{"id":35368,"date":"2021-02-24T14:44:05","date_gmt":"2021-02-24T17:44:05","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=35368"},"modified":"2021-02-24T14:44:05","modified_gmt":"2021-02-24T17:44:05","slug":"edicao-ordinaria-1-097-de-24-de-fevereiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/02\/24\/edicao-ordinaria-1-097-de-24-de-fevereiro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.097 de 24 de fevereiro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/DOM-1097.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1097<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.211\/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cREDUZ CARGA HOR\u00c1RIA DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em conson\u00e2ncia com o art. 27, \u00a72\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 632\/2016 e com o Memorando n\u00ba 075\/2021, subscrito pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. REDUZIR, a pedido da servidora, para 30 (trinta) horas semanais, a jornada de trabalho da Servidora Municipal, Sra. Mayara Machado Lima Bailona, Professora efetiva, em conson\u00e2ncia com o art. 27, \u00a72\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 632\/2016 \u2013 Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.    Art. 2\u00ba. Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                          Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.212\/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cDESIGNAR SERVIDORA COMO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICA DA UNIDADE B\u00c1SICA DE SA\u00daDE COSME MARIANO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o enviada atrav\u00e9s do OF\/SEMUS\/GAB N\u00ba. 062\/2021;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba.  DESIGNAR, a partir do dia 01\/02\/2021, a servidora Leidiane Peixoto Negreiros, Enfermeira, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 5467, como respons\u00e1vel t\u00e9cnica da Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade Cosme Mariano.   Art. 2\u00ba. A servidora designada receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017.   Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                        Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.561\/2021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cDECLARA ESTADO DE CALAMIDADE P\u00daBLICA NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO a exist\u00eancia de pandemia do Coronav\u00edrus (COVID -19), nos termos declarados pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade - OMS;   CONSIDERANDO a Lei Federal n\u00ba 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus (COVID -19), com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 926, de 20 de mar\u00e7o de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n\u00ba 10.282, de 20 de mar\u00e7o de 2020;   CONSIDERANDO a Portaria Minist\u00e9rio da Sa\u00fade n\u00ba 356, de 11 de mar\u00e7o de 2020, que disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o do disposto na Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;  CONSIDERANDO a Portaria Minist\u00e9rio da Sa\u00fade n\u00ba 454, de 20 de mar\u00e7o de 2020, que declara, em todo territ\u00f3rio nacional, o estado de transmiss\u00e3o comunit\u00e1ria do Coronav\u00edrus (COVID -19); -  CONSIDERANDO que a C\u00e2mara dos Deputados, em 18 de mar\u00e7o de 2020, e o Senado Federal, em 20 de mar\u00e7o de 2020, reconheceram a exist\u00eancia de calamidade p\u00fablica para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional n\u00ba 06, de 20 de mar\u00e7o de 2020;   CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o;   CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a ordem econ\u00f4mica tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados, entre outros, os princ\u00edpios da defesa do consumidor, a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;   CONSIDERANDO a situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica reconhecida pelo Governo do Estado do Tocantins, por meio do Decreto n\u00ba 6.072, de 21 de mar\u00e7o de 2020, publicado no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba. 5.567, devidamente reconhecido pelo Governo Federal, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba. 1.073, do 13 de abril de 2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o;   CONSIDERANDO a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia declarada pelo Decreto Municipal n\u00ba 1465, de 27 de mar\u00e7o de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronav\u00edrus (COVID -19), com as altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos do Decreto Municipal n\u00ba 1473, de 15 de abril de 2020 e Decreto 1479, de 29 de abril de 2020; CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do Coronav\u00edrus (COVID -19), exigente de infraestrutura hospitalar (p\u00fablica e privada) adequada, com leitos suficientes e equipados para atender pacientes em estados graves;   CONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica, de import\u00e2ncia internacional, decorrente do Coronav\u00edrus (COVID -19) no \u00e2mbito deste Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO que, em decorr\u00eancia das a\u00e7\u00f5es emergenciais necess\u00e1rias para conter a pandemia do Coronav\u00edrus (COVID -19), as finan\u00e7as p\u00fablicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exerc\u00edcio poder\u00e3o restar gravemente comprometidas no Munic\u00edpio, assim como as metas de arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, pela redu\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica;   CONSIDERANDO a ades\u00e3o do Munic\u00edpio aos Decretos da Uni\u00e3o e do Estado, que decretaram estado de calamidade p\u00fablica e medidas correlatas;  CONSIDERANDO que ao Munic\u00edpio cabe a ado\u00e7\u00e3o de medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e conten\u00e7\u00e3o de riscos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, buscando evitar a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a em seu territ\u00f3rio;  CONSIDERANDO o aumento de casos testados positivos para COVID-19 no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, divulgados at\u00e9 esta segunda-feira (22\/02), registraram 09 novos casos de Covid-19 em Guara\u00ed nas \u00faltimas 48 horas. O munic\u00edpio soma 2.105 positivados desde o in\u00edcio da pandemia, incluindo 2.016 recuperados, 53 casos ativos e 36 \u00f3bitos por complica\u00e7\u00f5es da doen\u00e7a, sendo 07 contabilizados em 2021.  