{"id":40372,"date":"2021-10-01T20:13:25","date_gmt":"2021-10-01T23:13:25","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40372"},"modified":"2021-10-01T20:13:27","modified_gmt":"2021-10-01T23:13:27","slug":"edicao-ordinaria-1-239-de-01-de-outubro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/10\/01\/edicao-ordinaria-1-239-de-01-de-outubro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.239 de 01 de outubro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1239.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1239<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 129\/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 PREFEITA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5313, para assinatura de Conv\u00eanio entre o Estado do Tocantins e a Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o, no dia 29 de setembro de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 131\/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA SERVIRORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Jocimeire Ara\u00fajo Fava Wengrat \u2013 Diretora de Gabinete, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5331, para assessorar a Prefeita na assinatura de Conv\u00eanio entre o Estado do Tocantins e a Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o, no dia 29 de setembro de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 132\/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Fernando Muller Oliveira da Silva \u2013Assessor Especial, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5340, para participar de curso de capacita\u00e7\u00e3o de como Implementar a Fase Preparat\u00f3ria da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, nos dias 06,07 e 08 de outubro de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de 990,00 (novecentos e noventa reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 045\/2021  O Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n.\u00ba 2.084\/2021, COMUNICA o adiamento da data de abertura do Edital Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 045\/2021, prevista para o dia 06\/10\/2021, \u00e0s 08h00min.  Em raz\u00e3o da aus\u00eancia do Pregoeiro na data previamente marcada, por motivo de capacita\u00e7\u00e3o profissional a favor do desempenho de suas atividades para a Administra\u00e7\u00e3o, FICA DESIGNADA como \u00fanica data para a abertura do torneio licitat\u00f3rio o dia 13 de outubro de 2021, \u00e0s 08h00min. Desde j\u00e1 fa\u00e7o publica\u00e7\u00e3o da medida no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio para que surtam os efeitos legais.  Guara\u00ed\/TO 1\u00ba de outubro de 2021.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 034\/2021  O Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n.\u00ba 2.084\/2021, COMUNICA o adiamento da data de abertura do Edital Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 034\/2021, prevista para o dia 06\/10\/2021, \u00e0s 14h00min.  Em raz\u00e3o da aus\u00eancia do Pregoeiro na data previamente marcada, por motivo de capacita\u00e7\u00e3o profissional a favor do desempenho de suas atividades para a Administra\u00e7\u00e3o, FICA DESIGNADA como \u00fanica data para a abertura do torneio licitat\u00f3rio o dia 13 de outubro de 2021, \u00e0s 14h00min. Desde j\u00e1 fa\u00e7o publica\u00e7\u00e3o da medida no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio para que surtam os efeitos legais.  Guara\u00ed\/TO 1\u00ba de outubro de 2021.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 699\/2021 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS - TO no dia 21 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 700\/2021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   2.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS - TO no dia 23 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 701\/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   3.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS - TO no dia 24 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 702\/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   4.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS - TO no dia 25 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 703\/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   5.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO no dia 27 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 704\/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  6.\tR E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS - TO no dia 25 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 705\/2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   7.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS - TO no dia 28 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 706\/2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   8.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO no dia 28 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 707\/2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   9.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARA\u00cdSO - TO no dia 29 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 708\/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   10.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Aldair Jos\u00e9 dos Santos Moreira, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 05458, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 30 de setembro de 2021, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 709\/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   11.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Ge\u00f3rgia Cristina Cecconello, Subsecret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1880, para participar do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o de como Implementar a Fase Preparat\u00f3ria da Nova Lei de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos Administrativos nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2021 na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 3 e \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 910,00 + passagens de ida e volta no valor de 80,00(oitenta reais), totalizando o valor de 990,00 (novecentos e noventa reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 710\/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   12.