{"id":37878,"date":"2021-05-18T16:34:21","date_gmt":"2021-05-18T19:34:21","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=37878"},"modified":"2021-05-18T16:34:21","modified_gmt":"2021-05-18T19:34:21","slug":"edicao-ordinaria-1-151-de-18-de-maio-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/05\/18\/edicao-ordinaria-1-151-de-18-de-maio-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.151 de 18 de maio de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DOM-1151.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1151<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.598\/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 24, DA QUADRA KM 3, DO MAPA SETOR NORTE\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea de terreno urbano, com \u00e1rea total de 600,00 m\u00b2, registrado sob o n\u00famero de Matr\u00edcula 1811, localizada no Mapa Setor Norte, Quadra Km 3, dando origem a parte DESMEMBRADA: Lote 24-A, da Quadra KM 3, com \u00e1rea de 372,00 m\u00b2  e REMANESCENTE: Lote 24-B, da Quadra KM 3, com \u00e1rea de 272,00 m\u00b2, conforme Memorial Descritivo, devidamente anotado na TRT n\u00b0 BR20210501390, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico Agr\u00edcola Durval  Severino da Silva, inscrito no CFTA\/RNP n\u00b0: 043.768.746-55, conforme anexo.   Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     DECRETO N\u00ba 1.599\/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021   \u201cAPROVA OS DESMEMBRAMENTOS DO LOTE 03, DA QUADRA 10, DO MAPA SETOR PESTANA\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea de terreno urbano, constitu\u00edda pelo Lote 03, com \u00e1rea total de 250,00 m\u00b2, registrado sob o n\u00famero de Matr\u00edcula 2898, localizada no Mapa Setor Pestana, Quadra 10, dando origem as partes DESMEMBRADAS: Lote 03-A, da Quadra 10, com \u00e1rea de 126,00 m\u00b2  e Lote 03-B, da Quadra 10, com \u00e1rea de 126,00 m\u00b2, conforme Memorial Descritivo, devidamente anotado na TRT n\u00b0 BR20210311268, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico Agr\u00edcola Durval  Severino da Silva, inscrito no CFTA\/RNP n\u00b0: 043.768.746-55, conforme anexo.  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    DECRETO N\u00ba 1.600\/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021.  \u201cESTABELECE MEDIDAS DO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd TOCANTINS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal e,  CONSIDERANDO a necessidade de buscar maior efetividade para as medidas de enfrentamento \u00e0 pandemia de Coronav\u00edrus (Covid-19);  CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a popula\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed e, sobretudo, preservar a sa\u00fade p\u00fablica, especialmente nesse momento onde h\u00e1 um crescimento do n\u00famero de pessoas contaminadas no munic\u00edpio;  CONSIDERANDO a delibera\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Enfrentamento a Covid-19 realizada no dia 14.05.2021;  CONSIDERANDO a necessidade de se monitorar, de forma direta, o processo de imuniza\u00e7\u00e3o realizado no munic\u00edpio;  D E C R E T A  Art. 1\u00b0. ALTERA o disposto no \u00a7 3\u00b0 do Decreto 1.473\/2020, o qual passa a vigorar, por 15 (quinze) dias, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o.  Art. 1\u00b0 (...)  \u00a71\u00ba (...) \u00a72\u00ba (...)  \u00a73\u00b0 Ficam determinadas que as atividades mencionadas neste par\u00e1grafo dever\u00e3o cumprir com as seguintes medidas:  I -  Mercados, Mercearias, Distribuidoras de Bebidas, Lojas de Conveni\u00eancia e Bares que comercializem bebidas alco\u00f3licas dever\u00e3o fechar at\u00e9 as 20h. II \u2013 Locais que comercializem alimentos dever\u00e3o suspender a comercializa\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas at\u00e9 as 20h, ficando permitido o consumo de alimentos at\u00e9 as 23h, com capacidade de atendimento ao p\u00fablico limitada a 50%, observadas as orienta\u00e7\u00f5es de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com at\u00e9 seis pessoas;  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DOM-1151.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.151 de 18 de maio de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.151 de 18 de maio de 2021<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":31680,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-37878","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/37878","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=37878"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/37878\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":37882,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/37878\/revisions\/37882"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/31680"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=37878"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=37878"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=37878"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}