{"id":38856,"date":"2021-07-06T18:36:40","date_gmt":"2021-07-06T21:36:40","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=38856"},"modified":"2021-07-06T18:36:40","modified_gmt":"2021-07-06T21:36:40","slug":"edicao-ordinaria-1-181-de-06-de-julho-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/07\/06\/edicao-ordinaria-1-181-de-06-de-julho-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.181 de 06 de julho de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/DOM-1181.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1181<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 766\/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021.   &quot;ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI N\u00ba. 427\/2013, VEDANDO A NOMEA\u00c7\u00c3O PARA CARGOS EM COMISS\u00c3O DE CONDENADOS PELA LEI N\u00ba. 11.340, DE AGOSTO DE 2006 \u2013 LEI MARIA DA PENHA E PELA LEI N\u00ba. 13.104\/2015, DE 09 DE MAR\u00c7O DE 2015 \u2013 LEI DO FEMINIC\u00cdDIO, NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica acrescido o \u00a7 9\u00ba, ao inciso II do Art. 2\u00ba da Lei n\u00ba. 427\/2013, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:   \u201c\u00a7 9\u00ba. crimes previstos na Lei Federal n\u00ba. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n\u00ba. 13.104\/2015, de 09 de mar\u00e7o de 2015 \u2013 Lei do Feminic\u00eddio\u201d.   Art. 2\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ao 01 (primeiro) dia do m\u00eas de julho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   LEI N\u00ba 767\/2021 DE 01 DE JULHO DE 2021.  \u201cDECLARA UTILIDADE P\u00daBLICA A ASSOCIA\u00c7\u00c3O INDEPENDENTE DOS CABOS E SOLDADOS E DEMAIS PRA\u00c7AS DO 7\u00ba E 3\u00ba BPM\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica declarada de utilidade p\u00fablica a ASSOCIA\u00c7\u00c3O INDEPENDENTE DOS CABOS E SOLDADOS E DEMAIS PRA\u00c7AS DO 7\u00ba E 3\u00ba BPM\u201d, inscrita no CNPJ N\u00ba 01.795.617\/0001-03, com sede na Avenida B-01, Setor Aeroporto \u2013 Guara\u00ed\/TO.  Art. 2\u00ba A entidade referida no art. 1\u00ba dever\u00e1 apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, at\u00e9 30 (trinta) de abril de cada ano, relat\u00f3rio circunstanciado dos servi\u00e7os prestados \u00e0 coletividade no ano precedente.   Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, c\u00f3pia do relat\u00f3rio circunstanciado.  Art. 3\u00ba Ser\u00e1 objeto de Lei revogando os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica concedida \u00e0 entidade, quando:    I \u2013 deixar de cumprir a exig\u00eancia do art. 2\u00ba desta Lei;  II \u2013 substituir os fins estatut\u00e1rios ou negar-se a prestar servi\u00e7os nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este \u00faltimo por justo motivo;  III \u2013 alterar sua denomina\u00e7\u00e3o e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averba\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico, deixar de enviar a mesma \u00e0 C\u00e2mara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;  IV \u2013 eleger nova diretoria ap\u00f3s esta declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.   Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ao 01 (primeiro) dia do m\u00eas de julho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 060\/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DA LEI MUNICIPAL N\u00ba. 039\/2001, QUE SE TRATA DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO DE GUARA\u00cd, PARA CONCEDER INSEN\u00c7\u00c3O DE TAXAS AS EMPRESAS MEI. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. O art. 211 da Lei Municipal n\u00ba 39\/2001, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 211. (omissis)  ..............................................................................  Par\u00e1grafo \u00fanico. O Microempreendedor Individual ser\u00e1 isento de todas as taxas relativas ao poder de pol\u00edcia municipal, incluindo as taxas de expediente e servi\u00e7os diversos previstas nesta Lei. \u201d  Art. 2\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 30 (trinta) dias do m\u00eas de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 061\/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DA LEI MUNICIPAL N\u00ba. 638\/2016, DEFININDO NOVA AL\u00cdQUOTA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARA\u00cd\/TO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Os incisos I, II e III do art. 48 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 48. (omissis)  I - de uma contribui\u00e7\u00e3o mensal dos segurados ativos efetivos ou em gozo de benef\u00edcios tempor\u00e1rios, definida pelo \u00a7 1\u00ba do art. 149 da CF\/88, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o; II - de uma contribui\u00e7\u00e3o mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a raz\u00e3o de 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pens\u00f5es concedidas e que tenham cumprido todos os requisitos para sua obten\u00e7\u00e3o at\u00e9 31.12.2003, que superarem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; III - de uma contribui\u00e7\u00e3o mensal dos segurados inativos e dos pensionistas a raz\u00e3o de 14% (quatorze por cento), calculada sobre os proventos e as pens\u00f5es concedidas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba. 41\/2003, que superarem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \u201d  \u00a7 1\u00ba. A cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de que trata o artigo 48 da Lei Municipal 638\/2016, somente poder\u00e1 ser exigida a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente depois de decorridos 90 (noventa dias) da data de sua publica\u00e7\u00e3o, conforme preceitua o \u00a7 6\u00ba do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  \u00a7 2\u00ba. At\u00e9 o in\u00edcio da cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de que trata este artigo, permanece inalterada a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o dos servidores ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas em vig\u00eancia.  