{"id":34755,"date":"2021-01-05T23:02:42","date_gmt":"2021-01-06T02:02:42","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=34755"},"modified":"2021-01-05T23:02:42","modified_gmt":"2021-01-06T02:02:42","slug":"edicao-ordinaria-1-065-de-05-de-janeiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/01\/05\/edicao-ordinaria-1-065-de-05-de-janeiro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.065 de 05 de janeiro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/DOM-1065.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1065<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 01\/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.  \u201cALTERA OS ARTIGOS 14, 16, 17 E 21 E OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba. Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, que passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 14. A organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed reger-se-\u00e1 pelas normas constantes desta Lei Complementar e ser\u00e1 composta dos seguintes \u00f3rg\u00e3os diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal:   I \u2013 GABINETE DO PREFEITO  a)\tDiretor de Gabinete b)\tAssessor de Especial c)\tMotorista Oficial  II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO  a)\tControlador Geral do Munic\u00edpio b)\tSuperintendente da Divis\u00e3o de Controle Interno c)\tGerente de Ouvidoria d)\tAssessor Especial  III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O  a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o b)\tSubsecretario Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o c)\tSuperintendente de Tesouraria d)\tSuperintendente de Coletoria e)\tDiretor da D\u00edvida Ativa f)\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o g)\tSuperintendente de Contratos h)\tDiretor de Licita\u00e7\u00e3o i)\tGerente de Licita\u00e7\u00e3o j)\tDiretor de Recursos Humanos k)\tGerente de Recursos Humanos l)\tSuperintendente de Compras m)\tGer\u00eancia de Compras n)\tDiretor de Planejamento e Apoio Operacional o)\tSuperintendente de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinar p)\tDiretor do Almoxarifado Central q)\tDiretor de Patrim\u00f4nio Central r)\tDiretor de Controle de Frotas s)\tGerente de Comunica\u00e7\u00e3o t)\tDiretor de Empreendimentos Habitacionais u)\tGerente de Habita\u00e7\u00e3o v)\tAssessor Especial   IV \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA  a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura b)\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura c)\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o d)\tGerente do Programa AABB Comunidade e)\tGerente Administrativo f)\tGerente das Escolas de Campo g)\tGerente da Educa\u00e7\u00e3o Infantil h)\tGerente do Ensino Fundamental i)\tGerente de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar j)\tGerente do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar k)\tGerente de Suporte T\u00e9cnico dos Conselhos l)\tGerente de Controle e Acompanhamento da Frota Escolar m)\tGerente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o n)\tGerente de Recursos Humanos o)\tGerente de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares p)\tGerente de Monitoramento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o q)\tGerente de Almoxarifado, Patrim\u00f4nio e Finan\u00e7as r)\tGerente de Cultura s)\tGerente de Direitos Humanos t)\tAssessor Especial  V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA  a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura b)\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura  c)\tDiretor de Infraestrutura d)\tDiretor de Servi\u00e7o P\u00fablico e)\tGerente de Obras e Infraestruturas f)\tGerente de Transporte e Frota g)\tGerente de Tr\u00e2nsito h)\tGerente Administrativo  VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS   a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos b)\tDiretor de Agricultura c)\tDiretor de Paisagismo d)\tAssessor Especial e)\tGerente de Agricultura e Recursos H\u00eddricos f)\tGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal g)\tGerente da Unidade Municipal de Cadastro Rural \u2013 UMCR\/INCRA h)\tGerente da Divis\u00e3o de Defesa Civil  VII \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE  a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade b)\tSubsecretario Municipal de Sa\u00fade c)\tSuperintendente Municipal de Sa\u00fade d)\tDiretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e)\tSuperintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria f)\tGerente de Imuniza\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade g)\tGerente do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ h)\tGerente de Endemias i)\tGerente de Estrat\u00e9gia e Sa\u00fade da Fam\u00edlia j)\tGerente de Transporte e Frotas k)\tGerente de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio l)\tSuperintendente de Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas m)\tGerente de Planejamento n)\tGerente de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica o)\tGerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente - NEP p)\tGerente de Sa\u00fade do Trabalhador q)\tGerente de Atividades F\u00edsicas r)\tGerente de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica s)\tGerente de Sa\u00fade Bucal t)\tGerente do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o u)\tDiretor de Manuten\u00e7\u00e3o v)\tInspetor de \u00c1rea para o Programa de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade w)\tInspetor de \u00c1rea para o Programa de Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade. x)\tGerente do Programa Sa\u00fade na Escola y)\tAssessor Especial  VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL   a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social b)\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social c)\tSuperintendente de Eventos e Servi\u00e7os Socioassistenciais d)\tGerente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social e)\tGerente de Planejamento em Assist\u00eancia Social f)\tDiretor de Programas Sociais e Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho g)\tGerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica  h)\tDiretor do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS i)\tDiretor do Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia j)\tGerente de Prote\u00e7\u00e3o Especial k)\tGerente do CAI l)\tDiretor do CREAS m)\tAssessor Especial n)\tAssessor Especial dos Conselhos  IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO  a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude e Turismo  b)\tSuperintendente de Turismo c)\tGerente de Esporte  d)\tGerente de Turismo e)\tGerente de Juventude f)\tAssessor Especial   X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO  a)\tSecret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento b)\tSuperintendente de Conv\u00eanios c)\tSuperintendente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o d)\tDiretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e)\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o f)\tGerente de Comunica\u00e7\u00e3o g)\tSuperintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es h)\tDiretor de Urbanismo i)\tDiretor de Projetos El\u00e9tricos j)\tDiretor de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio k)\tDiretor de Apoio e Incentivo ao Com\u00e9rcio Local l)\tGerencia de Articula\u00e7\u00e3o m)\tDiretor de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos n)\tGerente de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos  Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica criada dentro da estrutura administrativa a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, que \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, respons\u00e1vel pela expedi\u00e7\u00e3o de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle, consolidando as informa\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a efici\u00eancia e a efic\u00e1cia dos programas de governo; podendo tamb\u00e9m fazer controle exercido com metodologia de auditoria no \u00e2mbito de determinada unidade administrativa.\u201d (NR)  Art. 2\u00ba.  Fica alterado o artigo 16 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, que passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 16. Ao Diretor de Gabinete compete:   Par\u00e1grafo \u00fanico. Assistir ao Prefeito em sua representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e social, no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e na sua agenda, bem como coordenar os assuntos administrativos e supervisionar as atividades nas Secretarias Municipais. Articular-se com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas e privadas, preparar documentos de interesse da Secretaria de Governo, formular e executar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es institucionais da pasta.\u201d (NR)  Art. 3\u00ba. Fica alterado o artigo 17 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, acrescentando-se o inciso VIII e alterando-se os incisos I e VI, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 17. Os Secret\u00e1rios Municipais s\u00e3o auxiliares diretos do Chefe do Poder Executivo Municipal, solid\u00e1rios e respons\u00e1veis junto com o Gestor, pelos atos que assinarem, ordenarem ou participarem, e ser\u00e3o nomeados nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal, e ter\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es, a seguir, expostas:  I- Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o tem por des\u00edgnio formular e executar as pol\u00edticas de gest\u00e3o, de tecnologia de informa\u00e7\u00e3o, recursos humanos, planejamento, arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, publica\u00e7\u00e3o dos atos e normas legais, controle financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio, elaborar, em parceria com os setores competentes, a LOA, LDO, PPA e as diretrizes para administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica eficiente e eficaz, al\u00e9m de gerir e executar a Pol\u00edtica Municipal da Habita\u00e7\u00e3o Social. (....) VI- Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social compete articular a pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social, bem como planejar, dirigir, coordenar e orientar a execu\u00e7\u00e3o das atividades dos Departamentos e N\u00facleos e exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas, em sua \u00e1rea de compet\u00eancia; estabelecer diretrizes para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os socioassistenciais, observando as diretrizes e delibera\u00e7\u00f5es das inst\u00e2ncias superiores; coordenar a proposi\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de transfer\u00eancias de recursos do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social para a implementa\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS, no munic\u00edpio, observando as diretrizes emanadas pelas inst\u00e2ncias superiores, Secretarias Nacional e Estadual de Assist\u00eancia Social, assim como as delibera\u00e7\u00f5es das Confer\u00eancias Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as delibera\u00e7\u00f5es dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Assist\u00eancia Social; aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, a ser encaminhada para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social; observar o planejamento das a\u00e7\u00f5es socioassistenciais para o munic\u00edpio, conforme as delibera\u00e7\u00f5es da Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social e do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social; autorizar a despesa do \u00d3rg\u00e3o, dentro dos limites de sua compet\u00eancia; baixar portarias, ordens de servi\u00e7o, circulares e instru\u00e7\u00f5es que versem sobre os assuntos de interesse interno do \u00f3rg\u00e3o; expedir Resolu\u00e7\u00f5es sobre assuntos de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o que dirige; indicar, para execu\u00e7\u00e3o de ato pr\u00f3prio, servidores a serem designados para fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o e assessoramento de gest\u00e3o, na sua unidade organizacional; manifestar-se em processos atinentes \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, quando cab\u00edvel ou lhe for solicitado, que devam ser decididos pelo Prefeito Municipal; coordenar, de modo geral, todas as unidades organizacionais e atividades que lhe s\u00e3o afetas; viabilizar os meios e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 gest\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social, para atendimento dos segmentos priorizados pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor; promover um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa p\u00fablica e da sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de servi\u00e7os, programas e projetos sob as bases do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social\u2013SUAS; promover a organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o geral do sistema municipal de assist\u00eancia social; articular com os \u00f3rg\u00e3os das tr\u00eas esferas de governo, bem como as institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais; desenvolver outras atividades afins, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia; encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apura\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, com descri\u00e7\u00e3o detalhada da conduta, para que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis; participar do Colegiado Estadual dos Gestores de Assist\u00eancia Social \u2013 COEGEMAS e da Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite \u2013 CIB; praticar atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.\u201d (...) VIII- Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento compete Articular o governo Municipal com os \u00f3rg\u00e3os governamentais do Estado do Rio Grande do Norte, verificar de forma permanente as audi\u00eancias marcadas, a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, a tramita\u00e7\u00e3o processual e a presta\u00e7\u00e3o de contas, analisar de forma permanente a tramita\u00e7\u00e3o dos processos do munic\u00edpio perante a Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, analisar e informar as secretarias competentes dos editais para elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de programa e pol\u00edticas p\u00fablicas e especificamente a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, informar ao Diretor de Gabinete solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal, preparar a informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social e da m\u00eddia a dire\u00e7\u00e3o do Gabinete, simular as resolu\u00e7\u00f5es dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomenda\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico que interessem ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed, comunicando a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, a consultoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio, a dire\u00e7\u00e3o do Gabinete, representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio perante os \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais, desenvolver um trabalho s\u00f3lido articulado com \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o Municipal, visando a melhor integra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de interesse comum a serem implementadas na regi\u00e3o, prestar servi\u00e7os de assessoria ao Chefe do Executivo Municipal em seus despachos e tomada de decis\u00e3o.\u201d (NR)  Art. 4\u00ba.  Fica alterado o artigo 21 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, alterando-se o \u00a7 2\u00ba e acrescentando-se os incisos X, XI e XII ao \u00a7 3\u00ba, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 21. (...)               \u00a72\u00ba- Ao servidor, efetivo ou n\u00e3o, quando em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o que responda solidariamente junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, far\u00e1 jus a um adicional de at\u00e9 50% (cinquenta por cento), sobre sua remunera\u00e7\u00e3o, estando condicionado \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade.  \u00a73\u00ba- (...)               X - Subsecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o XI - Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o; XII - Superintendente de Tesouraria.  Art. 5\u00ba. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, passando a vigorar consoante Anexo I desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 6\u00ba. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, passando a vigorar consoante Anexo II desta Medida Provis\u00f3ria.  Art. 7\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatro dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.                               _______________________________ MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal \u2003 ANEXO I DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 01\/2021   ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 008\/2017  ANEXO I  QUADRO GERENCIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS-LOTA\u00c7\u00c3O, REMUNERA\u00c7\u00c3O E QUANTITATIVO:  GABINETE DO PREFEITO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-IV\tDiretor de Gabinete\t3.000,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DAI-II\tMotorista Oficial\t2.000,00\t01 \t  CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tControlador Geral do Munic\u00edpio \t5.040,00\t01 DAS-III\tSuperintendente da Divis\u00e3o de Controle Interno\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Ouvidoria\t2.500,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE- R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\t5.040,00\t01 DAS-II\tSubsecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\t4.500,00\t01 DAS-I\tSuperintendente de Tesouraria\t5.040,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Coletoria\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor da D\u00edvida Ativa\t3.000,00\t01 DAS-I\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o\t5.040,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Contratos\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Licita\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Licita\u00e7\u00e3o\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Recursos Humanos\t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Recursos Humanos\t2.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Compras\t4.000,00\t01 DAI -I\tGerente de Compras\t2.500,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Planejamento e Apoio Operacional\t3.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinares \t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Patrim\u00f4nio\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Almoxarifado Central\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Controle de Frotas\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Empreendimentos Habitacionais\t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Habita\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE- R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\t5.040,00\t01 DAS-II\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\t4.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 DAS-V\tGerente do Programa AABB Comunidade\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente Administrativo\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente das Escolas de Campo\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente da Educa\u00e7\u00e3o Infantil\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente do Ensino Fundamental\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Suporte T\u00e9cnico dos Conselhos\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Controle e Acompanhamento da Frota Escolar\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Recursos Humanos\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Monitoramento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Almoxarifado, Patrim\u00f4nio e Finan\u00e7as\t2.500,00\t01 DAI \u2013 I\tGerente de Cultura\t2.500,00\t01 DAI \u2013 I\tGerente de Direitos Humanos\t2.500,00\t01 DA\u00cd-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura\t5.040,00\t01 DAS-II\tSubsecret\u00e1rio de Obras e Infraestrutura \t4.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Infraestrutura\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Servi\u00e7os P\u00fablicos\t3.000,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Obras e Infraestruturas\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Transporte e Frota\t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Tr\u00e2nsito\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente Administrativo\t2.500,00\t01  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS  N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos\t5.040,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Agricultura\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Paisagismo\t3.000,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Agricultura e Recursos H\u00eddricos\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente da Unidade Municipal de Cadastro Rural \u2013 UMCR\/INCRA\t2.500,00\t01 DAS-IV\tGerente da Divis\u00e3o de Defesa Civil\t2.500,00\t01  SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade\t5.040,00\t01 DAS-II\tSubsecretario Municipal de Sa\u00fade\t4.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente Municipal de Sa\u00fade\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\t3.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Imuniza\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente do Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Endemias\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Estrat\u00e9gia e Sa\u00fade da Fam\u00edlia\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Transporte e Frotas\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio\t2.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Planejamento\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente \u2013 NEP\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Sa\u00fade do Trabalhador\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Atividades F\u00edsicas\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Sa\u00fade Bucal\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Manuten\u00e7\u00e3o\t3.000,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DAI-III\tInspetor de \u00c1rea para o Programa de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade\t1.500,00\t02 DAI-III\tInspetor de \u00c1rea para o Programa de Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade.\t1.500,00\t02 DAI-I\tGerente do Programa Sa\u00fade na Escola\t2.500,00\t01  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social\t5.040,00\t01 DAS-II\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social\t4.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Eventos e Servi\u00e7os Socioassistenciais\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Planejamento em Assist\u00eancia Social\t2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Programas Sociais e Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho \t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\t2.500,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial dos Conselhos\t2.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor do Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia\t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o Especial\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente do CAI\t2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor do CREAS\t3.000,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO \u2013 SEMEJUT N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude, e Turismo \t5.040,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Turismo\t4.000,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Esporte \t2.500,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Turismo\t2.500,00\t01 DA\u00cd-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DA\u00cd-I\tGerente de Juventude\t2.500,00\t01   SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento\t5.040,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\t3.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Comunica\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Urbanismo\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Projetos El\u00e9tricos\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Apoio e Incentivo ao Com\u00e9rcio Local\t3.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Conv\u00eanios\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Articula\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos\t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os de Topogr\u00e1ficos \t2.500,00\t01  \u2003 ANEXO II DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 01\/2021   ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 008\/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.  DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS CARGOS EM COMISS\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO, DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIRE\u00c7\u00c3O DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR \u2013 DAS E DE DIRE\u00c7\u00c3O DE ASSESSORAMENTO INTERMEDI\u00c1RIO \u2013 DAI  A-\tGABINETE DO PREFEITO:   1- Ao Diretor de Gabinete, compete:  I- assessorar diretamente o Prefeito na sua representa\u00e7\u00e3o administrativa; II- dar suporte t\u00e9cnico ao Prefeito; III- assessorar o Prefeito na ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas que propiciem a harmoniza\u00e7\u00e3o das iniciativas dos diferentes \u00f3rg\u00e3os municipais; IV- elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito; V- analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo; VI- apoiar o Prefeito no acompanhamento das a\u00e7\u00f5es das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII- coordenar o atendimento \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es e convoca\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed; VIII- coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de mensagens e exposi\u00e7\u00f5es de motivos do Prefeito \u00e0 C\u00e2mara Municipal, bem como a elabora\u00e7\u00e3o de minutas de atos normativos, em articula\u00e7\u00e3o com a Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio ou Secret\u00e1rio da \u00e1rea espec\u00edfica; IX- controlar a observ\u00e2ncia dos prazos para emiss\u00e3o de pronunciamentos, pareceres e informa\u00e7\u00f5es da responsabilidade do Prefeito; X- receber e atender, com cordialidade, a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidad\u00e3o ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento \u00e0s secretarias da \u00e1rea; XI- exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal; XII- encaminhar para publica\u00e7\u00e3o os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observ\u00e2ncia a prazos, requisitos e demais formalidades legais; XIII- supervisionar a organiza\u00e7\u00e3o do cerimonial das solenidades realizadas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, com a participa\u00e7\u00e3o do Prefeito;              XIV- promover mecanismos de intera\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o com o Gabinete do Prefeito, atrav\u00e9s de Central de Relacionamentos, que possibilite a manifesta\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o sobre assuntos pertinentes ao governo municipal.  2-Ao Assessor Especial, compete:  I- assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em assuntos da Pasta; II- organizar a agenda, marcar e agendar compromissos; III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Prefeito; IV- planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse \u00e0 gest\u00e3o;  V-  propor ao seu superior hier\u00e1rquico medidas que julgar necess\u00e1rias para melhor aperfei\u00e7oamento e efici\u00eancia do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;  VI- lavrar atas e registros fotogr\u00e1ficos dos eventos e reuni\u00f5es realizadas pelo Chefe do Poder Executivo; VII- executar outras atividades afins ao Cargo.  3-\tAo Motorista Oficial, compete:  I- conduzir o ve\u00edculo do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, inclusive, em finais de semana, feriados e hor\u00e1rios fora do expediente, de acordo com as demandas do Gabinete; II- manter o ve\u00edculo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfat\u00f3rias condi\u00e7\u00f5es de funcionamento, comunicando \u00e0 Ger\u00eancia Municipal de Controle, Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o de Frota a ocorr\u00eancia de qualquer irregularidade;              III- comunicar ocorr\u00eancias de fatos e avarias relacionadas com o ve\u00edculo sob sua responsabilidade; manter o ve\u00edculo convenientemente abastecido e lubrificado;  IV- preencher, a cada sa\u00edda, o formul\u00e1rio de Controle de Tr\u00e1fego;  V- permanecer nos postos de servi\u00e7o, durante a jornada de trabalho, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo Municipal e atender as tarefas solicitadas; VI-  ser pontual no atendimento \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de sa\u00edda para executar as tarefas que lhe forem atribu\u00eddas;  VII- manter a urbanidade no trato com os usu\u00e1rios;  VIII- vistoriar o ve\u00edculo oficial que est\u00e1 sob sua responsabilidade, verificando o estado geral de seguran\u00e7a do ve\u00edculo, devendo, diariamente, inspecionar os componentes que impliquem em seguran\u00e7a, tais como: pneus, n\u00edvel de combust\u00edvel, \u00e1gua e \u00f3leo do c\u00e1rter, freios e parte el\u00e9trica, dentre outros, para certificar-se de suas condi\u00e7\u00f5es de funcionamento, al\u00e9m de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necess\u00e1rio; IX- responsabilizar-se pela guarda, uso adequado e presta\u00e7\u00e3o de contas mensal do cart\u00e3o de abastecimento; encaminhar mensalmente o Demonstrativo de Consumo e Manuten\u00e7\u00e3o do Ve\u00edculo \u00e0 Ger\u00eancia Municipal de Controle, Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o de Frota;  X- trajar-se de acordo com o percurso que ter\u00e1 que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, cal\u00e7\u00f5es, camisetas, chinelos, chap\u00e9us, bon\u00e9s e outros vestu\u00e1rios que possam a vir a comprometer a imagem do Titular da Pasta e executar outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao Cargo.  