{"id":38044,"date":"2021-05-25T15:57:33","date_gmt":"2021-05-25T18:57:33","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=38044"},"modified":"2021-05-25T15:57:33","modified_gmt":"2021-05-25T18:57:33","slug":"edicao-ordinaria-1-156-de-25-de-maio-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/05\/25\/edicao-ordinaria-1-156-de-25-de-maio-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.156 de 25 de maio de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DOM-1156.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1156<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.296\/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021  \u201cNOMEIA GERENTE DE EVENTOS E PROMO\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017, alterada pela Lei Complementar 044\/2019, Lei Complementar 058\/2021 e Lei Complementar 059\/2021;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR, a partir do dia 17\/05\/2021, o Sr. Antonio Carlos Santos Oliveira, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 17\/05\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    DECRETO N\u00ba 1.602\/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REVOGA\u00c7\u00c3O DO DECRETO 1.601\/2021, QUE DISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS A PAGAR PROCESSADAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;   D   E     C    R    E    T    A   Art. 1\u00ba. FICA revogado o Decreto n\u00b0 1.601\/2021, de 20 de maio de 2021, que disp\u00f5e sobre o cancelamento de despesas a pagar processadas;  Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.603\/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021   \u201cDISP\u00d5E SOBRE O IMPEDIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE P\u00daBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO o Decreto n. 6.257, do Governo do Estado do Tocantins, publicado no dia 14 de maio de 2021, que recomenda a retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais;  CONSIDERANDO que \u00e9 dever do Poder P\u00fablico garantir a prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do cidad\u00e3o, tal como disp\u00f5e o artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tutelando a vida como o bem jur\u00eddico de maior valor;  CONSIDERANDO a decis\u00e3o conjunta com a equipe pedag\u00f3gica, comunidade escolar, e Comit\u00ea de Enfrentamento contra a Covid19;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica impedido, no \u00e2mbito municipal, o retorno das atividades presenciais educacionais nas Unidades Escolares da Rede P\u00fablica Estadual e Municipal de Ensino.  Art. 2\u00ba. Este Decreto n\u00e3o afeta os estabelecimentos particulares de ensino.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 36\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Karina Adriana Sacramento \u2013 Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5641, portadora do CPF n\u00ba 060.026.799-79, para participar da inaugura\u00e7\u00e3o da Escola de Tempo Integral Jardenir Jorge Frederico, no dia 19 de maio de 2021, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 37\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho \u2013 Motorista Oficial, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5579, portador do CPF n\u00ba 576.003.091-49, para acompanhar a Prefeita at\u00e9 a cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, no dia 19 de maio de 2021, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o      PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 38\/2021 DE 07 DE MAIO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 PREFEITA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5313, portadora do CPF n\u00ba 451.504.351-04, para participar da inaugura\u00e7\u00e3o da Escola de Tempo Integral Jardenir Jorge Frederico, no dia 19 de maio de 2021, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N. \u00ba 016\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor do tipo SUV, novo-zero km, para ser utilizado na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os socioassistenciais do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social (CRAS), conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 25\/05\/2021, das 07h30min \u00e0s 13h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 25\/05\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08\/06\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 24 de maio de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 017\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de cart\u00e3o, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento de rede credenciada, para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de limpeza e higiene, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado da pr\u00f3pria contratada, em atendimento \u00e0s demandas do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 25\/05\/2021, das 07h30min \u00e0s 13h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 25\/05\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09\/06\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 