Art. 2\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PACIFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 30 (trinta) dias do m\u00eas de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal     EXTRATO DA ATA N. \u00ba 069\/2021   Processo:  1.786\/2021 Preg\u00e3o Presencial: 023\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO. Contratada: M L BARROS, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00b0 31.190.173\/0001-43. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividades de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante para manuten\u00e7\u00e3o predial e reparos em geral, em atendimento ao Fundo Municipal de Sa\u00fade. Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                        Marcean Lopes Barros  Data de Assinatura: 05\/07\/2021.   ITEM\tUNID.\tQUANT.\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMARCA \tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL 1\tHora\t800\tSERVI\u00c7OS DE PEDREIRO\tServi\u00e7os\t24,66\t19.728,00 2\tHora\t600\tSERVI\u00c7OS DE ENCANADOR\tServi\u00e7os\t27,21\t16.326,00 3\tHora\t600\tSERVI\u00c7OS DE ELETRICISTA\tServi\u00e7os\t27,44\t16.464,00 4\tHora\t200\tSERVI\u00c7OS DE PINTOR\tServi\u00e7os\t28,41\t5.682,00 5\tHora\t100\tSERVI\u00c7OS DE SERRALHEIRO\tServi\u00e7os\t24,48\t2.448,00 6\tHora\t800\tSERVI\u00c7OS DE AJUDANTE\tServi\u00e7os\t19,19\t15.352,00 TOTAL\tR$ 76.000,00    Wellington de Sousa Silva  Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade      EXTRATO DA ATA N. \u00ba 070\/2021  Processo:  1.307\/2021 Preg\u00e3o Presencial: 020\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: M L BARROS, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00b0 31.190.173\/0001-43. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividades de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante para manuten\u00e7\u00e3o predial e reparos em geral, em atendimento ao Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Marcean Lopes Barros  Data de Assinatura: 05\/07\/2021.   ITEM\tUNID.\tQUANT.\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMARCA \tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL 1\tHora\t1.200\tSERVI\u00c7OS DE PEDREIRO\tServi\u00e7os\t23,32\t27.984,00 2\tHora\t800\tSERVI\u00c7OS DE ENCANADOR\tServi\u00e7os\t25,74\t20.592,00 3\tHora\t400\tSERVI\u00c7OS DE ELETRICISTA\tServi\u00e7os\t25,93\t10.372,00 4\tHora\t1.000\tSERVI\u00c7OS DE PINTOR\tServi\u00e7os\t26,87\t26.870,00 5\tHora\t300\tSERVI\u00c7OS DE SERRALHEIRO\tServi\u00e7os\t23,19\t6.957,00 6\tHora\t1.500\tSERVI\u00c7OS DE AJUDANTE\tServi\u00e7os\t18,15\t27.225,00 TOTAL\tR$ 120.000,00    Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o     PROCESSO:\t1.794\/2021 MODALIDADE:\tPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 020\/2021 RECORRENTE:\tPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RECORRIDA:\tGIMAVE \u2013 MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMA\u00c7\u00d5ES LTDA OBJETO:\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em gerenciamento, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de constru\u00e7\u00e3o em geral, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. RAZ\u00d5ES Inconformada com a decis\u00e3o do Pregoeiro pela habilita\u00e7\u00e3o da recorrente acima identificada, alegado car\u00eancia de diversas informa\u00e7\u00f5es, assim como diversas irregularidades e incongru\u00eancias. Pleiteia o recebimento do Recurso Administrativo e julgue procedente, procedendo a desclassifica\u00e7\u00e3o da recorrida e a convoca\u00e7\u00e3o da terceira colocada. FUNDAMENTA\u00c7\u00d5ES DO PREGOEIRO Ante exposto \u00e0s raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es apresentadas, o Pregoeiro, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e cumprimento dos princ\u00edpios das licita\u00e7\u00f5es, consultou o sistema p\u00fablico de escritura\u00e7\u00e3o digital (Spedcontabil), s\u00edtio da fazenda federal, qual fez juntada processual com o resultado da consulta, aonde n\u00e3o se viu irregularidades perante a escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da recorrida. A escritura\u00e7\u00e3o encontra-se na base de dados do Sped e considera-se autentica nos termos do Decreto n\u00ba 1.800\/1996, com a altera\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n.\u00ba 8.686\/2016. O recibo de entrega constitui a comprova\u00e7\u00e3o da autentica\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 39-B da Lei n\u00ba 8.934\/1994, sendo dispensada qualquer outra autentica\u00e7\u00e3o (art. 39-A da lei 8.934\/1994) grifo nosso.  Pelo exposto no presente instrumento, mantendo a licitude e a vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, recomendo a Autoridade Superior INDEFERIR as raz\u00f5es de recursos apresentados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Wanderson Ara\u00fajo Pereira Pregoeiro  DECIS\u00c3O DA AUTORIDADE COMPETENTE De acordo com o Art. 109 da Lei n.\u00ba 8.666\/93, e com base nas fundamenta\u00e7\u00f5es do DD. Pregoeiro; RATIFICO a decis\u00e3o proferida e NEGO PROVIMENTO ao inconformismo contra o ato decis\u00f3rio, impetrado pela recorrente PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor Municipal\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/DOM-1181.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.181 de 06 de julho de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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