{"id":33544,"date":"2020-10-23T16:17:01","date_gmt":"2020-10-23T19:17:01","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=33544"},"modified":"2020-10-24T08:32:37","modified_gmt":"2020-10-24T11:32:37","slug":"edicao-ordinaria-1-021-de-23-de-outubro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/10\/23\/edicao-ordinaria-1-021-de-23-de-outubro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.021 de 23 de outubro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1021.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1021<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.028\/2020 - DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cEXONERA SERVIDORA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; CONSIDERANDO o artigo 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 que traz a aposentadoria como uma das formas de vac\u00e2ncia de cargo p\u00fablico; CONSIDERANDO que foi concedida aposentadoria pelo GUARA\u00cd PREV, para a servidora Maria Ad\u00e1lia Guimaraes Coelho, ocupante do cargo de Professora, no dia 01\/10\/2020, conforme Of\u00edcio n\u00ba 163\/2020\/Guara\u00ed-Prev e Portaria n\u00ba. 10\/2020, publicada no DOM N\u00ba. 1.010\/2020; R E S O L V E Art. 1\u00ba. EXONERAR, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, a servidora Maria Ad\u00e1lia Guimar\u00e3es Coelho, ocupante do cargo efetivo de Professora, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba. 071, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01\/10\/2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 60\/2020 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.450\/2020; R E S O L V E Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Raimundo Nonato Pessoa da Silva \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 4468, para acompanhar o Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o em visita ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 22\/10\/2020, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 61\/2020 - DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SUPERINTENDENTE DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.450\/2020; R E S O L V E Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima, Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 251, para acompanhar o Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o em visita ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 22\/10\/2020, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o DECRETO N\u00ba 1.531\/2020 - DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. \u201cREGULAMENTA, EM \u00c2MBITO MUNICIPAL, A APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI FEDERAL N\u00b0 14.017\/2020 E ATOS COMPLEMENTARES \u00c0 LEI, QUE DISP\u00d5E SOBRE A\u00c7\u00d5ES EMERG\u00caNCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE P\u00daBLICA, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO N\u00b0 06, DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2020.\u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e; CONSIDERANDO que \u00e9 dever do Poder P\u00fablico garantir a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do cidad\u00e3o, tal como disp\u00f5e o artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tutelando a vida como o bem jur\u00eddico de maior valor; CONSIDERANDO o Estado de Calamidade P\u00fablica declarado pelo Decreto Legislativo n\u00b0 06, de 20 de Mar\u00e7o de 2020; CONSIDERANDO que o enfretamento \u00e0 crise de sa\u00fade p\u00fablica em decorr\u00eancia da dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, a exemplo de outros pa\u00edses infectados, demanda tempo, requerendo esfor\u00e7os coletivos para a minimiza\u00e7\u00e3o dos efeitos; CONSIDERANDO a efetiva decreta\u00e7\u00e3o, por parte da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (em 30\/01\/2020), de calamidade emergencial quanto ao COVID-19 (Coronav\u00edrus), estabelecendo \u201cEmerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional \u2013 ESPII\u201d, dado o grau de avan\u00e7o dos casos de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo Coronav\u00edrus, classificando-o, no dia 11\/03\/2020, como uma \u201cPandemia\u201d, cobrando a\u00e7\u00f5es dos governos compat\u00edveis com a gravidade da situa\u00e7\u00e3o a ser enfrentada; CONSIDERANDO que, em 06\/02\/2020, foi sancionada a Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional, decorrente do coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n\u00b0 1.465\/2020, de 27 de mar\u00e7o de 2020, que disp\u00f5e sobre a Declara\u00e7\u00e3o de Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica, no munic\u00edpio de Guara\u00ed, em raz\u00e3o da Pandemia provocada pelo Coronav\u00edrus (COVID-19); CONSIDERANDO que a publica\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade - OMS, em 11 de mar\u00e7o de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado \u201cnovo Coronav\u00edrus\u201d, tornando for\u00e7osa a imediata a\u00e7\u00e3o governamental, que n\u00e3o deve olvidar o interesse p\u00fablico, mas sempre atuar em prol da coletividade; CONSIDERANDO o Decreto N\u00ba 1.482\/2020, de 04 de mar\u00e7o de 2020, que \u201cdeclara estado de calamidade p\u00fablica, no munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d CONSIDERANDO a publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, de 29 de junho de 2020, que disp\u00f5e sobre a\u00e7\u00f5es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade p\u00fablica; CONSIDERANDO o Decreto Federal n\u00b0 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos destinados ao setor cultural, em \u00e2mbito municipal, conforme previs\u00e3o do \u00a7 4\u00b0, do art. 2\u00b0, do Decreto Federal n\u00b0 10.464, de 17 de agosto de 2020. D E C R E T A Art. 1\u00ba. Fica criado o Comit\u00ea Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc, que far\u00e1 o Monitoramento, Acompanhamento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos recursos destinados ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: I. realizar as tratativas necess\u00e1rias para o cumprimento da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, sendo em conjunto com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura as refer\u00eancias da execu\u00e7\u00e3o da Lei Emergencial Aldir Blanc, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, zelando pela descentraliza\u00e7\u00e3o dos recursos; II. participar das discuss\u00f5es referentes \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, visando \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o dos recursos na forma prevista no artigo 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 14.017 , de 29 de junho de 2020, observando-se o artigo 4\u00ba deste Decreto; III. acompanhar e orientar os processos necess\u00e1rios \u00e0s provid\u00eancias indicadas no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba deste Decreto; IV. conhecer o Plano de A\u00e7\u00e3o, as Metas e a Proposta de aplica\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios aos fazedores de cultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e acompanhar as etapas de transfer\u00eancia direta dos recursos do Governo Federal para o Munic\u00edpio, tendo acesso a extratos, sempre que solicitados da conta aberta, especificamente no Banco do Brasil, para a movimenta\u00e7\u00e3o do Auxilio Emergencial da Lei Aldir Blanc; V. acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o e a divulga\u00e7\u00e3o do Edital de Chamamento P\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020; VI. deliberar sobre os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o, credenciamento e aprova\u00e7\u00e3o dos Projetos\/A\u00e7\u00f5es\/Atividades art\u00edstico-cultural para o recebimento do subs\u00eddio previsto na Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, em observ\u00e2ncia ao art. 2\u00b0, incisos II e III; VII. o Comit\u00ea ter\u00e1 sua atua\u00e7\u00e3o no desenvolver a An\u00e1lise e a Avalia\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos recursos transferidos; VIII. ser parte atuante na execu\u00e7\u00e3o do Edital de Chamamento P\u00fablico, desempenhando as fun\u00e7\u00f5es ali definidas como de responsabilidade do Comit\u00ea Gestor Municipal da Lei Emergencial Aldir Blanc, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; IX. elaborar relat\u00f3rio e balan\u00e7o final a respeito da execu\u00e7\u00e3o dos recursos no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, validando as presta\u00e7\u00f5es de contas dos PROPONENTES em seu todo, parcial ou rejeitando a presta\u00e7\u00e3o de contas, apontar e solicitar a atualiza\u00e7\u00e3o de documentos, bem como constituir mandato de seguran\u00e7a definindo prazos para que o