24 de maio de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO CONTRATO N. \u00ba  031\/2021. Processo: 1664\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 015\/2021       \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: VOLUS TECNOLOGIA E GEST\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob n. \u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em gerenciamento, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de limpeza, higiene, descart\u00e1veis e utens\u00edlios dom\u00e9sticos, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da proposta contratada em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO Signat\u00e1rios:  Rog\u00e9rio Borba Zaminhan                          Ant\u00f4nio Rodrigues de Faria Data de Assinatura: 24\/05\/2021. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tPre\u00e7os Total 12 meses\tTaxa Admi.\tPre\u00e7os Total 12 meses 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em gerenciamento, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, para aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de limpeza, higiene, descart\u00e1veis e utens\u00edlios dom\u00e9sticos, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da proposta contratada em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO.\t  Pr\u00f3pria\t  391.133,62\t  -0,01%\t391.133,62  Rog\u00e9rio Borba Zaminhan  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade     LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 059\/2021 - DE 13 DE MAIO DE 2021.  \u201cALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Ficam extintos da estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 008, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 044, de 22 de novembro de 2019, e pela Lei Complementar n\u00ba 058, de 28 de abril de 2021, os cargos abaixo nominados, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-III\tSuperintendente de Comunica\u00e7\u00e3o\t4.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS-III\tSuperintendente de Turismo\t4.000,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DAS-IV\tDiretor do Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ\t3.000,00\t01 DAI - I\tGerente de Estrat\u00e9gia e Sa\u00fade da Fam\u00edlia\t2.500,00\t01 DAI- I\tGerente de Assist\u00eancia Farmac\u00eautica\t2.500,00\t01 DAI - III\tInspetor de \u00c1rea para O Programa De Agentes Comunit\u00e1rios De Sa\u00fade\t1.500,00\t01 DAI \u2013 III\tInspetor de \u00c1rea para O Programa De Agentes de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade\t1.500,00\t02 DAI-II\tAssessor Especial\t2.000,00\t01  Art. 2\u00ba. Ficam criados, na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, os cargos abaixo nominados, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAI-I\tGerente de Contratos\t2.500,00\t01 DAI - I\tGerente de Apoio Operacional\t2.500,00\t01 DAI- I\tGerente de Regula\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAI- I\tGerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01  Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos criados neste artigo ser\u00e3o as definidas abaixo, passando a ser parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, de modo que compete ao:  I - \tGerente de Contratos: Fornecer subs\u00eddios para avalia\u00e7\u00e3o do acompanhamento das licita\u00e7\u00f5es e dos contratos, possibilitando a ado\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias para a obten\u00e7\u00e3o de melhores resultados; Coordenar a elabora\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios, contratos, aditivos, conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o, processos de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00f5es; Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o contratual junto \u00e0s unidades t\u00e9cnicas, incluindo a tramita\u00e7\u00e3o dos processos de notifica\u00e7\u00e3o de fornecedores, pedidos de acr\u00e9scimo e supress\u00e3o; Promover pesquisas junto \u00e0s Unidades t\u00e9cnicas demandantes e o Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, buscando adequar as necessidades ao planejamento das licita\u00e7\u00f5es a serem realizadas; Fornecer apoio t\u00e9cnico-log\u00edstico na condu\u00e7\u00e3o e planejamento dos contratos de compet\u00eancia das Unidades t\u00e9cnicas; Acompanhar o andamento e tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de aquisi\u00e7\u00e3o\/contrata\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Atas de Registro de Pre\u00e7os, bem como os pedidos de ades\u00e3o a Atas de Registro de Pre\u00e7os de outros \u00f3rg\u00e3os; Promover Estudos T\u00e9cnicos para orientar a contrata\u00e7\u00e3o dos principais servi\u00e7os terceirizados, possibilitando a pr\u00e1tica de melhores pre\u00e7os padronizados; Analisar as observa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es dos Pareceres emanados pelas Unidades competentes, diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo; Planejar as atividades da Unidade, alinhadas ao Planejamento Estrat\u00e9gico da Administra\u00e7\u00e3o; Fornecer suporte em todas as etapas da fase interna do processo licitat\u00f3rio; Garantir efici\u00eancia e efic\u00e1cia aos processos, por meio da implanta\u00e7\u00e3o de ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.   