{"id":40651,"date":"2021-10-15T12:52:55","date_gmt":"2021-10-15T15:52:55","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40651"},"modified":"2021-10-15T12:56:02","modified_gmt":"2021-10-15T15:56:02","slug":"edicao-ordinaria-1-246-de-15-de-outubro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/10\/15\/edicao-ordinaria-1-246-de-15-de-outubro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.246 de 15 de outubro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1246.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1246<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 063\/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A POL\u00cdTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art.1\u00ba A Pol\u00edtica de Incentivo ao Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Munic\u00edpio de Guara\u00ed atender\u00e1 ao disposto nesta lei.  Art.2\u00ba. O Munic\u00edpio poder\u00e1 conceder, mediante pr\u00e9via demonstra\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, \u00e0 empresas industriais, de beneficiamento e de transforma\u00e7\u00e3o de produtos industriais, assemelhados, bem como agroindustriais, levando em conta a fun\u00e7\u00e3o social decorrente da cria\u00e7\u00e3o de empregos e renda e a import\u00e2ncia para a economia do Munic\u00edpio.  CAPITULO I DOS INCENTIVOS  Art.3\u00ba. Para fins de instala\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias, conforme previsto no art.2\u00ba, considerando a fun\u00e7\u00f5es social e a express\u00e3o econ\u00f4mica do empreendimento, os incentivos industriais poder\u00e3o constituir em:  I - venda subsidiada, respeitando o interesse p\u00fablico, concess\u00e3o de uso e\/ou doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis para a instala\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o;  II \u2013 pagamento de aluguel de pr\u00e9dio destinado ao empreendimento;  III \u2013 execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de terraplanagem e transporte de terras;  IV \u2013 cess\u00e3o de uso de bens e equipamentos;  V - isen\u00e7\u00e3o de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza - ISS;  VI \u2013 outros, na forma de lei espec\u00edfica;  VII - Isen\u00e7\u00e3o do pagamento das seguintes taxas:  a) Licen\u00e7a par execu\u00e7\u00e3o de obras - vistoria;  b) Expediente;  c) Lixo.  \u00a7 1\u00ba. A concess\u00e3o de qualquer dos incentivos previstos neste artigo ser\u00e1 outorgada por lei autorizativa espec\u00edfica.  \u00a7 2\u00ba. A concess\u00e3o de direito real de uso poder\u00e1 ser convertida em doa\u00e7\u00e3o definitiva ao benefici\u00e1rio desta lei, desde que comprove o cumprimento integral dos compromissos previstos e objetivos da norma, bem como o prazo m\u00ednimo de opera\u00e7\u00e3o do empreendimento de oito anos.  Art.4\u00ba. Os benef\u00edcios previstos nesta Lei poder\u00e3o ser concedidos com observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios e condi\u00e7\u00f5es:  I - no caso de venda subsidiada e\/ou concess\u00e3o de direito real de uso de im\u00f3vel, sempre com cl\u00e1usula de resolu\u00e7\u00e3o ou revers\u00e3o, se a empresa n\u00e3o se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 01 (um) ano ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 8 (oito) anos contados do in\u00edcio de seu funcionamento;  II \u2013 no caso de aux\u00edlio financeiro para constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio ou aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos, observado o prazo m\u00e1ximo de car\u00eancia de 24 meses, a restitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria atrav\u00e9s de TJLP \u2013 Taxa DE Juros de Longo Prazo, com pagamento fixado em fun\u00e7\u00e3o do valor do cr\u00e9dito concedido e do investimento feito pela empresa;  III \u2013 no caso de pagamento de aluguel do im\u00f3vel destinado \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria, ser\u00e1 limitado a 12 (doze) meses a partir da data do in\u00edcio da vig\u00eancia do contrato de loca\u00e7\u00e3o;  IV \u2013 a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de aterro, terraplanagem, transporte de terras e outros similares, ser\u00e1 n\u00e3o onerosa;  V \u2013 o fornecimento e\/ou cess\u00e3o de uso de bens e equipamentos somente ocorrer\u00e3o quando destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e funcionamento da ind\u00fastria;  VI \u2013 a isen\u00e7\u00e3o fiscal poder\u00e1 ser concedida relativamente aos seguintes tributos:  a)\tImposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU, incidente sobre o im\u00f3vel destinado \u00e0 empresa;  b)\tImposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &quot;Inter-Vivos&quot; - ITBI - IV, incidente na aquisi\u00e7\u00e3o pela empresa de im\u00f3vel destinado \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento industrial.  \u00a7 1\u00ba. Na hip\u00f3tese de venda subsidiada, ser\u00e1 determinado o valor de mercado do im\u00f3vel e o valor do subs\u00eddio, e, em caso de n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte da empresa, esta dever\u00e1 efetuar o pagamento do valor correspondente ao subs\u00eddio com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGPM (\u00cdndice Geral de Pre\u00e7os de Mercado) da FGV (Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao m\u00eas sobre o valor de avalia\u00e7\u00e3o a partir da data do contrato de promessa de compra e venda, ficando-lhe ressalvada a faculdade de devolu\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com as benfeitorias, sem direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o e\/ou indeniza\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba. Na hip\u00f3tese de concess\u00e3o de direito real de uso, a resolu\u00e7\u00e3o ou revers\u00e3o, dar-se-\u00e3o sem direito a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias constru\u00eddas, cujo valor ser\u00e1 considerado como remunera\u00e7\u00e3o pelo uso do im\u00f3vel.  \u00a7 3\u00ba Os incentivos fiscais ter\u00e3o sua dura\u00e7\u00e3o determinada com base na cria\u00e7\u00e3o de empregos diretos, em fun\u00e7\u00e3o das quais a empresa poder\u00e1 gozar de isen\u00e7\u00e3o do IPTU:  a)\tpor 02 (dois) anos se contar com mais de 02 (dois) e at\u00e9 05 (cinco) empregados;  b)\tpor 03 (tr\u00eas) anos se contar com mais de 05 (cinco) e at\u00e9 10 (dez) empregados;  c)\tpor 05 (cinco) anos se contar com mais de 10 (dez) e at\u00e9 15 (quinze) empregados;  d)\tpor 06 (seis) anos, se contar com mais de 15 (quinze) e at\u00e9 25 (vinte e cinco) empregados.  e)\tpor 07 (sete) anos, se contar com mais de 25 (vinte e cinco) empregados.  \u00a7 4\u00ba. As empresas dever\u00e3o comunicar, por escrito, semestralmente, atrav\u00e9s de Guia de Recolhimento do FGTS, o n\u00famero de empregados a seu servi\u00e7o, ao Poder Executivo Municipal, cabendo a este efetuar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do disposto no par\u00e1grafo anterior, adequando, se for o caso, a isen\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e9dia mensal de empregados absorvidos, verificada no semestre anterior e, conforme o caso, efetuar\u00e1 o lan\u00e7amento e cobran\u00e7a da diferen\u00e7a apurada.  \u00a7 5\u00ba. No caso de isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u201cinter-Vivos\u201d \u2013 ITBI-IV, o respectivo valor ser\u00e1 cobrado com juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, se a empresa n\u00e3o cumprir as condi\u00e7\u00f5es previstas no inciso I deste artigo.  \u00a7 6\u00ba Em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de empregados da empresa, no m\u00ednimo 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos contratados dever\u00e3o ser domiciliados e\/ou residentes no munic\u00edpio.  