{"id":35334,"date":"2021-02-22T17:49:44","date_gmt":"2021-02-22T20:49:44","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=35334"},"modified":"2021-02-22T17:49:44","modified_gmt":"2021-02-22T20:49:44","slug":"edicao-ordinaria-1-095-de-22-de-fevereiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/02\/22\/edicao-ordinaria-1-095-de-22-de-fevereiro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.095 de 22 de fevereiro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/DOM-1095.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1095<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.201\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O A SERVIDOR PELO DESEMPENHO DE FUN\u00c7\u00c3O QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e , conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017 e alterada pela Lei Complementar 044\/2019, pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro Oficial.   R   E   S   O   L   V   E  Art.1\u00ba. CONCEDER ao servidor municipal, Sr. Cleube Roza Lima, uma gratifica\u00e7\u00e3o de 35 % (trinta e cinco por cento) sobre o sal\u00e1rio base do cargo comissionado, conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017, alterada pela Lei Complementar 044\/2020, pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro, considerada solid\u00e1ria junto ao Tribunal de Contas do Munic\u00edpio (art. 21, \u00a73\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba. 08\/2017, alterada pela Lei Complementar n\u00ba. 044\/2019).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                                 Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.202\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O A SERVIDOR PELO DESEMPENHO DE FUN\u00c7\u00c3O QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e , conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017 e alterada pela Lei Complementar 044\/2019, pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro.  R   E   S   O   L   V   E  Art.1\u00ba. CONCEDER ao servidor municipal, Paulo Henrique Carvalho Silva, matr\u00edcula funcional 5319, uma gratifica\u00e7\u00e3o de 30 % (trinta por cento) sobre o sal\u00e1rio base do cargo comissionado, conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017, alterada pela Lei Complementar 044\/2020, pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro, considerada solid\u00e1ria junto ao Tribunal de Contas do Munic\u00edpio (art. 21, \u00a73\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba. 08\/2017, alterada pela Lei Complementar n\u00ba. 044\/2019).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                                 Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.203\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O A SERVIDOR PELO DESEMPENHO DE FUN\u00c7\u00c3O QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e , conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017 e alterada pela Lei Complementar 044\/2019, pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro.  R   E   S   O   L   V   E  Art.1\u00ba. CONCEDER ao servidor municipal, Wanderson Araujo Pereira, matr\u00edcula funcional 5329, uma gratifica\u00e7\u00e3o de 8 % (oito por cento) sobre o sal\u00e1rio base do cargo comissionado, conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017, alterada pela Lei Complementar 044\/2020, pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro, considerada solid\u00e1ria junto ao Tribunal de Contas do Munic\u00edpio (art. 21, \u00a73\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba. 08\/2017, alterada pela Lei Complementar n\u00ba. 044\/2019).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                        Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.204\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA PELO DESEMPENHO DE FUN\u00c7\u00c3O QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e , conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba e \u00a7 3\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017 e alterada pela Lei Complementar 044\/2019, pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro.  R   E   S   O   L   V   E  Art.1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Rosane Bertamoni, matr\u00edcula funcional 0264, uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20 % (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base do cargo comissionado, conforme o disposto no art. 21, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017, alterada pela Lei Complementar 044\/2020, pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de Pregoeiro, considerada solid\u00e1ria junto ao Tribunal de Contas do Munic\u00edpio (art. 21, \u00a73\u00ba, inciso VI, da Lei Complementar n\u00ba. 08\/2017, alterada pela Lei Complementar n\u00ba. 044\/2019).