{"id":34972,"date":"2021-01-26T17:51:10","date_gmt":"2021-01-26T20:51:10","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=34972"},"modified":"2021-01-26T17:51:10","modified_gmt":"2021-01-26T20:51:10","slug":"edicao-ordinaria-1-078-de-26-de-janeiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/01\/26\/edicao-ordinaria-1-078-de-26-de-janeiro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.078 de 26 de janeiro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/DOM-1078.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1078<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/ERRATA  Comunicamos a quem interessar que, o Contrato 002\/2021 da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e demais Fundos, Processo 118.2.091\/2019, que trata sobre Contrata\u00e7\u00e3o de empresas para eventual fornecimento de pe\u00e7as e componentes automotivos, originais\/genu\u00ednas ou similares com as mesmas especifica\u00e7\u00f5es e caracter\u00edsticas de qualidade da pe\u00e7a de produ\u00e7\u00e3o original, para manuten\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica e el\u00e9trica dos ve\u00edculos que comp\u00f5es a frota municipal. \u201cNA CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA \u2013 DOS PRE\u00c7OS, ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES E QUANTITATIVOS\u201d   ONDE SE L\u00ca                  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O Valor  Estimado \t49.733,23  LEIA-SE                  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O Valor Total Estimado \t          50.233,23  ONDE SE L\u00ca                  INFRAESTRUTURA Item\tVe\u00edculo\t\u00d3rg\u00e3o\tMarca\tPlaca\tAno Fab\/Ano Mod.\tValor Estimado 33\tF350 G\tINFRA\tFORD\tDVI 7340\t2007\/2007\t18.6547,24 VALOR ESTIMADO\t343.526,09  LEIA-SE               INFRAESTRUTURA Item\tVe\u00edculo\t\u00d3rg\u00e3o\tMarca\tPlaca\tAno Fab\/Ano Mod.\tValor Estimado 33\tF350 G\tINFRA\tFORD\tDVI 7340\t2007\/2007\t18.547,24 VALOR Total  ESTIMADO\t344.494,61  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita   ONDE SE L\u00ca                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI\/TO Valor Estimado\t17.555,40  LEIA-SE                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI\/TO Valor Total Estimado\t65.988,66  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino  Gestora do Fundo       \tNORMATIVA N\u00ba 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.   Disp\u00f5e sobre estrat\u00e9gias e procedimentos de matr\u00edcula na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed , da forma que especifica.   O Secret\u00e1rio Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, buscando normatizar instrumentos que potencializem a oferta de vagas nas Escolas Municipais, bem como na vis\u00e3o de organizar as Unidades Escolares com foco na modula\u00e7\u00e3o de professores, administrativos e demais membros da comunidade escolar, al\u00e9m de definir regras quanto \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de matriculas,   RESOLVE:   CAPITULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 1\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa trata dos crit\u00e9rios para MATR\u00cdCULAS na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed  e ORIENTA\u00c7\u00d5ES GERAIS quanto \u00e0 oferta de ensino na Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Ensino Fundamental. I \u2013 Per\u00edodo de rematr\u00edcula (matr\u00edcula interna\/veteranos), conforme o calend\u00e1rio do corrente ano. . II \u2013 Per\u00edodo de Solicita\u00e7\u00e3o de matricula online dos Novatos, ano subsequente conforme o calenda\u00e1rio III \u2013 Per\u00edodo de matriculas dos novatos e confirma\u00e7\u00e3o das solicita\u00e7\u00f5es das matriculas online, conforme o calend\u00e1rio subsequente. Par\u00e1grafo \u00fanico: O hor\u00e1rio de atendimento ser\u00e1 das 07h \u00e0s 11h e das 13h \u00e0s 17h.   \u00a7 1 A Educa\u00e7\u00e3o Infantil - compreende Creche e Pr\u00e9-Escola que se divide em per\u00edodos conforme a faixa et\u00e1ria dos alunos prevista no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed \u2013 Tocantins. \u00a7 2 O Ensino Fundamental - compreende do 1\u00ba ao 9\u00ba ano;   \u00a7 3 Os alunos egressos de desist\u00eancia ou matriculados ap\u00f3s o encerramento do primeiro bimestre ser\u00e3o submetidos a avalia\u00e7\u00f5es por disciplinas para suprir as lacunas de nota, com adapta\u00e7\u00e3o de estudos. Par\u00e1grafo \u00danico. Para o ingresso na Educa\u00e7\u00e3o Infantil de 01 (um) ano e 1\/2 (meio) a 05 (cinco) anos e 11 meses e no Ensino Fundamental iniciando-se aos 06 (seis) anos, o aluno dever\u00e1 ter a idade completa ou a completar at\u00e9 31 de mar\u00e7o do ano em curso, conforme orienta\u00e7\u00f5es do MEC ou Conselhos Nacional de Educa\u00e7\u00e3o. Isto \u00e9: quatro e seis anos, respectivamente, completos at\u00e9 31 de mar\u00e7o. A regra pode ser dispensada, segundo o CNE, para os alunos que j\u00e1 frequentam o ensino regular e eventualmente fazem anivers\u00e1rio depois da data limite. O objetivo \u00e9 que n\u00e3o haja interrup\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o no percurso formativo dos estudantes. (Portaria n\u00b0 1.035, publicada no D.O.U. de 8\/10\/2018, Se\u00e7\u00e3o 1, P\u00e1g. 43. \u2013 que homologou o Parecer do CNE\/CEB 02\/2018 \u2013 Aprovado em 13\/09\/2018)  Quadro 1: Corte Et\u00e1rio  TURMA\tIDADE\tGRUPOS POR FAIXA ET\u00c1RIA* Creche I\t1 ano e Meio completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do ano em curso\t01 (BEB\u00caS) 0 a 1 Ano e 6 Meses Creche II\t2 anos completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do ano em curso\t 02 (CRIAN\u00c7AS BEM PEQUENAS) 1 Ano e 7 Meses a 3 Anos e 11 Meses Creche III\t3 anos completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do ano em curso\t Per\u00edodo I\t4 anos completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do ano em curso\t 03 (CRIAN\u00c7AS PEQUENAS) 4 a 5 anos e 11 Meses Per\u00edodo II\t5 anos completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do ano em curso\t 1\u00b0 Ano\t6 anos completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do ano em curso\tEnsino Fundamental * de acordo com a BNCC e o Documento Curricular do Tocantins Art. 2\u00ba DA IDADE PARA MATR\u00cdCULA: \u00a7 1. Creche \u2013 at\u00e9 03 anos de idade completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do corrente ano.  \u00a7 2. Pr\u00e9-escola - 04 e 05 anos de idade completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do corrente ano.  \u00a7 3. Ensino Fundamental de Nove Anos (1\u00ba ano) - seis anos completos ou a completar at\u00e9 31 de Mar\u00e7o do corrente ano.  Paragrafo \u00fanico: Em se tratando de alunos que j\u00e1 esteja na Rede de Ensino, mesmo que n\u00e3o tenha a idade minima de corte para serem matriculadas no Ensino Fundamental, isto \u00e9: completam 6 (seis) anos ap\u00f3s 31 de mar\u00e7o de 2021, por estes j\u00e1 estarem vindo da educa\u00e7\u00e3o infantil e j\u00e1 terem uma r\u00f3tina escolar, \u201csujerimos\u201d que, a crian\u00e7a seja matriculada no Ensino Fundamental, preferencialmente na mesma turma dos colegas ou que tenha a maioria dos colegas da turma do anterior, minimizando ao m\u00e1ximo os impactos no convivio escolar; Art. 3\u00ba - DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O:  \u00a7 1\u00ba. S\u00e3o documentos necess\u00e1rios para efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula do aluno:  a)\tCertid\u00e3o de nascimento; b)\tHist\u00f3rico Escolar ou Declara\u00e7\u00e3o, em caso de transfer\u00eancia; c)\tFicha de Aproveitamento Individual, quando se tratar de Transfer\u00eancia no decorrer do ano letivo; d)\tCarteira de Identidade e CPF (caso a crian\u00e7a possua); e)\t02 foto 3x4; f)\tCarteira de vacina\u00e7\u00e3o em dia, para os alunos da Educa\u00e7\u00e3o Infantil e do 1\u00ba ao 5\u00ba ano. g)\tC\u00f3pia de Comprovante de Endere\u00e7o atualizada, se locat\u00e1rio de im\u00f3vel, apresentar declara\u00e7\u00e3o reconhecida em cart\u00f3rio; h)\tCart\u00e3o SUS; i)\tCart\u00e3o do NIS (para quem recebe Benef\u00edcio Social do Governo Federal); j)\tTodos os Documentos Pessoais dos Pais ou Respons\u00e1veis pela crian\u00e7a (RG, CPF, ENDERE\u00c7O e FONE DE CONTATO ATUALIZADO) Par\u00e1grafo \u00danico: Em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 negada matr\u00edcula nas etapas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica em fun\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o incompleta, devendo, neste caso, ser observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.  \u00a7 2\u00ba. Os alunos com defici\u00eancia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades\/superdota\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o apresentar o laudo m\u00e9dico e recomenda\u00e7\u00f5es para o atendimento. Caso n\u00e3o possua no ato da matr\u00edcula, o mesmo dever\u00e1 ser apresentado at\u00e9 o final do 1\u00b0 Bimestre letivo.  \u00a7 3\u00ba. Falhas administrativas decorrentes da aus\u00eancia de documentos escolares s\u00e3o de inteira responsabilidade do respons\u00e1vel pela secretaria da escola. Em se faltando documentos, o Profissional respons\u00e1vel pelo departamento de matricula, lavrar\u00e1 um documento, estipulando prazos para que o pai ou respons\u00e1vel esteja providenciando a documenta\u00e7\u00e3o: a)\tRegistro da Crian\u00e7a \u2013 at\u00e9 30 dias b)\tComprovante de endere\u00e7o \u2013 at\u00e9 3 dias c)\tCart\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o \u2013 at\u00e9 15 dias d)\tCart\u00e3o SUS e NIS \u2013 at\u00e9 15 diasFotos \u2013 at\u00e9 15 dias e)\tDocumentos pais ou respons\u00e1veis \u2013 15 dias  Par\u00e1grafo \u00fanico: a Unidade Escolar, n\u00e3o \u00e9 obrigada a tirar c\u00f3pias dos documentos, tendo os pais ou respons\u00e1veis a incumb\u00eancia de levar c\u00f3pias e originais para confer\u00eancia. \u00a7 4\u00ba. \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de taxa sobre qualquer servi\u00e7o prestado pela escola \u00e0 comunidade, inclusive Transfer\u00eancia. Par\u00e1grafo \u00danico. Declara\u00e7\u00f5es s\u00f3 possuem validade de 30 dias, conforme o que determina nas normativas do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Ap\u00f3s prescrito este prazo a U.E, deve fazer uso das prerrogativas legais para que no m\u00e1ximo em 30 dias o aluno esteja regular com a Secretaria, devendo inclusive fazer uso dos Procedimentos de Classifica\u00e7\u00e3o e Reclassifica\u00e7\u00e3o conforme os art. do Cap\u00edtulo III do referido Regimento.  \u00a7 5\u00ba. \u00c9 vedada a solicita\u00e7\u00e3o de materiais de expediente aos alunos no ato da matr\u00edcula, sob o pretexto de serem utilizados ao longo do ano letivo. Poder-se-\u00e1 indicar aos pais (n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio sua aquisi\u00e7\u00e3o), lista de materiais de uso individual do aluno, de forma que este possua material para seu uso individual durante as aulas.  ART. 4\u00b0 DAS ETAPAS DA MATR\u00cdCULA  \u00a7 1\u00ba. RENOVA\u00c7\u00c3O  I. Procedimento interno de confirma\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia do estudante matriculado na Rede P\u00fablica de Ensino do Mun\u00edcipio de Guara\u00ed do ano letivo subsequente. a)\tRENOVA\u00c7\u00c3O INTERNA: Confirma\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula e continuidade dos estudos do estudante na mesma Unidade de Ensino onde esteve matriculado no corrente ano. b)\tRENOVA\u00c7\u00c3O EXTERNA: Confirma\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula pela movimenta\u00e7\u00e3o dos estudantes de uma Unidade de Ensino para outra, de acordo com a Unidade de Vizinhan\u00e7a Escolar (UVE), que permita o atendimento de forma sequencial, com o objetivo de assegurar o prosseguimento de estudos do estudante a ser matriculado no corrente ano letivo, caso a Unidade de Ensino em que o estudante est\u00e1 matriculado (U. E. de origem) n\u00e3o ofere\u00e7a a s\u00e9rie\/ano ou o segmento seguinte no ano letivo atual. c)\tUNIDADE DE VIZINHAN\u00c7A ESCOLAR (UVE): \u00c9 o conjunto de Unidades de Ensino com oferta de vagas de matr\u00edculas de forma a permitir o atendimento sequencial.  \u00a7 2\u00ba. DOS PRIMEIROS PROCEDIMENTOS PARA RENOVA\u00c7\u00c3O INTERNA  I.\tNo caso do estudante frequente: O secret\u00e1rio escolar dever\u00e1 encaminhar comunicado formal, com confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, para o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou para o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, informando sobre o per\u00edodo da Renova\u00e7\u00e3o de Matr\u00edcula para o ano letivo subsequente. II.\tNo caso do estudante infrequente: O secret\u00e1rio escolar dever\u00e1 encaminhar comunicado formal, com confirma\u00e7\u00e3o de recebimento, para o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou para o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, solicitando o comparecimento \u00e0 Unidade de Ensino para efetivar a Renova\u00e7\u00e3o de Matr\u00edcula para o proximo ano  letivo , conforme Cronograma das Etapas de Matr\u00edcula divulgada para Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. a)\tCaso o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou o pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, n\u00e3o compare\u00e7a ap\u00f3s o recebimento da comunica\u00e7\u00e3o formal para proceder \u00e0 Renova\u00e7\u00e3o de Matr\u00edcula, o estudante perder\u00e1 a vaga na Unidade de Ensino em que esteve matriculado no atual ano letivo e ficar\u00e1 sujeito aos crit\u00e9rios e per\u00edodos de surgimento de Vagas Remanescentes quando na data dos alunos novatos vindos das UE. III.\tEfetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula: s\u00f3 ser\u00e1 considerada efetivada a matr\u00edcula quando pais ou respons\u00e1veis legais tiverem assinados todos os documentos de matr\u00edculas, bem como constar na pasta do aluno os documentos m\u00ednimos de sua identifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba. RENOVA\u00c7\u00c3O EXTERNA  I)\tA dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino, por meio do Secret\u00e1rio Escolar, dever\u00e1 informar ao pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou ao pr\u00f3prio estudante, quando maior de idade, sobre a Renova\u00e7\u00e3o Externa, bem como a Institui\u00e7\u00e3o Educacional onde est\u00e1 previsto o atendimento sequencial; II)\tCaso o pai ou respons\u00e1vel legal, quando o estudante for menor de idade, ou o pr\u00f3prio  estudante, quando maior de idade, n\u00e3o queira a vaga na Unidade de Ensino sequencial indicada, ele DEVER\u00c1 solicitar documentos de Transfer\u00eancia para Unidade de Ensino de sua Escolha. Sendo estes: a)\tDeclara\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria para matr\u00edcula, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do ano letivo, que valer\u00e1 pelo prazo de at\u00e9 trinta dias, e antes que este prazo se esgote, dever\u00e1 ser emitida o Hist\u00f3rico Escolar dos estudantes (transfer\u00eancia) do aluno.    CAP\u00cdTULO II DO SISTEMA DE MATRICULA ONLINE E\/OU PRESENCIAL  Art. 5\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de vagas para alunos novatos para o ano letivo seguinte, acontecer\u00e1 em todas as unidades de ensino da Zona Urbana, da Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, ocorrer\u00e1 via sistema de Cadastro\/Matr\u00edcula Online, somente as licalizadas na Zona Rural, a matricula dos novatos ocorrer\u00e1 nas Secretarias das Escolas com a presen\u00e7a dos pais ou respons\u00e1veis pelo alunos. \u00a7 1\u00b0 A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, disponibilizar\u00e1 plataforma de matricula, bem como promover\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o junto a comunidade guaraiense, definindo datas de cadastramento e per\u00edodo de confirma\u00e7\u00e3o presencial do cadastro de inten\u00e7\u00e3o de vagas. Par\u00e1grafo \u00fanico. O cadastro a que se trata este caput, levar\u00e1 em conta as vagas dispon\u00edveis para cada Unidade de Ensino, tendo como base o levantamento da capacidade de oferta quantitativa e qualitativa do ensino, a fim de buscar a viabiliza\u00e7\u00e3o do atendimento e, onde na aus\u00eancia de vagas suficientes para suprir as demandas, dentro do que diz as prioridades de atendimento mediante art.19\u00ba desta Normativa, os pais ou respons\u00e1veis de posse do quantitativo de vagas e das prioridades, poder\u00e3o se organizar para buscar outra Unidade de Ensino Municipal.  Art. 6\u00ba As unidades escolares que n\u00e3o estiverem cadastradas para o Sistema de Matricula Online, fixar\u00e1 na entrada da Unidade Escolar, informativos com os quantitativos de vagas por ano e per\u00edodo.  Art. 7\u00ba O cadastro de matricula online dever\u00e1 ser realizado, prioritariamente, pelos pais ou respons\u00e1veis legais da crian\u00e7a, os quais dever\u00e3o ficar atento quanto a confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o positiva da Matricula, caso seja efetivada a matricula do aluno, os pais ou respons\u00e1veis dever\u00e3o procurar a escola munidos de todos os documentos exigidos nesta Normativa, realizando assim a confirma\u00e7\u00e3o e em n\u00e3o havendo a procura por parte dos pais ou respons\u00e1veis no tempo estipulado, a matr\u00edcula online ser\u00e1 cancelada e a vaga passada para o pr\u00f3ximo aluno do cadastro de reserva.  Art. 8\u00ba Todos os dados informados no cadastro s\u00e3o de responsabilidade dos pais ou respons\u00e1veis legais, sendo obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios no ato da confirma\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula.  Art. 9\u00ba A unidade educacional entregar\u00e1 aos pais ou respons\u00e1veis documentos comprobat\u00f3rios da efetiva\u00e7\u00e3o da matricula, quando do comparecimento destes para confirmar os dados cadastrados no Sistema SIGE - DIGITUS.  