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Th\u00e2nya Pereira da Silva, Gerente Administrativo de gest\u00e3o, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1814, para participar do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o de como Implementar a Fase Preparat\u00f3ria da Nova Lei de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos Administrativos nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2021 na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a 3 e \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 910,00 + passagens de ida e volta no valor de 80,00(oitenta reais), totalizando o valor de 990,00 (novecentos e noventa reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 044\/2021  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa(s) especializada(s) na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos aos pacientes do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS, na rede assistencial do Sistema Municipal de Sa\u00fade do munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 04\/10\/2021, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 04\/10\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18\/10\/2021, \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 01 de outubro de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es    EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 043\/2021 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisi\u00e7\u00e3o de materiais educativos, esportivos e pedag\u00f3gicos para serem utilizados pelo Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, em atividades psicopedag\u00f3gicas com crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos.  Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 04\/10\/2021, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 04\/10\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19\/10\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 01 de outubro de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es   TERMO DE COLABORA\u00c7\u00c3O QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - FMAS, COM A INTERVENI\u00caNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - SEMAS, E A ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIA\u00c7\u00c3O ESPORTIVA EM\u00cdDIO FERREIRA.  O FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no CNPJ sob o ri\u00b0 16.643.245\/0001-77, com sede na Av. Presidente Dutra, n\u00b0 1054, Centro, CEP: 77.700.000, neste ato representado por sua gestora e ordenadora de despesas, a Senhora Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Cursino, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n\u00ba 726845 - SSP-TO, CPF - n\u00ba 604.788.961-15, residente e  domiciliada  \u00e0 Rua Nove, n\u00ba 1025 Centro \u2013 Guarai - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, doravante designada simplesmente Celebrante, com a interveni\u00eancia da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, estabelecida com sede na Av. Presidente Dutra, n\u00b0 1054, Centro, CEP: 77.700.000, nesta cidade, doravante denominada SEMAS, neste ato representada por sua Secret\u00e1ria, a Senhora Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Cursino, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n\u00ba 726845 - SSP-TO, CPF -  n\u00ba 604.788.961-15, residente e  domiciliada  \u00e0 Rua Nove, n\u00ba 1025 Centro \u2013 Guarai - TO, e de outro lado a Organiza\u00e7ilo da Sociedade Civil Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira \u2013 CNPJ \u2013 22.768.0002\/0001-68, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Jos\u00e9 Em\u00eddio Filho, portador da, CI n\u00b01.393.739\/SSP-TO, inscrito no CPF sob o ri\u00b0191.484.531-53, doravante denominada ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORA\u00c7\u00c3O atrav\u00e9s de chamamento p\u00fablico, confome justificativa devidamente inclusa no processo administrativo n\u00ba. 0002629\/2021 e mediante publica\u00e7\u00e3o de seu extrato, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, referindo-se ainda pelo disposto na Lei Complementar Municipal n\u00ba. 056\/2020, que estima as receitas e fixa as despesas do or\u00e7amaneto anual do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, para o exerc\u00edcio financeiro de 2021, que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias; com base nas cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO 1.\tO presente Termo de Colabora\u00e7\u00e3o tem por objeto a concess\u00e3o de apoio do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO para a execu\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos - SCFV, n\u00edvel de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica, assim regulamentado pela Tipifica\u00e7\u00e3o Nacional de Servi\u00e7os Socioassistenciais, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o CNAS N\u00ba 109\/2009, e reordenado pela Resolu\u00e7\u00e3o CNAS N\u00ba 01\/2013, para os seguintes Ciclos de Vida: crian\u00e7as at\u00e9 06 (Seis) anos, crian\u00e7as e adolescentes de 06 (Seis) a 15 (Quinze) anos, adolescentes e jovens de 15 (Quinze) a 17 (Dezessete) anos, idosos a partir de 60 (Sessenta) anos, no n\u00edvel de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica, bem como os demais servi\u00e7os ligados ao Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social e atendimento \u00e1s fam\u00edlias referenciado pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS, nos servi\u00e7os socioassistenciais. CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES 1.