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                                 Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.205\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cNOMEIA DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementares n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 01\/02\/2021, Rogerio Ribeiro Rodrigues, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/02\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                        Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.206\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cDECLARA VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 32, inciso VI, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e considerando o Requerimento de Vac\u00e2ncia pleiteado pela Servidora e Of\u00edcio 074\/2021 OF\/SEMUS\/GAB; R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. DECLARAR VAC\u00c2NCIA, a partir do dia 12 de fevereiro de 2021, do cargo de Agente em Sa\u00fade, ocupado pela Servidora Municipal Jordana Cardoso dos Santos, Matricula Funcional n\u00ba 3000, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, por motivo de posse em outro cargo p\u00fablico de car\u00e1ter inacumulav\u00e9l.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de fevereiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio..  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                        Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 14\/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.450\/2020;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Wanthonny Bosso \u2013 Engenheiro Ambiental, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1802, para juntada de comprovantes de pagamentos da taxa das LP e LI \u2013 Parque Industrial, no escrit\u00f3rio regional do Naturatins, no dia 11 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro Afonso \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando o valor de 140,00 (cento e quarenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 11\/02\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 1.554\/2021 DE 19 DE JANEIRO DE 2021  ONDE SE L\u00ca: Art. 1\u00ba. Fica autorizada a dispensa de licita\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter emergencial, para contrata\u00e7\u00e3o da empresa: MEGASOFT INFORM\u00c1TICA LDTA., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 37.615.788\/0001-50, com sede Administrativa localizada na Rua Apinages, esquina com a Rua Bororos, n\u00ba 174, Qd.: 117, Lts.: 24\/26, T\u00e9rreo e 1\u00ba Andar, Bairro Santa Genoveva, Goi\u00e2nia-Go, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados de natureza continua e essenciais de Solu\u00e7\u00f5es Integradas de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o para Gest\u00e3o P\u00fablica, compreendendo Customiza\u00e7\u00e3o do Sistema, convers\u00e3o de Base de Dados atualmente existente, Manuten\u00e7\u00e3o Corretiva e Legal e Suporte T\u00e9cnico, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e o Fundo Municipal de Sa\u00fade, pelo valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais). LEIA-SE: Art. 1\u00ba. Fica autorizada a dispensa de licita\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter emergencial, para contrata\u00e7\u00e3o da empresa: MEGASOFT INFORM\u00c1TICA LDTA., inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 37.615.788\/0001-50, com sede Administrativa localizada na Rua Apinages, esquina com a Rua Bororos, n\u00ba 174, Qd.: 117, Lts.: 24\/26, T\u00e9rreo e 1\u00ba Andar, Bairro Santa Genoveva, Goi\u00e2nia-Go,  para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados de natureza continua e essenciais de Solu\u00e7\u00f5es Integradas de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o para Gest\u00e3o P\u00fablica, compreendendo Customiza\u00e7\u00e3o do Sistema, convers\u00e3o de Base de Dados atualmente existente, Manuten\u00e7\u00e3o Corretiva e Legal e Suporte T\u00e9cnico, para atender as  necessidades da  Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e o Fundo Municipal de Sa\u00fade, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 03 (tr\u00eas) parcelas mensais, no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais).   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   CANCELAMENTO DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DO EXTRATO DO TERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DO CONTRATO N\u00ba 002\/2021  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins comunica que: TORNA SEM EFEITO A PUBLICA\u00c7\u00c3O DO EXTRATO DO TERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DO CONTRATO N\u00ba 002\/2022 entre a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e ASSUN\u00c7\u00c3O E VASCONCELOS LTDA \/ CNPJ\/MF n\u00b0 05.463.684\/0001-81, Data da Publica\u00e7\u00e3o: Di\u00e1rio Oficial Do Munic\u00edpio no dia 19 de fevereiro de 2021 (sexta-feira), na Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.094, pag. 02.