Art. 10\u00ba Para o preenchimento dos dados do cadastro online nas Unidades Escolares (com disponibilidade para matricula online) ser\u00e3o necess\u00e1rios os seguintes documentos, nos casos em que o cadastro ocorrer nas unidades educacionais: I.\tCPF e RG dos pais ou respons\u00e1veis legais; II.\tCertid\u00e3o de nascimento ou carteira de identidade (RG) da crian\u00e7a (Preenchimento dos dados do aluno); III.\tComprovante de resid\u00eancia, com data de at\u00e9 dois meses antecedentes \u00e0 data do cadastro.  \u00a7   1\u00ba Mediante a confirma\u00e7\u00e3o da efetividade do cadastro de matricula, os pais ou respons\u00e1veis    dever\u00e3o dirigir-se at\u00e9 a Unidade de Ensino, munidos de todos os documentos comprobat\u00f3rios listados no Sistema, bem como demais documentos, listados no Art. 3\u00b0 desta Normativa. \u00a7 2\u00ba Nos casos em que os pais ou  respons\u00e1veis  legais  n\u00e3o  providenciarem  a  Certid\u00e3o  de  Nascimento ou RG\/CPF da crian\u00e7a, a situa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser informada ao Conselho Tutelar. Par\u00e1grafo \u00danico: O cadastro ser\u00e1 realizado normalmente para as crian\u00e7as que n\u00e3o possu\u00edrem Certid\u00e3o de Nascimento ou RG\/CPF, e os pais ou respons\u00e1veis legais dever\u00e3o ser orientados a providenciar a documenta\u00e7\u00e3o, assinando termo de compromisso em que conste o per\u00edodo necess\u00e1rio para a entrega do(s) documento(s) \u00e0 UE.  Art. 11\u00b0 Para as Unidades Escolares que n\u00e3o ter\u00e3o cadastro de matricula online para ano letivo subsequente, no caso a zona Rural, os pais ou respons\u00e1veis dever\u00e3o procurar,  a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura nas datas estipuladas conforme consta o calend\u00e1rio de matr\u00edcula da UE, ao qual este per\u00edodo destinar-se-\u00e1 para matricula dos alunos novatos.  Art. 12\u00ba As vagas de matriculas quer sejam pelo Sistema de Cadastro Online ou Presencial na Unidade Escolar, obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios de prioridades as crian\u00e7as que:  I.\testeja sob Medida de Prote\u00e7\u00e3o Judicial;  II.\tpossua Necessidade Especial (comprovadas visualmente ou laudo\/documento m\u00e9dico) ou nos moldes do artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 3\/2008, de 7 de janeiro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual ou do diploma sobre educa\u00e7\u00e3o inclusiva que lhe venha a suceder; III.\tFilhos de m\u00e3es e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 90\/2001, de 20 de agosto; IV.\ttenha resid\u00eancia no entorno da Unidade Escolar (mediante comprova\u00e7\u00e3o com comprovante de endere\u00e7o em nome dos pais ou respons\u00e1veis, ou declara\u00e7\u00e3o reconhecida em cart\u00f3rio, quando locat\u00e1rio de im\u00f3vel); V.\tCom irm\u00e3os j\u00e1 matriculados no estabelecimento de ensino;  VI.\ttenha pais ou respons\u00e1veis legais com alguma Defici\u00eancia ou Doen\u00e7a Cr\u00f4nica que impossibilite cuidar da crian\u00e7a; VII.\tCrian\u00e7as benefici\u00e1rias de ASE (Apoio Social Escolar), cujos encarregados de educa\u00e7\u00e3o desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na \u00e1rea de influ\u00eancia do estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o pretendido. VIII.\testeja contemplada no Programa Bolsa-Fam\u00edlia;  \u00a7  1\u00ba Caso haja necessidade ou incompatibilidade de comprova\u00e7\u00e3o dos  crit\u00e9rios selecionados, a  SEMEC dever\u00e1 compor uma comiss\u00e3o com membros representantes do Conselho Tutelar, CRAS, Defensoria P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico e t\u00e9cnico da SEMEC, para verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do pleiteante da vaga e valida\u00e7\u00e3o do cadastro. Art. 13\u00b0 Em caso de empate na classifica\u00e7\u00e3o do cadastro, ser\u00e3o considerados crit\u00e9rios de desempate, conforme a ordem a seguir: I.\ta resid\u00eancia mais pr\u00f3xima da escola, tomando como base o zoneamento (mapa) da cidade; II.\ta exist\u00eancia de irm\u00e3o que estuda na mesma UE e que seja atendido no hor\u00e1rio concomitante ao da vaga solicitada; III.\tdata do cadastro no Sistema de Matr\u00edcula;  IV.\ta idade relativa \u00e0 turma, priorizando a crian\u00e7a com maior idade.  Art. 14\u00b0 A divulga\u00e7\u00e3o dos cadastros (online) classificados para as vagas existentes no in\u00edcio do ano letivo estar\u00e1 dispon\u00edvel na Unidade Educacional que o respons\u00e1vel optou, afixada em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o, de acordo com data divulgada no sistema de matr\u00edcula online.  Art. 15\u00b0 Os cadastros n\u00e3o selecionados na primeira chamada ficar\u00e3o aguardando em lista de espera que estar\u00e1 sujeita a altera\u00e7\u00f5es, conforme crit\u00e9rios estabelecidos no art. 9\u00ba desta Normativa.  Art. 16 Compete \u00e0 Equipe Gestora das Unidades Educacionais que ofertam Educa\u00e7\u00e3o Infantil:  I\t\u2013 divulgar \u00e0 comunidade o per\u00edodo de cadastro de crian\u00e7as de 0 a 5 anos, bem como a data de divulga\u00e7\u00e3o dos resultados para preenchimento das vagas; II\t\u2013 Orientar quando procurados, quanto ao preenchimento do cadastro no Sistema Online de matr\u00edcula, cujos pais ou respons\u00e1veis legais estejam interessados em vaga, mas n\u00e3o possuem conhecimentos ou recursos para preenchimento dos cadastros; V\t\u2013 afixar a rela\u00e7\u00e3o nominal das crian\u00e7as com a classifica\u00e7\u00e3o do cadastro para efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula, em local vis\u00edvel, para ci\u00eancia e acompanhamento dos interessados e da comunidade; VI\t\u2013 convocar os pais ou respons\u00e1veis legais pela crian\u00e7a (ligando nos n\u00fameros indicados no cadastro, registrando em livro ata, o hor\u00e1rio da liga\u00e7\u00e3o e se conseguiu ou n\u00e3o o contato, onde a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 que sejam realizados tr\u00eas tentativas, em tr\u00eas per\u00edodos diferente do dia letivo, em n\u00e3o havendo \u00eaxito, registrar no livro ata com a presen\u00e7a de testemunhas), na ocorr\u00eancia de vaga, obedecendo \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do cadastro de reserva do sistema, que tamb\u00e9m dever\u00e1 ser afixada em local vis\u00edvel para acompanhamento dos pais e respons\u00e1veis, para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula.  \u00a7 1\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o da lista de espera feita na SEMEC ap\u00f3s o per\u00edodo de matr\u00edculas, objetiva inserir as crian\u00e7as preferencialmente as de 4 e 5 anos nas escolas da Rede Municipal no ano em curso, e, de acordo com as vagas existentes. a)\tAo t\u00e9rmino do per\u00edodo de matr\u00edculas dos novatos conforme Calend\u00e1rio Letivo, as escolas que receberem procura por vagas seja na Creche (1 ano e1\/2 a 3) anos ou na Pr\u00e9-Escola (4 e 5) anos e Ensino Fundamental, devem obrigatoriamente encaminh\u00e1-las a SEMEC.  CAP\u00cdTULO III DA CONFIRMA\u00c7\u00c3O DA MATRICULA REALIZADA NO SISTEMA ONLINE   Art. 17\u00b0 A matr\u00edcula somente ser\u00e1 efetivada, ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos cadastros selecionados e afixados em local vis\u00edvel na Unidade de Ensino a partir de data pr\u00e9-divulgada, onde os pais ou respons\u00e1veis legais ter\u00e3o um prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis para procurar a Escola munidos dos documentos comprobat\u00f3rios das informa\u00e7\u00f5es prestadas no Cadastro, bem como portando os documentos complementares descritos no Art. 3\u00b0 desta Normativa, para preenchimento final da ficha de matr\u00edcula e assinatura da mesma.   \u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s os respons\u00e1veis serem informados da contempla\u00e7\u00e3o da vaga da crian\u00e7a, o prazo m\u00e1ximo para que efetivem a matr\u00edcula ser\u00e1 de 5 (cinco) dias \u00fateis. \u00a7 2\u00ba Caso os pais ou respons\u00e1veis legais n\u00e3o comprovem as informa\u00e7\u00f5es cadastradas no Sistema, a matr\u00edcula n\u00e3o poder\u00e1 ser efetivada, e as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o evidenciadas ser\u00e3o alteradas no Sistema Online de Cadastro da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, ocasionando uma reclassifica\u00e7\u00e3o do interessado.  Art. 18\u00b0 Para a efetiva\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula, os pais ou respons\u00e1veis legais dever\u00e3o levar c\u00f3pias dos documentos previstos no Art. 3\u00b0 desta Normativa. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os documentos ser\u00e3o utilizados para a confer\u00eancia dos dados preenchidos na ficha de matr\u00edcula que ter\u00e1 as c\u00f3pias como anexo. CAPITULO IV DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DAS TURMAS:  Art. 19\u00ba - ESCOLAS URBANAS \u00a7 1\u00b0 \u2013 Educa\u00e7\u00e3o Infantil:CRECHE  a)\t1 \u00bd (um ano e meio) \u2013 turmas entre 07 (sete) a 12 (doze) alunos.  b)\t2 (dois) anos \u2013 turmas entre 12 (doze) a 20 (vinte) alunos.  c)\t3 (tr\u00eas) anos \u2013 turmas entre 12 (doze) a 20 (vinte) alunos.  \u00a7 2\u00b0 \u2013 Pr\u00e9-Escola:  a)\ta) 4 (quatro) e 5 (cinco) anos \u2013 Turmas entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) alunos.   \u00a7 3\u00b0 - Ensino Fundamental Regular:  a)\t- 1\u00ba ano \u2013 15 a 25 alunos;  b)\t- 2\u00ba ano \u2013 20 a 30 alunos  c)\t- 3\u00b0 ano \u2013 25 a 30 alunos  d)\t- 4\u00b0 e 5\u00ba ano - 20 a 35 alunos;  e)\t- 6\u00ba ao 9\u00ba ano \u2013 20 a 35 alunos.  Par\u00e1grafo \u00fanico: O n\u00famero de aluno poder-se-\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es para mais, se houver espa\u00e7o f\u00edsico e suporte pedag\u00f3gico \u00e0 torma, como por exemplo, se disponibilizado auxiliar de sala para atuar como suporte ao professor regente da turma, bem como poder-se-\u00e1 ser disponibilizado cuidador para auxiliar nos trabalhos educativos da sala, havendo alunos com necessidades especiais identificados mediante laudo m\u00e9dico ou observa\u00e7\u00e3o realizada por equipe formada por comiss\u00e3o mista (profissionais da U.E. e da SEMEC) de forma a produzir uma RECOMENDA\u00c7\u00c3O da necessidade do aluno, tendo esta Recomenda\u00e7\u00e3o validade at\u00e9 que a fam\u00edlia consiga laudo m\u00e9dico dentro de uma prazo m\u00e1ximo de 6 (seis) meses, ap\u00f3s o prazo e n\u00e3o havendo laudo m\u00e9dico, fazer-se-\u00e1 necessariamente uma nova RECOMENDA\u00c7\u00c3O, onde esta ter\u00e1 um prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) meses. Persistindo a problem\u00e1tica da falta do laudo m\u00e9dico, a situa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0s autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas provid\u00eancias e o profissional cuidador ser\u00e1 remanejado (caso haja necessidade, em n\u00e3o havendo, o mesmo ser\u00e1 dispensado). \u00a7 4\u00ba - Havendo necessidade, a quantidade de alunos por turmas poder\u00e1 ser alterada desde que:  a)\tSeja a \u00fanica escola do munic\u00edpio\/bairro; b)\tMesmo n\u00e3o sendo a \u00fanica escola do munic\u00edpio\/bairro e as demais j\u00e1 estiverem com a capacidade m\u00e1xima; c)\tQuando houver alunos, p\u00fablico-alvo da Educa\u00e7\u00e3o Especial, inclu\u00eddos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o n\u00famero de 25 alunos por turma que incluir at\u00e9 03 (tr\u00eas) alunos conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o CEE-TO n\u00ba 01 de 14 de janeiro de 2010, art. 14, dando prefer\u00eancia para acomodar aos do mesmo tipo de defici\u00eancia; d)\tQuando tratar-se de alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) em raz\u00e3o de suas especificidades dever\u00e3o ser inclu\u00eddos apenas um na mesma turma, os outros dois dever\u00e3o ser alunos com outras defici\u00eancias. e)\tEm havendo necessidade de matr\u00edcula de mais de 3(tr\u00eas) alunos com necessidades especiais em uma mesma turma, poder-se-\u00e1 pensar na possibilidade de redu\u00e7\u00e3o no n\u00famero global de alunos da turma (mediante consulta a SEMEC), de forma a ser poss\u00edvel atender \u00e0s matriculas priorit\u00e1rias.  