PROPONENTE regularize a presta\u00e7\u00e3o de contas. X. o Comit\u00ea Gestor Municipal da Lei Emergencial Aldir Blanc no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, ser\u00e1 composto pelos seguintes Membros: a) Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura de Guara\u00ed\/TO - limitando a 03 (tr\u00eas) participantes; b) Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 limitando a 03 (tr\u00eas) participantes; c) Conselho Municipal de Cultura\/TO \u2013 limitado a 10 (dez) participantes, escolhidos por vota\u00e7\u00e3o ou aclama\u00e7\u00e3o dentre os membros do Conselho, sendo que o Presidente e o Secret\u00e1rio do Conselho j\u00e1 ser\u00e3o membros natos do Comit\u00ea, ficando somente 08 (oito) vagas a serem preenchidas. XI. Atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o aberta, ou sigilosa, ou por indica\u00e7\u00e3o da maioria, ser\u00e1 eleita a Dire\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor Municipal, que ser\u00e1 composta por: a) Presidente b) Vice-presidente c) 1\u00b0 Secret\u00e1rio d) 2\u00b0 Secret\u00e1rio e) Conselheiros XII. O Comit\u00ea Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc ter\u00e1 o prazo de vig\u00eancia at\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Final. Art. 2\u00ba. O Poder Executivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, executar\u00e1 diretamente os recursos de que trata a Lei Federal n\u00ba 14.017, &quot;Lei de Emerg\u00eancia Cultural Aldir Blanc&quot;, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hip\u00f3teses enumeradas no artigo 2\u00ba da referida Lei, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o federal. I \u2013 Os recursos objeto deste Decreto dever\u00e3o ser suplementados da LOA do Munic\u00edpio. II \u2013 Fica o Banco do Brasil como ag\u00eancia de refer\u00eancia para o recebimento do recurso, que, segundo previs\u00e3o soma o valor de R$ 194.733,64 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e tr\u00eas reais e sessenta e quatro centavos) para aplica\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es art\u00edstico-cultural, conforme a \u201cLei Federal n\u00ba 14.017, &quot;Lei de Emerg\u00eancia Cultural Aldir Blanc&quot;, de 29 de junho de 2020. III \u2013 Os valores e crit\u00e9rios de defini\u00e7\u00e3o de repasses da Lei Aldir Blanc atender\u00e3o ao definido em Edital de Chamamento P\u00fablico. IV \u2013 Os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos projetos, bem como a execu\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas do recurso recebido, via Lei Aldir Blan, por parte dos PROPONENTES, seguir\u00e3o as especifica\u00e7\u00f5es contidas no Edital de Chamamento P\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Cultura, atrav\u00e9s de um trabalho de interesse p\u00fablico, compor\u00e3o o Comit\u00ea Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc de que trata o artigo 3\u00ba deste decreto, que dever\u00e1 auxiliar e acompanhar os procedimentos administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed, nos termos do artigo 3\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 14.017, &quot;Lei de Emerg\u00eancia Cultural Aldir Blanc&quot;, de 29 de junho de 2020. Art. 3\u00ba. O Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u201cGestor do Recurso\u201d, poder\u00e1 expedir Resolu\u00e7\u00e3o ou outra forma de regulamenta\u00e7\u00e3o para complementar, esclarecer e orientar a execu\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 14.017, de 2020, inclusive, no tocante ao que rege o formato e execu\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba. deste Decreto. Art. 4\u00ba. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, atrav\u00e9s da Ger\u00eancia de Cultura e Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura, ficar\u00e1 respons\u00e1vel de realizar o cadastramento dos PROPONENTES aos subs\u00eddios do artigo 2\u00ba, inciso II e III, da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020. \u00a7 1\u00ba - A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura destinar\u00e1 os Servidores necess\u00e1rios para realizar o cadastramento previsto no Edital de Chamamento P\u00fablico, visando a execu\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba, inciso II e III, da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020. Art. 5\u00ba. Os recursos provenientes da Uni\u00e3o ser\u00e3o aplicados em a\u00e7\u00f5es emergenciais de apoio ao setor art\u00edstico-cultural, inciso II e III, artigo 2\u00ba, da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, regulamentado pelo Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020. Par\u00e1grafo \u00fanico. Sobrando recursos do chamamento p\u00fablico de credenciamento do inciso II, o saldo ser\u00e1 repassado para a execu\u00e7\u00e3o do Edital de fomento aos projetos cadastrados no inciso III, artigo 2\u00ba, da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020. Art. 6\u00ba. Caber\u00e1 ao Comit\u00ea Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc realizar a sele\u00e7\u00e3o dos fazedores de cultura e das entidades inscritas, atendendo aos incisos II e III, do art. 2\u00b0, da Lei Federal n\u00b0 10.464\/2020 e Decreto n\u00b0 10.464\/2020. Art. 7\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020. Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o EDITAL N\u00b0 01\/2020 DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, POR INTERM\u00c9DIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS E COM BASE NO DISPOSTO NA LEI N\u00b0 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 2\u00ba, INCISO II E III, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERG\u00caNCIA CULTURAL, COM A MEDIDA PROVIS\u00d3RIA (MP) 986\/2020, CONVERTIDA, EM 13 DE AGOSTO DE 2020, NA LEI 14.036\/2020, QUE AGREGA NOVOS TEXTOS \u00c0 LEI 14.017\/2020, A MP 990\/2020, EDITADA EM 9 DE JULHO DE 2020, GARANTIU OS RECURSOS PREVISTOS NA LEI ALDIR BLANC, O DECRETO 10.464\/2020, DE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O FEDERAL DA LEI DE 17 DE AGOSTO DE 2020, O DECRETO 10.489\/2020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020, QUE INSERIU NOVAS REDA\u00c7\u00d5ES AO DECRETO DE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O. NESTE ATO, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO, OBJETIVANDO A SELE\u00c7\u00c3O DE PESSOAS F\u00cdSICAS E JUR\u00cdDICAS QUE EXECUTEM ATIVIDADES CULTURAIS DIVERSAS NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, PARA CADASTRAMENTO E SELE\u00c7\u00c3O NAS A\u00c7\u00d5ES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL DO PROJETO CANTA GUARA\u00cd, A SER ADOTADO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE P\u00daBLICA, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 6, DE 20 DE MAR\u00c7O DE 2020. S\u00c3O PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. I. Ficha de Cadastro de Trabalhador(a) Cultural\/artistas. II. Ficha de Cadastro de pessoa jur\u00eddica relacionada \u00e0 cultura nos termos deste Edital. III. Autodeclara\u00e7\u00e3o para pessoa f\u00edsica. IV. Declara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia dos termos deste Edital e da Lei Aldir Blanc, para pessoa jur\u00eddica. 1. CADASTRAMENTO Ser\u00e3o cadastrados: trabalhadores\/trabalhadoras da cultura, residentes e\/ou que atuem no mercado art\u00edstico e cultural no munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO; espa\u00e7os culturais para eventos culturais neste Munic\u00edpio. DEFINE-SE 1.1. Trabalhadores\/trabalhadoras da Cultura Trabalhadores ou trabalhadoras da Cultura s\u00e3o as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos art\u00edsticos e culturais enumerados no formul\u00e1rio, anexo, inclu\u00eddos artistas, contadores de hist\u00f3rias, produtores, t\u00e9cnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira. 1.2. Espa\u00e7os culturais Espa\u00e7os culturais s\u00e3o todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, empresas culturais, organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias, cooperativas com finalidade cultural e institui\u00e7\u00f5es culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades art\u00edsticas e culturais. 1.3. Eventos culturais Evento da \u00e1rea cultural \u00e9 todo aquele cuja tem\u00e1tica principal envolve uma ou mais atividades art\u00edsticas e culturais, produ\u00e7\u00f5es audiovisuais de manifesta\u00e7\u00f5es culturais, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 1.4. Proponente - Pessoa que prop\u00f5e algo; quem faz uma proposta: o proponente de um acordo. Aqui, caracterizar-se-\u00e1 na pessoa dos artistas ou respons\u00e1veis pelas propostas alvo, deste Edital. 