{"id":33593,"date":"2020-10-26T16:43:10","date_gmt":"2020-10-26T19:43:10","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=33593"},"modified":"2020-10-26T16:43:10","modified_gmt":"2020-10-26T19:43:10","slug":"edicao-ordinaria-1-022-de-26-de-outubro-de-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2020\/10\/26\/edicao-ordinaria-1-022-de-26-de-outubro-de-2020\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.022 de 26 de outubro de 2020"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1022.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1022<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.534\/2020                                   -                                         DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.  \u201cTRANSFERE COMEMORA\u00c7\u00c3O E DECLARA PONTO FACULTATIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D    E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba) Fica Transferida de 28 para 30 de outubro de 2020 a comemora\u00e7\u00e3o do Dia do Servidor P\u00fablico, facultando o ponto nesta data.  \u00a7 1\u00ba. Os servi\u00e7os considerados de car\u00e1ter essencial e de emerg\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos.  Art. 2\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                       Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                                      Raimundo Nonato Pessoa da Silva Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.533\/2020                                         -                               DE 26 DE OUTUBRO DE 2020   \u201cAPROVA OS DESMEMBRAMENTOS DE PARTE DA QUADRA 25, DO LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO  2\u00aa ETAPA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Ficam aprovados os DESMEMBRAMENTOS de parte da Quadra 25, do Loteamento Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea total de 947,60 m\u00b2, registrado sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 12067, dando origem a dois im\u00f3veis, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  I- Lote 1-A, parte da Quadra 25, do Loteamento Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea de 343,50 m\u00b2, localizado de frente para Av. Pedro Luduvico. II- Lote 1-B, parte da Quadra 25, do Loteamento Setor Aeroporto 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea de 604,10 m\u00b2, localizado de frente para Rua 21 de Abril e Rua da Consola\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba. Ficam aprovados os desmembramentos dos im\u00f3veis mencionados no artigo anterior, dando origem aos im\u00f3veis descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotados nas RRT n\u00ba 0000008224093, de responsabilidade t\u00e9cnica do Arquiteto e Urbanista, Enaldo Carvalho Lucena, inscrito no CAU n\u00b0 A33631-9, anexos ao presente. Art. 3\u00ba. Os desmembramentos dos im\u00f3veis de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2020.                                                                                                                                                                                    Lires Teresa Ferneda Prefeita Municipal                                            Raimundo Nonato Pessoa da Silva          Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 057\/2020 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sanitiza\u00e7\u00e3o\/pulveriza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios p\u00fablicos municipais ligados ao Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 09\/11\/2020, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 26 de outubro de 2020.  Cleube Roza Lima Pregoeiro  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 058\/2020 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de cabines de desinfec\u00e7\u00e3o e fornecimento de insumos utilizados no combate ao corona v\u00edrus, a serem instalados na Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o e Unidades Escolares do munic\u00edpio, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 10h00min, do dia 09\/11\/2020, na Sede Provis\u00f3ria da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Setor Aeroporto, Guara\u00ed\/TO (antigo F\u00f3rum). O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 26 de outubro de 2020.  Cleube Roza Lima Pregoeiro     PORTARIA N\u00ba 001\/2020  Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor para o enfrentamento ao COVID-19, para Monitorar o Plano de Retorno \u00e0s atividades n\u00e3o presenciais e\/ou presenciais da Rede Municipal de Ensino, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  O SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, cria o Comit\u00ea Gestor para o enfrentamento ao COVID-19, para o enfrentamento ao COVID-19, para Monitorar o Plano de Retorno \u00e0s atividades n\u00e3o presenciais e\/ou presenciais em conformidade com os Protocolos  da Organiza\u00e7\u00e3o  Mundial da Sa\u00fade, Minist\u00e9rio da  Sa\u00fade  e Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e: CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 188\/GM\/MS, publicada no Di\u00e1rio  Oficial  da