\tS\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Celebrante: 1.1.\tAo Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, por intem\u00e9dio de sua gestora caber\u00e1 (conforme Lei n\u00ba 13.019\/2014, alterada pela Lei n\u00ba 13.204\/2015): 1.2.\tExercer a fun\u00e7\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento do objeto, por meio da comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o, durante todo o prazo de sua execu\u00e7\u00e3o;  1.3.\tFiscalizar, e acompanhar o Termo de Colabora\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o do objeto desta Parceria, inclusive com visitas in loco para verifica\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es, seu monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o, podendo para tanto valer-se de apoio t\u00e9cnico de terceiros, delegar compet\u00eancias ou firmar parcerias; 1.4.\tFornecer os recursos financeiros para a execu\u00e7\u00e3o do objeto deste Termo de colabora\u00e7\u00e3o, repassando-os \u00e1 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, conforme o conograma de desembolso constante do Plano de Trabalho; 1.5.\tPublicar todos os atos em meios de comunic\u00e7\u00e3o, bem como as eventuais altera\u00e7\u00f5es no seu conte\u00fado; bem como viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de libera\u00e7\u00e3o dos recursos; 1.6.\tManter em sito oficial na internet por um prazo n\u00e3o inferior a 5 (cinco) anos, contados da aprecia\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas final da parceria, a divulga\u00e7\u00e3o da parceria celebrada; 1.7.\tPropagar pela internet os meios para den\u00fanica sobre aplica\u00e7\u00e3o irregular dos recursos transferidos;  1.8.\tProrrogar de of\u00edcio a Parceria, quando houver atraso na libera\u00e7\u00e3o dos recursos, limitado ao igual per\u00edodo do atraso (Art.55, Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 13.019\/2014); 1.9.\tSubmeter \u00e1 Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o designada, para a homologa\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios t\u00e9cnicos, independente de apresenta\u00e7\u00e3o de contas devidas pela Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC; 1.10.\tRealizar pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o com os benef\u00edc\u00e1rios do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subs\u00eddio na avalia\u00e7\u00e3o da Parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na orienta\u00e7\u00e3o e ajuste das metas e atividades definidas; 1.11.\tAssegurar o atendimento de servi\u00e7os essenciais \u00e1 popula\u00e7\u00e3o e realizar ou manter a execu\u00e7\u00e3o das metas ou atividades pactuadas, quando da inexecu\u00e7\u00e3o por culpa exclusiva da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil, por ato pr\u00f3prio e independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial; 1.12.\tEvitar a descontinuidade da execu\u00e7\u00e3o do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paraliza\u00e7\u00e3o; 1.13.\tAssumir a responsabilidade pela execu\u00e7\u00e3o do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisa\u00e7\u00e3o; 1.14.\tConsiderar no caso de paraliza\u00e7\u00e3o, na presta\u00e7\u00e3o de contas o que foi executado pela ORGANIZA\u00c7\u00c2O DA SOCIEDADE CIVIL at\u00e9 o momento em que a administra\u00e7\u00e3o assumiu essas responsabilidades. 1.15.\tFazer retornar todos os bens p\u00fablicos na posse da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil, independentemente da modadidade pela qual foi concedido tais direitos de uso dos bens; 1.16.\tModificar, ou alterar unilateralmente, o Termo de Colabora\u00e7\u00e3o quanto: a)\tHouver modifica\u00e7\u00e3o no objeto ou das especifica\u00e7\u00f5es para melhor adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnicas aos seus objetivos e as finalidades de interesse p\u00fablico, sendo respeitados sempre os direitos da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil  \u2013 OSC; b)\tHouver modifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias visando a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores repassados \u00e1 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, de acordo com \u00edndices finaneiros oficiais, sempre que for necess\u00e1ria \u00e1 perfeita execu\u00e7\u00e3o do objeto dessa parceria; bem como em decorr\u00eancia de acr\u00e9scimo ou diminui\u00e7\u00e3o quantitativa do seu objeto; 1.17.\tRescindi-los, unilateralmente; 1.18.\tAplicar san\u00e7\u00f5es motivadas pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do termo de colabora\u00e7\u00e3o; 1.19.\tCumprir fielmente todas as cl\u00e1usulas aven\u00e7adas e as normas desta lei, respondendo pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do servi\u00e7o. 2.\tS\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Celebrada: 2.1.\t\u00c0 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, caber\u00e1 (conforme Lei n\u00ba 13.019\/2014, alterada pela Lei n\u00ba 13.204\/2015); 2.2.\tCumprir fielmente a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os pactuados no plano de trabalho; 2.3.\tManter preposto no local do servi\u00e7o, para represent\u00e1-lo na execu\u00e7\u00e3o do termo de colabora\u00e7\u00e3o; 2.4.\tReparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de colabora\u00e7\u00e3o em que verifiquem v\u00edcios ou danos moral e\/ou material, resultantes da execu\u00e7\u00e3o; 2.5.\tPrestar sempre que forem solicitados, informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos necess\u00e1rios aos acompanhamentos e controle da execu\u00e7\u00e3o do objeto; 2.6.\tPermitir livre acesso do Gestor, do respons\u00e1vel pelo Controle Interno, dos membros da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, e de auditores e fiscais do &quot;Tribunal de Contas\u201d, aos documentos e \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes a este instrumento, junto as instala\u00e7\u00f5es da ORGANIZA\u00c7\u00c0O DA SOCIEDADE CIVIL e a quaisquer locais onde as atividades inerentes \u00e0 parceria sejam desenvolvidas; 2.7.