{"id":35424,"date":"2021-02-26T15:55:43","date_gmt":"2021-02-26T18:55:43","guid":{"rendered":"http:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=35424"},"modified":"2021-02-26T15:55:43","modified_gmt":"2021-02-26T18:55:43","slug":"edicao-ordinaria-1-099-de-26-de-fevereiro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/02\/26\/edicao-ordinaria-1-099-de-26-de-fevereiro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.099 de 26 de fevereiro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/DOM-1099.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1099<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI   COMPLEMENTAR N\u00ba 057\/2021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.  \u201cINSTITU\u00cd O PROGRAMA DE RECUPERA\u00c7\u00c3O FISCAL E PARCELAMENTO DE CR\u00c9DITOS DA FAZENDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 REFIS 2021 MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal e Parcelamento de Cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 REFIS 2021 MUNICIPAL, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do Munic\u00edpio de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria, decorrentes de d\u00e9bitos do sujeito passivo, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, possibilitar a recupera\u00e7\u00e3o das empresas que atuam no Munic\u00edpio, especialmente aquela referidas no artigo 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em raz\u00e3o de fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2020, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, com exigibilidade suspensa ou n\u00e3o, ainda que em fase de cobran\u00e7a administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, n\u00e3o integralmente, quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. \t\t \t\t\u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o aderir ao REFIS 2021 Municipal os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e as Autarquias;  \u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que suceder outra ser\u00e1 respons\u00e1vel pelos tributos devidos pela sucedida, na hip\u00f3tese dos art. 132 e 133 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, e dever\u00e1 solicitar convalida\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o feita pela sucedida. \t \t\u00a7 3\u00ba Nos casos em que o contribuinte possuir d\u00e9bitos de mais de um tributo, ou d\u00e9bito tribut\u00e1rio ou n\u00e3o tribut\u00e1rio, ser\u00e3o expedidos termos de parcelamento pr\u00f3prio para cada esp\u00e9cie de tributo. \t \t\u00a7 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2021 Municipal implica na totalidade do montante dos d\u00e9bitos referentes ao tributo a ser parcelado, relativos ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os n\u00e3o constitu\u00eddos, que ser\u00e3o inclu\u00eddos no programa mediante confiss\u00e3o e ser\u00e3o consolidados tendo por base a data da formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de ingresso. \t \t\u00a7 5\u00ba Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se montante do d\u00e9bito a somat\u00f3ria do valor principal, inscrito em d\u00edvida ativa ou n\u00e3o, seu saldo acrescido de multa de mora ou de of\u00edcio, juros de mora, atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e demais encargos, e por consolida\u00e7\u00e3o considera-se a somat\u00f3ria de todos os montantes existentes em mesmo registro de cadastro fiscal. \t \t\u00a7 6\u00ba A totalidade do montante dos d\u00e9bitos referentes ao tributo a ser parcelado, de que trata os par\u00e1grafos anteriores, poder\u00e1 ser apurada por exerc\u00edcio, cabendo ao contribuinte optar por quais exerc\u00edcios integrados ao REFIS 2021 Municipal. \t \t\u00a7 7\u00ba Os d\u00e9bitos relativos a impostos e taxas ainda n\u00e3o lan\u00e7ados at\u00e9 a data da formaliza\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o, incidentes sobre bens im\u00f3veis sem o devido registro no Cadastro Imobili\u00e1rio do Munic\u00edpio, que forem confessados espontaneamente pelo contribuinte, poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no REFIS Municipal sem acr\u00e9scimo de juros e multa de mora. \t \t\u00a7 8\u00ba. Na hip\u00f3tese de crit\u00e9rios com exigibilidade suspensa por for\u00e7a de liminar em processo judicial, a sua inclus\u00e3o no REFIS 2021 Municipal fica condicionada ao encerramento do feito mediante desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial. \t \t\u00a7 9\u00ba Os contribuintes que aderirem ao REFIS 2021 Municipal, al\u00e9m das respectivas assinaturas no termo e pagamentos iniciais, dever\u00e3o obrigatoriamente realizar a atualiza\u00e7\u00e3o cadastral