1.5. Os dados cadastrais ficar\u00e3o armazenados em banco de dados, e as informa\u00e7\u00f5es l\u00e1 contidas ser\u00e3o de responsabilidade do pr\u00f3prio cadastrado\/proponente do projeto ou a\u00e7\u00e3o art\u00edstico cultural. 1.6. Far\u00e3o jus ao benef\u00edcio os espa\u00e7os culturais e art\u00edsticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias, cooperativas e institui\u00e7\u00f5es culturais com atividades interrompidas, que atendam aos requisitos do art. 2\u00b0, incisos II ou III da Lei Federal 14.017\/2020. 1.7. Cada cadastrado poder\u00e1 se inscrever em mais de um segmento art\u00edstico, desde que tenha como justificar, caso seja convocado para tanto e, se poss\u00edvel, tenha meios de comprovar a experi\u00eancia\/execu\u00e7\u00e3o art\u00edstica da qual afirma ter conhecimento tamb\u00e9m. I \u2013 De forma alguma o cadastrado, mesmo que executando duas ou mais atividades art\u00edstico cultural, acumular\u00e1 subs\u00eddios, estando o cadastrado habilitado a receber somente por uma atividade\/projeto\/a\u00e7\u00e3o desenvolvida. II \u2013 O cadastrado participante de mais de uma atividade\/projeto\/a\u00e7\u00e3o poder\u00e1 optar por qual subs\u00eddio receber\u00e1, realizando o comunicado, por inscrito, no ato da realiza\u00e7\u00e3o do cadastro. 1.8. A aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre endere\u00e7o residencial ou comercial, bem como inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa F\u00edsica (CNPJ) e demais outras, poder\u00e1 ensejar a exclus\u00e3o do cadastro do artista, parcialmente e\/ou totalmente, sempre com a devida comunica\u00e7\u00e3o pelo Conselho Municipal de Cultura de Guara\u00ed, que ficar\u00e1 na responsabilidade de: I. analisar as inscri\u00e7\u00f5es; II. aalidar os cadastros; III. avaliar os projetos e a\u00e7\u00f5es inscritas neste Edital; IV. fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos\/a\u00e7\u00f5es selecionadas, emitindo orienta\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 necessidade de adequa\u00e7\u00f5es e regulariza\u00e7\u00e3o ao longo do processo; V. homologar a execu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, emitindo parecer comprobat\u00f3rio da execu\u00e7\u00e3o do projeto\/a\u00e7\u00e3o art\u00edstico cultural proposta; VI. acompanhar a presta\u00e7\u00e3o de contas. 1.9. A veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas no cadastro \u00e9 de inteira responsabilidade do PROPONENTE, sob pena de responder criminalmente por falsa declara\u00e7\u00e3o. 1.10. O Conselho Municipal de Cultura de Guara\u00ed, devidamente institu\u00eddo pelo DECRETO N\u00ba 1.520\/2020-DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio n\u00b0 1.003, de 22 de setembro de 2020, Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, que acompanhar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o do presente Edital, solicitando esclarecimentos, complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, podendo, ainda, excluir interessados e at\u00e9 solicitar o comparecimento do artista para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos v\u00e1lidos, com vistas \u00e0 valida\u00e7\u00e3o de suas informa\u00e7\u00f5es prestadas. 2. DO CANCELAMENTO DO CADASTRO 2.1. A participa\u00e7\u00e3o no cadastramento importa na concord\u00e2ncia dos termos e condi\u00e7\u00f5es deste Edital, que ter\u00e1 validade por tempo indeterminado, a partir da sua data de publica\u00e7\u00e3o de abertura no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 www.guarai.to.gov.br e, tamb\u00e9m, nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, em redes sociais e Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio. 2.2. O cadastro poder\u00e1 ser cancelado a qualquer momento pelo PROPONETE ou pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, por motivo de interesse p\u00fablico, no todo ou em parte, sendo que os cadastrados n\u00e3o ter\u00e3o direito \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o\/indeniza\u00e7\u00e3o de qualquer natureza. 2.3. A a\u00e7\u00e3o acima especificada poder\u00e1 ser requerida, a qualquer momento, mediante solicita\u00e7\u00e3o, via e-mail ou correspond\u00eancia, \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e\/ou ao Conselho Municipal de Cultura de Guara\u00ed. Em o cancelamento ser solicitado pelo Munic\u00edpio, fica o Conselho Municipal de Cultura designado para emiss\u00e3o do comunicado ao PROPONETE, de forma que, tome conhecimento dos motivos do cancelamento, bem como possa apresentar em um prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contesta\u00e7\u00e3o do cancelamento, por escrito e com argumento e comprova\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. 3. DO OBJETO 3.1 Constituem objeto deste Edital de chamamento p\u00fablico o cadastro e sele\u00e7\u00e3o, em \u00e2mbito municipal, dos seguintes segmentos: 3.1.1. processo seletivo por an\u00e1lise de projetos\/a\u00e7\u00f5es, na forma de chamada p\u00fablica, com objetivo de fomentar, incentivar, valorizar, estimular, fortalecer, capacitar e difundir bens e servi\u00e7os culturais produzidos pelos fazedores de cultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO; 3.1.2. contrata\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es culturais e\/ou art\u00edsticas, mediante sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica de propostas que tenham como foco atividades culturais e art\u00edsticas a serem executadas no Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, em per\u00edodo a ser definido em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura de Guara\u00ed TO (CMCG). I. Trabalhadores e trabalhadoras da cultura: pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos art\u00edsticos e culturais descritos no item 4.1 deste Edital, inclu\u00eddos artistas, contadores de hist\u00f3rias, produtores, t\u00e9cnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes, capoeira e outras manifesta\u00e7\u00f5es reconhecidas como culturais, de forma: a) gerar oportunidades de trabalho para artistas, t\u00e9cnicos, produtores e agentes culturais; b) estimular processos criativos para conectar as pessoas em ambientes virtual, ou em espa\u00e7os devidamente preparados, seguindo as orienta\u00e7\u00f5es de distanciamento social; c) desenvolver atividades de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o; d) estimular o pensamento sobre novas formas de produ\u00e7\u00e3o e consumo. II. espa\u00e7os art\u00edsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias que tiveram as suas atividades interrompidas por for\u00e7a das medidas de isolamento social; III. editais, chamadas p\u00fablicas, pr\u00eamios, aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de agentes, de espa\u00e7os, de iniciativas, de cursos, de produ\u00e7\u00f5es, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solid\u00e1ria, de produ\u00e7\u00f5es audiovisuais, de manifesta\u00e7\u00f5es culturais, bem como \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; IV. os projetos poder\u00e3o ser individuais ou coletivos e dever\u00e3o ser realizados de acordo com as medidas vigentes de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 COVID-19, recomendadas pelas autoridades competentes. 3.2. O cadastro e sele\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser apresentados por quaisquer pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, que comprovem possuir requisitos m\u00ednimos de qualifica\u00e7\u00e3o exigidas para habilita\u00e7\u00e3o neste decreto. 