\tResponsabilizar de modo espec\u00edfico: a)\tPela manuten\u00e7\u00e3o de sua plena regularidade documental e fiscal ao longo de toda a parceria, mantendo atualizadas todas as certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito; b)\tPor qualquer tipo de inadimpl\u00eancia da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, n\u00e3o transfere a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a responsabilidade por seu pagamento, nem poder\u00e1 onerar o objeto do termo de colabora\u00e7\u00e3o; c)\tPelo pagamento de despesas com deslocamentos, estadia, alimenta\u00e7\u00e3o, e quaisquer outros que se fizerem necess\u00e1rios ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da execu\u00e7\u00e3o e adimplemento do Termo de Colabora\u00e7\u00e3o; isentando integralmente o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, e, por conseguinte  n\u00e3o se caracterizando responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelos respectivos pagamentos; d)\t Pelas as obriga\u00e7\u00f5es sociais e de prote\u00e7\u00e3o aos seus profissionais, como: o fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI) e equipamentos e materiais profissionais necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; e)\tPelo gerenciamento administrativo dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito \u00e1s despesas de custeio, de investimento e de pessoal; f)\tPelos eventuais danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou inefici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o objeto deste termo, sendo vedado \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC o chamamento ao processo ou a denuncia\u00e7\u00e3o \u00e0 lide do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS; g)\t Pelos v\u00edcios e\/ou danos causado diretamente ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu\u00e7\u00e3o do termo de colabora\u00e7\u00e3o; 2.8.\t Prestar Contas Parcial e Final da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, nos seguintes prazos: a)\tQuando se referir \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas parcial, at\u00e9 o dia 15 (Quinze) de cada m\u00eas subsequente ao  da libera\u00e7\u00e3o da respectiva parcela; b)\tQuando se referir \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas final, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 30 (trinta) dias, contados do t\u00e9rmino de vig\u00eancia do termo de colabora\u00e7\u00e3o; c)\tQuando as datas referenciadas no caput deste artigo cair em s\u00e1bados, domingos e feriados\/pontos facultativos, a presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1 ocorrer no primeiro dia \u00fatil imediatamente posterior; d.\tQuando a presta\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, ser\u00e1 encaminhada notifica\u00e7\u00e3o formal \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, com aviso de recebimento para que, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresenta\u00e7\u00e3o; 2.9.\tAs Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil \u2013 OSC dever\u00e3o manter a guarda dos documentos originais relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia \u00fatil subsequente ao da apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas ou do decurso do prazo para a sua apresenta\u00e7\u00e3o; 2.10.\tManter e movimentar os recursos na conta banc\u00e1ria especifica citada neste instrumento, para a libera\u00e7\u00e3o dos recursos, a saber: a)\tBANCO: Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF. AGENCIA: 4481 \u2013 CONTA: 8600-1 \u2013 OPER: 013. CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA CONTRAPARTIDA 1.\tN\u00e3o ser\u00e1 exigida qualquer contrapartida da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil - OSC selecionada. CL\u00c1USULA QUARTA \u2013 DO VALOR GLOBAL E DO CONOGRAMA DE DESEMBOLSO 1.\tVisando a execu\u00e7\u00e3o do objeto exarado na Cl\u00e1usula Primeira, o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, repassar\u00e1 para a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, o montante de R$ 274.200,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e Duzentos reais), em 12 parcelas iguais no valor de R$ 22.850,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), cada, conforme o cronograma de desembolso, que observar\u00e1 e guardar\u00e1 concord\u00e2ncia com as metas da parceria constante no Plano de Trabalho anexo. 2.\tN\u00e3o ser\u00e1 admitida a libera\u00e7\u00e3o integral dos recursos em parcela \u00fanica para as atividades de a\u00e7\u00e3o continuada ou nos instrumentos de parceria em que a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos seja prevista em prazo superior a um m\u00eas.  3.\tPara fazer frente \u00e0s despesas envolvidas na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os descritos neste Termo de Colabora\u00e7\u00e3o o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS utilizar\u00e1 recursos referentes \u00e0s seguintes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias: a)\tDOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA: 05.04.08.244.3010.2.398. b)\tFONTES DE RECURSOS: 0010.00.000, 0701.00.000 e 0701.90.000. c)\tCONTAS: 30.928-1 \u2013 Recursos Pr\u00f3prios e 29.250-8 \u2013 Recurso Federal. 4.\tOs recursos ser\u00e3o liberados medidante ordem banc\u00e1ria, sendo depositados em conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, aberta para tal finalidade, obrigatoriamente em Institui\u00e7\u00e3o Financeira indicada; 5.