Art. 5\u00ba. Os incentivos ser\u00e3o concedidos \u00e0 vista de requerimento das empresas, instru\u00eddo com os seguintes documentos:  I \u2013 c\u00f3pia do ato ou contrato de constitui\u00e7\u00e3o da empresa e suas altera\u00e7\u00f5es, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;  II \u2013 prova dos registros ou inscri\u00e7\u00f5es no cadastro fiscal do Minist\u00e9rio da Fazenda, Secretaria da fazenda Estadual e do Munic\u00edpio de sua sede;  III \u2013 prova de regularidade, em se tratando de empresa j\u00e1 em atividade, quanto aos tributos municipais;  IV \u2013 projeto circunstanciado do investimento que pretende realizar, compreendendo a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio e seu cronograma, instala\u00e7\u00f5es, produ\u00e7\u00e3o estimada, proje\u00e7\u00e3o do faturamento m\u00ednimo, estimativa do ICMS a ser gerado, proje\u00e7\u00e3o do n\u00famero de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para in\u00edcio de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econ\u00f4mica do empreendimento.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de que trata o caput, dever\u00e1 ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos:  I \u2013 valor inicial de investimento;  II \u2013 \u00e1rea necess\u00e1ria para sua instala\u00e7\u00e3o;  III \u2013 absor\u00e7\u00e3o inicial de m\u00e3o-de-obra e sua proje\u00e7\u00e3o futura;  IV \u2013 produ\u00e7\u00e3o inicial estimada;  V \u2013 objetivos;  VI \u2013 demonstra\u00e7\u00e3o das disponibilidades financeiras para aplica\u00e7\u00e3o no investimento proposto;  VIII \u2013 outros informes que venham a serem solicitados pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal.  Art. 6\u00ba. O montante de aux\u00edlio financeiro ou as esp\u00e9cies de aux\u00edlio material a serem concedidos, depender\u00e3o do interesse p\u00fablico que ficar comprovado pela an\u00e1lise dos elementos referidos no inciso IV do art. 5\u00ba e pela satisfa\u00e7\u00e3o plena dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000.  Art. 7\u00ba. O Poder Executivo, ap\u00f3s as manifesta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos do Munic\u00edpio, da CAP - Comiss\u00e3o de An\u00e1lise de Projetos e da Assessoria Jur\u00eddica, decidir\u00e1 sobre o pedido e elaborar\u00e1 Carta de Inten\u00e7\u00e3o, consubstanciando os compromissos da empresa e os benef\u00edcios poss\u00edveis de serem concedidos pelo Munic\u00edpio, encaminhando Projeto de Lei ao Poder Legislativo para autorizar a concess\u00e3o dos incentivos definidos.  Art. 8\u00ba. Definidos os incentivos em bens im\u00f3veis e servi\u00e7os a serem fornecidos, o Munic\u00edpio quantificar\u00e1 o custo total, inclu\u00eddos sal\u00e1rios e encargos sociais, horas-m\u00e1quina e demais encargos incidentes, comunicando o montante \u00e0 empresa beneficiada para conhecimento e eventual impugna\u00e7\u00e3o.  Art. 9\u00ba. O Munic\u00edpio dever\u00e1 assegurar-se, no ato de concess\u00e3o de qualquer dos benef\u00edcios previstos nesta lei, do efetivo cumprimento, pelas empresas beneficiadas, dos encargos assumidos, com cl\u00e1usula expressa de revoga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios no caso de desvio de finalidade inicial e do projeto apresentado, assegurado o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Munic\u00edpio, na forma do art. 8\u00ba.  Art. 10. Ter\u00e3o prioridade aos benef\u00edcios desta lei as empresas que utilizarem maior n\u00famero de trabalhadores residentes no Munic\u00edpio.  Art. 11. \u00c9 institu\u00edda a CAP - Comiss\u00e3o de An\u00e1lise de Projetos, composta por 3 (tr\u00eas) membros, distribu\u00eddos assim:  I - um representante da Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento;  II - um representante da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o;  III - um representante do Gabinete do Prefeito;  Par\u00e1grafo \u00fanico. A escolha dos integrantes dever\u00e1 recair, preferentemente, sobre profissional t\u00e9cnico capacitado para emiss\u00e3o de laudos e pareceres, objetos espec\u00edficos de cada consulta.  Art. 12. Compete \u00e0 CAP:  I - emitir pareceres sempre que acionada pelo Poder Executivo a respeito da implanta\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de projetos industriais ou comerciais;  II - apresentar laudo de avalia\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de terras, com ou sem benfeitorias, a serem alienadas ou adquiridas pelo Poder P\u00fablico;  III - emitir laudo conclusivo de pertin\u00eancia ambiental, quando for o caso;  IV - manifestar-se sobre a viabilidade dos incentivos e seu correspondente custo\/benef\u00edcio para a comunidade.  \u00a7 1\u00ba. Os laudos e pareceres finais devem ser encaminhados ao Prefeito Municipal no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias da solicita\u00e7\u00e3o, podendo sofrer prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba. As avalia\u00e7\u00f5es previstas no inciso II dever\u00e3o ser realizadas por \u00f3rg\u00e3o\/empresa\/profissional devidamente habilitado na \u00e1rea de avalia\u00e7\u00f5es e per\u00edcias, utilizando-se das previs\u00f5es t\u00e9cnicas da ABNT, levando em conta a necessidade do empreendimento e sua compatibilidade com o projeto proposto, log\u00edstica, localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, situa\u00e7\u00e3o ambiental e outras exig\u00eancias pertinentes ao projeto. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 1989\/2017)  Art. 13. A CAP dever\u00e1 emitir parecer t\u00e9cnico a respeito da proposta de cada projeto, observando como requisitos positivos de julgamento:  I - volume financeiro do empreendimento novo ou de sua amplia\u00e7\u00e3o;  II - capacidade de gera\u00e7\u00e3o de retorno em tributos, seja no valor agregado de ICMS como no ISSQN;  III - gera\u00e7\u00e3o de emprego da empresa, n\u00famero de funcion\u00e1rios ao longo dos pr\u00f3ximos 08 anos e percentual de utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o e obra local;  IV - tempo de atividade da empresa, especialmente no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, seja nos casos de instala\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de atividades industriais;  V - prazos de instala\u00e7\u00e3o, in\u00edcio das obras de implanta\u00e7\u00e3o e\/ou amplia\u00e7\u00e3o da atividade fabril;  VI - adequa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea concedida e sua compatibilidade com o projeto apresentado;  VII - tempo de exist\u00eancia e atividade da empresa;  VIII - quantidade de funcion\u00e1rios da empresa.  Art. 14. Para a concess\u00e3o do benef\u00edcio previsto nesta lei, as empresas interessadas dever\u00e3o observar os seguintes crit\u00e9rios b\u00e1sicos e essenciais:  I - investir na instala\u00e7\u00e3o e\/ou na amplia\u00e7\u00e3o do parque fabril no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, dentro da \u00e1rea concedida pela Prefeitura;  II - cumprir com os encargos determinados pelo Munic\u00edpio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea concedida, em caso de contra partida da empresa beneficiada, quando for beneficiada atrav\u00e9s do instituto da doa\u00e7\u00e3o com encargos, firmada pelas partes;  III - proporcionar a gera\u00e7\u00e3o de empregos no Munic\u00edpio, utilizando preferencialmente m\u00e3o de obra local;  IV - tratar-se de empreendimento que se enquadre na legisla\u00e7\u00e3o vigente, em especial na lei que regra as diretrizes urbanas do munic\u00edpio;  V - apresentar declara\u00e7\u00e3o de validade do projeto proposto, n\u00e3o inferior a 60 (sessenta) dias.  