imobili\u00e1ria e\/ou mobili\u00e1ria, apresentar documento h\u00e1bil, fornecendo todas as c\u00f3pias, informa\u00e7\u00f5es e documentos solicitados pelo setor competente do Munic\u00edpio, independente do pagamento da taxa. \t \t\u00a7 10 O termo de parcelamento objeto da presente Lei Complementar ser\u00e1 considerado como t\u00edtulo executivo extrajudicial, para todos os efeitos legais. \t \tArt. 2\u00ba Os d\u00e9bitos a que se refere o art. 1\u00b0 poder\u00e3o ser pagos em quota \u00fanica ou parcelados em at\u00e9 10 (dez) parcelas mensais iguais e consecutivas, na forma e com as condi\u00e7\u00f5es e vantagens estabelecidas nesta Lei. \t \t\u00a7 1\u00ba O parcelamento previsto neste artigo n\u00e3o implica em nova\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do artigo 360 do C\u00f3digo Civil ou morat\u00f3ria dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica Municipal. \t \t\u00a7 2\u00ba Ficam os \u00f3rg\u00e3os gestores autorizados a celebrar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias estabelecidas no Munic\u00edpio para o recebimento dos cr\u00e9ditos objeto do REFIS 2021 Municipal. \t \tArt. 3\u00ba A gest\u00e3o do REFIS 2021 Municipal competir\u00e1:  \tI - \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, atrav\u00e9s da Coletoria Municipal quanto aos cr\u00e9ditos constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa; \t \tII - \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, quanto aos cr\u00e9ditos decorrentes de d\u00e9bitos objeto de a\u00e7\u00e3o judicial.  \tArt. 4\u00ba O ingresso ao REFIS 2021 Municipal dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, diretamente ou por representante legal constitu\u00eddo para este fim, e ser\u00e1 formalizado mediante assinatura do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida, instru\u00eddo com o comprovante de recolhimento da primeira parcela, observando as formas de parcelamento prevista nesta Lei, sendo que o n\u00e3o recolhimento da primeira parcela implicar\u00e1 no indeferimento da ades\u00e3o ao REFIS 2021 Municipal. \t \t\u00a7 1\u00ba As demais parcelas vencer\u00e3o nos meses subsequentes ao acordo de parcelamento e em dia correspondente ao do primeiro pagamento, prorrogando o seu vencimento para o pr\u00f3ximo dia \u00fatil subsequente, nos casos de finais de semana, feriados ou dia sem expediente banc\u00e1rio.  \t\u00a7 2\u00ba. O contribuinte que optar pelo pagamento do d\u00e9bito em quota \u00fanica fica dispensado da assinatura do Termo de Ades\u00e3o. \t \t\u00a7 3\u00ba. Os modelos de Requerimento e do Termo de Ades\u00e3o e Confiss\u00e3o de D\u00edvida ser\u00e3o definidos conjuntamente pelos \u00f3rg\u00e3os gestores do REFIS 2021 Municipal. \t \t\u00a7 4\u00ba. A data limite para o pagamento em quota \u00fanica, assim como para a formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento, com gozo dos benef\u00edcios e vantagens previstos nesta Lei Complementar, \u00e9 at\u00e9 30 de dezembro de 2021.  \tArt. 5\u00ba A primeira e as demais parcelas ter\u00e3o o valor m\u00ednimo de R$ 100,00 (cem reais), tanto para pessoa f\u00edsica como pessoa jur\u00eddica;  \t\u00a7 1\u00ba. Fica facultada ao contribuinte a op\u00e7\u00e3o do valor das parcelas superior ao valor m\u00ednimo das parcelas. \t \t\u00a7 2\u00ba.  O valor das parcelas ser\u00e1 atualizado no dia 1\u00b0 de janeiro de cada ano, com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo \u2013 IPCA, do respectivo per\u00edodo ou outro \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo. \t \t\u00a7 3\u00ba. Ao valor de cada parcela poder\u00e1 ser adicionada uma taxa de servi\u00e7os diversos, no valor de R$ 2,00 (dois reais), atualiz\u00e1vel na forma do \u00a7 3\u00b0, para cobrir as despesas com a operacionaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento. \t \t\u00a7 4\u00ba. As parcelas pagas com atraso ser\u00e3o acrescidas de juros de mora \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas e atualizadas desde o vencimento, pelo mesmo \u00edndice previsto no \u00a7 3\u00b0, ou outro \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo, sem preju\u00edzo do disposto no inciso II, do art. 9\u00b0, desta Lei. \tArt. 6\u00ba Os optantes pelo REFIS 2021 Municipal gozar\u00e3o dos seguintes benef\u00edcios:  \tI - redu\u00e7\u00e3o em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em quota \u00fanica;  \tII - redu\u00e7\u00e3o em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multas de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em at\u00e9 04 (quatro) parcelas;  \tIII \u2013 redu\u00e7\u00e3o em 40% (quarenta por cento) dos juros, multas de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para quem optar por pagamento em at\u00e9 06 (seis) parcelas;  \tIV \u2013 redu\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) dos juros, multas de mora e multa por infra\u00e7\u00e3o, para parcelamento em at\u00e9 08 (oito) parcelas, e   \tV \u2013 parcelamento em at\u00e9 10 (dez) vezes, para os d\u00e9bitos em atraso sem isen\u00e7\u00e3o dos juros e multas por mora ou infra\u00e7\u00e3o dos contribuintes indicados no art. 145, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III da Lei Org\u00e2nica Municipal.