{"id":33487,"date":"2020-10-19T18:09:54","date_gmt":"2020-10-19T21:09:54","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=33487"},"modified":"2020-10-19T18:09:54","modified_gmt":"2020-10-19T21:09:54","slug":"edicao-ordinaria-1-017-de-19-de-outubro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/10\/19\/edicao-ordinaria-1-017-de-19-de-outubro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.017 de 19 de outubro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1017.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1017<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.015\/2020                          -                    DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.  \u201cDESIGNA ENGENHEIRO COMO RESPONS\u00c1VEL PELO SICAP - LCO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R   E   S   O  L  V  E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, inscrito no CREA-PI 29777\/D, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 4477, como Respons\u00e1vel pelo SICAP-LCO das obras envolvendo recursos pr\u00f3prios do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e dos Fundos Municipais de Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda                                                             Prefeita Municipal                                                   Raimundo Nonato Pessoa da Silva                          Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.017\/2020                     -                        DE 09 DE OUTUBRO DE 2020  \u201cSUSPENDE F\u00c9RIAS DE SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 389\/2020;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. SUSPENDER as f\u00e9rias do servidor Edivam Valporto Guida, Matr\u00edcula  Funcional n\u00ba 1592, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 16\/08\/2018 a 15\/08\/2019, que seriam gozadas no per\u00edodo de 01\/10\/2020 a 30\/10\/2020, em raz\u00e3o da necessidade do servi\u00e7o declarada pela Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 389\/2020. Art. 2\u00ba. Os dias de f\u00e9rias suspensos ser\u00e3o gozados em nova data, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Gestora da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                    \t                             Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.019\/2020                                  -                       DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cDESIGNAR SERVIDOR COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO DA UNIDADE B\u00c1SICA DE SA\u00daDE JOSEFA PESTANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o enviada atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 395\/2020;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba.  DESIGNAR, o servidor Kelly Ferreira Ara\u00fajo, Enfermeira, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 1752, como respons\u00e1vel t\u00e9cnico da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Josefa Pestana.   Art. 2\u00ba. O servidor designado receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017.   Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 01 de outubro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                                                     Lires Teresa Ferneda                                                 Prefeita Municipal                                         Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.020\/2020                     -                        DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 \t \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a-Maternidade devidamente formalizado pela servidora.   R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Lorena da Silva Ara\u00fajo, Professora, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a-maternidade por 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 01\/09\/2020 at\u00e9 27\/02\/2021. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda   Prefeita Municipal                                    \t                                                                 Raimundo Nonato Pessoa da Silva                      Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.021\/2020                     -                        DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 \t \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a-Maternidade devidamente formalizado pela servidora e observando os dizeres do Parecer Jur\u00eddico exarado no processo administrativo n\u00ba 0004185\/2020, da lavra da Assessoria Jur\u00eddica da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, favor\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a.   R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Mayara Machado Lima Bailona, Professora, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a-maternidade por 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 19\/08\/2020 at\u00e9 14\/02\/2021. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 19 de agosto de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                            Lires Teresa Ferneda        Prefeita Municipal                                                                         Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.022\/2020                     -                        DE 14 DE OUTUBRO DE 2020  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A POR MOTIVO DE DOEN\u00c7A EM PESSOA DA FAM\u00cdLIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e, considerando o disposto no art. 80, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o pedido de Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, devidamente formalizado pela servidora.   