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita   EXTRATO CONTRATO N. \u00ba 003\/2021 Processo n\u00ba: 006.06.02\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO. Contratada: MEGASOFT INFORM\u00c1TICA LTDA, CNPJ n\u00ba 37.615.788\/0003-12 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A DE DIREITO DE USO DE SISTEMA WEB NA \u00c1REA DE GEST\u00c3O P\u00daBLICA NO MUNIC\u00cdPIO Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                            Daniel Martins De Oliveira Data de Assinatura: 19\/01\/2021.  Vig\u00eancia: 01\/01\/2021 \u00e0 31\/03\/2021 Valor: 36.000,00 (trinta e seis mil reais)   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita   EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 025\/2021.  ATA 025\/2021 Processo n\u00ba: 013.2.005\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO. Contratada: HILDA ALVES MEDEIROS 30070970106, CPF\/CNPJ sob n\u00ba 40.454.380\/0001-59 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA EVENTUAL LOCA\u00c7\u00c3O DE CAMINH\u00c3O, TIPO CARGA SECA, COM FORNECIMENTO DE COMBUST\u00cdVEL E MOTORISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS destinados a SEC. AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICO Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                            Hilda Alves Medeiros Data de Assinatura: 19\/02\/2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita   EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 024\/2021.  ATA 024\/2021 Processo n\u00ba: 005.2.003\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO e Fundo Municipal de Juventude Esporte e Laser. Contratada: OSMARINA DE F\u00c1TIMA DE AZEVEDO 92245781104, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 18.695.997\/0001-07 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA FORNECIEMNTO DE REFEI\u00c7\u00d5ES PRONTAS INDIVIDUAIS, TIPO MARMITEX, PARA ATENDER \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                            Osmarina de F\u00e1tima de Azevedo Data de Assinatura: 18\/02\/2021.  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t500\tUNID\t14,50\t7.250,00 7.250,00  INFRAESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t3000\tUNID\t14,50\t43.500,00 43.500,00  JUVENTUDE ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t500\tUNID\t14,50\t7.250,00 7.250,00 AGRICULTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t2000\tUNID\t14,50\t29.000,00 29.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita   EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 024\/2021.  ATA 024\/2021 Processo n\u00ba: 005.2.003\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: OSMARINA DE F\u00c1TIMA DE AZEVEDO 92245781104, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 18.695.997\/0001-07 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA FORNECIEMNTO DE REFEI\u00c7\u00d5ES PRONTAS INDIVIDUAIS, TIPO MARMITEX, PARA ATENDER \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                            Osmarina de F\u00e1tima de Azevedo Data de Assinatura: 18\/02\/2021.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX.\t300\tUNID\t14,50\t4.350,00 4.350,00  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DDO CONTRATO N. \u00ba 005\/2021.  CONTRATO 005\/2021 Processo n\u00ba: 007.1.002\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: SP TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES EIRELI, inscrita  no  CNPJ\/MF sob n.\u00ba10.271.457\/0001-94 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de conex\u00e3o a rede de internet modalidade fibra \u00f3tica, para atender \u00e0s demandas dos \u00f3rg\u00e3os da secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                            Silvano Junio Pereira Data de Assinatura: 19\/02\/2021.  SP TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES EIRELI-ME, raz\u00e3o social, CNPJ\/MF, 10.271.357\/0001-94, endere\u00e7o, Av,  Bernardo Say\u00e3o, n\u00ba 1382, Sala 02, Centro Guara\u00ed-TO, representado pelo Sr. Silvano Junio Pereira ITEM\tQUANT.\tPER\u00cdODO\tLOCAL\tV. MENSAL\tV. TOTAL 01\t100MB\t12M\tAcademia da Sa\u00fade\t38,08\t456,96 02\t100MB\t12M\tCentro de Controle de Zoonoses\t38,08\t456,96 03\t100MB\t12M\tFarm\u00e1cia B\u00e1sica\t38,08\t456,96 04\t100MB\t12M\tLaborat\u00f3rio de An\u00e1lises Cl\u00ednicas\t38,08\t456,96 05\t200MB\t12M\tNASF\t38,08\t456,96 06\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade da Avenida Tiradentes\t16.97\t203,64 07\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade da Avenida Tocantins\t16,66\t199,92 08\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade do Setor Aeroporto\t16,66\t199,92 09\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade do Setor alto Alegre\t16,66\t199,92 10\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade do Setor Dantas\t16,66\t199,92 11\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade do Setor Jardim Bras\u00edlia \t30,5733\t366,88 12\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade do Setor Pestana\t87,50\t1.050,00 13\t100MB\t12M\tPosto de Sa\u00fade do Setor S\u00e3o Lu\u00eds\t16,66\t199,92 14\t300MB\t12M\tSecretaria de Sa\u00fade- ANEXO I\t33,91\t406,92 15\t300MB\t12M\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade\t33,9166\t407,00 16\t100MB\t12M\tServi\u00e7o de SCM- CEO\t33,32\t399,84 17\t100MB\t12M\tUPA\t16,6625\t199,95 18\t100MB\t12M\tVigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria\t39,32\t471,84 Total Geral\t6.790,47  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o   EDITAL N\u00ba 02\/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.   