D   E   C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica declarado Estado de Calamidade P\u00fablica para todos os fins de direito no Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.   Art. 2\u00ba. O Poder Executivo solicitar\u00e1, por meio de mensagem a ser enviada \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, reconhecimento do Estado de Calamidade P\u00fablica para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n\u00b0 101, de 4 de maio de 2000).   Art. 3\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e vigorar\u00e1 enquanto durar a situa\u00e7\u00e3o de calamidade, nos termos da Lei Federal n\u00ba 13.979, de 2020.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.                                                                                                                                     PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.562\/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020.  \u201cSUSPENDE O DECRETO N\u00b0 1.527\/2020, E ACRESCENTA O \u00a7 4\u00ba NO ART. 1\u00ba, DO DECRETO MUNICIPAL N\u00ba. 1.473\/2020, VISANDO \u00c0 CONTEN\u00c7\u00c3O DO AVAN\u00c7O E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS, PELO PERIODO DE 20 DIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.   CONSIDERANDO as informa\u00e7\u00f5es dadas por profissionais e pelas diversas institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e hospitais nas reuni\u00f5es realizadas;   CONSIDERANDO a capacidade de atendimento no Hospital Regional de Guara\u00ed aos acometidos pelo COVID-19 que necessitem de atendimento hospitalar;   CONSIDERANDO o aumento significativo de pessoas acometidas pelo SARS-COV-2, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.   CONSIDERANDO a situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica reconhecida pelo Governo do Estado do Tocantins, por meio do Decreto n\u00ba 6.072, de 21 de mar\u00e7o de 2020, publicado no Di\u00e1rio Oficial n\u00ba. 5.567, devidamente reconhecido pelo Governo Federal, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba. 1.073, do 13 de abril de 2020, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o;   CONSIDERANDO a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia declarada pelo Decreto Municipal n\u00ba 1465, de 27 de mar\u00e7o de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronav\u00edrus (COVID -19), com as altera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos do Decreto Municipal n\u00ba 1473, de 15 de abril de 2020 e Decreto 1479, de 29 de abril de 2020;  CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do Coronav\u00edrus (COVID -19), exigente de infraestrutura hospitalar (p\u00fablica e privada) adequada, com leitos suficientes e equipados para atender pacientes em estados graves;   CONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o das medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica, de import\u00e2ncia internacional, decorrente do Coronav\u00edrus (COVID -19) no \u00e2mbito deste Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO que ao Munic\u00edpio cabe a ado\u00e7\u00e3o de medidas de preven\u00e7\u00e3o, controle e conten\u00e7\u00e3o de riscos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, buscando evitar a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a em seu territ\u00f3rio;  CONSIDERANDO o aumento de casos testados positivos para COVID-19 no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, divulgados at\u00e9 esta segunda-feira (22\/02), registraram 09 novos casos de Covid-19 em Guara\u00ed nas \u00faltimas 48 horas. O munic\u00edpio soma 2.105 positivados desde o in\u00edcio da pandemia, incluindo 2.016 recuperados, 53 casos ativos e 36 \u00f3bitos por complica\u00e7\u00f5es da doen\u00e7a, sendo 07 contabilizados em 2021.  CONSIDERANDO a confirma\u00e7\u00e3o da nova variante da Covid-19 pela Secretaria Estadual da Saude;  CONSIDERANDO reuni\u00e3o do Conselho Municipal de Enfrentamento em Combate ao enfentamento ao Covid-19, realizada no dia 22 de fevereiro de 2021;    D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. SUSPENDE o disposto no DECRETO N\u00ba 1.527\/2020, e acrescenta no art.1\u00b0 o \u00a7 4\u00ba do Decreto n\u00ba. 1.473\/2020, que passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  Art. 1\u00ba. (...)  \u00a71\u00ba. (...)  \u00a7 2\u00ba. (...)  \u00a7 3\u00ba. (...)  \u00a74\u00ba. Fica estabelecido o funcionamento de todas as atividades e servi\u00e7os contidos no DECRETO N\u00b0 1.473\/20,  at\u00e9 \u00e1s 20 horas, exceto as academias, rede de ensino particular, igrejas e leil\u00f5es, as quais dever\u00e3o cumprir rigorozamente seus planos de contigenciamento.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando suspenso o Decreto n\u00b0 1.527\/20 e acrescimo do art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba do Decreto n\u00b0 1.473\/20, pelo per\u00edodo de 20 dias.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.                                                                                                                                                                                  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIAS NAS PORTARIA N\u00ba 2.207, 2.208, 2,209 e 2.210\/2021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021  ONDE SE L\u00ca :  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   LEIA-SE:  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 006\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para o Fundo Municipal de Sa\u00fade, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de medicamentos para atender a Farm\u00e1cia B\u00e1sica do Munic\u00edpio, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 25\/02\/2021, das 07h30min \u00e0s 13h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 25\/02\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10\/03\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 24 de fevereiro de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/DOM-1097.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.097 de 24 de fevereiro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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