{"id":34782,"date":"2021-01-11T22:01:52","date_gmt":"2021-01-12T01:01:52","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=34782"},"modified":"2021-01-11T22:01:52","modified_gmt":"2021-01-12T01:01:52","slug":"edicao-ordinaria-1-069-de-11-de-janeiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/01\/11\/edicao-ordinaria-1-069-de-11-de-janeiro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.069 de 11 de janeiro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/DOM-1069.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1069<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 02\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.  \u201cALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba. Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete, n\u00edvel DAS-I, previsto na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017.  Art. 2\u00ba. Ficam criados, na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, os cargos abaixo nominados, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  GABINETE DO PREFEITO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-IV\tDiretor de Gabinete\t3.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-IV\tDiretor de Licita\u00e7\u00e3o\t3.000,00\t01 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 \t\t\t SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE- R$\tQUANT. DAS-III\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAI-I\tGerente Administrativo\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS  N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-IV\tDiretor de Agricultura\t3.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-IV\tDiretor de Manuten\u00e7\u00e3o\t3.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-III\tSuperintendente de Eventos e Servi\u00e7os Socioassistenciais\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-III\tSuperintendente de Turismo\t4.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULA\u00c7\u00c3O INSTITUCIONAL E DESENVOLVIMENTO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. Lei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento\t5.040,00\t01 DAI-I\tGerente de Articula\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos\t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos \t2.500,00\t01  Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos criados neste artigo ser\u00e3o as definidas abaixo, passando a ser parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, de modo que compete ao:  I -\tDiretor de Gabinete: colaborar na tramita\u00e7\u00e3o de projetos, processos e outros documentos para aprecia\u00e7\u00e3o do Prefeito e na prepara\u00e7\u00e3o de mensagens e projetos de lei, fazer a lavratura de atas e preparar agendas, s\u00famulas e correspond\u00eancias para o Prefeito, elaborar a reda\u00e7\u00e3o e preparar correspond\u00eancia privativa do Prefeito, proceder \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito, divulgar junto aos \u00f3rg\u00e3os da Prefeitura as decis\u00f5es e provid\u00eancias determinadas pelo Prefeito, encaminhar as mat\u00e9rias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publica\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os da Imprensa, executar outras atividades correlatas.  II -\tDiretor de Licita\u00e7\u00e3o: Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos institucionais, atuar como Setorial das Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, formular diretrizes para a orienta\u00e7\u00e3o adequada, que assegurem a consist\u00eancia e padroniza\u00e7\u00e3o de atividades e opera\u00e7\u00f5es relacionadas a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; dirigir e assessorar diretamente e\/ ou indiretamente nas aquisi\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os; executar os processos licitat\u00f3rios (fase externa), dispensas (controle e publica\u00e7\u00e3o) e inexigibilidade (controle e publica\u00e7\u00e3o). Propiciar a execu\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios de forma desconcentrada; coordenar, supervisionar e revisar procedimentos licitat\u00f3rios relativos a compras e a servi\u00e7os realizados no \u00e2mbito municipal. Acompanhar, direcionar e revisar os procedimentos licitat\u00f3rios de acordo com as necessidades institucionais. Elaborar manuais (cota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, lan\u00e7amento da licita\u00e7\u00e3o, entre outros). Elaborar documentos padronizados de acordo com os padr\u00f5es exigidos, para uso das unidades nos processos licitat\u00f3rios, dispensas e inexigibilidade. Acompanhar e orientar no desenvolvimento das fases da licita\u00e7\u00e3o; dar suporte administrativo aos processos de compras e licita\u00e7\u00f5es; defini\u00e7\u00e3o com os gestores e fiscais de contrato o fluxo de informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es, viabilizando a correta execu\u00e7\u00e3o contratual; desenvolver outras atividades inerentes \u00e0 unidade, fun\u00e7\u00e3o ou cargo, n\u00e3o previstas neste manual, mas de interesse da Administra\u00e7\u00e3o. Elaborar e manter atualizada a