B-\tCONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO:    1 - Ao Controlador Geral Interno, compete:  I- acompanhar, permanentemente, a execu\u00e7\u00e3o das atividades da Prefeitura, avaliando, fiscalizando e acompanhando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas do governo, incluindo a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, com o objetivo de tornar transparentes as contas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e articular as a\u00e7\u00f5es decorrentes do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de controle de auditorias, correcional e social; II- assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na an\u00e1lise das mat\u00e9rias referentes \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o das secretarias e suas gerenciais e coordena\u00e7\u00f5es;  III- coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do munic\u00edpio e promover sua integra\u00e7\u00e3o operacional;  IV- apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional, centralizando, no n\u00edvel operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado;  V- exercer o acompanhamento sobre a observ\u00e2ncia dos limites constitucionais de aplica\u00e7\u00e3o em gastos com a manuten\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do ensino, com despesas na \u00e1rea da sa\u00fade e despesa total com pessoal;  VI- verificar a observ\u00e2ncia dos limites e condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e sobre a inscri\u00e7\u00e3o de compromissos em restos a pagar;  VII- exercer o acompanhamento sobre a divulga\u00e7\u00e3o dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal;  VIII- participar do processo de planejamento e acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o do PPA, da LOA e LDO;  IX- elaborar o Relat\u00f3rio de Controle Interno Anual;  X- realizar, conjuntamente e com o apoio de toda gest\u00e3o, audi\u00eancias p\u00fablicas, quadrimestralmente, em obedi\u00eancia ao Art.9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da LRF; XI- emitir pareceres e estudos para fiel cumprimento das atividades fiscais e administrativas de toda gest\u00e3o, com intuito de promover, esclarecer e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e cont\u00e1bil da administra\u00e7\u00e3o municipal; I-\tcoordenar os \u00f3rg\u00e3os de controle internos da gest\u00e3o municipal. II-\tresponder junto aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o, por todos os atos praticados nos processos licitat\u00f3rios.  2- Ao Superintendente da Divis\u00e3o de Controle Interno, compete:  I - coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno; II - estabelecer os itens de fiscaliza\u00e7\u00e3o que cada setor deve exigir no fluxo da realiza\u00e7\u00e3o das tarefas, atrav\u00e9s da liquida\u00e7\u00e3o de notas (conforme Lei n\u00ba 4.320\/64) e outras medidas a serem tomadas para comunicar ao Controlador Interno as irregularidades verificadas para que apresentem justificativas, presta\u00e7\u00e3o de contas quando solicitada, auxiliar nas dilig\u00eancias; III - guardar a documenta\u00e7\u00e3o de seu trabalho em ordem e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Corte de Contas, quando em auditoria ou solicita\u00e7\u00e3o; IV - determinar, quando necess\u00e1rio, a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o ou auditoria sobre a gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos municipais sob a responsabilidade de \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; V - acompanhar o cumprimento de prazos de elabora\u00e7\u00e3o e entrega de relat\u00f3rios e presta\u00e7\u00f5es de contas; VI \u2013 conferir e liquidar os documentos fiscais, em conson\u00e2ncia com as leis vigentes; VII- realizar outras atividades pertinentes ao Cargo.  3-Ao Gerente de Ouvidoria, compete:  I- receber, examinar e encaminhar \u00e0s unidades administrativas competentes do \u00f3rg\u00e3o ou entidade as reclama\u00e7\u00f5es, solicita\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, den\u00fancias, sugest\u00f5es e elogios dos cidad\u00e3os e outras partes interessadas, a respeito da atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica; II-\trealizar a media\u00e7\u00e3o administrativa, junto \u00e0s unidades administrativas do \u00f3rg\u00e3o ou entidade com vistas \u00e0 correta, objetiva e \u00e1gil instru\u00e7\u00e3o das demandas apresentadas pelos cidad\u00e3os, bem como a sua conclus\u00e3o dentro do prazo estabelecido, para resposta ao demandante; III-\tmanter o demandante informado sobre o andamento e o resultado de suas demandas; IV-\tcobrar respostas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento da alta dire\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade os eventuais descumprimentos; V-\tdar o devido encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os de controle e de correi\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito institucional, \u00e0s den\u00fancias e reclama\u00e7\u00f5es referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e servi\u00e7os  prestados pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade; VI-\torganizar, interpretar, consolidar e guardar as informa\u00e7\u00f5es oriundas das demandas recebidas de seus usu\u00e1rios e produzir relat\u00f3rios com dados gerenciais, indicadores, estat\u00edsticas e an\u00e1lises t\u00e9cnicas sobre o desempenho do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores e n\u00edveis de satisfa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os e \u00e0s necessidades de corre\u00e7\u00f5es e oportunidades de melhoria e inova\u00e7\u00e3o em processos e procedimentos institucionais; VII-\tproduzir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos de suas atividades ou quando a alta dire\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade julgar oportuno; VIII-\tinformar, sensibilizar e orientar o cidad\u00e3o para a participa\u00e7\u00e3o e o controle social das atividades e servi\u00e7os oferecidos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; IX-\tassessorar a alta dire\u00e7\u00e3o nos assuntos relacionados com as atividades da ouvidoria; X-\tparticipar das reuni\u00f5es de delibera\u00e7\u00e3o superior do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, com direito \u00e0 voz e sem direito a voto;  XI-\tpromover a constante publiciza\u00e7\u00e3o de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidad\u00e3o \u00e0s ouvidorias e aos servi\u00e7os oferecidos pelos seus \u00f3rg\u00e3os.  4-Ao Assessor Especial, compete:  I- assessorar nos assuntos de compet\u00eancia do controle interno; II- promove a cobran\u00e7a de atendimento das provid\u00eancias aos gestores\/unidades; III- acompanhar os processos de interesse do Munic\u00edpio junto aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo; IV- auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o; V- assessorar os trabalhos de elabora\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; VI- ajudar na promo\u00e7\u00e3o de eventos, semin\u00e1rios e cursos que a Controladoria Geral venha realizar; VII- desenvolver outras atividades t\u00e9cnicas relacionadas com a \u00e1rea de compet\u00eancia da Controladoria Geral; VIII- assessorar o Controlador Geral e o Diretor de controle Interno em demais atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem cometidas.  C-\tSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O:  1-\tAo Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, compete:   I \u2013 definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos \u00e0 gest\u00e3o de pessoas em todos os seus processos, a log\u00edstica com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrim\u00f4nio e dos gastos p\u00fablicos e a moderniza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, de forma a garantir a melhoria cont\u00ednua e a inova\u00e7\u00e3o; II \u2013 formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as pol\u00edticas de gest\u00e3o de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remunera\u00e7\u00e3o, recrutamento, sele\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, hist\u00f3rico funcional dos servidores p\u00fablicos, evolu\u00e7\u00e3o quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Munic\u00edpio, visando \u00e0 melhoria dos servi\u00e7os prestados aos cidad\u00e3os; III \u2013 promover e coordenar concursos p\u00fablicos no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execu\u00e7\u00e3o; IV \u2013 coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrim\u00f4nio, de pessoal e de assist\u00eancia ao servidor; V \u2013 expedir normas e instru\u00e7\u00f5es sobre a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrim\u00f4nio, de Pessoal e Assist\u00eancia ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; VI \u2013 promover o cadastro, a lota\u00e7\u00e3o e a movimenta\u00e7\u00e3o dos servidores, em observ\u00e2ncia aos processos t\u00e9cnicos de gest\u00e3o de pessoas e no interesse da melhoria dos servi\u00e7os p\u00fablicos; VII \u2013 instaurar processo administrativo disciplinar para apura\u00e7\u00e3o de irregularidade no servi\u00e7o p\u00fablico; VIII \u2013 promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, visando \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento cont\u00ednuo de suas compet\u00eancias no que diz respeito ao conhecimento, \u00e0s habilidades e \u00e0s atitudes; IX \u2013 coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da folha de pagamento da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio; X \u2013 supervisionar as atividades de gest\u00e3o da previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos; XI \u2013 atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidad\u00e3os que busquem servi\u00e7os e informa\u00e7\u00f5es que possam ser prestados pela Gest\u00e3o; XII \u2013 propor e implementar normas sobre gest\u00e3o de contratos, programas antidesperd\u00edcio, estabelecimento de cl\u00e1usulas sociais e de sustentabilidade para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os ou como crit\u00e9rio de pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de desempate em certames licitat\u00f3rios e sobre outros assuntos pertinentes \u00e0 gest\u00e3o de material. XIII \u2013 implementar procedimentos de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, com a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos da Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o, no que diz respeito ao controle e simplifica\u00e7\u00e3o de rotinas e processos e \u00e0 gest\u00e3o estrat\u00e9gica por resultados no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; XIV \u2013 conduzir as atividades de licita\u00e7\u00e3o, mantendo, para isso, a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CPL, e do  Pregoeiro Oficial, destinada a realizar certames licitat\u00f3rios em todas as modalidades, para a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e equipamentos e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns, inclusive obras e servi\u00e7os de engenharia; XV \u2013 receber, registrar em sistema informatizado e protocolar os documentos oficiais, encaminhando-os \u00e0s unidades organizacionais competentes; XVI \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es ao p\u00fablico em geral sobre o andamento e a localiza\u00e7\u00e3o de processos e documentos; XVII \u2013 promover o planejamento global do Munic\u00edpio, em articula\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o com os n\u00edveis federal e estadual de governos; XVIII \u2013 coordenar, em articula\u00e7\u00e3o com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Munic\u00edpio com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obten\u00e7\u00e3o de recursos para o desenvolvimento de programas municipais; XIX \u2013 elaborar, em articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio; XX \u2013 elaborar a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do Munic\u00edpio; XXI \u2013 estabelecer o programa de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, acompanhar e avaliar a sua efetiva\u00e7\u00e3o; XXII \u2013 estabelecer a programa\u00e7\u00e3o financeira de desembolso para os programas e atividades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; XXIII \u2013 administrar os recursos financeiros do Munic\u00edpio, conjuntamente com o Ordenador de Despesas; XXIV \u2013 orientar e supervisionar, tecnicamente, as atividades de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das Secretarias e \u00d3rg\u00e3os e Entidades P\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta; XXV \u2013 expedir atos normativos concernentes \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es e dos recursos municipais; XXVI \u2013 estabelecer normas gerais para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio; XXVII \u2013 elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Munic\u00edpio; XXVIII \u2013 promover as atividades da Sala do Empreendedor e desenvolver plano de compras municipal que visa ao Desenvolvimento Local, atrav\u00e9s de pol\u00edticas p\u00fablicas pautadas para fortalecer o com\u00e9rcio local e as atividades industrial, comercial e de servi\u00e7os; XXIX \u2013 realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Munic\u00edpio; XXX \u2013 exercer a pol\u00edtica econ\u00f4mica e financeira do munic\u00edpio, das atividades referentes aos lan\u00e7amentos, fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda, movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros e de outros ativos do Munic\u00edpio; XXXI \u2013 promover o assessoramento geral em assuntos fazend\u00e1rios, da execu\u00e7\u00e3o das atividades de planejamento das a\u00e7\u00f5es de governo de interesse do Munic\u00edpio; XXXII \u2013 estudar e analisar o funcionamento e organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da prefeitura, promovendo a execu\u00e7\u00e3o de medidas para simplifica\u00e7\u00e3o, racionaliza\u00e7\u00e3o e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando \u00e1reas que necessitem de moderniza\u00e7\u00e3o administrativa; XXXIII \u2013 executar e coordenar as atividades relativas a processamento de dados e informa\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os usu\u00e1rios; XXXIV \u2013 coordenar a execu\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de softwares, ferramentas, bancos de dados e demais aplicativos utilizados pelo \u00f3rg\u00e3o municipal, intranet e internet; a disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es via WEB (portal eletr\u00f4nico, home-page, FTP ou similar); XXXV \u2013 identificar as necessidades reais relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de softwares e de hardwares no Munic\u00edpio, a busca de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas que atendam \u00e0 necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o; XXXVI \u2013 coordenar as atividades de desenvolvimento, moderniza\u00e7\u00e3o e processamento eletr\u00f4nico de dados da Prefeitura; chefiar a altera\u00e7\u00e3o nos planos e programas, a fim de atender a demanda nos servi\u00e7os; XXXVII \u2013 controlar a manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos e dos softwares de inform\u00e1tica existentes na Administra\u00e7\u00e3o Municipal; XXXVIII-\tgerir e executar a Pol\u00edtica Municipal da Habita\u00e7\u00e3o Social;  XXXIX- promover a regulariza\u00e7\u00e3o Urban\u00edstica e Fundi\u00e1ria de Assentamentos Prec\u00e1rios, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares;  XL- estabelecer conv\u00eanios e parcerias, com entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais e internacionais, necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos habitacionais, no \u00e2mbito da Secretaria. XLI- exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.  2-\tAo Subsecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, compete:  XXXIX-\tacompanhar a execu\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Secretaria, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados; XL-\testudar e avaliar, permanentemente, o custo-benef\u00edcio de projetos e atividades da Secretaria; XLI-\tarticular, junto com as secretarias, superintend\u00eancias, diretorias e demais \u00f3rg\u00e3os, a elabora\u00e7\u00e3o de planos, programas e projetos, LOA, LDO e PPA; XLII-\tdespachar diretamente com o Secret\u00e1rio, substitu\u00ed-lo em suas faltas e impedimentos; XLIII-\tpraticar atos administrativos da compet\u00eancia do Secret\u00e1rio, por delega\u00e7\u00e3o desse; XLIV-\tsubmeter \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio os assuntos que excedam a sua compet\u00eancia; XLV-\t desempenhar outras tarefas compat\u00edveis, determinadas pelo Chefe da Pasta; XLVI-\tproporcionar os recursos operacionais para viabilizar o processo de informatiza\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o com as unidades administrativas da Secretaria visando obter  sua moderniza\u00e7\u00e3o; XLVII-\tsubstituir o Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o em sua aus\u00eancia.   3-Ao Superintendente de Tesouraria, compete:  I- planejar, coordenar e executar das atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros e outros valores do Poder Executivo Municipal;  II- aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais, nos termos autorizados, respeitado a pol\u00edtica de investimentos e a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; III-  elaborar, mensal, trimestral, semestral e anualmente, relat\u00f3rios de saldos financeiros e pagamentos realizados, agendados, aprisionados e contingenciados; IV \u2013 fazer consolida\u00e7\u00f5es de saldos banc\u00e1rias para efetiva\u00e7\u00e3o de pagamentos aprisionados e contingenciados. V- responder junto aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o por todos os atos praticados que estejam em desfavor do bom costume do servi\u00e7o p\u00fablico.  4-Ao Superintendente de Coletoria, compete:  I-\tcoordenar a Arrecada\u00e7\u00e3o e Tributos, sendo respons\u00e1vel por dirigir e executar a pol\u00edtica tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio, obedecendo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente; II-\tefetuar os lan\u00e7amentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em D\u00edvida Ativa os cr\u00e9ditos oriundos de receitas tribut\u00e1rias ou n\u00e3o tribut\u00e1rias; III-\t fazer o atendimento ao p\u00fablico, arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar d\u00e9bitos, controlar parcelamentos, inscrever em D\u00edvida Ativa; IV-\tencaminhar d\u00e9bitos para cobran\u00e7a e manter o  cadastro dos contribuintes atualizado; V-\telaborar processos de abertura de empresas e profissionais aut\u00f4nomos; VI-\tfazer emiss\u00e3o de Alvar\u00e1s e Certid\u00f5es referentes a assuntos constantes no cadastro tribut\u00e1rio do munic\u00edpio, entre outras tarefas correlatas \u00e0 atividade de arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; VII-\tadministrar e inscrever a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; VIII-\tfazer os lan\u00e7amentos no contencioso administrativo; IX-\tanalisar as inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa, os processos e of\u00edcios sobre executivos fiscais, respondendo \u00e0s consultas efetuadas sobre o assunto; X-\tprestar informa\u00e7\u00f5es referentes ao contencioso administrativo a assessoria jur\u00eddica Municipal; XI-\texecutar outras tarefas afins.          5-Ao Diretor de Recursos Humanos, compete:  I-\tpropor medidas voltadas \u00e0 gest\u00e3o e aos gastos com pessoal no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo, implementando-as e controlando-os, gerenciar os sistemas de pessoal da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo, mantendo atualizados seus cadastros, tabelas, rubricas e unidades administrativas, conforme normas legais; II-\timplementar regras legais de execu\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo da folha de pagamento da Prefeitura e dos fundos municipais, assim como supervisionar e acompanhar seus resultados, supervisionar e controlar as inclus\u00f5es, exclus\u00f5es e processamento da folha de pagamento dos \u00f3rg\u00e3os e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, autarquias e fundos; III-\tcontrolar os quantitativos globais de cargos efetivos, bem como de cargos de provimento em comiss\u00e3o de chefia, ger\u00eancia, supervis\u00e3o, dire\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento, correspondentes \u00e0s unidades estruturais b\u00e1sicas, da administra\u00e7\u00e3o direta;  IV-\tgerir as atividades voltadas ao envio \u00e0 Receita Federal do Brasil da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte \u2013 DIRF, da Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais \u2013 DCTF, bem como da Guia de Recolhimento do FGTS e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social \u2013 GFIP, dos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, aut\u00e1rquica e fundacional, sujeitos ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social, e do RPPS; V-\trealizar estudos visando \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o de pessoal; VI-\t propor, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o e ao cumprimento uniforme da legisla\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o de pessoas.          6-Ao Gerente de Recursos Humanos, compete:  I-\tgerenciar, organizar e executar o controle de registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores p\u00fablico; II-\trealizar estudos e relat\u00f3rios gerenciais, bem como coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de previs\u00f5es e estat\u00edsticas das folhas de pagamento da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e dos fundos municipais; III-\trealizar outras tarefas indicadas pelo Diretor de Recursos Humanos.  7-Ao Superintendente de Compras, compete:  I-\tdirigir todos os atos inerentes \u00e0s compras de equipamentos e servi\u00e7os do Munic\u00edpio;  II-\tdirigir os servi\u00e7os de levantamento de pre\u00e7os, a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; III-\t supervisionar o processo de escolha e organiza\u00e7\u00e3o da compra dos materiais\/servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal; IV-\t supervisionar a execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos de pre\u00e7os para fins de par\u00e2metros nas licita\u00e7\u00f5es;  V-\tcooperar, quando necess\u00e1rio, com a equipe de licita\u00e7\u00f5es, promovendo a integra\u00e7\u00e3o das atividades, primando pelo princ\u00edpio da economicidade, observado o interesse p\u00fablico e a conveni\u00eancia administrativa;  VI-\t executar outras tarefas afins. VII-\tresponder por todos os atos praticados no departamento de compras do munic\u00edpio.        8-Ao Gerente de Compras, compete:  I-\tassessorar, de forma regular, os servidores respons\u00e1veis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; II-\tauxiliar na realiza\u00e7\u00e3o das cota\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os; III-\tauxiliar no controle das aquisi\u00e7\u00f5es de produtos ou servi\u00e7os licitados ou adquiridos diretamente; IV-\trealizar outras tarefas indicadas pelo Diretor de Compras.  9-Ao Diretor de Planejamento e Apoio Operacional, compete:  I-\telaborar o Planejamento Municipal mediante orienta\u00e7\u00e3o normativa, metodol\u00f3gica e sistem\u00e1tica aos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o; II-\telaborar, em conjunto com outras Secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual da Prefeitura; III-\tacompanhar a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o anual das despesas, do Or\u00e7amento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; IV-\tacompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visam sua moderniza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00f5es; V-\telaborar, em conjunto com outras secretarias, as leis necess\u00e1rias para o bom andamento das atividades municipais, primando pelos princ\u00edpios b\u00e1sicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; VI-\t executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal.  10-Ao Diretor do Almoxarifado Central, compete:  I-\tcontrolar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento \u00e0s demandas das unidades administrativas; II-\t receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoni\u00e1veis entregues pelos fornecedores, conforme as especifica\u00e7\u00f5es inseridas na nota de empenho; III-\t entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Institui\u00e7\u00e3o e controlar o prazo de entrega, colher, quando necess\u00e1rio, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; IV-\tregistrar as entradas de  materiais de consumo no Sistema de Almoxarifado; V-\tregistrar as sa\u00eddas de materiais, via Sistema de Almoxarifado, precedido das requisi\u00e7\u00f5es com a identifica\u00e7\u00e3o dos materiais retirados e a assinatura do receptor; VI-\texecutar outras atividades correlatas ao cargo.  11-Ao Diretor de Patrim\u00f4nio Central, compete:  I-\ta execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os relativos ao invent\u00e1rio, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrolamento e cadastro dos bens m\u00f3veis, im\u00f3veis e semoventes, pertencentes ao Munic\u00edpio; II-\t acompanhar os processos de desapropria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas, quando for solicitado; III-\tter vigil\u00e2ncia, orientar sobre conserva\u00e7\u00e3o e limpeza do edif\u00edcio sede e demais pr\u00e9dios municipais; IV-\tgerir cadastro dos im\u00f3veis declarados de utilidade p\u00fablica; V-\t participar de comiss\u00f5es de invent\u00e1rios, avalia\u00e7\u00f5es e reavalia\u00e7\u00f5es; VI-\t acompanhar os processos de aquisi\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis; VII-\t conferir as escrituras de aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o, acompanhando os processos de pagamento, quando for o caso; VIII-\t conferir e cadastrar todos os bens m\u00f3veis adquiridos pela Prefeitura no Sistema de Patrim\u00f4nio; IX-\t conferir, entregar e dar baixa nos bens alienados; X-\t fornecer, quando solicitado, informa\u00e7\u00f5es e documentos para subsidiar os trabalhos da Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o; XI-\t inspecionar, periodicamente, os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, solicitando ao \u00f3rg\u00e3o competente as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua perfeita conserva\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o; XII-\t manter atualizado e em perfeito estado o arquivo de escrituras, cartas de adjudica\u00e7\u00e3o, plantas, croquis e outros documentos relacionados com a aquisi\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do munic\u00edpio; XIII-\t manter constante e rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o dos terrenos p\u00fablicos, com o objetivo de impedir a sua invas\u00e3o, solicitando, quando necess\u00e1rio, a reintegra\u00e7\u00e3o de posse; XIV-\t manter perfeito e completo o arquivo de termos de empr\u00e9stimo, de doa\u00e7\u00e3o, de transfer\u00eancia e outros documentos referentes \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis; XV-\t manter cadastro dos im\u00f3veis declarados de utilidade p\u00fablica; XVI-\t organizar e manter atualizado o registro e cadastro geral de todos os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, semoventes, utens\u00edlios, maquinarias, pertencentes ao Munic\u00edpio, para controle interno e presta\u00e7\u00e3o de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; XVII-\t organizar e manter um arquivo dos Decretos, contendo croquis, plantas, memoriais descritivos, laudos de avalia\u00e7\u00e3o, empenhos, ordens de pagamento, certid\u00f5es, fotografias e outros documentos pertinentes; XVIII-\t participar de comiss\u00f5es de invent\u00e1rios, avalia\u00e7\u00f5es e reavalia\u00e7\u00f5es, preparar  os processos de desapropria\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de im\u00f3veis de interesse p\u00fablico, acompanhando  andamento  junto \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio at\u00e9 seu encerramento; XIX-\t realizar balancetes mensais das varia\u00e7\u00f5es patrimoniais e invent\u00e1rio anual dos bens; XX-\t registrar a movimenta\u00e7\u00e3o dos bens de um \u00f3rg\u00e3o para outro e efetuar outras atividades afins, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.  12- Ao Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, compete: I \u2013 superintender todos os procedimentos licitat\u00f3rios realizados pela Prefeitura de Guara\u00ed e respectivos Fundos; II - quando o Superintendente cumular a fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro Oficial dever\u00e1 exercer as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:   a) credenciar os interessados;  b)receber os envelopes das propostas de pre\u00e7os e da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o;  c) abrir os envelopes das propostas de pre\u00e7os, examinar e classificar os proponentes;  d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e \u00e0 escolha da proposta ou do lance de menor pre\u00e7o; e) adjudicar a proposta de menor pre\u00e7o;  f) elaborar a ata;  g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;  h) receber, examinar e decidir sobre recursos;  i) encaminhar o processo devidamente instru\u00eddo, ap\u00f3s a adjudica\u00e7\u00e3o, \u00e0 autoridade superior, visando \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o; j) receber todos os documentos pertinentes ao objeto que est\u00e1 sendo licitado, sejam aqueles referentes \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o dos interessados, sejam aqueles referentes \u00e0s suas propostas;  k) examinar os referidos documentos \u00e0 luz da Lei e das exig\u00eancias contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que n\u00e3o atenderem \u00e0s regras ou exig\u00eancias previamente estabelecidas;  l) julgar todos os documentos pertinentes \u00e0s propostas apresentadas, em conformidade com o conte\u00fado do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido; m)\texecutar outras atividades correlatas ao cargo.  