{"id":33245,"date":"2020-09-28T13:20:02","date_gmt":"2020-09-28T16:20:02","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=33245"},"modified":"2020-09-28T13:20:02","modified_gmt":"2020-09-28T16:20:02","slug":"edicao-ordinaria-1-007-de-28-de-setembro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/09\/28\/edicao-ordinaria-1-007-de-28-de-setembro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.007 de 28 de setembro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/DOM-1007.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1007<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.007\/2020                   -                          DE 23 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cINTERROMPE, A PEDIDO, LICEN\u00c7A DE SERVIDORA POR INTERESSE PARTICULAR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o disposto no \u00a7 1\u00ba, do art. 85, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e, considerando o pedido de retorno \u00e0s atividades do seu cargo, devidamente formalizado pela servidora; R     E     S     O   L   V    E Art. 1\u00ba. INTERROMPER, a pedido, a Licen\u00e7a para Tratar de Interesse Particular da Servidora Municipal, V\u00e2nia Ribeiro Cosac Mota, Odont\u00f3loga, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 1867, devendo a mesma retornar as atividades do cargo.    Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020.                                                                                                                                                                         Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t                  Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.008\/2020                   -                          DE 23 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cINTERROMPER O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando a necessidade do retorno do servidor comprovada atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba 373\/2020; R     E     S     O   L   V    E Art. 1\u00ba. INTERROMPER o afastamento preventivo do servidor Roberto Riker Rebelo, m\u00e9dico, matricula funcional n\u00ba. 1823, devendo o mesmo retornar as atividades do cargo.    Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal\t\t            Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 2.009\/2020                   -                          DE 28 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cNOMEIA FISCAL DE CONTRATOS EM SUBSTITUI\u00c7\u00c3O A SERVIDORA DESIGNADA COMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a servidora Lara Anielle Andrade, matr\u00edcula funcional n\u00ba 5250, como Fiscal de Contratos e respons\u00e1vel pelo atesto de notas do Fundo Municipal de Sa\u00fade, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello, matricula funcional n\u00ba 1880.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais ao dia 24\/09\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020.                                                                                                                                                                        Lires Teresa Ferneda                                    Prefeita Municipal                \t\t     Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 052\/2020                    -             DE 28 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cDISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O A LEI MUNICIPAL N\u00ba. 638\/2016, BEM COMO, DA CRIA\u00c7\u00c3O DO PLANO DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9FICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. O inciso IV, do art. 48 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 48. (omissis) ...  IV - de uma contribui\u00e7\u00e3o mensal do Munic\u00edpio inclu\u00eddo suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es relativa ao custo normal definida na reavalia\u00e7\u00e3o atuarial igual a 14,59% (quatorze inteiros e cinquenta e nove d\u00e9cimos percentuais) j\u00e1 inclu\u00edda a taxa de administra\u00e7\u00e3o de 2% (dois por cento) necess\u00e1ria \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da unidade gestora calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos segurados ativos;  Art. 2\u00ba. Fica institu\u00eddo plano de amortiza\u00e7\u00e3o destinado ao equacionamento do d\u00e9ficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos segurados, conforme al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o suplementar devidas pelo ente, iniciando com 1,60% e escalonadas conforme tabela:   Per\u00edodo \tTaxa do