Art. 15. A concess\u00e3o de \u00e1reas para efeitos dos benef\u00edcios da presente lei dever\u00e1 ser feita com cl\u00e1usula de revers\u00e3o, conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ou com garantias reais atrav\u00e9s de im\u00f3veis, at\u00e9 que os encargos ou compromissos sejam recebidos em sua integralidade pelo Munic\u00edpio ou as condi\u00e7\u00f5es previstas na outorga sejam implementadas em sua totalidade.  Art. 16. As \u00e1reas de terras a serem doadas se destinar\u00e3o exclusivamente ao objetivo-fim da empresa beneficiada, possibilitada a altera\u00e7\u00e3o, desde que pr\u00e9via e expressamente autorizado pelo Munic\u00edpio.  Art. 17. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, podendo ser regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ao primeiro dia do m\u00eas de outubro do ano de dois mil e vinte e um.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 064\/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE GUARA\u00cd, ESTABELECE INCENTIVOS \u00c0 INSTALA\u00c7\u00c3O DE IND\u00daSTRIAS E COM\u00c9RCIOS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  CAPITULO I DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL  Art. 1\u00ba. O Distrito Industrial e Comercial de Guara\u00ed \u00e9 destinado \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e com\u00e9rcios, \u00e0 transfer\u00eancia, amplia\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de filiais das j\u00e1 estabelecidas.  \u00a7 1\u00ba. O Distrito Industrial institu\u00eddo pela Lei Municipal n\u00ba 295, de 31 de mar\u00e7o de 2011, passar\u00e1 a reger-se pela presente lei.  \u00a7 2\u00ba. As \u00e1reas j\u00e1 concedidas dever\u00e3o manter sua destina\u00e7\u00e3o original, sem altera\u00e7\u00f5es futuras, visando o regular cumprimento das finalidades propostas pelo Distrito Industrial.   Art. 2\u00ba. O Munic\u00edpio executar\u00e1 a infraestrutura do Distrito Industrial e Comercial, que compreender\u00e1 a abertura de ruas e sua pavimenta\u00e7\u00e3o, coloca\u00e7\u00e3o de meio-fio, instala\u00e7\u00e3o das redes p\u00fablicas de energia el\u00e9trica de alta e baixa tens\u00e3o, hidr\u00e1ulica, pluvial e demais obras e servi\u00e7os necess\u00e1rios ao seu adequado funcionamento, obedecidas as disponibilidades financeiras e as prioridades administrativas.  \u00a7 1\u00ba. Ter\u00e3o execu\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria as obras e infraestrutura b\u00e1sica exig\u00edveis nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal aplic\u00e1vel.  \u00a7 2\u00ba. O Poder Executivo providenciar\u00e1 nos atos necess\u00e1rios \u00e0 legaliza\u00e7\u00e3o do Distrito Industrial e Comercial junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes com vistas aos registros no oficio de registros de im\u00f3veis.  Art. 3\u00ba. Nos limites dos recursos alocados no or\u00e7amento e das disponibilidades financeiras, o Poder Executivo executar\u00e1 a pol\u00edtica de incentivos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e Com\u00e9rcios no Munic\u00edpio, nos termos da presente Lei.  Art. 4\u00ba. A organiza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o, funcionamento e desenvolvimento do distrito Industrial, obedecer\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o municipal aplic\u00e1vel e \u00e0s normas federais e estaduais incidente, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos expressos no art. 1\u00ba desta Lei.  CAPITULO II DA POLITICA DE INCENTIVOS  Art. 5\u00ba. O Munic\u00edpio, nos limites dos recursos dispon\u00edveis e em conson\u00e2ncia com as diretrizes do Governo Municipal, assessorado pelo CPD - Comiss\u00e3o de Planejamento e Desenvolvimento Industrial e Comercial, poder\u00e1 conceder os seguintes incentivos destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e com\u00e9rcios, a transfer\u00eancia, amplia\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de filiais da j\u00e1 existentes e ao fomento das atividades industriais e comerciais:  I \u2013 a concess\u00e3o de uso de lotes do Distrito Industrial e Comercial para instala\u00e7\u00e3o de empresas, com direito \u00e1 aquisi\u00e7\u00e3o;  II \u2013 concess\u00e3o de uso de pavilh\u00f5es industriais constru\u00eddos pelo Munic\u00edpio e dos respectivos terrenos, nos termos desta Lei;  III \u2013 concess\u00e3o de uso de m\u00f3dulos para instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de micro e pequenas ind\u00fastrias em ber\u00e7\u00e1rio industrial de propriedade do Munic\u00edpio;  IV \u2013 isen\u00e7\u00e3o de tributos municipais;  V - servi\u00e7os de terraplenagem necess\u00e1rios \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria e com\u00e9rcios e os servi\u00e7os de terraplanagem necess\u00e1rios \u00e0s amplia\u00e7\u00f5es e benfeitorias da ind\u00fastria e do com\u00e9rcio;  VI \u2013 colabora\u00e7\u00e3o, mediante conv\u00eanios, com \u00f3rg\u00e3os ou institui\u00e7\u00f5es federais e estaduais e entidades privadas de pesquisa, assessoramento t\u00e9cnico e empresarial;  VII \u2013 colabora\u00e7\u00e3o na capacita\u00e7\u00e3o de trabalhadores, mediante conv\u00eanio com as empresas interessadas e entes p\u00fabicos ou privado de aprendizagem industrial e comercial e forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica;  VIII \u2013 colabora\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o de projetos de prote\u00e7\u00e3o ambiental, mediante convenio de mutua colabora\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, empresas e entidades ou institui\u00e7\u00f5es universit\u00e1rias;  IX - doa\u00e7\u00e3o onerosa de \u00e1reas do Distrito Industrial e Comercial pertencente ao poder p\u00fablico municipal para a instala\u00e7\u00e3o de novas empresas, amplia\u00e7\u00e3o de empresas ou execu\u00e7\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser beneficiadas com os incentivos previstas neste artigo tamb\u00e9m empresas prestadoras de servi\u00e7os que empreguem, nas suas atividades-meio, processos industriais e comercial em geral.  SE\u00c7\u00c3O I DA CONCESS\u00c3O DE USO DE LOTES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS  Art. 6\u00ba. Poder\u00e1 o munic\u00edpio fazer a concess\u00e3o de direito real de uso dos lotes ou \u00e1reas do Distrito Industrial e Comercial objetivando a instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e com\u00e9rcios ou amplia\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de filiais.  Art. 7\u00ba. A outorga da concess\u00e3o de direito de uso ser\u00e1, em regra, precedida de licita\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo, excepcionalmente, dispensada, nos casos de relevante interesse p\u00fablico, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.  Art. 8\u00ba. O contrato de concess\u00e3o de direito real de uso ser\u00e1 formalizado com cl\u00e1usula resolut\u00f3ria, assegurado ao concession\u00e1rio o direito de aquisi\u00e7\u00e3o definitiva nos termos desta Lei.  \u00a7 1\u00ba. Ao final de 08 (oito) anos e tendo cumprido todas as exig\u00eancias dessa lei o Concession\u00e1rio ter\u00e1 direito a transfer\u00eancia para si do lote em que a empresa se encontra instalada.  \u00a7 2\u00ba. No caso de a empresa n\u00e3o se consolidar nos 08 (oito) anos previstos no \u00a7 1\u00ba deste artigo, os lotes cedidos ser\u00e3o reincorporados ao patrim\u00f4nio municipal.  