II - Gerente de Apoio Operacional: Realizar triagem de pacientes no sistema CADWEB; Atualiza\u00e7\u00f5es de Cart\u00e3o SUS dos usu\u00e1rios; Cadastros de novos usu\u00e1rios no CADWEB; Solicita\u00e7\u00f5es de di\u00e1rias para deslocamentos de servidores; Confer\u00eancia e encaminhamento de relat\u00f3rios de viagem; Solicita\u00e7\u00f5es de ultrassonografia e endoscopias; Encaminhamento dos atendimentos para a equipe multiprofissional do NASF; Atender usu\u00e1rios do SUS e fornecer informa\u00e7\u00f5es; Realizar confer\u00eancia e arquivos de documentos; Informar aos usu\u00e1rios sobre os agendamentos de exames.   III - Gerente de Regula\u00e7\u00e3o: Operar o Sistema Nacional de Regula\u00e7\u00e3o (SISREG); Inserir solicita\u00e7\u00f5es de consultas, exames e procedimentos de m\u00e9dia e alta complexidade no sistema de regula\u00e7\u00e3o; Atender usu\u00e1rios do sistema e fornecer informa\u00e7\u00f5es; Informar aos usu\u00e1rios sobre agendamentos e cancelamentos de consultas, exames e procedimentos; Executar a\u00e7\u00f5es administrativas do setor de regula\u00e7\u00e3o; Realizar confer\u00eancia e arquivo de documentos, de acordo com os protocolos da regula\u00e7\u00e3o; Subsidiar demandas judiciais; Apoiar o Servi\u00e7o Social quanto as solicita\u00e7\u00f5es de tratamento fora de domic\u00edlio - TFD interestadual; Apoio na digita\u00e7\u00e3o do Boletim de Produ\u00e7\u00e3o Ambulatorial - BPA; Confer\u00eancia do BPA; Confer\u00eancia de procedimentos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de procedimentos - SIGTAP.  \tIV - Gerente de Eventos e Promo\u00e7\u00e3o: Trabalhar estrategicamente a\u00e7\u00f5es para o melhor aproveitamento das atividades programadas, avaliando o desenvolvimento dos trabalhos, determinando provid\u00eancias, participando de projetos, planos de organiza\u00e7\u00e3o de eventos e programas; alimentar as redes sociais do munic\u00edpio, em conson\u00e2ncia com a equipe de comunica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Ficam alteradas as nomenclaturas e n\u00edveis, conforme o caso, de cargos abaixo nominados, previstos na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017:  NOMENCLATURAS\/N\u00cdVEIS ANTERIORES\tNOMENCLATURAS\/N\u00cdVEIS NOVOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE\tSECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT.\tN\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAI-I\tGerente de Vigil\u00e2ncia Epidemiol\u00f3gica\t2.500,00\t01\tDAS-IV\tDiretor de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade\t3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\t3.000,00\t01\tDAS-IV\tDiretor Administrativo de Gest\u00e3o\t3.000,00\t01 DAI-I\tGerente de Planejamento\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente Administrativo de Gest\u00e3o\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente de Sistema de Informa\u00e7\u00e3o\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente de Sistema de Informa\u00e7\u00e3o da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica\t2.500,00\t01 DAI-I\tGerente do Programa Sa\u00fade na Escola\t2.500,00\t01\tDAI-I\tGerente do Programa Sa\u00fade na Escola E Tabagismo\t2.500,00\t01 DAI-III\tInspetor de \u00e1rea para Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade\t1.500,00\t01\tDAI-II\tSupervisor de \u00c1rea para Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade\t2.000,00\t01 NOMENCLATURAS\/N\u00cdVEIS ANTERIORES\tNOMENCLATURAS\/N\u00cdVEIS NOVOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA\tSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DAI-I\tCoordenador do Programa AABB Comunidade\t2.200,00\t01\tDAI-I\tCoordenador do Programa AABB Comunidade\t2.500,00\t01  Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos criados neste artigo ser\u00e3o as definidas abaixo, passando a ser parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, de modo que compete ao:  I - Gerente Administrativo de Gest\u00e3o: Realizar processo de compras licitadas e compras diretas emerg\u00eancias, Inser\u00e7\u00e3o no Sistema de todas as compras e contrata\u00e7\u00f5es de acordo com o QDD; Envio de ordens de compras e servi\u00e7os para fornecedores; Monitoramento dos aparelhos de ponto eletr\u00f4nico dos departamentos da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; Inser\u00e7\u00e3o de lan\u00e7amentos, contratos e eventos no Sistema da Folha de Pagamentos.  