Custo Especial 2020\t1,60% 2021\t2,60% 2022\t11,52% 2023\t23,00% 2024\t34,46% 2025\t34,67% 2026\t34,87% 2027\t35,07% 2028\t35,28% 2029\t35,49% 2030\t35,69% 2031\t35,90% 2032\t36,11% 2033\t36,32% 2034\t36,54% 2035\t36,75% 2036\t36,97% 2037\t37,18% 2038\t37,40% 2039\t37,62% 2040\t37,84% 2041\t38,06% 2042\t38,29% 2043\t38,51% 2044\t38,74% 2045\t38,96% 2046\t39,19% 2047\t39,42% 2048\t39,65% 2049\t39,88% 2050\t40,12% 2051\t40,35% 2052\t40,59% 2053\t40,83% 2054\t41,07%  Art. 3\u00b0. A cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias previstas nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba somente poder\u00e1 ser exigida a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente depois de decorridos 90 (noventa dias) da data de sua publica\u00e7\u00e3o, conforme preceitua o \u00a7 6\u00ba do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 o in\u00edcio da cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de que trata este artigo, permanecem inalteradas as al\u00edquotas em vig\u00eancia.   \tArt. 4\u00b0. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o para fins de homologa\u00e7\u00e3o do resultado da reavalia\u00e7\u00e3o atuarial de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020.   Lires Teresa Ferneda                                                                              Prefeita Municipal   LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 053\/2020           -            DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. \u201cDISP\u00d5E SOBRE A TARIFA DE ESGOTAMENTO SANIT\u00c1RIO COBRADA PELA CONCESSION\u00c1RIA DO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO RESPONS\u00c1VEL NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO.\u201d   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo obrigado, a estipular tetos m\u00e1ximos para cobran\u00e7a da tarifa de esgotamento sanit\u00e1rio cobrada pela concession\u00e1ria respons\u00e1vel pelo saneamento b\u00e1sico no Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor do servi\u00e7o de esgotamento sanit\u00e1rio ser\u00e1 calculado com base no consumo de \u00e1gua tratada pelo usu\u00e1rio do sistema de abastecimento, de forma individualizada.    Art. 2\u00ba As tarifas de esgotamento sanit\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e3o exceder a 40% (quarenta por cento) sobre o consumo de \u00e1gua tratada para resid\u00eancias e 50% (cinquenta por cento) para estabelecimentos comerciais, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e para estabelecimentos industriais.   Art. 3\u00ba S\u00e3o isentos do pagamento de tarifas de esgoto as resid\u00eancias, institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou afins, n\u00e3o alcan\u00e7ados pela rede de esgoto, ou aqueles em que n\u00e3o haja possibilidade de uso da rede instalada.      Art. 4\u00ba O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.  Art. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as  disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020.   ___________________________   Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 054\/2020           -     DE 28 DE SETEMBRO DE 2020  &quot;AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR TARIFA SOCIAL DE \u00c1GUA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E TEMPLOS RELIGIOSOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.&quot;  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba.  Autoriza o Executivo a instituir a Tarifa Social de \u00c1gua, destinada a Microempreendedor Individual, optante pelo Simples Nacional, Templos Religiosos, Institui\u00e7\u00f5es, Entidades e Associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se Microempreendedor Individual o microempres\u00e1rio individual a que se refere o art. 966 da Lei n\u00b0 10.406 de 10\/01\/2002, que tenha auferido receita bruta no ano anterior, de at\u00e9 R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).  Art. 2\u00ba. A Tarifa Social de \u00c1gua, que substituir\u00e1 a tarifa normal cobrada pela BRK-consiste em:  I - 50% (cinq\u00fcenta por cento) o valor da Tarifa Social de \u00c1gua, da tarifa comerciai normal, dando o direito ao consumo de 10.000 litros \u00e1gua por m\u00eas.  II - nos casos em que o consumo de \u00e1gua for superior a 10.000 litros, ser\u00e1 cobrado pelo valor da tarifa normal, salvo o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de erro comprovado de leitura ou vazamento de \u00e1gua ocorrido, previsto no Art. 91 do Decreto 6.139\/2010, independente da a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do consumidor, a conta de consumo ser\u00e1 cobrada com base no disposto no inciso I desta artigo.   