{"id":33404,"date":"2020-10-07T13:15:36","date_gmt":"2020-10-07T16:15:36","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=33404"},"modified":"2020-10-07T13:26:06","modified_gmt":"2020-10-07T16:26:06","slug":"edicao-ordinaria-1012-de-07-de-outubro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/10\/07\/edicao-ordinaria-1012-de-07-de-outubro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.012 de 07 de outubro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1012.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1012<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.521\/2020 - DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 09 E 10, DA QUADRA QR 16, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDINS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018; D E C R E T A Art. 1\u00ba. Ficam aprovados os DESMEMBRAMENTOS dos Lotes 09 e 10, da Quadra QR 16, do Loteamento Residencial Jardins, com \u00e1rea total de 589,50 m\u00b2, registrado sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 11.719, dando origem a tr\u00eas im\u00f3veis, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo: I- Parte dos lotes n\u00ba 09 e 10, da Quadra QR 16, do Loteamento Jardins, com \u00e1rea de 200,00 m\u00b2, denominado lote A. II- Parte do lote n\u00ba 10, da Quadra QR 16, do Loteamento Jardins, com \u00e1rea de 197,00 m\u00b2, denominado lote B. III- Parte do lote n\u00ba 09, da Quadra QR 16, do Loteamento Jardins, com \u00e1rea de 192,50 m\u00b2, denominado lote C. Art. 2\u00ba. Ficam aprovados os desmembramentos do im\u00f3vel mencionado no artigo anterior, dando origem aos im\u00f3veis descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotados nas ART n\u00ba. TO20200265332, TO20180162863, TO20200265331, de responsabilidade t\u00e9cnica da Engenheira Agronoma, Silvania Facundes Barreira da Silva, inscrita no CREA-DF n\u00b0 307753\/D-TO, anexo ao presente. Art. 3\u00ba. Os desmembramentos do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal ________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.522\/2020 - DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cAUTORIZA A REALIZA\u00c7\u00c3O DE ATENDIMENTOS ELETIVOS ODONTOL\u00d3GICOS NA REDE DE SA\u00daDE P\u00daBLICA E O RETORNO DAS AULAS DO ENSINO SUPERIOR NA REDE P\u00daBLICA E PRIVADA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. D E C R E T A Art. 1\u00ba. Autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de atendimentos eletivos odontol\u00f3gicos na Rede de Sa\u00fade P\u00fablica e o retorno das aulas presenciais do ensino superior na rede P\u00fablica e Privada, desde que seja apresentado e aprovado o Plano de Contingenciamento pelo Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Coronav\u00edrus. Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. _____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal ____________________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.523\/2020 - DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 17, DA QUADRA 07, DO LOTEAMENTO MAPA 01, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018; D E C R E T A Art. 1\u00ba. Ficam aprovados os DESMEMBRAMENTOS de parte do lote 17, da Quadra 07, do Loteamento Mapa 01, do Loteamento Mapa 01, com \u00e1rea total de 621,29 m\u00b2, registrado sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 12.064, dando origem a dois im\u00f3veis, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo: I- Lote 17-A, da Quadra 07, localizado na Av. Araguaia, com \u00e1rea de 311,39 m\u00b2. II- Lote 17-B, da Quadra 07, localizada na Av. Araguaia, com \u00e1rea de 309,90 m\u00b2. Art. 2\u00ba. Ficam aprovados os desmembramentos do im\u00f3vel mencionado no artigo anterior, dando origem aos im\u00f3veis descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotados nas ART n\u00ba. BR20200679976, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es, Matheus Nascimento Aires, inscrito no CFT RN n\u00b0 05424172199, anexo ao presente. Art. 3\u00ba. Os desmembramentos do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 2.013\/2020 - DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A PARA ACOMPANHAMENTO DE C\u00d4NJUGE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, e, considerando o pedido de Licen\u00e7a para Acompanhamento de C\u00f4njuge, devidamente formalizado pela servidora e o art. 81, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000; R E S O L V E Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Ana Gabriela Ferreira Brito, Psic\u00f3loga, matr\u00edcula funcional n\u00ba 3933, lotada na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, LICEN\u00c7A PARA ACOMPANHAMENTO DE C\u00d4NJUGE. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A Licen\u00e7a concedida no art. 1\u00ba, ser\u00e1 por prazo indeterminado e sem remunera\u00e7\u00e3o, conforme par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 81, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/09\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro do ano de 2020. ____________________ Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal ____________________________ Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 044\/2020 JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO REFER\u00caNCIA: EDITAL N.