Art. 20\u00ba- Somente ser\u00e1 permitida a divis\u00e3o das turmas se o n\u00famero de alunos frequentes alcan\u00e7arem, respectivamente: 40 alunos para o 1\u00ba e 2\u00ba ano, 50 alunos para o 3\u00ba ao 5\u00ba ano, 50 alunos para o 6\u00ba ao 9\u00ba ano. \u00a7 1\u00ba. Em se havendo necessidade mediante justificativa, a Unidade Escolar poder\u00e1 solicitar permi\u00e7\u00e3o especial de funcionamento de turma, quando est\u00e1 n\u00e3o atingir o n\u00famero m\u00ednimo de alunos matriculados. Onde o corpo pedag\u00f3gico e t\u00e9cnico da SEMEC, analisar\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o emitindo parecer e em se havendo necessidade, a solicita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser encaminhanda para an\u00e1lise do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. A transgress\u00e3o a esta determina\u00e7\u00e3o levar\u00e1 a responsabiliza\u00e7\u00e3o do diretor e do secret\u00e1rio (a) escolar. Salvo turmas de Educa\u00e7\u00e3o Infantil ao qual possua uma expectativa da efetiva\u00e7\u00e3o de futuras matr\u00edculas (observando a demanda da regi\u00e3o). Caso ao final do 1\u00b0 bimestre letivo n\u00e3o se tenha atingido o n\u00famero m\u00ednimo de alunos, o Titular da Pasta poder\u00e1 autorizar a perman\u00eancia da turma, ou promover a uni\u00e3o de turmas, ou encaminhamento dos alunos \u00e0 outras unidades Escolares, caso haja vagas. Par\u00e1grafo \u00fanico: A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, atrav\u00e9s de departamento competente, promover\u00e1 a divulga\u00e7\u00e3o das vagas existentes nas Unidades de Ensino de forma que, pais e respons\u00e1veis possam realizar a matr\u00edcula da crian\u00e7a no endere\u00e7o mais pr\u00f3ximo de sua casa, caso n\u00e3o exista na Unidade Escolar pr\u00f3ximo da crian\u00e7a, esta ser\u00e1 direcionada a outra Unidade de Ensino preferencialmente mais pr\u00f3xima poss\u00edvel de sua resid\u00eancia.  CAPITULO V  ESCOLAS DO CAMPO  Art. 21\u00b0 - Para atendimento nas Escolas N\u00facleo na Zona rural, as matriculas obedecer\u00e3o a um regime diferenciado, sendo: a)\t\u2013 Educa\u00e7\u00e3o Infantil:  I - No m\u00ednimo 15 alunos por turma.  b)\t\u2013 Ensino Fundamental Regular:  I - No m\u00ednimo 15 alunos por turma.  Par\u00e1grafo \u00danico. Quando o n\u00famero de alunos for inferior a 15 dever\u00e1 ser constitu\u00edda turma multisseriada de no m\u00e1ximo 30 alunos, nesse caso cabe \u00e0 escola modular um professor por turno com fins de suporte pedag\u00f3gico para garantir a qualidade do ensino. \u00a7 4\u00ba - S\u00f3 ser\u00e3o consideradas constitu\u00eddas turmas com o n\u00famero de alunos definidos neste documento. Turmas com n\u00fameros menores depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do (a) titular da Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura e somente poder\u00e3o funcionar depois de autorizadas.  Art. 22\u00ba. No in\u00edcio do 2\u00ba semestre, caso o n\u00famero de alunos por turma seja menor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula inicial far-se-\u00e1 a jun\u00e7\u00e3o de turmas, desde que essa nova turma n\u00e3o ultrapasse a quantidade m\u00e1xima permitida neste documento. Salvo as turmas das Unidades Escolares da Zona Rural, ao qual ser\u00e1 analisado as peculiaridades da oferta do ensino.    CAPITULO VI DA MATR\u00cdCULA DE ALUNOS COM DEFICI\u00caNCIA Art. 23\u00b0 - Alunos com defici\u00eancia dever\u00e3o ser matriculados no ensino regular e frequentar a Sala de Recursos Multifuncional, no contraturno.  Art. 24\u00b0 - Alunos com defici\u00eancia, matriculados em classe comum do Ensino Fundamental, dever\u00e3o ser promovidos de acordo com o seu desenvolvimento pedag\u00f3gico, com registro de acompanhamento em fichas de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, tendo como observa\u00e7\u00e3o do seu rendimento o analisar das compet\u00eancias e habilidades observ\u00e1veis no desenvolvimento da crian\u00e7a.  \u00a7 1\u00ba O apoio pedag\u00f3gico ser\u00e1 realizado nas classes comuns quando necess\u00e1ria a atua\u00e7\u00e3o de professor auxiliar, bem como para atuar como apoio \u00e0 locomo\u00e7\u00e3o, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o e higiene, desde que comprovado com laudo m\u00e9dico e recomenda\u00e7\u00e3o para o atendimento, de acordo com o art. 14, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1 de 2010, Estado do Tocantins e Art. 10, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4, de 2 de outrubro de 2009, Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CEB de 4\/2009.  CAPITULO VII DA TRANSFER\u00caNCIA  Art. 25\u00ba - A expedi\u00e7\u00e3o de documento de transfer\u00eancia ser\u00e1 efetuada em atendimento ao pedido do interessado, em qualquer \u00e9poca do ano, sendo expedidas quantas vezes o interessado necessitar.  Art. 26\u00ba - No ato de expedi\u00e7\u00e3o do documento de transfer\u00eancia deve ser solicitado informa\u00e7\u00e3o sobre a escola ou local de destino do aluno mesmo que seja em outro munic\u00edpio ou estado e que a escola fa\u00e7a rigorosamente este controle.  Art 27\u00ba - A emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o \u00e9 indicada somente quando n\u00e3o for poss\u00edvel emitir no ato da procura o Hist\u00f3rico Escolar\/Transfer\u00eancia, evitando, assim, a matr\u00edcula na Unidade Escolar em duplicidade, al\u00e9m de que o pronto atendimento \u00e9 uma forma de respeito e valoriza\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o.  Art. 28\u00ba - Para as Escolas em Tempo Integral e as turmas do Programa Novo Mais Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PNME que atende no m\u00ednimo 7 (sete) horas, a sua carga- hor\u00e1ria \u00e9 de 1.400 horas.    