3.2.1. Projetos\/A\u00e7\u00f5es culturais digital poder\u00e3o ser postados em qualquer plataforma da internet, com prefer\u00eancia para a plataforma do Youtube.com; 3.3. Os selecionados estar\u00e3o aptos a receber o apoio emergencial nos termos deste Edital e tamb\u00e9m, nos termos da Lei n\u00ba 14.017, de 29 de junho de 2020: \u201cAldir Blanc\u201d. 3.4. Os projetos e propostas dever\u00e3o, obrigatoriamente, ser classificados em uma das finalidades descritas abaixo e\/ou atenderem \u00e0s pontua\u00e7\u00f5es classificat\u00f3rias: 3.4.1. Proposta dentro da vis\u00e3o do art. 2\u00b0, inciso III da Lei n\u00b0 14.017\/20. ITEM DESCRI\u00c7\u00c3O MODALIDADE VALOR I MUSICAL TRANSMITIDO DE FORMA VIRTUAL LIVE R$ 2.100,00 II \u00b4PRODU\u00c7\u00c3O ART\u00cdSTICO-CULUTRAL - COM LOCA\u00c7\u00c3O DE ESPA\u00c7O, ORNAMENTA\u00c7\u00c3O, EQUIPAMENTO DE TRANSMISS\u00c3O E EDI\u00c7\u00c3O FINAL R$ 7.000,00 III ARTES VISUAIS \/ ARTES C\u00caNICAS \/ ARTESANATO POR PROJETO R$ 1.400,00 IV LITERATURA \/ ARTES INTEGRADAS POR PROJETO R$ 1.400,00 V ATIVIDADES CULTURAIS DIVERSAS POR PROJETO R$ 1.400,00 3.4.2. Das especifica\u00e7\u00f5es dos itens descritos no iten 3.4.1, inciso I, deste Edital: I. Do Item I \u2013 o valor pago ser\u00e1 de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) por artista da musica, na produ\u00e7\u00e3o de Live, que ser\u00e1 transmitida por meio digital em redes sociais oficial da Funda\u00e7\u00e3o Cultura de Guara\u00ed, acompanhado pelos membros do Conselho de Cultural do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Os projetos art\u00edsticos selecionados compreender\u00e3o proposta\/projetos a serem agrupados por estilo musical: Sertanejo e Sertanejo Universit\u00e1rio; Brega Rom\u00e2ntico, dan\u00e7antes e outros; M\u00fasica Popular e M\u00fasica Raiz; Variedades de estilos e ritmos. II. Do Item II \u2013 O valor ser\u00e1 pago referente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o art\u00edstico-cultural, se responsabilizando pela organiza\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da infraestrutura geral para execu\u00e7\u00e3o dos Projetos art\u00edstico-culturais inscritos, compreendendo o gerenciamento e organiza\u00e7\u00e3o geral do espa\u00e7o, ornamenta\u00e7\u00e3o, equipamentos, sonoriza\u00e7\u00e3o, ilumina\u00e7\u00e3o, pessoal t\u00e9cnico, pessoal t\u00e9cnico respons\u00e1vel pela filmagem e libera\u00e7\u00e3o de sinal digital na rede, acesso a ponto de internet com qualidade para transmiss\u00e3o ao vivo (Internet m\u00ednimo 250MB) e espa\u00e7o f\u00edsico para comportar toda organiza\u00e7\u00e3o. a). Ser\u00e3o selecionados espa\u00e7os adequados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de cada ritmo musical, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de projeto descritivo e funcional. b) O valor pago refere-se \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de uma etapa do Projeto Canta Guara\u00ed. c) A execu\u00e7\u00e3o do projeto por modalidade de ritmos ocorrer\u00e1 na seguinte estrutura: IDENTIFICA\u00c7\u00c3O LIVE HOR\u00c1RIO MODALIDADE I SERTANEJO E SEUS RITMOS 20h30 \u00e0s 00h30 MODALIDADE II BREGA E SEUS RITMOS 20h30 \u00e0s 00h30 MODALIDADE III ARROCHA E SEUS RITMOS 20h30 \u00e0s 00h30 MODALIDADE IV POP\/ROCK\/MPB 20h30 \u00e0s 00h30 MODALIDADE V ESTILO LIVRE 20h30 \u00e0s 00h30 d). Cada trabalhador da cultura poder\u00e1 apresentar seu projeto, pleiteando o subs\u00eddio de apenas uma modalidade. III. Do Item V \u2013 Compreender\u00e3o as atividades ou a\u00e7\u00f5es culturais descritas no Item 3 deste Edital. 3.4.3 Proposta dentro do art. 2\u00b0, inciso II da Lei n\u00b0 14.017\/2020. \u201c Concess\u00e3o de subs\u00eddio mensal para manuten\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os art\u00edsticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias que tiveram as suas atividades interrompidas por for\u00e7a das medidas de isolamento social\u201d. I. Os valores a serem repassados, conforme o art. 2\u00b0, inciso II da Lei n\u00b0 14.017\/2020, ser\u00e3o concedidos de acordo com os seguintes crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o: DESCRI\u00c7\u00c3O PONTOS Pessoa F\u00edsica 01 Pessoa Jur\u00eddica 02 Espa\u00e7o Cultural \u2013 Im\u00f3vel alugado 03 Funcion\u00e1rios sem registro (CLT) 05 01 - Funcion\u00e1rios com registro (CLT) 10 02 a 05 Funcion\u00e1rios com registro (CLT) 15 Acima de 05 Funcion\u00e1rios com registro (CLT) 20 Somat\u00f3ria das despesas com \u00e1gua, luz, telefone, internet (at\u00e9 R$ 500,00 - m\u00e9dia dos \u00faltimo 3 meses antes da paralisa\u00e7\u00e3o pela pandemia \u2013 Jan\/Fev\/Mar\u00e7o 2020) 05 Somat\u00f3ria das despesas com \u00e1gua, luz, telefone, internet (R$ 501,00 at\u00e9 R$ 1000,00 - m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 meses, antes da paralisa\u00e7\u00e3o pela pandemia \u2013 Jan\/Fev\/Mar\u00e7o 2020) 10 Somat\u00f3ria das despesas com \u00e1gua, luz, telefone, internet (R$ 1.001,00 at\u00e9 R$ 2000,00 - m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 meses, antes da paralisa\u00e7\u00e3o pela pandemia \u2013 Jan\/Fev\/Mar\u00e7o 2020) 15 Somat\u00f3ria das despesas com \u00e1gua, luz, telefone, internet (acima de R$ 2.000,00 - m\u00e9dia dos \u00faltimos 3 meses, antes da paralisa\u00e7\u00e3o pela pandemia \u2013 Jan\/Fev\/Mar\u00e7o 2020) 20 Caso o im\u00f3vel seja pr\u00f3prio Valor do IPTU at\u00e9 R$ 300,00 5 Valor do IPTU de R$ 500,00 at\u00e9 R$ 1.000,00 10 Valor do IPTU superior a R$ 1.000,00 15 Faturamento\/Gera\u00e7\u00e3o de receita do Espa\u00e7o Cultural referente ao ano de 2019 mediando declara\u00e7\u00e3o por documentos oficiais: At\u00e9 R$ 30 mil reais 05 De R$ 30mil a R$ 80 mil reais 10 Acima de R$ 80 mil reais 20 Espa\u00e7o art\u00edstico cultural sem fins lucrativos que dependem de doa\u00e7\u00f5es, parcerias e\/ou investimentos privados. 15 II. Valor do subs\u00eddio, de acordo com a pontua\u00e7\u00e3o observada no item 3.4.1. inciso I deste Edital; VALOR DO SUBS\u00cdDIO PONTUA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA PESSOA F\u00cdSICA PESSOA JUR\u00cdDICA R$ 3.000,00 00 a 15 00 a 25 R$ 4.500,00 16 a 25 26 a 35 R$ 6.000,00 26 a 35 36 a 45 R$ 10.000,00 36 ou mais 46 u mais III. A an\u00e1lise da pontua\u00e7\u00e3o, conforme item 3.4.3, inciso I, ser\u00e1 realizada pelo Conselho Municipal de Cultura de Guara\u00ed \u2013 TO, de forma a validar os valores de subs\u00eddios descritos no item 3.4.3, inciso II. A). A valida\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 mediante an\u00e1lise dos documentos apresentados pelos PROPONENTES, encaminhados anexos no ato da inscri\u00e7\u00e3o. B). Ser\u00e3o aceitos, como forma de documentos oficiais, declara\u00e7\u00f5es ou certid\u00f5es impressas da internet ou reconhecidas em cart\u00f3rio. C) Caso de im\u00f3veis alugados, apresentar declara\u00e7\u00e3o de loca\u00e7\u00e3o. D). As despesas podem ser comprovadas com c\u00f3pia das faturas\/contas referentes ao im\u00f3vel. E) O faturamento poder\u00e1 ser comprovado com declara\u00e7\u00e3o de renda, ou declara\u00e7\u00e3o de renda emitida por cart\u00f3rio oficial, ou declara\u00e7\u00e3o emitida por profissional cont\u00e1bil, ou autodeclara\u00e7\u00e3o. F). O valor pago, compreender\u00e1 o per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o da Lei, \u00e0 contar da solicita\u00e7\u00e3o do PROPONENTE. 3.5. O benefici\u00e1rio do subs\u00eddio, previsto no item 1 deste Edital, dever\u00e1 apresentar presta\u00e7\u00e3o de contas referente ao uso do benef\u00edcio, em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s o recebimento da \u00faltima parcela do subs\u00eddio. 4. DOS ESPA\u00c7OS CULTURAIS 4.1. Compreendem-se como espa\u00e7os culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, empresas culturais, organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias, cooperativas com finalidade cultural e institui\u00e7\u00f5es culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades art\u00edsticas e culturais, tais como: a) pontos e pont\u00f5es de cultura; b) teatros independentes; c) escolas de m\u00fasica, de capoeira e de artes e est\u00fadios, companhias e escolas de dan\u00e7a; d) circos; e) cineclubes; f) centros culturais, casas de cultura e centros de tradi\u00e7\u00e3o regionais; g) museus comunit\u00e1rios, centros de mem\u00f3ria e patrim\u00f4nio; h) bibliotecas comunit\u00e1rias; i) espa\u00e7os culturais em comunidades ind\u00edgenas; j) centros art\u00edsticos e culturais afro-brasileiros; k) comunidades quilombolas; l) espa\u00e7os de povos e comunidades tradicionais; m) festas populares, inclusive, carnaval e S\u00e3o Jo\u00e3o, e outras de car\u00e1ter regional; n) teatro de rua e demais express\u00f5es art\u00edsticas e culturais realizadas em espa\u00e7os p\u00fablicos; o) livrarias, editoras e sebos; p) empresas de divers\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culos; q) est\u00fadios de fotografia; r) produtoras de cinema e audiovisual; s) ateli\u00eas de pintura, moda, design e artesanato; t) galerias de arte e de fotografias; u) feiras de arte e de artesanato; v) espa\u00e7os de apresenta\u00e7\u00e3o musical; w) espa\u00e7os de literatura, poesia e literatura de cordel; x) espa\u00e7os e centros de cultura alimentar de base comunit\u00e1ria, agroecol\u00f3gica e de culturas origin\u00e1rias, tradicionais e populares; y) outros espa\u00e7os e atividades art\u00edsticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 14.017, de 29 de junho de 2020. 4.2. Os espa\u00e7os culturais e art\u00edsticos, as empresas culturais e organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias, as cooperativas e as institui\u00e7\u00f5es beneficiadas com o subs\u00eddio previsto no inciso II do caput do art. 2\u00ba da Lei Federal n\u00ba 14.017\/2020 ficar\u00e3o obrigados a garantir como contrapartida, ap\u00f3s a permiss\u00e3o de retomada das atividades, a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, compat\u00edveis com seu cadastro, destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas p\u00fablicas ou em espa\u00e7os p\u00fablicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em coopera\u00e7\u00e3o e planejamento definido com o ente federativo respons\u00e1vel pela gest\u00e3o p\u00fablica de cultura do local. 