{"id":40033,"date":"2021-09-08T16:47:06","date_gmt":"2021-09-08T19:47:06","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40033"},"modified":"2021-09-08T16:47:08","modified_gmt":"2021-09-08T19:47:08","slug":"edicao-ordinaria-1-222-de-08-de-setembro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/09\/08\/edicao-ordinaria-1-222-de-08-de-setembro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.222 de 08 de setembro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/DOM-1222.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1222<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.632\/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 04, DA QUADRA 11, DO SETOR PLANALTO\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea de terreno urbano, constitu\u00edda pela integridade do Lote 04 , da Quadra 11, com \u00e1rea total de 600,00 m\u00b2, registrado sob o n\u00famero de Matr\u00edcula 2823, localizada no Setor Planalto, dando origem a parte DESMEMBRADA: Lote 4-A, da Quadra 11, do Loteamento Setor Planalto,  com \u00e1rea de 300,00 m\u00b2  e REMANESCENTE: Parte do Lote 4, da Quadra 11, do Loteamento Setor Planalto, com \u00e1rea de 300,00 m\u00b2, conforme Memorial Descritivo, devidamente anotado na RRT n\u00b0 SI11072041I00CT001, de responsabilidade t\u00e9cnica do Arquiteto e Urbanista Enaldo Carvalho Lucena, inscrito no CAU: n\u00b0 A33631-9, conforme anexo.  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o     TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba 002\/2021  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   FEITO:\t\t\tRECURSO ADMINISTRATIVO REFER\u00caNCIA:\t\tEDITAL N.\u00ba 002\/2021  RAZ\u00d5ES:\t\tDESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA  OBJETO:\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em consultoria para elabora\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico integrado a partir da elabora\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico territorial; econ\u00f4mico e social; da gera\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de indicadores de desempenho socioecon\u00f4mico; de par\u00e2metros urban\u00edsticos e de ocupa\u00e7\u00e3o; de tr\u00e1fego e mobilidade em todos os modais; defini\u00e7\u00f5es de normativas de uso; organiza\u00e7\u00e3o e evolu\u00e7\u00e3o territorial, configurando o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana, juntamente com seus instrumentos complementares, conforme Projeto B\u00e1sico e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.666\/93  PROCESSO:\t2997\/2021  RECORRENTE:\tENGEMAP \u2013 ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA  RECORRIDO:\tPRESIDENTE CPL   I \u2013 DAS PRELIMINARES   Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela empresa ENGEMAP \u2013 ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA, com fundamento na Lei 8.666\/93, atrav\u00e9s de seu representante legal, em face da decis\u00e3o que a desclassificou do certame de que trata o Edital de Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 002\/2021.    II DOS FATOS  Inconformada com a decis\u00e3o do Pregoeiro Oficial do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a empresa recorrente ENGEMAP \u2013 ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL pela desclassifica\u00e7\u00e3o da melhor proposta apresentada na licita\u00e7\u00e3o.  A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada aos autos, insurgindo-se contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL, com fulcro no artigo \u00a73\u00ba do art. 43 da Lei n.\u00ba 8.666\/93.  A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos.  As raz\u00f5es apresentadas foram analisadas pelo Presidente da CPL e Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu parecer.  Em face dos argumentos apresentados, a empresa recorrente requer o recebimento, processamento e deferimento total do presente recurso administrativo, fundamentado na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do artigo 109, da Lei 8.666\/93, para que seja reconsiderada a decis\u00e3o e declarada classificada a proposta da recorrente, com posterior adjudica\u00e7\u00e3o do objeto em raz\u00e3o da oferta do menor pre\u00e7o no certame.   III \u2013 DO M\u00c9RITO  Cumpridas as formalidades legais, registrou-se que foram cientificados todos os licitantes participantes da sess\u00e3o, ocorrida no dia 24\/08\/2021, da exist\u00eancia do Recurso Administrativo interposto, conforme comprova na Ata de Execu\u00e7\u00e3o acostado ao processo retro identificado.  Na an\u00e1lise realizada \u00e0s raz\u00f5es apresentadas pela empresa descontente, constatou-se o seguinte:  Quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es e fundamenta\u00e7\u00f5es apresentadas, a recorrente alega que n\u00e3o h\u00e1 sentido em desclassificar a proposta da recorrente, por um requisito que na pr\u00e1tica tem como finalidade demonstrar, na fase de habilita\u00e7\u00e3o, a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da licitante, se essa licitante comprovou por todas as demais formas sua qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira e foi habilitada na licita\u00e7\u00e3o.   IV DO EXAME  Ante o exposto, juramentou o Presidente da CPL que a mesma n\u00e3o conseguiu apresentar exig\u00eancia do instrumento convocat\u00f3rio, quanto \u00e0 fase da Proposta, contrariando a exig\u00eancia contida na cl\u00e1usula d\u00e9cima, item \u201cX\u201d do Edital.  Razoou o Presidente da CPL, que o Edital foi publicado nos meios oficiais e cumprido os prazos legais, inclusive abertura oportuna para impugna-lo.  