{"id":37051,"date":"2021-04-20T21:24:52","date_gmt":"2021-04-21T00:24:52","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=37051"},"modified":"2021-04-20T21:24:52","modified_gmt":"2021-04-21T00:24:52","slug":"edicao-ordinaria-1-133-de-20-de-abril-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/04\/20\/edicao-ordinaria-1-133-de-20-de-abril-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.133 de 20 de abril de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/DOM-1133.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1133<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00b0 752\/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A MODIFICA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTEN\u00c7\u00c3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA E DE VALORIZA\u00c7\u00c3O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 CACS\/ FUNDEB\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  CAP\u00cdTULO I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  Art. 1\u00ba.  Fica modificado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 CACS\/FUNDEB, criado pela Lei n\u00ba 104, de 20 de mar\u00e7o de 2007, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  CAP\u00cdTULO II DA COMPOSI\u00c7\u00c3O  Art. 2\u00ba.  O Conselho a que se refere o art. 1\u00ba \u00e9 constitu\u00eddo por 13 (treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representa\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o a seguir discriminadas:   a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ou \u00f3rg\u00e3o educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica;  c) 1 (um) representante dos diretores das escolas b\u00e1sicas p\u00fablicas;  d) 1 (um) representante dos servidores t\u00e9cnico-administrativos das escolas b\u00e1sicas p\u00fablicas;  e) 2 (dois) representantes dos pais ou respons\u00e1veis de alunos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica;  f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.   \u00a7 1\u00ba Integrar\u00e3o ainda o Conselho Municipal do Fundo, quando houver:  I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (CME); II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere \u00e0 Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; III - 2 (dois) representantes de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil;  \u00a71\u00b0. Os membros titulares que ser\u00e3o indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, far\u00e3o o processo eletivo organizado para escolha do Presidente.  \u00a7 2\u00ba. A indica\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, dever\u00e1 ocorrer em at\u00e9 vinte dias antes do t\u00e9rmino do mandato vigente, para a nomea\u00e7\u00e3o dos conselheiros que atuar\u00e3o no mandato seguinte.  \u00a7 3\u00ba. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o guardar v\u00ednculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condi\u00e7\u00e3o constituir-se como pr\u00e9-requisito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no processo eletivo previsto no \u00a7 1\u00ba.  \u00a7 4\u00ba. S\u00e3o impedidos de integrar o Conselho do Fundeb:  I - c\u00f4njuge e parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secret\u00e1rios Municipais;  II - tesoureiro, contador ou funcion\u00e1rio de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi\u00e7os relacionados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como c\u00f4njuges, parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 terceiro grau, desses profissionais;  III - estudantes que n\u00e3o sejam emancipados; e  IV - pais de alunos que:  a) exer\u00e7am cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal; ou  b) prestem servi\u00e7os terceirizados ao Poder Executivo Municipal.   \u00a7 5\u00b0. Na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de estudantes emancipados, representa\u00e7\u00e3o estudantil poder\u00e1 acompanhar as reuni\u00f5es do conselho com direito a voz.   \u00a7 6\u00ba. O presidente do conselho ser\u00e1 eleito por seus pares em reuni\u00e3o do colegiado, sendo impedido de ocupar a fun\u00e7\u00e3o o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio.  \u00a7 7\u00ba. As organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil a que se refere este artigo:   a) s\u00e3o pessoas jur\u00eddicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei n\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014;  b) desenvolvem atividades direcionadas \u00e0 localidade do respectivo conselho;  c) devem atestar o seu funcionamento h\u00e1 pelo menos 1 (um) ano contado da data de publica\u00e7\u00e3o do edital;  d) desenvolvem atividades relacionadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ou ao controle social dos gastos p\u00fablicos;  e) n\u00e3o figuram como benefici\u00e1rias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administra\u00e7\u00e3o da localidade a t\u00edtulo oneroso.   Art. 3\u00ba. O suplente substituir\u00e1 o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos tempor\u00e1rios ou eventuais deste, e assumir\u00e1 sua vaga temporariamente (at\u00e9 que seja nomeado outro titular) nas hip\u00f3teses de afastamento definitivo decorrente de: I \u2013 desligamento por motivos particulares; II \u2013 rompimento do v\u00ednculo de que trata o \u00a7 3\u00ba, do art. 2\u00ba; e III \u2013 situa\u00e7\u00e3o de impedimento previsto no \u00a7 4\u00ba, do art.2\u00b0 incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. \u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese em que o conselheiro titular e\/ou suplente incorrerem na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo descrito no art. 3\u00ba, a institui\u00e7\u00e3o ou segmento respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.  