A COMISS\u00c3O SETORIAL DE AVALIA\u00c7\u00c3O, nomeada pela Portaria n\u00ba. 1.613\/2019, de 15 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Municipal n\u00ba. 632, de 04 de abril de 2016, torna p\u00fablico os crit\u00e9rios para realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha de Gestor de Unidade de Ensino, para o bi\u00eanio 2021\/2023, na Escola Municipal JK, Escola Municipal Professora Maria do Socorro Coelho Silva, Escola Municipal Luis de Cam\u00f5es, Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel, Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha, Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela e Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda, na forma deste Edital.   1 \u2013 DA CONCEITUA\u00c7\u00c3O  O processo de escolha do Gestor de Unidade de Ensino, na modalidade mista, \u00e9 um instrumento democr\u00e1tico que valoriza e prima pela participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar nos processos decis\u00f3rios, dentro do princ\u00edpio de gest\u00e3o democr\u00e1tica da escola p\u00fablica, previsto no artigo 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos artigos 3\u00ba, 14 e 15 da LDB.  2 \u2013 DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES:   As inscri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, no per\u00edodo de 24 a 26\/02 e de 01 a 03\/03\/2021, das 7h30 \u00e0s 13h30.    3 - DAS CONDI\u00c7\u00d5ES DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O:   3.1. Poder\u00e3o participar da sele\u00e7\u00e3o apenas os integrantes efetivos da Carreira da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica P\u00fablica Municipal, conforme o disposto no artigo 45 da Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:  3.1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena; 3.1.2. ter exercido, nos dois \u00faltimos anos, a fun\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia de classe ou suporte pedag\u00f3gico na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da Rede P\u00fablica Municipal; 3.1.3. ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; 3.1.4. n\u00e3o ter sofrido pena decorrente de processo administrativo nos dois \u00faltimos anos; 3.1.5. n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo criminal; 3.1.6. n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo administrativo; 3.1.7. ter cumprido est\u00e1gio probat\u00f3rio.  3.2. \u00c9 vedada a inscri\u00e7\u00e3o do candidato para participar do processo em mais de uma unidade de ensino.  Par\u00e1grafo \u00danico: O profissional efetivo que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o por dois anos e j\u00e1 reconduziu por igual per\u00edodo, neste caso, pode participar da elei\u00e7\u00e3o em outra unidade de ensino.     4 \u2013 DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O NECESS\u00c1RIA PARA A INSCRI\u00c7\u00c3O:   4.1. Documentos pessoais: c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas do RG, CPF e certid\u00e3o de nascimento ou casamento, acompanhada dos respectivos originais para confer\u00eancia;   4.2. Diploma e respectivo Hist\u00f3rico Escolar: c\u00f3pias acompanhadas dos originais para confer\u00eancia;   4.3. Declara\u00e7\u00e3o emitida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura informando o exerc\u00edcio de reg\u00eancia de classe ou suporte pedag\u00f3gico na Rede Municipal de Ensino nos \u00faltimos 02 (dois) anos;   4.4. C\u00f3pia da \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ou declara\u00e7\u00e3o competente, desde que conste a informa\u00e7\u00e3o do conceito obtido pelo candidato;   4.5. Certid\u00e3o emitida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guara\u00ed declarando a inexist\u00eancia de processos administrativos em andamento ou aplica\u00e7\u00e3o de penas decorrentes de processo administrativo relativo aos 02 (dois) \u00faltimos anos;  4.6. Declara\u00e7\u00e3o emitida pelo candidato informando qual unidade escolar de ensino deseja concorrer;  4.7. Certid\u00e3o Negativa C\u00edvel Estadual;  4.8. Certid\u00e3o Negativa C\u00edvel Federal;  4.9. Certid\u00e3o Negativa Criminal Estadual;  5.0. Certid\u00e3o Negativa Criminal Federal;  5.1. Certid\u00e3o Negativa de Contas Julgadas Irregulares;  5.2. Certid\u00e3o Negativa Eleitoral;  5.3. Declara\u00e7\u00e3o de Bens;   5 \u2013 DAS ETAPAS DA SELE\u00c7\u00c3O:   5.1. A sele\u00e7\u00e3o para escolha do Gestor de Unidade de Ensino ser\u00e1 realizada em tr\u00eas etapas, sob a responsabilidade da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o compreendendo as seguintes fases:  5.1.1.