Art. 9\u00ba. A concess\u00e3o de direito de uso ser\u00e1 formalizada por contrato administrativo, subordinada \u00e0s seguintes cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es:  I \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de iniciar a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio industrial ou comercial no prazo m\u00e1ximo de 6 (seis) meses e de dar in\u00edcio \u00e0s atividades produtivas no prazo m\u00e1ximo de um (um) ano, a contar da data da assinatura do termo administrativo;  II \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de manter permanentemente a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no desenvolvimento da atividade industrial ou comercial inicialmente prevista, salvo na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o previamente autorizada pelo Poder P\u00fablico Municipal;  III \u2013 indisponibilidade do bem adquirido para aliena\u00e7\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da escritura de transfer\u00eancia prevista no art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, salvo mediante pr\u00e9via e expressa concord\u00e2ncia do Poder P\u00fablico Municipal e na hip\u00f3tese prevista no inciso II do artigo 10;  IV \u2013 indisponibilidade do bem objeto do contrato para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jur\u00eddica que importe sua transfer\u00eancia \u00e0 terceiros, salvo quando expressa e previamente autorizado pelo Poder P\u00fablico Municipal.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de que trata o inciso I, deste artigo, poder\u00e1 ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hip\u00f3tese de for\u00e7a maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado.  Art. 10. A escritura p\u00fablica de transfer\u00eancia, ao final dos 08 (oito) anos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba, conter\u00e1, obrigatoriamente, cl\u00e1usula resolut\u00f3ria do contrato e do dom\u00ednio do im\u00f3vel, caso haja descumprimento pela adquirente de qualquer das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo antecedente, devendo conter, ainda, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:  I \u2013 resolubilidade da venda com reaquisi\u00e7\u00e3o do bem pelo Munic\u00edpio, acrescido das benfeitorias, na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o da empresa ou sociedade ou, ainda, de cessa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades industriais ou comerciais instaladas;  II \u2013 possibilidade de onera\u00e7\u00e3o, hipotecaria ou outra, do im\u00f3vel adquirido, em garantia de financiamento para edifica\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o do estabelecimento industrial e\/ou comercial, vinculando-se o credor \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, sob pena de incid\u00eancia da cl\u00e1usula resolut\u00f3ria.  \u00a7 1\u00ba. No caso de resolu\u00e7\u00e3o do contrato com reincorpora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ao patrim\u00f4nio municipal, nas hip\u00f3teses previstas neste artigo, a empresa inadimplente n\u00e3o ter\u00e1 direito a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o das benfeitorias realizadas.  \u00a7 2\u00ba. No caso de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a terceira pessoa ou de sucess\u00e3o comercial, os sucessores ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas neste artigo e 8\u00ba desta lei.  \tArt. 11. A concess\u00e3o de uso dos lotes industriais e comerciais ser\u00e1, em regra, procedida mediante processo seletivo com chamamento p\u00fablico, que compreender\u00e1 as fases de inscri\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o, a iniciar-se com  publica\u00e7\u00e3o de edital, nele constando as normas relativas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o dos interessados, as exig\u00eancias para habilita\u00e7\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o dos lotes oferecidos e seu valor, a \u00e1rea m\u00e1xima para cada empresa, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o dos inscritos habilitados, as condi\u00e7\u00f5es da concess\u00e3o de uso e demais normas pertinentes.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O edital ser\u00e1 publicado na \u00edntegra no quadro de avisos da Prefeitura e, em s\u00famula, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio..  Art. 12. A inscri\u00e7\u00e3o dos interessados ser\u00e1 formalizada atrav\u00e9s de preenchimento de ficha de inscri\u00e7\u00e3o no prazo definido no edital, com todos os dados necess\u00e1rios \u00e0 sele\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos exigidos no instrumento convocat\u00f3rio, dentre os quais, necessariamente:  I \u2013 registro comercial, em se tratando de empres\u00e1rio;  II \u2013 ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas altera\u00e7\u00f5es, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, de documento de elei\u00e7\u00e3o de seus administradores;  III \u2013 balan\u00e7o do \u00faltimo exerc\u00edcio exig\u00edvel nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, no caso de empresas em funcionamento;  IV \u2013 relat\u00f3rio ou memorial identificando e descrevendo o empreendimento a ser implantado no im\u00f3vel pretendido;  V \u2013 indica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea necess\u00e1ria ao empreendimento a que a empresa se prop\u00f5e, no caso de oferta pelo Munic\u00edpio de v\u00e1rios lotes industriais e comerciais, no m\u00e1ximo de 12.000,00 m\u00b2 por empresa.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A metragem indicada no inciso V, deste artigo, poder\u00e1 ser ampliada, excepcionalmente, nos casos de relevante interesse p\u00fablico e plenamente justificados.  Art. 13. A habilita\u00e7\u00e3o das empresas inscritas resultar\u00e1 do entendimento dos pr\u00e9-requisitos exigidos no edital e da apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o solicitada, nos termos do artigo 12, constituindo-se em pr\u00e9-condi\u00e7\u00e3o para participar da fase de classifica\u00e7\u00e3o.  Art. 14. A classifica\u00e7\u00e3o das empresas inscritas e habilitadas dar-se-\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada de conformidade com os crit\u00e9rios abaixo relacionados, considerados a fun\u00e7\u00e3o social, a import\u00e2ncia econ\u00f4mica do empreendimento, os indicativos de solidez da empresa e o grau de risco da atividade, atribuindo-se pontua\u00e7\u00e3o de acordo com a seguinte tabela:  I \u2013  quanto ao ramo de atividade:  a) ind\u00fastria de produtos alimentares, derivados de mat\u00e9ria prima industrializ\u00e1vel de origem local: milho, soja, cereais em geral, leite, c\u00edtricos em geral, hortifrutigranjeiros, aves, su\u00ednos, bovinos, mel, melado, a\u00e7\u00facar mascavo: 150 pontos;  b) ind\u00fastria de mobili\u00e1rios dedicada \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis de metal, madeira e estofados: 150 pontos;  c) ind\u00fastria do vestu\u00e1rio \/ cal\u00e7ados \/ artefatos de tecido dedicada \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de cal\u00e7ados e confec\u00e7\u00f5es:150 pontos;  d) ind\u00fastria de produtos de mat\u00e9ria pl\u00e1stica: 150 pontos;  e) ind\u00fastria metal\u00fargica em geral:150 pontos;  f) ind\u00fastria mec\u00e2nica: 140 pontos;  g) ind\u00fastria da madeira: 130 pontos;  h) ind\u00fastria de produtos alimentares n\u00e3o compreendida na al\u00ednea a do presente inciso:130 pontos;  i) ind\u00fastria de vestu\u00e1rio \/ cal\u00e7ados \/ artefatos de tecidos n\u00e3o compreendidos na al\u00ednea c do presente inciso:130 pontos;  j) ind\u00fastria do mobili\u00e1rio n\u00e3o compreendido na al\u00ednea b do presente inciso:130 pontos;  k) ind\u00fastria de minerais n\u00e3o met\u00e1licos:110 pontos;  l) metal\u00fargica de metais n\u00e3o ferrosos:105 pontos;  m) ind\u00fastria qu\u00edmica:100 pontos;  n) presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que empreguem nas suas atividades-meio processos industriais em geral: 97 pontos;  o) ind\u00fastrias de bebidas: 95 pontos;  p) ind\u00fastrias de perfumarias \/ sab\u00f5es: 93 pontos;  q) ind\u00fastria de borracha: 91 pontos;  r) ind\u00fastria do material de transporte: 89 pontos;  s) ind\u00fastria de produtos farmac\u00eauticos\/veterin\u00e1rios: 87 pontos;  t) ind\u00fastria de couros \/ peles \/ produtos similares: 85 pontos;  u) ind\u00fastria t\u00eaxtil: 83 pontos;  v) outras atividades industriais n\u00e3o compreendidas acima: 20 pontos;  x) com\u00e9rcio de produtos e maquin\u00e1rios para uso agr\u00edcolas: 140 pontos;  z) com\u00e9rcios em geral: 80 pontos.  