Art. 4\u00ba. O mandato dos membros do Conselho ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o pr\u00f3ximo mandato. \u00a71\u00b0 - O primeiro mandato dos membros do Conselho ter\u00e1 validade at\u00e9 a data de 31\/12\/2022, sendo um mandato para regulariza\u00e7\u00e3o da nova lei. \u00a72\u00b0 - A partir do dia 01\/01\/2023, o mandato ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, sendo vedada a reelei\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO III DAS COMPET\u00caNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB  Art. 5\u00ba. Compete ao Conselho do FUNDEB: I \u2013 acompanhar e controlar a reparti\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo; II \u2013 supervisionar a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Escolar e a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estat\u00edsticos e financeiros que alicer\u00e7am a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Fundeb; III \u2013 examinar os registros cont\u00e1beis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos \u00e0 conta do Fundo;  IV \u2013 emitir parecer sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos do Fundo, que dever\u00e3o ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V \u2013 aos conselhos incumbe, tamb\u00e9m, acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos federais transferidos \u00e0 conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as presta\u00e7\u00f5es de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplica\u00e7\u00e3o desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o - FNDE. VI - outras atribui\u00e7\u00f5es que a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica eventualmente estabele\u00e7a; Par\u00e1grafo \u00fanico. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo dever\u00e1 ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em at\u00e9 trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado\/Munic\u00edpios.  CAP\u00cdTULO IV DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 6\u00ba. O Conselho do Fundeb ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares.   Par\u00e1grafo \u00fanico. Est\u00e3o impedidos de ocupar a Presid\u00eancia e a Vice-presid\u00eancia os conselheiros designados nos termos do art. 2\u00ba, al\u00ednea a, desta lei.  Art. 7\u00ba. Na hip\u00f3tese em que o membro que ocupa a fun\u00e7\u00e3o de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situa\u00e7\u00e3o de afastamento definitivo previsto no art. 3\u00ba, a Presid\u00eancia ser\u00e1 ocupada pelo Vice-Presidente.  Art. 8\u00ba. No prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a instala\u00e7\u00e3o do Conselho do Fundeb, dever\u00e1 ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.  Art. 9\u00ba. As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho do Fundeb ser\u00e3o realizadas trimestralmente, com a presen\u00e7a da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicita\u00e7\u00e3o por escrito de pelo menos um ter\u00e7o dos membros efetivos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.  Art. 10. O Conselho do Fundeb atuar\u00e1 com autonomia em suas decis\u00f5es, sem vincula\u00e7\u00e3o ou subordina\u00e7\u00e3o institucional ao Poder Executivo Municipal.  Art. 11. A atua\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho do Fundeb:  I - n\u00e3o ser\u00e1 remunerada; II - \u00e9 considerada atividade de relevante interesse social; III - assegura isen\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informa\u00e7\u00f5es; e IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas p\u00fablicas, no curso do mandato: a) exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ou demiss\u00e3o do cargo ou emprego sem justa causa, ou transfer\u00eancia involunt\u00e1ria do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribui\u00e7\u00e3o de falta injustificada ao servi\u00e7o, em fun\u00e7\u00e3o das atividades do conselho; e \t\tc) afastamento involunt\u00e1rio e injustificado da condi\u00e7\u00e3o de conselheiro antes do t\u00e9rmino do mandato para o qual tenha sido designado. \t\tV - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribui\u00e7\u00e3o de falta injustificada nas atividades escolares. \t\t \t\tArt. 12. O Conselho do Fundeb n\u00e3o contar\u00e1 com estrutura administrativa pr\u00f3pria, devendo o Munic\u00edpio garantir infraestrutura e condi\u00e7\u00f5es materiais adequadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o plena das compet\u00eancias do Conselho e oferecer ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o os dados cadastrais relativos a sua cria\u00e7\u00e3o e composi\u00e7\u00e3o. \t\t \t\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A Prefeitura Municipal dever\u00e1 ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secret\u00e1rio Executivo do Conselho.  