III - quando o Superintendente cumular a fun\u00e7\u00e3o de Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 exercer as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:  a) convocar os demais membros para a participa\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas;   b) abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas e encerrar as sess\u00f5es desse colegiado;   c) promover as medidas necess\u00e1rias ao processamento e julgamento de licita\u00e7\u00f5es e pedidos de cadastramento;   d) anunciar as delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Permanente;   e)  julgar os recursos interpostos contra ato da Comiss\u00e3o Permanente;   f) instruir os Protocolos a cargo da Comiss\u00e3o Permanente, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;   g) resolver, quando forem de sua compet\u00eancia decis\u00f3ria, os pedidos apresentados nas sess\u00f5es p\u00fablicas;   h) solicitar informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos Protocolos a cargo da Comiss\u00e3o Permanente a que preside e prestar informa\u00e7\u00f5es sempre que solicitadas;   i) relacionar-se com terceiros, estranhos ou n\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comiss\u00e3o Permanente que preside;  j) solicitar \u00e0s autoridades competentes servidores para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es burocr\u00e1ticas pertinentes \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente;   k) prestar informa\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente;  l) assinar os editais de licita\u00e7\u00e3o;   m) realizar outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao Cargo e as listadas nas Leis que versam sobre a CPL;        n) julgar todos os documentos pertinentes \u00e0s propostas apresentadas, em conformidade com o conte\u00fado do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido. o) responder junto aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o, por todos os atos praticados nos processos licitat\u00f3rios.          13-Ao Gerente de Licita\u00e7\u00e3o, compete:  I-\tauxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de Termos de Refer\u00eancia e Projetos B\u00e1sicos, bem como na montagem dos procedimentos licitat\u00f3rios;  II-\t assessorar o Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es no planejamento das compras e na contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os atrav\u00e9s de processos licitat\u00f3rios;  III- fornecer apoio t\u00e9cnico-log\u00edstico \u00e0s unidades t\u00e9cnicas, com vistas \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de materiais\/contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os;  IV- acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de a\u00e7\u00e3o relacionados \u00e0 atividade da unidade;  V-\trealizar outras atividades indicadas pelo Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es.     14-  Ao Diretor Municipal de Controle de Frotas, compete:  I-\tfiscalizar o uso da frota geral da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, autarquias e funda\u00e7\u00f5es; II-\t controlar as autoriza\u00e7\u00f5es e habilita\u00e7\u00e3o dos servidores municipais para utilizar os ve\u00edculos da frota geral da administra\u00e7\u00e3o; III-\tatender \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es dos mun\u00edcipes, no que tange ao comportamento no tr\u00e2nsito, dos motoristas a servi\u00e7o do Munic\u00edpio; IV-\tatender e assistir aos acidentes de tr\u00e2nsito, que envolvam ve\u00edculos municipais da administra\u00e7\u00e3o direta;  V-\tcontrolar o servi\u00e7o de socorro \u00e0 frota e com manuten\u00e7\u00e3o; VI-\tcoordenar a distribui\u00e7\u00e3o da frota municipal, quando da realiza\u00e7\u00e3o de eventos especiais; VII-\t manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigat\u00f3rios da frota municipal da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, autarquias e funda\u00e7\u00f5es, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-TO; VIII-\t proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os executados pelas oficinas autorizadas; IX-\t programar e acompanhar as manuten\u00e7\u00f5es preventivas e corretivas, procedendo \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos defeitos apontados; X-\t executar pequenos consertos na frota da administra\u00e7\u00e3o; XI-\tadministrar e fiscalizar o uso do cart\u00e3o corporativo na aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis\/abastecimento; XII-\tsolicitar, sempre que necess\u00e1rio, combust\u00edveis e lubrificantes \u00e0s companhias, providenciar renova\u00e7\u00e3o de seguros obrigat\u00f3rios de ve\u00edculos e dos pr\u00f3prios municipais, quando necess\u00e1rio, controlar o processo de ressarcimento de multas de tr\u00e2nsito e efetuar outras atividades afins, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia; XIII-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo; XIV-\tverificar se o controle de tr\u00e1fego e de manuten\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos s\u00e3o seguidos de acordo com as leis em vigor; XV-\tnotificar o motorista multado e providenciar o ressarcimento ao er\u00e1rio p\u00fablico, quando for o caso.  \t15- Ao Diretor da D\u00edvida Ativa, compete:  I- atender aos contribuintes inscritos na D\u00edvida Ativa; II- emitir guias de pagamento dos d\u00e9bitos inscritos na D\u00edvida Ativa; III- emitir Certid\u00e3o da D\u00edvida Ativa; IV- analisar o cadastro da d\u00edvida ativa para indica\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o  cobran\u00e7a judicial; V-  dar suporte e fornecer informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio a fim de instruir processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal; VI - promover a inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa; VII- assessorar o Coletor; I-\texercer outras atividades pertinentes ao Cargo.  16 \u2013 Ao Gerente de Habita\u00e7\u00e3o, compete:  I - planejar, organizar, executar e controlar as atividades habitacionais; II - efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necess\u00e1rios ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o municipal visando o desenvolvimento das atividades da Ger\u00eancia; V - executar outras atividades atribu\u00eddas pelo Prefeito Municipal;               VI - efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habita\u00e7\u00e3o popular, desenvolvido pelo Munic\u00edpio; VII - selecionar, com base nas informa\u00e7\u00f5es cadastrais, os casos priorit\u00e1rios de atendimento, desde que atendidos os requisitos b\u00e1sicos estabelecidos; VIII - administrar a execu\u00e7\u00e3o do programa habitacional, com a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o d\u00e9ficit habitacional no Munic\u00edpio; IX - promover e incentivar a participa\u00e7\u00e3o efetiva das comunidades nos projetos desenvolvidos pela Ger\u00eancia; X - promover, articuladamente com \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o estadual e federal, o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento \u00e0 comunidade; XI - articular-se com as demais Ger\u00eancias e Secretarias, para maior unidade nas atividades realizadas.  17- Ao Diretor de Empreendimentos Habitacionais, compete:  I- formular, executar e acompanhar a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de forma integrada, mediante programas de acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 melhoria da moradia e das condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da cidade; II- promover programas de habita\u00e7\u00e3o popular em articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os federais, regionais e estaduais e demais organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil; III- promover a regulariza\u00e7\u00e3o e a titula\u00e7\u00e3o das \u00e1reas ocupadas pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, pass\u00edveis de implanta\u00e7\u00e3o de programas habitacionais; IV- promover a capta\u00e7\u00e3o de recursos para projetos e programas espec\u00edficos junto aos \u00f3rg\u00e3os, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habita\u00e7\u00e3o; V- promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e pesquisas, visando ao aperfei\u00e7oamento da pol\u00edtica de habita\u00e7\u00e3o; I-\texercer outras atividades correlatas ao Cargo.  18- Ao Superintendente de Contratos, compete:  I- fornecer subs\u00eddios para avalia\u00e7\u00e3o do acompanhamento das licita\u00e7\u00f5es e dos contratos, possibilitando a ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias para a obten\u00e7\u00e3o de melhores resultados; II- coordenar a elabora\u00e7\u00e3o dos contratos, termos aditivos, conv\u00eanios e termos de coopera\u00e7\u00e3o;  III- acompanhar a execu\u00e7\u00e3o contratual junto \u00e0s unidades t\u00e9cnicas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de acr\u00e9scimo e supress\u00e3o;  IV- promover pesquisas junto \u00e0s unidades t\u00e9cnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licita\u00e7\u00f5es a serem realizadas;  V- fornecer apoio t\u00e9cnico-log\u00edstico na condu\u00e7\u00e3o e planejamento dos contratos de compet\u00eancia das unidades t\u00e9cnicas;  VI- acompanhar o andamento e tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de aquisi\u00e7\u00e3o\/contrata\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Atas de Registro de Pre\u00e7os, bem como os pedidos de ades\u00e3o a Atas de Registro de Pre\u00e7os de outros \u00f3rg\u00e3os;  VII- promover estudos t\u00e9cnicos para orientar a contrata\u00e7\u00e3o dos principais servi\u00e7os terceirizados, possibilitando a pr\u00e1tica de melhores pre\u00e7os, padroniza\u00e7\u00e3o e unifica\u00e7\u00e3o na forma da contrata\u00e7\u00e3o, em conjunto com as unidades t\u00e9cnicas; VIII- analisar as observa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas \u00e0 Chefe do Poder Executivo; IX \u2013 planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estrat\u00e9gico da Administra\u00e7\u00e3o; X- garantir a efici\u00eancia e efic\u00e1cia dos processos, por meio da implanta\u00e7\u00e3o das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.  19- Ao Superintendente de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinares, compete:  I-\telaborar atos administrativos emitidos pela Prefeita Municipal e Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento,  Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o; II-\tauxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de Projetos de Lei; III-\tdar andamento aos Aut\u00f3grafos de Lei e encaminh\u00e1-los para san\u00e7\u00e3o da Prefeita Municipal; IV-\tauxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de Of\u00edcios, Memorandos e Circulares emitidos pela Prefeita Municipal e Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o; V-\tpublicar os atos oficiais da Prefeitura, das Secretarias, dos \u00f3rg\u00e3os, autarquias e fundos municipais; VI-\tgerenciar os arquivos que s\u00e3o correlatos a publica\u00e7\u00f5es de Leis, Decretos e Portarias, bem como de todas as publica\u00e7\u00f5es feitas no Di\u00e1rio Oficial; VII-\telaborar propostas de parceria para publica\u00e7\u00e3o de conte\u00fados do legislativo, judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e particulares; IX-auxiliar comiss\u00f5es que objetivam avaliar os resultados alcan\u00e7ados, tanto pela institui\u00e7\u00e3o quanto pelo servidor; I-\tacompanhar a apura\u00e7\u00e3o demandas relativas a supostas irregulares ou condutas inadequadas de servidor; II-\tacompanhar a instaura\u00e7\u00e3o de processos administrativos e disciplinares, quando necess\u00e1rios; III-\tapurar den\u00fancias, reclama\u00e7\u00f5es e atos contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica  municipal; IV-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo.  20-Ao Diretor de Licita\u00e7\u00e3o, compete:  I-\tCumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos institucionais; II-\tAtuar como Setorial das Licita\u00e7\u00f5es e Contratos; III-\tFormular diretrizes para a orienta\u00e7\u00e3o adequada, que assegurem a consist\u00eancia e padroniza\u00e7\u00e3o de atividades e opera\u00e7\u00f5es relacionadas a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; IV-\tDirigir e assessorar diretamente e\/ ou indiretamente nas aquisi\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os; V-\tExecutar os processos licitat\u00f3rios (fase externa), dispensas (controle e publica\u00e7\u00e3o) e inexigibilidade (controle e publica\u00e7\u00e3o). VI-\tPropiciar a execu\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios de forma desconcentrada; Coordenar, supervisionar e revisar procedimentos licitat\u00f3rios relativos a compras e a servi\u00e7os realizados no \u00e2mbito municipal. VII-\tAcompanhar, direcionar e revisar os procedimentos licitat\u00f3rios de acordo com as necessidades institucionais. VIII-\tElaborar manuais (cota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, lan\u00e7amento da licita\u00e7\u00e3o, entre outros). Elaborar documentos padronizados de acordo com os padr\u00f5es exigidos, para uso das unidades nos processos licitat\u00f3rios, dispensas e inexigibilidade. IX-\tAcompanhar e orientar os campi no desenvolvimento das fases da licita\u00e7\u00e3o; X-\tDar suporte administrativo aos processos de compras e licita\u00e7\u00f5es; XI-\tDefini\u00e7\u00e3o com os gestores e fiscais de contrato o fluxo de informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es, viabilizando a correta execu\u00e7\u00e3o contratual; XII-\tDesenvolver outras atividades inerentes \u00e0 unidade, fun\u00e7\u00e3o ou cargo, n\u00e3o previstas neste manual, mas de interesse da Administra\u00e7\u00e3o. XIII-\tElaborar e manter atualizada a Portaria de pregoeiros e equipe t\u00e9cnica do munic\u00edpio e de designa\u00e7\u00e3o de gestores e fiscais de contratos; XIV-\tAtuar como gestora de atas de registros de pre\u00e7os;  \t21-Ao Assessor de Especial, compete:  I-  assessorar o Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, em assuntos da Pasta; II- organizar a agenda, marcar e agendar compromissos; III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Secret\u00e1rio; IV- planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse \u00e0 gest\u00e3o da Pasta;  V-propor, ao seu superior hier\u00e1rquico, medidas que julgar necess\u00e1rias para maior aperfei\u00e7oamento e efici\u00eancia do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;  VI- lavrar atas e registros fotogr\u00e1ficos dos eventos e reuni\u00f5es realizadas pelo Secret\u00e1rio; VII- executar outras atividades afins ao Cargo.  D - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA:  1-\tAo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, compete:  I- programar, coordenar e executar a pol\u00edtica educacional na rede p\u00fablica municipal de ensino; II- administrar o sistema de ensino; III- instalar e manter estabelecimentos p\u00fablicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV- gerenciar a documenta\u00e7\u00e3o escolar e estat\u00edstica, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado \u00e0 frequ\u00eancia do aluno \u00e0 escola, bem como o registro escolar; VII- prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnol\u00f3gicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitet\u00f4nica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com defici\u00eancia; VIII- articular a\u00e7\u00f5es com outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, estaduais e federais, entidades n\u00e3o-governamentais e de iniciativa privada, sem fins lucrativos, para complementar o atendimento especializado nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o; IX- incentivar a pesquisa did\u00e1tico-pedag\u00f3gica no intuito de implementar uma pr\u00e1tica cont\u00ednua de divulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o por meio de eventos na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o; X- implementar o Sistema Municipal de Ensino, Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o,  o Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, o Conselho do FUNDEB e outros, no \u00e2mbito educacional do munic\u00edpio; XI- fortalecer gradativamente conselhos escolares; XII- proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnol\u00f3gicos para alunos, professores e funcion\u00e1rios; XIII- implementar programas de alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o nos estabelecimentos p\u00fablicos municipais de ensino; XIV- prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necess\u00e1rio em regime de colabora\u00e7\u00e3o com os governos estadual e federal, entidades n\u00e3o-governamentais e de iniciativa privada, sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos \u00e0 escola; XV- realizar as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e participar do processo de reorganiza\u00e7\u00e3o e readequa\u00e7\u00e3o do Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; XVI- intermediar conv\u00eanios, acordos, ajustes, termos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e\/ou financeira ou instrumentos cong\u00eaneres, com entidades privadas, sem fins lucrativos, e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta da Uni\u00e3o, Estados e outros Munic\u00edpios; XVII- desenvolver a\u00e7\u00f5es integradas com outras Secretarias Municipais; XVIII- estabelecer plano de a\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1rio anual que contemple a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de controle e avalia\u00e7\u00e3o do sistema de ensino, forma\u00e7\u00e3o continuada, adequa\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico, aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e equipamentos, entre outros; XIX- efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no \u00e2mbito da Secretaria, em conson\u00e2ncia com o or\u00e7amento dispon\u00edvel \u00e0 Pasta; XX- zelar pelo patrim\u00f4nio alocado na unidade, comunicando o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel sobre eventuais altera\u00e7\u00f5es; I-\tdesempenhar outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas pelo Chefe do Poder Executivo, no \u00e2mbito de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; II-\t planejar, executar e acompanhar a pol\u00edtica cultural da cidade;. III-\t mapear, difundir e refor\u00e7ar a identidade cultural da Cidade; IV-\t desenvolver atividades de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico cultural e art\u00edstico no \u00e2mbito do Munic\u00edpio; V-\t promover a realiza\u00e7\u00e3o de eventos e festejos populares culturalmente significativos; VI-\t realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular. \t 2- Ao Subsecret\u00e1rio Geral de Assuntos Administrativos e Educacionais, compete:  I\u2013 supervisionar, controlar e avaliar a a\u00e7\u00e3o municipal no campo da educa\u00e7\u00e3o; II\u2013 articular-se com as unidades escolares para a elabora\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o educacional, em regime de parceria; III\u2013 avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expans\u00e3o qualitativa e atualiza\u00e7\u00e3o permanente; IV\u2013 inserir e implementar pol\u00edticas p\u00fablicas que assegurem o aperfei\u00e7oamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; V\u2013 pesquisar, planejar e promover o aperfei\u00e7oamento e a atualiza\u00e7\u00e3o permanentes das caracter\u00edsticas e qualifica\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio e da popula\u00e7\u00e3o estudantil, atuando de maneira compat\u00edvel com os problemas identificados; VI\u2013 assegurar \u00e0s crian\u00e7as, jovens e adultos, no \u00e2mbito do sistema educacional do Munic\u00edpio, as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias de acesso, perman\u00eancia e sucesso escolar; VII\u2013 auxiliar, no \u00e2mbito do seu \u00d3rg\u00e3o, \u00e0 gest\u00e3o e ao controle financeiro dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios previstos na sua Unidade, bem como \u00e0 gest\u00e3o de pessoas e recursos materiais existentes, em conson\u00e2ncia com as diretrizes e regulamentos emanados pelo Chefe do Poder Executivo e do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; VIII- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.   3- Ao Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o, compete:  I \u2013 planejar, executar e orientar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o social da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, objetivando a uniformiza\u00e7\u00e3o dos conceitos e procedimentos de comunica\u00e7\u00e3o;  II \u2013 executar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social do Gabinete do Prefeito(a);  III \u2013 coordenar a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  IV \u2013 coordenar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, centralizando a orienta\u00e7\u00e3o das assessorias de imprensa dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  V \u2013 promover a divulga\u00e7\u00e3o de atos e atividades do Governo Municipal;  VI \u2013 promover, atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, associa\u00e7\u00f5es, imprensa, ag\u00eancias e outros meios, a divulga\u00e7\u00e3o de projetos de interesse do Munic\u00edpio;  VII \u2013 coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secret\u00e1rios Municipais e demais autoridades da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;  VIII \u2013 manter arquivo de not\u00edcias e coment\u00e1rios da imprensa do Estado sobre as atividades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, para fins de consulta e estudo;  IX \u2013 coordenar, juntamente com os demais \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio, as informa\u00e7\u00f5es e dados, cuja divulga\u00e7\u00e3o seja do interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  X \u2013 coordenar a divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias sobre a Administra\u00e7\u00e3o Municipal na internet, atrav\u00e9s do portal oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed;  XI \u2013 coordenar a uniformiza\u00e7\u00e3o dos conceitos e padr\u00f5es visuais com a aplica\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e \u00f3rg\u00e3os vinculados;  XII \u2013 proceder, no \u00e2mbito do seu \u00f3rg\u00e3o, \u00e0 gest\u00e3o e ao controle financeiro dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios previstos na sua unidade, bem como \u00e0 gest\u00e3o de pessoas e recursos materiais existentes, em conson\u00e2ncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII- exercer outras atividades correlatas ao cargo.   4-Ao Gerente do Programa AABB Comunidade, compete:  I- orientar a\u00e7\u00f5es educacionais e administrativas do Programa, de forma proativa, favorecendo a participa\u00e7\u00e3o e a coes\u00e3o dos componentes da Equipe AABB;  II- colocar-se como mediador entre o parceiro, os educadores, os educandos, as fam\u00edlias e a comunidade em geral; I-\tter postura \u00e9tica nas rela\u00e7\u00f5es com as fam\u00edlias, escolas e comunidade, bem como na comunica\u00e7\u00e3o interpessoal e institucional;  II-\tdominar o conhecimento pedag\u00f3gico de base humanista, contemplando fundamentos filos\u00f3ficos, psicossociais e \u00e9tico-pol\u00edticos;  III-\tplanejar, desenvolver, monitorar e avaliar a\u00e7\u00f5es did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas de car\u00e1ter cr\u00edtico transformadoras, de forma organizada e sistem\u00e1tica;  IV-\tatuar com flexibilidade em equipe multidisciplinar, valorizando o di\u00e1logo, a cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os democr\u00e1ticos, o acolhimento, a adversidade e a autonomia dos sujeitos; VII- realizar outras atividades afins no \u00e2mbito do Programa AABB Comunidade.  \t5- Ao Gerente Administrativa, compete:  I-\tauxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos documentos oficiais; II-\torganizar arquivo de documentos oficiais recebidos e enviados; III-\tatuar junto \u00e0 Assessoria de Gabinete e do Secret\u00e1rio na organiza\u00e7\u00e3o dos documentos de gest\u00e3o de pessoal; IV-\telaborar termos de refer\u00eancia e processos licitat\u00f3rios; V-\tproduzir relat\u00f3rios dos documentos oficiais, enviados e recebidos durante a semana, mapeando os que foram efetivados e os necess\u00e1rios de serem revistos; VI-\tauxiliar na documenta\u00e7\u00e3o oficial, das coordena\u00e7\u00f5es e demais divis\u00f5es da Secretaria; VII-\toutras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao Cargo.  6-Ao Gerente das Escolas de Campo, compete:  I-\tplanejar a\u00e7\u00f5es que contribuam com a melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho dos professores na fun\u00e7\u00e3o de Coordenador nas Unidades Escolares, para melhor assessorar os alunos em suas necessidades educacionais; II-\toferecer suporte pedag\u00f3gico \u00e0s Unidades Escolar, proporcionando condi\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o do efetivo pedag\u00f3gico escolar, sempre que necess\u00e1rio ou solicitado, deslocar-se \u00e0s unidades escolares, para a\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica descentralizada; III-\tatuar como orientador e facilitador, visando  acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do curr\u00edculo, avaliando seu andamento e orientando os coordenadores escolares e os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, o Plano Nacional e Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e as metas da unidade escolar em sua proposta pedag\u00f3gica; IV-\tagir na orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedag\u00f3gicas das Unidades Escolares; V-\tconstruir normativas para elabora\u00e7\u00e3o de propostas pedag\u00f3gicas das Unidades Escolares jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed, cuidando de seu acompanhamento e atualiza\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de acordo com as necessidades da comunidade em que a Unidade Escolar estiver inserida; VI-\telaborar e acompanhar projetos t\u00e9cnicos de sustentabilidade pedag\u00f3gica e especiais a serem executadas pelas Unidades Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; VII-\testruturar, em coopera\u00e7\u00e3o com o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e unidades escolares, a estrutura Curricular das modalidades de Ensino, conforme a \u00e1rea de conhecimento; VIII-\telaborar parecer pedag\u00f3gico, sempre que solicitado, sobre assuntos relacionados \u00e0 oferta do ensino e da aprendizagem, bem como intervir sempre que necess\u00e1rio, nas propostas pedag\u00f3gicas em vig\u00eancia nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino; IX-\telaborar e acompanhar o Calend\u00e1rio Escolar, em coopera\u00e7\u00e3o com os coordenadores escolares na execu\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar a ser enviado para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; X-\tacompanhar, avaliar e apoiar a a\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica das unidades escolares; XI-\tassessorar e acompanhar o Conselho Municipal da Educa\u00e7\u00e3o em suas atribui\u00e7\u00f5es legais no sentido de cumprir a legisla\u00e7\u00e3o educacional, que regulamenta, fiscaliza e prop\u00f5e medidas para melhoria das pol\u00edticas educacionais de Guara\u00ed; XII-\tconstruir, em conjunto com os Coordenadores Escolares, os Regimentos das Escolas Municipais, cuidando de seu acompanhamento e atualiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica; XIII-\tcircular mecanismos de implanta\u00e7\u00e3o da proposta para Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Especial, Educa\u00e7\u00e3o no Campo e do ensino de 9 anos para o Ensino Fundamental, zelando pela faixa et\u00e1ria dos estudantes; XIV-\tauxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-projetos de lei referentes a assuntos diretos da Educa\u00e7\u00e3o Municipal, como Cria\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Ensino, de Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cria\u00e7\u00e3o de Escolas, transfer\u00eancias de Escolas e outras solicita\u00e7\u00f5es de interesse da Educa\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed; XV-\tanalisar as propostas pedag\u00f3gicas das escolas urbanas e do campo, acompanhando a tramita\u00e7\u00e3o para a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; XVI-\tpropor, supervisionar, analisar e revisar projetos de Forma\u00e7\u00e3o Continuada Permanente dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a apresenta\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; XVII-\tatender convoca\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para fazer representa\u00e7\u00e3o p\u00fablica em \u00f3rg\u00e3os de compet\u00eancia pedag\u00f3gica e de normativas educacionais; XVIII-\tavaliar os resultados do trabalho docente, estabelecendo estrat\u00e9gias de aprendizagem para a recupera\u00e7\u00e3o de alunos com menor rendimento escolar; XIX-\tcolaborar em todas as a\u00e7\u00f5es da Secretaria de forma coletiva em prol da qualidade do Ensino oferecido pelas Unidades Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  \t7- Ao Gerente da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, compete:  I-\tplanejar e executar a\u00e7\u00f5es que contribuam com a melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho dos professores nas Unidades Escolares, para melhor assessorar aos alunos em suas necessidades educacionais; II-\toferecer suporte pedag\u00f3gico \u00e0s Unidades Escolar, proporcionando condi\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o do efetivo pedag\u00f3gico escolar, sempre que necess\u00e1rio ou solicitado, deslocar-se \u00e0s unidades escolares, para a\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica descentralizada; III-\tatuar como orientador e facilitador, visando acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do curr\u00edculo, avaliando seu andamento e orientando os coordenadores escolares e os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, o Plano Nacional e Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e as metas da unidade escolar em sua proposta pedag\u00f3gica; IV-\tagir na orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedag\u00f3gicas da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, nas Unidades Escolares; V-\tconstruir normativas para elabora\u00e7\u00e3o de propostas pedag\u00f3gicas das Unidades Escolares jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed, cuidando de seu acompanhamento e atualiza\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de acordo com as necessidades da comunidade em que a Unidade Escolar estiver inserida; VI-\telaborar parecer pedag\u00f3gico, sempre que solicitado, sobre assuntos relacionados \u00e0 oferta do ensino e da aprendizagem, bem como intervir, sempre que necess\u00e1rio, nas propostas pedag\u00f3gicas em vig\u00eancia nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino; VII-\telaborar e acompanhar o Calend\u00e1rio Escolar em coopera\u00e7\u00e3o com os coordenadores escolares na execu\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar a ser enviado para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; VIII-\tacompanhar, avaliar e apoiar a a\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica das unidades escolares; IX-\tassessorar e acompanhar o Conselho Municipal da Educa\u00e7\u00e3o em suas atribui\u00e7\u00f5es legais no sentido de cumprir a legisla\u00e7\u00e3o educacional, que regulamenta, fiscaliza e prop\u00f5e medidas para melhoria das pol\u00edticas educacionais de Guara\u00ed; X-\tcircular mecanismos de implanta\u00e7\u00e3o da proposta para Educa\u00e7\u00e3o Infantil, zelando pela faixa et\u00e1ria dos estudantes; XI-\tanalisar as propostas pedag\u00f3gicas das escolas urbanas e do campo, acompanhando a tramita\u00e7\u00e3o para a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; XII-\tpropor, supervisionar, analisar e revisar projetos de Forma\u00e7\u00e3o Continuada Permanente dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a apresenta\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; XIII-\tatender convoca\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para fazer representa\u00e7\u00e3o p\u00fablica em \u00f3rg\u00e3os de compet\u00eancia pedag\u00f3gica e de normativas educacionais; XIV-\tavaliar os resultados do trabalho docente, estabelecendo estrat\u00e9gias de aprendizagem para a recupera\u00e7\u00e3o de alunos com menor rendimento escolar; XV-\tcolaborar em todas as a\u00e7\u00f5es da Secretaria, de forma coletiva, em prol da qualidade do Ensino oferecido pelas Unidades Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; XVI-\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  8- Ao Gerente do Ensino Fundamental, compete:  I-\tplanejar a\u00e7\u00f5es que contribuam com a melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho dos professores do Ensino Fundamental nas Unidades Escolares, para melhor assessorar aos alunos em suas necessidades educacionais; II-\toferecer suporte pedag\u00f3gico \u00e0s Unidades Escolares, proporcionando condi\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o do efetivo pedag\u00f3gico escolar, sempre que necess\u00e1rio ou solicitado, deslocar-se \u00e0s unidades escolares, para a\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica descentralizada; III-\tatuar como orientador e facilitador, visando acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do