{"id":39286,"date":"2021-08-03T20:18:38","date_gmt":"2021-08-03T23:18:38","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=39286"},"modified":"2021-08-03T20:18:38","modified_gmt":"2021-08-03T23:18:38","slug":"edicao-ordinaria-1-199-de-03-de-agosto-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/08\/03\/edicao-ordinaria-1-199-de-03-de-agosto-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.199 de 03 de agosto de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/DOM-1199.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM 1199<\/a>\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.355\/2021 DE 28 DE JULHO DE 2021  &quot;INSTITUI COMISS\u00c3O DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.&quot;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E   Art.1\u00ba. INSTITUIR a Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, composta pelos servidores abaixo relacionados:  NOME\tCARGO Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago\tSubsecret\u00e1ria\tde\tadministra\u00e7\u00e3o, representante\tda secretaria da administra\u00e7\u00e3o, na qualidade de presidente. Odegleyson Tavares Reis\tT\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es , representante da Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, na qualidade de coordenador. Marcela Oliveira Martins\tAssistente Administrativo, lotada na secretaria de administra\u00e7\u00e3o Walter da Cunha Medeiros\tDiretor\tde\tInd\u00fastria\te\tCom\u00e9rcio,\tna\tqualidade representante da secretaria de assist\u00eancia social Marcela F\u00e9lix Oliveira\tAssessora jur\u00eddica, representante da procuradoria geral do munic\u00edpio Whanthonny Bosso\tEngenheiro ambiental, representando a secret\u00e1rio de Agricultura e Meio Ambiente Ant\u00f4nio Carlos Santos Oliveira\tGerente de eventos e promo\u00e7\u00f5es, na qualidade de respons\u00e1vel pela comunica\u00e7\u00e3o e publicidade.   Art. 2\u00ba. A comiss\u00e3o dever\u00e1 entre outras fun\u00e7\u00f5es j\u00e1 estabelecidas na Lei n\u00ba 13.465\/2017.  - Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei n\u00ba 13.465\/2017, ou promover sua revis\u00e3o, caso tenha sido editado neste Munic\u00edpio e precise ser revisto;  - Definir os requisitos para elabora\u00e7\u00e3o do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma f\u00edsico de obras e servi\u00e7os a serem realizados, se for o caso (art. 36. \u00a7 4\u00aa da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 31, \u00a7 5\u00ba do Decreto n\u00ba 13.465\/2017;  - Aprovar e cumprir o cronograma para t\u00e9rmino das etapas referente \u00e0s buscas cartor\u00e1rias, notifica\u00e7\u00f5es, elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e dos estudos t\u00e9cnicos para as \u00e1reas de riscos ou consolida\u00e7\u00f5es urbanas em \u00e1reas ambientalmente protegidas;  - Proceder \u00e0s buscas necess\u00e1rias para determinar a titularidade do dom\u00ednio dos im\u00f3veis onde est\u00e3o situados os n\u00facleos urbanos informais a serem regularizados;  - Identificar os ritos da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria que podem ser adotados, conferindo primazia \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria dos n\u00facleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 87 do Decreto n\u00ba 9.3310\/2018, a qual dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, de estudos t\u00e9cnicos ambiental, de CRF ou de quaisquer outras manifesta\u00e7\u00f5es, aprova\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as ou alvar\u00e1s emitidos pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;  - Notificar os titulares de dom\u00ednio, os respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, os confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugna\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias, contado da notifica\u00e7\u00e3o, explicitando que a impugna\u00e7\u00e3o pode versar, inclusive, sobre a discord\u00e2ncia de eventual titula\u00e7\u00e3o final por usucapi\u00e3o, na medida em que n\u00e3o ser\u00e3o renovadas as notifica\u00e7\u00f5es aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publica\u00e7\u00e3o de editais em caso de instaura\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o judicial ou extrajudicial para titula\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios (art. 24, \u00a7 1\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018);  - Notificar a Uni\u00e3o e Estado se houver interesse direto dos entes, como no caso de exist\u00eancia de im\u00f3veis p\u00fablicos confrontantes ou no per\u00edmetro interno da \u00e1rea a ser regularizada;  - Receber as impugna\u00e7\u00f5es e promover procedimentos extrajudiciais de composi\u00e7\u00e3o de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poder\u00e3o instalar c\u00e2maras de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o local ou, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justi\u00e7a Estadual (art. 14 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018 e art. 21 da Lei 13.465\/2017) ou , ainda, fazer uso da media\u00e7\u00e3o ofertada pelos servi\u00e7os notariais e de registro (Provimento 67\/CNJ\/208);  - Lavrar o auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, caso pretenda realizar o procedimento com demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica pr\u00e9via e somente n\u00e3o for poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465\/2017 ou outro rito de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;  - Na REURB-S: operada sobre \u00e1rea de titularidade de ente p\u00fablico, caber\u00e1 ao referido ente p\u00fablico ou no Munic\u00edpio promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, quando necess\u00e1ria; e se for operada sobre \u00e1rea titularizada por particular, caber\u00e1 ao Munic\u00edpio a responsabilidade de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, quando necess\u00e1ria (art. 33 da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 26 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018);  - Na REURB-E: a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e1 contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo;  - Na REURB-E sobre \u00e1reas p\u00fablicas, se houver interesse p\u00fablico, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e ao custeio de projeto de regulariza\u00e7\u00e3ofundi\u00e1ria e da implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, com posterior cobran\u00e7a aos seus benefici\u00e1rios;  - Se for necess\u00e1ria a aliena\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico, seja consignado pela comiss\u00e3o a dispensa de desafeta\u00e7\u00e3o, de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de licita\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o das unidades imobili\u00e1rias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 89 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018;  - Na REURB-S, a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos reais pelo particular poder\u00e1 ser de forma gratuita e na REURB-E ficar\u00e1 condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobili\u00e1ria, nos termos do art. 16 da lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018 e\/ou dispensada conforme crit\u00e9rios definidos em ato a ser publicado pela Comiss\u00e3o;  - Elaborar ou aprovar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, dispensando-se as exig\u00eancias relativas ao percentual e \u00e0s dimens\u00f5es de \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros par\u00e2metros urban\u00edsticos e edil\u00edcios, independentemente da exist\u00eancia de lei municipal nesse sentido (1\u00ba, art. 3\u00ba do Decreto 9.310\/2018);  - Expedir habite-se simplificado no pr\u00f3prio procedimento da REURB, o qual dever\u00e1 obedecer a requisitos m\u00ednimos fixados pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria;  - Dispensar a emiss\u00e3o de habite-se no caso de averba\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es em Reurb-S, a qual poder\u00e1 ser efetivada no cart\u00f3rio de im\u00f3veis a partir da mera not\u00edcia, a requerimento do interessado, da qual conste a \u00e1rea constru\u00edda e o n\u00famero da unidade imobili\u00e1ria;  - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos respons\u00e1veis, p\u00fablicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma f\u00edsico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018;  - Em caso de Reurb-S, cabe \u00e0 concession\u00e1ria ou \u00e0 permission\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos, mediante provoca\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018);  - Emitir a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, acompanhada ou n\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o final (legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, concess\u00e3o de direito real de uso ou de moradia, doa\u00e7\u00e3o ou compra e venda de bem p\u00fablico etc., nos termos do art. 42, 3\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018);  - Emitir conclus\u00e3o formal do procedimento.  Art. 3\u00b0 - A Comiss\u00e3o ficar\u00e1 sob a coordena\u00e7\u00e3o dos membros Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago, Subsecret\u00e1ria de administra\u00e7\u00e3o, representante da secretaria da administra\u00e7\u00e3o, na qualidade de presidente e Odegleyson Tavares Reis, T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es, representante da Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, na qualidade de coordenador.  Par\u00e1grafo \u00danico - O mandato dos membros da Comiss\u00e3o corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 2 (dois) anos.  Art. 4\u00b0 - A Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria desempenhar\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n\u00ba 13.465\/2017, Decreto Federal n\u00ba 9.310\/2018.  Art. 5\u00b0 - Esta portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.622\/2021 DE 28 DE JULHO DE 2021.   \u201cDISP\u00d5E SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N\u00b0 13.465 DE 11 DE JULHO DE 2017 E DE OUTROS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE REGULAM A REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) E A REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA DE INTERESSE ESPEC\u00cdFICO (REURB-E) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como o disposto na Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017;  CONSIDERANDO a autonomia municipal com ente federado, respaldada na Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Social \u2013 REURB-S e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Espec\u00edfico \u2013 REURB-E;  CONSIDERANDO as irregularidades hist\u00f3ricas de ocupa\u00e7\u00e3o de expans\u00e3o urbana do Munic\u00edpio, que comprometem os padr\u00f5es de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica as fam\u00edlias moradoras impossibilitadas de promoverem a titula\u00e7\u00e3o de suas posses;  CONSIDERANDO que a Lei Federal n\u00b0 13.465, de 