\t Primeira Etapa - Inscri\u00e7\u00e3o com a comprova\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos: habilita\u00e7\u00e3o escolar exigida, experi\u00eancia profissional, idoneidade funcional e criminal;   5.1.2. Segunda Etapa - Aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, que consiste na aplica\u00e7\u00e3o de uma prova objetiva e\/ou subjetiva sobre temas relacionados no item 8.1;  5.1.3. Terceira Etapa \u2013 Elei\u00e7\u00e3o direta com voto secreto pela comunidade escolar (pais de alunos menores de 16 anos, alunos com idade igual ou superior a 16 anos e profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na Unidade Escolar, com exce\u00e7\u00e3o dos Estagi\u00e1rios) dentre os tr\u00eas primeiros colocados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos para unidade escolar a qual concorre.   5.2. O resultado da homologa\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed no dia 05\/03\/2021, juntamente com a convoca\u00e7\u00e3o para a aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos que ser\u00e1 realizada no dia 10\/03\/2021, na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  5.3. A aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos consistir\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o de uma avalia\u00e7\u00e3o contendo quest\u00f5es objetivas e\/ou subjetivas sobre temas indicados no item 8.1.   5.4. A aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos acontecer\u00e1 no Audit\u00f3rio da Prefeitura de Guara\u00ed e ter\u00e1 quatro horas de dura\u00e7\u00e3o, com in\u00edcio \u00e0s 7h30 e t\u00e9rmino \u00e0s 11h30.  5.4.1. N\u00e3o ser\u00e1 permitida durante a realiza\u00e7\u00e3o das provas consulta a qualquer tipo de material, sendo permitido apenas o uso de caneta, l\u00e1pis e borracha pelos candidatos.  5.4.2. Caso o candidato seja abordado com qualquer outro material n\u00e3o permitido ser\u00e1 eliminado da sele\u00e7\u00e3o.     5.5. O resultado da prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed no dia 18\/03\/2021, juntamente com a convoca\u00e7\u00e3o dos aprovados para elei\u00e7\u00e3o.  5.6. Para ser aprovado na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos, o candidato ou candidata dever\u00e1 ter nota igual ou superior a 7.0.   5.7.  A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada no dia 25\/03\/2021, das 7h30 \u00e0s 16h30, nas escolas da zona urbana e rural, entre os tr\u00eas primeiros colocados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos.     5.8. Em caso de empate entre os candidatos ser\u00e3o utilizados como crit\u00e9rio de desempate, sucessivamente: a nota obtida na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos e a maior idade.  5.9. A homologa\u00e7\u00e3o do resultado das elei\u00e7\u00f5es ser\u00e1 divulgada pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, no dia 31\/03\/2021.  5.10. A posse dos eleitos ocorrer\u00e1 no dia 08 de abril de 2021, \u00e0s 9 horas, no Audit\u00f3rio da Prefeitura de Guara\u00ed.    6 \u2013 DAS VAGAS EXISTENTES:    6.1. Os candidatos poder\u00e3o concorrer apenas para uma das vagas existentes nas Unidades de Ensino Municipal indicadas abaixo:  N\u00ba\tUNIDADE DE ENSINO\tVAGAS 01\tEscola Municipal JK\t01 02\tEscola Municipal Prof.\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva\t01 03\tEscola Municipal Luis de Cam\u00f5es\t01 04\tEscola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel\t01 05\tEscola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha\t01 06\tEscola Municipal Sossego da Mam\u00e3e\t01 07\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela\t01 08\tEscola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda\t01  7 \u2013 DA ATRIBUI\u00c7\u00c3O:   7.1. O Gestor Escolar \u00e9 o profissional da educa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pelo planejamento, execu\u00e7\u00e3o, superintend\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades pedag\u00f3gicas e administrativas da UE, em conson\u00e2ncia com os Conselhos de Educa\u00e7\u00e3o e comunidade escolar, respeitadas as normas legais.   8- DO CONTE\u00daDO PARA PROVA DE AFERI\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTOS  8.1. A prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos versar\u00e1 sobre os seguintes temas:  8.1.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o e suas emendas; 8.1.2. Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico \/ PPP; 8.1.3. PCCR \u2013 Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o; 8.1.4. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA; 8.1.5. Programas (PDDE, PNATE, PNAE, PNLD, Documento Curricular do Tocantins); 8.1.6. Indicadores de qualidade (IDEB e SAEB); 8.1.7. Conselhos da Educa\u00e7\u00e3o (APM - Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres, CME \u2013 Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CAE \u2013 Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, Conselho do FUNDEB e Conselho Escolar); 8.1.8.  