5. CONDI\u00c7\u00d5ES DE INSCRI\u00c7\u00c3O E PARTICIPA\u00c7\u00c3O 5.1. A partir da data de publica\u00e7\u00e3o deste Edital nos meios oficiais de comunica\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, ficam estabelecidos: a) per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o: b) in\u00edcio: 23 de outubro de 2020 c) t\u00e9rmino: 27 de outubro de 2020 d) entrega do rol de documentos necess\u00e1rios para a inscri\u00e7\u00e3o dos projetos\/a\u00e7\u00f5es (projeto\/a\u00e7\u00e3o, fichas de cadastros anexas de documentos comprobat\u00f3rios conforme lista anexa, bem como formul\u00e1rios e fichas, conforme modelos anexos; e) os projetos\/a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o julgados por ordem de inscri\u00e7\u00e3o, sendo deferido\/aprovado em sua totalidade, parcialidade ou indeferido; o Comit\u00ea Gestor Municipal, se havendo consenso entre os membros, poder\u00e1 solicitar ao PROPONETE a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos complementares ou explica\u00e7\u00f5es, ou revis\u00e3o dos documentos apresentados; f) o per\u00edodo de publica\u00e7\u00e3o dos resultados e demais informa\u00e7\u00f5es relativas que julgar necess\u00e1rias ser\u00e3o feitas posteriormente a an\u00e1lise da totalidade das propostas apresentadas, sendo emitido documento oficial de valida\u00e7\u00e3o das propostas; g) as inscri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser entregues na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 Ger\u00eancia de Cultura, mediante agendamento, por telefone (63) 3464-3045, no per\u00edodo de 8h \u00e0s 11h30 e das 13h \u00e0s 17h, a partir do dia 23 de outubro de 2020. No Endere\u00e7o: AVENIDA GOIAS, N\u00b0 2163, CENTRO, AO LADO DA LOMAZZI, GUARA\u00cd\/TO. 5.2. Poder\u00e3o se inscrever fazedores de cultura, produtores de cultura, grupos culturais, artistas e outros que se enquadrem nas especifica\u00e7\u00f5es deste Edital, que det\u00eam os direitos sobre o conte\u00fado do(a) Projeto\/A\u00e7\u00e3o, com resid\u00eancia e\/ou desenvolva suas atividades alvo do projeto\/a\u00e7\u00e3o presentado com vista a requerer os subs\u00eddios da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020. 5.3. N\u00c3O PODER\u00c3O ser PROPONENTES \u00f3rg\u00e3os ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta ou indiretamente, Federal, Estadual ou Municipal. 5.4. O respons\u00e1vel jur\u00eddico\/T\u00e9cnico\/Executor deve ser o pr\u00f3prio proponente, ou representante devidamente reconhecido por procura\u00e7\u00e3o, ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente com o projeto\/a\u00e7\u00e3o. a). No caso de terceiros contratados, dever- se-\u00e1, anexar nos documentos de inscri\u00e7\u00e3o do projeto, c\u00f3pia do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. 5.5. Os projetos dever\u00e3o se enquadrar nas \u00e1reas de Artes Audiovisuais, Artes Pl\u00e1sticas, Artesanato, Comidas T\u00edpicas, Cultura Popular, Cultura Urbana, Dan\u00e7a, Museu, M\u00fasica, Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural, Teatro, Circo, ou que estejam contemplados na linha do descrito no Art. 2\u00b0, incisos II e III da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020. 5.6. O conte\u00fado pensado e descrito no Projeto inscrito dever\u00e1 ser apresentado em formato de shows ao vivo on-line, aulas-show, performances. Difus\u00e3o de processos criativos, palestras, oficinas, cria\u00e7\u00e3o de curtas, exposi\u00e7\u00f5es virtuais, dentre outros previstos na Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, de forma que seja disponibilizado em plataformas digitais, em data a ser estipulada em cronograma de execu\u00e7\u00e3o definidos mediante planejamento pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura e Representante indicado pelos PROPONETES dos projetos. 5.7. Documentos para comprova\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por meio do curr\u00edculo art\u00edstico cultural (Portf\u00f3lio), contendo as informa\u00e7\u00f5es descritas abaixo, a serem entregues no ato da inscri\u00e7\u00e3o. I. Formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o devidamente preenchido nos moldes do Edital. II. Projeto art\u00edstico cultura ou A\u00e7\u00e3o art\u00edstico cultural redigido(a) conforme modelo do Edital, com reda\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a \u00e1rea escolhida e toda documenta\u00e7\u00e3o solicitada neste Edital. Paragrafo \u00danico: Documentos necess\u00e1rios para inscri\u00e7\u00e3o no Art. 2\u00b0, Inciso II e III da Lei 14.017\/2020, anexos ao Edital. PESSOA F\u00cdSICA a). Ter, no m\u00ednimo, 18 anos completos at\u00e9 a data de inscri\u00e7\u00e3o do Projeto\/A\u00e7\u00e3o. b). C\u00f3pia de C\u00e9dula de Identidade, CPF e\/ou CNH. c). C\u00f3pia de documentos comprobat\u00f3rios de despesas (para fins de pontua\u00e7\u00e3o) \u2013 Conta de \u00e1gua, Luz, Contrato de Aluguel, IPTU, Telefone, Internet ou outras, com fins de comprovar resid\u00eancia no munic\u00edpio de Guara\u00ed. d). Declara\u00e7\u00e3o de rendimentos ou ganhos financeiros. e). Declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 empregado formal e\/ou que n\u00e3o tem rendimentos fixos neste per\u00edodo de pandemia. f). Curr\u00edculo do proponente com qualifica\u00e7\u00e3o compat\u00edvel \u00e0 \u00e1rea escolhida para participar do Edital; apresentando documentos v\u00e1lidos que comprovem o mesmo (curr\u00edculo, diploma, certificados, declara\u00e7\u00f5es, fotos, links e afins) conforme descrito neste edital; g). Cadastro de Pessoa F\u00edsica na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 departamento de arrecada\u00e7\u00e3o \u2013 Secretaria da Fazenda Municipal, para estarem habilitadas a emiss\u00e3o de nota fiscal para presta\u00e7\u00e3o de contas do recebimento do subs\u00eddio. h). Bem como estarem dentro do perfil definido item 3, 4 e 6 deste edital; i). Comprovante de Conta Corrente e respectiva Ag\u00eancia, em que ser\u00e3o depositados os recursos, em nome do proponente respons\u00e1vel juridicamente pelo Projeto\/A\u00e7\u00e3o. j) Declara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia dos termos deste Edital e da Lei Aldir Blanc, para Pessoa F\u00edsica. Par\u00e1grafo \u00danico: As declara\u00e7\u00f5es de comprova\u00e7\u00e3o profissional poder\u00e3o ser enviadas em arquivos de \u00e1udio ou v\u00eddeo. PESSOA JUR\u00cdDICA a). Registro Comercial, no caso de empresa individual. b). Ata de registro, elei\u00e7\u00e3o da equipe diretiva e conselhos, no caso de associa\u00e7\u00f5es ou grupos art\u00edsticos culturais. c). Ato construtivo e todas as demais altera\u00e7\u00f5es devidamente registradas. d). Prova de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ. e). Prova de inscri\u00e7\u00e3o Municipal. f). Certid\u00e3o de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal. g). Certid\u00e3o de Regularidade Trabalhista. h). C\u00f3pia de documentos (conta de \u00e1gua, luz, telefone, contrato de aluguel de im\u00f3vel, internet e outros descritos neste Edital, para fins de pontua\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia e\/ou que comprovem atividade art\u00edstico cultural, em Guara\u00ed. Par\u00e1grafo \u00danico: As declara\u00e7\u00f5es de comprova\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o poder\u00e3o ser enviadas em arquivos de \u00e1udio ou v\u00eddeo. 5.8. Em caso de duplicidade de cadastro, o PROPONENTE dever\u00e1 optar por qual estar\u00e1 pleiteando o subs\u00eddio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel o recebimento de dois ou mais subs\u00eddios. 