{"id":33380,"date":"2020-10-02T13:20:24","date_gmt":"2020-10-02T16:20:24","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=33380"},"modified":"2020-10-02T13:20:24","modified_gmt":"2020-10-02T16:20:24","slug":"edicao-ordinaria-1-011-de-02-de-outubro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/10\/02\/edicao-ordinaria-1-011-de-02-de-outubro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.011 de 02 de outubro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1011.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1011<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI   N\u00ba 744\/2020                                    -                    DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E REDE PARTICULAR DE ENSINO DISPONIBILIZAREM A CARTEIRA ESCOLAR INCLUSIVA \u2013 CEI, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino p\u00fablicos e privados dos ciclos fundamental (1\u00b0 ao 9\u00b0 ano) ou m\u00e9dio, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, a disponibilizarem em cada sala de aula Carteiras Escolares Inclusivas \u2013 CEI, e cadeiras de rodas para locomo\u00e7\u00e3o do aluno nas depend\u00eancias da Unidade Escolar, de acordo com a quantidade de alunos portadores de defici\u00eancia. \u00a7 1\u00ba. Para os fins desta Lei, os modelos de Carteiras Escolares Inclusivas \u2013 CEI a serem instalados pelos estabelecimentos de ensino, dever\u00e3o ter aprova\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial \u2013 Inmetro, e atender rigorosamente \u00e0s normas definidas pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas e T\u00e9cnicas \u2013 ABNT, assim como, no que for pertinente, pelo que mais for definido pelos profissionais t\u00e9cnicos da \u00e1rea. \u00a7 2\u00ba. A instala\u00e7\u00e3o, em sala de aula, da Carteira Escolar Inclusiva \u2013 CEI, favorecer\u00e1, sempre, a acessibilidade do aluno portador de defici\u00eancia.  Art. 2\u00ba. Os estabelecimentos de ensino, de que trata o artigo 1\u00ba desta Lei, instalar\u00e3o a Carteira Escolar Inclusiva \u2013 CEI e aquisi\u00e7\u00e3o de cadeiras de rodas no prazo de at\u00e9 18 (dezoito) meses, contado a partir da vig\u00eancia desta Lei. Art. 3\u00ba. O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta Lei acarretar\u00e1 ao infrator as seguintes san\u00e7\u00f5es: I \u2013 advert\u00eancia escrita conjunta com intima\u00e7\u00e3o para que o estabelecimento de ensino infrator fa\u00e7a a integral adequa\u00e7\u00e3o conforme determina esta Lei, no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias; II \u2013 na reincid\u00eancia, multa no valor de 100 (cem) UFIG \u2013 Unidade Fiscal de Guara\u00ed, em conjunto com intima\u00e7\u00e3o para que o estabelecimento de ensino infrator fa\u00e7a a integral adequa\u00e7\u00e3o ao que determina esta Lei, no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias; III \u2013 na reincid\u00eancia, multa no valor de 100 (cem) UFIG \u2013 Unidade Fiscal de Guara\u00ed, em conjunto com intima\u00e7\u00e3o para que o estabelecimento de ensino infrator fa\u00e7a a integral adequa\u00e7\u00e3o o que determina esta Lei, no prazo improrrog\u00e1vel de 10 (dez) dias. IV \u2013 na n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de intima\u00e7\u00e3o, multa di\u00e1ria no valor de 25 (vinte e cinco) UFIG \u2013 Unidade Fiscal de Guara\u00ed, incidido at\u00e9 a data da conclus\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o, conforme preceitua esta Lei.  \u00a7 1\u00ba. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento desta Lei ficar\u00e1 a cargo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m, os cidad\u00e3os do munic\u00edpio poder\u00e3o encaminhar den\u00fancias a referida Secretaria. \u00a7 2\u00ba. A capta\u00e7\u00e3o do recurso advindo da multa ser\u00e1 destinada \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. Art. 5\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de outubro do ano de dois mil e vinte (2020). __________________________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal        AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL  TOMADA DE PRE\u00c7O N.\u00ba 007\/2020  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI\/TO comunica a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 007\/2020, para altera\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias do instrumento convocat\u00f3rio. O objeto da licita\u00e7\u00e3o \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em Engenharia Cartogr\u00e1fica, para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Cobertura Aerofotogram\u00e9trica Digital, Perfilamento a Laser Aerotransportado, Levantamentos Cadastrais e Implanta\u00e7\u00e3o de Sistema de Informa\u00e7\u00e3o Geogr\u00e1fica (SIG). Tendo em vista as altera\u00e7\u00f5es ocorridas, e de acordo com Art. 21, \u00a7 4\u00ba da Lei 8.666\/93, comunicamos que a SESS\u00c3O P\u00daBLICA manter\u00e1 a data pr\u00e9-definida. O Edital retificado se encontra dispon\u00edvel no portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, podendo ainda ser requerido pelo correio eletr\u00f4nico licitacao@guarai.to.gov.br Guara\u00ed\/TO, 02 de outubro de 2020. Cleube Roza Lima Presidente CPL    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 466\/2020                        DE 28 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 29 de setembro de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro de 2020. \t   Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade - Interina Portaria n\u00ba 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 467\/2020                        DE 28 DE SETEMBRO DE 2020   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3194,  para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 29 de setembro de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro de 2020.     GE\u00d3RGIA CRISTINA CECCONELLO Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Interina Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 468\/2020                        DE 29 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    3.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 30 de setembro de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd,. Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro de 2020.   Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade-Interina Portaria N\u00b0 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 469\/2020                        DE 29 DE SETEMBRO DE 2020  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    4.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918,  a fim de buscar Documentos no Corpo de Bombeiros na cidade de COLINAS-TO, no dia 30 de setembro de 2020, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro de 2020. \t   Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade - Interina Portaria n\u00ba 1.980\/2020 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd-TO 2\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO \u00c0 ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 089\/2019  Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 10802042\/2018 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 057\/2019\t Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 089\/2019  Objeto: Registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual, fornecimento , sob demanda, de alimenta\u00e7\u00e3o (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o nos eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura, Secretarias e respectivos \u00f3rg\u00e3os participantes destinados a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. O Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 65\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, determina o apostilamento da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 003\/2019, de inclus\u00e3o de fonte de recurso, conforme abaixo discriminado:  0701.90.000.  Guara\u00ed \u2013 TO, 01 de outubro de 2020.           Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 1.791\/2019       \t TERMO DE APOSTILAMENTO  PROCESSO LICITAT\u00d3RION\u00ba 10802042\/2018 ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 089\/2019 PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 057\/2019 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social CONTRATADO: Panificadora Trigo Minas \/ Wender Moreira da Silva \u2013 CNPJ N\u00ba 02.858.189\/0001-83  OBJETO: Registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual, fornecimento , sob demanda, de alimenta\u00e7\u00e3o (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o nos eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura, Secretarias e respectivos \u00f3rg\u00e3os participantes destinados a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. inclus\u00e3o de fonte de recurso: 0701.90.000, conforme o segundo Termo de Apostilamento publicado no DOM do dia 02 de outubro de 2020.  Guara\u00ed - TO, 02 de outubro de 2020.     Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 1.791\/2019\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1011.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.011 de 02 de outubro de 2020\u00a0<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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