\tAs parcelas a que se refere o item 1 ser\u00e3o liberados em estrita conson\u00e2ncia com o conograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, salvo nos casos a seguir, que originar\u00e3o a reten\u00e7\u00e3o das parcelas at\u00e9 o saneamento das impropriedades, a que dar\u00e3o causa quando: a)\tDecorrer de evid\u00eancias de irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o de parcela anteriormente recebida; b)\tComprovado desvio de finalidade na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos ou o inadimplemento por culpa da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, relacionados com as obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas no Termo de Colabora\u00e7\u00e3o; c)\tSobrevir atrasos injustificados no cumprimento das etapas das fases de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os estabecidos no Plano de Trabalho; d)\tDiante da impossibilidade comprobat\u00f3ria da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, inclusive mediante procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o;  e)\tInjustificadamente a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, omitir-se de adotar as medidas saneadoras apontadas pela o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e ou\/ Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, ou pelos org\u00e3o de Controle interno e externo. 6.\tFacultativamente, a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, a crit\u00e9rio do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, poder\u00e1 justificadamente proceder no caso de atraso na libera\u00e7\u00e3o de recurso desde que previstos no Plano de Trabalho, utilizar recursos pr\u00f3prios para cobrir despesas identificadas com o objeto do Termo de Colabora\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o do repasse, desde que esteja estritamente relacionado com o objeto deste Termo de Colabora\u00e7\u00e3o; 7.\tAs despesas de que trata o item 6 eventualmente utilizado pela Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, uma vez comprovadas documentalmente, ser\u00e3o ressarcidas pelo Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, cabendo aquela promover a retirada do numer\u00e1rio, no exato valor, em ocasi\u00e3o da efetiva\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do recurso; 8.\tEm caso concreto de inadimpl\u00eancia do Fundo Municipal de Assistencia Social \u2013 FMAS, n\u00e3o transferir\u00e1 para a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, a responsabilidade pelo pagamento das obriga\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e1 parceria com recursos pr\u00f3prios; 9.\tA inadimpl\u00eancia da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, oriundos de atrasos na libera\u00e7\u00e3o de repasses, n\u00e3o constituir\u00e1 \u00f3bice restritivo de repasses subsequentes relacionados \u00e1 parceira. CL\u00c1USULA QUINTA \u2013 DAS DESPESAS 1.\tOs recursos disponibilizados ser\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o do objeto deste Termo de Colabora\u00e7\u00e3o, podendo ser admitidas as de cunho eventual constantes na Cl\u00e1sula Quarta item 6 deste, previstas e aprovadas no Plano de Trabalho: a)\tDespesas decorrentes de renumera\u00e7\u00e3o da equipe respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do plano de trabalho, inclusive de pessoal pr\u00f3prio da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, durante a vig\u00eancia da parceria; b)\tDespesas com deslocamentos, di\u00e1rias, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o, nos casos exigidos para a execu\u00e7\u00e3o do objeto da parceria; c)\tCustos indiretos como acessoria jur\u00eddicas, cont\u00e1beis dentre outros; d)\tDespesa com aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o aos seus profissionais, como: o fornecimento de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI) e equipamentos e materiais profissionais necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; 2.\tOs recursos provenientes deste Termo de Colabora\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados para os seguintes casos: 2.1.\tRenumerar os profissionais da equipe de Trabalho da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil, que tenham sido condenados e transitada em julgato por crimes: a)\tContra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou o patrim\u00f4nio e er\u00e1rio p\u00fablco; b)\tEleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 2.2.\tPagar a qualquer t\u00edtulo a servidor ou empregado p\u00fablico; 2.3.\tRealizar despesas a t\u00edtulo de taxa de administra\u00e7\u00e3o de ger\u00eancia ou similar; 2.4.\tEm data anterior ou posterior a vig\u00eancia do presente Termo; 2.5.\tCom tarifas banc\u00e1rias salvo aquelas concernentes a conta corrente aberta especificamente para receber os recursos da parceria em pauta; 2.6.\tCom pagamento de multas e juros e\/ou em virtude de compensa\u00e7\u00e3o financeira oriundas de cumprimento intempestivo de obriga\u00e7\u00f5es a fornecedores dentre outros; CL\u00c1USULA SEXTA \u2013 DA VIG\u00caNCIA E DAS HIP\u00d3TES DE ALTERA\u00c7\u00c3O 1.\tO termo de colabora\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado. 2.\tQuanto a vig\u00eancia: a.\tPela Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil: Por Solicita\u00e7\u00e3o devidamente formalizada e justificada apresentada perante o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, com prazo de no m\u00ednimo 30 (trinta) dias antes do termo (final), inicialmente previsto. (art. 55 da Lei 13.019\/14, alterada pela Lei n\u00ba 13.204\/15). b.\tPela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica: Quando a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica causar atraso na libera\u00e7\u00e3o de recursos financeiros, a vig\u00eancia da parceria ser\u00e1 prorrogada de of\u00edcio ao exato per\u00edodo do atraso verificado. (\u00a7 \u00fanico do art. 55 da Lei n\u00ba 13.019\/14, alterada pela Lei n\u00ba 13.204\/15). CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA \u2013 DO MONITORAMENTO E AVALIA\u00c7\u00c3O 1.\tO Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS promover\u00e1 o monitoramento e a avaliza\u00e7\u00e3o relativos ao cumprimento do objeto. 2.