H\u00e1 de convir-se, que n\u00e3o \u00e9 oportuno trazer questionamento de cl\u00e1usulas edital\u00edcias na pe\u00e7a recursal, uma vez que a recorrente apresentou Declara\u00e7\u00e3o de Concord\u00e2ncias com os termos do Edital.  Ademais, esteve presente no Edital a exig\u00eancia da Declara\u00e7\u00e3o de Concord\u00e2ncia com os termos edital\u00edcios, a qual a recorrente declarou e cumpriu tal exig\u00eancia, conforme consta nos autos do processo.   V \u2013 CONCLUS\u00c3O  Conclui-se que a Administra\u00e7\u00e3o no curso do processo de licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode se afastar das regras por ela mesma estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio, pois, para garantir seguran\u00e7a e estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes do certame licitat\u00f3rio, bem como para se assegurar o tratamento ison\u00f4mico entre os licitantes, \u00e9 necess\u00e1rio observar estritamente as disposi\u00e7\u00f5es constantes do edital ou instrumento cong\u00eanere.  Por conseguinte, deve ser respeitado o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio, devidamente previsto no art. 41 da Lei 8.666\/93.  No subitem 21.5, disp\u00f5e que \u201cA participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o implica na aceita\u00e7\u00e3o integral e irretrat\u00e1vel dos termos deste EDITAL, seus anexos, projetos e especifica\u00e7\u00f5es\u201d. (grifo nosso)  A licita\u00e7\u00e3o tem como objetivo final o interesse p\u00fablico, devendo este ser preservado, e tendo como limite o princ\u00edpio da razoabilidade, legalidade, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo.  Oportuno destacar o que nos ensina Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello em sua obra \u201cCurso de Direito Administrativo\u201d, malheiros, 2002, 14\u00aa ed., p. 91-93. Vejamos:  \u201cPrinc\u00edpio da razoabilidade. Enuncia-se com este princ\u00edpio que a Administra\u00e7\u00e3o, ao atuar no exerc\u00edcio de discri\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de obedecer a crit\u00e9rios aceit\u00e1veis do ponto de vista racional, em seguida com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da compet\u00eancia exercida.\u201d   VI- DECIS\u00c3O  Pelo exposto, infere-se que os argumentos trazidos pela ora recorrente em sua pe\u00e7a recursal, submetidos ao crivo do Presidente da comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, mostraram-se insuficientes para comprovar a necessidade de reforma da decis\u00e3o anteriormente proferida.  Isto Posto, sem nada mais evocar, p\u00f3s an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas, RECOMENDO que seja NEGADO provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa ENGEMAP \u2013 ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente preferida pelo Presidente da CPL que a desclassificou do torneio licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 002\/2021, relativamente ao processo administrativo de n.\u00ba 2997. Considerando ainda a diverg\u00eancia de propostas obtidas e a clara inobserv\u00e2ncia de exig\u00eancias quanto \u00e0s qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para o objeto pretendido com o Edital, DECIDO REVOGAR a licita\u00e7\u00e3o, para lan\u00e7amento de novo Edital em que contemplem exig\u00eancias objetivas de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para o m\u00f3dulo C\u00f3digo Tribut\u00e1rio pretendido.  Submeta-se a decis\u00e3o \u00e0s empresas licitantes.  Publique-se a presente decis\u00e3o.   Guara\u00ed\/TO, 08 de setembro de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal    TERMO DE REVOGA\u00c7\u00c3O  Processo: 2997\/2021.  TOMADA DE PRE\u00c7O N.\u00ba 002\/2021  Objeto:  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em consultoria para elabora\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico integrado a partir da elabora\u00e7\u00e3o do diagn\u00f3stico territorial; econ\u00f4mico e social; da gera\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de indicadores de desempenho socioecon\u00f4mico; de par\u00e2metros urban\u00edsticos e de ocupa\u00e7\u00e3o; de tr\u00e1fego e mobilidade em todos os modais; defini\u00e7\u00f5es de normativas de uso; organiza\u00e7\u00e3o e evolu\u00e7\u00e3o territorial, configurando o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana, juntamente com seus instrumentos complementares, conforme Projeto B\u00e1sico e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8.666\/93 Considerando que a Administra\u00e7\u00e3o pode rever seus atos a qualquer momento, e considerando ainda o disposto no artigo 49 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos que prev\u00ea a possibilidade de revogar a licita\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico; Considerando a v\u00e1cua interpreta\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias edital\u00edcias quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e entrega do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio ao munic\u00edpio, uma vez que n\u00e3o se viu exig\u00eancias que contemplassem comprova\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas quanto \u00e0 capacidade t\u00e9cnico-jur\u00eddico para a finalidade; Considerando d\u00fabio do \u00d3rg\u00e3o Demandante, promotor da licita\u00e7\u00e3o, e a necessidade de adequar as exig\u00eancias do Edital e Anexos, RESOLVO REVOGAR a presente licita\u00e7\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 08 de setembro de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal    JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO:\t2577\/2021 MODALIDADE:\tPreg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2021 RECORRENTE:\tACARVE COM\u00c9RCIO