II \u2013 quanto \u00e1 origem da mat\u00e9ria prima:  a) que utilizam mat\u00e9ria prima exclusivamente local: 60 pontos;  b) que utilizem preponderantemente mat\u00e9ria prima local: 50 pontos;  c) que utilizem mat\u00e9ria prima local, mas prepondere a utiliza\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria prima de outras \u00e1reas: 30 pontos;  d) que utilizem mat\u00e9ria prima exclusivamente de outras \u00e1reas: 15 pontos;  III \u2013 quanto ao grau de risco, nos termos da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 22 de junho de 2010, do COMIT\u00ca PARA GEST\u00c3O DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICA\u00c7\u00c3O DO REGISTRO E DA LEGALIZA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS E NEG\u00d3CIOS \u2013 CGSIM, ou norma que a venha substituir:  a) baixo grau de risco: 50 pontos;  b) baixo grau de risco: 30 pontos;  c) baixo grau de risco: 15 pontos;  IV \u2013 quanto ao capital integralizado:  a) at\u00e9 5.000 reais: 25 pontos;  b) de 5.001 \u00e0 10.000 reais: 30 pontos;  c) de 10.001 \u00e0 15.000 reais: 35 pontos;  d) de 15.001 \u00e0 20.000 reais: 40 pontos;  e) de 20.001 \u00e0 30.000 reais: 45 pontos;  f) acima de 30.001 reais: 50 pontos.  V \u2013 quanto \u00e1 destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:  \ta) instala\u00e7\u00e3o de nova ind\u00fastria e\/ou com\u00e9rcio, amplia\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de filiais de empresas existentes no munic\u00edpio:100 pontos;  \tb) transfer\u00eancia de ind\u00fastria e\/ou com\u00e9rcios j\u00e1 estabelecidos no munic\u00edpio para o distrito industrial, por raz\u00f5es de natureza ambiental: 50 pontos;  \tc) transfer\u00eancia de ind\u00fastria e\/ou com\u00e9rcio j\u00e1 estabelecidos no munic\u00edpio, sem conota\u00e7\u00e3o ambiental:20 pontos;  \tVI- quanto a gera\u00e7\u00e3o de novos empregos formais, m\u00e3o-de-obra local:  \ta)  de 02 a 10 empregos: 20  pontos  \tb) de 11 a 20 empregos: 50  pontos  \tc) de 21 a 30  empregos: 80 pontos  \td) de 31 a 50 empregos: 100 pontos  \te) de 51  a 100 empregos: 200 pontos   \t\u00a7 1\u00ba. \u00c9 facultado \u00e0 empresa que vier a participar do processo seletivo, a apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o cont\u00e1bil do \u00faltimo exerc\u00edcio social, com demonstra\u00e7\u00e3o do resultado, que lhe conferir\u00e1 a seguinte pontua\u00e7\u00e3o de acordo com o lucro l\u00edquido apresentado (em percentual):  \ta) at\u00e9 2,00%: 30  pontos;  \tb) de 2,01% a 3,00%: 35 pontos;  \tc) de 3,01% a 4,00%: 40 pontos;  \td) de 4,01% a 5,00%: 45 pontos;  \te) acima de 5,00%: 50 pontos;  \t\u00a7 2\u00ba. O enquadramento nas atividades industriais no inciso I deste artigo tomar\u00e1 por base a atividade industrial preponderante do empreendimento a ser realizado pela empresa, o qual dever\u00e1 estar contemplado no objeto social da mesma.  \u00a7 3\u00ba. O valor do capital integralizado a que se refere o inciso IV deste artigo ser\u00e1 o constante do contrato social, declara\u00e7\u00e3o de firma individual ou do balan\u00e7o e ser\u00e1 atualizado at\u00e9 a abertura das inscri\u00e7\u00f5es ao processo seletivo.  \tArt. 15. A classifica\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 \u00e0 pontua\u00e7\u00e3o obtida por cada uma das inscritas, partindo da que obtiver o maior n\u00famero de pontos.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. As empresas ser\u00e3o classificadas at\u00e9 o n\u00famero de lotes oferecidos no processo seletivo, figurando as demais como suplentes.  \tArt. 16. O julgamento das fases de habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 a cargo de Comiss\u00e3o Especial designada pelo Prefeito Municipal, que se pautar\u00e1 pelos crit\u00e9rios definidos no edital do processo seletivo.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. A habilita\u00e7\u00e3o, inabilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o das empresas inscritas no processo seletivo ser\u00e3o publicadas atrav\u00e9s de aviso, na forma prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 desta Lei, assegurada \u00e0s interessadas a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso, na forma e prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  SE\u00c7\u00c3O II DA CONCESS\u00c3O DE DIREITO REAL DE USO DE PAVILH\u00d5ES  E DA CONCESS\u00c3O DE USO DE M\u00d3DULOS DO BER\u00c7\u00c1RIO INDUSTRIAL  \tArt. 17. O Munic\u00edpio, dentro de suas disponibilidades financeiras e atendidas as prioridades da administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 construir pavilh\u00f5es industriais para concess\u00e3o de direito de uso, objetivando a instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e com\u00e9rcios, ou amplia\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de filiais das j\u00e1 existentes.  \tArt. 18. O contrato de concess\u00e3o do direito de uso ser\u00e1 formalizado nos termos desta lei.  \tArt. 19. A outorga da concess\u00e3o de direito de uso ser\u00e1, em regra, precedida de licita\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo, excepcionalmente, dispensada nos casos de relevante interesse p\u00fablico, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.   \tPar\u00e1grafo \u00fanico. Em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas f\u00edsicas do pavilh\u00e3o industrial e\/ou comercial e da sua localiza\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o edital da licita\u00e7\u00e3o respectiva relacionar as atividades industriais e\/ou comerciais exclu\u00eddas da concess\u00e3o de uso a ser licitada.  \tArt. 20. A concess\u00e3o de direito de uso ser\u00e1 formalizada por contrato administrativo, subordinada \u00e0s seguintes cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es:  \tI - a concess\u00e3o de direito real de uso ser\u00e1 gratuita;  \tII - vincula\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o \u00e0 finalidade de explora\u00e7\u00e3o de atividade industrial e comercial, consoante o interesse manifestado pelo concession\u00e1rio e de conformidade com o seu objeto social, ressalvadas as hip\u00f3teses de altera\u00e7\u00e3o previamente autorizadas pelo Poder Executivo Municipal;  \tIII - prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) meses para in\u00edcio das atividades produtivas e ou comerciais, a contar da data de assinatura do contrato de concess\u00e3o.  \tIV - o prazo de opera\u00e7\u00e3o da empresa no pavilh\u00e3o ser\u00e1 de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o prazo disposto no inciso IV deste artigo o a empresa instalada ter\u00e1 que devolver o espa\u00e7o no pavilh\u00e3o nas mesmas condi\u00e7\u00f5es em que recebeu.  \tArt. 21. No caso de descumprimento de qualquer das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo antecedente, resolver-se-\u00e1 a concess\u00e3o de direito de uso, perdendo o concession\u00e1rio as benfeitorias de qualquer natureza que tenha realizado no im\u00f3vel.