CAPITULO VIII DO HOR\u00c1RIO DAS AULAS Art. 29\u00ba - A unidade de ensino deve garantir o m\u00ednimo de quatro horas di\u00e1rias de efetivo trabalho aos seus alunos, quando se tratar de regime regular e sete horas para o regime de tempo integral, sem computar os intervalos em conson\u00e2ncia com o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional \u2013 Lei n\u00ba 9.394\/96. \u00a7 1\u00ba. As aulas devem ter a dura\u00e7\u00e3o em conformidade com as orienta\u00e7\u00f5es estabelecidas nas Estruturas Curriculares aprovadas pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico. A Unidade Escolar que durante o ano letivo, no turno diurno, n\u00e3o puder cumprir com o m\u00ednimo de quatro horas di\u00e1rias de efetivo trabalho escolar, exclu\u00eddo o recreio, dever\u00e1 aumentar os dias letivos, assegurando o cumprimento da carga hor\u00e1ria m\u00ednima prevista em Lei.  CAPITULO IX DO CALEND\u00c1RIO ESCOLAR  Art. 30\u00ba - Todas as Unidades Escolares jurisdicionadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura dever\u00e3o seguir o Calend\u00e1rio Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - CME. \u00a7 1\u00ba. O Conselho de Classe \u00e9 o dia reservado especialmente para a unidade escolar com o objetivo de fazer os estudos e avaliar a pr\u00e1tica pedag\u00f3gica e o processo de ensino e aprendizagem visando alcan\u00e7ar as metas e a\u00e7\u00f5es da Proposta Pedag\u00f3gica e deve envolver todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o da unidade escolar, bem como representantes de sala, pais ou respons\u00e1veis pelo aluno.  CAPITULO X DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O E RECLASSIFICA\u00c7\u00c3O  Art. 31\u00ba - A matr\u00edcula poder\u00e1 tamb\u00e9m ocorrer independentemente da comprova\u00e7\u00e3o da escolariza\u00e7\u00e3o anterior, mediante avalia\u00e7\u00e3o feita pela U.E que defina o grau de desenvolvimento e experi\u00eancia do candidato e permita sua inscri\u00e7\u00e3o na s\u00e9rie adequada, conforme o que preceitua a Resolu\u00e7\u00e3o do CME 008\/05, que trata da regulariza\u00e7\u00e3o da vida escolar do educando, no que se refere \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00danico: O aluno que procurar a U.E. para efetivar sua matr\u00edcula depois de decorridos 25% da carga hor\u00e1ria anual do curso ser\u00e1 recebido pela escola, que no final do ano letivo avaliar\u00e1 seu grau de desenvolvimento. Comprovado o desenvolvimento das compet\u00eancias e habilidades de acordo com o ano, a unidade escolar pode fazer uso das disposi\u00e7\u00f5es legais constantes da Resolu\u00e7\u00e3o CME 008\/05 no que refere \u00e0 reclassifica\u00e7\u00e3o.  CAPITULO XI DA AVALIA\u00c7\u00c3O  Art. 32\u00b0 - A avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem ser\u00e1 cont\u00ednua e cumulativa, com predomin\u00e2ncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.  \u00a7 1\u00ba. No Ensino Fundamental a avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), admitida \u00e0 varia\u00e7\u00e3o de uma casa decimal. Os alunos do primeiro segundo ano ter\u00e3o tamb\u00e9m uma ficha diagn\u00f3stica que ser\u00e1 realizada no in\u00edcio do ano letivo e uma no final com uma an\u00e1lise do desenvolvimento prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Par\u00e1grafo \u00fanico: Para que o aluno seja considerado apto a progredir para s\u00e9rie seguinte, fazer-se-\u00e1 necess\u00e1rio al\u00e9m dos seus rendimentos ser igual ou superior a m\u00e9dia 7,0 (sete) por disciplina, bem como ter frequ\u00eancia m\u00ednima de 75% de presen\u00e7a em sala de aula, observando o disposto na Lei Federal n. 9394\/96 em seu artigo 24, inciso VI: \u201c \u2013 o controle de frequ\u00eancia fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequ\u00eancia m\u00ednima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprova\u00e7\u00e3o;\u201d  \u00a7 2\u00ba. Considerando que o Ciclo Sequencial de Alfabetiza\u00e7\u00e3o \u2013 CSA baseado no Pacto Nacional pela Alfabetiza\u00e7\u00e3o na Idade Certa (1\u00ba e 2\u00ba  anos do Ensino Fundamental) \u00e9 fundamental para a alfabetiza\u00e7\u00e3o e o letramento nas diversas \u00e1reas do conhecimento faz-se necess\u00e1rio que a avalia\u00e7\u00e3o, sem car\u00e1ter classificat\u00f3rio, seja, obrigatoriamente, processual, participativa, formativa, cont\u00ednua, cumulativa e diagn\u00f3stica, de modo a oferecer subs\u00eddios necess\u00e1rios aos avan\u00e7os na constru\u00e7\u00e3o das aprendizagens b\u00e1sicas, conforme Resolu\u00e7\u00e3o CME n\u00ba 004\/2016.   \u00a7 3\u00ba. No CSA o estudante progride automaticamente do 1\u00ba ano para o 2\u00ba de forma a completar, sem interrup\u00e7\u00e3o, do ciclo de alfabetiza\u00e7\u00e3o e letramento.  \u00a7 4\u00ba. Ao final do CSA os estudantes s\u00e3o avaliados para comprova\u00e7\u00e3o dos conhecimentos adquiridos e necessarios para a conclus\u00e3o desse ciclo de ensino. \u00a7 5\u00ba. Para a aprova\u00e7\u00e3o ao final do CSA o estudante deve comprovar al\u00e9m dos conhecimentos obrigat\u00f3ri e da alfabetiza\u00e7\u00e3o, frequ\u00eancia igual ou superior a 75% das 1.600 horas m\u00ednimas que comp\u00f5em o itiner\u00e1rio formativo do ciclo. \u00a7 6\u00ba. O estudante que n\u00e3o comprovar satisfat\u00f3ria aquisi\u00e7\u00e3o de conhecimentos cumulativamentefrequencia m\u00ednima, deve permanecer no CSA para sanar as defici\u00eancias. \u00a7 7\u00ba. Quando, na obten\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia anual, se a fra\u00e7\u00e3o excedente aos d\u00e9cimos for: a)\tsuperior a cinco cent\u00e9simos, a parte decimal ser\u00e1 arredondada para mais (7,26 = 7,3);  b)\tinferior a cinco cent\u00e9simos, a parte decimal ser\u00e1 arredondada para menos (7,24 = 7,2);  \u00a7 8. A avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem do aluno que apresentar necessidades educacionais especiais ser\u00e1 adequada ao seu n\u00edvel de desenvolvimento. \u00a7 9. A M\u00e9dia nas Escolas P\u00fablicas do Sistema Municipal de Guara\u00ed \u00e9 7,0 (sete).  