R     E     S     O    L   V    E  Art. 1\u00ba. CONCEDER a servidora municipal, Sra. Rute Maria Ferst de Sousa, Assistente Administrativa, matr\u00edcula funcional n\u00ba 241, lotada na Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, no per\u00edodo de 13 de outubro de 2020 a 13 de novembro de 2020.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 13\/10\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda                 Prefeita Municipal                                    \t                                                                       Raimundo Nonato Pessoa da Silva        Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.525\/2020                                            -                        DE 14 DE OUTUBRO DE 2020    \u201cAPROVA OS DESMEMBRAMENTOS DO LOTE 04, DA QUADRA 04, DO MAPA 2-A SETOR SUL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Ficam aprovados os DESMEMBRAMENTOS do Lote 04, da quadra 04, do mapa 2-A Setor Sul, com \u00e1rea total de 360,00 m\u00b2, registrada sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 2062, dando origem a dois im\u00f3veis, constitu\u00eddos por:  I- Parte do Lote n\u00ba 04, da Quadra 04, do loteamento Mapa 2-A Setor Sul, com \u00e1rea de 180,00 m\u00b2, denominado Lote A. II- Parte do Lote n\u00ba 04, da Quadra 04, do loteamento Mapa 2-A Setor Sul, com \u00e1rea de 180,00 m\u00b2, denominado Lote B. Art. 2\u00ba. Ficam aprovados os desmembramentos do im\u00f3vel mencionado no artigo anterior, dando origem aos im\u00f3veis descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotados nas ART n\u00ba TO20180176460 e TO20180176431, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico em Agrimensura, Osmar Pereira Cardoso, inscrito no CREA n\u00b0 205353\/TD-TO, anexos ao presente. Art. 3\u00ba. Os desmembramentos do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                             Lires Teresa Ferneda              Prefeita Municipal                                      Raimundo Nonato Pessoa da Silva                                 Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   EXTRATO DO 3\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 013\/2019 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 013\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construplac Com. Mat. Constru\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 005\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Constru\u00e7\u00e3o de duas Quadras de Esportes nos Setores P\u00f4r do Sol e Jardim das Palmeiras. Prazo de vig\u00eancia: 12\/02\/2021 Data da Assinatura: 15\/10\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Jos\u00e9 Leonan Resplandes de Freitas \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 16 de outubro de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed  EXTRATO DO 4\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 017\/2019 \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 017\/2019 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construplac Com. Mat. Constru\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Eireli - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 007\/2019 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Reforma do Est\u00e1dio Municipal de Guara\u00ed. Prazo de vig\u00eancia: 14\/12\/2020 Data da Assinatura: 15\/10\/2020 Signat\u00e1rio: Lires Teresa Ferneda \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Jos\u00e9 Leonan Resplandes de Freitas \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 16 de outubro de 2020  Lires Teresa Ferneda Prefeita de Guara\u00ed DECRETO N\u00ba 1.526\/2020                                            -                        DE 15 DE OUTUBRO DE 2020    \u201cAPROVA OS DESMEMBRAMENTOS DE PARTE DOS  LOTES 09 E 10, DA QUADRA 08, DO MAPA 1, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Ficam aprovados os DESMEMBRAMENTOS de parte dos Lotes  09 e 10, da quadra 08, do loteamento Mapa 1, com \u00e1rea total de 1.487,57 m\u00b2, registrada sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 12080, dando origem a tr\u00eas im\u00f3veis, constitu\u00eddos por:  I- Parte do Lote n\u00ba 09 e 10, da Quadra 08, do loteamento Mapa 01, com \u00e1rea de 577,00 m\u00b2, denominado Lote A. II- Parte do Lote n\u00ba 09 e 10, da Quadra 08, do loteamento Mapa 1, com \u00e1rea de 413,75 m\u00b2, denominado Lote B. III- Parte do Lote n\u00ba 09 e 10, da Quadra 08, do loteamento Mapa 1, com \u00e1rea de 496,82 m\u00b2, denominado Lote C. Art. 2\u00ba. Ficam aprovados os desmembramentos do im\u00f3vel mencionado no artigo anterior, dando origem aos im\u00f3veis descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotados no TRT OBRA\/ SERVI\u00c7O n\u00b0 BR 20200789298, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es, Matheus Nascimento Aires, inscrito no CFT RN 05424172199, anexos ao presente. Art. 3\u00ba. Os desmembramentos do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                   Lires Teresa Ferneda    Prefeita Municipal            Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  COMUNICADO O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n.\u00ba 1.793\/2019, COMUNICA aos interessados participantes da Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 007\/2020, que ser\u00e1 ADIADA a data reservada para a \u201cprova de conceito\u201d do processo licitat\u00f3rio n.\u00ba 096.4.007\/2020, prevista para o dia 22\/10\/2020, ficando remarcado para o dia 23\/10\/2020, \u00e0s 08h00min.  Publique-se!   Guara\u00ed\/TO, 19 de outubro de 2020.    