{"id":40220,"date":"2021-09-20T17:01:55","date_gmt":"2021-09-20T20:01:55","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40220"},"modified":"2021-09-20T17:01:59","modified_gmt":"2021-09-20T20:01:59","slug":"edicao-ordinaria-1-230-de-20-de-setembro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/09\/20\/edicao-ordinaria-1-230-de-20-de-setembro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.230 de 20 de setembro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/DOM-1230.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1230<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.   O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.348\/2019, de 04 de janeiro de 2019, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2021,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 21\/09\/2021 a 22\/09\/2021, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 20 de setembro de 2021. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO   1.1.\tO presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.    2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I  -  a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).   3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - n\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - no caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 o download da ficha de inscri\u00e7\u00e3o (anexo abaixo), preencher, scanear e enviar para o e-mail: bolsasdeestudoguarai@gmail.com. II \u2013 Upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 Upload do comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - Upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 Upload do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - Upload de conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 Upload da declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 Upload da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais ainda n\u00e3o benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 o download da ficha de inscri\u00e7\u00e3o (anexo abaixo), preencher, scanear e enviar para o e-mail: bolsasdeestudoguarai@gmail.com. II \u2013 Upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III -  Upload d do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV -  Upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato e; V -  Upload do comprovante de endere\u00e7o.  6.2. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 o download da ficha de inscri\u00e7\u00e3o (anexo abaixo), preencher, scanear e enviar para o e-mail: bolsasdeestudoguarai@gmail.com. II \u2013 Upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II -  Upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato e; III -  Upload do comprovante de endere\u00e7o.   7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pelo e-mail: bolsasdeestudoguarai@gmail.com.  8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pelo e-mail: bolsasdeestudoguarai@gmail.com. 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 21\/09\/2021 at\u00e9 as 23h59 do dia 22\/09\/2021.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.   11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR   12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1.556\/2021.  I \u2013 Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago - Presidente II \u2013 Cimara Rodrigues Costa Peixoto - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.   13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1. Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 20 de setembro de 2021.    Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago - Presidente Cimara Rodrigues Costa Peixoto - Membro Obede Alves de Oliveira \u2013Membro   EXTRATO DA ATA N.\u00ba 112\/2021  Processo:  2.980\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 038\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Sa\u00fade  Contratada: PONTUAL ASSIST\u00caNCIA T\u00c9CNICA ODONTOLOGICA EIRELI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 02.648.280\/0001-74.  Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos em manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em equipamentos, aparelhos m\u00e9dicos, odontol\u00f3gicos e laboratoriais com reposi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, para atender as demandas das UBS. Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                                                     Acacio Moura  Data de Assinatura: 17\/09\/2021.      GRUPO 1  ITEM\tQUANT. \tTIPO\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tVALOR UNIT\u00c1RIO\tVALOR TOTAL DE HORAS\tVALOR ESTIMADO DE PE\u00c7AS 01\t500\tHORA\tManuten\u00e7\u00e3o em equipamentos de consult\u00f3rio odontol\u00f3gico\tR$ 99,30\tR$ 49.650,00\t \t\t\tValor global estimado para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e\/ ou componentes originais em aparelhos e equipamentos odontol\u00f3gicos.\t\tR$ 45.000,00 \tDESCONTO NO VALOR DAS PE\u00c7AS\t10,02%  \tVALOR ESTIMADO DAS PE\u00c7AS COM DESCONTO \tR$ 40.491,00 \tVALOR TOTAL DO GRUPO 1\tR$ 90.141,00   GRUPO 2  ITEM\tQUANT. \tTIPO\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tVALOR UNIT\u00c1RIO\tVALOR TOTAL DE HORAS\tVALOR ESTIMADO DE PE\u00c7AS 01\t200\tHORA\tInstala\u00e7\u00e3o, Manuten\u00e7\u00e3o e reparo em equipamento - uso m\u00e9dico.\tR$ 69,95\tR$ 13.990,00\t \t\t\tValor global estimado para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e\/ ou componentes originais em aparelhos e equipamentos m\u00e9dicos.\t\tR$ 30.000,00 \tDESCONTO NO VALOR DAS PE\u00c7AS\t12,14% \tVALOR ESTIMADO DAS PE\u00c7AS COM DESCONTO \tR$ 26.358,00  \tVALOR TOTAL DO GRUPO 2\tR$ 40.348,00  GRUPO 3  ITEM\tQUANT. \tTIPO\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tVALOR UNIT\u00c1RIO\tVALOR TOTAL DE HORAS\tVALOR ESTIMADO DE PE\u00c7AS 01\t400\tHORA\tInstala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e reparo -  equipamento laborat\u00f3rio. \tR$ 49,975\tR$ 19.990,00\t \t\t\tValor global estimado para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e\/ ou componentes originais em aparelhos e equipamentos laboratoriais. \t\tR$ 30.000,00 \tDESCONTO NO VALOR DAS PE\u00c7AS\t12,15% \tVALOR ESTIMADO DAS PE\u00c7AS COM DESCONTO \tR$ 26.355,00 \tVALOR TOTAL DO GRUPO 3\tR$ 46.345,00   Wellington de Sousa Silva Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade  PORTARIA N\u00ba 018\/2021\u2013 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS A SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 servidora municipal Sr\u00aa. Carmem L\u00facia Gomes Bezerra, matr\u00edcula funcional n\u00ba 4809, Conselheira Tutelar, 30 (trinta) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 11 \/ 10 \/2021 a 09 \/ 11 \/2021, per\u00edodo integral, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 10 \/ 01 \/ 2020 a 10 \/ 01 \/ 2021, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 11 de outubro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  PORTARIA N\u00ba 019\/2021\u2013 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS AO SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal De Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba) CONCEDER ao servidor municipal Sr. Washington Ribeiro Gomes, Motorista Categoria Pesada, 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 20 \/ 09 \/ 2021 a 04 \/ 10 \/ 2021, parcelada 1\u00aa etapa, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 23 \/ 01 \/ 2020 a 23 \/ 01 \/ 2021, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2020.