CAPITULO XII DAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 33\u00ba - S\u00e3o considerados letivos os dias em que houver atividade envolvendo aluno da turma e seus professores com o registro de presen\u00e7a e conte\u00fado no Di\u00e1rio de Classe. \u00a7 1\u00ba. A matr\u00edcula na disciplina de Ensino Religioso ser\u00e1 facultativa, cabe unicamente ao aluno se maior ou seu respons\u00e1vel legal, no ato da matr\u00edcula escolar, informar sua n\u00e3o op\u00e7\u00e3o pela referida disciplina. N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o, o aluno dever\u00e1 ser incerido nos estudos da disciplina, estado os pais ou respons\u00e1veis ou se o aluno for maior, solicitar seu desligamento dos estudos a qualquer momento, mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito apresentada junto a unidade escolar. \u00a7 2\u00ba. Independente da exist\u00eancia de vagas e atendida \u00e0 prioridade quanto aos limites et\u00e1rios, ser\u00e3o asseguradas matr\u00edculas nos estabelecimentos de ensino da rede, aos servidores p\u00fablicos civis e militares e os seus dependentes, atrav\u00e9s de transfer\u00eancia, comprovada por meio de documento espec\u00edfico. \u00a7 3\u00ba A matr\u00edcula poder\u00e1 tamb\u00e9m ocorrer independentemente da comprova\u00e7\u00e3o da escolaridade anterior, mediante avalia\u00e7\u00e3o feita pela Unidade Escolar que defina o grau de desempenho e experi\u00eancia do candidato e permita sua matr\u00edcula no ano\/per\u00edodo adequada, conforme o que preceitua o regimento, no que se refere \u00e0 Classifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 4\u00ba. A matr\u00edcula ou a sua renova\u00e7\u00e3o s\u00f3 est\u00e1 efetivamente conclu\u00edda quando preenchido o formul\u00e1rio de requerimento de matr\u00edcula, assinado pelo aluno maior de idade, pelo (a) respons\u00e1vel, pelo (a) Diretor (a) e pelo (a) Secret\u00e1rio Escolar (a) da Unidade Escolar.  Art. 34\u00ba - Efetivada a matr\u00edcula do aluno na Rede Municipal de Ensino, este ser\u00e1 observado pela Unidade de Ensino em sua assiduidade, caso o mesmo n\u00e3o esteja frequentando as aulas, a Unidade de Ensino utilizando de dispositivos legais, conforme prev\u00ea a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional \u2013 LDB (Lei n\u00ba 9.394\/96): (...) Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, ter\u00e3o a incumb\u00eancia de: [...] VII \u2013 informar os pais e respons\u00e1veis sobre a frequ\u00eancia e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execu\u00e7\u00e3o de sua proposta pedag\u00f3gica.  \u00a7 1\u00b0 - Tomadas de atitudes:  a)\tCaso a crian\u00e7a apresente 03 (tr\u00eas) faltas consecutivas \u2013 a Unidade de Ensino dever\u00e1 buscar meios de comunica\u00e7\u00e3o com a fam\u00edlia, registrando em livro ata destinado \u00e0 este fim, onde por meio de conversa com Pais ou Respons\u00e1veis, identificar os motivos da falta da crian\u00e7a; b)\tCaso a crian\u00e7a apresente 05 (cinco) faltas consecutivas, a U. E. dever\u00e1 comunicar ao Conselho Tutelar a aus\u00eancia da crian\u00e7a, bem como utilizando dos dispositivos legais, comunicar ao Conselho as medidas que j\u00e1 foram tomadas pela Escola, de forma a tentar garantir a frequ\u00eancia do aluno; c)\tCaso a crian\u00e7a apresente 10 (dez) faltas consecutivas e sendo evidenciado que a Unidade Escolar buscou a fam\u00edlia para solu\u00e7\u00e3o do problema e este n\u00e3o foi sanado, bem como a U. E. realizou contato com o Conselho Tutelar e este munido de documentos para os devidos fins, n\u00e3o obtiver resultado na busca ativa da crian\u00e7a, a U. E. proceder\u00e1 o arquivamento de c\u00f3pia na pasta do aluno, dos dispositivos que comprove as tomadas de atitudes cab\u00edveis para busca ativa da crian\u00e7a. Ap\u00f3s todo o tr\u00e2mite, fica a Unidade Escolar autorizada a matricular novos estudantes em tantas quantas forem \u00e0s vagas decorrentes de infrequ\u00eancia dos estudantes por turma. d)\tCaso o estudante infrequente retorne (em um per\u00edodo posterior \u00e0 busca ativa) e n\u00e3o haja disponibilidade de vaga na Unidade Educacional em que est\u00e1 matriculado, a Secretaria da Unidade Escolar comunicar\u00e1 o fato \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica da SEMEC competente e esta buscar\u00e1 encaminh\u00e1-lo para outra Unidade Escolar Municipal ao qual exista vaga. Art. 35\u00b0 As solicita\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancias ou matriculas por transfer\u00eancia, ap\u00f3s o per\u00edodo previsto em calend\u00e1rio escolar, obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios: I\t\u2013 disponibilidade de vaga na Unidade Educacional; II\t\u2013 estar regularmente matriculado em uma Unidade Educacional, em sendo a primeira matricula, esta depender\u00e1 de vaga na Unidade Escolar; III\t\u2013 comprovar matr\u00edcula nas turmas de Pr\u00e9-Escola, quando se tratar de crian\u00e7a proveniente de outros Estados ou Munic\u00edpios.  Art. 36\u00b0 - Os casos n\u00e3o contemplados nesta Normativa devem ser encaminhados por escrito, e somente ser\u00e3o considerados depois de autorizados pelo Titular da Pasta e\/ou submetidos ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e\/ou seguindo orienta\u00e7\u00f5es do Conselho Naciconal de Educa\u00e7\u00e3o.  Art. 37\u00b0 - Fica revogada as Normativas de Matr\u00educlas anteriores.  Art. 38\u00b0 - Esta Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 01\/01\/2021.   Publique-se;    Guara\u00ed, 04 de janeiro de 2021.       SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Guara\u00ed \u2013 TO Portaria n\u00b0 2.061\/2021\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/01\/DOM-1078.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.078 de 26 de janeiro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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