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o pode ser objeto de redu\u00e7\u00e3o \u00e0s multas por infra\u00e7\u00e3o decorrentes de fatos que constituam crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, bem como as resultantes de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria ou \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.  \tArt. 7\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo REFIS 2021 Municipal sujeita o contribuinte a:  \tI - confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos d\u00e9bitos consolidados;  \tII - aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Complementar, nos termos do artigo 202, inciso VI do C\u00f3digo Civil;  \tIII - pagamento regular das parcelas do d\u00e9bito consolidado, bem como daqueles constitu\u00eddos ou lan\u00e7ados posteriormente \u00e0 data da formaliza\u00e7\u00e3o do parcelamento;  \tIV - desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel de todas e quaisquer modalidades de a\u00e7\u00f5es judiciais, defesas, impugna\u00e7\u00f5es, embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e recurso administrativo ou judicial j\u00e1 interpostos, relativamente aos d\u00e9bitos consolidados;  \tV- ren\u00fancia expressa aos descontos previstos no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, e  \tVI \u2013 inclus\u00e3o da totalidade dos d\u00e9bitos em nome do sujeito passivo.  \tArt. 8\u00ba O optante pelo REFIS 2021 Municipal ser\u00e1 dele exclu\u00eddo, mediante ato do \u00f3rg\u00e3o gestor, nas seguintes hip\u00f3teses:  \tI - inobserv\u00e2ncia de quaisquer das exig\u00eancias estabelecidas no art. 8\u00b0;  \tII \u2013 inadimpl\u00eancia por 02 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente aos d\u00e9bitos abrangidos pelo REFIS 2021 Municipal;  \tIII - constata\u00e7\u00e3o, caracterizada por lan\u00e7amento do of\u00edcio, de d\u00e9bito abrangido pelo REFIS 2021 Municipal e n\u00e3o inclu\u00eddo na confiss\u00e3o a que se refere o \u00a7 1\u00b0 do art. 5\u00b0, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ci\u00eancia do lan\u00e7amento ou da decis\u00e3o definitiva na esfera administrativa ou judicial;  \tIV - a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica;  \tV - fus\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, salvo se as pessoas jur\u00eddicas que absorverem o patrim\u00f4nio vertido assumam, de forma expressa, irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel entre si e, no caso de cis\u00e3o parcial, com a pr\u00f3pria cindida, a condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis solid\u00e1rios pela totalidade do d\u00e9bito consolidado, independentemente da propor\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio vertido;  \tVI - pr\u00e1tica de qualquer procedimento tendente a omitir informa\u00e7\u00f5es ou a subtrair receitada Fazenda P\u00fablica Municipal, mediante simula\u00e7\u00e3o de ato.  \t\u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o do optante do REFIS 2021 Municipal implicar\u00e1 na exigibilidade de quita\u00e7\u00e3o imediata da totalidade do d\u00e9bito consolidado e ainda n\u00e3o pago e autom\u00e1tica execu\u00e7\u00e3o da garantia prestada, quando houver, restabelecendo-se, em rela\u00e7\u00e3o ao montante n\u00e3o pago, os acr\u00e9scimos legais na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores.  \t\u00a7 2\u00ba A exclus\u00e3o do REFIS 2021 Municipal produzir\u00e1 efeitos a partir do m\u00eas subsequente ao de sua notifica\u00e7\u00e3o ao contribuinte.  \t\u00a7 3\u00ba Quando se tratar de cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o fiscal ou discutido em processo judicial em que a Municipalidade conste no polo ativo da a\u00e7\u00e3o, os processos somente ser\u00e3o extintos ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento total do cr\u00e9dito, honor\u00e1rios advocat\u00edcios e das custas, emolumentos processuais, que deve ser recolhido diretamente ao Poder Judici\u00e1rio.  \tArt. 9\u00ba Os valores dos honor\u00e1rios decorrentes de execu\u00e7\u00e3o judicial cujo d\u00e9bito venha a ser objeto do parcelamento previsto nesta Lei ser\u00e3o pagos em igual n\u00famero de parcelas.  \tArt. 10. Em qualquer fase do parcelamento, o optante pelo REFIS 2021 Municipal poder\u00e1 antecipar o pagamento da totalidade das parcelas vincendas, caso em que ser\u00e3o aplicados sobre o saldo devedor os benef\u00edcios e vantagens previstos no inciso I do art. 7\u00b0.  \tArt. 11. O Poder Executivo baixar\u00e1 o regulamento necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.  \tArt. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tPAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e seis dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                                                                     Prefeita Municipal   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 17\/2021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.450\/2020;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Walter Cunha Medeiros, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5514, para dar assist\u00eancia t\u00e9cnica \u00e0 Prefeita e ao Secret\u00e1rio, na cidade de Palmas, no dia 23 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o      PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 18\/2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.450\/2020;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Walter Cunha Medeiros, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5514, para dar assist\u00eancia t\u00e9cnica \u00e0 Prefeita e ao Secret\u00e1rio na cidade de Palmas, no dia 26 de fevereiro de 2021, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 181\/2020 Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 912052 \/ 2020 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 052 \/ 2020\t Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 181 \/ 2020  Objeto: Registro de pre\u00e7os para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em manuten\u00e7\u00e3o corretiva e preventiva de ar condicionado e eletrodom\u00e9sticos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social. O Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 65\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, determina o apostilamento da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 181 \/ 2020, para a inclus\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme abaixo discriminada: 05.04.08.244.3010.2.469. Guara\u00ed \u2013 TO, 26 de fevereiro de 2021.   Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  \tTERMO DE APOSTILAMENTO Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 912052 \/ 2020 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 052 \/ 2020\t Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 181 \/ 2020 Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social Contratado: Nascimento Refrigera\u00e7\u00e3o Eireli, CNPJ n\u00ba 13.864.465\/0001-32  OBJETO: Registro de pre\u00e7os para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em manuten\u00e7\u00e3o corretiva e preventiva de ar condicionado e eletrodom\u00e9sticos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.  Inclus\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 05.04.08.244.3010.2.469, conforme o primeiro Termo de Apostilamento, publicado no DOM do dia 26 de fevereiro de 2021. Guara\u00ed - TO, 26 de fevereiro de 2021. Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  PORTARIA N\u00ba 007\/2021 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.  AUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO PRESIDENTE DO GUARA\u00cd-PREV, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.   O GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e em conformidade com a portaria n\u00ba 006\/2019.   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 DI\u00c1RIAS (meia di\u00e1ria), no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta  reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e translado urbano e mais valor de passagem de van de R$ 70,00 ( setenta  reais ) para transporte intermunicipal, totalizando o valor de R$ 210,00 ( duzentos e dez reais) para o  Servidor Sr. EVANDRO FERREIRA DE VASCONCELOS \u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, portador do CPF N\u00ba 546698041-20, com a finalidade de entregar documentos (DIRF) na Receita Federal  no municipio de Paraiso do Tocantins - TO.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de fevereiro de 2021.  EVANDRO FERREIRA DE VASCONCELOS Diretor Executivo do GUARAI-PREV\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/02\/DOM-1099.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.099 de 26 de fevereiro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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