E LICITA\u00c7\u00d5ES EIRELI EPP GRUPO\/ITEM:\tItem 008 \/ 010 OBJETO:\tEscolha da proposta mais vantajosa para aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos e ferramentas para uso da Brigada Municipal, para serem utilizados na preven\u00e7\u00e3o, controle e combate aos inc\u00eandios florestais no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO RAZ\u00d5ES Inconformada com a decis\u00e3o do Pregoeiro, pugna pela proced\u00eancia do Recurso Administrativo, onde requer a desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas consideradas habilitadas e vencedoras dos itens 08 e 10 do Preg\u00e3o em refer\u00eancia. Alegou penalidade imposta pelo Governo de Santa Catarina \u00e0 empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, com impedimento de contratar com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Alegou ainda descontentamento pelo aceite da proposta obtida para o item 10 do Preg\u00e3o, decorrente da aus\u00eancia de modelo do produto oferecido na sua proposta, a qual foi habilitada e declarada vencedora para o item a empresa SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS. Pleiteia a perseveran\u00e7a do interesse p\u00fablico, pedindo a desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas BIDDEN COMERCIAL LTDA e SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS. FUNDAMENTA\u00c7\u00d5ES DO PREGOEIRO Diante das esplanadas raz\u00f5es apresentadas, ressalta-se que o Pregoeiro, comportou-se de modo opinativo na pe\u00e7a recursal, pelo n\u00e3o deferimento do Recurso Administrativo, considerando que durante a execu\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o foi consultado o SICAF e n\u00e3o se deparou com nenhum registro de impedimento de contratar com quaisquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica n\u00e3o domiciliada no Estado de Santa Catarina. Consultado ainda o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, foi localizado o registro de uma san\u00e7\u00e3o punitiva pela n\u00e3o entrega do bem contratado ao \u00f3rg\u00e3o sancionador, aonde est\u00e1 claro nas suas observa\u00e7\u00f5es, qual reza: \u201cIMPEDIMENTOS DE LICITAR E CONTRATAR O COM ESTADO DE SANTA CATARINA POR 12 (DOZE) MESES, COM FUNDAMENTO NO ITEM 13.4 DO EDITAL DO PREG\u00c3O N\u00ba 078\/2020, BEM COMO ART. 7\u00ba DA LEI 10.520\/2002.\u201d (grifo nosso) Transcrevendo o art. 7\u00ba, vejamos: \u201cQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n\u00e3o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta\u00e7\u00e3o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu\u00e7\u00e3o de seu objeto, n\u00e3o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu\u00e7\u00e3o do contrato, comportar-se de modo inid\u00f4neo ou cometer fraude fiscal, ficar\u00e1 impedido de licitar e contratar com a Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios e, ser\u00e1 descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, sem preju\u00edzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais comina\u00e7\u00f5es legais.\u201d (Sublinho e negrito nosso) Pois bem, diante do credenciamento ativo da empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, sem nenhum registro no Relat\u00f3rio de Ocorr\u00eancias Impeditivas de Licitar junto ao SICAF e localizado san\u00e7\u00e3o de penalidade restritas apenas ao Governo de Santa Catarina, n\u00e3o se viu raz\u00e3o para o Pregoeiro n\u00e3o aceitar a melhor proposta obtida no item 08 do Preg\u00e3o. Pelo pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS, ora vencedora do item 10 do mesmo Preg\u00e3o, n\u00e3o merece an\u00e1lise, considerando que n\u00e3o foi motivado inten\u00e7\u00e3o do recurso para o grupo\/item, impedindo dessa forma, a recorrida de apresentar suas contrarraz\u00f5es. Ainda assim, n\u00e3o viu motivo para a recusa da melhor proposta, uma vez que as empresas apresentaram cat\u00e1logos e especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do produto ofertado, de forma que atenderam \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas contidas no Termo de Refer\u00eancia. Considerando tamb\u00e9m que todos os prospectos\/cat\u00e1logos das propostas aceitas foram submetidos \u00e0 an\u00e1lise pelo \u00f3rg\u00e3o demandante, o qual expediu parecer favor\u00e1vel pela aprova\u00e7\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 08 de setembro de 2021.  Cleube Roza Lima Pregoeiro DECIS\u00c3O DA AUTORIDADE COMPETENTE De acordo com o Art. 109 da Lei n.\u00ba 8.666\/93; RATIFICO a decis\u00e3o proferida e NEGO PROVIMENTO ao inconformismo da recorrente ACARVE COM\u00c9RCIO E LICITA\u00c7\u00d5ES EIRELI EPP, contra o ato decis\u00f3rio do Pregoeiro. Guara\u00ed\/TO, 08 de setembro de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/DOM-1222.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.222 de 08 de setembro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.222 de 08 de setembro de 2021<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":31680,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-40033","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40033","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=40033"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40033\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":40036,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/40033\/revisions\/40036"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/31680"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=40033"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=40033"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=40033"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}