Art. 3\u00ba. Para fazer jus \u00e0 Tarifa Social, o microempreendedor individual dever\u00e1 encaminhar requerimento junto a BRK, comprovando os requisitos dispostos no  Art. 1\u00b0 desta Lei e as seguintes exig\u00eancias;  I - ser propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, n\u00e3o superior a 220 m\u00b2;  \tII - estar adimplente junto a BRK e ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  III - possuir t\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel (contrato devidamente reconhecido ou escritura);  IV - possuir CNPJ e Alvar\u00e1 de Funcionamento; V - comprovante de enquadramento do Simples Nacional; VI - assinatura de termo de compromisso pelo consumidor, atestando a veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas;  VII - fotoc\u00f3pia da identidade e CPF do consumidor titular (usu\u00e1rio);  VIII - realizar anualmente o cadastramento;  IX \u2013 todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas, bem como os documentos apresentados poder\u00e3o ser analisados e conferidos pela BRK, mediante vistoria;  X - a BRK, se necess\u00e1rio, estabelecer\u00e1 regulamentos, normas e procedimentos sum\u00e1rios e simplificados para o deferimento e a aplica\u00e7\u00e3o da Tarifa Social.   Art. 4\u00ba. N\u00e3o se enquadram na Tarifa Social do Microempreendedor Individual, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de servi\u00e7os, n\u00e3o enquadrados no Simples Nacional e que n\u00e3o atendam o art. 3\u00b0, e incisos I a X desta Lei. Art. 5\u00ba. Aplicam-se a Tarifa Social do Microempreendedor Individual os aumentos ou reajustes da Tabela das Tarifas da BRK, estabelecidas em lei ou decretos.  Art. 6\u00ba. Os templos religiosos, institui\u00e7\u00f5es, entidades e associa\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos dever\u00e3o comprovar o preenchimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Art. 1\u00b0, bem como estarem devidamente regularizados como organiza\u00e7\u00e3o religiosa, entidade e associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, atrav\u00e9s de estatuto registrado em cart\u00f3rio e inscritos na Receita Federal, atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o do seu CNPJ.  \tArt. 7\u00ba. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 8\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 28 (vinte e oito) dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte).\u00ac\u00ac ____________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal     EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS n.\u00ba 0126\/2020 Processo:  064.1.014\/2020 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 047\/2020 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: BIOSUSTENTARE SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 31.198.193\/0001-80 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresas para fornecimento de produtos e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para realiza\u00e7\u00e3o do Projeto de Educa\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO, Conforme Convenio n.\u00ba 857944\/2017. Signat\u00e1rios:  Georgia Cristina Cecconello                        Rhaifran Roberth Queiroz de Lemos Data de Assinatura: 23\/09\/2020.  Item\tDescri\u00e7\u00e3o do objeto\tC\u00f3digo CATSER\tP\u00fablico Alvo\tN\u00ba de Turmas\tCarga hor\u00e1ria\/ M\u00f3dulo\tCarga hor\u00e1ria Total\tQuantidade (Aluno\/ Turma) \t\t\t\t\t\t\t 01\tM\u00d3DULO: I, II, III, IV e V\t 21172\tAgente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade  Agentes de Combate \u00e0s Endemias \t2\t12\t140 \t42 \tM\u00d3DULO IV parte pr\u00e1tica\t\t\t\t10\t\t 02\tM\u00d3DULO: I, II e III\t\tAten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (N\u00edvel superior)\t2\t12\t72\t34 03\tM\u00d3DULO: I, II, III, IV\t\tAten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (N\u00edvel m\u00e9dio)\t2\t12\t116\t44 \tM\u00d3DULO IV parte pr\u00e1tica\t\t\t\t10\t\t 04\tM\u00d3DULO: II, IV e V\t\tProfessores\t2\t12\t72\t42 Contrata\u00e7\u00e3o de profissionais para ministra\u00e7\u00e3o de oficinas e cursos de capacita\u00e7\u00e3o (grupo 04) Valor Total..................................R$ 44.133,00            (Quarenta e quatro mil, cento e trinta e tr\u00eas reais)  Georgia Cristina Cecconello  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/09\/DOM-1007.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.007 de 28 de setembro de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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