\tCaber\u00e1 \u00e1 Gestora e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social acompanhar, por interm\u00e9dio da comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 61 da Lei 13.019\/2014, da seguinte forma: a)\tSolicitar da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de fatos que comprometam ou passam comprometer as atividades ou metas da parceria e de ind\u00edcios de irregularidades, na gest\u00e3o dos recursos, bem como as provid\u00eancias adotadas ou que ser\u00e3o adotadas para san\u00e1-los: b)\tSolicitar Relat\u00f3rio T\u00e9cnico de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o devidamente homologado pela Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o; c)\tEmitir pareceres t\u00e9cnicos conclusivos de an\u00e1lise da presta\u00e7\u00e3o de contas final, levando em considera\u00e7\u00e3o o conte\u00fado dos Relat\u00f3rios da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o; d)\tDisponibilizar materiais e equipamentos tecnol\u00f3gicos necess\u00e1rios \u00e1s atividades da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o; e)\tRealizar visita in loco para subsidiar o monitoramento da Parceria, nas hip\u00f3teses em que esta for essencial para verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; f)\tNotificar a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil da visita in loco com anteced\u00eancia m\u00ednima de 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis; g)\tRealizar  ou delegar de compet\u00eancia ou por meio de parcerias com org\u00e3os ou entidades aptas a auxiliar, com metodolgia presencial ou \u00e1 dist\u00e2ncia conforme o momento e as circunst\u00e2ncias que assim convier, a pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o que ter\u00e1 por base de crit\u00e9rios objetivos de apura\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios e de apura\u00e7\u00e3o da possibilidade de melhoria das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pela Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, visando contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorienta\u00e7\u00e3o e os ajuste das metas de das a\u00e7\u00f5es definidas; h)\tEnviar para a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC a sistematiza\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 circunstanciada em documentos, para conhecimento, esclarecimentos e eventais provid\u00eancias. CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS PARCIAL E FINAL 1.\tA Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC est\u00e1 obrigada a apresentar presta\u00e7\u00e3o  de contas, parcial e final, da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, nos seguintes prazos: 1.1.\tQuando se referir \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas parcial, at\u00e9 o dia 15 (Quinze) de cada m\u00eas subsequente ao    da libera\u00e7\u00e3o da respectiva parcela; 1.2.\tQuando se referir \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas final, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 30 (trinta) dias, contados do t\u00e9rmino de vig\u00eancia do termo de colabora\u00e7\u00e3o; 1.3.\tQuando as datas referenciadas no caput deste artigo cair em s\u00e1bados, domingos e feriados\/pontos facultativos, a presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1 ocorrer no primeiro dia \u00fatil imediatamente posterior. 1.4.\tQuando a presta\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, ser\u00e1 encaminhada notifica\u00e7\u00e3o formal \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, com aviso de recebimento para que, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresenta\u00e7\u00e3o ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Er\u00e1rio Municipal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. 2.\tA partir da data do recebimento da presta\u00e7\u00e3o de contas, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sobre ela se pronunciar\u00e1 nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, avaliando como: 2.1.\tRegular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria; 2.2.\tRegular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for  constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que n\u00e3o resulte em dano ao er\u00e1rio; 2.3.\tIrregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorr\u00eancias: a)\tOmiss\u00e3o no dever de prestar contas; b)\tDescumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; c)\tDano ao er\u00e1rio decorrente de ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico; d)\tDesfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores p\u00fablicos. 2.4.\tOcorrendo qualquer impugna\u00e7\u00e3o de documentos ou constata\u00e7\u00e3o de irregularidade por ocasi\u00e3o dos  procedimentos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de contas parciais e finais, dever\u00e1 a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omiss\u00f5es e impropriedades registradas dever\u00e3o ser sanadas no prazo assinalado pela Administra\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. 2.4.1.\tNa impossibilidade da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC sanar as omiss\u00f5es ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poder\u00e1 ser concedida sua prorroga\u00e7\u00e3o uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo, mediante requerimento devidamente fundamentado. 2.4.2.\tEm se tratando de hip\u00f3tese de presta\u00e7\u00e3o de contas parciais, em raz\u00e3o da concess\u00e3o dos prazos para saneamento das irregularidades, ser\u00e1 a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de n\u00e3o atrasar o repasse da pr\u00f3xima parcela referente \u00e0 parceria. 2.5.\tSe, ao t\u00e9rmino do prazo estabelecido nos itens 2.1 e 2.2, a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC n\u00e3o sanar as omiss\u00f5es ou impropriedades apontadas, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica registrar\u00e1 a inadimpl\u00eancia, suspender\u00e1 o repasse dos recursos e instaurar\u00e1 a Tomada de Contas Especial, nos termos  normativos do TCE-TO; 2.5.1.