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 1.791\/2019  PORTARIA N\u00ba 020\/2021\u2013 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS A SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 servidora municipal Sr\u00aa. Maria de Jesus Ribeiro de Sousa, matr\u00edcula funcional n\u00ba 223, Gari, 30 (trinta) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 11 \/ 10 \/2021 a 09 \/ 11 \/2021, per\u00edodo integral, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 01 \/ 09 \/ 2020 a 01 \/ 09 \/ 2021, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 11 de outubro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  PORTARIA N\u00ba 021\/2021\u2013 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS A SERVIDORA P\u00daBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 servidora municipal Sr\u00aa. Maria Fernandes da Silva, matr\u00edcula funcional n\u00ba 269, Gari, 30 (trinta) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 01 \/ 10 \/2021 a 30 \/ 10 \/2021, per\u00edodo integral, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 01 \/ 05 \/ 2020 a 01 \/ 05 \/ 2021, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01 de outubro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  PORTARIA N\u00ba 022\/2021\u2013 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS AO SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal De Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER ao servidor municipal Sr. Joaquim Costa Leite, Assistente Administrativo, 30 (trinta) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 20 \/ 09 \/ 2021 a 19 \/ 10 \/ 2021, per\u00edodo integral, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 20 \/ 08 \/ 2019 a 20 \/ 08 \/ 2020, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2020.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 1.791\/2019  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 007 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021  Disp\u00f5e sobre os par\u00e2metros do referendo das presta\u00e7\u00f5es de contas Pertinentes aos Servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica e Especial dos exerc\u00edcios de 2012 e 2014.  O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, reunido em plen\u00e1ria no dia 14 de setembro de 2021, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es preceituadas em seu Regimento Interno, no Cap\u00edtulo II e Cap\u00edtulo III da Se\u00e7\u00e3o II respectivamente.  Considerando o of\u00edcio n\u00b0 1747\/2021\/SE\/SGFT\/DEFNAS\/CGPC\/CAPC-RFF\/MC  Considerando a Lei n\u00ba 329 de 01 de dezembro de 2011, que \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 001\/99, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d e mais especificamente ao que preceitua o artigo 3\u00ba:  \u201cArt.3\u00ba) - O FMAS ser\u00e1 gerido pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social, sob orienta\u00e7\u00e3o e controle do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social\u201d.  Considerando a Lei n\u00ba 214 de 09 de setembro de 2009, que \u201cDisp\u00f5e sobre a Lei do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, que espec\u00edficas e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, e estritamente ao que prev\u00ea o artigo 2\u00ba, IV, in verbis:  \u201cArt. 2\u00ba - Respeitadas as compet\u00eancias exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social: IV \u2013 apreciar e aprovar a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e a execu\u00e7\u00e3o financeira do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, e fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos\u201d.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Referendar os atos elencados em questionamento do exerc\u00edcio de 2012 e 2014 concernentes ao que pede o of\u00edcio em ep\u00edgrafe.  Art. 2\u00ba decidiu por ratificar o ato acima com as observa\u00e7\u00f5es, constantes no item V - Coment\u00e1rio do Gestor do Demonstrativo Servi\u00e7os \/ Programas do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social ano 2012 Vers\u00e3o 3.0 \u2013 Retificado.  Art. 3\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL AOS 15 DIAS DO M\u00caS DE SETEMBRO DE 2021.  Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do CMAS DECRETO N\u00b0 1.426\/2019  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 008 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021  Disp\u00f5e sobre o Plano de A\u00e7\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o Intersetorial do Programa Bolsa Fam\u00edlia 2021.   O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 14 de setembro de 2021 no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Municipal N\u00b0 214 de 09 de setembro de 2009.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba. Aprovar o Plano de A\u00e7\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o Intersetorial do Programa Bolsa Fam\u00edlia 2021, composto por uma coordena\u00e7\u00e3o intersetorial com membros representantes da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Secretaria Municipal da Sa\u00fade.  Par\u00e1grafo \u00fanico: O Plano de A\u00e7\u00e3o possui como objetivo o acompanhamento, atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, a informatiza\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias sobre o Cadastro \u00danico e a inclus\u00e3o das mesmas que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.  Art. 2\u00ba. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  SALA DE SESS\u00d5ES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARAI, AOS 17 DIAS DO M\u00caS DE SETEMBRO DE 2021.  Denise Maia de Sousa Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-CMAS-G Decreto N\u00ba 1.426\/2019\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/DOM-1230.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.230 de 20 de setembro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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