11 de junho de 2017 disp\u00f5e sobre o desenvolvimento urbano onde as Regulariza\u00e7\u00f5es Fundi\u00e1rias de Interesse Social e de Interesse Espec\u00edfico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regulariza\u00e7\u00e3o desses n\u00facleos informais urbanos;  CONSIDERANDO que as a\u00e7\u00f5es de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, entendida de forma ampla, buscam transformar gradativamente por meio de cronogramas de obras, a realidade de nosso Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO que a exist\u00eancia de irregularidades implica em condi\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a permanente, e que, al\u00e9m de um direito social, a moradia regular \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a concretiza\u00e7\u00e3o integral de outros direitos constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento ao modo de vida da popula\u00e7\u00e3o;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. FICA institu\u00eddo o Programa Municipal de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Social denominado \u201cIm\u00f3vel Legalizado Voc\u00ea \u00e9 o Legitimo Dono\u201d, abrangendo todo territ\u00f3rio deste Munic\u00edpio, de acordo com a Lei Federal n\u00b0 13.465\/2017, do Decreto Federal n\u00ba 9.310\/2018, das demais normas federais, estaduais ou municipais aplic\u00e1veis.  Art. 2\u00ba FICA considerado como pass\u00edvel de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, todo o territ\u00f3rio deste Munic\u00edpio, que atualmente se encontre em desconformidade com a legisla\u00e7\u00e3o, diante da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017, que independe de regulamenta\u00e7\u00e3o municipal.  Art. 3\u00ba. Aplicam-se \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 REURB no \u00e2mbito deste Munic\u00edpio, subsidiariamente, as disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais leis federais e estaduais que tratam da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana.  Par\u00e1grafo \u00danico. A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana ser\u00e1 realizada nos termos da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017, cabendo ao Poder Executivo Municipal a ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 efetividade de todas as medidas previstas nas leis federais e estaduais que tratam da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana.  Art. 4\u00ba. Objetivando conduzir o procedimento administrativo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (Reurb) no \u00e2mbito municipal ser\u00e1 institu\u00edda, por ato da Prefeito (a) Municipal, \u201cComiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\u201d, ficando a cargo do Presidente da comiss\u00e3o o controle e o acompanhamento da tramita\u00e7\u00e3o dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria em todas as suas fases . Art. 5\u00ba. Constituem atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria:   I - Estabelecer \u00e1reas priorit\u00e1rias para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; II \u2013 Conduzir os processos de Reurb no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o municipal;  III \u2013 Produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb; \t\tIV - Mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb; \t\tV - Auxiliar na confec\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de conclus\u00e3o do procedimento, a fim de subsidiar a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF;           VI - Fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais previstas no projeto urban\u00edstico e no termo de compromisso; \tVII - Assessorar a Prefeita naquilo que disser respeito \u00e0 Reurb; \tVIII - Dar publicidade aos trabalhos e decis\u00f5es da Comiss\u00e3o.  Art. 6\u00ba. A tramita\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana \u2013 Reurb no \u00e2mbito municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes fases:  I\t- Requerimento dos legitimados ou sua instaura\u00e7\u00e3o de Of\u00edcio pela Prefeita Municipal; II\t- Processamento administrativo do requerimento, no qual ser\u00e1 conferido prazo para manifesta\u00e7\u00e3o dos titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel e dos confrontantes; III\t- Elabora\u00e7\u00e3o do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;  IV\t - Saneamento do processo administrativo; V - Decis\u00e3o da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dar\u00e1 publicidade;  VI - Expedi\u00e7\u00e3o da CRF pelo Munic\u00edpio; VII - Registro da CRF e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado perante o oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.  Art. 7\u00b0. A classifica\u00e7\u00e3o quanto ao tipo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse espec\u00edfico (REURB-E), ser\u00e1 feita mediante an\u00e1lise de cada caso individualmente, atrav\u00e9s de cadastro individual socioecon\u00f4mico ou estudo social que ser\u00e1 desenvolvido, supletivamente, na legisla\u00e7\u00e3o federal que regulamenta a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 REURB.  Art. 8\u00b0. Ser\u00e3o considerados de baixa renda, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social \u2013 REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal n\u00b0 13.465\/2017), a pessoa natural que n\u00e3o possua renda familiar mensal superior a cinco sal\u00e1rios-m\u00ednimos;  Par\u00e1grafo \u00danico. O Munic\u00edpio promover\u00e1 assist\u00eancia aos benefici\u00e1rios considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilita\u00e7\u00e3o na prepara\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a regulariza\u00e7\u00e3o e consequente registro imobili\u00e1rio, por meio da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria do Munic\u00edpio.  