\tAs Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil \u2013 OSC dever\u00e3o manter a guarda dos documentos originais relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia \u00fatil subsequente ao da apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas ou do decurso do prazo para a sua apresenta\u00e7\u00e3o. CL\u00c1USULA NONA \u2013 DAS SAN\u00c7\u00d5ES 1.\tQuando a execu\u00e7\u00e3o da parceira for efetuada em desacordo com o plano de trabalho, com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 13.019 de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores e de legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas; bem como no atraso ou mora injustificada na execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e ou descumprimento total  ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, salvo justificativa aceita pelo Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a)\tAdvert\u00eancia: a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC ser\u00e1 sancionada preventivamente, cuja aplicabilidade dar-se-\u00e1 se averiguada a pr\u00e1tica de impropriedades no \u00e2mbito da parceria, quando n\u00e3o cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades mais grave; b)\tSuspens\u00e3o: a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, ser\u00e1 sancionada temporariamente por prazo n\u00e3o superior a 2 (dois) anos, no qual estar\u00e1 impedida de celebrar parcerias ou contratos com \u00f3rg\u00e3os e entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cuja aplicabilidade dar-se-\u00e1 se averiguadas a pr\u00e1tica de irregularidades na celebra\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o de contas da parceria, quando n\u00e3o cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades mais grave; c)\tDeclara\u00e7\u00e3o de inidoneidade: a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, estar\u00e1 impedida por prazo de 2 (dois) anos de participar de chamamento p\u00fablico e celebrar parcerias ou contratar com \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou at\u00e9 que seja realizada a reabilita\u00e7\u00e3o perante o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, que se efetivar\u00e1 no momento em que a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, ressarcir os preju\u00edzos resultantes da pr\u00e1tica infracion\u00e1ria; d)\tAs san\u00e7\u00f5es previstas nesta cl\u00e1usula s\u00e3o independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem preju\u00edzo de outras medidas cab\u00edveis; e)\tPreliminarmente o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, garantir\u00e1 a pr\u00e9via defesa da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, quando da aplica\u00e7\u00e3o de eventual san\u00e7\u00e3o de acordo do o caput do art. 73, da Lei n\u00ba 13.019\/2014; f)\tEm qualquer hip\u00f3tese e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es ser\u00e1 assegurada \u00e0 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, vencedora o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA \u2013 DA RESCIS\u00c3O 1.\tPor ocasi\u00e3o da conclus\u00e3o, den\u00fancia, rescis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das  aplica\u00e7\u00f5es financeiras realizadas ser\u00e3o devolvida ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA  SOCIAL - FMAS no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias sob pena de imediata instaura\u00e7\u00e3o de tomada de contas especial do respons\u00e1vel, provid\u00eanciada pela autoridade competente. 2.\tQualquer das partes poder\u00e1 rescindir a presente Parceria, a qualquer tempo, limitada a responsabilidade da execuc\u00e3o do objeto parcial, desde que haja comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via com no minimo 60 (Sessenta) dias de anteced\u00eancia. 3.\tOcorrendo descumprimento de quaisquer das cl\u00e1usulas previstas neste instrumento, o mesmo poder\u00e1 ser rescindido de of\u00edcio pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - FMAS, e interrompidos os repasses para que em at\u00e9 30 (trinta) dias seja apresentada defesa, e ainda nos casos em a ORGANIZA\u00c7A DA SOCIEDADE CIVIL: 3.1.\tDeixar de acatar, sem a devida justificativa, as orienta\u00e7\u00f5es de corre\u00e7\u00e3o procedimental apresentadas pela Gestora da Parceria ou por qualquer representante da Comiss\u00e3o de  Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o; 3.2.\tIncindir em qualquer das veda\u00e7\u00f5es prevista no artigo 39 da Lei n\u00ba 13.019\/2014; 4.\tAssiste ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS, a prerrogativa de a qualquer tempo, transferir ou assumir a execu\u00e7\u00e3o do objeto, no caso de paralisa\u00e7\u00e3o para evitar sua descontinuidade. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS 1.\tO presente Termo de Colabora\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgado em p\u00e1gina do Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio em forma de extrato. 2.\tA Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS, resolver\u00e1 os casos omissos e as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas no presente Termo de Colabora\u00e7\u00e3o, observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais e os princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 3.\tA qualquer tempo, o presente Termo de Colabora\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser revogado por interesse p\u00fablico ou anulado, no todo ou em parte, por v\u00edcio insan\u00e1vel, sem que isso implique direito a indeniza\u00e7\u00e3o ou reclama\u00e7\u00e3o de qualquer natureza. 4.\tFicam vedadas nas parcerias a inclus\u00e3o, toler\u00e2ncia ou admiss\u00e3o, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do administrador p\u00fablico, de cl\u00e1usulas que permitam: a)\t Aditamento com altera\u00e7\u00e3o do objeto, exceto no caso de amplia\u00e7\u00e3o de metas, desde que seja previamente aprovada a adequa\u00e7\u00e3o do respectivo Plano de Trabalho pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica por meio da compet\u00eancia do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS. b)\tAtribui\u00e7\u00e3o de vig\u00eancia ou de efeitos financeiros retroativos. 