Portaria de pregoeiros e equipe t\u00e9cnica do munic\u00edpio e de designa\u00e7\u00e3o de gestores e fiscais de contratos; Atuar como gestor de atas de registros de pre\u00e7os;  III -\tAssessor Especial: assessorar o Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, em assuntos da Pasta; organizar a agenda, marcar e agendar compromissos; acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Secret\u00e1rio; planejar e coordenar programas e projetos de especial interesse \u00e0 gest\u00e3o da Pasta; propor, ao seu superior hier\u00e1rquico, medidas que julgar necess\u00e1rias para maior aperfei\u00e7oamento e efici\u00eancia do atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; lavrar atas e registros fotogr\u00e1ficos dos eventos e reuni\u00f5es realizadas pelo Secret\u00e1rio; executar outras atividades afins ao Cargo.  IV -\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o: planejar, executar e orientar a pol\u00edtica de comunica\u00e7\u00e3o social da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, objetivando a uniformiza\u00e7\u00e3o dos conceitos e procedimentos de comunica\u00e7\u00e3o; executar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; coordenar a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; coordenar as atividades de comunica\u00e7\u00e3o social do \u00f3rg\u00e3o, promover a divulga\u00e7\u00e3o de atos e atividades da secretaria; promover, atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, associa\u00e7\u00f5es, imprensa, ag\u00eancias e outros meios, a divulga\u00e7\u00e3o de projetos de interesse do Munic\u00edpio; coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o secret\u00e1rio; coordenar, as informa\u00e7\u00f5es e dados, cuja divulga\u00e7\u00e3o seja do interesse da secretaria; exercer outras atividades correlatas ao cargo.  V -\tGerente Administrativo: manter a engrenagem que garante o andamento correto das fun\u00e7\u00f5es de apoio administrativo; responder pelos recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando assessoria a secretaria do \u00f3rg\u00e3o, elaborando relat\u00f3rios gerenciais e conduzir reuni\u00f5es de recursos materiais da \u00e1rea providenciando meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos t\u00e9cnicos, comandar setores como documentos da \u00e1rea que envolvem a administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o.  VI -\tDiretor de Agricultura: Supervisionar as tarefas de car\u00e1ter t\u00e9cnico sobre o projeto, produ\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de instala\u00e7\u00f5es, m\u00e1quinas, motores e demais equipamentos, supervisionar as atividades de manuten\u00e7\u00e3o corretiva e preventiva visando manter seus equipamentos em condi\u00e7\u00f5es adequadas de funcionamento, supervisionar a implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica agr\u00edcola do munic\u00edpio, quanto a assist\u00eancia e o apoio aos profissionais rurais, principalmente os da agricultura familiar, realizar outras atividades correlatas ao cargo.   VII -\tDiretor de Manuten\u00e7\u00e3o: planejar e monitorar manuten\u00e7\u00e3o corretiva, preventiva e preditiva de m\u00e1quinas (sistema de refrigera\u00e7\u00e3o split, chiller, fancolete e gerador). Controlar e analisar o consumo mensal de energia, \u00e1gua e g\u00e1s, investigando as causas de poss\u00edveis aumentos de consumo, acompanhar e supervisionar projetos das obras e reformas, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es, tanto na parte el\u00e9trica como, civil, refrigera\u00e7\u00e3o, pintura, mec\u00e2nica, serralheria, hidr\u00e1ulica, marcenaria, telefonia, g\u00e1s, sistema de combate a inc\u00eandio (recarga de extintores e teste de mangueiras) e documenta\u00e7\u00e3o pertinentes as \u00e1reas, deixando-as em condi\u00e7\u00f5es adequadas de funcionamento, aplicar normas t\u00e9cnicas e definir as prioridades, mantendo o funcionamento das instala\u00e7\u00f5es prediais. Coordenar as atividades de manuten\u00e7\u00e3o predial e servi\u00e7os de apoio administrativo, manuten\u00e7\u00e3o de infraestrutura predial e automa\u00e7\u00e3o predial. Visitas peri\u00f3dicas para acompanhamento de servi\u00e7os e de qualidade e seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es das unidades. Executar manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em el\u00e9trica, hidr\u00e1ulica, pintura e civil, recebimento de materiais, vistorias nos pr\u00e9dios e remanejamento de m\u00f3veis. Realizar a gest\u00e3o de equipe t\u00e9cnica nas atividades de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de equipamentos de refrigera\u00e7\u00e3o e ar condicionado, identificar as causas das falhas e desenvolvimento de solu\u00e7\u00f5es, elaborar relat\u00f3rios gerenciais, promover, administrar a elabora\u00e7\u00e3o de planos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva atrav\u00e9s da verifica\u00e7\u00e3o das atividades envolvidas, prestar aux\u00edlio aos demais colaboradores da \u00e1rea e participar de reuni\u00f5es.  