5.9. Em caso de participa\u00e7\u00e3o de menores convidados para apresenta\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o de documento de autoriza\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1veis, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente. 5.10. A inscri\u00e7\u00e3o neste Edital implica que o PROPONENTE: a) autoriza (cess\u00e3o de direitos autorais), com sua inscri\u00e7\u00e3o, do material produzido, seja incorporado ao acervo da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura, bem como sejam inclusos em materiais institucionais e divulga\u00e7\u00e3o em qualquer uma das m\u00eddias, sem \u00f4nus para o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e por per\u00edodo indeterminado podendo ser utilizados em pe\u00e7as ou materiais de promo\u00e7\u00e3o, propaganda e publicidade; b) autoriza o direito de imagem ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed e \u00e0s demais esferas envolvidas na concess\u00e3o do benef\u00edcio fornecido pela Lei n\u00b0 14.017\/2020 a partir do momento que for selecionado; c) assume toda e qualquer responsabilidade sobre imagem dos membros, familiares ou que residam com o proponente, ou que, por ventura, venham aparecer ou ter sua imagem vinculada na execu\u00e7\u00e3o do projeto, fica impedida a imagem de menores sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos pais ou respons\u00e1veis, feita por escrito; d) \u00e9 respons\u00e1vel pelo recolhimento de Direitos Autorais, ou qualquer outras taxas ou valores necess\u00e1rios para execu\u00e7\u00e3o do projeto, quando houver; e) compromete-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo o material de divulga\u00e7\u00e3o a refer\u00eancia \u00e0 Lei n\u00b0 14.017\/2020, outras logomarcas obedecendo aos crit\u00e9rios de veicula\u00e7\u00e3o de logomarcas estabelecidas em Lei; f) declara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia dos termos deste Edital e da Lei Aldir Blanc, para pessoa jur\u00eddica; g) comprovante de Conta Corrente e respectiva Ag\u00eancia, em que ser\u00e3o depositados os recursos, em nome do proponente respons\u00e1vel juridicamente pelo Projeto\/A\u00e7\u00e3o. 5.11. Est\u00e3o habilitados a participar deste edital as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas com ou sem fins lucrativos, de direito privado, de natureza cultural, que atuem diretamente no campo das atividades art\u00edsticas e culturais no Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO. 5.12. Para fins de habilita\u00e7\u00e3o, devem comprovar sua inscri\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data de finaliza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o no presente Edital, a respectiva homologa\u00e7\u00e3o em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: I -Cadastros Estaduais de Cultura. II -Cadastros Municipais de Cultura. III -Cadastro Distrital de Cultura. IV -Cadastro Nacional de Pontos e Pont\u00f5es de Cultura. V -Cadastros Estaduais de Pontos e Pont\u00f5es de Cultura. VI -Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es e Indicadores Culturais (Sniic). VII -Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). VIII \u2013 Cadastro em Ordens ou Associa\u00e7\u00f5es Art\u00edsticas e\/ou Culturais. 5.12.1. Os fazedores de cultura ou PROPONENTES de Projeto\/A\u00e7\u00f5es que n\u00e3o possu\u00edrem cadastros de comprova\u00e7\u00e3o de sua atua\u00e7\u00e3o junto a ordens, institui\u00e7\u00f5es, associa\u00e7\u00f5es ou outros meios comprobat\u00f3rio dever\u00e3o apresentar documentos como: I. autodeclara\u00e7\u00e3o de habilidades art\u00edsticas e\/ou culturais; II. declara\u00e7\u00e3o emitida por artistas ou empresas\/empres\u00e1rios do meio art\u00edstico e\/ou cultural que ateste e valide o \u201cindiv\u00edduo como um fazedor de cultura\u201d \u2013 Autodeclara\u00e7\u00e3o. 6. ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1. Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es para o credenciamento dos interessados pessoas f\u00edsica e jur\u00eddica, no que couber, para pleitear o subs\u00eddio do art. 2\u00b0, inciso I da Lei n\u00b0 14.017\/2020 \u2013 recebimento do benef\u00edcio de R$ 600,00 (seiscentos reais): 6.1.1. Terem atuado, social ou profissionalmente, nas \u00e1reas art\u00edstica e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.017, de 29 de junho de 2020, comprovada a atua\u00e7\u00e3o de forma documental ou auto declarat\u00f3ria. 6.1.2. N\u00e3o terem emprego formal ativo. 6.1.3. N\u00e3o serem titulares de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial ou benefici\u00e1rios do seguro-desemprego ou de programa de transfer\u00eancia de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Fam\u00edlia (referente ao art. 2\u00b0, inciso I da Lei n\u00b0 14.017\/2020). 6.1.4. Terem renda familiar mensal per capita de at\u00e9 1\/2 (meio) sal\u00e1rio-m\u00ednimo ou renda familiar mensal total de at\u00e9 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios-m\u00ednimos, o que for maior. 6.1.5. N\u00e3o terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tribut\u00e1veis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). 6.1.6. Estarem inscritos, com a respectiva homologa\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o, em, pelo menos, um destes cadastro: a) Cadastros Estaduais de Cultura. b) Cadastros Municipais de Cultura. c) Cadastro Distrital de Cultura. d) Cadastro Nacional de Pontos e Pont\u00f5es de Cultura. e) Cadastros Estaduais de Pontos e Pont\u00f5es de Cultura. f) Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es e Indicadores Culturais (Sniic). g) Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). h) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federa\u00e7\u00e3o, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n\u00ba 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores \u00e0 data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei; i) n\u00e3o serem benefici\u00e1rios do aux\u00edlio emergencial previsto na Lei n\u00ba 13.982, de 2 de abril de 2020 (referente ao art. 2\u00b0, inciso I da n\u00b0 Lei 14.017\/2020); j) n\u00e3o serem espa\u00e7os culturais criados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espa\u00e7os culturais vinculados a funda\u00e7\u00f5es, a institutos ou institui\u00e7\u00f5es criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espet\u00e1culos de divers\u00f5es com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espa\u00e7os geridos pelos servi\u00e7os sociais do Sistema S. Par\u00e1grafo \u00danico: Item 6.1, refere-se aos PROPONENTES para o Item I, do art. 2, da Lei n\u00b0 14.017\/2020, que estar\u00e1 na responsabilidade do Governo do Estado. 6.2. As proponentes, pessoas f\u00edsica e jur\u00eddica PROPONTENTE, sendo para o inciso II ou III, dever\u00e3o apresentar a inscri\u00e7\u00e3o dos projetos na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, na Av. Goi\u00e1s, n\u00b0 2163, Centro, ao lado da Mec\u00e2nica Lomazzi, Guara\u00ed - TO, munidos de documentos constantes neste Edital. 6.3. O credenciamento far-se-\u00e1 de forma presencial, podendo tamb\u00e9m ser por meio de instrumento p\u00fablico ou particular de procura\u00e7\u00e3o com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao processo em nome do proponente; sendo s\u00f3cio, dirigente, propriet\u00e1rio ou assemelhado dever\u00e1 apresentar c\u00f3pia do estatuto ou contrato social no qual estejam expressos seus poderes. 6.4. O credenciamento presencial obedecer\u00e1 \u00e0s medidas de distanciamento, uso de m\u00e1scaras e outros meios de seguran\u00e7a, previstos pela legisla\u00e7\u00e3o de sa\u00fade vigente no combate ao Coronav\u00edrus. 7. DA AN\u00c1LISE E SELE\u00c7\u00c3O DAS PESSOAS F\u00cdSICAS E JUR\u00cdDICAS 7.1. At\u00e9 \u00e0s 23 horas do dia 03 de novembro de 2020, a Coordena\u00e7\u00e3o de Organiza\u00e7\u00e3o e Gerenciamento do Edital, composta pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 Departamento de Cultura, da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura de Guara\u00ed, divulgar\u00e3oo os Projetos\/A\u00e7\u00f5es selecionados, bem como recebendo os recursos de acordo com prazos definidos neste Edital. 7.2. Os proponentes selecionados e aprovado se comprometer\u00e3o, no ato da assinatura do termo\/contrato, cumprir normas e regulamentos, sempre observandas as especificidades e a finalidade de cada espa\u00e7o e\/ou trabalho cultural desenvolvido, sob pena de perder o apoio emergencial. 8. SAN\u00c7\u00d5ES E IMPEDIMENTOS 8.1. As propostas encaminhadas em desacordo com as condi\u00e7\u00f5es e finalidades estabelecidas neste Edital ser\u00e3o desclassificadas. 8.2. Os pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es das Comiss\u00f5es, encaminhados em desacordo com quaisquer condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital, ser\u00e3o desconsiderados. 8.3. \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de: 8.3.1. Membros do Comit\u00ea Gestor Municipal e servidores da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, membros do Conselho Municipal de Cultura, respectivo c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o primeiro grau, na qualidade de proponente do projeto. 8.3.2. Ser Servidor p\u00fablico municipal. 8.3.3. C\u00f4njugue ou companheiro e parente de at\u00e9 1\u00b0 (primeiro) grau de membros do Comit\u00ea Gestor Municipal. 