5.\tA vig\u00eancia da parceria poder\u00e1 ser alterada, por aditamento, mediante solicita\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no prazo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias antes do t\u00e9rmino de sua vig\u00eancia, nos casos seguintes: a)\tRedu\u00e7\u00e3o do valor global, sem limita\u00e7\u00e3o de montante; b)\tProrroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia, observado o limite m\u00e1ximo descrito no termo de colabora\u00e7ao. c)\tReformula\u00e7\u00e3o do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou     d)\tAltera\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o dos bens remanescentes. A altera\u00e7\u00e3o da parceria, por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ser\u00e1 realizada por apostilamento, independentemente de anu\u00eancia da Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, para prorroga\u00e7\u00e3o de of\u00edcio da vig\u00eancia, antes de seu t\u00e9rmino, quando o ente p\u00fablico tiver dado causa ao atraso na libera\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, ficando a prorroga\u00e7\u00e3o limitada ao exato per\u00edodo do atraso verificado. O presente Termo de Colabora\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia de 12 (doze) meses a contar da data da sua celebra\u00e7\u00e3o. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA \u2013 DA PUBLICA\u00c7\u00c3O A publica\u00e7\u00e3o resumida deste termo de colabora\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a cargo da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS e dever\u00e1 ser providenciado at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da data de sua assinatura. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA \u2013 DO FORO O foro para dirimir quest\u00f5es relativas ao presente termo de refer\u00eancia ser\u00e1 o F\u00f3rum de Guara\u00ed\/TO, com exclus\u00e3o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  Guara\u00ed \u2013 TO, 22 de setembro de 2021.  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS CNPJ ri\u00b0 16.643.245\/0001-77 Celebrante  Jos\u00e9 Em\u00eddio Filho CPF ri\u00b0191.484.531-53 Celebrado  Testemunhas:  Samara Cristina de Carvalho Ribeiro                           CPF: 058.474.331-90                                      Durval Pinheiro e Silva  CPF: 604.788.531-49  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 032\/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 E 1\/2 (DUAS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 875,00 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5322, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO CURSO COMO IMPLEMENTAR A FASE PREPARAT\u00d3RIA DA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, nos dias 06, 07 e 08\/10\/2021, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme ficha de inscri\u00e7\u00e3o, anexa.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro de 2021.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                            Decreto n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 033\/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 E 1\/2 (DUAS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 GERENTE DE PLANEJAMENTO EM ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5376, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO CURSO COMO IMPLEMENTAR A FASE PREPARAT\u00d3RIA DA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, nos dias 06, 07 e 08\/10\/2021, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme ficha de inscri\u00e7\u00e3o, anexa.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro de 2021.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                                            Decreto n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 034\/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 E 1\/2 (DUAS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5435, QUE IR\u00c1 LEVAR A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E A GERENTE DE PLANEJAMENTO EM ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, PARA PARTICIPAREM DO CURSO COMO IMPLEMENTAR A FASE PREPARAT\u00d3RIA DA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, nos dias 06, 07 e 08\/10\/2021, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme fichas de inscri\u00e7\u00f5es, anexas.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de setembro de 2021.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS                                                              Decreto n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 013\/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO  DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 (duas) di\u00e1rias e \u00bd (meia) no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e passagens de van (ida e volta) para Palmas - TO no valor de R$ 80,00, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para a servidora Maria de F\u00e1tima Fonseca de Oliveira, professora efetiva, Respons\u00e1vel pelas Presta\u00e7\u00f5es de Contas da Educa\u00e7\u00e3o Municipal, lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 040, para participar do curso presencial \u201cComo Implementar a Fase Preparat\u00f3ria da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos\u201d, no per\u00edodo de 06 a 08 de outubro de 2021, em Palmas \u2013 TO. \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de setembro de 2021.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1239.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.239 de 01 de outubro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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