{"id":39987,"date":"2021-09-02T17:08:53","date_gmt":"2021-09-02T20:08:53","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=39987"},"modified":"2021-09-02T17:08:54","modified_gmt":"2021-09-02T20:08:54","slug":"edicao-ordinaria-1-220-de-02-de-setembro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/09\/02\/edicao-ordinaria-1-220-de-02-de-setembro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.220 de 02 de setembro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/DOM-1220.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1220<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.381\/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cSUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR - CAE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. Substituir a Conselheira Cirlenia Rosa de Lima (in memoriam), pela Conselheira Joelma Rocha do Nascimento, como Representante de Pais de Alunos do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - CAE, com mandato de 4 (quatro) anos.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 109\/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 PREFEITA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5313, para participar do I F\u00f3rum de Desenvolvimento Regional via Cons\u00f3rcios P\u00fablicos Intermunicipais, no dia 02 de setembro de 2021, na cidade de Pedro Afonso - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de setembro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   DECRETO N\u00ba 1.630\/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cDECRETA PONTO FACULTATIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D    E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, no dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira, em virtude do Feriado de 07 de setembro.  \u00a71\u00ba. Os servi\u00e7os considerados de car\u00e1ter essencial e de emerg\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de setembro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA  PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 031\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de madeiras em geral, visando manuten\u00e7\u00e3o e\/ou execu\u00e7\u00e3o de obras nas escolas e pr\u00e9dios da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 16\/09\/2021, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 02 de setembro de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es     OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00ba 12\/2021.                Guara\u00ed (TO), 24 de agosto de 2021.   \u00c0 Empresa: J COELHO NETO EIRELI (CNPJ\/MF n\u00b0 12.812.677.673\/0001-03) Sr. JO\u00c3O COELHO NETO \u2013 CPF\/MF n\u00ba 000.258.841-23 (Representante Legal) End.: QUADRA 405 SUL, AVENIDA LO 11, LOTE 10, ANDAR 1, SALA 03, PLANO DIRETOR SUL \u2013 PALMAS\/TO CEP.: 77015-613   Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o \u2013 Fornecimento\/aquisi\u00e7\u00e3o de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO.  Prezado Senhor,  A par de cumprimenta-lo, e objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 e Decreto Federal n\u00ba 10.024\/19 e,  CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Modalidade: Preg\u00e3o \u2013 Forma: Presencial, para registro de pre\u00e7os, referente ao Edital de n\u00ba 025\/2021, processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 2.030\/2021, cujo objeto \u00e9 aquisi\u00e7\u00e3o de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed-TO, conforme especificado no Termo de Refer\u00eancia, parte integrante do Instrumento Edital\u00edcio;  CONSIDERANDO que o Edital n\u00ba 025\/2021 foi publicado no Di\u00e1rio Oficial de Guara\u00ed (Edi\u00e7\u00e3o n\u00b0 1166) dia 10\/06\/2021, dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa J COELHO NETO EIRELI, na Sess\u00e3o P\u00fablica ocorrida na data 22\/06\/2021, para processamento do Preg\u00e3o Presencial, com o devido registro de pre\u00e7o do item classificado;  CONSIDERANDO o Termo de Adjudica\u00e7\u00e3o e Homologa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 2.030\/2021, que se deram em 25 de junho de 2021 respectivamente;  CONSIDERANDO a assinatura do Contrato Administrativo n\u00ba 068\/2021, pelo representante legal da empresa J COELHO NETO EIRELI, Sr. JO\u00c3O COELHO NETO, na data 02 de julho de 2021, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (parecer conclusivo do controle interno, fls. 000179\/000184);  CONSIDERANDO que at\u00e9 a presente data, passados mais de 30 dias ap\u00f3s envio das Ordem de Compras n\u00b0 13179, 13180, 13181, 13182, todas recebidas e assinadas dia 20 de julho de 2021, a empresa ainda n\u00e3o forneceu os produtos (Pneus), constantes nas ordens de compras acima descritas e na Ata n\u00b0 068\/2021.    DECIDO.  O Termo de Refer\u00eancia do objeto em comento, al\u00e9m do Contrato assinado pela empresa disp\u00f5e pelas obriga\u00e7\u00f5es do Contratado. Confira-se:  7.MEDI\u00c7\u00c3O\/EXECU\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS 7.1 Os objetos dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta, da seguinte forma:  \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega em local a ser indicado pela CONTRATANTE, no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento e conforme solicita\u00e7\u00e3o contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante  \u00a72\u00ba A entrega dever\u00e1 ser realizada de segunda a sexta-feira, em hor\u00e1rio comercial 7h30min as 11h30min e de 13h30min as 17h30min, no seguinte endere\u00e7o: Avenida Goi\u00e1s, n\u00ba 1836, centro Guara\u00ed\/TO.  \u00a73\u00ba  Verificada a n\u00e3o conformidade do requerido, a CONTRATADA dever\u00e1 promover as corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se as penalidades previstas, no que couber.   CONTRATO N\u00ba 068\/2021 10. OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATADA. 10.1 Ao Contratado caber\u00e1: 10.3. Prestar os servi\u00e7os na forma ajustada. Par\u00e1grafo Primeiro: S\u00e3o de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou inefici\u00eancia no fornecimento de equipamentos solicitados, sendo vedado a empresa o chamamento ao processo ou a denuncia\u00e7\u00e3o \u00e0 lide da CONTRATANTE.   Desta forma, diante do inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es impostas ao Contratado, e por n\u00e3o justificar sua impossibilidade da entrega dos produtos (PNEUS), solicitados atrav\u00e9s da Ordens de Compras n\u00b0 13179, 13180, 13181, 13182, todas recebidas e assinadas dia 20 de julho de 2021, verifica-se ser poss\u00edvel o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es assumidas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o nem mesmo por f\u00e9rias, descanso semanal, licen\u00e7a m\u00e9dica, etc. Pelo descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, h\u00e1 a previs\u00e3o, consoante os dispositivos legais e consignados no Edital e seus Anexos, conforme reproduzidos abaixo:  13. DA SAN\u00c7\u00c3O 13.1 O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) At\u00e9 05 (cinco) dias: Multa de 0,50% (zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso; a.2) Superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 20 dias de atraso; b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) Advert\u00eancia; b.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade. Par\u00e1grafo Primeiro: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado, acarretar\u00e1 a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.  Deste modo, garantindo a defesa pr\u00e9via do contratado, notifica-se a empresa J COELHO NETO EIRELI, atrav\u00e9s de seu s\u00f3cio propriet\u00e1rio, para que no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis forne\u00e7a os produtos remanescentes contratados em sua integralidade, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital acima exaradas, bem como as existentes na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 e Decreto Federal n\u00ba 10.024\/19.   Sem mais.  WELLINGTON DE SOUSA SILVA Secret\u00e1rio Municipal da Sa\u00fade\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/DOM-1220.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.220 de 02 de setembro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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