Cleube Roza Lima Presidente CPL    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 138\/2020   Processo: 086.2.49\/2020 Preg\u00e3o Presencial: 049\/2020      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: E. D. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU\u00c7\u00c3O LTDA-ME, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 12.187.244\/0001-04 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o, sendo cal e brochas para pinturas, para serem utilizadas nas a\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidricos Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda                       Elenildo Pereira Martins Data de Assinatura: 09\/10\/2020.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tCAL COM FIXADOR BRK\tFORTEX\t3000\tUNID\t6.65,00\t19.950,00 VALOR TOTAL\t19.950,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 139\/2020   Processo: 086.2.49\/2020 Preg\u00e3o Presencial: 049\/2020      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: CARANHATO E CARDOSO LTDA ME, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 08.828.974\/0001-70 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o, sendo cal e brochas para pinturas, para serem utilizadas nas a\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidricos Signat\u00e1rios:  Lires Teresa Ferneda                       Ant\u00f4nia Raimunda Gomes Cardoso Data de Assinatura: 09\/10\/2020.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 02\tBROCHA PINTURA TAM. 18\/8\tATLAS\t150\tUNID\t5.50,00\t825,00 VALOR TOTAL\t825,00  Lires Teresa Ferneda Prefeita    EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 059\/2020 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de medicamentos e insumos, para pacientes com comorbidades e doen\u00e7as cr\u00f4nicas, em atendimento a demandas judiciais e sociais, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 29\/10\/2020, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 16 de outubro de 2020.  Cleube Roza Lima Pregoeiro   PORTARIA N\u00ba 037\/2020\u2013 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS AO SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal De Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER ao servidor municipal Sr. Washington Ribeiro Gomes, Motorista Categoria Pesada, 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 19 \/ 10 \/ 2020 a 02 \/ 11 \/ 2020, parcelada 1\u00aa etapa, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 23 \/ 01 \/ 2019 a 23 \/ 01 \/ 2020, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de outubro de 2020.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 1.791\/2019  DECRETO N\u00ba 1.527\/2020                                                        DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETOMADA DE ATIVIDADES MUSICAIS AO VIVO EM  BARES, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, E SIMILARES, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e;  CONSIDERANDO a necessidade de implementa\u00e7\u00e3o de medidas para retomada de atividades musicais, em bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias e similares;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica autorizada a retomada de atividades musicais ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias e similares.   \u00a7 1\u00ba. As atividades musicais ficam permitidas nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:  I - vedada a abertura de pista ou espa\u00e7o para dan\u00e7as e bailes;  II - nos bares e restaurantes dever\u00e3o ser respeitados o distanciamento social; III - vedada a aproxima\u00e7\u00e3o entre m\u00fasicos e plateia; IV - obrigat\u00f3rio o estabelecimento de barreiras que garantam o distanciamento de 2m entre os m\u00fasicos e o p\u00fablico; V - proibido o compartilhamento de microfones, instrumentos e equipamentos entre os m\u00fasicos;  VI - os m\u00fasicos dever\u00e3o tocar usando m\u00e1scara, exceto os vocalistas\/cantores; VII \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de produtos de higieniza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o.  \u00a72\u00ba. O descumprimento dos incisos I ao VII, do \u00a7 1\u00ba deste artigo ser\u00e1 considerado crime contra a sa\u00fade p\u00fablica e acarretar\u00e1 a responsabiliza\u00e7\u00e3o nos termos do Art. 268 do C\u00f3digo Penal Brasileiro.     Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogados as disposi\u00e7\u00f5es em cont\u00e1rio. Registre-se, \t\t\t\t\t\t\tPublique-se e \t\t\t\t\t\t\t\t\tCumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                  Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                         \t\t                                        Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba 2.016\/2020                          -                    DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. \t \u201cDESIGNA ENGENHEIRO COMO RESPONS\u00c1VEL PELO SICAP - LCO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R   E   S   O  L  V  E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Engenheiro Civil, Juc\u00e9lio Jo\u00e3o da Silva Junior, inscrito no CREA-TO 211096\/D-TO, como Respons\u00e1vel pelo SICAP-LCO das obras envolvendo recursos Federais e Estaduais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e dos Fundos Municipais de Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia Social, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                Lires Teresa Ferneda             Prefeita Municipal \t\t\t\t\t\t            Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1017.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.017 de 19 de outubro de 2020<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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