{"id":38155,"date":"2021-05-31T19:01:15","date_gmt":"2021-05-31T22:01:15","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=38155"},"modified":"2021-05-31T19:01:15","modified_gmt":"2021-05-31T22:01:15","slug":"edicao-ordinaria-1-160-de-31-de-maio-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/05\/31\/edicao-ordinaria-1-160-de-31-de-maio-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.160 de 31 de maio de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DOM-1160.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1160<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 758\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.  &quot;DISP\u00d5E SOBRE A PROIBI\u00c7\u00c3O DA SUSPENS\u00c3O DO FORNECIMENTO DE \u00c1GUA E ENERGIA EL\u00c9TRICA, NOS IM\u00d3VEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS, EM FASE TERMINAL OU ACAMADAS, QUE INTEGRAM O CADASTRO \u00daNICO\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica proibida a suspens\u00e3o do fornecimento de \u00e1gua e energia el\u00e9trica, nos im\u00f3veis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas que integram o Cadastro \u00danico do Governo Federal.  \u00a7 1\u00ba - Para os fins desta lei considera-se enfermo terminal, todo indiv\u00edduo cuja capacidade funcional ou laborativa, cujo conforto org\u00e2nico ou social, cuja integridade org\u00e2nica ou vida estejam comprometidos por doen\u00e7as cr\u00f4nico-degenerativas incur\u00e1veis.   Art. 2\u00ba - Para obter o benef\u00edcio de que trata esta Lei, o interessado dever\u00e1 preencher requerimento pr\u00f3prio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo m\u00e9dico que comprove a condi\u00e7\u00e3o de enfermo em fase terminal ou acamado.   \u00a7 1\u00ba - A condi\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo deve ser apurada por Assistente Social.  Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 759\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.   \u201cDECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA O CONSELHO COMUNIT\u00c1RIO DE SEGURAN\u00c7A E DEFESA SOCIAL DE GUARA\u00cd - CONSEG\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica DECLARADO de Utilidade P\u00fablica, o CONSELHO COMUNIT\u00c1RIO DE SEGURAN\u00c7A E DEFESA SOCIAL DE GUARA\u00cd - CONSEG, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 30.974.181\/0001-18, estabelecido na Avenida Araguaia, 1185, Guara\u00ed Tocantins.  Art. 2\u00ba- A entidade referida no art. 1\u00ba dever\u00e1 apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, at\u00e9 30 (trinta) de abril de cada ano, relat\u00f3rio circunstanciado dos servi\u00e7os prestados \u00e0 coletividade no ano precedente.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, c\u00f3pia do relat\u00f3rio circunstanciado.   Art. 3\u00ba - Ser\u00e1 objeto de Lei revogando os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica concedida \u00e0 entidade, quando:  I \u2013 Substituir os fins estatut\u00e1rios ou houver sua dissolu\u00e7\u00e3o;  II \u2013 Alterar sua denomina\u00e7\u00e3o e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averba\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico, deixar de enviar ao Poder P\u00fablico Executivo e a C\u00e2mara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;  Art. 4\u00ba-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   LEI N\u00ba 760\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.  \u201cDECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA A ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DESENVOLVIMENTO COMUNIT\u00c1RIO DA COMUNIDADE MATINHA - ASDECOM\u201d.   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica DECLARADO de Utilidade P\u00fablica, o ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE DESENVOLVIMENTO COMUNIT\u00c1RIO DA COMUNIDADE MATINHA - ASDECOM, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 38.144.440\/0001-95, estabelecido na Avenida Principal, S\/N, KM 17, TO - 336, Comunidade Matinha, Guara\u00ed Tocantins.  Art. 2\u00ba A entidade referida no art. 1\u00ba dever\u00e1 apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, at\u00e9 30 (trinta) de abril de cada ano, relat\u00f3rio circunstanciado dos servi\u00e7os prestados \u00e0 coletividade no ano precedente.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, c\u00f3pia do relat\u00f3rio circunstanciado.   Art. 3\u00ba Ser\u00e1 objeto de Lei revogando os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica concedida \u00e0 entidade, quando:  I \u2013 Substituir os fins estatut\u00e1rios ou houver sua dissolu\u00e7\u00e3o;   II \u2013 Alterar sua denomina\u00e7\u00e3o e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averba\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico, deixar de enviar ao Poder P\u00fablico Executivo e a C\u00e2mara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;  Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 761\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.  \u201cDECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA A ASSOCIA\u00c7\u00c3O RECREATIVA, DESPORTIVA AMIGOS DO MANDI\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica DECLARADO de Utilidade P\u00fablica Municipal, o ASSOCIA\u00c7\u00c3O RECREATIVA DESPORTIVA AMIGOS DO MANDI \u2013 ARDAM, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 34.228.907\/0001-24, estabelecido na Fazenda S\u00e3o Raimundo, S\/N, Fazenda Jaragu\u00e1, Fundo da Quadra 35, p\u00f4r do Sol II, Guara\u00ed Tocantins.  Art. 2\u00ba- A entidade referida no art. 1\u00ba dever\u00e1 apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, at\u00e9 30 (trinta) de abril de cada ano, relat\u00f3rio circunstanciado dos servi\u00e7os prestados \u00e0 coletividade no ano precedente.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, c\u00f3pia do relat\u00f3rio circunstanciado.   