Art. 13. O Conselho do Fundeb poder\u00e1, sempre que julgar conveniente:  I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo manifesta\u00e7\u00e3o formal acerca dos registros cont\u00e1beis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transpar\u00eancia ao documento em s\u00edtio da internet;  II - por decis\u00e3o da maioria de seus membros, convocar o Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execu\u00e7\u00e3o das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo n\u00e3o superior a trinta dias.  III - requisitar ao Poder Executivo c\u00f3pia de documentos, os quais ser\u00e3o imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo n\u00e3o superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licita\u00e7\u00e3o, empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento de obras e servi\u00e7os custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, as quais dever\u00e3o discriminar aqueles em efetivo exerc\u00edcio na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e indicar o respectivo n\u00edvel, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) documentos referentes a conv\u00eanios do Poder Executivo com as institui\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, confessionais ou filantr\u00f3picas sem fins lucrativos que s\u00e3o contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos necess\u00e1rios ao desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es; IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e servi\u00e7os efetuados nas institui\u00e7\u00f5es escolares com recursos do Fundo; b) a adequa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte escolar; c) a utiliza\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.  Art. 14. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios disponibilizar\u00e3o em s\u00edtio na internet informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre a composi\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, inclu\u00eddos:  I - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;  II - correio eletr\u00f4nico ou outro canal de contato direto com o conselho;  III - atas de reuni\u00f5es;  IV - relat\u00f3rios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo conselho.   Art. 15. Durante o prazo previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 2\u00ba, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho dever\u00e3o se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato est\u00e1 se encerrando, para transfer\u00eancia de documentos e informa\u00e7\u00f5es de interesse do Conselho.  Art. 16. Fica revogada a Lei n\u00ba 104, de 20 de mar\u00e7o de 2007.  Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  \tPAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal    LEI N\u00b0 753\/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021.  \u201cINSTITUI O PROGRAMA FARM\u00c1CIA SOLID\u00c1RIA NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd ESTADO DO TOCANTINS E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, Estado do Tocantins o PROGRAMA FARM\u00c1CIA SOLID\u00c1RIA, destinado \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de medicamentos, por meio do recebimento em doa\u00e7\u00e3o, e posterior distribui\u00e7\u00e3o gratuita \u00e0 popula\u00e7\u00e3o guaraiense que n\u00e3o disp\u00f5e de meios para sua aquisi\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba - O Programa Farm\u00e1cia Solid\u00e1ria ser\u00e1 coordenado pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, e contar\u00e1 com apoio das Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Secretaria Municipal de Juventude e Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.  Art. 3\u00ba - A capta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos medicamentos poder\u00e1 ocorrer em sistema de parceria entre governo e sociedade.  Art.4\u00ba - Os pontos de coleta e distribui\u00e7\u00e3o dos medicamentos ser\u00e3o definidos e estruturados pela Equipe da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 5\u00ba - Os medicamentos recebidos em doa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o passar por rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional farmac\u00eautico, de acordo com o Manual de Boas Pr\u00e1ticas e legisla\u00e7\u00e3o pertinente.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Os medicamentos que estiverem fora do prazo de validade ou sem condi\u00e7\u00f5es de uso dever\u00e3o ser descartados de forma adequada, conforme legisla\u00e7\u00e3o.  Art. 6\u00ba- No processo de triagem, bem como na distribui\u00e7\u00e3o dos medicamentos dever\u00e1 haver controle de estoque e registros previamente definidos.  Art. 7\u00ba - Ap\u00f3s a sele\u00e7\u00e3o e registros, os medicamentos dever\u00e3o ser armazenados em local adequado para posterior distribui\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, sob supervis\u00e3o de profissional farmac\u00eautico.  Art. 8\u00ba- O fornecimento dos medicamentos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 mediante:  I \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o de receitu\u00e1rio m\u00e9dico, emitido no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS e comprova\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia em Guara\u00ed; ou II \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o de receitu\u00e1rio m\u00e9dico, comprova\u00e7\u00e3o de renda mensal per capita de at\u00e9 1,5 sal\u00e1rios m\u00ednimos e comprova\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia em Guara\u00ed -TO.  