Estudo de Caso (Educa\u00e7\u00e3o Especial, Indisciplina, rela\u00e7\u00e3o professor x aluno e aluno x aluno, rendimento escolar, discrimina\u00e7\u00e3o\/bullying, Pandemia); 8.1.9. Princ\u00edpios da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica; 8.1.10. Proposta de trabalho para a UE; 8.1.11. Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF.  9- DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ELEI\u00c7\u00c3O EM CADA UE  9.1. A elei\u00e7\u00e3o para a escolha do Gestor de Unidade de Ensino estar\u00e1 sob a responsabilidade de uma Comiss\u00e3o Eleitoral que ser\u00e1 constitu\u00edda por cinco membros lotados na Unidade de Ensino correspondente a vaga existente, logo que o edital seja publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, os quais ser\u00e3o indicados pela equipe gestora da UE.    9.2. A Comiss\u00e3o eleitoral ser\u00e1 constitu\u00edda por: 02 (dois) representantes dos professores, 01 (um) representante dos funcion\u00e1rios administrativos, 01 (um) representante de pais de alunos matriculados na UE e 01 (um) representante do Comit\u00ea de Enfrentamento ao COVID-19 da UE.   9.3. Ser\u00e1 vedada a participa\u00e7\u00e3o de parentes de candidatos na Comiss\u00e3o Eleitoral para escolha de Gestor de Unidade de Ensino.  9.4. Os profissionais da educa\u00e7\u00e3o, integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o ser candidatos.  9.5. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:  9.5.1. responsabilizar-se pela organiza\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00f5es referentes ao processo eleitoral em conson\u00e2ncia com a Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Setorial e atendendo aos protocolos de seguran\u00e7a dispostos no Decreto n\u00ba 1.479\/2020 - de 29 de abril de 2020 para enfrentamento do COVID-19; 9.5.2.constituir as mesas eleitorais necess\u00e1rias, com um Presidente, um Secret\u00e1rio e um mes\u00e1rio, escolhidos dentre os integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral; 9.5.3. responsabilizar-se por todo o material necess\u00e1rio \u00e0 elei\u00e7\u00e3o como: rela\u00e7\u00e3o de votantes; local adequado para vota\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o aos votantes, j\u00e1 que todos dever\u00e3o apresentar documentos de identifica\u00e7\u00e3o e assinar a lista ao lado de seu nome, antes de votar; 9.5.4. o Mes\u00e1rio ser\u00e1 o respons\u00e1vel pelos tr\u00e2mites legais da vota\u00e7\u00e3o, devendo ser orientado previamente sobre o processo eleitoral; 9.5.5. definir e divulgar com anteced\u00eancia o hor\u00e1rio de funcionamento das mesas eleitorais; 9.5.6. o Secret\u00e1rio dever\u00e1 registrar todos os atos que se fizerem necess\u00e1rios, preencher a Ata com todas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, bem como colher assinaturas dos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral que participaram do processo eleitoral, providenciar o envio de todos os documentos relativos ao processo eleitoral \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; 9.5.7. lavrar as atas circunstanciadas da elei\u00e7\u00e3o; 9.5.8. resolver os casos omissos referentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o escolar com a orienta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o; 9.5.9. elaborar a lista dos membros votantes da comunidade escolar at\u00e9 o dia 19\/03\/2021, bem como, public\u00e1-la no mural e nos grupos de whatsApp da UE, remetendo c\u00f3pia \u00e0 Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o.    9.6. A Comiss\u00e3o Eleitoral eleger\u00e1 seu Presidente, Secret\u00e1rio e Mes\u00e1rio dentre os membros que a comp\u00f5em, registrando-se em ata, bem como, os demais trabalhos pertinentes ao processo eleitoral.  9.7. A Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 instalada no m\u00eas de fevereiro de 2021 e encerrar\u00e1 logo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos resultados das elei\u00e7\u00f5es.  9.8. Os membros da comunidade escolar, com direito a voto, ser\u00e3o convocados pela Comiss\u00e3o Eleitoral para participarem da elei\u00e7\u00e3o.      10 \u2013 DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DA COMUNIDADE ESCOLAR NAS ELEI\u00c7\u00d5ES  10.1. A comunidade escolar \u00e9 compreendida por:  10.1.1. Profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na Unidade de Ensino; 10.1.2. Alunos matriculados na UE; 10.1.3. Pais de alunos da UE ou respons\u00e1veis de fato.  10.2. Ser\u00e3o considerados eleitores:  10.2.1. Os profissionais da educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio na UE, com exce\u00e7\u00e3o dos Estagi\u00e1rios;  10.2.2. Alunos matriculados na UE com idade igual ou superior a 16 anos; 10.2.3. Pais de alunos da UE menores de 16 anos ou respons\u00e1veis de fato.  10.3. Poder\u00e1 votar o pai, a m\u00e3e ou o respons\u00e1vel de fato do educando matriculado na UE; nunca todos, de forma cumulativa. 10.4. Cada pai, m\u00e3e ou respons\u00e1vel de fato de aluno matriculado na UE ter\u00e1 direito a um s\u00f3 voto, n\u00e3o importando o n\u00famero de filhos matriculados na unidade. 