8.4. Os pedidos de solicita\u00e7\u00e3o de reavalia\u00e7\u00e3o, por erros no preenchimento de documentos ou informa\u00e7\u00f5es, exigidos na inscri\u00e7\u00e3o do Edital, ser\u00e3o analisados pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, que decidir\u00e1 sobre o pedido. 8.5. Os proponentes s\u00e3o respons\u00e1veis pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, arcando com as consequ\u00eancias de eventuais erros no preenchimento do formul\u00e1rio e demais documentos. 8.6. As informa\u00e7\u00f5es e os anexos que integram as propostas n\u00e3o poder\u00e3o ser alterados, suprimidos ou substitu\u00eddos, depois de finalizado o per\u00edodo de inscri\u00e7\u00f5es. 9. AN\u00c1LISE DOS PROJETOS 9.1. Os Projetos\/A\u00e7\u00e3o alvos deste Edital ser\u00e3o analisados pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, que ser\u00e1 composto por representantes: a) da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura de Guara\u00ed\/TO - limitando a 3 (tr\u00eas) participantes; b) da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 limitando a 3 (tr\u00eas) participantes; c) do Conselho Municipal de Cultura\/TO \u2013 membros titulares e\/ou suplentes. 9.2. Os membros do Comit\u00ea Gestor Municipal n\u00e3o ser\u00e3o remunerados, considerando-se seu trabalho de relevante interesse p\u00fablico. 9.3. O Comit\u00ea Gestor Municipal poder\u00e1 analisar a natureza e o objetivo cultural do Projeto, cabendo-lhe, para fins deste Edital: a) analisar e deliberar sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto\/A\u00e7\u00e3o cadastrado, de acordo com os crit\u00e9rios estabelecidos neste Edital e em conson\u00e2ncia com as prerrogativas legais da Lei Aldir Blanc; b) solicitar, quando julgar necess\u00e1rio, diante das caracter\u00edsticas e complexidades do Projeto, an\u00e1lise e manifesta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os setoriais, departamentos de legisla\u00e7\u00e3o e normas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 Contabilidade, Jur\u00eddico, Controle Interno, Departamento Financeiro, Licita\u00e7\u00e3o e outros que se julgarem necess\u00e1rios; c) solicitar ao PROPONENTE, se for o caso, a complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es para que possa julgar adequadamente o Projeto; d) avaliar e deliberar, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do Projeto e da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, sobre a execu\u00e7\u00e3o do Objeto e do Cumprimento dos Objetivos propostos e aprovados; e) sempre que necess\u00e1rio, poder\u00e1 solicitar complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es dos PROPONENTES. 9.4. Quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos Projetos, ser\u00e3o observados os seguintes crit\u00e9rios: a) o Projeto deve ser exequ\u00edvel; b) o Projeto deve ser compat\u00edvel com a \u00e1rea cultural em que se pretende enquadrar; c) o Projeto deve garantir o emprego de recursos na produ\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do produto art\u00edstico como um todo; d) o Projeto deve empregar, caso necess\u00e1rio, m\u00e3o de obra de artistas, t\u00e9cnicos e agentes culturais, preferencialmente, residentes no Munic\u00edpios de Guara\u00ed\/TO; e) a capacidade executiva do PROPONENTE, avaliada por meio de seu curr\u00edculo (portf\u00f3lio) e desempenho na realiza\u00e7\u00e3o de Projetos anteriores; f) o interesse p\u00fablico, cultural e art\u00edstico; g) a factibilidade do cronograma de a\u00e7\u00f5es e atividades; h) as contrapartidas apresentadas; i) a diversidade de linguagens do Projeto, modos de produ\u00e7\u00e3o e saberes e fazeres culturais; j) a contribui\u00e7\u00e3o e relev\u00e2ncia da proposta na difus\u00e3o cultural e democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 cultura no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO; 9.5. \u00c9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o de incentivo para Projetos que tiveram in\u00edcio antes da data de Publica\u00e7\u00e3o deste Edital. 9.6. Todas as propostas selecionadas e aprovadas pelo Comit\u00ea dever\u00e3o ser enquadradas de acordo com os crit\u00e9rios do item 3, para fins de conhecimento do valor de subs\u00eddio destinado ao PROPONENTE. 9.7. As inscri\u00e7\u00f5es que n\u00e3o atenderem os requisitos m\u00ednimos especificados neste Edital ser\u00e3o desclassificadas pelo Comit\u00ea, que tem autonomia na an\u00e1lise t\u00e9cnica dos Projetos. a) As inscri\u00e7\u00f5es inabilitadas na fase de an\u00e1lise receber\u00e3o parecer com justificativa, que ser\u00e1 encaminhado ao PROPONENTE; 9.8. Para os Projetos APROVADOS, o interessado deve: 9.8.1. responder integralmente por qualquer quest\u00e3o legal relativa ao mesmo; 9.8.2. responsabilizar-se pela boa qualidade da execu\u00e7\u00e3o do projeto, inclusive, pela imagem, ilumina\u00e7\u00e3o, som e equipamentos de transmiss\u00e3o, suas conectividades com plataformas digitais para transmiss\u00e3o ao vivo; 9.8.3. cumprir fielmente os hor\u00e1rios estabelecidos para realiza\u00e7\u00e3o de cada cronograma e apresenta\u00e7\u00e3o; 9.8.4. estar com a equipe preparada e testar todos os equipamentos com 1 (uma) hora de anteced\u00eancia do in\u00edcio da atividade; 9.8.5. obedecer, rigorosamente, as medidas sanit\u00e1rias estabelecidas em fun\u00e7\u00e3o do Novo Coronav\u00edrus; 9.8.6. comportar-se de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o et\u00e1ria e o hor\u00e1rio de execu\u00e7\u00e3o do projeto; 9.8.7. evitar fazer men\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo eleitoral, n\u00e3o abordando situa\u00e7\u00f5es que caracterize envolvimento pol\u00edtico; caso isto ocorra, o PROPONENTE pode ser penalizado de acordo com a Legisla\u00e7\u00e3o Eleitoral e perder o direito ao subs\u00eddio; 9.8.8. primar pela qualidade e responsabilidade, sendo proibido o uso de bebidas alco\u00f3licas antes e durante a execu\u00e7\u00e3o do projeto. 9.9. Para aprova\u00e7\u00e3o de um Projeto, listar, quando poss\u00edvel, os materiais necess\u00e1rios para a sua execu\u00e7\u00e3o, incluindo recursos materiais e humanos. 9.10. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos e comtemplados: a) projetos culturais cujo t\u00edtulo contenha nome de patrocinadores; b) projetos que contenha conte\u00fados sect\u00e1rio ou segregacionista atinente \u00e0 ra\u00e7a, cor, orienta\u00e7\u00e3o sexual, g\u00eanero e religi\u00e3o (credo) ou que promova qualquer outra forma de preconceito, ou apologia \u00e0 viol\u00eancia, ou fira o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente; c) projetos que n\u00e3o tenham conte\u00fados art\u00edstico-cultural; d) projetos de cunho religioso, de promo\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es ou credos, cujos temas abordados n\u00e3o se caracterizam como atividades culturais; e) projetos que beneficiam terceiros, sem a sua anu\u00eancia expressa; f) festividades beneficentes; g) exposi\u00e7\u00f5es de artes visuais em galerias privadas e espa\u00e7os comerciais. 9.11. Os trabalhos do Comit\u00ea Gestor Municipal ser\u00e3o registrados em ATA, que ser\u00e1 assinada pelos membros presentes e pela Presid\u00eancia do Comit\u00ea. 10. DA EXECU\u00c7\u00c3O DO PROJETO 10.1. A execu\u00e7\u00e3o do Projeto deve iniciar a partir da data da expedi\u00e7\u00e3o do Termo de Servi\u00e7o, Assinatura do Contrato, com data prevista para execu\u00e7\u00e3o nos termos da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020. 10.2. Em caso de inscri\u00e7\u00e3o de Pessoa F\u00edsica para participa\u00e7\u00e3o de Grupo (Dupla, Trio, Quarteto, ou outros) \u00e9 necess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o de apenas 1 (um) PROPONENTE, representante do grupo, respons\u00e1vel juridicamente pela execu\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de contas. 10.3. Os recursos disponibilizados dever\u00e3o ser usados apenas para custeio de Projetos\/A\u00e7\u00f5es conforme cronograma e or\u00e7amento devidamente detalhados, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o para acr\u00e9scimo no patrim\u00f4nio privado do proponente ou para quaisquer outros fins. 10.4. Os recursos disponibilizados n\u00e3o podem ser utilizados para modifica\u00e7\u00e3o, reforma, restaura\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o de bens e equipamentos, m\u00f3veis ou im\u00f3veis, que, por ventura, sejam alugados ou empresados para realiza\u00e7\u00e3o do Projeto. 10.5. Qualquer quest\u00e3o relativa \u00e0 m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos, dolo ou ilegalidade na conduta do PROPONENTE ou do andamento do Projeto\/A\u00e7\u00e3o ensejar\u00e1 em abertura de sindic\u00e2ncia por parte do Comit\u00ea Gestor Municipal e pelos departamentos competentes da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, visando \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de fatos e responsabilidade. 