Art. 9\u00b0. A outorga do dom\u00ednio dos im\u00f3veis ocupados pelos benefici\u00e1rios na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria deve observar, em regra, os ditames do art. 16 da Lei Federal n. 13.465\/17, caso em que, por se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade, ficam isentos do recolhimento do Imposto Sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u201cinter vivos\u201d \u2013 ITBI, independentemente da modalidade de regulariza\u00e7\u00e3o se REURB-S ou REURB-E.  Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.454\/2020 e disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de junho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.623\/2021 DE 03 DE AGOSTO DE 2021  \u201cESTABELECE O RETORNO DO HOR\u00c1RIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO NOS \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS MUNICIPAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e;   CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de forma a garantir a economicidade e efici\u00eancia do servi\u00e7o prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988;  CONSIDERANDO a diminui\u00e7\u00e3o nos n\u00fameros de casos confirmados de COVID-19 no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO;   D   E   C    R    E    T    A  \t \tArt. 1\u00ba. Fica ESTABELECIDO, a partir de 09\/08\/2021, o retorno do hor\u00e1rio de funcionamento, de 7h30 as 11h30 e das 13h30 \u00e0s 17h30, de segunda a quinta-feira nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais de Guara\u00ed.  \t\tPar\u00e1grafo \u00danico. O hor\u00e1rio de funcionamento nas sextas \u2013 feiras continuar\u00e1 sem altera\u00e7\u00e3o  permanecendo das 7h30 \u00e0s 13h30;  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 09\/08\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de agosto do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 86\/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Walquerley Barros Ribeiro \u2013 Superintendente de Comunica\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula n\u00b0 5338, para receber um caminh\u00e3o ca\u00e7amba, no dia 29 de julho de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 87\/2021 DE 29 DE JULHO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5489, para receber um caminh\u00e3o ca\u00e7amba, no dia 29 de julho de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 88\/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho \u2013 Motorista Oficial, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5579, para acompanhar a Prefeita em reuni\u00e3o na Secretaria de Agricultura do Estado, no dia 30 de julho de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28\/07\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 89\/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho \u2013 Motorista Oficial, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5579, para assinatura de Termo no Pal\u00e1cio do Araguaia, no dia 29 de julho de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28\/07\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 90\/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 PREFEITA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5313, para assinatura de termo de repasse de recursos, no dia 29 de julho de 2021, e para receber uma ca\u00e7amba do Governo Federal, no dia 30 de julho de 2021, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 28\/07\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de julho do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.   O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.348\/2019, de 04 de janeiro de 2019, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2021,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 06\/08\/2021 a 15\/08\/2021, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 06 de agosto de 2021. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO   1.1.\tO presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.    2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I  -  a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).   3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - n\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - no caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica www.guarai.to.gov.br; II \u2013 download do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 download do comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - download do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 download do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - download de conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 download da declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 download da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais ainda n\u00e3o benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica www.guarai.to.gov.br; II \u2013 download do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III -  download do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV -  download do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e V -  download do comprovante de endere\u00e7o.  6.2. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica www.guarai.to.gov.br; II \u2013 download do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II -  download do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e III -  download do comprovante de endere\u00e7o.   7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica www.guarai.to.gov.br.   8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica www.guarai.to.gov.br. 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 06\/08\/2021 \u00e0s 23h59 do dia 15\/08\/2021.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.   11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR   12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1.556\/2021.  I \u2013 Marivania Fernandes Santiago - Presidente II \u2013 Cimara Rodrigues Costa Peixoto - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.   13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1 Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 06 de agosto de 2021.   Marivania Fernandes Santiago - Presidente Cimara Rodrigues Costa Peixoto \u2013 Membro Obede Alves de Oliveira -Membro  EXTRATO do CONTRATO N.\u00ba 039\/2021  Processo: 1455\/2021 Preg\u00e3o Presencial: 035\/2021   Ades\u00e3o\/Carona: 001\/2021    \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Guara\u00ed-TO. Contratada: WELITON FERREIRA LE\u00c3O, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 03.571.043\/0001-15 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o munck e caminh\u00e3o guindaste, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Departamento e Unidade Escolares ligados ao Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, descritos e especificados no processo 1.455\/2021 Ades\u00e3o\/carona n.\u00ba 001\/2021 Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Weliton Ferreira Le\u00e3o Data de Assinatura: 02\/08\/2021.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tLoca\u00e7\u00e3o de Caminh\u00e3o Guindaste, com capacidade para 15 toneladas, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o.\tSERVI\u00c7OS\t6\tD\t1.250,00\t7.500,00 02\tLoca\u00e7\u00e3o de Caminh\u00e3o Munck em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, com capacidade de at\u00e9 08 toneladas dotada de cesto, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o.\tSERVI\u00c7OS\t15\tD\t920,00\t13.800,00 VALOR TOTAL\t21.300,00  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 040\/2021  Processo: 3013\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 020\/2021   Ades\u00e3o\/Carona: 003\/2021    \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: GIMAVE \u2013 MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMA\u00c7\u00d5ES LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 05.989.476\/0003-82 Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em gerenciamento, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de constru\u00e7\u00e3o em geral, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada, em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, incluindo atrav\u00e9s da Ades\u00e3o o Fundo Municipal de Sa\u00fade, descritos e especificados no Processo 3013\/2021 ades\u00e3o\/carona n\u00ba 003\/2021. Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                         Jaime Luis de Salles Agostinho Data de Assinatura: 02\/08\/2021. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O \tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE AD MINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa operadora de cart\u00e3o, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento de rede credenciada, para aquisi\u00e7\u00e3o de diversos materiais de constru\u00e7\u00e3o em geral, via cart\u00e3o magn\u00e9tico, por meio de implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado da pr\u00f3pria contratada, em atendimento \u00e0s demandas do Fundo Municipal de Sa\u00fade.\t   Pr\u00f3pria\t   223.671,84\t   - 3,52%\t215.798,59  Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  \t\t  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 023\/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                               OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 175,00 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5322, QUE IR\u00c1 RESOLVER ASSUNTO DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no dia 28\/07\/2021, na Cidade de PALMAS \u2013 TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de julho de 2021.           MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                            Decreto n\u00ba 2.069\/2021       PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 024\/2021 DE 27 DE JULHO DE 2021.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                               OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.    A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,    R E S O L V E:    Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5435, QUE IR\u00c1 LEVAR A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, PARA RESOLVER ASSUNTO DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no dia 28\/07\/2021, na cidade de PALMAS \u2013 TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de julho de 2021.           MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                            Decreto n\u00ba 2.069\/2021\">.<\/a><\/p>\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/08\/DOM-1199.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.199 de 03 de agosto de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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