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de que trata o inciso III, do artigo 20 poder\u00e1 ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hip\u00f3tese de for\u00e7a maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado.  \tArt. 22. Resolver-se-\u00e1 a concess\u00e3o, al\u00e9m das causas previstas na presente lei, na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o da empresa ou sociedade ou cessa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades instaladas, perdendo o concession\u00e1rio, as benfeitorias de qualquer natureza que tiver realizado no im\u00f3vel.  \tArt. 23. O direito de uso poder\u00e1 ser cedido por ato negocial, sucess\u00e3o comercial ou sucess\u00e3o leg\u00edtima e testament\u00e1ria, mantida a destina\u00e7\u00e3o industrial e os encargos incidentes, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico.  \tArt. 24. O direito de uso n\u00e3o poder\u00e1 sofrer onera\u00e7\u00e3o, em garantia de financiamento para instala\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria e suas amplia\u00e7\u00f5es.    \tArt. 25. As despesas do registro do contrato de concess\u00e3o do im\u00f3vel ser\u00e3o suportadas pelo concession\u00e1rio.  \tArt. 26. Desde a assinatura do contrato de concess\u00e3o de direito de uso, o concession\u00e1rio fruir\u00e1 do im\u00f3vel para os fins estabelecidos e responder\u00e1 por todos os encargos civis e tribut\u00e1rios que venham a incidir sobre o im\u00f3vel e suas rendas.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. O concession\u00e1rio ficar\u00e1 obrigado pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e de suas benfeitorias, mantendo, ainda, seguro de risco de inc\u00eandio.  \tArt. 27. A concess\u00e3o de direito de uso poder\u00e1 ser outorgada cumulativamente com os demais incentivos previstos nesta lei, exceto com aqueles de que tratam os incisos, I, IV e V do artigo 5\u00ba, salvo em se tratando de amplia\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de filial de ind\u00fastria e\/ou com\u00e9rcio j\u00e1 instalada no Distrito Industrial.  \tArt. 28. N\u00e3o poder\u00e1 ser beneficiada por nova concess\u00e3o de direito real de uso, empresa j\u00e1 detentora da mesma concess\u00e3o, salvo se o contr\u00e1rio estabelecer lei espec\u00edfica.  \tArt. 29. O Munic\u00edpio, dentro das suas possibilidades financeiras e observadas as prioridades da administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 construir, no Distrito Industrial os denominados \u201cBer\u00e7\u00e1rio(s) Industrial(is)\u201d a ser(em) dividido(s) em m\u00f3dulos que ser\u00e3o objeto de concess\u00e3o de uso para instala\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de micro e pequenas ind\u00fastrias.  \tArt. 30. A institui\u00e7\u00e3o do Ber\u00e7\u00e1rio Industrial, bem como a forma e crit\u00e9rios para a concess\u00e3o do uso dos seus m\u00f3dulos e demais normas pertinentes, ser\u00e3o objeto de lei espec\u00edfica.  SE\u00c7\u00c3O III DA DOA\u00c7\u00c3O  \tArt.31. O incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial elencado no artigo 5\u00aa, inciso IX, e o est\u00edmulo fiscal autorizados nesta lei somente ser\u00e3o deferidos conjuntamente \u00e0s empresas cujos projetos sejam consideradas de alto interesse p\u00fablico, social e econ\u00f4mico  pelo Poder Executivo, que fundamentar\u00e1 a decis\u00e3o.  \tArt. 32. A outorga da Escritura P\u00fablica, em regra, ser\u00e1 procedida atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo excepcionalmente, dispensada, nos casos de relevante interesse p\u00fablico, mediante autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa.  \t \tArt.33. A escritura p\u00fablica de transfer\u00eancia, conter\u00e1, obrigatoriamente, as seguintes previs\u00f5es, condi\u00e7\u00f5es e cl\u00e1usulas:  \t \tI \u2013 A donataria dever\u00e1 comprometer-se a manter a execu\u00e7\u00e3o do empreendimento e da atividade comercial\/industrial\/econ\u00f4mica.  \tII \u2013 Possibilidade de a donat\u00e1ria promover a onera\u00e7\u00e3o hipotecaria ou outra, do im\u00f3vel adquirido, em garantia de financiamento para edifica\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o do estabelecimento industrial, e garantia da atividade fins de concession\u00e1ria  desde que vinculando-se a parte credora em preservar e manter a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, \u00e0 sob pena de incid\u00eancia da cl\u00e1usula de revers\u00e3o.  \tIII \u2013 obriga\u00e7\u00e3o de iniciar a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio industrial e\/ou comercial no prazo m\u00e1ximo de 06 (seis) meses e de dar in\u00edcio \u00e0s atividades produtivas no prazo m\u00e1ximo de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura da escritura p\u00fablica;  \tIV \u2013 Obriga\u00e7\u00e3o de manter permanentemente a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no desenvolvimento da atividade inicialmente prevista, salvo na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o previamente autorizada pelo Poder P\u00fablico Municipal;  \tV \u2013 Indisponibilidade do bem adquirido para aliena\u00e7\u00e3o ou exonera\u00e7\u00e3o pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da data da escritura p\u00fablica de transfer\u00eancia, salvo mediante pr\u00e9via e expressa concord\u00e2ncia do Poder P\u00fablico Municipal e na hip\u00f3tese prevista no inciso II do artigo 33.  \tVI \u2013 Indisponibilidade do bem objeto do contrato para arrendamento mercantil ou qualquer outra figura jur\u00eddica que importe sua transfer\u00eancia \u00e0 terceiros, salvo quando expressa e previamente autorizado pelo Poder P\u00fablico Municipal.  \tVII \u2013 Cl\u00e1usula de revers\u00e3o do contrato de Doa\u00e7\u00e3o e do dom\u00ednio do im\u00f3vel com reincorpora\u00e7\u00e3o do bem ao Munic\u00edpio, que ser\u00e1 aplicada exclusivamente caso haja descumprimento pela adquirente donat\u00e1ria de qualquer das condi\u00e7\u00f5es prevista nessa Lei.  \t \t\u00a7 1\u00ba. O prazo de que trata o inciso III, deste artigo, poder\u00e1 ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hip\u00f3tese de for\u00e7a maior ou outro motivo relevante e plenamente justificado.  \t\u00a7 2\u00ba. No caso de revers\u00e3o da Escritura P\u00fablica com reincorpora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ao patrim\u00f4nio municipal, nas hip\u00f3teses previstas neste artigo, a empresa inadimplente n\u00e3o ter\u00e1 direito a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o das benfeitorias realizadas.  \t\u00a7 3\u00ba. No caso de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a terceira pessoa ou de sucess\u00e3o comercial, os sucessores ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas nesta lei.  \t\u00a7 4\u00ba. A extin\u00e7\u00e3o da empresa ou sociedade donat\u00e1ria ou, ainda, da cessa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades industriais e\/ou comerciais caracteriza viola\u00e7\u00e3o do inciso I do Artigo 33, resultando na revers\u00e3o da Doa\u00e7\u00e3o.  \t\u00a7 5\u00ba. Referido instrumento de doa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s firmado, passa ter efeitos permanentes, salvo situa\u00e7\u00f5es previstas que acarrete a revis\u00e3o. Mantendo-se os efeitos legais, jur\u00eddicos e patrimoniais, inclusive, em casos de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e sucess\u00e3o.  \tArt. 34. A Doa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea do Distrito industrial e comercial ser\u00e1, em regra, procedida de  processo seletivo com chamamento p\u00fablico, que compreender\u00e1 as fases de inscri\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o, a iniciar-se com publica\u00e7\u00e3o de edital, nele constando as normas relativas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o dos interessados, \u00e0s exig\u00eancias para habilita\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea m\u00e1xima para  cada empresa, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o dos inscritos habilitados, as condi\u00e7\u00f5es da doa\u00e7\u00e3o e demais  normas pertinentes, sendo, excepcionalmente, dispensada, nos casos de relevante interesse p\u00fablico,  mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. O edital ser\u00e1 publicado na \u00edntegra no quadro de avisos da Prefeitura e, em s\u00famula, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  \tArt. 35. A inscri\u00e7\u00e3o dos interessados ser\u00e1 formalizada atrav\u00e9s de preenchimento de ficha de inscri\u00e7\u00e3o no prazo definido no edital de chamamento p\u00fablico, com todos os dados necess\u00e1rios \u00e0 sele\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos e das seguintes informa\u00e7\u00f5es:  \tI \u2013 registro comercial, em se tratando de empres\u00e1rio;  \tII \u2013 ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas altera\u00e7\u00f5es, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, de documento de elei\u00e7\u00e3o de seus administradores;  \tIII \u2013 balan\u00e7o do \u00faltimo exerc\u00edcio exig\u00edvel nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, no caso de empresas em funcionamento;  \tIV \u2013 Projeto circunstanciado do investimento industrial e\/ou comercial que pretende realizar, compreendendo a constru\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio, instala\u00e7\u00f5es, produ\u00e7\u00e3o estimada, proje\u00e7\u00e3o do faturamento m\u00ednimo, estimativa do ICMS a ser gerado, proje\u00e7\u00e3o do n\u00famero de empregos diretos e indiretos, a serem gerados, prazo para o in\u00edcio de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econ\u00f4mica do empreendimento;    \tV \u2013 indica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea efetivamente necess\u00e1ria ao empreendimento a que a ind\u00fastria e\/ou com\u00e9rcio se prop\u00f5e, no caso de oferta pelo Munic\u00edpio de \u00e1reas do Distrito Industrial, no m\u00e1ximo de 12.000,00 m\u00b2 por empresa.  \tVI- Prova dos registros ou inscri\u00e7\u00f5es no cadastro fiscal do Minist\u00e9rio da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Munic\u00edpio de sua sede;  \tVII- Prova de regularidade, em se tratando de empresa j\u00e1 em atividade, quanto a:  a)\ttributos e contribui\u00e7\u00f5es federais;  b)\ttributos estaduais;  \tc)  tributos do Munic\u00edpio de sua sede;  \td) contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias;  e)\tFGTS;   f)\tvalor inicial de investimento;  g)\tabsor\u00e7\u00e3o inicial de m\u00e3o de obra local e sua proje\u00e7\u00e3o futura;  h)\tefetivo aproveitamento de mat\u00e9ria prima existente no Munic\u00edpio;  i)\tviabilidade de funcionamento regular;  j)\tprodu\u00e7\u00e3o inicial estimada;  k)\tobjetivos;  l)\tatestados de idoneidade financeira fornecidos por institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias;  m)\tdemonstra\u00e7\u00e3o das disponibilidades financeiras para aplica\u00e7\u00e3o no investimento proposto;  n)\toutros informes que venham a ser solicitados pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. A metragem indicada no inciso V, deste artigo, poder\u00e1 ser ampliada, excepcionalmente, nos casos de relevante interesse p\u00fablico e plenamente justificados.  \tArt. 36. A habilita\u00e7\u00e3o das empresas inscritas resultar\u00e1 do atendimento dos pr\u00e9-requisitos exigidos no edital e da apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o solicitada, nos termos do artigo 35, constituindo-se em pr\u00e9-condi\u00e7\u00e3o para participar da fase de classifica\u00e7\u00e3o, salvo no caso de relevante interesse p\u00fablico.   \tArt. 37. A classifica\u00e7\u00e3o das empresas inscritas e habilitadas dar-se-\u00e1 em fun\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada de conformidade com os crit\u00e9rios abaixo relacionados, considerados o interesse p\u00fablico, a fun\u00e7\u00e3o social, a import\u00e2ncia econ\u00f4mica do empreendimento, os indicativos de solidez da empresa, a gera\u00e7\u00e3o de novos empregos formais (m\u00e3o de obra local) e o grau de risco da atividade, atribuindo-se pontua\u00e7\u00e3o de acordo com as mesmas regras estabelecidas no art. 14.  \tArt. 38. A classifica\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 \u00e0 pontua\u00e7\u00e3o obtida por cada uma das inscritas, partindo da que obtiver o maior n\u00famero de pontos.  \t\u00a7 1\u00ba. As empresas ser\u00e3o classificadas at\u00e9 o n\u00famero de \u00e1reas permitidas dentro do distrito industrial e comercial, figurando as demais como suplentes.  \t\u00a7 2\u00ba. As empresas que obtiverem maior pontua\u00e7\u00e3o ter\u00e3o prefer\u00eancia na escolha da \u00e1rea industrial e\/ou comercial, e assim respectivamente e sucessivamente.  \tArt. 39. A habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o das empresas ficar\u00e3o a cargo o de uma Comiss\u00e3o Especial designada pelo Prefeito Municipal, que se pautar\u00e1 pelos crit\u00e9rios definidos no artigo 37.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. A habilita\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o das empresas inscritas no processo seletivo ser\u00e3o publicadas atrav\u00e9s de aviso, na forma prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34.  SE\u00c7\u00c3O IV DA GARANTIA  \tArt. 40. A entrega do bem ser\u00e1 procedida de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel a ser registrada no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, devendo os gastos com escritura e averba\u00e7\u00e3o serem suportadas pela empresa interessada.  \t\u00a7 1\u00ba. A doa\u00e7\u00e3o, em regra, ser\u00e1 licitada e de seu instrumento constar\u00e3o, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cl\u00e1usula de revers\u00e3o, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licita\u00e7\u00e3o no caso de interesse p\u00fablico devidamente justificado, conforme previs\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e com autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa.  \t\u00a7 2\u00ba. Caso a empresa necessite oferecer o im\u00f3vel em garantia de financiamento para edifica\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o do estabelecimento industrial, a cl\u00e1usula de revers\u00e3o e demais obriga\u00e7\u00f5es ser\u00e3o garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador, conforme legisla\u00e7\u00e3o federal que disp\u00f5e sob as normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  SE\u00c7\u00c3O V DOS INCENTIVOS FISCAIS  \tArt. 41. A pol\u00edtica de incentivos fiscais ser\u00e1 objeto de lei espec\u00edfica.  SE\u00c7\u00c3O VI OUTROS INCENTIVOS  \tArt. 42. Os servi\u00e7os de terraplenagem necess\u00e1rios \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria, com\u00e9rcios e os servi\u00e7os de terraplanagem necess\u00e1rios \u00e0s amplia\u00e7\u00f5es e benfeitorias da ind\u00fastria, ser\u00e3o prestados pelo Munic\u00edpio gratuitamente.  \tArt. 43. O Poder Executivo poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos incentivos previstos nos incisos VII, VIII e IX, do artigo 5\u00ba.  CAP\u00cdTULO III DOS AUX\u00cdLIOS FINANCEIROS E PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL  \tArt. 44. O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Munic\u00edpio, que ser\u00e1 regulado por lei espec\u00edfica, que disciplinar\u00e1 a concess\u00e3o de aux\u00edlios financeiros para apoio e incentivo \u00e0s atividades industriais e comerciais.  