curr\u00edculo, avaliando seu andamento e orientando os coordenadores escolares e os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, o Plano Nacional e Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e as metas da unidade escolar em sua proposta pedag\u00f3gica; IV-\tagir na orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, a fim de implementar e acompanhar o desenvolvimento de propostas pedag\u00f3gicas das Unidades Escolares; V-\tconstruir normativas para elabora\u00e7\u00e3o de propostas pedag\u00f3gicas das Unidades Escolares jurisdicionadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed, cuidando de seu acompanhamento e atualiza\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas de acordo com as necessidades da comunidade em que a Unidade Escolar estiver inserida; VI-\telaborar e acompanhar projetos t\u00e9cnicos de sustentabilidade pedag\u00f3gica e especiais a serem executadas pelas Unidades Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; VII-\testruturar em coopera\u00e7\u00e3o com o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e unidades escolares, a estrutura Curricular das modalidades de Ensino conforme a \u00e1rea de conhecimento; VIII-\telaborar parecer pedag\u00f3gico sempre que solicitado, sobre assuntos relacionados \u00e0 oferta do ensino e da aprendizagem, bem como, intervir sempre que necess\u00e1rio nas propostas pedag\u00f3gicas em vig\u00eancia nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino; IX-\telaborar e acompanhar o Calend\u00e1rio Escolar em coopera\u00e7\u00e3o com os coordenadores escolares na execu\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar \u00e0 ser enviado para aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; X-\tacompanhar, avaliar e apoiar a a\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica das unidades escolares; XI-\tassessorar e acompanhar o Conselho Municipal da Educa\u00e7\u00e3o em suas atribui\u00e7\u00f5es legais no sentido de cumprir a legisla\u00e7\u00e3o educacional, que regulamenta, fiscaliza e prop\u00f5e medidas para melhoria das pol\u00edticas educacionais de Guara\u00ed; XII-\tconstruir em conjunto com os Coordenadores Escolares os Regimentos das Escolas Municipais, cuidando de seu acompanhamento e atualiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica; XIII-\tcircular mecanismos de implanta\u00e7\u00e3o da proposta para educa\u00e7\u00e3o infantil, Ensino Especial, Educa\u00e7\u00e3o no Campo e do ensino de 9 anos para o Ensino Fundamental, zelando pela faixa et\u00e1ria dos estudantes; XIV-\tauxiliar na elabora\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-projetos de lei referentes a assuntos diretos da Educa\u00e7\u00e3o Municipal, como: Cria\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Ensino, de Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cria\u00e7\u00e3o de Escolas, transfer\u00eancias de Escolas e outras solicita\u00e7\u00f5es de interesse da Educa\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed; XV-\tanalisar as propostas pedag\u00f3gicas das escolas urbanas e do campo, acompanhando a tramita\u00e7\u00e3o para a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; XVI-\tpropor, supervisionar, analisar e revisar projetos de Forma\u00e7\u00e3o Continuada Permanente dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o e acompanhar a apresenta\u00e7\u00e3o ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; XVII-\tatender convoca\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para fazer representa\u00e7\u00e3o p\u00fablica em \u00f3rg\u00e3os de compet\u00eancia pedag\u00f3gica e de normativas educacionais; XVIII-\tavaliar os resultados do trabalho docente, estabelecendo estrat\u00e9gias de aprendizagem para a recupera\u00e7\u00e3o de alunos com menor rendimento escolar; XIX-\tcolaborar em todas as a\u00e7\u00f5es da Secretaria de forma coletiva em prol da qualidade do Ensino oferecido pelas Unidades Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; XX-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo.  9- Ao Gerente da Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, compete:  I-\tElaborar os card\u00e1pios para as unidades escolares das zonas urbana e rural; II-\tCapacitar as manipuladoras de alimentos (merendeiras e auxiliares); III-\trealizar reuni\u00f5es com representantes da agricultura familiar local, com o prop\u00f3sito de priorizar a compra de produtos que atendam ao card\u00e1pio previsto, feito com a supervis\u00e3o de uma Nutricionista; IV-\torganizar e monitorar os recursos destinados os programa de alimenta\u00e7\u00e3o escolar; V-\tatuar junto \u00e0s Unidades Escolares quanto ao investimento dos recursos do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE); VI-\telabora\u00e7\u00e3o de card\u00e1pios especiais para alunos com patologias e necessidades especiais portadores de orienta\u00e7\u00f5es medicas;  VII-\tcoordenar a aquisi\u00e7\u00e3o, preparo e distribui\u00e7\u00e3o da merenda escolar em toda a rede escolar p\u00fablica do Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; VIII-\tproporcionar palestras, treinamentos e capacita\u00e7\u00f5es para manipuladores de alimentos com foco na alimenta\u00e7\u00e3o escolar; IX-\tministrar e\/ou organizar palestras nas unidades escolares, refor\u00e7ando a import\u00e2ncia da alimenta\u00e7\u00e3o escolar e os meios que garantem a oferta da alimenta\u00e7\u00e3o escolar saud\u00e1vel;  X-\tgerenciar e propor solu\u00e7\u00f5es para os casos conflitantes relacionados a merenda escolar no Munic\u00edpio; XI-\tvistoriar o cumprimento do card\u00e1pio escolar, fazendo levantamento da aceita\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o escolar oferecida, intervindo sempre que necess\u00e1rio; XII-\tagir junto ao departamento de compras da alimenta\u00e7\u00e3o escolar, conferindo e efetivando os pedidos dos produtos para a merenda escolar junto \u00e0s Unidades Escolares; XIII-\tfiscalizar a prepara\u00e7\u00e3o e armazenamento da merenda escolar e dos locais e materiais necess\u00e1rios ao seu preparo; XIV-\tfazer valer todas as atribui\u00e7\u00f5es dos Merendeiros e Nutricionistas, estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o Municipal, Federal e demais normas do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar Municipal e Federal; XV-\torganizar a presta\u00e7\u00e3o de contas do departamento de Merenda Escolar.  \t10- Ao Gerente do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar, compete:  I- organizar e disponibilizar recursos e servi\u00e7os pedag\u00f3gicos e de acessibilidade para o atendimento \u00e0s necessidades educacionais espec\u00edficas dos alunos p\u00fablico-alvo da Educa\u00e7\u00e3o Especial;  II- promover os apoios necess\u00e1rios que favore\u00e7am a participa\u00e7\u00e3o e aprendizagem dos alunos nas classes comuns em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais alunos;  I-\torientar as escolas para que incluam no seu Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico informa\u00e7\u00f5es sobre a sala de atendimento educacional especializado, especificando a forma\u00e7\u00e3o e a experi\u00eancia do corpo docente, os recursos e 38 equipamentos espec\u00edficos, o espa\u00e7o f\u00edsico, as condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade e a proposta pedag\u00f3gica de que disp\u00f5e;  II-\tacompanhar o Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico das escolas, considerando: a flexibilidade da organiza\u00e7\u00e3o do Atendimento Educacional Especializado (individual ou em pequenos grupos); a transversalidade da Educa\u00e7\u00e3o Especial nas etapas e modalidades de ensino; as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no Plano Educacional Individualizado do aluno;  III-\tefetivar a articula\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica entre os professores das salas de recursos multifuncionais do AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o e aprendizagem dos alunos;  IV-\tviabilizar forma\u00e7\u00e3o continuada aos professores que atuam nas classes comuns e nas salas de recursos multifuncionais e apoiar a produ\u00e7\u00e3o de materiais did\u00e1ticos e pedag\u00f3gicos acess\u00edveis;  V-\testabelecer redes de apoio, visando o acesso a servi\u00e7os e recursos, \u00e0 inclus\u00e3o profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elabora\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias pedag\u00f3gicas e de acessibilidade;  VI-\tacompanhar o encaminhamento dos alunos das classes regulares para as escolas-polo do Atendimento Educacional Especializado;  VII-\testabelecer redes de apoio e colabora\u00e7\u00e3o com as demais escolas da Rede Municipal de Ensino, as institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o superior, os Centros de AEE e outros, para promover a forma\u00e7\u00e3o dos professores, o acesso a servi\u00e7os e recursos de acessibilidade, a inclus\u00e3o profissional dos alunos, a produ\u00e7\u00e3o de materiais did\u00e1ticos acess\u00edveis e o desenvolvimento de estrat\u00e9gias pedag\u00f3gicas.  11-  Ao Gerente de Suporte T\u00e9cnico aos Conselhos, compete:  I-\tatuar como suporte aos conselhos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed, contribuindo com a formula\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00f5es, auxiliando na organizado dos mecanismos de supervis\u00e3o, garantindo o efetivo trabalho das coordena\u00e7\u00f5es, e a execu\u00e7\u00e3o das Pol\u00edticas P\u00fablicas Municipais; II-\tassumir o papel de assist\u00eancia, orienta\u00e7\u00e3o e acompanhamento das atividades dos conselhos, zelando pela sua atua\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de seus regimentos e habilita\u00e7\u00f5es legais de funcionamento; III-\tcoordenar, controlar, avaliar e executar os documentos de fortalecimento \u00e0s pol\u00edticas educacionais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; IV-\tassessorar aos conselho municipais na execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de programas educacionais e implementa\u00e7\u00e3o de inova\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito pedag\u00f3gico, alimenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e gerenciamento dos recursos da Educa\u00e7\u00e3o Municipal; V-\tzelar dos documentos pertinentes aos documentos dos conselhos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; VI-\tagir no desenvolvimento de atividades atinentes \u00e0 sua natureza, oferecendo apoio, suporte log\u00edstico e funcional para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas educacionais que dependerem da a\u00e7\u00e3o dos conselhos do Sistema Municipal de Ensino.  12- Ao Gerente de Controle e Acompanhamento da Frota Escolar, compete:  I.\tcoordenar, controlar, realizar a gest\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o da frota veicular da Secret\u00e1ria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o; II.\tfazer a verifica\u00e7\u00e3o da data dos vencimento da documenta\u00e7\u00e3o veicular e solicitar a renova\u00e7\u00e3o dos mesmos; III.\torganizar e coordenar as rotas do transporte escolar, garantindo acesso a todos os alunos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino; IV.\tencaminhar as solicita\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ofertados pelos motoristas dos ve\u00edculos escolares, zelando pela disciplina, seguran\u00e7a e qualidade do transporte escolar; V.\tverificar os ve\u00edculos com necessidades de manuten\u00e7\u00e3o preventiva, agindo de forma a antecipar os problemas mec\u00e2nicos e organizacional; VI.\tcoordenar os motoristas do agente transporte escolar, fazendo relat\u00f3rio de conduta, notificando pessoal e judicialmente os casos conflitantes; VII.\trealizar periodicamente servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o nos ve\u00edculos do transporte escolar; VIII.\tcontrolar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de servi\u00e7os sejam cumpridos; IX.\trealizar periodicamente reuni\u00f5es com os condutores dos ve\u00edculos e alunos que utilizam o transporte; X.\tatender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; XI.\tcontrolar os mapas de quilometragem di\u00e1rios; XII.\tacompanhar as inspe\u00e7\u00f5es nos ve\u00edculos que prestam servi\u00e7o; XIII.\ttrabalhar junto \u00e0 dire\u00e7\u00e3o das escolas que utilizam o transporte para que o servi\u00e7o seja executado da melhor maneira; XIV.\tcoordenar as compras, pedidos de empenhos e emitir notas fiscais para pagamento \u00e0s empresas prestadoras do transporte; XV.\torganizar a presta\u00e7\u00e3o de contas do departamento de transporte escolar.  13- Ao Gerente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, compete:  I-\tservir de suporte aos departamentos da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o; II-\trealizar servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o nos equipamentos de inform\u00e1tica das Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, prestando assessoria quanto aos recursos de informa\u00e7\u00e3o \u00e0s Unidades Escolares vinculadas a Educa\u00e7\u00e3o Municipal; III-\tgerenciar o sistema de di\u00e1rio escolar, prestando assessoria \u00e0s unidades escolar, fiscalizando e orientado quando ao preenchimento das informa\u00e7\u00f5es de monitoramentos do efetivo servi\u00e7o educacional; IV-\trealizar o desenvolvimento de programas de computadores para internet seguindo as especifica\u00e7\u00f5es e paradigmas da l\u00f3gica de programa\u00e7\u00e3o e das linguagens de programa\u00e7\u00e3o; V-\trealizar a manuten\u00e7\u00e3o de site e portais na internet vinculados a Educa\u00e7\u00e3o Municipal, alimentando o sistema de informa\u00e7\u00e3o divulgando os trabalhos educacionais; VI-\tagir como suporte \u00e0s Unidades Escolares, restaurando ou trocando equipamentos que apresentarem defeitos no que se diz respeito aos softwares, para o seu bom funcionamento e perif\u00e9ricos; VII-\tmanter atualizadas as vers\u00f5es de todos os softwares e de componentes dos servi\u00e7os e solu\u00e7\u00f5es referentes aos servi\u00e7os de acesso a tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, bem como gerenciar as respectivas licen\u00e7as de uso e outros mecanismos que assegurem a recupera\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos servi\u00e7os; VIII-\tprover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologa\u00e7\u00e3o, treinamento e uso de servi\u00e7os e solu\u00e7\u00f5es; IX-\tatuar junto as Unidades Escolares com servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o da oferta de acesso a Internet de qualidade, tanto nas escolas da zona urbana, quanto rural; X-\tauxiliar na opera\u00e7\u00e3o de programas atrav\u00e9s de treinamento aos usu\u00e1rios; XI-\trealizar a manuten\u00e7\u00e3o da rede interna, conectada \u00e0 internet; XII-\t realizar a atualiza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e programas; XIII-\tmanter servidores de rede e dados em pleno funcionamento nos departamentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; XIV-\tauxiliar e orientar os usu\u00e1rios de sistemas e equipamentos de inform\u00e1tica, provendo solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, visando o aumento de qualidade e produtividade dos processos educativos do Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  14- Ao Gerente de Recursos Humanos, compete:  I-\tcoordenar a \u00e1rea de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, mantendo atualizada as documenta\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios lotados nesta pasta; II-\tplanejar e distribuir das atividades da \u00e1rea de RH, orientando os colaboradores na execu\u00e7\u00e3o das mesmas; III-\trealizar recrutamento e sele\u00e7\u00e3o utilizando de entrevistas, provas, din\u00e2micas e outras ferramentas pertinentes para contrata\u00e7\u00e3o de profissionais adequados \u00e0s vagas da Educa\u00e7\u00e3o Municipal; IV-\tplanejar em conjunto com a Coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e a divis\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e normas a elabora\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o das avalia\u00e7\u00f5es dos profissionais atrav\u00e9s de ferramentas de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho; V-\tacompanhar data de vencimento do contrato de experi\u00eancia dos profissionais contratados, atrav\u00e9s da planilha de contrata\u00e7\u00f5es; VI-\trealizar avalia\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de experi\u00eancia utilizando formul\u00e1rio pr\u00f3prio para verificar a continuidade do contrato de trabalho; VII-\tapoiar os gestores e diretores das unidades escolares na gest\u00e3o das pessoas atrav\u00e9s de orienta\u00e7\u00f5es, dicas e feedbacks de assuntos administrativas; VIII-\torientar e organizar a documenta\u00e7\u00e3o escolar das Unidades Escolares da Zona rural, mantendo os documentos dos alunos atualizados; IX-\tmanter o arquivo funcional e escolar atualizados e organizados segundo \u00e0s normas administrativas de arquivo pessoal e funcional; X-\treceber, analisar e supervisionar junto ao gestor municipal e sua assessoria a folha de pagamento dos funcion\u00e1rios, garantindo que esta seja enviada ao departamento pertinente para o pagamento em dia dos vencimentos dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o; XI-\tregistrar e fiscalizar a situa\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos da Educa\u00e7\u00e3o Municipal mantendo os arquivos escolares atualizados, com fins no fornecer suporte aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o como: contagem de tempo de servi\u00e7o, progress\u00f5es, benef\u00edcios e correlatos adquiridos ou a adquirir, bem como, pedidos de f\u00e9rias, licen\u00e7a, benef\u00edcios e aposentadorias, entre outros.  15- Ao Gerente de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas Escolares, compete:  I-\tconstruir e analisar as normas pertinentes \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o educacional do Sistema Municipal de Ensino, com base, na legisla\u00e7\u00e3o estadual e federal; II-\tparticipar e coopera\u00e7\u00e3o com a Coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da elabora\u00e7\u00e3o da estrutura curricular do Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; III-\tparticipar na elabora\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; IV-\telaborar e analisar pareceres e resolu\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o Municipal; V-\tassessorar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es dos conselhos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino em suas atribui\u00e7\u00f5es legais no sentido analisar e interpretar a legisla\u00e7\u00e3o educacional vigente; VI-\tdar suporte e orientar as Unidades Escolares, quanto da realiza\u00e7\u00e3o das inspe\u00e7\u00f5es escolares para credenciamento de unidades escolares e procedimentos para autoriza\u00e7\u00e3o e reconhecimento dos cursos ofertados pelo Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; VII-\trenovar o reconhecimento das modalidades de ensino e convalida\u00e7\u00e3o dos estudos dos alunos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino; VIII-\tanalisar em conjunto com a Coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, as propostas pedag\u00f3gicas das Unidades Escolares Urbanas e do Campo, acompanhando a tramita\u00e7\u00e3o de sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; IX-\tanalisar em conjunto com a coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica os projetos de forma\u00e7\u00e3o continuada dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o; X-\tavaliar, organizar e planejar processos operacionais referentes aos procedimentos de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das politicas educacionais e do patrim\u00f4nio do Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed; XI-\tprestar assist\u00eancia t\u00e9cnico-educacional \u00e0s Coordena\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, bem como, \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es e dire\u00e7\u00f5es das unidades escolares; XII-\trealizar an\u00e1lise t\u00e9cnico-educacional dos processos referentes \u00e0s a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o escolar, em especial os de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento, certifica\u00e7\u00e3o e den\u00fancias, procedendo com sua revis\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o. XIII-\tpropor e desenvolver capacita\u00e7\u00e3o continuada junto ao Gestor Municipal; XIV-\tassessorar ao Secret\u00e1rio Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, bem como \u00f3rg\u00e3os e setores da estrutura b\u00e1sica da Secretaria nos assuntos de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e ainda, sempre que demandada oficialmente, de outros \u00f3rg\u00e3os e\/ou setores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; XV-\tzelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o Municipal e demais atos legais que interferem diretamente nos trabalhos do Sistema Municipal de Ensino, intervindo sempre que for de sua compet\u00eancia; XVI-\tagir com guardi\u00e3o em coopera\u00e7\u00e3o com os departamentos competentes dos procedimentos de escritura\u00e7\u00e3o, certifica\u00e7\u00e3o, cust\u00f3dia e gest\u00e3o do acervo de escolas extintas, atrav\u00e9s da proposi\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de normas operativas que garantam sua aplicabilidade e da ado\u00e7\u00e3o de procedimentos e a\u00e7\u00f5es integradas compat\u00edveis; XVII-\testabelecer diretrizes, normas e regulamentos, dentro dos par\u00e2metros definidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, para as unidades subordinadas, bem como gest\u00e3o de pessoal e rotinas profissionais; XVIII-\tpropor, desenvolver e implementar pol\u00edticas p\u00fablicas de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es que integram o Sistema de Ensino, sob a forma de programas de trabalho que possibilitem fomentar o atendimento integral ao princ\u00edpio da garantia de padr\u00e3o de qualidade de ensino atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas de conformidade. XIX-\trealizar, por meio de pronunciamento t\u00e9cnico, a avalia\u00e7\u00e3o de propostas de regulamenta\u00e7\u00e3o afetas \u00e0 din\u00e2mica de oferta da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica. XX-\tplanejar, coordenar, gerir, orientar, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es das unidades que s\u00e3o subordinadas ao Sistema Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  \t16- Ao Gerente de Monitoramento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, compete: I.\tAgir como representantes dos \u00f3rg\u00e3os de Municipais e da sociedade, gerenciando equipe t\u00e9cnica de acompanhamento, controle e apoio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das metas do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;  II.\tFazer o levantamento dos dados educacionais, servindo como base na assessoria no ato de elabora\u00e7\u00e3o de proposta de Documento-Base para constru\u00e7\u00e3o de politicas publicas educacionais \u00e0 n\u00edvel municipal; III.\tAnalisar dados e informa\u00e7\u00f5es sobre a oferta e a demanda educacional no territ\u00f3rio do munic\u00edpio; IV.\tFormular em conjunto com os demais departamentos e representantes da sociedade as metas, estrat\u00e9gias e indicadores com base nos levantamentos realizados; V.\tAvaliar em conjunto com o Dirigente Municipal a necessidade de investimentos necess\u00e1rios para cada meta; VI.\tAnalisar a coer\u00eancia do conjunto das metas e sua vincula\u00e7\u00e3o com as metas estaduais e nacionais; VII.\tEstabelecer coer\u00eancia e conex\u00e3o entre o plano de educa\u00e7\u00e3o e o projeto de desenvolvimento das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais; VIII.\tServir de orientador dos trabalhos de car\u00e1ter t\u00e9cnico do trabalho, junto aos grupo de estudos formado por representantes da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as do Munic\u00edpio e de representantes da comunidade; IX.\tAtuar no levantamento e gerenciamento de todos os dados e informa\u00e7\u00f5es relevantes para conhecer o quadro atual da quantidade e qualidade da oferta educacional no munic\u00edpio, de forma que as metas do plano municipal da educa\u00e7\u00e3o, v\u00e1 ao encontro das pol\u00edticas p\u00fablicas do Mun\u00edcipio.  \t17- Ao Gerente de Almoxarifado, Patrim\u00f4nio e Finan\u00e7as, compete:  I-\tagir como respons\u00e1vel pelo tombamento, controle e recupera\u00e7\u00e3o do material permanente e dos equipamentos adquiridos, inclusive os entregues ao Munic\u00edpio por for\u00e7a de conv\u00eanios. Mant\u00e9m o Cadastro Imobili\u00e1rio do Sistema Municipal de Educa\u00e7\u00e3o atualizado, mantendo e elaborando relat\u00f3rios de controle da utiliza\u00e7\u00e3o dos pr\u00e9dios e mobili\u00e1rios municipais e de im\u00f3veis de terceiros locados ao Munic\u00edpio; II-\telaborar, administrar e mant\u00e9m o cadastro de fornecedores da Secretaria Municipal da educa\u00e7\u00e3o atualizado, elaborando e emitindo processos licitat\u00f3rios com base em levantamento das necessidades da manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados pelo Sistema Municipal de Ensino e as Unidades Escolares vinculadas a ele; III-\tconfeccionar mapa comparativo para julgamento de propostas pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o. Mant\u00e9m contato com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es de compras; IV-\tefetuar levantamento e emite requisi\u00e7\u00e3o de compras de acordo com a proposta de investimento do Dirigente Municipal de Ensino; V-\torganizar e realizar a distribui\u00e7\u00e3o do material requisitado por todos os departamentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino; VI-\texecutar os servi\u00e7os de recep\u00e7\u00e3o do material adquirido, conferindo as especifica\u00e7\u00f5es do material solicitado com o material entregue;  VII-\tproceder ao controle dos estoques do material existente, estabelecendo m\u00ednimos e m\u00e1ximos; VIII-\trealizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribui\u00e7\u00e3o; IX-\tpromover a avalia\u00e7\u00e3o e reavalia\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis para efeito de aliena\u00e7\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, seguro e loca\u00e7\u00e3o; X-\tatuar no planejamento e controle dos processos de compras, realizando o desenvolvimento e as requisi\u00e7\u00f5es de compras autorizadas pelo Dirigente Municipal de Ensino, garantido a transpar\u00eancia e a livre concorr\u00eancia entre os fornecedores de forma a garantir o melhor pre\u00e7o, condi\u00e7\u00f5es de pagamento e prazos de entrega; XI-\trealizar constantemente a atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro de fornecedores, bem como, garantir a livre concorr\u00eancia; XII-\tgerenciar os departamentos de presta\u00e7\u00e3o de contas, coordenando as a\u00e7\u00f5es de monitoramento e guarda das notas fiscais de compras do departamento e das unidades escolares, agindo na supervis\u00e3o dos trabalhos realizados pelos seus subordinados;  18- Ao Assessor Especial, compete:  I-\tacompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Planejamento Estrat\u00e9gico no \u00e2mbito da Secretaria;  II-\tauxiliar o Secret\u00e1rio no planejamento, coordena\u00e7\u00e3o e acompanhamento das atividades da Secretaria;  III-\tpropor ao Secret\u00e1rio medidas destinadas ao aperfei\u00e7oamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execu\u00e7\u00e3o na Secretaria, com vistas a sua otimiza\u00e7\u00e3o.  IV-\t avaliar resultados do desempenho da sua \u00e1rea, propondo ao seu superior hier\u00e1rquico medidas alternativas para melhoria dos resultados; V-\t programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades a cargo das unidades sob sua dire\u00e7\u00e3o;  VI-\tcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos t\u00e9cnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;  VII-\tarticular-se com as demais unidades da Secretaria visando \u00e0 integra\u00e7\u00e3o das atividades;  VIII-\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  19- Ao Gerente de Cultura, compete:  I-\torganizar o calend\u00e1rio anual de eventos culturais,  II-\tcoordenar a execu\u00e7\u00e3o de festivais e as festas tradicionais do Munic\u00edpio; III-\trecolher, organizar, e divulgar documentos de valor hist\u00f3rico e outros materiais que possibilitem a pesquisa e o estudo sobre a hist\u00f3ria do Munic\u00edpio; IV-\tplanejar, implementar, coordenar, as a\u00e7\u00f5es da biblioteca e servi\u00e7os afins; V-\tdesenvolver e apoiar projetos que promovam a troca de experi\u00eancias entre artistas, agentes, grupos e produtores culturais e o interc\u00e2mbio da produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural no Munic\u00edpio; VI-\tapoiar e incentivar a produ\u00e7\u00e3o, e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e culturais da comunidade; VII-\t participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de a\u00e7\u00f5es de implementa\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de interesse, visando o desenvolvimento cultural; VIII-\t acompanhar e fomentar a efetiva\u00e7\u00e3o do Conselho de Cultura e da Juventude; IX-\t coordenar eventos comunit\u00e1rios, procurando sua inser\u00e7\u00e3o no calend\u00e1rio Municipal de eventos; X-\t divulgar o Munic\u00edpio em Eventos promovidos por organismos Federais, Estaduais e\/ou particulares; XI-\t elaborar o plano de desenvolvimento tur\u00edstico para o Munic\u00edpio; XII-\t promover a identidade cultural do munic\u00edpio de Guara\u00ed; XIII-\t promover a\u00e7\u00f5es visando a prote\u00e7\u00e3o dos patrim\u00f4nios materiais, imateriais, hist\u00f3rico e art\u00edstico; XIV-\t planejar, organizar as atividades culturais no munic\u00edpio, bem como, orientar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da  Cultura e Tradi\u00e7\u00e3o Local;  XV-\t zelar pelo patrim\u00f4nio cultural do munic\u00edpio;  XVI-\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  20- Ao Gerente de Direitos Humanos, compete:  I- gerenciar e propor a pol\u00edtica governamental, bem como coordenar a sua execu\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos humanos, rela\u00e7\u00f5es sociais, recupera\u00e7\u00e3o socioeducativa, juventude, defesa e orienta\u00e7\u00e3o ao consumidor, defesa dos direitos da cidadania;  II- estabelecer as diretrizes e a proposi\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica sobre drogas no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO;               III- desenvolver estudos e a ado\u00e7\u00e3o de medidas destinadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e sociais e \u00e0 garantia das liberdades individuais e coletivas, bem como do ordenamento social;                IV- viabilizar e executar a pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, defesa e educa\u00e7\u00e3o do consumidor no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, bem como a promo\u00e7\u00e3o de sua divulga\u00e7\u00e3o;                V- promover o relacionamento administrativo com os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio;                VI- integrar a\u00e7\u00f5es com \u00f3rg\u00e3os afins nos n\u00edveis federal, estadual, distrital, municipal e comunit\u00e1rio, visando \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de recursos para o desenvolvimento de seus programas e o cumprimento de dispositivos institucionais;               VII- atuar em parceria com as institui\u00e7\u00f5es de defesa dos direitos humanos;              VIII- promover a articula\u00e7\u00e3o, coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas setoriais que garantam plena cidadania \u00e0s v\u00edtimas ou testemunhas amea\u00e7adas;              IX- desenvolver outras atividades correlatas.  \tE - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA:  1-Ao Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura, compete:   I- planejar, projetar, or\u00e7ar, coordenar, executar e fiscalizar as obras p\u00fablicas da Prefeitura; II-  programar, coordenar e executar a pol\u00edtica urban\u00edstica do Munic\u00edpio; III-  elaborar o Plano Diretor e a obedi\u00eancia do c\u00f3digo de posturas e obras, a Lei de ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo em conson\u00e2ncia com a Lei de mobilidade urbana; IV- analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execu\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es e constru\u00e7\u00f5es; V- identificar os logradouros p\u00fablicos e manter atualizado o sistema cartogr\u00e1fico municipal e as atividades inerentes a coibir \u00e0s constru\u00e7\u00f5es e loteamentos clandestinos, a racionaliza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o atualizada do cadastro predial do Munic\u00edpio; VI- executar obras de saneamento b\u00e1sico, em articula\u00e7\u00e3o com as Secretarias Municipais de Sa\u00fade e de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; VII- promover os servi\u00e7os de reposi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas; IX- manter a rede de galerias pluviais limpas e fiscalizar a limpeza dos cursos d\u2019\u00e1gua; X- executar as obras e\/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articula\u00e7\u00e3o com seus setores espec\u00edficos de pr\u00e9dios e equipamentos; XI- promover a execu\u00e7\u00e3o de desenhos das obras projetadas, mapas e gr\u00e1ficos necess\u00e1rios aos servi\u00e7os; XII- promover a elabora\u00e7\u00e3o de projetos para o munic\u00edpio; XIII- orientar e executar as atividades de planejamento f\u00edsico do Munic\u00edpio; XIV- apoiar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das posturas municipais relativas a constru\u00e7\u00f5es, edifica\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es particulares; XV-  fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o de normas t\u00e9cnicas urban\u00edsticas do Munic\u00edpio; XVI-  conservar e manter pra\u00e7as, cal\u00e7amentos, estradas e pr\u00e9dios p\u00fablicos em geral; XVII- garantir o funcionamento dos servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o, limpeza e conserva\u00e7\u00e3o das ruas, pra\u00e7as, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Munic\u00edpio em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; XVIII- gerenciar os servi\u00e7os de drenagem, poda\u00e7\u00e3o, capina\u00e7\u00e3o, terraplanagem e linhas d\u2019\u00e1gua, objetivando a otimiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da \u00e1rea em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos; XIX- propiciar o funcionamento e a qualifica\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica; XX-  coletar e dispor os res\u00edduos s\u00f3lidos e as \u00e1guas pluviais; XXI- planejar, programar, executar e controlar o or\u00e7amento da Secretaria; XXII- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.  2-Ao Subsecret\u00e1rio de Obras e Infraestrutura, compete:  I- planejar, projetar, or\u00e7ar, coordenar, executar e fiscalizar as obras p\u00fablicas da Prefeitura; II-  programar, coordenar e executar a pol\u00edtica urban\u00edstica do Munic\u00edpio em cumprimento ao Plano Diretor e a obedi\u00eancia do c\u00f3digo de posturas e obras, da Lei de ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo, bem como da Lei da mobilidade urbana; III- fiscalizar e aprovar loteamentos e condom\u00ednios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; IV- analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execu\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es e constru\u00e7\u00f5es; V- identificar os logradouros p\u00fablicos e manter atualizado o sistema cartogr\u00e1fico municipal e as atividades inerentes a coibir \u00e0s constru\u00e7\u00f5es e loteamentos clandestinos, a racionaliza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o atualizada do cadastro predial do Munic\u00edpio; k)\tacompanhar e fiscalizar os servi\u00e7os de reposi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas; VI- manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d\u2019\u00e1gua; VII- executar as obras e\/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articula\u00e7\u00e3o com seus setores espec\u00edficos de pr\u00e9dios e equipamentos; VIII- promover a execu\u00e7\u00e3o de desenhos das obras projetadas, mapas e gr\u00e1ficos necess\u00e1rios aos servi\u00e7os; IX- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.  3- Ao Diretor de Infraestrutura, compete:  I- planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras p\u00fablicas da Prefeitura; II-  programar, coordenar e executar a pol\u00edtica urban\u00edstica do Munic\u00edpio em  cumprimento ao Plano Diretor e a obedi\u00eancia do c\u00f3digo de posturas e obras, da Lei de ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo, bem como da Lei da mobilidade urbana; III- fiscalizar loteamentos e condom\u00ednios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; IV- analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execu\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es e constru\u00e7\u00f5es; I-\tidentificar e coibir as constru\u00e7\u00f5es e loteamentos clandestinos; II-\tacompanhar o Sistema de  cadastro predial do Munic\u00edpio e mant\u00ea-lo sempre atualizado; VII- acompanhar e fiscalizar os servi\u00e7os de reposi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas; VI- fiscalizar a limpeza dos cursos d\u2019\u00e1gua e  a rede de galerias pluviais; VII- executar as obras e\/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articula\u00e7\u00e3o com seus setores espec\u00edficos de pr\u00e9dios e equipamentos; VIII- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.  4-Ao Diretor de Servi\u00e7o P\u00fablico, compete:  V-\tsupervisionar servi\u00e7os, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, necess\u00e1rios ao cumprimento dos programas estabelecidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, e de acordo com as normas fixadas pela Coordenadoria das Administra\u00e7\u00f5es Regionais, que se submeter\u00e1 \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o normativa das Secretarias respectivas; VI-\tsupervisionar os servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica, de jardins, bem como fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados, tendo em vista a observ\u00e2ncia rigorosa dos padr\u00f5es t\u00e9cnicos e normas contratuais; VII-\texecutar outras fun\u00e7\u00f5es afins ao Cargo.  5-Ao Gerente de Obra e Infraestrutura, compete:  I\u2013 planejar, executar coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes \u00e0 Ger\u00eancia, tendo em vista suas atribui\u00e7\u00f5es e os objetivos e necessidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; II\u2013 organizar e manter atualizado o arquivo de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento das finalidades da Ger\u00eancia e ao atendimento \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es do gabinete do Prefeito; III\u2013 construir, ampliar, reformar e conservar obras municipais, bem como providenciar a manuten\u00e7\u00e3o em boas condi\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis particulares em uso pelo munic\u00edpio; IV\u2013 elaborar projetos de abertura, amplia\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura, de obras p\u00fablicas, desapropria\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o de vias e logradouros p\u00fablicos; V\u2013 promover a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos topogr\u00e1ficos indispens\u00e1veis \u00e0s obras e servi\u00e7os a cargo do munic\u00edpio, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e particulares; VI\u2013 construir cemit\u00e9rios, pra\u00e7as, parques e jardins, pavimentar estradas vicinais e vias urbanas, ilumina\u00e7\u00e3o.  VII\u2013 fiscalizar os servi\u00e7os p\u00fablicos ou de utilidade p\u00fablica, concedidos ou permitidos pelo munic\u00edpio; VIII\u2013 assessorar o Secret\u00e1rio de Infraestrutura em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.  6-Ao Gerente de Transporte e Frotas, compete:  I-\telaborar plano de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva para a frota;  II-\tefetuar o controle de almoxarifado de pe\u00e7as;  III-\tmanter o controle de aquisi\u00e7\u00e3o e fornecimento de pe\u00e7as, consumo de combust\u00edveis e lubrificantes;  IV-\tproduzir e expedir relat\u00f3rios detalhados dos controles relacionados com a frota e aos servidores, conforme as leis em vig\u00eancia;  V-\tgerir o servi\u00e7o de abastecimento de ve\u00edculos oficiais da Administra\u00e7\u00e3o, realizando levantamento mensal de gastos e planilhas a serem encaminhadas \u00e0 Ger\u00eancia Municipal de Controle, Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o de Frotas;  VI-\tdeterminar o encaminhamento de ve\u00edculos do Munic\u00edpio aos servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e saneadora;  VII-\tgerir o sistema de Transporte da Secretaria e demais Secretarias, ditando normas aos servi\u00e7os terceirizados e pr\u00f3prios, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o Federal e Estadual espec\u00edfica;  VIII-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo.  7-Ao Gerente de Tr\u00e2nsito, compete:  I- assessorar a equipe respons\u00e1vel em dar cumprimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e \u00e0s normas de tr\u00e2nsito;  II- supervisionar a implanta\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o do sistema de sinaliza\u00e7\u00e3o, dos dispositivos e dos equipamentos de controle vi\u00e1rio;  III- supervisionar a coleta de dados estat\u00edsticos e elabora\u00e7\u00e3o de estudos sobre os acidentes de tr\u00e2nsito e suas causas;  IV- supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema vi\u00e1rio municipal, em conjunto com o setor de engenharia do munic\u00edpio;  V- dirigir a pol\u00edtica de integra\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades do Sistema Nacional de Tr\u00e2nsito;  VI- supervisionar a equipe de trabalho na execu\u00e7\u00e3o dos projetos e programas de educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a de tr\u00e2nsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o competente;  VII- executar outras atribui\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias correlatas.  \t8-Ao Gerente Administrativo, compete:  I-\tmanter a engrenagem que garante o andamento correto das fun\u00e7\u00f5es de apoio administrativo; II-\tresponder pelos recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando assessoria a secretaria do org\u00e3o, elaborando relat\u00f3rios gerenciais e conduzir reuni\u00f5es de recursos materiais da \u00e1rea providenciando meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos t\u00e9cnicos. III-\tcomandar setores como documentos da \u00e1rea que envolvem a administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o;   F- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS:   1- Ao Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, compete:  I - executar a pol\u00edtica municipal de agricultura, pecu\u00e1ria, meio ambiente e recursos h\u00eddricos;  II - estabelecer as diretrizes para a pol\u00edtica de atua\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio nos setores  da agricultura, pecu\u00e1ria, meio ambiente e recursos h\u00eddricos; III - identificar e incentivar as atividades de agricultura, pecu\u00e1ria, meio ambiente e abastecimento, dando-lhes o apoio necess\u00e1rio em conjunto com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais;  IV -  coordenar as feiras livres e festividades ligadas \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;  V - apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;  VI \u2013 acompanhar e executar servi\u00e7os de paisagismo e limpeza urbana; VII - planejar e executar a pol\u00edtica rural na forma da lei, a participa\u00e7\u00e3o dos setores de produ\u00e7\u00e3o envolvendo t\u00e9cnicos da \u00e1rea, produtores e trabalhadores rurais, setores de comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento e abastecimento, levando-se em conta, especialmente, a assist\u00eancia t\u00e9cnica e a extens\u00e3o rural, o cooperativismo e o associativismo, a eletrifica\u00e7\u00e3o rural e a irriga\u00e7\u00e3o, bem como o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da terra; I-\tcontrolar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e seguran\u00e7a alimentar;  II-\trealizar a vigil\u00e2ncia e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos aliment\u00edcios e empresas comerciais de g\u00eaneros alimentares;  III-\tcoordenar, fomentar e desenvolver pol\u00edticas de produ\u00e7\u00e3o familiar de g\u00eaneros aliment\u00edcios;  IV-\tcriar, manter e conservar unidades, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es para apoio e desenvolvimento da pol\u00edtica agropecu\u00e1ria, agroindustrial e de abastecimento;  V-\tapoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacita\u00e7\u00e3o de agricultores e trabalhadores rurais;  VI-\tassistir ao produtor rural, visando orient\u00e1-lo para a ado\u00e7\u00e3o de novos processos de produ\u00e7\u00e3o, objetivando o melhor desempenho e o aumento da produ\u00e7\u00e3o ou da produtividade; VII-\tfomentar a comercializa\u00e7\u00e3o e o abastecimento de produtos agroecol\u00f3gicos, orientando e apoiando as pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a alimentar e nutricional no munic\u00edpio;  VIII-\testabelecer crit\u00e9rios e normas de produ\u00e7\u00e3o e agrega\u00e7\u00e3o de valor que beneficiem e promovam o desenvolvimento socioecon\u00f4mico da agricultura agroecol\u00f3gica familiar;  IX-\tgerir, administrar e coordenar os processos de concess\u00e3o dos pontos de comercializa\u00e7\u00e3o nas feiras-livres e em outros espa\u00e7os p\u00fablicos, promovendo o controle da qualidade e da seguran\u00e7a dos alimentos para produtos com o uso de agrot\u00f3xicos controlados;  X-\tpromover a pesquisa agropecu\u00e1ria, a assist\u00eancia t\u00e9cnica e a extens\u00e3o rural orientados para a sustentabilidade das atividades agroecol\u00f3gicas;  XI-\tcoordenar e administrar os processos de compra, armazenamento e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos para a Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, creches e entidades filantr\u00f3picas credenciadas e para os programas sociais, com a colabora\u00e7\u00e3o das Secretarias afins da Prefeitura; XII-\tincentivar a agricultura familiar, fomentando a\u00e7\u00f5es de amplia\u00e7\u00e3o do Programa da Agricultura Familiar, Compra Direta Local e Programa de Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos; XIII-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo.  \t2- Ao Diretor de Paisagismo, compete:  I - executar atividades de paisagismo de parques, avenidas, pra\u00e7as e ruas municipais atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies vegetais;  II- promover ampla arboriza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos da \u00e1rea urbana, bem como a reposi\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o dos esp\u00e9cimes doentes ou em processo de deteriora\u00e7\u00e3o ou morte;  III- estabelecer diretriz para implanta\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da arboriza\u00e7\u00e3o urbana, al\u00e9m de coordenar a produ\u00e7\u00e3o vegetal de mudas arb\u00f3reas e ornamentais destinadas \u00e0 arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;  IV- elaborar e propor normas de padr\u00e3o de qualidade relativas \u00e0 arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica e produ\u00e7\u00e3o vegetal;  V - exercer outras atividades correlatas as suas atribui\u00e7\u00f5es e que lhe forem determinadas pelo Secret\u00e1rio.  3-\tAo Gerente de Agricultura e Recursos H\u00eddricos, compete:    I\u2013 coordenar as a\u00e7\u00f5es administrativas do \u00f3rg\u00e3o, sob orienta\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio; II\u2013 assessorar as atividades di\u00e1rias do Secret\u00e1rio, cuidando para a efetividade das a\u00e7\u00f5es; III\u2013 supervisionar, atrav\u00e9s dos meios a seu alcance, o uso de agrot\u00f3xicos e anabolizantes; III- criar meios de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre pequenos produtores e consumidores; IV- indicar a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os e empresas respons\u00e1veis pela extens\u00e3o rural do Munic\u00edpio; V- promover meios de divulga\u00e7\u00e3o para orientar o produtor rural sobre os objetivos da Ger\u00eancia, bem como de dados t\u00e9cnicos relevantes, concernentes \u00e0 pol\u00edtica agr\u00edcola; VI- fiscalizar a utiliza\u00e7\u00e3o dos produtos qu\u00edmicos de combate \u00e0s pragas e insetos nocivos; VII- executar a pol\u00edtica rural na forma da lei, com a participa\u00e7\u00e3o dos setores de produ\u00e7\u00e3o envolvendo t\u00e9cnicos da \u00e1rea, produtores e trabalhadores rurais, setores de comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento e abastecimento, levando-se em conta, especialmente a assist\u00eancia t\u00e9cnica e a extens\u00e3o rural, o cooperativismo e o associativismo, a eletrifica\u00e7\u00e3o rural e a irriga\u00e7\u00e3o, bem como o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da terra; VIII- coordenar a pol\u00edtica agr\u00edcola do Munic\u00edpio, prestando assist\u00eancia e apoio a produtores rurais, principalmente os da Agricultura Familiar; IX- controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e seguran\u00e7a alimentar; X- realizar a vigil\u00e2ncia e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos aliment\u00edcios e empresas comerciais de g\u00eaneros alimentares; XI - coordenar, fomentar e desenvolver pol\u00edticas de produ\u00e7\u00e3o familiar de g\u00eaneros aliment\u00edcios; XI - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es para apoio e desenvolvimento da pol\u00edtica agropecu\u00e1ria, agroindustrial e de abastecimento; XII - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacita\u00e7\u00e3o de agricultores e trabalhadores rurais; XIII - assistir ao produtor rural, visando orient\u00e1-lo para a ado\u00e7\u00e3o de novos processos de produ\u00e7\u00e3o, objetivando o melhor desempenho e o aumento da produ\u00e7\u00e3o ou da produtividade; XIV - gerir, administrar e coordenar os processos de concess\u00e3o dos pontos de comercializa\u00e7\u00e3o nas feiras-livres e em outros espa\u00e7os p\u00fablicos, promovendo o controle da qualidade e da seguran\u00e7a dos alimentos para produtos com o uso de agrot\u00f3xicos controlados; XV - promover a capacita\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e gerencial de produtores e da m\u00e3o-de-obra rural; XVI - promover os princ\u00edpios da agroecologia, da preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, das boas pr\u00e1ticas, da defesa sanit\u00e1ria vegetal e orienta\u00e7\u00f5es para a certifica\u00e7\u00e3o dos produtos em seus programas e projetos de fomento agroecol\u00f3gico; XVI - exercer outras atividades correlatas \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e pelo Secret\u00e1rio.  4- Ao Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Educa\u00e7\u00e3o Ambiental e Selo de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, compete:   I - supervisionar e controlar o funcionamento dos mercados e feiras do munic\u00edpio; II - fiscalizar, mediante inspe\u00e7\u00f5es frequentes e peri\u00f3dicas, a higiene e o asseio dos mercados e feiras; III - examinar o estado sanit\u00e1rio das mercadorias e dos produtos colocados \u00e0 venda na feira livre e na ind\u00fastria local, promovendo sua inutiliza\u00e7\u00e3o ou interdi\u00e7\u00e3o ao consumo, quando estiverem deteriorados ou atentarem contra a higiene; IV - supervisionar e controlar a inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria animal no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, tanto no abate quanto na comercializa\u00e7\u00e3o; V - implementar a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos para funcionamento de estabelecimentos que estejam sob responsabilidade de inspe\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal; VI - executar as atribui\u00e7\u00f5es normativas legais, relativas \u00e0 vigil\u00e2ncia e fiscaliza\u00e7\u00e3o de produtos aliment\u00edcios de origem animal, visando a defesa e preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica; VII - realizar a vigil\u00e2ncia e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos aliment\u00edcios e agroind\u00fastrias comerciais de g\u00eaneros alimentares; VII - criar meios de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre pequenos produtores e consumidores; IX - realizar a pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos de origem animal, produzidos no Munic\u00edpio e destinados ao consumo nos limites de sua \u00e1rea geogr\u00e1fica; X - exercer outras atividades correlatas \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es e as que lhe forem determinadas pelo Prefeito e pelo Secret\u00e1rio.  5- Ao Gerente da Unidade Municipal de Cadastro Rural-UMCR\/INCRA, compete:  I-\tatender ao p\u00fablico acerca do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural \u2013 CCIR. II-\tauxiliar os propriet\u00e1rios rurais no preenchimento das declara\u00e7\u00f5es para atualiza\u00e7\u00e3o de CCIR; III-\t recepcionar processos de CCIR; IV-\tanalisar os dados inseridos nas declara\u00e7\u00f5es e certificar que os mesmos estejam condizentes com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria apresentada no processo;  V-\tprocessar e emitir o CCIR, para que os propriet\u00e1rios apresentem-no no ato do registro em cart\u00f3rio ou nas institui\u00e7\u00f5es financeiras para a libera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos; VI-\tconferir junto aos cart\u00f3rios matr\u00edculas oriundas de t\u00edtulos paroquiais; VII-\tvincular o Imposto Territorial Rural no CCIR dentro do site da Receita Federal; VIII-\tfazer consultas dentro do Sistema Nacional de Cadastro Rural \u2013SNCR, C\u00f3digo de Im\u00f3veis, c\u00f3digo de pessoa, im\u00f3vel produtivo ou improdutivo; IX-\t fazer vistoria in loco para verificar benfeitorias declaradas, quando solicitado pela Superintend\u00eancia Regional do INCRA SR\/26; X-\trealizar outras atividades pertinentes ao Cargo.  6-\tAo Gerente da Divis\u00e3o de Defesa Civil, compete:  I - executar a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o, resposta e recupera\u00e7\u00e3o voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sociedade, agenciando a integra\u00e7\u00e3o entre todos os entes p\u00fablicos, privados, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e sociedades civis organizadas, para redu\u00e7\u00e3o de desastres e apoio \u00e0s comunidades atingidas; II - prestar socorro e assist\u00eancia \u00e0s popula\u00e7\u00f5es atingidas por desastres;  III- estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustent\u00e1veis de urbaniza\u00e7\u00e3o, promover a identifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das amea\u00e7as, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorr\u00eancias; IV - monitorar os eventos meteorol\u00f3gicos, hidrol\u00f3gicos, geol\u00f3gicos, biol\u00f3gicos, nucleares, qu\u00edmicos e outros potencialmente causadores de desastres, estimulando iniciativas que resultem na destina\u00e7\u00e3o de moradia em local seguro, desenvolvendo a consci\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o acerca dos riscos de desastre; V - executar a Pol\u00edtica Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil \u2013 PNPDEC\u2013 em \u00e2mbito local e coordenar as a\u00e7\u00f5es do Sistema Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil \u2013 SINPDEC no \u00e2mbito local, em articula\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e os Estados; VI\u2013 incentivar a incorpora\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil no planejamento municipal; VII - identificar e mapear as \u00e1reas de risco de desastres, propondo ao Chefe do Executivo Municipal a decreta\u00e7\u00e3o de Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia e Estado de Calamidade P\u00fablica; VIII - vistoriar edifica\u00e7\u00f5es e \u00e1reas de risco e promover, quando for o caso, a interven\u00e7\u00e3o preventiva e a evacua\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de alto risco ou das edifica\u00e7\u00f5es vulner\u00e1veis; propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provis\u00f3rios, para assist\u00eancia \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de alto risco ou desastre, mantendo a popula\u00e7\u00e3o informada sobre \u00e1reas de risco e ocorr\u00eancia de eventos extremos, bem como, sobre protocolos de preven\u00e7\u00e3o e alerta e sobre as a\u00e7\u00f5es emergenciais em circunst\u00e2ncias de desastres; IX- mobilizar e capacitar os radioamadores para atua\u00e7\u00e3o na ocorr\u00eancia de desastre e realizar regularmente exerc\u00edcios simulados, conforme Plano de Conting\u00eancia de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil; X - proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de danos e preju\u00edzos das \u00e1reas atingidas por desastres, mantendo a Uni\u00e3o e o Estado informados sobre a ocorr\u00eancia de desastres e as atividades de prote\u00e7\u00e3o civil no Munic\u00edpio; XI - estimular a participa\u00e7\u00e3o de entidades privadas, associa\u00e7\u00f5es de volunt\u00e1rios, clubes de servi\u00e7os, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e associa\u00e7\u00f5es de classe e comunit\u00e1rias nas a\u00e7\u00f5es de Defesa Civil e promover o treinamento de associa\u00e7\u00f5es de volunt\u00e1rios para atua\u00e7\u00e3o conjunta com as comunidades apoiadas e capacitar profissionais para a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas em Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil.  7-\tAo Assessor Especial, compete:  I- assessorar o Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, em assuntos da Pasta; II- organizar a agenda, marcar e agendar compromissos; III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Secret\u00e1rio; IV- planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse \u00e0 gest\u00e3o da Pasta;  V-  propor, ao seu superior hier\u00e1rquico, medidas que julgar necess\u00e1rias para maior aperfei\u00e7oamento e efici\u00eancia do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;  VI- lavrar atas e registros fotogr\u00e1ficos dos eventos e reuni\u00f5es realizadas pelo Secret\u00e1rio; VII- executar outras atividades afins ao Cargo.  \tG - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE:  1- Ao Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, compete:  I - planejar, organizar e controlar todas as atividades que garantam aos usu\u00e1rios a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, observadas as prioridades e diretrizes fixadas pelo Governo Municipal e as normas b\u00e1sicas do Sistema \u00danico de Sa\u00fade; II - assegurar pleno e universal atendimento m\u00e9dico, odontol\u00f3gico, ambulatorial e assistencial da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da manuten\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o dos Postos de Atendimento, Unidades Operacionais e Conv\u00eanios realizados; III - representar o Munic\u00edpio nos assuntos relativos \u00e0 Sa\u00fade; IV - exercer o poder normativo, expedindo os atos de regulamenta\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia; V - assegurar a realiza\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios junto \u00e0s esferas estadual e federal, como tamb\u00e9m junto \u00e0s entidades privadas afins; VI - contribuir para a formula\u00e7\u00e3o do plano de a\u00e7\u00e3o do governo municipal, propondo programas setoriais de sua compet\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o para a elabora\u00e7\u00e3o de programas gerais; VII- cumprir pol\u00edticas e diretrizes definidas no plano de a\u00e7\u00e3o do governo municipal e nos programas gerais e setoriais; VIII- analisar as altera\u00e7\u00f5es verificadas nas previs\u00f5es do Or\u00e7amento Anual e Plurianual e propor aspectos necess\u00e1rios; IX- apresentar ao Prefeito e ao \u00f3rg\u00e3o de Controle Interno, periodicamente e em car\u00e1ter eventual, relat\u00f3rios anal\u00edticos, sint\u00e9ticos e cr\u00edticos da atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o; X- executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, o Plano de Governo, o planejamento or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro e procedimentos necess\u00e1rios ao controle e gerenciamento de programa\u00e7\u00f5es e plano de a\u00e7\u00e3o; XI - acompanhar os processos de compras da Secretaria, atestando a entrega do material ou a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os realizados e a liquida\u00e7\u00e3o das notas de empenho; XII - coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da Secretaria; XII - apresentar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Sa\u00fade e ao Prefeito os relat\u00f3rios de gest\u00e3o e o Plano Municipal de Sa\u00fade; XIII - realizar outras atividades relacionadas com a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. 2-\tAo Subsecretario Municipal de Sa\u00fade, compete:  I-\tassessorar diretamente o Secret\u00e1rio e demais departamentos quanto \u00e0 anota\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, digita\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o de documentos;  II-\texecutar os servi\u00e7os de rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e os encargos de representa\u00e7\u00e3o;  III-\torganizar o protocolo de cerimonial, de atos p\u00fablicos ou administrativos da pasta;  IV-\tsubstituir o titular da pasta em sua aus\u00eancia;  V-\texecutar outras atividades correlatas  3-\tAo Superintendente Municipal de Sa\u00fade, compete:  I-\texecutar tarefas de natureza burocr\u00e1tica e interna da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; II-\tregistrar os compromissos e informa\u00e7\u00f5es junto ao Executivo, desempenhando essas atividades segundo especifica\u00e7\u00f5es para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos;  III-\tcontrolar protocolo e arquivo de documentos;   4- Ao Diretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, compete:  I - coordenar o Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia; II - coordenar e supervisionar os trabalhos e atua\u00e7\u00e3o dos profissionais do Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia; III - planejar a\u00e7\u00f5es, juntamente com a equipe, para a solu\u00e7\u00e3o dos problemas da comunidade e, quando necess\u00e1rio, participar ativamente destas a\u00e7\u00f5es bem como da divulga\u00e7\u00e3o das mesmas; IV - monitorar e avaliar o processo de implanta\u00e7\u00e3o da Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia e seu impacto em parceria com os setores afins; V - acompanhar a supervis\u00e3o geral do programa no que diz respeito a normatiza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica em Sa\u00fade, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; VI - acompanhar a estrutura\u00e7\u00e3o da rede b\u00e1sica na l\u00f3gica da Estrat\u00e9gia de Sa\u00fade da Fam\u00edlia; VII - garantir junto \u00e0 gest\u00e3o municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es; VIII - buscar parcerias com as institui\u00e7\u00f5es de ensino superior para os processos de capacita\u00e7\u00e3o, titula\u00e7\u00e3o e ou acredita\u00e7\u00e3o dos profissionais ingressos na Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia; IX-\texecutar outras atividades pertinentes ao Cargo.  