10.6. A documenta\u00e7\u00e3o complementar dever\u00e1 ser protocolada pelos proponentes aprovados, em 5 (cinco) dias \u00fateis, na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed - TO. 10. OBRIGA\u00c7\u00d5ES E RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE 11.1. Verificar a adequa\u00e7\u00e3o de sua proposta \u00e0s regras e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital e \u00e0 Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020 e outros atos normativos. 11.2. Acompanhar as divulga\u00e7\u00f5es dos resultados, preliminar e final da fase de habilita\u00e7\u00e3o. 11.3. Conhecer os termos da Lei Federal n\u00b0 14.017\/2020, decretos e documentos correlatos \u00e0 Lei Aldir Blanc. 11.4. Prestar contas referente ao valores recebidos a que se refere o presente Edital; a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o acarretar\u00e1 multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do beneficio, bem como a devolu\u00e7\u00e3o do valor total recebido, em um prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o, ficando impedido de participar e contratar com Poder P\u00fablico por 03 (tr\u00eas) anos. 12. PENALIDADES 12.1. O selecionado \u00e9 respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas, respondendo por seus atos e sujeito \u00e0s penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente. 12.2. A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es contratadas, nos prazos e condi\u00e7\u00f5es acertados junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Conselho Municipal de Cultura e demais \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores, acarretar\u00e1 na devolu\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, al\u00e9m da multa prevista neste Edital, ficando impedido de participar com o Poder P\u00fablico por 03 (tres) anos. 13. DO RESULTADO 13.1. O resultado ser\u00e1 divulgado at\u00e9 \u00e0s 23horas do dia 03 de novembro de 2020, nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o oficial da Prefeitura Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed, Site: www.guarai.to.gov.br. 13.2. \u00c9 de total responsabilidade do PROPONENTE o acompanhamento de todas as fases do Edital, inclusive, do resultado dos recursos impetrados. 14 DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO 14.1. Ser\u00e1 firmado Termo de Concess\u00e3o de Benef\u00edcio para aqueles selecionados nos termos deste Edital, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do Projeto\/A\u00e7\u00e3o. 14.2. O Termo de Concess\u00e3o de benef\u00edcio ter\u00e1 vig\u00eancia dentro do per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o da Lei Aldir Blanc, podendo ser prorrogado nos termos da Lei e regulamentos espec\u00edficos. 14.3. Para efeito do pagamento, o PROPONENTE classificado dever\u00e1 enviar a comprova\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o do Projeto ou das Etapas \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, que remeter\u00e1 ao Conselho Municipal de Cultura, tendo direito ao recebimento das parcelas, conforme cronograma de pagamento. 14.4. O PROPONENTE que tiver a execu\u00e7\u00e3o do projeto confirmada receber\u00e1 o pagamento. 14.5. Os subs\u00eddios ser\u00e3o repassados \u00e0 vista (em seu todo) ou em parcelas que poder\u00e3o ser em 02 (duas) ou 03 (tr\u00eas) dependendo da programa\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o dos projetos. 14.6. O subs\u00eddio ser\u00e1 depositado em conta banc\u00e1ria do PROPONENTE, indicada por ele nos documentos de inscri\u00e7\u00e3o do Projeto\/A\u00e7\u00e3o. 14.7. O Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO ter\u00e1 prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destina\u00e7\u00e3o aos selecionados nas categorias citadas neste Edital. 14.8. O recebimento do subs\u00eddio emergencial est\u00e1 limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar. 15 DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DOS BENEFICIADOS 15.1. Os espa\u00e7os culturais e art\u00edsticos, as empresas culturais e organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias, as cooperativas, as pessoas f\u00edsicas e as institui\u00e7\u00f5es beneficiadas com o subs\u00eddio, ficar\u00e3o obrigados a garantir como contrapartida, ap\u00f3s o rein\u00edcio de suas atividades, a realiza\u00e7\u00e3o de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas p\u00fablicas ou de atividades em espa\u00e7os p\u00fablicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em coopera\u00e7\u00e3o e planejamento definido com a Coordena\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura, atrav\u00e9s de pauta estabelecida e regulamentada pela Prefeita Municipal. 15.2. A presta\u00e7\u00e3o de contas referente ao uso do benef\u00edcio deve ser feita em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s o recebimento da \u00faltima parcela do subs\u00eddio por parte dos PROPONENTES selecionados neste Edital. 15.3. A n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de contas incorre nas prerrogativas da legisla\u00e7\u00e3o vigente. 16. PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS 16.1. A presta\u00e7\u00e3o de contas ser\u00e1 feita por meio de relat\u00f3rio geral de todas as a\u00e7\u00f5es, gastos, balancetes, notas fiscais, recibos, declara\u00e7\u00f5es, programa\u00e7\u00e3o, clipping de not\u00edcias, fotos, links, grava\u00e7\u00f5es em CD\/DVD e outros meios legais que comprovem a execu\u00e7\u00e3o do projeto. 16.2. Toda a documenta\u00e7\u00e3o deve ser entregue na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed-TO, que dar\u00e1 ci\u00eancia ao Conselho Municipal de Cultura, para que juntos possam analisar e emitir parecer de aprova\u00e7\u00e3o total, parcial ou rejei\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas. 16.3. O Comit\u00ea Gestor Municipal poder\u00e1 solicitar acr\u00e9scimo de informa\u00e7\u00f5es no material, caso seja necess\u00e1rio para melhor an\u00e1lise da presta\u00e7\u00e3o de contas. 16.4. O prazo para envio desses recursos deve ser feito em at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis a contar do dia do recebimento do recurso. 16.5. O PROPONENTE ser\u00e1 o \u00daNICO respons\u00e1vel pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es e dos documentos encaminhados, isentando os Membros do Comit\u00ea Gestor e o Munic\u00edpio de Guara\u00ed de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.6. Eventuais irregularidades na documenta\u00e7\u00e3o e nas informa\u00e7\u00f5es enviados no ato da inscri\u00e7\u00e3o, constatadas a qualquer tempo, implicar\u00e1 na realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia por parte do Comit\u00ea Gestor Municipal, junto ao PROPONENTE, para que preste esclarecimento e, em n\u00e3o havendo apresenta\u00e7\u00e3o das devidas comprova\u00e7\u00f5es, acarretar\u00e1 na inabilita\u00e7\u00e3o ou desclassifica\u00e7\u00e3o do PROPONENTE, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das medidas legais cab\u00edveis. 16.7. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed-TO e a Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura ficar\u00e3o sobre a guarda dos documentos por at\u00e9 05 (cinco) anos, caso seja necess\u00e1rio an\u00e1lise posterior. 17. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS 17.1. Os selecionados ser\u00e3o inteiramente respons\u00e1veis pelo cumprimento das normas jur\u00eddicas ao objeto deste edital. 17.2. Ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos tr\u00e2mites de habilita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o das propostas, ser\u00e3o assinados termos e contratos previstos neste Edital, outorgados \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, assinados pelo Gestor do recurso e pelo ente selecionado. 17.3. Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed-TO, em conjunto com demais membros do Comit\u00ea Gestor Municipal, atrav\u00e9s de procedimentos administrativos internos. 17.4. A inscri\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na aceita\u00e7\u00e3o das normas e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais n\u00e3o poder\u00e1 alegar desconhecimento. 17.5. Em caso de d\u00favidas e\/ou esclarecimentos, os interessados dever\u00e3o enviar e-mail para: &lt;semecguarai2020@gmail.com&gt; ou atrav\u00e9s do telefone (63) 34643045 ou (63) 984342393. Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1021.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.021 de 23 de outubro de 2020<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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