\u00ba 044\/2020 RAZ\u00d5ES: INCONFORMISMO CONTRA DECIS\u00c3O DO PREGOEIRO OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA AQUISI\u00c7\u00c3O DE SERVIDOR (STORAGE, BACKUP) E EQUIPAMENTOS DE INFORM\u00c1TICA, COM SERVI\u00c7OS DE INSTALA\u00c7\u00c3O E IMPLANTA\u00c7\u00c3O DAS SOLU\u00c7\u00d5ES DE T.I., EM ATENDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO TECNOL\u00d3GICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd PROCESSO: 077.2.044\/2020 RECORRENTE: STORTE INFORM\u00c1TICA I \u2013 DAS PRELIMINARES Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela empresa STORTE INFORM\u00c1TICA, com fundamento na Lei 8.666\/93, atrav\u00e9s de seu representante legal, em face da decis\u00e3o do Pregoeiro em que aceitou a proposta da empresa K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA, certame de que trata o Edital de Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 044\/2020. II - DOS FATOS Inconformada com a decis\u00e3o do Pregoeiro Oficial do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a empresa recorrente STORTE INFORM\u00c1TICA interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Pregoeiro ainda na fase das propostas. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada aos autos, insurgindo-se contra a decis\u00e3o do Pregoeiro. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos. Tamb\u00e9m tempestivamente, a empresa K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA apresentou suas contrarraz\u00f5es. As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es apresentadas foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu parecer. Em face dos argumentos apresentados, a empresa recorrente requer a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA, em raz\u00e3o de que a mesma n\u00e3o apresentou de forma impressa os prospectos\/cat\u00e1logos, caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do equipamento, tal como certificados, manuais, folders ou outros. III \u2013 DO M\u00c9RITO Cumpridas as formalidades legais, registrou-se que foram cientificados todos os licitantes participantes da sess\u00e3o ocorrida no dia 25\/09\/2020, do manifesto e inten\u00e7\u00e3o do Recurso Administrativo, conforme comprova na ata acostada ao processo retro identificado. Na an\u00e1lise realizada \u00e0s raz\u00f5es apresentadas pela empresa descontente, constatou-se o seguinte: O recurso se funda na argumenta\u00e7\u00e3o de que a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA n\u00e3o cumpriu com os itens 6.13, 6.13.1 e 6.13.2 do edital do processo em comento, os quais a empresa recorrente entende que os prospectos devem ser apresentados de forma impressa. Al\u00e9m disso, requer ao Pregoeiro que seja solicitado \u00e0 segunda empresa a apresenta\u00e7\u00e3o dos prospectos impressos ou desclassificar sua proposta. . IV - DO EXAME Analisando os itens citados por ambas as empresas, mais precisamente o item 6.13 ao 6.13.2, n\u00e3o verificamos qualquer men\u00e7\u00e3o de como deveria ser apresentado os prospectos\/cat\u00e1logos, tal como se pode ver a seguir: \u201c6.13. Apresenta\u00e7\u00e3o dos prospectos\/cat\u00e1logos com as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do equipamento ofertado, tal como certificados, manuais t\u00e9cnicos, folders e demais literaturas t\u00e9cnicas editadas pelos fabricantes. 6.13.1. Os prospectos\/cat\u00e1logos dever\u00e3o conter especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas que caracterize cada equipamento, com identifica\u00e7\u00e3o para o qual apresenta a proposta e sua respectiva marca\/modelo, para certificar que o mesmo atenda \u00e0s exig\u00eancias do Termo de Refer\u00eancia e Edital. 6.13.2. Os prospectos\/cat\u00e1logos ser\u00e3o analisados por servidores designados pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, podendo ser substitu\u00eddos por outros servidores, com a finalidade de dar suporte t\u00e9cnico no dia do certame e analisar o material entregue pelas empresas licitantes.\u201d (grifo nosso) Ademais, antes de mais nada, a empresa consultou o pregoeiro com anteced\u00eancia, cumprindo com o item 19.11. do Edital, o qual se faz lei entre as partes. Caso as demais empresas, que preferiram ou entenderam como certo entregar de forma impressa, tamb\u00e9m tivessem d\u00favidas, que fizessem o mesmo e consultassem o pregoeiro. Importante destacar a quantidade de papel necess\u00e1ria para imprimir tal material, a qual, segundo a empresa recorrida, ultrapassaria 15.000 p\u00e1ginas, ou seja, mais de 30 resmas de pap\u00e9is impressos. Isso iria contra o princ\u00edpio da sustentabilidade da licita\u00e7\u00e3o. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012, p.383) \u201co princ\u00edpio da sustentabilidade da licita\u00e7\u00e3o ou da licita\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel, liga-se a ideia de que \u00e9 poss\u00edvel, por meio do procedimento licitat\u00f3rio, incentivar a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente\u201d. Se faz necess\u00e1rio a presen\u00e7a deste princ\u00edpio na licita\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 dever do Poder P\u00fablico garantir a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, conforme art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Sendo assim, este foi introduzido na Lei de Licita\u00e7\u00f5es, mais precisamente em seu art. 3\u00ba, sen\u00e3o vejamos: Art. 3o A licita\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia, a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel e ser\u00e1 processada e julgada em estrita conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\u00e3o correlatos. Diante disso, concordamos com a conduta da empresa recorrida em ter apresentado seu prospecto\/cat\u00e1logo via digital, levando em considera\u00e7\u00e3o a sustentabilidade do meio ambiente, n\u00e3o devendo as pretens\u00f5es da recorrente prosperar. V \u2013 CONCLUS\u00c3O A licita\u00e7\u00e3o tem como objetivo final o interesse p\u00fablico, devendo este ser preservado, e tendo como limite o princ\u00edpio da razoabilidade, legalidade, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo. Oportuno destacar o que nos ensina Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello em sua obra \u201cCurso de Direito Administrativo\u201d, malheiros, 2002, 14\u00aa ed., p. 91-93. Vejamos: \u201cPrinc\u00edpio da razoabilidade. Enuncia-se com este princ\u00edpio que a Administra\u00e7\u00e3o, ao atuar no exerc\u00edcio de discri\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de obedecer a crit\u00e9rios aceit\u00e1veis do ponto de vista racional, em seguida com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da compet\u00eancia exercida.\u201d VI- DECIS\u00c3O Pelo exposto, infere-se que os argumentos trazidos pela ora recorrente em sua pe\u00e7a recursal, submetidos ao crivo do Pregoeiro, mostraram-se insuficientes para comprovar a necessidade de reformar a decis\u00e3o anteriormente proferida. Vale destacar que a presente decis\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s raz\u00f5es do recurso, ou seja, quanto a sua aceita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o adentrando ao m\u00e9rito quanto a classifica\u00e7\u00e3o de quaisquer das propostas, visto que a classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada exclusivamente pelo setor t\u00e9cnico competente que analisar\u00e1 os prospectos apresentados, quer tenha sido de forma impressa ou digital. Isto Posto, sem nada mais evocar, p\u00f3s an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas, RECOMENDO que seja NEGADO provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa STORTE INFORM\u00c1TICA, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente preferida pelo Pregoeiro Oficial que aceitou a proposta apresentada pela empresa K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos prospectos em formato digital. Submeta-se a decis\u00e3o \u00e0s empresas licitantes. Publique-se a presente decis\u00e3o. Guara\u00ed\/TO, 07 de outubro de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal EXTRATO DO 4\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 034\/2019 A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 034\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: RNA Lima - Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 04.705.939\/0001-02 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 012\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Conclus\u00e3o da Quadra de Esportes no Setor Cana\u00e3. Prazo de vig\u00eancia: 04\/12\/2020 Data da Assinatura: 02\/10\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Raimundo Nonato Almeida Lima \u2013 RNA Lima Eireli \u2013 CONTRATADA. Guara\u00ed\/TO, 06 de outubro de 2020 Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed 1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO \u00c0 ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 089\/2019 Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 752057 \/ 2019 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 057\/2019 Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 089\/2019 Objeto: Registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual, fornecimento , sob demanda, de alimenta\u00e7\u00e3o (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o nos eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura, Secretarias e respectivos \u00f3rg\u00e3os participantes destinados a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. O Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 65\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, determina o apostilamento da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 003\/2019, de inclus\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e fonte. DOTA\u00c7\u00d5ES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS: 5.4.8.243.3020.2.019, 5.4.8.244.3010.2.081,5.4.8.244.3010.2.377e 5.4.8.244.3010.2.395. FONTE: 0701.00.000. Guara\u00ed \u2013 TO, 07 de outubro de 2020. Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o Portaria n\u00ba 1.349\/2017 TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO LICITAT\u00d3RIO N\u00ba 752057 \/ 2019 ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 089\/2019 PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 057\/2019 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social CONTRATADO: Panificadora Trigo Minas \/ Wender Moreira da Silva \u2013 CNPJ N\u00ba 02.858.189\/0001-83 OBJETO: Registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual, fornecimento , sob demanda, de alimenta\u00e7\u00e3o (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o nos eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura, Secretarias e respectivos \u00f3rg\u00e3os participantes destinados a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. Inclus\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias: 5.4.8.243.3020.2.019, 5.4.8.244.3010.2.081,5.4.8.244.3010.2.377 e 5.4.8.244.3010.2.395 e fonte: 0701.00.000, conforme o Primeiro Termo de Apostilamento publicado no DOM do dia 22 de agosto de 2019. Guara\u00ed - TO, 22 de agosto de 2019. Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Habita\u00e7\u00e3o Portaria n\u00ba 1.349\/2017 2\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO \u00c0 ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 089\/2019 Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 752057 \/ 2019 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 057\/2019 Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 089\/2019 Objeto: Registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual, fornecimento , sob demanda, de alimenta\u00e7\u00e3o (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o nos eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura, Secretarias e respectivos \u00f3rg\u00e3os participantes destinados a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. O Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 65\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, determina o apostilamento da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 003\/2019, de inclus\u00e3o de fonte de recurso, conforme abaixo discriminado: 0701.90.000. Guara\u00ed \u2013 TO, 07 de outubro de 2020. Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 1.791\/2019 TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO LICITAT\u00d3RIO N\u00ba 752057 \/ 2019 ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 089\/2019 PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 057\/2019 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social CONTRATADO: Panificadora Trigo Minas \/ Wender Moreira da Silva \u2013 CNPJ N\u00ba 02.858.189\/0001-83 OBJETO: Registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual, fornecimento , sob demanda, de alimenta\u00e7\u00e3o (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o nos eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura, Secretarias e respectivos \u00f3rg\u00e3os participantes destinados a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as. inclus\u00e3o de fonte de recurso: 0701.90.000, conforme o segundo Termo de Apostilamento publicado no DOM do dia 07 de outubro de 2020. Guara\u00ed - TO, 07 de outubro de 2020. Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 1.791\/2019 PORTARIA N. \u00ba 011\/2020 ______________________________ 02 de outubro de 2020. Designa respons\u00e1vel autorizado para envio de informa\u00e7\u00f5es junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO, Presidente do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conson\u00e2ncia com a Lei Municipal n\u00ba 638\/2016; RESOLVE Art. 1\u00ba Designar EUV\u00c2NIO DIAS DE MAC\u00caDO, devidamente inscrito no CPF n\u00ba 648.485.071-20, para exercer a fun\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel Autorizado, onde a mesma fica respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es inerentes a processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins via Sistema Integrado de Controle e Auditorias Publicas SICAP-AP, SICAP- LCO, SICOP e SICAP-CONT\u00c1BIL Art. 2\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel autorizado, dentre outras ser\u00e3o: I. Envio de informa\u00e7\u00f5es dos processos de aposentadorias, pens\u00f5es, dados cont\u00e1beis, processos licitat\u00f3rios, tais como: publica\u00e7\u00e3o, edital, pareceres, atas, homologa\u00e7\u00e3o, etc.; II. O envio de informa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 via Certificado Digital cadastrado no CPF do Respons\u00e1vel Autorizado e de acordo com o manual do SICAP. Art. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Guara\u00ed \u2013 TO, aos 02 de outubro de 2020. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO Presidente do GUARA\u00cd-PREV Dec. 1.517\/2020\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1012.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1012 de 07 de outubro de 2020\u00a0<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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