VIII -\tSuperintendente de Eventos e Servi\u00e7os Socioassistenciais: planejar, sistematizar e produzir de forma estrat\u00e9gica qualquer tipo de evento: confer\u00eancias, palestras, feiras e eventos on-line, h\u00edbridos e conven\u00e7\u00f5es, dentre outras possibilidades. Cuidar da reserva de local e equipamentos, promo\u00e7\u00e3o, marketing e acompanhamento do desenrolar do evento. Escolher o melhor local de acordo com a proposta do evento e n\u00famero de participantes; investir em divulga\u00e7\u00e3o; se relacionar com o p\u00fablico interno durante o evento; obter feedbacks dos participantes ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o; estar sempre atento aos prazos de cada etapa para que o evento ocorra com excel\u00eancia.  IX -\tGerente de Servi\u00e7os Socioassistenciais de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica: articular a\u00e7\u00f5es para promover e fortalecer os v\u00ednculos familiares da parcela da popula\u00e7\u00e3o assistida pela rede p\u00fablica; conhecer a estrutura f\u00edsica e as pessoas que administram as escolas, creches, postos de sa\u00fade, as igrejas, associa\u00e7\u00f5es de moradores dos bairros, particular de entidades filantr\u00f3picas, entre outros, que integram o territ\u00f3rio de atua\u00e7\u00e3o do CRAS; oferecer atividades que v\u00e3o ao encontro das expectativas e das necessidades das pessoas que procuram o CRAS; comunicar-se permanente com a equipe de servidores afim de estimular o surgimento de ideias, que resultem em propostas para melhorar ou ampliar os servi\u00e7os para a popula\u00e7\u00e3o.  X -\tSuperintendente de Turismo: propor, orientar, formular e acompanhar programas e projetos, visando \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de fomento e de aperfei\u00e7oamento do turismo; estabelecer metodologia, alinhada \u00e0s outras esferas de governo, para a constru\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas para o turismo; manter articula\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es e agentes produtivos, visando \u00e0 atra\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento de iniciativas tur\u00edsticas; acompanhar as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura necess\u00e1ria ao desenvolvimento sustent\u00e1vel do turismo no Munic\u00edpio; propor medidas de apoio \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel dos recursos naturais, culturais e hist\u00f3ricos, para o turismo; reportar-se ao Secret\u00e1rio da Pasta para todos os assuntos relacionados \u00e0s pol\u00edticas de turismo; coordenar a pol\u00edtica municipal de turismo, incorporando a ela novos conceitos tecnol\u00f3gicos e cient\u00edficos; orientar as a\u00e7\u00f5es e as estrat\u00e9gias de divulga\u00e7\u00e3o do destino tur\u00edstico; propiciar a integra\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os de Munic\u00edpio na execu\u00e7\u00e3o de eventos, em prol do desenvolvimento do turismo; monitorar projetos de interesse tur\u00edstico, a partir da estrutura de gest\u00e3o de projetos da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, perante os \u00f3rg\u00e3os executores, os \u00f3rg\u00e3os e as institui\u00e7\u00f5es financiadoras de projetos; fomentar projetos tur\u00edsticos a partir da potencialidade do munic\u00edpio; desenvolver outras atividades correlatas.  XI -\tSecret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento: articular o governo Municipal com os \u00f3rg\u00e3os governamentais, verificar de forma permanente as audi\u00eancias marcadas, a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, a tramita\u00e7\u00e3o processual e a presta\u00e7\u00e3o de contas, analisar de forma permanente a tramita\u00e7\u00e3o dos processos do munic\u00edpio perante a Controladoria Geral do Munic\u00edpio e do Tribunais de Contas, analisar e informar as Secretarias competentes dos editais para elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de programa e pol\u00edticas p\u00fablicas e especificamente a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, informar ao Diretor de Gabinete solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal, preparar a informa\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o social e da m\u00eddia a dire\u00e7\u00e3o do Gabinete, compilar as resolu\u00e7\u00f5es dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomenda\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico que interessem ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed, comunicando a Controladoria Geral do Munic\u00edpio, a Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, a dire\u00e7\u00e3o do Gabinete, representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio perante os \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais, desenvolver um trabalho s\u00f3lido articulado com \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o Municipal, visando a melhor integra\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de interesse comum a serem implementadas na regi\u00e3o, prestar servi\u00e7os de assessoria ao Chefe do Executivo Municipal em seus despachos e tomada de decis\u00e3o.  