Art. 9\u00ba-  Poder\u00e3o ser desenvolvidas campanhas de informa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e incentivo \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de medicamentos no \u00e2mbito do Programa Farm\u00e1cia Solid\u00e1ria.  Art. 10- Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI 754\/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021.  \u201cCONSIDERA COMO ESSENCIAIS AS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS EM TEMPLOS OU FORA DELES\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba.  As atividades religiosas realizadas em templos e fora deles devem ser reconhecidas como essenciais e ser\u00e3o mantidas em tempos de crises causadas por mol\u00e9stias contagiosas, epidemias, pandemias ou cat\u00e1strofes naturais, obedecidas as determina\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.  Par\u00e1grafo \u00danico. As determina\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias poder\u00e3o limitar a capacidade de ocupa\u00e7\u00e3o e exigir itens indispens\u00e1veis para higieniza\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, vedada a limita\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de funcionamento.    Art. 2\u00ba.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tPAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de abril do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.251\/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021  \u201cDESIGNA OS MEMBROS DA COMISS\u00c3O PARIT\u00c1RIA DE GEST\u00c3O DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SA\u00daDE DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e art. 33 da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. Ficam designados os membros que compor\u00e3o a Comiss\u00e3o Parit\u00e1ria de Gest\u00e3o da Carreira dos Profissionais da Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, conforme nominata e representatividade abaixo:  \uf0d8\tREPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS MUNICIPAIS DE SA\u00daDE DE N\u00cdVEL SUPERIOR:  \u2022\tVanderlito Alves Vilanova - titular \u2022\tNoraney Alves Lima - suplente.  \uf0d8\tREPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS MUNICIPAIS DE SA\u00daDE DE N\u00cdVEL M\u00c9DIO:  \u2022\tElizabeth da Silva Martins - titular \u2022\tKarla Ferreira Miranda \u2013 suplente  \uf0d8\tREPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS MUNICIPAIS DE SA\u00daDE DE N\u00cdVEL FUNDAMENTAL:  \u2022\tInasiel Barros Lima \u2013 titular \u2022\tFrancinaldo Ferreira de Sousa - suplente   \uf0d8\tREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE:  \u2022\tMarcella Fonseca da Silva \u2013 titular \u2022\tMaria Neusa Ferreira Nunes \u2013 titular \u2022\tAndr\u00e9 Pereira Carvalho \u2013 suplente \u2022\tGeorgia Cristina Cecconello - suplente   \uf0d8\tREPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O:  \u2022\tJosilene Rodrigues de Sousa - titular \u2022\tMeygles Dias Martins - suplente Art. 2\u00ba. A participa\u00e7\u00e3o de servidores na Comiss\u00e3o Parit\u00e1ria de Carreira \u00e9 considerada como um servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o ensejando remunera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Portaria n\u00ba 1.464\/2018 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de abril do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    EXTRATO DO CONTRATO 04\/2021  O Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - GUARAIPREV, torna p\u00fablica a contrata\u00e7\u00e3o:  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assessoria cont\u00e1bil governamental para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI.  Modalidade: Inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o\t Contratada: JO\u00c3O PORF\u00cdRIO DA COSTA J\u00daNIOR - ME CNPJ: 23.694.517\/0001-23 Valor: R$ 32.940,00 (trinta e dois mil novecentos e quarenta reais) Dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 614.06.24.9.272.024 FICHA \u2013 2.390-3.3.90.35 Vig\u00eancia: 01 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021  \t\t  Guara\u00ed - TO, 31 de mar\u00e7o de 2021.      EVANDRO FERREIRA DE VASCONCELOS PRESIDENTE DO GUARAIPREV    Tendo em vista o resultado da Elei\u00e7\u00e3o para Escolha de Gestores das Escolas Municipais, conforme Edital n\u00ba 02\/2021, de 22 de fevereiro de 2021 e atendendo aos Arts. 46 e 47 da Lei Municipal n\u00ba 632\/2016, de 04 de abril de 2016, solicitamos de Vossa Senhoria a nomea\u00e7\u00e3o dos profissionais abaixo relacionados, para atuarem como Diretores Escolares, retroagindo seus efeitos legais a partir de 19 de abril de 2021, para mandato de 02 (dois) anos.  N\u00ba\tDIRETOR(A)\tLOTA\u00c7\u00c3O 01\tHeby Valen\u00e7a Brito Brasil\tEscola Mun. Integrada Le\u00f4ncio de Sousa Miranda 02\tMaria Vit\u00f3ria Bastos da Costa\tEscola Municipal JK 03\tVilma Alves da Cruz Costa\tEscola Municipal Luiz de Cam\u00f5es 04\tFernanda da Silva Queiroz\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela 05\tIzid\u00f3rio Paz Fernandes Neto\tEscola Mun. Prof.\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva  Atenciosamente,   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor e Ordenador de Despesas do FME Portaria 2.064\/2021\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/DOM-1133.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.133 de 20 de abril de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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