10.5. \u00c9 vedado o voto aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, docentes e n\u00e3o docentes, que estejam em licen\u00e7a por interesse particular, licen\u00e7a m\u00e9dica, licen\u00e7a sab\u00e1tica e\/ou afins ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o em outros \u00f3rg\u00e3os. 10.6. \u00c9 vedado o voto aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, docentes e n\u00e3o docentes, que estejam em Home Office por ser do grupo de risco da COVID-19. 10.7. O pai, a m\u00e3e ou o respons\u00e1vel de fato do aluno menor de dezesseis anos, que for tamb\u00e9m servidor da UE dever\u00e1 votar apenas como funcion\u00e1rio. 10.8. Para participar da elei\u00e7\u00e3o os membros da comunidade escolar dever\u00e3o apresentar documento de identifica\u00e7\u00e3o original com foto.   11 \u2013 DA CAMPANHA ELEITORAL  11.1. A campanha eleitoral ser\u00e1 restrita ao per\u00edodo de 19 a 23 de mar\u00e7o de 2021.  11.2. A campanha eleitoral ocorrer\u00e1 nas depend\u00eancias da UE e\/ou utilizando as redes sociais, observados os seguintes crit\u00e9rios:  11.2.1. As visitas dos candidatos \u00e0s turmas ou as reuni\u00f5es virtuais dever\u00e3o ser acompanhadas por, no m\u00ednimo, dois membros da Comiss\u00e3o Eleitoral da UE; 11.2.2. O tempo disponibilizado aos candidatos para exposi\u00e7\u00f5es em sala de aula e reuni\u00f5es virtuais na UE ser\u00e1 o mesmo para todos; 11.2.3. Os atos provenientes da campanha eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o prejudicar o desenvolvimento das atividades docentes e administrativas da UE.  11.3. A campanha eleitoral ser\u00e1 restrita \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o dentro da UE, sendo vedada a men\u00e7\u00e3o aos seus concorrentes, a utiliza\u00e7\u00e3o de carros de som, faixas, adesivos, camisetas, ou outros materiais de divulga\u00e7\u00e3o que n\u00e3o estejam definidos neste edital.  11.4. \u00c9 vedado, durante o per\u00edodo de vota\u00e7\u00e3o, qualquer tipo de propaganda eleitoral dos candidatos, bem como, o transporte de eleitores da zona urbana pelo candidato ou designado por este, com exce\u00e7\u00e3o dos eleitores das escolas do campo que poder\u00e3o utilizar o transporte escolar no dia da elei\u00e7\u00e3o, observando os protocolos de seguran\u00e7a da COVID-19.  11.5. \u00c8 proibido qualquer v\u00ednculo ou interfer\u00eancia pol\u00edtica partid\u00e1ria na divulga\u00e7\u00e3o do candidato \u00e0 dire\u00e7\u00e3o, e seu descumprimento resultar\u00e1 no cancelamento da candidatura;  12 \u2013 DO RESULTADO DA ELEI\u00c7\u00c3O:  12.1. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos v\u00e1lidos.  13 \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS:   13.1 N\u00e3o ser\u00e3o aceitas inscri\u00e7\u00f5es com documenta\u00e7\u00e3o incompleta nem juntada de documentos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o;   13.2. O ato de inscri\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na aceita\u00e7\u00e3o, por parte do candidato, de todas as disposi\u00e7\u00f5es do presente edital e das constantes na Lei Municipal n\u00ba. 632\/2016;   13.3. Altera\u00e7\u00f5es neste Edital poder\u00e3o ocorrer a qualquer momento em atendimento a determina\u00e7\u00f5es legais emanadas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.   13.4. A Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es para aferi\u00e7\u00e3o do conhecimento dos candidatos, cuja reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  13.5. No caso da exist\u00eancia de candidato \u00fanico, este dever\u00e1 passar por todas as fases da sele\u00e7\u00e3o, sendo que sua elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por referendo, devendo constar na c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o os campos \u201csim\u201d e \u201cn\u00e3o\u201d para a escolha do eleitor. Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obtiver maioria (cinquenta por cento mais um) dos votos v\u00e1lidos.  13.6. Os casos omissos ao disposto no presente edital ser\u00e3o analisados pela Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, nomeada pela Portaria n\u00ba 1.613\/2019.  Guara\u00ed \u2013 TO, 22 de fevereiro de 2021.  Membros da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o:  Expedita Pereira Leite da Silva  Lucivane Rodrigues Menezes   Vera Silva de Almeida Machado  M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho   Maria S\u00f4nia Santos Lima  Sebastiana Salva Ferreira Ara\u00fajo  Sulamita Rodrigues Segundo   Aprovado pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura:     Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba 2.061\/2021    PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 117\/2021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Geovane Lopes Ferreira, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5398, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 09 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  \t   GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.    Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 118\/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 10 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  \t   GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.    Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 119\/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.     Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO                   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 120\/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.     Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 121\/2021 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 12 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  \t   GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.    Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO                   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 122\/2021 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que testou positivo (COVID-19) para  realizar tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 15 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  \t   GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.    Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 126\/2021 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 18 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 100,00 (cem reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.     GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.     Emival Nunes da Fonseca Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.060\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO     EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 024\/2021.  ATA 024\/2021 Processo n\u00ba: 005.2.003\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO. Contratada: OSMARINA DE F\u00c1TIMA DE AZEVEDO 92245781104, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 18.695.997\/0001-07 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA FORNECIEMNTO DE REFEI\u00c7\u00d5ES PRONTAS INDIVIDUAIS, TIPO MARMITEX, PARA ATENDER \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO Signat\u00e1rios:  Emival Nunes da Fonseca                            Osmarina de F\u00e1tima de Azevedo Data de Assinatura: 18\/02\/2021.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 01\tREFEI\u00c7\u00c3O PRONTA, TIPO MARMITEX\t300\tUNID\t14,50\t4.350,00 4.350,00  Emival Nunes da Fonseca Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade         EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 003\/2018.  CONTRATO 028\/2017 Processo n\u00ba: 128.06.004\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Contratada: THATIANA SOUSA MEDEIROS LEITE Signat\u00e1ria:  Georgia Cristina Cecconello Objeto: Loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel de propriedade da locadora, localizado na Rua Santos Dumont, n\u00ba 1326, Centro, Guara\u00ed-TO, que ser\u00e1 destinado ao funcionamento do Posto de Sa\u00fade Jos\u00e9 Coelho dos Santos, vinculado ao Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios:  Georgia Cristina Cecconello                      Thatiana Sousa Medeiros Leite Data de Assinatura: 17\/12\/2020.  Vig\u00eancia: 20\/01\/2021  Georgia Cristina Cecconello  Gestora do Fundo Municipal de Sa\u00fade   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 001\/2021 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR as despesas com aquisi\u00e7\u00e3o de Pirulitos para serem utilizados no projeto \u201cPara Alegria n\u00e3o h\u00e1 Isolamento\u201d.  No sentindo de acolher crian\u00e7as e adolescentes participantes das oficinas do SCFV.   Art. 2\u00ba- O pagamento ser\u00e1 efetuado atrav\u00e9s da conta n\u00ba 25.586-6 do Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do   Adolescente.   Art. 3\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o   Art. 4\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.     Maria F\u00e9 da Silva Barros  Presidente do CMDCA Decreto n\u00ba 1.497\/2020 de 09\/06\/2020  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 002\/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997 que disp\u00f5es sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990 ECA:   RESOLVE:     Art. 1\u00ba APROVAR a substitui\u00e7\u00e3o da Conselheira Tutelar Luanna J\u00e9ssica Lima Le\u00e3o Ramos no per\u00edodo de f\u00e9rias.   Art. 2\u00ba- O Conselheiro Tutelar Vanilson Rodrigues da Rocha Substituir\u00e1 a mesma.    Art. 3\u00ba- No per\u00edodo de 16-02-2021 a 17-03-2021, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 10-01-2021 a 10-01-2021.    Art. 4\u00ba- Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o   Art. 5\u00ba-Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Maria F\u00e9 da Silva Barros  Presidente do CMDCA Decreto n\u00ba 1.497\/2020 de 09\/06\/2020\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/DOM-1095.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.095 de 22 de fevereiro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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