XII -\tGerente de Articula\u00e7\u00e3o: Assessorar as fases de articula\u00e7\u00e3o do governo Municipal com os \u00f3rg\u00e3os governamentais, elaborar e acompanhar as audi\u00eancias p\u00fablicas marcadas, a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, a tramita\u00e7\u00e3o processual e a presta\u00e7\u00e3o de contas, promover as articula\u00e7\u00f5es administrativas e rela\u00e7\u00f5es intersetoriais que sejam necess\u00e1rias \u00e0 integra\u00e7\u00e3o das diversas \u00e1reas de funcionamento da Prefeitura Municipal; promo\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es institucionais com o legislativo municipal, com os demais munic\u00edpios e com as comunidades organizadas.  XIII -\tDiretor de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos: Direcionar equipes para o reconhecimento b\u00e1sico da \u00e1rea programada para elaborar tra\u00e7ados t\u00e9cnicos. Direcionar, planejar e executar os trabalhos topogr\u00e1ficos relativos a balizamento, coloca\u00e7\u00e3o de estacas, refer\u00eancias de n\u00edvel e outros. Direcionar equipes para realizar levantamentos topogr\u00e1ficos na \u00e1rea demarcada, registrando os dados obtidos. Promover o aferimento dos instrumentos utilizados. Zelar pela manuten\u00e7\u00e3o e guarda dos instrumentos. Realizar desenhos topogr\u00e1ficos. Elabora e analisar documentos cartogr\u00e1ficos. Executar tarefas pertinentes \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, utilizando-se de equipamentos e programas de inform\u00e1tica. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o. Subsidiar sempre que necess\u00e1rio a gest\u00e3o com documentos necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de topografia. Elaborar e propor normas de padr\u00e3o de qualidade de servi\u00e7os topogr\u00e1ficos. Exercer outras atividades correlatas as suas atribui\u00e7\u00f5es e as que forem determinadas pelos secret\u00e1rios.  XIV -\tGerente de Servi\u00e7os Topogr\u00e1ficos: Realizar levantamentos e executar trabalhos topogr\u00e1ficos. Efetuar o reconhecimento b\u00e1sico da \u00e1rea programada para elaborar tra\u00e7ados t\u00e9cnicos.  Executar os trabalhos topogr\u00e1ficos relativos a balizamento, coloca\u00e7\u00e3o de estacas, refer\u00eancias de n\u00edvel e outros.  Art. 3\u00ba. Ficam alteradas as nomenclaturas e n\u00edveis, conforme o caso, de cargos abaixo nominados, previstos na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017:  NOMENCLATURAS\/N\u00cdVEIS ANTERIORES\tNOMENCLATURAS\/N\u00cdVEIS NOVOS GABINETE DO PREFEITO\tGABINETE DO PREFEITO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT.\tN\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAI-II\tAssessor de Gabinete\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DAI-IV\tMotorista Oficial\t1.300,00\t01\tDAI-II\tMotorista Oficial\t2.000,00\t01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO\tCONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO DAS-I\tControlador Geral\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tControlador Geral do Munic\u00edpio\t5.040,00\t01 DAS-III\tDiretora da Divis\u00e3o de Controle Interno\t4.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente da Divis\u00e3o de Controle Interno\t4.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O\tSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DAS-I\tSecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\t5.040,00\t01 DAS-III\tDiretor de Coletoria\t4.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Coletoria\t4.000,00\t01 DAS-I\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos\t5.040,00\t01\tDAS-I\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o\t5.040,00\t01 DAS-III\tDiretor de Contratos\t4.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Contratos\t4.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Conv\u00eanios\t4.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Conv\u00eanios\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Compras\t3.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Compras\t4.000,00\t01 DAS-III\tDiretor de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinares\t4.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Normas, Avalia\u00e7\u00e3o, Procedimentos Administrativos e Disciplinares\t4.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA\tSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\t5.040,00\t01 DAS-II\tSuperintendente Geral de Assuntos Administrativos  e Educacionais\t4.500,00\t01\tDAS-II\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura\t4.