5- Ao Gerente de Imuniza\u00e7\u00e3o em Sa\u00fade, compete:  I - organizar e acompanhar demandas de imuniza\u00e7\u00e3o em todas as faixas et\u00e1rias, segundo normatiza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. II- acompanhar e organizar demandas de imuniza\u00e7\u00e3o em postos de sa\u00fade e emerg\u00eancias m\u00e9dicas; III- realizar a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia, preven\u00e7\u00e3o e controle das doen\u00e7as transmiss\u00edveis e a vigil\u00e2ncia e preven\u00e7\u00e3o das doen\u00e7as e agravos n\u00e3o transmiss\u00edveis e dos seus fatores de risco;  IV- a vigil\u00e2ncia de popula\u00e7\u00f5es expostas a riscos ambientais em sa\u00fade e a gest\u00e3o de sistemas de informa\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia em sa\u00fade em \u00e2mbito municipal que possibilitam an\u00e1lises de situa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade; VIII-\texercer  outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao Cargo.  6- Ao Gerente do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ, compete:  I-\tmonitorar a qualidade da \u00e1gua para consumo humano em n\u00edvel local;  II-\tmonitorar, no meio ambiente, fatores n\u00e3o biol\u00f3gicos de risco para sa\u00fade humana relacionados \u00e0 qualidade da \u00e1gua, solo e ar (ambientes coletivos fechados); III-\tmonitorar a presen\u00e7a de contaminantes ambientais que interferem na sa\u00fade humana em n\u00edvel local; IV-\tcontrolar reservat\u00f3rios animais de doen\u00e7as, vetores, animais pe\u00e7onhentos e artr\u00f3podes de import\u00e2ncia sanit\u00e1ria; V-\tatuar na vigil\u00e2ncia e no controle de doen\u00e7as e agravos transmiss\u00edveis e n\u00e3o transmiss\u00edveis; VI-\taplicar protocolos referentes \u00e0 busca ativa de agravos, doen\u00e7as, eventos adversos e queixa t\u00e9cnica; VII-\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  7- Ao Gerente de Endemias, compete:  I-\tidentificar e informar a ocorr\u00eancia de agravos de notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, eventos adversos e queixa t\u00e9cnica; II-\taplicar oportuna e pertinentemente a legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria para fins servi\u00e7os de sa\u00fade, ambientes e outros de interesse da sa\u00fade; III-\tmapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informa\u00e7\u00f5es relevantes para a sa\u00fade humana; IV-\tanalisar situa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade e elaborar plano operacional para o desenvolvimento do trabalho; V-\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  8- Ao Gerente de Estrat\u00e9gia e Sa\u00fade da Fam\u00edlia, compete:   I- participar do processo de territorializa\u00e7\u00e3o e mapeamento da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da equipe, identificando grupos, fam\u00edlias e indiv\u00edduos expostos a riscos e vulnerabilidades;              II- manter atualizado o cadastramento das fam\u00edlias e dos indiv\u00edduos no sistema de informa\u00e7\u00e3o indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistem\u00e1tica, os dados para a an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade considerando as caracter\u00edsticas sociais, econ\u00f4micas, culturais, demogr\u00e1ficas e epidemiol\u00f3gicas do territ\u00f3rio, priorizando as situa\u00e7\u00f5es a serem acompanhadas no planejamento local; III- realizar o cuidado da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o adscrita, prioritariamente no \u00e2mbito da unidade de sa\u00fade, e quando necess\u00e1rio no domic\u00edlio e nos demais espa\u00e7os comunit\u00e1rios (escolas, associa\u00e7\u00f5es, entre outros);             IV- realizar a\u00e7\u00f5es de aten\u00e7\u00e3o a sa\u00fade conforme a necessidade de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gest\u00e3o local;            V- garantir da aten\u00e7\u00e3o a sa\u00fade buscando a integralidade por meio da realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e preven\u00e7\u00e3o de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espont\u00e2nea, da realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es program\u00e1ticas, coletivas e de vigil\u00e2ncia \u00e0 sa\u00fade;           VI- participar do acolhimento dos usu\u00e1rios realizando a escuta qualificada das necessidades de sa\u00fade, procedendo a primeira avalia\u00e7\u00e3o (classifica\u00e7\u00e3o de risco, avalia\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, coleta de informa\u00e7\u00f5es e sinais cl\u00ednicos) e identifica\u00e7\u00e3o das necessidades de interven\u00e7\u00f5es de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da aten\u00e7\u00e3o e viabilizando o estabelecimento do v\u00ednculo;           VII- realizar busca ativa e notificar doen\u00e7as e agravos de notifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria e de outros agravos e situa\u00e7\u00f5es de import\u00e2ncia local;           VIII- Responsabilizar-se pela popula\u00e7\u00e3o adscrita, mantendo a coordena\u00e7\u00e3o do cuidado mesmo quando esta necessita de aten\u00e7\u00e3o em outros pontos de aten\u00e7\u00e3o do sistema de sa\u00fade; IX-\trealizar outras a\u00e7\u00f5es e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, pertinentes ao Cargo.                9- Ao Gerente de Transporte e Frotas, compete:  I-\telaborar plano de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva para a frota;  II-\tefetuar o controle de almoxarifado de pe\u00e7as;  III-\tmanter o controle de aquisi\u00e7\u00e3o e fornecimento de pe\u00e7as, consumo de combust\u00edveis e lubrificantes;  IV-\tproduzir e expedir relat\u00f3rios detalhados dos controles relacionados com a frota e aos servidores, conforme as leis em vig\u00eancia;  V-\tgerir o servi\u00e7o de abastecimento de ve\u00edculos oficiais da Administra\u00e7\u00e3o, realizando levantamento mensal de gastos e planilhas a serem encaminhadas \u00e0 Ger\u00eancia Municipal de Controle, Manuten\u00e7\u00e3o e Conserva\u00e7\u00e3o de Frotas;  VI-\tdeterminar o encaminhamento de ve\u00edculos do Munic\u00edpio aos servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e saneadora;  VII-\tgerir o sistema de Transporte da Secretaria e demais Secretarias, ditando normas aos servi\u00e7os terceirizados e pr\u00f3prios, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o Federal e Estadual espec\u00edfica;  VIII-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo.  10- Ao Gerente de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio, compete:  I- controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento \u00e0s demandas das unidades administrativas; II- receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoni\u00e1veis entregues pelos fornecedores, conforme as especifica\u00e7\u00f5es inseridas na nota de empenho; III- entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Institui\u00e7\u00e3o e controlar o prazo de entrega, colher, quando necess\u00e1rio, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; IV- registrar as entradas de materiais de consumo no Sistema de Almoxarifado; V- registrar as sa\u00eddas de materiais, via Sistema de Almoxarifado, precedido das requisi\u00e7\u00f5es com a identifica\u00e7\u00e3o dos materiais retirados e a assinatura do receptor; VI- a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os relativos ao invent\u00e1rio, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrolamento e cadastro dos bens m\u00f3veis, im\u00f3veis e semoventes; VII- participar de comiss\u00f5es de invent\u00e1rios, avalia\u00e7\u00f5es e reavalia\u00e7\u00f5es; VIII- acompanhar os processos de aquisi\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis; IX- conferir as escrituras de aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o, acompanhando os processos de pagamento, quando for o caso; X- conferir e cadastrar todos os bens m\u00f3veis adquiridos pela secretaria no Sistema de Patrim\u00f4nio; XI- fornecer, quando solicitado, informa\u00e7\u00f5es e documentos para subsidiar os trabalhos da Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o; XII- inspecionar periodicamente os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, solicitando ao \u00f3rg\u00e3o competente as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua perfeita conserva\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o; XIII- organizar e manter atualizado o registro e cadastro geral de todos os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, semoventes, utens\u00edlios, maquinarias, pertencentes da secretaria para controle interno e presta\u00e7\u00e3o de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; XIV-  executar outras atividades correlatas ao cargo;   11- Superintendente do Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Clinicas, compete:  I- elaborar, manter e racionalizar as rotinas operacionais do laborat\u00f3rio; I-\trepresentar o laborat\u00f3rio perante a vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e o conselho profissional; II-\texecutar as suas atividades de acordo com os procedimentos do sistema de gest\u00e3o da qualidade do laborat\u00f3rio; III-\tidentificar e registrar problemas relativos a exames e ao sistema de gest\u00e3o da qualidade; IV-\tdefinir e implantar um sistema de a\u00e7\u00e3o corretiva nos casos de desvios dos procedimentos ou quando for identificada uma necessidade de modifica\u00e7\u00e3o em algum procedimento; V-\trealizar an\u00e1lises, titula\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es diversas de acordo com os procedimentos do Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade do laborat\u00f3rio; VI-\tpreparar solu\u00e7\u00f5es e processar as amostras biol\u00f3gicas; VII-\tsolicitar os materiais necess\u00e1rios aos servi\u00e7os do laborat\u00f3rio; VIII-\tcumprir e fazer cumprir as normas de biosseguran\u00e7a; IX-\tmonitorar a qualidade dos reagentes e kits; X-\tparticipar da elabora\u00e7\u00e3o dos procedimentos da qualidade e instru\u00e7\u00f5es de trabalhos referentes a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; XI-\tiniciar a\u00e7\u00e3o para prevenir ocorr\u00eancia de n\u00e3o-conformidades relativas a exames e ao Sistema de Gest\u00e3o da Qualidade; XII-\tzelar pela sua seguran\u00e7a, dos clientes, visitantes e do meio ambiente; XIII-\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  12- Ao Gerente de Planejamento, compete:  I-\tcoordena\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do processo de planejamento do SUS no \u00e2mbito municipal, consoante aos pactos estabelecidos; II-\tapoiar ao Estado e ao MS na implementa\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do Planejamentos; III-\timplementa\u00e7\u00e3o das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos definidos de forma pactuada; IV-\tsensibilizar os gestores e gerentes locais para incorpora\u00e7\u00e3o do planejamento como instrumento estrat\u00e9gico de gest\u00e3o do SUS; V-\telaborar os instrumentos b\u00e1sicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com a aplica\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e0s realidades locais \u2013 das metodologias, processos e instrumentos pactuados; VI-\tparticipar na implementa\u00e7\u00e3o de rede, no \u00e2mbito do planejamento, voltada \u00e0 articula\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das tr\u00eas esferas de gest\u00e3o do SUS e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e experi\u00eancias, bem como \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o do conhecimento t\u00e9cnico\/cient\u00edfico na \u00e1rea; VII-\tparticipar e promover a capacita\u00e7\u00e3o em planejamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o, na perspectiva da pol\u00edtica da educa\u00e7\u00e3o permanente; VIII-\tpromover mecanismos de articula\u00e7\u00e3o entre as diversas \u00e1reas da SMS e com outros setores do munic\u00edpio; IX-\tcoordenar o sistema de planejamento local, articulando-o de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e a diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, as necessidades e as realidades de sa\u00fade locorregionais.  bem como divulga\u00e7\u00e3o dos resultados alcan\u00e7ados; X-\tparticipa\u00e7\u00e3o no processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplica\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e0s realidades locais \u2013 das metodologias, processos e instrumentos pactuados; XI-\texecutar outras atividades correlatas ao Cargo.   13- Ao Gerente de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica, compete:   I- planejar, coordenar, normatizar, controlar as atividades relacionadas com a sele\u00e7\u00e3o, programa\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o, armazenamento e distribui\u00e7\u00e3o de medicamentos e insumos estrat\u00e9gicos para a sa\u00fade, bem como da qualidade da dispensa\u00e7\u00e3o e uso racional dos medicamentos, nos diferentes n\u00edveis da aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade; II- coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados aos medicamentos, visando fornecer aos demais \u00f3rg\u00e3os do sistema as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao controle e avalia\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolutividade das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e planejamento da Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica; III- estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e servi\u00e7os farmac\u00eauticos no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, em articula\u00e7\u00e3o com as demais inst\u00e2ncias da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e da administra\u00e7\u00e3o municipal; IV- coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e produ\u00e7\u00e3o farmac\u00eautica em toda a rede de servi\u00e7os prestados pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade; V- supervisionar e monitorar o uso de equipamentos de diagn\u00f3stico laboratorial e estabelecer os termos t\u00e9cnicos dos contratos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e permanente; VI- garantir infraestrutura necess\u00e1ria ao funcionamento dos servi\u00e7os e programas de responsabilidade da se\u00e7\u00e3o, garantindo os recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de a\u00e7\u00f5es propostas; VII- avaliar a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, mat\u00e9rias-primas ou insumos em situa\u00e7\u00e3o emergencial ou excepcional relacionados \u00e0 Assist\u00eancia Farmac\u00eautica e an\u00e1lises laboratoriais; VIII- assumir a responsabilidade pela execu\u00e7\u00e3o de todos os atos farmac\u00eauticos praticados na farm\u00e1cia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o farmac\u00eautica; IX- manter os medicamentos e substancias medicamentosas em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, de modo a serem fornecidos nas devidas condi\u00e7\u00f5es de pureza e efici\u00eancia; X- realizar outras atividades pertinentes ao Cargo.  14- Ao Gerente do N\u00facleo de Educa\u00e7\u00e3o Permanente - NEP, compete:  I- participar da constru\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Sa\u00fade garantindo a inser\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o Permanente;  II- coordenar estudos e propor objetivos, a\u00e7\u00f5es e metas para a \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o na sa\u00fade quando da elabora\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o do SUS e leis or\u00e7ament\u00e1rias;  III- coordenar o planejamento, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade implementadas no munic\u00edpio, tendo por base os objetivos e metas aprovados no Plano Municipal de Sa\u00fade;  IV- identificar as prioridades educacionais por meio de discuss\u00f5es coletivas articulando e fomentando parcerias e coopera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas;  V- apoiar a elabora\u00e7\u00e3o de projetos, a partir das necessidades do servi\u00e7o e do planejamento participativo, visando \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o dos trabalhadores do SUS e que contribua para o alcance das metas institucionais;  VI- apoiar e assessorar o gestor Municipal de Sa\u00fade nas discuss\u00f5es sobre Educa\u00e7\u00e3o Permanente em Sa\u00fade, na proposi\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es, no planejamento e desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es;  VII- propor normas e fluxos a serem adotadas no campo da intera\u00e7\u00e3o ensino-servi\u00e7o e pesquisa no \u00e2mbito da SMS;  VIII- Fazer a gest\u00e3o dos processos educacionais dentro da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, em coopera\u00e7\u00e3o com as \u00e1reas t\u00e9cnicas e unidades de sa\u00fade, regulando a participa\u00e7\u00e3o dos servidores em eventos formativos;  IX- cooperar com o planejamento e avalia\u00e7\u00e3o das atividades de aprendizagem em servi\u00e7o em conjunto com as Unidades de Sa\u00fade;  X- promover a incorpora\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios e diretrizes da Educa\u00e7\u00e3o Permanente nos processos de aprendizagem vivenciados no cotidiano do servi\u00e7o;  XI- promover espa\u00e7os de discuss\u00e3o sobre os processos de trabalho a partir da l\u00f3gica da Educa\u00e7\u00e3o Permanente, tornando o espa\u00e7o de trabalho tamb\u00e9m um espa\u00e7o de aprendizagem; XII- realizar outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao Cargo.  15- Ao Gerente de Sa\u00fade do Trabalhador, compete:  I- adotar medidas necess\u00e1rias para prevenir fatores de risco, tais como recomenda\u00e7\u00f5es, intima\u00e7\u00f5es, apreens\u00f5es e interdi\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia; II- controlar as intoxica\u00e7\u00f5es por chumbo e outros elementos em trabalhadores de f\u00e1bricas e reformadoras de bateria, atrav\u00e9s da fiscaliza\u00e7\u00e3o desses ambientes de trabalho e verifica\u00e7\u00e3o dos exames peri\u00f3dicos; III- planejar e executar a\u00e7\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria; IV- planejar, desenvolver e acompanhar a\u00e7\u00f5es para promover melhorias nas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e sa\u00fade do trabalhador; V- organizar as a\u00e7\u00f5es que visem a garantir a sa\u00fade do trabalhador, criando um conjunto de atividades que se destinem \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, assim como a recupera\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o da sa\u00fade daqueles submetidos aos riscos e  agravos das condi\u00e7\u00f5es de trabalho; VI- desenvolver programas preventivos de sa\u00fade, com participa\u00e7\u00e3o popular, viabilizados atrav\u00e9s de conv\u00eanios ou submetidos pelo pr\u00f3prio munic\u00edpio; VII-executar outras atividades correlatas ao Cargo.  16- Ao Superintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, compete:  I- desenvolver um conjunto de a\u00e7\u00f5es capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos \u00e0 sa\u00fade e de intervir nos problemas sanit\u00e1rios decorrentes do meio ambiente, da produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de bens e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse da sa\u00fade, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a sa\u00fade, compreendidas todas as etapas e processos, da produ\u00e7\u00e3o ao consumo e o controle da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que se relacionam direta ou indiretamente com a sa\u00fade.  II- manter estreito relacionamento com as demais entidades promotoras de sa\u00fade p\u00fablica, visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de parcerias que viabilizem ou implementem os programas de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade; III- coordenar sistemas de capacita\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho das equipes que comp\u00f5em os programas de sa\u00fade; IV- executar a\u00e7\u00f5es e implantar e\/ou implementar servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia da sa\u00fade em conson\u00e2ncia com as legisla\u00e7\u00f5es vigentes no \u00e2mbito federal, estadual e municipal; V- contribuir com o planejamento e a elabora\u00e7\u00e3o de programas, projetos e planos com base em dados e sistemas de informa\u00e7\u00e3o, visando proteger, controlar e fiscalizar a sa\u00fade p\u00fablica; VI-realizar outras atividades correlatas ao Cargo.  17- Ao Gerente de Atividades F\u00edsicas, compete:  I-  contribuir para a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e agravos; II- contribuir na produ\u00e7\u00e3o do cuidado e modos de vida saud\u00e1veis da popula\u00e7\u00e3o;  III- promover atividades f\u00edsicas e pr\u00e1ticas corporais; IV- promover a\u00e7\u00f5es que estimulem o h\u00e1bito da alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel, as pr\u00e1ticas integrativas e complementares, pr\u00e1ticas art\u00edsticas e culturais; V- mobilizar a comunidade, a produ\u00e7\u00e3o do cuidado e de modos de vida saud\u00e1veis; VI- desempenha outras atividades correlatas ao Cargo.   18- Ao Gerente de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica, compete:  I- promover a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao controle de doen\u00e7as e agravos (transmiss\u00edveis e n\u00e3o transmiss\u00edveis) de interesse em Sa\u00fade P\u00fablica; II- recomendar e\/ou executar as medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e tratamento das doen\u00e7as; III- coletar, analisar e interpretar dados sobre sa\u00fade; IV- acompanhar e descrever os eventos sanit\u00e1rios de interesse em sa\u00fade p\u00fablica ocorridos na comunidade; V- gerar informa\u00e7\u00f5es importantes no controle de doen\u00e7as e na promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, no planejamento, implanta\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de programas de sa\u00fade p\u00fablica e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade, vigentes; VI- Promover trabalhos de vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica, com vistas ao controle de doen\u00e7as end\u00eamicas e sexualmente transmiss\u00edveis; VII- coordenar a\u00e7\u00f5es que proporcionem o conhecimento, a detec\u00e7\u00e3o ou preven\u00e7\u00e3o de qualquer mudan\u00e7a nos fatores determinantes e condicionamento de sa\u00fade individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o e controle de doen\u00e7as; VIII- Fazer levantamento de doen\u00e7as, atentando para grupos et\u00e1rios, sexo, local de resid\u00eancia, \u00e9poca do ano etc. IX- exercer outras atividades correlatas \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade.  19-  Ao Gerente de Sa\u00fade Bucal, compete:  I - definir, planejar, normatizar e coordenar as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade bucal na Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e Aten\u00e7\u00e3o Secund\u00e1ria e assegurar o acesso progressivo de todas as fam\u00edlias, \u00e0s a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o de agravos, diagn\u00f3stico, tratamento, reabilita\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, individual e coletiva e a grupos espec\u00edficos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; II - definir, planejar, normatizar e coordenar as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade bucal na Aten\u00e7\u00e3o Secund\u00e1ria; III- coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados \u00e0 sa\u00fade bucal, visando fornecer aos demais \u00f3rg\u00e3os do sistema as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao controle e avalia\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolutividade e planejamento das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os municipais de sa\u00fade; IV- estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e servi\u00e7os de sa\u00fade bucal no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, em articula\u00e7\u00e3o com as demais inst\u00e2ncias da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e da administra\u00e7\u00e3o municipal; V- coordenar, organizar, supervisionar e avaliar o atendimento e produ\u00e7\u00e3o odontol\u00f3gica em toda a rede de servi\u00e7os prestados pela Secretaria de Sa\u00fade; VI - supervisionar e monitorar o uso de equipamentos de uso odontol\u00f3gico e estabelecer os termos t\u00e9cnicos dos contratos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e permanente; VII- avaliar a necessidade de aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos, mat\u00e9rias-primas ou insumos em situa\u00e7\u00e3o emergencial ou excepcional relacionados \u00e0 sa\u00fade bucal; l)\trealizar outras atividades correlatas ao Cargo.  \t20- Ao Gerente de Sistema de Informa\u00e7\u00e3o, compete:  I- Organizar a rotina de servi\u00e7os e realizar a entrada e transmiss\u00e3o de dados pelos meios existentes no local de trabalho;  II- operar teleimpressores, microcomputadores e outros perif\u00e9ricos; III- registrar e transcrever informa\u00e7\u00f5es, operando equipamento de processamento de dados ou assemelhados, atendendo \u00e0s necessidades  internas e externas; IV- realizar as tarefas de registro e transmiss\u00e3o de dados a partir das informa\u00e7\u00f5es recebidas; V- operar todos os sistemas de informa\u00e7\u00e3o e outros; VI- realizar outras atividades correlatas ao Cargo.  21- Ao Assessoria Especial, compete:   I \u2013 representar o titular da pasta em situa\u00e7\u00f5es peculiares inerentes ao cargo; II \u2013 elaborar cronograma de trabalhos da secretaria; III \u2013 direcionar as equipes que desenvolvem projetos junto \u00e0 secretaria; IV \u2013 assessorar o secret\u00e1rio (a) em assuntos da Pasta; V- acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo secret\u00e1rio (a); VI- planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse \u00e0 gest\u00e3o;  VII- propor ao seu superior hier\u00e1rquico medidas que julgar necess\u00e1rias para maior aperfei\u00e7oamento e efici\u00eancia do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;  VIII- lavrar atas e registros fotogr\u00e1ficos dos eventos e reuni\u00f5es realizadas pelo Chefe do Poder Executivo; IX- executar outras atividades afins ao Cargo.  22- Ao Inspetor de \u00c1rea para o Programa de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade, compete: I - participar da elabora\u00e7\u00e3o do planejamento das atividades da aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria; II - elaborar, juntamente com o coordenador, a programa\u00e7\u00e3o de supervis\u00e3o das \u00e1reas sob sua responsabilidade; III- supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas \u00e1reas; IV- elaborar relat\u00f3rios mensais sobre os trabalhos de supervis\u00e3o realizados e encaminh\u00e1-los ao coordenador municipal do programa; V- dar suporte necess\u00e1rio para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e Instrumentais do programa; VI- participar da organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de treinamentos e capacita\u00e7\u00f5es do pessoal dos agentes; VII- avaliar, juntamente com a coordena\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, o desenvolvimento das atividades nas suas \u00e1reas, com rela\u00e7\u00e3o o cumprimento de metas e qualidade das a\u00e7\u00f5es empregadas; VIII- participar das avalia\u00e7\u00f5es de resultados de programas no munic\u00edpio; IX- trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades nas suas \u00e1reas de trabalho.  23- Ao Inspetor de \u00c1rea para o Programa de Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, compete:  I- participar da elabora\u00e7\u00e3o do planejamento das atividades para o combate ao vetor; II- elaborar, juntamente com o coordenador, a programa\u00e7\u00e3o de supervis\u00e3o das localidades sob sua responsabilidade; III- supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas \u00e1reas; IV- elaborar relat\u00f3rios mensais sobre os trabalhos de supervis\u00e3o realizados e encaminh\u00e1-los ao coordenador municipal do programa; V- dar suporte necess\u00e1rio para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e Instrumentais de campo; VI- participar da organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de treinamentos e capacita\u00e7\u00f5es do pessoal de campo; VII- avaliar, juntamente com o coordenador, o desenvolvimento das atividades nas suas \u00e1reas, com rela\u00e7\u00e3o o cumprimento de metas e qualidade das a\u00e7\u00f5es empregadas; VIII- participar das avalia\u00e7\u00f5es de resultados de programas no munic\u00edpio; IX- trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades de campo nas suas \u00c1reas de trabalho.  24- \u00c0 Ger\u00eancia do Programa Sa\u00fade na Escola, compete:  I-\testabelecer, em parceria com os profissionais da educa\u00e7\u00e3o, estrat\u00e9gias comuns de operacionaliza\u00e7\u00e3o do Programa Sa\u00fade na Escola, considerando nesse planejamento as diretrizes e os princ\u00edpios preconizados pela Pol\u00edtica Nacional da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e o Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico das escolas; II-\tcontribuir no debate para a inser\u00e7\u00e3o transversal dos temas da sa\u00fade no curr\u00edculo escolar;  III-\tparticipar do planejamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas;  IV-\tparticipar do processo de educa\u00e7\u00e3o permanente em sa\u00fade;  V-\trealizar visitas domiciliares e participar de grupos educativos e de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, como forma de complementar as atividades cl\u00ednicas para o cuidado dos escolares, sobretudo para grupos de escolares mais vulner\u00e1veis a determinadas situa\u00e7\u00f5es priorizadas pela equipe;  VI-\torientar sobre a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o das vacinas conforme estabelecido neste Caderno, quando indicadas;  VII-\trealizar a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o de sa\u00fade alimentar e trabalhos com grupos no ambiente escolar, dirigidos aos alunos, professores, funcion\u00e1rios e pais dos alunos;  VIII-\tdesenvolver a\u00e7\u00f5es que abordem temas como a obesidade, diabetes, sedentarismo, pr\u00e1tica de atividade f\u00edsica, h\u00e1bitos alimentares e estilos de vida, mudan\u00e7as de comportamento e cuidados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 higiene bucal;  IX-\tcontribuir para o desenvolvimento de pol\u00edticas locais que assegurem e fortale\u00e7am ambientes escolares saud\u00e1veis, que considerem a oferta de alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel e adequada, a proibi\u00e7\u00e3o do uso de drogas l\u00edcitas ou il\u00edcitas, o est\u00edmulo \u00e0s atividades f\u00edsicas; X-\tacompanhar os demais profissionais da equipe nas atividades e a\u00e7\u00f5es direcionadas aos escolares;  XI-\tser articulador da comunidade junto \u00e0s inst\u00e2ncias de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e tamb\u00e9m de controle social da sa\u00fade e da educa\u00e7\u00e3o, visando a sensibilizar a comunidade na busca de respostas aos problemas mais frequentes apresentados pela popula\u00e7\u00e3o escolar;  XII-\tpromover palestras a alunos, profissionais da educa\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade; XIII-\texecutar as a\u00e7\u00f5es propostas no Programa Sa\u00fade na Escola em parceria com as demais Secretarias; XIV-\trealizar outras atividades relativas ao Cargo.  