Art. 3\u00ba- Ser\u00e1 objeto de Lei revogando os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica concedida \u00e0 entidade, quando:  I \u2013 Substituir os fins estatut\u00e1rios ou houver sua dissolu\u00e7\u00e3o;   II \u2013 Alterar sua denomina\u00e7\u00e3o e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averba\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico, deixar de enviar ao Poder P\u00fablico Executivo e a C\u00e2mara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;  Art. 4\u00ba- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   LEI N\u00ba 762\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DENOMINA\u00c7\u00c3O DE PRA\u00c7A P\u00daBLICA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1o Fica denominada \u201cPRA\u00c7A DO POVO LAURINDO RIBEIRO ROCHA\u201d a pra\u00e7a dp Setor Pestana em Guara\u00ed\/TO  Art. 2o A Administra\u00e7\u00e3o Municipal providenciar\u00e1 Placa\/ monumento de Identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3o Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as publica\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 764\/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DENOMINA\u00c7\u00c3O DE ACADEMIA AO AR LIVRE, SITUADA NO SETOR PORTAL DA SERRA, MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1o Fica denominada a Academia ao Ar livre localizada no Setor Portal da Serra, nesta cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, de Academia ao ar livre PEDRO PEREIRA ALC\u00c2NTARA\u201d.  Art. 2o A Administra\u00e7\u00e3o Municipal providenciar\u00e1 Placa de Identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 19 (dezenove) dias do m\u00eas de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.305\/2021 DE 31 DE MAIO DE 2021.  \u201cNOMEIA OS RESPONS\u00c1VEIS PELA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA DAS CONTAS BANC\u00c1RIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;     R    E    S    O   L  V   E  Art. 1\u00ba. Ficam nomeados como respons\u00e1veis pela Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira das Contas Banc\u00e1rias do Fundo Municipal de Sa\u00fade, os seguintes membros: Sr. Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, portador do CPF n\u00b0 006.194.821-76 e Eudes Domingues de Queiroz, Superintendente de Tesouraria, portador do CPF n\u00ba 485.778.471-87, podendo os referidos respons\u00e1veis emitir cheques, abrir contas de dep\u00f3sito, receber, passar recibo e d\u00e1 quita\u00e7\u00e3o, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talon\u00e1rios de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar\/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates\/aplica\u00e7\u00f5es financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, solicitar saldos\/extratos de investimentos, encerrar contas de dep\u00f3sito, emitir comprovantes, efetuar pagamentos por meio eletr\u00f4nico, liberar arquivo de pagamento no  gerenciador financeiro  e realizar transfer\u00eancias eletr\u00f4nicas.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28\/05\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA N\u00ba 2.306\/2021 DE 31 DE MAIO DE 2021  \u201cDESIGNA GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. Fica NOMEADO o Sr. Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, designado para exercer a Fun\u00e7\u00e3o de Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Sa\u00fade, onde estar\u00e1 apto a fazer a dire\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e a ordena\u00e7\u00e3o das despesas dos recursos destinados \u00e0 Sa\u00fade P\u00fablica Municipal de Guara\u00ed.  Par\u00e1grafo \u00danico: Fica claro e expl\u00edcito que esta nomea\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 remunerada, sob forma alguma. .  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28\/05\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de maio do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N. \u00ba 020\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividade de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante para manuten\u00e7\u00e3o predial e reparos em geral dos pr\u00e9dios p\u00fablicos do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 15\/06\/2021, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 31 de maio de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 023\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividade de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante para manuten\u00e7\u00e3o predial e reparos em geral dos pr\u00e9dios p\u00fablicos do Fundo Municipal de Sa\u00fade, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 10h30min, do dia 15\/06\/2021, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 31 de maio de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 04\/2021 DE 25 DE MAIO DE 2021.  \u201cCONCEDE A REVIS\u00c3O GERAL ANUAL DAS REMUNERA\u00c7\u00d5ES E SUBS\u00cdDIOS DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba. Fica concedida revis\u00e3o geral anual, a partir de 1\u00ba de maio de 2021, da remunera\u00e7\u00e3o e do subs\u00eddio dos servidores p\u00fablicos do Poder Executivo do Munic\u00edpio, considerando as perdas inflacion\u00e1rias acumuladas no per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2020, calculadas atrav\u00e9s da varia\u00e7\u00e3o do IPCA, conforme o disposto no artigo 4\u00ba, \u00a72\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 022\/2018, resultando no \u00edndice de 4,52% (quatro v\u00edrgula cinquenta e deis por cento), para os Profissionais de Sa\u00fade, regidos pela Lei n\u00b0 591, de 30 de outubro de 2015, para os Servidores P\u00fablicos do Quadro Geral do Poder Executivo, regidos pela Lei n\u00b0 592, de 30 de outubro de 2015, para os Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, regidos pela Lei n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e para os Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, regidos pela Lei n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Passam a vigorar, respectivamente, na conformidade do Anexo \u00danico desta Medida Provis\u00f3ria, os valores dos vencimentos estabelecidos no Anexo III da Lei n\u00b0 591 de 30 de outubro de 2015, no Anexo IV da Lei n\u00b0 592 de 30 de outubro de 2015, no Anexo III da Lei n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e no Anexo I da Lei n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016.  Art. 2\u00ba. A revis\u00e3o geral anual prevista na presente Medida Provis\u00f3ria \u00e9 concedida a todos os servidores do Poder Executivo do Munic\u00edpio, inclusive \u00e0queles regidos pelas carreiras estatu\u00eddas pelas Leis n\u00b0 591 de 30 de outubro de 2015, n\u00b0 592 de 30 de outubro de 2015, n\u00b0 628, de 16 de mar\u00e7o de 2016, e n\u00b0 632, de 4 de abril de 2016:  Art. 3\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir de primeiro de maio de dois mil e vinte um, considerando ratificados os atos de contrata\u00e7\u00e3o porventura efetivados, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de maio do ano de dois mil e vinte e um. .    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/05\/DOM-1160.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.160 de 31 de maio de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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