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Almoxarifado, Patrim\u00f4nio e Finan\u00e7as\t2.500,00\t01\tDAI-I\tCoordenador de Almoxarifado, Patrim\u00f4nio\t2.500,00\t01 DAI-II\tAssessor de Assuntos Educacionais\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA\tSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Obras e Infraestrutura\t5.040,00\t01 DAS-II\tSuperintendente de Obras e Infraestrutura\t4.500,00\t01\tDAS-II\tSubsecret\u00e1rio de Obras e Infraestrutura\t4.500,00\t01 DAS-IV\tSupervisor de Infraestrutura\t3.000,00\t01\tDAS-IV\tDiretor de Infraestrutura\t3.000,00\t01 DAS-IV\tSupervisor de Servi\u00e7os P\u00fablicos\t3.000,00\t01\tDAS-IV\tDiretor de Servi\u00e7os P\u00fablicos\t3.000,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Tr\u00e2nsito\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Tr\u00e2nsito\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS\tSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos\t5.040,00\t01 DAI-II\tAssessor de Gabinete\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE\tSECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade\t5.040,00\t01 DAS-III\tSuperintendente Municipal de Sa\u00fade\t4.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente Municipal de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\t3.000,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\t4.000,00\t01 DAI-I\tCoordenador do Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ\t2.500,00\t01\tDAS-IV\tDiretor do Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ\t3.000,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Estrat\u00e9gia e Sa\u00fade da Fam\u00edlia\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Estrat\u00e9gia e Sa\u00fade da Fam\u00edlia\t2.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Transporte e Frotas\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Transporte e Frotas\t2.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Almoxarifado e Patrim\u00f4nio\t2.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas\t2.500,00\t01\tDAS-III\tSuperintendente de Laborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas\t4.000,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Planejamento\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Planejamento\t2.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica\t2.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador de Sa\u00fade do Trabalhador\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Sa\u00fade do Trabalhador\t2.500,00\t01 DAI-II\tAssessor de Gabinete\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 DAI-I\tCoordena\u00e7\u00e3o do Programa Sa\u00fade na Escola\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente do Programa Sa\u00fade na Escola\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\tSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social\t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social\t5.040,00\t01 DAS-II\tSuperintendente Municipal de Assist\u00eancia Social\t4.500,00\t01\tDAS-II\tSubsecret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social\t4.500,00\t01 DAI-I\tGerente do Programa de Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho \t2.500,00\t01\tDAS-IV\tDiretor de Programas Sociais e Promo\u00e7\u00e3o do Acesso ao Mundo do Trabalho \u2013 ACESSUAS Trabalho \t3.000,00\t01 DAI-II\tAssessor dos Conselhos\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial dos Conselhos\t2.000,00\t01 DAI-I\tCoordenador da Equipe Volante do CRAS\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o Especial\t2.500,00\t01 DAI-I\tCoordenador da CAI\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente da CAI\t2.500,00\t01 DAI-II\tAssessor de Gabinete\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO\tSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO DAS-I\tSecret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude, e Turismo \t5.040,00\t01\tLei 365\/2012\tSecret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude, e Turismo \t5.040,00\t01 DAI-II\tAssessor T\u00e9cnico Administrativo\t2.000,00\t01\tDAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01  Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos com nomenclatura e n\u00edveis alterados por este artigo s\u00e3o os definidos no Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, considerando-se automaticamente integralizados.   Art. 4\u00ba. Ficam removidos, para a estrutura da Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento, os cargos anteriormente alocados na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, abaixo nominados:  N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-III\tSuperintendente de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\t3.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Comunica\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Projetos e Edifica\u00e7\u00f5es\t4.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Urbanismo\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Projetos El\u00e9tricos\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Apoio e Incentivo ao Com\u00e9rcio Local\t3.000,00\t01 DAS-III\tSuperintendente de Conv\u00eanios\t4.000,00\t01  Art. 5\u00ba.  Fica alterado o artigo 21 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, alterando-se o \u00a7 2\u00ba e acrescentando-se os incisos X, XI e XII ao \u00a7 3\u00ba, passando a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 21. (...)               \u00a7 2\u00ba - Ao servidor, efetivo ou n\u00e3o, quando em exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o que responda solidariamente junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, far\u00e1 jus a um adicional de at\u00e9 50% (cinquenta por cento), sobre sua remunera\u00e7\u00e3o, estando condicionado \u00e0 exist\u00eancia de or\u00e7amento para tal finalidade.  \u00a7 3\u00ba - (...)               X - Subsecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o; XI - Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o; XII - Superintendente de Tesouraria. \u201d (NR)  Art. 6\u00ba. Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 01\/2021, de 04 de janeiro de 2021, tornando-a sem efeitos.  Art. 7\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.   MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.117\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL E PRORROGA POR MAIS SESSENTA DIAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o devidamente formalizado pela servidora;  R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Bianca Silva Jardim, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5172, Licen\u00e7a \u2013 Maternidade e prorrogar por mais 60 (Sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 30\/12\/2020 at\u00e9 27\/06\/2021. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 30 de dezembro de 2020, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.118\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A \u00c0 SERVIDORA PARA EXERCER ATIVIDADE POL\u00cdTICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  O VICE PREFEITO, NO EXERC\u00cdCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 84 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o impedimento da Prefeita Municipal em editar atos em que figura como interessada, nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Federal n\u00b0 9.784, de 29 de janeiro de 1999;  R   E  S  O  L  V  E  Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 Servidora Municipal, Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, Assistente Administrativa Efetiva, Matricula Funcional n\u00ba 0268, Licen\u00e7a Para o Exerc\u00edcio de Atividade Pol\u00edtica, observando o que disp\u00f5e o art. 83, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, , retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO VICE PREFEITO MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                    Donizete da Rocha Coelho Vice Prefeito Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.119\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr. Walquerley Barros Ribeiro, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.120\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA SUPERINTENDENTE DE CONV\u00caNIOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, a Sra. Joana Darc De Paiva Aguiar, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente de Conv\u00eanios, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes            Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.121\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021  \u201cNOMEIA ASSESSOR ESPECIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Fernando Muller Oliveira da Silva, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial, com lota\u00e7\u00e3o no Gabinete da Prefeita Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes            Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE  PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 2.063\/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021   ONDE SE L\u00ca:  \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.   LEIA \u2013SE:   \u201cNOMEIA SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as Leis Complementares n\u00ba. 008\/2017, 044\/2019 e Medida Provis\u00f3ria n\u00b0 001\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/01\/2021, o Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a, para exercer o Cargo Comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.550\/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.  \u201cDESIGNA COMISS\u00c3O PARA ATESTAR NOTAS FISCAIS DE COMPRAS E SERVI\u00c7OS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista a recomenda\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;  D    E     C    R    E    T    A  Art.1\u00ba)- Fica DESIGNADA a Comiss\u00e3o para Atestar as Notas Fiscais de Compras e Servi\u00e7os solicitados pelo Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, composta por:  \u2022\tVera Silva de Almeida Machado \u2013 Compras por Licita\u00e7\u00f5es Gerais, \u2022\tM\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Bonif\u00e1cio \u2013 Compras de G\u00eaneros Aliment\u00edcios e Agricultura Familiar Voltados a merenda Escolar;  \u2022\tCl\u00e1udio Reis Medeiros \u2013 Compras de Combust\u00edveis, Pe\u00e7as, Servi\u00e7os e Insumos da Frota Escolar; \u2022\tRonniery Portilho Pereira \u2013 Compras de Produtos de Inform\u00e1tica e Tecnologia.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2021.       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/DOM-1069.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.069 de 11 de janeiro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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