25- Ao Diretor de Manuten\u00e7\u00e3o, compete: I- planejar e monitorar manuten\u00e7\u00e3o corretiva, preventiva e preditiva de m\u00e1quinas (sistema de refrigera\u00e7\u00e3o split, chiller, fancolete e gerador). II- Controlar e analisar o consumo mensal de energia, \u00e1gua e g\u00e1s, investigando as causas de poss\u00edveis aumentos de consumo.  III- acompanhar e supervisionar projetos das obras e reformas, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es, tanto na parte el\u00e9trica como, civil, refrigera\u00e7\u00e3o, pintura, mec\u00e2nica, serralheria, hidr\u00e1ulica, marcenaria, telefonia, g\u00e1s, sistema de combate a inc\u00eandio (recarga de extintores e teste de mangueiras) e documenta\u00e7\u00e3o pertinentes as \u00e1reas, deixando-as em condi\u00e7\u00f5es adequadas de funcionamento. IV- aplicar normas t\u00e9cnicas e definir as prioridades, mantendo o funcionamento das instala\u00e7\u00f5es prediais.  V- Coordenar as atividades de manuten\u00e7\u00e3o predial e servi\u00e7os de apoio administrativo, manuten\u00e7\u00e3o de infraestrutura predial e automa\u00e7\u00e3o predial. Visitas peri\u00f3dicas para acompanhamento de servi\u00e7os e de qualidade e seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es das unidades. VI- Executar manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em el\u00e9trica, hidr\u00e1ulica, pintura e civil, recebimento de materiais, vistorias nos pr\u00e9dios e remanejamento de moveis. VII- realizar a gest\u00e3o de equipe t\u00e9cnica nas atividades de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de equipamentos de refrigera\u00e7\u00e3o e ar condicionado,  VIII- identificar as causas das falhas e desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es,  IX- elaborar relat\u00f3rios gerenciais, promover, administrar a elabora\u00e7\u00e3o de planos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva atrav\u00e9s da verifica\u00e7\u00e3o das atividades envolvidas, prestar aux\u00edlio aos demais colaboradores da \u00e1rea e participar de reuni\u00f5es.  H- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL:   \t1-Ao Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, compete:  I- elaborar o plano de a\u00e7\u00e3o municipal das pol\u00edticas da assist\u00eancia social, com a participa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais, submetendo-os \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dos seus respectivos Conselhos; II- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social, em conson\u00e2ncia com as diretrizes do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS e da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social - PNAS; III- coordenar, executar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal da Mulher, com vistas \u00e0 sua promo\u00e7\u00e3o social, \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o e de viol\u00eancia contra a sua dignidade de pessoa humana; IV- articular-se com os Conselhos vinculados \u00e0 Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gest\u00e3o participativa na defini\u00e7\u00e3o e controle social das pol\u00edticas p\u00fablicas; V- propor e participar de atividades de capacita\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de gestores, conselheiros e t\u00e9cnicos, no que tange \u00e0 gest\u00e3o das Pol\u00edticas P\u00fablicas implementadas pela Secretaria; VI- coordenar os \u00f3rg\u00e3os subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excel\u00eancia, \u00e0s fam\u00edlias, idosos, mulheres e crian\u00e7as; VII- conduzir a\u00e7\u00f5es governamentais voltadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das articula\u00e7\u00f5es entre os \u00f3rg\u00e3os e entidades da Prefeitura do Munic\u00edpio de Guara\u00ede os diversos setores da sociedade, visando \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal para as pessoas com defici\u00eancia e mobilidade reduzida; VII- formular, executar e acompanhar a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de forma integrada, mediante programas de acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 melhoria da moradia e das condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da cidade; VIII- priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, articulados nos \u00e2mbitos federal, estadual e municipal; IX- exercer outras atividades correlatas ao Cargo.  2-Ao Subsecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, compete:   I- gerenciar, planejar e controlar as a\u00e7\u00f5es administrativas no \u00e2mbito da SEMAS;  II- gerenciar, planejar e controlar administrativamente os Recursos Humanos da Secretaria; III- organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores do SUAS, governamentais e n\u00e3o-governamentais, mantidos com recursos de conv\u00eanios ou outro instrumento cong\u00eanere firmado com a Secretaria;  IV- realizar a gest\u00e3o e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os administrativos pertinentes \u00e0 Secretaria;  V- gerenciar o recebimento, armazenamento, gest\u00e3o, estoque e distribui\u00e7\u00e3o dos materiais de consumo e permanentes;  VI- gerenciar o servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e equipamentos da Secretaria;  VII- realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necess\u00e1rios ao acompanhamento t\u00e9cnico das a\u00e7\u00f5es da Secretaria;  VIII- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribu\u00eddas.  3-Ao Diretor do CREAS, compete:   I- coordenar, planejar, monitorar e avaliar o atendimento especializado prestado, nos Centros de Refer\u00eancia Especializado da Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS, a fam\u00edlias e indiv\u00edduos com direitos violados, encaminhados pelos Centros de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social - CRAS e demais servi\u00e7os, nos termos estabelecidos pela Tipifica\u00e7\u00e3o Nacional de Servi\u00e7os S\u00f3cio-Assistenciais;  II- acompanhar e assessorar o CREAS na sua rela\u00e7\u00e3o com o sistema de prote\u00e7\u00e3o social e com o sistema de garantia de direitos da cidade, visando assegurar os direitos de fam\u00edlias e indiv\u00edduos atendidos;  III- acompanhar e assessorar o CREAS no aperfei\u00e7oamento da sua metodologia de trabalho por meio da realiza\u00e7\u00e3o de encontros, oficinas, cursos e semin\u00e1rios;  IV- articular junto \u00e0s demais secretarias municipais e outras institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas estaduais e federais a presta\u00e7\u00e3o de apoios e servi\u00e7os complementares necess\u00e1rios ao atendimento especializado a fam\u00edlias e indiv\u00edduos;  V- realizar semin\u00e1rios, encontros e f\u00f3runs de debates bem como estudos e pesquisas sobre as diferentes dimens\u00f5es do atendimento especializado prestado nos CREAS;  VI- articular parcerias com os governos Federal e Estadual, Sociedade Civil Organizada e Iniciativa Privada, a fim de garantir o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es;  VII- acompanhar e assessorar o CREAS na presta\u00e7\u00e3o do atendimento domiciliar a fam\u00edlias e indiv\u00edduos com direitos violados;   4-Ao Gerente da CAI, compete:   I- coordenar os servi\u00e7os de acolhimento institucional voltados para fam\u00edlias e\/ou indiv\u00edduos com v\u00ednculos familiares rompidos ou fragilizados;  II- promover o acolhimento de crian\u00e7as e adolescentes com direitos violados, que estejam sofrendo situa\u00e7\u00f5es de abandono, maus tratos, viol\u00eancia dom\u00e9stica, sexual, psicol\u00f3gica ou neglig\u00eancia familiar, eque se encontram com os v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios fragilizados e\/ou rompidos;  III- prover o acolhimento provis\u00f3rio de adolescentes de ambos os sexos, em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, impossibilitados temporariamente de retorno \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria;  IV- promover a\u00e7\u00f5es de fortalecimento de v\u00ednculos entre a crian\u00e7a, o adolescente, a fam\u00edlia e a comunidade;  V- buscar permanentemente o restabelecimento dos v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios dos usu\u00e1rios em parceria com os Centros de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social - CRAS e Centros de Refer\u00eancia Especializada de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS;  VI- atuar de forma articulada com institui\u00e7\u00f5es que desenvolvam programas voltados ao alcoolismo, ao uso de outras drogas e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de danos; VII-participar dos estudos de caso das crian\u00e7as e adolescentes em acolhimento institucional com os atores da rede e com a Vara Especializada da Crian\u00e7a e do Adolescente;  VIII- coordenar e monitorar os conv\u00eanios, contratos e instrumentos cong\u00eaneres sob sua responsabilidade;  IX- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribu\u00eddas.  5-Ao Superintendente de Eventos e Servi\u00e7os Socioassistenciais, compete:  I-\tplanejar, sistematizar e produzir de forma estrat\u00e9gica qualquer tipo de evento: confer\u00eancias, palestras, feiras e eventos on-line, h\u00edbridos e conven\u00e7\u00f5es, dentre outras possibilidades. II-\tcuidar da reserva de local e equipamentos, promo\u00e7\u00e3o, marketing e acompanhamento do desenrolar do evento. III-\tescolher o melhor local de acordo com a proposta do evento e n\u00famero de participantes; IV-\tinvestir em divulga\u00e7\u00e3o; V-\tse relacionar com o p\u00fablico interno durante o evento; VI-\tobter feedbacks dos participantes ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o; VII-\testar sempre atento aos prazos de cada etapa para que o evento ocorra com excel\u00eancia. 6-Ao Gerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, compete: I-\tarticular a\u00e7\u00f5es para promover e fortalecer os v\u00ednculos familiares da parcela da popula\u00e7\u00e3o assistida pela rede p\u00fablica; II-\tconhecer a estrutura f\u00edsica e as pessoas que administram as escolas, creches, postos de sa\u00fade, as igrejas, associa\u00e7\u00f5es de moradores dos bairros, a rede particular de entidades filantr\u00f3picas, entre outros, que integram o territ\u00f3rio de atua\u00e7\u00e3o do CRAS; III-\toferecer atividades que v\u00e3o ao encontro das expectativas e das necessidades das pessoas que procuram o CRAS; IV-\tcomunicar-se permanente com a equipe de servidores afim de estimular o surgimento de ideias, que resultem em propostas para melhorar ou ampliar os servi\u00e7os para a popula\u00e7\u00e3o; 7- Ao Gerente do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, compete:  I- coordenar as a\u00e7\u00f5es de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social - SUAS;  II- estabelecer interface com o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social e os demais Conselhos no que couber, para efeito de aprova\u00e7\u00e3o de normas relacionadas a aspectos da pol\u00edtica de assist\u00eancia social;  III- promover a gest\u00e3o do conhecimento, por meio da forma\u00e7\u00e3o continuada de recursos humanos no contexto mais espec\u00edfico da assist\u00eancia social; IV- promover a gest\u00e3o do trabalho com vistas a estrutura\u00e7\u00e3o do trabalho, da qualifica\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores do SUAS;  V- avaliar, conservar, arquivar, organizar e disponibilizar documentos e demais materiais de conte\u00fado acad\u00eamico, t\u00e9cnico ou de valor social que seja de interesse da Secretaria e de seu corpo t\u00e9cnico; VI- elaborar, executar e coordenar o plano de comunica\u00e7\u00e3o interna e externa da Secretaria;  VII- promover, em articula\u00e7\u00e3o com as demais ger\u00eancias, a avalia\u00e7\u00e3o do SUAS e de seus servi\u00e7os;  VIII-\tconduzir a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Assist\u00eancia Social;  IX-\telaborar diagn\u00f3stico municipal da cobertura de servi\u00e7os da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social; elaborar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), em conjunto com a Diretoria de Gest\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira, garantindo ampla participa\u00e7\u00e3o das unidades organizacionais da SEMAS e Conselhos;  X-\tsubmeter \u00e0 LOA, LDO e PPA, as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 pol\u00edtica de assist\u00eancia social e unidades vinculadas \u00e0 SEMAS, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos Conselhos afetos;  XI-\tcoordenar e acompanhar o trabalho da equipe da diretoria, assegurando a realiza\u00e7\u00e3o de supervis\u00f5es sistem\u00e1ticas; XII-\tdesenvolver outras atividades afins, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.  \t8- Ao Gerente de Planejamento em Assist\u00eancia Social, compete;  I- gerenciar, planejar e controlar as a\u00e7\u00f5es voltadas para a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, contratos e instrumentos cong\u00eaneres;  II- planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades das coordena\u00e7\u00f5es subordinadas, de acordo com as diretrizes da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  III- articular com as diversas Ger\u00eancias da Secretaria, promovendo o acompanhamento e a avalia\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os afetos \u00e0 Ger\u00eancia;  IV- acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos instrumentos legais firmados entre a Secretaria com \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o-governamentais;  V- compilar dados para a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria da Secretaria;  VI- coordenar, planejar e controlar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Pasta;  VII- acompanhar e controlar os recursos recebidos no Fundo Municipal da Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, no Fundo da Inf\u00e2ncia e da Adolesc\u00eancia \u2013 FMCA e no Fundo Municipal do Idoso, prestando informa\u00e7\u00f5es regulares aos conselhos de controle social;  VIII- acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do uso dos recursos federais e estaduais destinados ao Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS a t\u00edtulo de co-financiamento;  IX- analisar as presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos repassados \u00e0s entidades;  X- realizar estudos, mapeamentos, pesquisas e levantar indicadores necess\u00e1rios ao acompanhamento t\u00e9cnico das a\u00e7\u00f5es da Secretaria;  XI- fornecer, aos governos federal e estadual, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao controle social no \u00e2mbito do munic\u00edpio e ao monitoramento do Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS;  XII- coordenar o processo de elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio anual da Ger\u00eancia;  XIII- executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribu\u00eddas.  9- Ao Diretor de Programas Sociais e Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS\/Trabalho, compete:  I- apoiar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e os resultados das atividades desenvolvidas;  II- realizar a divulga\u00e7\u00e3o do Programa no munic\u00edpio;  III- articular com demais agentes locais para o acesso dos usu\u00e1rios do programa ao mundo do trabalho;  IV- articular com outras pol\u00edticas p\u00fablicas e com os demais servi\u00e7os e programas ofertados na rede socioassistencial, planejando e respondendo pela agenda de atividades conjuntas; V- executar outras atividades correlatas ao Cargo.  10- Ao Assessor Especial dos Conselhos, compete:  I- elaborar as atas, resolu\u00e7\u00f5es e manter atualizada a documenta\u00e7\u00e3o do Conselho;  II- expedir correspond\u00eancias e arquivar documentos;  III- prestar contas dos seus atos \u00e0 Presid\u00eancia, informando-a de todos os fatos que tenham ocorridos no Conselho;  IV- manter os conselheiros informados das reuni\u00f5es e da pauta a ser discutida, inclusive no \u00e2mbito das Comiss\u00f5es Tem\u00e1ticas; V-lavrar as atas das reuni\u00f5es, proceder \u00e0 sua leitura e submet\u00ea-las \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;  VI- apresentar, anualmente, relat\u00f3rio das atividades do Conselho; VII-receber, previamente, relat\u00f3rios e documentos a serem apresentados na reuni\u00e3o, para o fim de processamento e inclus\u00e3o na pauta;  VIII- providenciar a publica\u00e7\u00e3o dos atos do Conselho no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio;  IX- exercer outras fun\u00e7\u00f5es correlatas que lhe sejam atribu\u00eddas pelo presidente ou pelo Plen\u00e1rio.  11- Ao Diretor do Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, compete:   I- coordenar o funcionamento dos Centros de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social - CRAS, assegurando a presta\u00e7\u00e3o descentralizada e territorializada dos servi\u00e7os da prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS, previstos na Tipifica\u00e7\u00e3o Nacional de Servi\u00e7os S\u00f3cio-Assistenciais;  II- monitorar e assessorar os CRAS no cumprimento de sua atribui\u00e7\u00e3o de acompanhar fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de risco e vulnerabilidade social, por meio do Programa de Aten\u00e7\u00e3o Integral \u00e0 Fam\u00edlia - PAIF e demais servi\u00e7os;  III- coordenar e assessorar os CRAS no processo de acompanhamento e de atendimento domiciliar aos idosos e \u00e0s pessoas com defici\u00eancia; acompanhar e assessorar o CRAS na sua tarefa de coordenar os Coletivos Territoriais de Prote\u00e7\u00e3o Social e de implementar os Protocolos de Gest\u00e3o Integrada nos territ\u00f3rios;  IV- participar de inst\u00e2ncias colegiadas e de redes em seus territ\u00f3rios; - promover avalia\u00e7\u00f5es dos CRAS e dos servi\u00e7os neles prestados, visando medir os efeitos e impactos dos mesmos na vida das fam\u00edlias e dos territ\u00f3rios da sua jurisdi\u00e7\u00e3o;  V- acompanhar o funcionamento dos Coletivos Territoriais de Prote\u00e7\u00e3o Social, assegurando que as pactua\u00e7\u00f5es previstas sejam feitas;  VI- coordenar e monitorar os conv\u00eanios, contratos e instrumentos cong\u00eaneres sob sua responsabilidade;  VII- acompanhar e controlar as metas f\u00edsicas e financeiras dos instrumentos legais firmados;  VIII- registrar dados e informa\u00e7\u00f5es encaminhando-os ao setor competente para efeito de avalia\u00e7\u00e3o e de composi\u00e7\u00e3o de indicadores sociais da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;  IX- participar do planejamento e acompanhar processos de forma\u00e7\u00e3o continuada da equipe;  X- elaborar relat\u00f3rio anual de atividades e apresent\u00e1-lo ao setor competente da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; XI - participar das reuni\u00f5es do Comit\u00ea Gestor da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, quando convocado;  XII- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribu\u00eddas.  12-Ao Diretor do Cadastro \u00danico\/ Programa Bolsa Fam\u00edlia, compete:  I- fazer a interlocu\u00e7\u00e3o entre o munic\u00edpio, o MDS e a SETAS para a implementa\u00e7\u00e3o do PBF e do Cad\u00danico, tendo poder de decis\u00e3o, de mobiliza\u00e7\u00e3o de outras institui\u00e7\u00f5es e de articula\u00e7\u00e3o entre as \u00e1reas envolvidas na opera\u00e7\u00e3o do Programa;  II- coordenar a rela\u00e7\u00e3o entre as Secretarias Municipais de Assist\u00eancia Social, Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade para o acompanhamento dos benefici\u00e1rios do PBF e a verifica\u00e7\u00e3o das condicionalidades;  III- coordenar a execu\u00e7\u00e3o dos recursos do IGD;  IV- fazer a interlocu\u00e7\u00e3o com a ICS, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Programa;  V- coordenar os processos que envolvem as estrat\u00e9gias relacionadas ao Cadastro \u00danico nas a\u00e7\u00f5es de cadastramento das fam\u00edlias pobres, bem como das popula\u00e7\u00f5es tradicionais e espec\u00edficas;  VI- conduzir a\u00e7\u00f5es para o acompanhamento das fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de extrema vulnerabilidade;  VII- coordenar a\u00e7\u00f5es de busca ativa, objetivando localizar as fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de pobreza e extrema pobreza;  VIII- atender \u00e0s demandas de auditorias e revis\u00e3o do cadastral nos prazos estabelecidos; m)\texecutar outras atividades pertinentes ao Cargo.  \t13- Ao Gerente de Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, compete:  I- acompanhar \u00e0s fam\u00edlias cadastradas; II- deslocar-se pelo territ\u00f3rio de refer\u00eancia da unidade de CRAS a qual pertence, em busca de novas fam\u00edlias e\/ou indiv\u00edduos ainda n\u00e3o cadastrados; III- levar as informa\u00e7\u00f5es quanto ao trabalho, pol\u00edtica, programas e projetos gerenciados pelo CRAS do territ\u00f3rio; VIII-\tinformar sobre a rede socioassistencial de atendimento \u00e0s demandas; IX-\trealizar outras atribui\u00e7\u00f5es correlatas ao Cargo;  \t14-Ao Assessor Especial, compete:  I- assessorar o Secret\u00e1rio em assuntos da Pasta; II- organizar a agenda, marcar e agendar compromissos; III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Secret\u00e1rio; IV- planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse \u00e0 Secretaria;  V-propor ao seu superior hier\u00e1rquico medidas que julgar necess\u00e1rias para maior aperfei\u00e7oamento e efici\u00eancia do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;  VI- lavrar atas e registros fotogr\u00e1ficos dos eventos e reuni\u00f5es realizadas pelo Chefe da Pasta; VII- elaborar, expedir, acompanhar documentos relativos \u00e0 Pasta; VIII- executar outras atividades afins ao Cargo.  \tI-  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO:  1-\tAo Secret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, compete:   I- proceder, no \u00e2mbito do seu \u00d3rg\u00e3o, \u00e0 gest\u00e3o e ao controle financeiro dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios previstos na sua Unidade, bem como \u00e0 gest\u00e3o de pessoas e recursos materiais existentes, em conson\u00e2ncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; II- promover a manuten\u00e7\u00e3o das quadras e dos centros esportivos da rede municipal; III- assessorar, tecnicamente, os diversos \u00f3rg\u00e3os e entidades ligadas ao esporte; IV- apoiar tecnicamente as associa\u00e7\u00f5es Desportivas Municipais, reconhecidamente carentes; V- estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e do patrim\u00f4nio p\u00fablico, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; VI \u2013 incentivar o esporte participativo como forma de promo\u00e7\u00e3o de lazer e bem-estar social; VII \u2013 desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Munic\u00edpio; VIII \u2013 definir as diretrizes para o desenvolvimento econ\u00f4mico tendo como principal indutor a atividade tur\u00edstica; IX \u2013 promover o turismo dando o suporte institucional para a integra\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica com os demais setores da sociedade, estimulando \u00e0 din\u00e2mica e a capacita\u00e7\u00e3o dos recursos voltados para a atividade; X \u2013 planejar, organizar, executar as a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas; XI \u2013 elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta tur\u00edstica do Munic\u00edpio, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as institui\u00e7\u00f5es que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informa\u00e7\u00f5es atualizado e funcional; XII- promover a articula\u00e7\u00e3o com as secretarias respons\u00e1veis pela infraestrutura e manuten\u00e7\u00e3o da cidade, com vistas a manter as \u00e1reas tur\u00edsticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.   2-Ao Superintendente de Turismo, compete:  I - propor, orientar, formular e acompanhar programas e projetos, visando \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de fomento e de aperfei\u00e7oamento do turismo;  II - estabelecer metodologia, alinhada \u00e0s outras esferas de governo, para a constru\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas para o turismo;  III - manter articula\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es e agentes produtivos, visando \u00e0 atra\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento de iniciativas tur\u00edsticas;  IV - acompanhar as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura necess\u00e1ria ao desenvolvimento sustent\u00e1vel do turismo no Munic\u00edpio;  V - propor medidas de apoio \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel dos recursos naturais, culturais e hist\u00f3ricos, para o turismo; VI - reportar-se ao Secret\u00e1rio da Pasta para todos os assuntos relacionados \u00e0s pol\u00edticas de turismo;  VII - coordenar a pol\u00edtica municipal de turismo, incorporando a ela novos conceitos tecnol\u00f3gicos e cient\u00edficos; VIII - orientar as a\u00e7\u00f5es e as estrat\u00e9gias de divulga\u00e7\u00e3o do destino tur\u00edstico;  IX- propiciar a integra\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os de Munic\u00edpio na execu\u00e7\u00e3o de eventos, em prol do desenvolvimento do turismo;  X - monitorar projetos de interesse tur\u00edstico, a partir da estrutura de gest\u00e3o de projetos da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, perante os \u00f3rg\u00e3os executores, os \u00f3rg\u00e3os e as institui\u00e7\u00f5es financiadoras de projetos;  XI - fomentar projetos tur\u00edsticos a partir da potencialidade do munic\u00edpio;  XII - desenvolver outras atividades correlatas.  3-Ao Gerente de Esporte, compete:  I-\tpromover atividades desportivas em diversas modalidades no munic\u00edpio, junto a popula\u00e7\u00e3o infantil, juvenil e adulta, proporcionando condi\u00e7\u00f5es para o seu desenvolvimento e integra\u00e7\u00e3o social; II-\tarticular junto \u00e0 comunidade esportiva local, organizar e promover certames de competi\u00e7\u00f5es esportivas e de lazer no munic\u00edpio; III-\tdefinir, promover e divulgar o calend\u00e1rio anual esportivo e de lazer do Munic\u00edpio, de forma articulada e participativa com as organiza\u00e7\u00f5es correlatas, em conson\u00e2ncia com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legisla\u00e7\u00e3o vigente;  IV-\tproporcionar condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e materiais que estimulem e incentivem a pr\u00e1tica desportiva no Munic\u00edpio, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas,  V-\tviabilizar o pleno atendimento f\u00edsico, administrativo e de pessoal do est\u00e1dio e quadras esportivas e zelar pela manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos equipamentos e materiais esportivos;  VI-\tdefinir normas e crit\u00e9rios para o funcionamento e utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os p\u00fablicos e dos cen\u00e1rios esportivos para a pr\u00e1tica do esporte competitivo, o lazer e as atividades f\u00edsicas por parte da popula\u00e7\u00e3o e entidades afins no Munic\u00edpio;   VII-\tcoordenar, integrar as atividades  e programas de coopera\u00e7\u00e3o com organismos nacionais e internacionais, p\u00fablicos e privados, voltados para o segmento juvenil VIII-\torganizar torneios, competi\u00e7\u00f5es, campeonatos e atividades afins, promovendo interc\u00e2mbio e conv\u00eanios com outras entidades, com o prop\u00f3sito de incentivar a categoria \u00e0 pr\u00e1tica esportiva;  IX-\tcoordenar as pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea de esporte e lazer, bem como a promo\u00e7\u00e3o de seu desenvolvimento e a articula\u00e7\u00e3o em parceria com as organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas; X-\tcoordenar e acompanhar os programas de atividades esportivas executados por esta secretaria - Escolinha de Inicia\u00e7\u00e3o Esportiva, atividades f\u00edsicas, e outros, com foco na inclus\u00e3o social, aprimoramento esportivo e promo\u00e7\u00e3o da juventude; XI-\torganizar e executar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de car\u00e1ter popular; XII-\tpromover a pr\u00e1tica de esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais; XIII-\tbuscar  parceria e apoio para a recupera\u00e7\u00e3o e a moderniza\u00e7\u00e3o das estruturas destinadas \u00e0 pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas e de esportes no Munic\u00edpio, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; XIV-\tpromover a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria esportiva no Munic\u00edpio; XV-\tacompanhar e coordenar a manuten\u00e7\u00e3o da infraestrutura f\u00edsica das unidades que comp\u00f5em a rede p\u00fablica municipal de esporte; XVI-\telaborar projetos para submeter aos \u00f3rg\u00e3os fomentadores da pol\u00edtica de esporte; XVII-\tdesempenhar outras atividades correlatas ao Cargo.  4- Ao Gerente de Turismo, compete:  I-\tdesenvolver e coordenar no munic\u00edpio e de forma conjunta, a pol\u00edtica de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; II-\tproceder ao planejamento, implementa\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de desenvolvimento do turismo no munic\u00edpio; III-\tformular diretrizes e promover a implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos e a\u00e7\u00f5es relacionadas ao turismo, no \u00e2mbito municipal; IV- implantar e manter o conselho municipal de turismo; V- organizar e promover os diversos eventos tur\u00edsticos, promo\u00e7\u00f5es e programas da Secretaria; VI- planejar e elaborar o calend\u00e1rio tur\u00edstico de eventos tur\u00edsticos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII- apoiar e estimular as institui\u00e7\u00f5es locais que necessitam de suporte para realiza\u00e7\u00e3o dos eventos tur\u00edsticos; VIII- captar recursos t\u00e9cnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no munic\u00edpio; IX- promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (p\u00fablicas ou privadas), a\u00e7\u00f5es destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, gera\u00e7\u00e3o de riqueza, trabalho e renda; X- promover e incentivar a inclus\u00e3o da identidade tur\u00edstica e dos valores hist\u00f3ricos na promo\u00e7\u00e3o do turismo; XI- desenvolver e coordenar a\u00e7\u00f5es destinadas ao fomento do turismo, em articula\u00e7\u00e3o com outros Munic\u00edpios, Estado, Uni\u00e3o e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da \u00e1rea; XII- propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organiza\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do turismo no Munic\u00edpio; XIII- elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos tur\u00edsticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos tur\u00edsticos do munic\u00edpio; XIV- organizar, promover e estimular atividades na \u00e1rea do turismo ecol\u00f3gico, atrav\u00e9s de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo territ\u00f3rio municipal; XV- promover a cultura junto \u00e0 comunidade o exerc\u00edcio e implementa\u00e7\u00e3o das atividades que visem o desenvolvimento econ\u00f4mico, viabilizando a explora\u00e7\u00e3o do turismo no Munic\u00edpio, com a cria\u00e7\u00e3o de centros de conven\u00e7\u00f5es e de cultura, teatros, parques tem\u00e1ticos e de exposi\u00e7\u00f5es; XVI- realizar outras atividades correlatas ao Cargo.  