{"id":38919,"date":"2021-07-13T20:56:12","date_gmt":"2021-07-13T23:56:12","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=38919"},"modified":"2021-07-13T20:56:12","modified_gmt":"2021-07-13T23:56:12","slug":"edicao-ordinaria-1-186-de-13-de-julho-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/07\/13\/edicao-ordinaria-1-186-de-13-de-julho-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.186 de 13 de julho de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/DOM-1186.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1186<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.616\/2021 DE 09 DE JULHO DE 2021  \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2021, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D  E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2021, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.   \tArt. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores. Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         \t\t\t\t\t\tPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o. Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos. Art. 7\u00ba. O lan\u00e7amento do IPTU 2021 ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de abril de 2021, conforme artigo 104, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018. Art. 8\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o             ANEXO \u00daNICO \u2013 DECRETO N\u00b0 1.616\/2021, DE 09  DE  JULHO DE 2021.  IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS - HOMOLOGADOS\tData de vencimento estabelecido na Lei Municipal do ISS.  Imposto Sobre Servi\u00e7os \u2013 ISS -Profissionais aut\u00f4nomos\tPagamento em cota \u00fanica at\u00e9 o dia 15 de abril de 2021, sem incid\u00eancia de juros, corre\u00e7\u00e3o e multa. Ap\u00f3s o vencimento para pagamento em cota \u00fanica, poder\u00e1 haver parcelamento em 04 vezes, entre os meses de maio a agosto, com incid\u00eancia de juros corre\u00e7\u00e3o e multa. Imposto Sobre Servi\u00e7os \u2013 Relativo a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, Estadual ou Municipal\tPagamento do ISS relativo a cada m\u00eas de compet\u00eancia ficar\u00e1 postergado para o 15\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente.  IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano Cota \u00danica   Pagamento parcelado   \tPagamento em cota \u00fanica com desconto de 20% at\u00e9 o dia 30 de agosto de 2021; Pagamento parcelado, com o desconto de 20%, em at\u00e9 04 vezes, desde que solicitado at\u00e9 o dia 01 de maio de 2021. Pagamento ap\u00f3s 01 de agosto de 2021, poder\u00e1 ser parcelado em 04 vezes, entre os meses de setembro a dezembro, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de 10% e juros de mora de 1% ao m\u00eas, podendo o contribuinte requerer o parcelamento a qualquer tempo. Pagamento do IPTU vencido em exerc\u00edcios anteriores poder\u00e1 ser parcelados em at\u00e9 06 vezes, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, multa de atraso de 10%, mais juros de mora de 1% ao m\u00eas, podendo ser requerido a qualquer tempo.    Taxas de licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento\tPagamento \u00e0 vista, com os descontos previstos para MEI e EPP, at\u00e9 o dia 30 de abril de 2021, podendo ser parcelada em at\u00e9 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem preju\u00edzo dos descontos legais. Desconto de 20% para empresas que n\u00e3o se enquadrem como MEI e EPP para pagamento \u00e0 vista at\u00e9 o dia 30 de abril de 2021, podendo ser parcelado em at\u00e9 04 vezes, nos meses de janeiro a abril, sem preju\u00edzo do desconto. As taxas referentes aos exerc\u00edcios anteriores poder\u00e3o ser parceladas conforme a Lei do REFIS 2021.     EXTRATO DA ATA N.\u00ba 075\/2021  Processo:  1.794\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 020\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: GIMAVE \u2013 MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMA\u00c7\u00d5ES LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00b0 05.989.476\/0003-82. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de cart\u00e3o, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento de rede credenciada, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de constru\u00e7\u00e3o em geral, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado da pr\u00f3pria contratada, em atendimento \u00e0s demandas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                         Jaime Luis de Salles Agostinho  Data de Assinatura: 12\/07\/2021.   ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de cart\u00e3o, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento de rede credenciada, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de constru\u00e7\u00e3o em geral, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado da pr\u00f3pria contratada, em atendimento \u00e0s demandas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\t   Pr\u00f3pria\t   467.343,69\t   - 3,52%\t450.893,19   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o    RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL DE CHAMAMENTO N.\u00ba 01\/2021\u2013SEMAS \u2013 SERVI\u00c7O DE CONVIV\u00caNCIA E FORTALECIMENTO DE V\u00cdNCULOS.  A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o de Chamento P\u00fablico, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no Artigo 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Portaria N.\u00ba 002\/2021 de 16 de junho de 2021\u2013 SEMAS, torna p\u00fablico a seguinte altera\u00e7\u00e3o:   1.\tVisando melhor redirecionar as demandas de servi\u00e7os, bem como a defini\u00e7\u00e3o nas diretrizes, objetivos e estrat\u00e9gias metodol\u00f3gicas e resultados esperados resolve: 1.1.\tsuprimir da lista de servi\u00e7os a serem executados, a Oficina de Viol\u00e3o, ora constante na tabela do item 8.4.3. do Edital de Chamamento n\u00ba 01\/2021, referente as oficinas ofertadas pelo Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as Adolescentes e Idodos \u2013 SCFV.   Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o   Karina Adriana Sacramento Coordenadora da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o Portaria N\u00ba 002\/2021  Elson Ara\u00fajo Leal Membro da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o Portaria n\u00ba 002\/2021   Jacira de Almeida Bezerra Membro da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o Portaria n\u00ba 002\/2021   Guara\u00ed - TO, 13 de julho de 2021\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/DOM-1186.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.186 de 13 de julho de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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