II - Diretor Administrativo de Gest\u00e3o: Realizar processamento da Folha de Ponto dos servidores da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, como inclus\u00e3o de faltas justific\u00e1veis como atestados, reuni\u00f5es, capacita\u00e7\u00f5es; Realizar controle e organiza\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias dos servidores da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; Realizar avalia\u00e7\u00f5es de desempenho; Elaborar, enviar e arquivar documentos oficiais; Executar as atividades de recebimento, acompanhamento, registro, guarda e envio de documentos; Elaborar e promover a divulga\u00e7\u00e3o dos atos institucionais; Manter arquivo atualizado dos expedientes sob sua responsabilidade; Desenvolver outras atividades correlatas.   Art. 4\u00ba.  Os incisos do \u00a73\u00b0 do art. 21 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 5\u00b0................................ ........................................... \u00a7 3\u00ba.................................... ........................................... I-\tControlador Interno Municipal; II-\tPregoeiro ou Presidente da CPL e o membro da CPL; III-\tDiretor de Recursos Humanos; IV-\tDiretor de Almoxarifado Central; V-\tDiretor de Patrim\u00f4nio Central; VI-\tSuperintendente de Divis\u00e3o de Controle; VII-\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o; VIII-\tSuperintendente de Tesouraria; IX-\tRespons\u00e1vel pelo SICAP \u2013 LCO.\u201d (NR)   Art. 5\u00ba. O \u00a74\u00b0 do art. 20 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 20................................ ........................................... \u00a74\u00b0. Ao Respons\u00e1vel T\u00e9cnico pela Farm\u00e1cia B\u00e1sica, Estrat\u00e9gia Sa\u00fade da Fam\u00edlia e Centro de Controle de Zoonoses \u2013 CCZ, ser\u00e3o concedidos uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base. \u201d (NR)  Art. 6\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo efeitos a partir de 1\u00ba de maio de 2021  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos seis dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 04\/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021.  \u201cCONCEDE A REVIS\u00c3O GERAL ANUAL DAS REMUNERA\u00c7\u00d5ES E SUBS\u00cdDIOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba. Fica concedida revis\u00e3o geral anual, a partir de 1\u00ba de maio de 2021, da remunera\u00e7\u00e3o e do subs\u00eddio dos servidores p\u00fablicos do Poder Executivo do Munic\u00edpio, considerando as perdas inflacion\u00e1rias acumuladas no per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2020, calculadas atrav\u00e9s da varia\u00e7\u00e3o do IPCA, conforme o disposto no artigo 4\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 022\/2018, resultando no \u00edndice de 4,52% (quatro v\u00edrgula cinquenta e deis por cento), para os Profissionais de Sa\u00fade, regidos pela Lei n\u00b0 591, de 30 de outubro de 2015, para os Servidores P\u00fablicos do Quadro Geral do Poder Executivo, regidos pela Lei n\u00b0 592, de 30 de outubro de 2015, para os Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, regidos pela Lei n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e para os Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, regidos pela Lei n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do Anexo \u00danico desta Medida Provis\u00f3ria, os valores dos vencimentos estabelecidos no Anexo III da Lei n\u00b0 591 de 30 de outubro de 2015, no Anexo IV da Lei n\u00b0 592 de 30 de outubro de 2015, no Anexo III da Lei n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e no Anexo I da Lei n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016.  Art. 2\u00ba. A revis\u00e3o geral anual prevista na presente Medida Provis\u00f3ria \u00e9 concedida a todos os servidores do Poder Executivo do Munic\u00edpio, inclusive \u00e0queles regidos pelas carreiras estatu\u00eddas pelas Leis n\u00b0 591 de 30 de outubro de 2015, n\u00b0 592 de 30 de outubro de 2015, n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016:  Art. 3\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir de primeiro de maio de dois mil e vinte um, considerando ratificados os atos de contrata\u00e7\u00e3o porventura efetivados, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de maio do ano de dois mil e vinte e um. .   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DOM-1156.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.156 de 25 de maio de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.156 de 25 de maio de 2021<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":31680,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-38044","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38044","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=38044"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38044\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":38046,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/38044\/revisions\/38046"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/31680"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=38044"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=38044"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=38044"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}