5-Ao Assessor Especial, compete:    III-\texecutar tarefas de natureza burocr\u00e1tica e interna da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo, assessorando diretamente a Secret\u00e1ria, quanto \u00e0 anota\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, digita\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o de documentos; IV-\texecutar os servi\u00e7os de rela\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e os encargos de representa\u00e7\u00e3o;  V-\torganizar o protocolo de cerimonial de atos p\u00fablicos ou administrativos da pasta, controle de protocolo, arquivo e informa\u00e7\u00f5es junto a Secret\u00e1ria, bem como, registro de atividades e eventos realizados para divulga\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio; VI-\texecutar outras atribui\u00e7\u00f5es designadas pelo Secret\u00e1rio e correlatas ao Cargo.  6-Ao Gerente de Juventude, compete:  I - fomentar, incentivar e promover a integra\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es de ensino nas quest\u00f5es inerente \u00e0 juventude; II - promover a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre os \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 Juventude; III - estimular a participa\u00e7\u00e3o social dos jovens em grupos, movimentos e organiza\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 Juventude; IV - organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismos juvenis; V - promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes \u00e0 Juventude; VI - prestar assessoria \u00e0 Secret\u00e1ria em quest\u00f5es que digam respeito \u00e0 juventude; VII - promover a realiza\u00e7\u00e3o de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, ou de debates sobre a situa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o jovem; VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada pela autoridade superior; IX - atender as diversas entidades organizadas da juventude, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto aos \u00f3rg\u00e3os municipais; X - promover a interlocu\u00e7\u00e3o com as diversas entidades para viabilizar as pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para a juventude, mediando eventuais conflitos; XI- acompanhar as a\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Juventude; XII - articular com \u00f3rg\u00e3os estaduais e nacionais para implementa\u00e7\u00e3o de programas e projetos estaduais e municipais; XIII - elaborar projetos para submeter aos \u00f3rg\u00e3os fomentadores da pol\u00edtica de juventude;  XIV - coordenar a realiza\u00e7\u00e3o das confer\u00eancias municipais de juventude;     XV - executar as atividades de apoio administrativo necess\u00e1rias ao desenvolvimento dos trabalhos da coordenadoria; XVI - sistematizar informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e1s diversas entidades que trabalham com a juventude no munic\u00edpio; XVII - organizar debates, semin\u00e1rios e eventos que promovam saberes e a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 juventude; XVIII - exercer outras atividades correlatas.     J- SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O ISTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO  1- Ao Secret\u00e1rio Municipalde Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento, compete:  I- Articular o governo Municipal com os \u00f3rg\u00e3os governamentais do Estado do Rio Grande do Norte; II- Verificar de forma permanente as audi\u00eancias marcadas, a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, a tramita\u00e7\u00e3o processual e a presta\u00e7\u00e3o de contas; III- Analisar de forma permanente a tramita\u00e7\u00e3o dos processos do munic\u00edpio perante a Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado; IV- Analisar e informar as secretarias competentes dos editais para elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de programa e pol\u00edticas p\u00fablicas e especificamente a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o; V- Informar ao Diretor de Gabinete solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal; VI- Preparar a informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social e da m\u00eddia a dire\u00e7\u00e3o do Gabinete; VII- Simular as resolu\u00e7\u00f5es dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomenda\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico que interessem ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed, comunicando a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, a consultoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio, a dire\u00e7\u00e3o do Gabinete; VIII- Representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio perante os \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais; IX- Desenvolver um trabalho s\u00f3lido articulado com \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o Municipal, visando a melhor integra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de interesse comum a serem implementadas na regi\u00e3o; X- prestar servi\u00e7os de assessoria ao Chefe do Executivo Municipal em seus despachos e tomada de decis\u00e3o;  2- Ao Diretor de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, compete:  I-\tapoiar eventos e atividades que promovam a economia, fomentando os meios e iniciativas que minimizem a quest\u00e3o do desemprego e aumentem a circula\u00e7\u00e3o de renda necess\u00e1ria ao crescimento do Munic\u00edpio; II-\t coordenar o cadastro, a tipologia e estrutura das ind\u00fastrias, empresas comerciais e prestadoras de servi\u00e7os do Munic\u00edpio;  III-\tpromover o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, relativamente \u00e0s \u00e1reas de ind\u00fastria, com\u00e9rcio e servi\u00e7os; IV-\tproporcionar  incentivo t\u00e9cnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instala\u00e7\u00f5es de ind\u00fastrias e com\u00e9rcios no Munic\u00edpio; V-\tpromover a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo, em especial, por meio de iniciativas dirigidas \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo parcerias com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, visando \u00e0 agiliza\u00e7\u00e3o de procedimentos de instala\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e crescimento de microempresas e empresas de pequeno porte;  VI-\tpromover a adequa\u00e7\u00e3o do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empres\u00e1rios \u00e0s reais demandas do mercado, al\u00e9m da realiza\u00e7\u00e3o de estudos, produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de mat\u00e9rias e dados relacionados ao empreendedorismo; VII-\tdesenvolver outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao cargo; VIII-\tfomentar a instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias advindas de outros munic\u00edpios, estados e\/ou pa\u00edses; IX-\trealizar estudos t\u00e9cnicos para viabiliza\u00e7\u00e3o de novos investidores na \u00e1rea de ind\u00fastria e com\u00e9rcio; X-\tpromover reuni\u00f5es com empres\u00e1rios de pequeno, m\u00e9dio e grande porte com a finalidade de divulgar o potencial industrial e comercial do munic\u00edpio.  3- Ao Diretor de Apoio e Incentivo ao Com\u00e9rcio Local, compete:  I- apoiar eventos e atividades que promovam a economia, fomentando os meios e iniciativas que minimizem a quest\u00e3o do desemprego e aumentem a circula\u00e7\u00e3o de renda necess\u00e1ria ao crescimento do Munic\u00edpio; II-\torganizar atrav\u00e9s de cadastro pr\u00f3prio, a tipologia e estrutura das ind\u00fastrias, empresas comerciais e prestadoras de servi\u00e7os do Munic\u00edpio;  III-\tpromover o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, relativamente \u00e0s \u00e1reas de ind\u00fastria, com\u00e9rcio e servi\u00e7os; IV-\tproporcionar  incentivo t\u00e9cnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instala\u00e7\u00f5es de ind\u00fastrias e com\u00e9rcios no Munic\u00edpio; V-\tpromover a\u00e7\u00f5es voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo, em especial, por meio de iniciativas dirigidas \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo parcerias com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, visando \u00e0 agiliza\u00e7\u00e3o de procedimentos de instala\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e crescimento de microempresas e empresas de pequeno porte;  VI-\tpromover a adequa\u00e7\u00e3o do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empres\u00e1rios \u00e0s reais demandas do mercado, al\u00e9m da realiza\u00e7\u00e3o de estudos, produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de mat\u00e9rias e dados relacionados ao empreendedorismo; VII-\tdesenvolver outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao cargo.  4- Ao Superintendente de Conv\u00eanios, compete:  I- organizar e manter atualizado o cadastro e controle dos conv\u00eanios e instrumentos assemelhados;  II-\tacompanhar, controlar e orientar a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos e demais instrumentos, com as cl\u00e1usulas de obriga\u00e7\u00f5es financeiras para a Prefeitura e\/ou Fundo Municipal e quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do plano de trabalho, \u00e0 vig\u00eancia e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas;  III-\tassegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplica\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o, parcial e final, dos recursos recebidos;  IV-\tacompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios, informando as ocorr\u00eancias que possam afetar o regular cumprimento do acordado;  V-\tacessar e gerenciar o Sistema de Conv\u00eanios do Governo Federal - SICONV ou outro que venha a ser definido, assim como acompanhar, no Portal da Transpar\u00eancia, o andamento dos conv\u00eanios Federal e Estadual, bem como emendas parlamentares;  VI-\talimentar o Sistema de Gerenciamento de Conv\u00eanios, com as informa\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia;  VII-\tcadastrar, acompanhar e atualizar as certid\u00f5es, os certificados, as declara\u00e7\u00f5es e demais documentos da Prefeitura, necess\u00e1rios para celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios;  VIII-\tcontrolar, calcular, acompanhar e solicitar o pagamento dos contratos resultantes dos conv\u00eanios firmados pelo Munic\u00edpio; IX-\t operar o Sistema de Gest\u00e3o de Conv\u00eanios informatizado, registrando as informa\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia e promover o treinamento e a capacita\u00e7\u00e3o dos servidores;  X-\tcontrolar registros or\u00e7ament\u00e1rios dos atos relativos a conv\u00eanios e aditivos;  XI-\tmanter atualizado o arquivo referente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios;  XII-\tarquivar a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas de Conv\u00eanios nos prazos previstos em Lei;  XIII-\tmanter atualizado o cadastro dos \u00f3rg\u00e3os financiadores de recursos;  XIV-\t elaborar e encaminhar para os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores as presta\u00e7\u00f5es de contas parciais e finais, cumprindo rigorosamente os prazos determinados no termo do conv\u00eanio;  XV-\tcoordenar as atividades inerentes \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o dos processos administrativos visando \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e formaliza\u00e7\u00e3o de parcerias, com base em regimento espec\u00edfico \u00e0 \u00e1rea; XVI-\t elaborar editais de Sele\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em parceria com a Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, para an\u00e1lise quanto \u00e0 possibilidade de formaliza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio; XVII-\t elaborar os termos de conv\u00eanios com base no regulamento vigente, em parceria com a Assessoria Jur\u00eddica; XVIII-\tencaminhar os termos de conv\u00eanio e de parceria para assinatura, publicar o extrato do conv\u00eanio e dos termos de parceria no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio ou outro meio eletr\u00f4nico necess\u00e1rio; XIX-\t encaminhar o conv\u00eanio aprovado \u00e0 Secretaria solicitante, para monitoramento e acompanhamento atrav\u00e9s do setor competente; XX-\t efetuar outras atividades afins, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia.  5- Ao Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, compete:   I-\t coordenar o desenvolvimento e a implanta\u00e7\u00e3o dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o institucionais, bem como realizar a sua manuten\u00e7\u00e3o;  II-\tgerenciar os recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Prefeitura e demais \u00f3rg\u00e3os;  III-\tzelar pela garantia da manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos e sistemas de inform\u00e1tica do munic\u00edpio;  IV-\talimentar as informa\u00e7\u00f5es no site da Prefeitura e do Portal da Transpar\u00eancia, promovendo a publicidade e a transpar\u00eancia dos atos de gest\u00e3o; V-\tmonitorar as informa\u00e7\u00f5es inseridas no site da Prefeitura e no Portal da Transpar\u00eancia, promovendo a publicidade e a transpar\u00eancia dos atos de gest\u00e3o; VI-\tinstalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e seguran\u00e7a, sistemas operacionais e outros softwares b\u00e1sicos necess\u00e1rios ao funcionamento de servi\u00e7os e solu\u00e7\u00f5es de TI;  VII-\tmanter atualizadas as vers\u00f5es de todos os softwares e de componentes dos servi\u00e7os e solu\u00e7\u00f5es de TI, bem como gerenciar as respectivas licen\u00e7as de uso e outros mecanismos que assegurem a recupera\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos servi\u00e7os;  VIII-\tprover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologa\u00e7\u00e3o, treinamento e uso de servi\u00e7os e solu\u00e7\u00f5es de TI aos servidores municipais;  IX-\tefetuar a manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas de acordo com as regras de neg\u00f3cio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documenta\u00e7\u00e3o pertinente;  X-\tmanifestar-se quanto aos aspectos t\u00e9cnicos e custos envolvidos no atendimento \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es;  XI-\tapoiar e supervisionar os setores administrativos da Prefeitura relativamente aos equipamentos da \u00e1rea de inform\u00e1tica;  XII-\tresponsabilizar-se pela manuten\u00e7\u00e3o e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de inform\u00e1tica municipal; XIII-\trealizar outras atividades pertinentes ao cargo.  6- Ao Diretor de Urbanismo, compete:  I- controlar os servi\u00e7os de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica nas vias e logradouros p\u00fablicos; II- cooperar na aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio; III- coordenar equipamentos e pessoal especializado sob sua responsabilidade, auxiliando na gest\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o; IV\u2013 executar e gerenciar as atividades relativas ao urbanismo da cidade; V- monitorar os pedidos de desdobramentos, loteamentos, viabilidade de constru\u00e7\u00e3o, consulta pr\u00e9via; VI- gerenciar a emiss\u00e3o de vistorias t\u00e9cnicas, memoriais descritivos das obras, elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios das dilig\u00eancias efetuadas, e orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, encaminhando-as aos respons\u00e1veis; VII- coordenar a documenta\u00e7\u00e3o que deve integrar os processos administrativos de licenciamento de edifica\u00e7\u00f5es, reformas e demoli\u00e7\u00e3o; VIII- coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, alvar\u00e1s, editais, licen\u00e7as, cartas de habita\u00e7\u00e3o e demais documentos da Secretaria; IX- coordenar os servi\u00e7os de vistoria em obras com solicita\u00e7\u00e3o de habite-se, instruindo os expedientes sobre as condi\u00e7\u00f5es de fornecimento da respectiva carta de habita\u00e7\u00e3o; X- notificar formalmente o contribuinte quando do indeferimento do pedido de habite-se, informando as irregularidades constatadas; XI- supervisionar o arquivo dos expedientes pendentes de aprova\u00e7\u00e3o; XII- coordenar os servi\u00e7os de levantamentos topogr\u00e1ficos solicitados, demarca\u00e7\u00e3o de terras, realiza\u00e7\u00e3o de levantamentos planim\u00e9tricos e altim\u00e9tricos; XIII- auxiliar na fiscaliza\u00e7\u00e3o e no cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o municipal, especialmente no que se refere ao Plano Diretor, C\u00f3digo de Edifica\u00e7\u00f5es, C\u00f3digo de Posturas e demais disposi\u00e7\u00f5es legais complementares; XIV- outras atividades correlatas ao Cargo.  7- Ao Diretor de Projetos El\u00e9tricos, compete:  I- supervisionar, coordenar e dar orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica em projetos el\u00e9tricos;  II- estudar, planejar e elaborar projetos el\u00e9tricos;  III- realizar estudo de viabilidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica de projetos el\u00e9tricos;  IV-  prestar assist\u00eancia, assessoria e consultoria; V-\tdirigir  obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico de engenharia el\u00e9trica;  VI-\tfazer vistoria, per\u00edcia, avalia\u00e7\u00e3o, arbitramento, laudo e parecer t\u00e9cnico;  VII-\telaborar or\u00e7amento; VIII-\t padronizar, mensurar e controlar a qualidade dos projetos el\u00e9tricos;  IX-\t  fiscalizar obra e servi\u00e7o t\u00e9cnico;  X-\tconduzir trabalho t\u00e9cnico;  XI-\tconduzir equipe de instala\u00e7\u00e3o, montagem, opera\u00e7\u00e3o, reparo ou manuten\u00e7\u00e3o;  XII-\texecutar atividades referentes \u00e0 gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o da energia el\u00e9trica;  XIII-\texecutar outras atividades relativas ao Cargo.          8- Ao Superintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es, compete:  I- promover a elabora\u00e7\u00e3o de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos or\u00e7amentos; II-  promover a elabora\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo das necessidades de material, bem como a requisi\u00e7\u00e3o dos mesmos para execu\u00e7\u00e3o de obras; III-  desenvolver projetos de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, reforma e conserva\u00e7\u00e3o dos pr\u00e9dios municipais, cemit\u00e9rios e logradouros p\u00fablicos, redes de esgoto sanit\u00e1rio, drenos de \u00e1gua pluvial, abrigos para passageiros e outros; IV- desenvolver projetos de pavimenta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de ruas, vias p\u00fablicas e logradouros; V-    promover o fornecimento dos elementos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios para montagem dos processos de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, em articula\u00e7\u00e3o com a Secretaria de Obras e Infraestrutura; VI- executar a fiscaliza\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 obedi\u00eancia das cl\u00e1usulas contratuais, no que se refere ao in\u00edcio e t\u00e9rmino das obras, aos materiais aplicados e \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os; VII- desenvolver atividades para a manuten\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o da planta cadastral do sistema vi\u00e1rio do munic\u00edpio em articula\u00e7\u00e3o com as demais Secretarias; VIII- promover o desenvolvimento t\u00e9cnico e o controle de qualidade de obras e servi\u00e7os de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Infraestrutura; IX-   adotar provid\u00eancias quanto a emitir parecer quanto a procedimentos t\u00e9cnicos de engenharia e arquitetura: X- manter registro cadastral das obras p\u00fablicas; XI-   promover a emiss\u00e3o, quando for o caso, de ordens de servi\u00e7os para iniciar a execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas, ap\u00f3s homologa\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o e assinatura do contrato; XII-   promover a emiss\u00e3o, quando for o caso o termo de recebimento de obras e servi\u00e7os. XIII- promover a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos projetos espec\u00edficos da \u00e1rea de saneamento b\u00e1sico com vistas a dotar o munic\u00edpio de melhores condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias; XIV- assessorar na execu\u00e7\u00e3o de outras atividades correlatas.           9- Ao Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o, compete:  I \u2013 planejar, executar e orientar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o social da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, objetivando a uniformiza\u00e7\u00e3o dos conceitos e procedimentos de comunica\u00e7\u00e3o;  II \u2013 executar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social do Gabinete do Prefeito(a);  III \u2013 coordenar a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  IV \u2013 coordenar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, centralizando a orienta\u00e7\u00e3o das assessorias de imprensa dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  V \u2013 promover a divulga\u00e7\u00e3o de atos e atividades do Governo Municipal;  VI \u2013 promover, atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, associa\u00e7\u00f5es, imprensa, ag\u00eancias e outros meios, a divulga\u00e7\u00e3o de projetos de interesse do Munic\u00edpio;  VII \u2013 coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secret\u00e1rios Municipais e demais autoridades da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;  VIII \u2013 manter arquivo de not\u00edcias e coment\u00e1rios da imprensa do Estado sobre as atividades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, para fins de consulta e estudo;  IX \u2013 coordenar, juntamente com os demais \u00f3rg\u00e3os do Munic\u00edpio, as informa\u00e7\u00f5es e dados, cuja divulga\u00e7\u00e3o seja do interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;  X \u2013 coordenar a divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias sobre a Administra\u00e7\u00e3o Municipal na internet, atrav\u00e9s do portal oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed;  XI \u2013 coordenar a uniformiza\u00e7\u00e3o dos conceitos e padr\u00f5es visuais com a aplica\u00e7\u00e3o dos s\u00edmbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e \u00f3rg\u00e3os vinculados;  XII \u2013 proceder, no \u00e2mbito do seu \u00f3rg\u00e3o, \u00e0 gest\u00e3o e ao controle financeiro dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios previstos na sua unidade, bem como \u00e0 gest\u00e3o de pessoas e recursos materiais existentes, em conson\u00e2ncia com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII- exercer outras atividades correlatas ao cargo.          10- Ao Gerente de Comunica\u00e7\u00e3o, compete:  I- gerenciar juntamente com o Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e respectivos Fundos; II-exercer atividades na \u00e1rea de comunica\u00e7\u00e3o determinadas pelo Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o e auxili\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es; III-exercer outras atividades correlatas ao cargo.          11- Ao Superintendente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, compete:  I-desenvolver atividades relativas \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos e procedimentos e a aplica\u00e7\u00e3o de recursos de inform\u00e1tica, visando ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed; II -promover a dissemina\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, a capacita\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, necess\u00e1rios \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o; III- atuar no planejamento estrat\u00e9gico e operacional da Prefeitura, com vistas a subsidiar a defini\u00e7\u00e3o das prioridades de gest\u00e3o de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o das secretarias, autarquias e funda\u00e7\u00f5es;  IV-propor pol\u00edticas e diretrizes na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;  IV-\tresponsabilizar-se pela gest\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o;  VI-supervisionar a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas na \u00e1rea de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;  VII-identificar, implementar e administrar solu\u00e7\u00f5es de infraestrutura de TI para o desenvolvimento das atividades no \u00e2mbito do Pa\u00e7o e Secretarias Municipais;  VIII-superintender a execu\u00e7\u00e3o do Plano Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 PDTI.  12-Ao Gerente de Articula\u00e7\u00e3o, compete:  I- articular, divulgar, propor e criar propostas que possam estar interligando as pol\u00edticas entre a Federa\u00e7\u00e3o, Estado e Munic\u00edpios, tanto as pol\u00edticas que j\u00e1 est\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o, quanto as que se formam a partir das demandas apresentadas, que possam estar sendo executadas e criadas para atender a principal base, que \u00e9 a popula\u00e7\u00e3o nos munic\u00edpios; II-\tpromover as articula\u00e7\u00f5es administrativas e rela\u00e7\u00f5es intersetoriais que sejam necess\u00e1rias \u00e0 integra\u00e7\u00e3o das diversas \u00e1reas de funcionamento da Prefeitura Municipal; promo\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es institucionais com o legislativo municipal e com os demais munic\u00edpios e com as comunidades organizadas;  12-Ao Diretor de Servi\u00e7o de Topogr\u00e1ficos, compete:  I- Direcionar equipes para o reconhecimento b\u00e1sico da \u00e1rea programada para elaborar tra\u00e7ados t\u00e9cnicos. II- Direcionar e planejar e executar os trabalhos topogr\u00e1ficos relativos a balizamento, coloca\u00e7\u00e3o de estacas, refer\u00eancias de n\u00edvel e outros. III- Direcionar equipes para realizar levantamentos topogr\u00e1ficos na \u00e1rea demarcada, registrando os dados obtidos. IV- Promover o aferimento dos instrumentos utilizados. V- Zelar pela manuten\u00e7\u00e3o e guarda dos instrumentos. VI- Realizar desenhos topogr\u00e1ficos. VII- Elaborae e analisar documentos cartogr\u00e1ficos. VIII- Executar tarefas pertinentes \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, utilizando-se de equipamentos e programas de inform\u00e1tica. IX- Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o X- Subsidiar sempre que necess\u00e1rio a gest\u00e3o com documentos necess\u00e1rios paa a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de topografia XI- Elaborar e propor nonas de padr\u00e3o de qualidade de servi\u00e7os topogr\u00e1ficos XII- Exercer outras atividades correlatas a suas atribui\u00e7\u00f5es e que eles forem determinads pelos secret\u00e1rios.   12-Ao Gerente de Servi\u00e7o de Topogr\u00e1ficos, compete:   I - Realizam levantamentos e executam trabalhos topogr\u00e1ficos; II - Efetuar o reconhecimento b\u00e1sico da \u00e1rea programada para elaborar tra\u00e7ados t\u00e9cnicos.  III - Executar os trabalhos topogr\u00e1ficos relativos a balizamento, coloca\u00e7\u00e3o de estacas, refer\u00eancias de n\u00edvel e outros    PORTARIA N\u00ba 2.056\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, a Sra. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.057\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Hugo Nunes Coelho, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.058\/2021DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Ant\u00f4nio Donizeth de Medeiros, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.059\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, a Sra. Maria Jos\u00e9 Ferreira Curcino, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.060\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Emival Nunes da Fonseca, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.061\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.062\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Oscimar Lopes Barbosa, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.063\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.064\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cDESIGNA GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. Fica NOMEADO o Sr. Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, designado para exercer a Fun\u00e7\u00e3o de Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, onde estar\u00e1 apto a fazer a dire\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e a ordena\u00e7\u00e3o das despesas dos recursos destinados \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica Municipal de Guara\u00ed.  Par\u00e1grafo \u00danico: Fica claro e expl\u00edcito que esta nomea\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 remunerada, sob forma alguma. .  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.065\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021   \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE TESOURARIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;   R  E  S  O  L  V  E  Art. 1\u00ba) NOMEAR, a partir de 01\/01\/2021, o Sr. EUDES DOMINGUES DE QUEIROZ, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Tesouraria, sob o Regime Jur\u00eddico dos Servidores desta Prefeitura Municipal e com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos, providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.         Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.055\/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.  \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A AO SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR a Licen\u00e7a n\u00e3o remunerada, para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36(trinta e seis) meses consecutivos, do Servidor Municipal Sr. C\u00e9lio Curcino, matr\u00edcula funcional 0307, no per\u00edodo de 05\/01\/2021 a 05\/01\/2024.    Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 05(cinco) de janeiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                        Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.066\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL E PRORROGA POR MAIS SESSENTA DIAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o devidamente formalizado pela servidora;  R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, Assistente Adiministrativo, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0294,  Licen\u00e7a \u2013 Maternidade  e prorrogar por mais 60 (Sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 22\/10\/2020 at\u00e9 19\/04\/2021. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 22 de outubro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                                 Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/DOM-1065.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.065 de 05 de janeiro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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