Uni\u00e3o em 4 de fevereiro de 2020, que \u201cDeclara Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN)\u201d, em decorr\u00eancia da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo novo Coronav\u00edrus (COVID19); CONSIDERANDO disposto na Lei Federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que \u201cDisp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto de 2019.; CONSIDERANDO que o \u00eaxito na preven\u00e7\u00e3o e controle do Coronav\u00edrus depende  n\u00e3o apenas  do envolvimento dos servi\u00e7os de sa\u00fade e do Poder P\u00fablico, mas  de toda a sociedade em geral; CONSIDERANDO o conjunto de Leis e Decretos emitidos pelo Governo do Tocantins  com  medidas e preven\u00e7\u00e3o ao Coronav\u00edrus; CONSIDERANDO a necessidade de elabora\u00e7\u00e3o de plano de a\u00e7\u00e3o inerente a retomada das atividades p\u00fablicas e privadas educacionais, visando o retorno gradual e seguro destas, sem preju\u00edzo das medidas de preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que uma medida \u00fanica abrangendo as atividades educacionais da rede p\u00fablica e da rede privada de ensino, \u00e9 a forma mais eficiente e razo\u00e1vel de se lidar com possibilidade de propaga\u00e7\u00e3o do novo Coronav\u00edrus no ambiente escola-fam\u00edlia; CONSIDERANDO o Parecer CNE\/CP N\u00ba 005\/2020 do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o que, orienta os sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os n\u00edveis,  etapas  e modalidades, sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o das atividades acad\u00eamicas ou de aprendizagem em face da suspens\u00e3o das atividades escolares por conta da necessidade de a\u00e7\u00f5es preventivas \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o da COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba 1.462\/2020 - de 19 de mar\u00e7o de 2020, que declara emerg\u00eancia na sa\u00fade p\u00fablica, no \u00e2mbito do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO,  decorrente do COVID-  19,   RESOLVE:  Art.1\u00ba - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Comit\u00ea Gestor para enfrentamento da COVI-19, no \u00e2mbito do Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed \u2013 TO, para  fins de acompanhamento e planejamento das a\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura:  I - DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA  II - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O  MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA  III - COORDENADOR DO F\u00d3RUM MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - FME  MARIA DA PAZ PINTO DE SOUSA BARBOSA  IV - SUPERVISOR MUNICIPAL  EXPEDITA  PEREIRA LEITE DA  SILVA   V - COORDENADOR DE FORMA\u00c7\u00c3O  M\u00c9RCIA  TEIXEIRA  SOBRINHO BONIF\u00c1CIO   VI - ORIENTADOR DE ESTUDO MEYRINALVA BATISTA BARNAB\u00c9  VII - DIRETOR HEBY VALEN\u00c7A BRITO BRASIL  VIII - SECRET\u00c1RIO ESCOLAR DARLENE VASCONCELOS DA SILVEIRA  IX - COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO  IZID\u00d3RIO PAZ FERNANDES NETO    X - REPRESENTANTE DOS CONSELHEIROS DE EDUCA\u00c7\u00c3O  SULAMITA RODRIGUES SEGUNDO  XI - COORDENADOR FINANCEIRO  JOCIMEIRE ARAUJO FAVA WENGRAT  XII - APOIO E SUPORTE VERA  SILVA DE ALMEIDA  MACHADO    Art.2\u00ba - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Gestor Municipal: I - Monitorar o cumprimento das normas do Protocolo de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria primando pelo respeito e a seguran\u00e7a da sa\u00fade dos membros da comunidade escolar e local; II \u2013 Coordenar o processo de (re)elabora\u00e7\u00e3o do Calend\u00e1rio Escolar 2020 ou 2020\/2021 e Plano de A\u00e7\u00e3o. III \u2013 Criar mecanismo de comunica\u00e7\u00e3o permanente com os familiares,  estudantes,  profissionais da educa\u00e7\u00e3o e comunidade local no sentido de informar, colher sugest\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es para o Planejamento do Futuro Retorno \u00e0s Aulas com base no Protocolo da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria antes e depois do retorno. IV \u2013 Realizar levantamento sobre as condi\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios e alunos que se enquadram no grupo de risco. V \u2013 Apoiar os Comit\u00eas na elabora\u00e7\u00e3o do Planejamento do Futuro Retorno \u00e0s aulas com base no Protocolo da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e  orienta\u00e7\u00f5es do Plano de A\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00b0 - O Comit\u00ea Gestor da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 presidido pelo representante indicado no inciso I, do Art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 4\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Guara\u00ed \u2013 TO, 22 de outurbo de 2020.     SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba 1.350\/2017\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/DOM-1022.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.022 de 26 de outubro de 2020<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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