CAP\u00cdTULO IV DA COMISS\u00c3O DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL   \tArt. 45. Fica institu\u00eddo a CPD - Comiss\u00e3o de Planejamento e Desenvolvimento Industrial e Comercial, \u00f3rg\u00e3o consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas quest\u00f5es relativas \u00e0 pol\u00edtica de apoio, incentivo e desenvolvimento industrial e comercial no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, sendo composta por:  \tI \u2013 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito;  \tII \u2013 01 (um) servidor do quadro efetivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, indicado pelo Prefeito;  \tIII \u2013 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, designados pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal;  \tIV \u2013 03 (tr\u00eas) representantes da Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, indicados pela Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Industrial de Guara\u00ed ou a convite do Chefe do Poder Executivo.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete aos membros da CPD escolherem seu Presidente, Vice Presidente e Secret\u00e1rio.  \tArt. 46. Compete \u00e0 CPD, para os fins desta Lei:  \tI - promover estudos e planejar medidas e estrat\u00e9gias visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da presente Lei e ao desenvolvimento das atividades industriais e comerciais no Munic\u00edpio;  \tII - sugerir diretrizes para a promo\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de incentivo ao desenvolvimento industrial e comercial;  \tIII - apresentar ao Poder Executivo programas de atividades como sugest\u00e3o \u00e0 pol\u00edtica de desenvolvimento industrial e comercial no Munic\u00edpio e melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida dos trabalhadores;  \tIV - fiscalizar os atos de execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento industrial e comercial do Munic\u00edpio;  \tV - opinar, previamente, sobre a concess\u00e3o de incentivos fiscais, aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es a empresas industriais e comerciais nos termos desta lei e legisla\u00e7\u00e3o complementar que for editada;  \tVI - manter interc\u00e2mbio com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais, e com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando obter informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou operacionais que visem ao aperfei\u00e7oamento e desenvolvimento das atividades industriais e comerciais;  \tVII - sugerir ao Executivo a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, ajustes ou acordos com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais, ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas de pesquisa e ensino, visando \u00e0 integra\u00e7\u00e3o de programas a serem por estas desenvolvidos no Munic\u00edpio, na \u00e1rea de apoio e incentivo \u00e0 ind\u00fastria e comercial local;  \tVIII - assessorar o Poder Executivo em assuntos relacionadas com a implanta\u00e7\u00e3o do Distrito Industrial e Comercial, sua ocupa\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de seu funcionamento, sugerindo provid\u00eancias e manifestar-se por escrito, sempre que solicitado.  \tPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete ainda \u00e0 CPD analisar a hip\u00f3tese da exce\u00e7\u00e3o previstas nos artigos 7\u00ba, 19 e 32, decidindo pela concess\u00e3o de incentivos previstos na lei, verificadas as condi\u00e7\u00f5es do empreendimento, o retorno de ICMS ao Munic\u00edpio, o n\u00famero de empregos gerados, a mat\u00e9ria prima local utilizada e o interesse p\u00fablico.  CAP\u00cdTULO V DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  \tArt. 47. Ter\u00e1 prioridade, na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica industrial e comercial do Munic\u00edpio, a implanta\u00e7\u00e3o do Distrito Industrial e Comercial.  \tArt. 48. O Poder Executivo regulamentar\u00e1, no que couber, a presente lei, inclusive, se necess\u00e1rio, no que diz respeito ao zoneamento de ocupa\u00e7\u00e3o para os diversos tipos de ind\u00fastrias e com\u00e9rcios, na \u00e1rea do Distrito Industrial e Comercial.  \tArt. 49. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Lei Municipal n\u00ba 295, de 31 de mar\u00e7o de 2011.  Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o podendo ser regulamentada por decreto municipal.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ao primeiro dia do m\u00eas de outubro do ano de dois mil e vinte e um.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.404\/2021 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021  \u201cNOMEIA M\u00c9DICO PARA ATESTO DE \u00d3BITO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o servidor Dr: Jos\u00e9 Carlos da Silva Haenriques, m\u00e9dico, matr\u00edcula n\u00b0 3080, para atesto de \u00f3bito residencial noturno e aos domingos, por prazo indeterminado.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/10\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.405\/2021 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  \u201cSUBSTITUIR SERVIDORA PARA REALIZAR ATESTO E LIQUIDA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. SUBSTITUIR a servidora Silvonete Lopes Barros, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 1370, pela servidora Meire Teresinha Ferreira Franco Ribeiro, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 1176, para realiza\u00e7\u00e3o de atesto e liquida\u00e7\u00e3o de processos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e dos respectivos Fundos Municipais.  Art. 2\u00ba. A substitui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 1\u00ba perdurar\u00e1 enquanto a servidora Silvonete Lopes Barros estiver de f\u00e9rias.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 005\/2021  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O GLOBAL, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa do ramo de constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o remanescente de obra, referente a constru\u00e7\u00e3o de Unidade de Ensino Infantil (creche), padr\u00e3o FNDE, localizada na Avenida 31 de mar\u00e7o, quadra 16, Lote 07, Setor Pestana. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 03\/11\/2021, na Sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, Sala de Licita\u00e7\u00f5es, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, Centro, Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 13 de outubro de 2021.  Cleube Roza Lima Presidente CPL  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 006\/2021  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O GLOBAL, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa(s) do ramo de constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de reforma e adequa\u00e7\u00f5es das Escolas Municipais Euclides da Cunha, zona rural do munic\u00edpio, localizada na regi\u00e3o Beira do Rio e Professora Maria do Socorro Coelho Silva, localizada no Setor Aeroporto do munic\u00edpio. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 05\/11\/2021, na Sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, Sala de Licita\u00e7\u00f5es, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, Centro, Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 13 de outubro de 2021.  Cleube Roza Lima Presidente CPL\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1246.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.246 de 15 de outubro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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