{"id":40677,"date":"2021-10-19T17:09:00","date_gmt":"2021-10-19T20:09:00","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40677"},"modified":"2021-10-19T17:11:46","modified_gmt":"2021-10-19T20:11:46","slug":"edicao-ordinaria-1-248-de-19-de-outubro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/10\/19\/edicao-ordinaria-1-248-de-19-de-outubro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.248 de 19 de outubro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1248.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1248<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 047\/2021  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de exames m\u00e9dicos aos pacientes do SUS, na rede assistencial do Sistema Municipal de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos.  Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 19\/10\/2021, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 19\/10\/2021 \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 01\/11\/2021, \u00e0s 08h00min no site www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 18 de outubro de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  PROCESSO: \t2030\/2021 (Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 025\/2021) \u2013 Ata de Registro de Pre\u00e7os 068\/2021 ORIGEM:\tGUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO (s):\tMC CIR\u00daRGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.  ASSUNTO: \tDescumprimento contratual.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa MC CIR\u00daRGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, sagrou-se vencedora em certame p\u00fablico (163\/175), cujo edital encontra-se acostado \u00e0s fls. 045\/086, sendo signat\u00e1ria da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 068\/2021, com a finalidade espec\u00edfica para aquisi\u00e7\u00e3o de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizadas nos ve\u00edculos pertencentes a frotas da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Ap\u00f3s o recebimento das Ordens de Compras n\u00ba 13179, 13180, 13181 e 13182, datadas do dia 19\/07\/2021, a empresa deixou de fornecer os itens, sendo estes: PNEU 175\/70 R 14; PNEU 185\/65 R 15; PNEU 175\/70 R 14; PNEU 175\/70 R 14.  Aos dois dias do m\u00eas de setembro de 2021, quase dois meses ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das ordens de compra, foi encaminhado pela referida empresa, pedido de reequil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro, com aumento de 50% do pre\u00e7o registrado em todos os itens da ata.  Aos dez dias de setembro de 2021, foi solicitado parecer jur\u00eddico quanto a situa\u00e7\u00e3o at\u00e9 agora narrada, o qual se posicionou contra o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico, tomando como base aspectos legais e, ainda, opinou pela libera\u00e7\u00e3o da empresa fornecedora, sem san\u00e7\u00f5es, desde que essa tenha solicitado antes do pedido de fornecimento, o que n\u00e3o ocorreu.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  O edital da licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em seu Item 18, san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo licitante vencedor, em conformidade com o art. 87 da Lei n\u00b0 8.666\/93.  A infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 contratada, se d\u00e1 em virtude de n\u00e3o ter entregue os itens mencionados no relat\u00f3rio, os quais se sagrou vencedora, conforme Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 068\/2021.  A empresa em quest\u00e3o alega que houve aumento de valor inesperado nos produtos propostos em ata, causada pela falta de mat\u00e9ria prima da ind\u00fastria nacional, reduzindo a disponibilidade do mercado, concluindo que a pandemia do COVID-19 pode ser considerada como evento imprevis\u00edvel e de caso fortuito ou for\u00e7a maior.  Conv\u00e9m destacar, que no Item 06 da referida Ata, est\u00e1 descrito que os pre\u00e7os acordados ser\u00e3o fixos e irreajust\u00e1veis, sendo esta assinada pela empresa. Como dito, Edital pr\u00e9vio e Ata de Registro de Pre\u00e7os se fazem lei entre as partes.  Ademais, verifica-se que a sess\u00e3o do preg\u00e3o ocorreu em 22 de junho de 2021, ou seja, mais de um ano ap\u00f3s o in\u00edcio da COVID-19, n\u00e3o sendo mais poss\u00edvel considera-la um \u201cevento imprevis\u00edvel e de caso fortuito ou for\u00e7a maior, estranho ao risco do neg\u00f3cio empresarial\u201d como \u00e9 alegado. Dessa forma, pode-se concluir que era sim poss\u00edvel prever as flutua\u00e7\u00f5es dos pre\u00e7os praticados do mercado.  Reputo como grave a conduta da contratada, principalmente por se tratar de pneus e c\u00e2maras de ar, itens essenciais para o bom funcionamento dos ve\u00edculos, utilizados pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade para desempenhar suas atividades, sejam estas administrativas ou para deslocar pacientes para outro munic\u00edpio, podendo inclusive ocorrer um acidente fatal pela falta dos itens aqui descritos.  Al\u00e9m de sua import\u00e2ncia para o bom servi\u00e7o da sa\u00fade p\u00fablica, sua falta de sensibilidade e inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es causou \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal uma situa\u00e7\u00e3o de lat\u00eancia, por estar impossibilitada de contratar uma empresa substituta para o fornecimento dos itens vencidos por esta, isso no per\u00edodo compreendido entre a assinatura da Ata e a rescis\u00e3o unilateral, raz\u00e3o pela qual tenho convic\u00e7\u00e3o de que deve ser penalizada administrativamente.  Coaduno com o entendimento, segundo o qual o art. 87, da lei n\u00ba 8.666\/93, somente pode ser interpretado com base na razoabilidade, adotando, entre outros crit\u00e9rios, a pr\u00f3pria gravidade do descumprimento da ata, a no\u00e7\u00e3o de adimplemento substancial, e a proporcionalidade.  Nesse passo, o caso n\u00e3o comporta somente aplica\u00e7\u00e3o de simples advert\u00eancia ou penalidade pecuni\u00e1ria, de forma que, considerando a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, \u00e9 mais apropriada a san\u00e7\u00e3o consistente na declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade ou na suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar, sendo que, no meu entender, esta \u00faltima aquela que atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.  \u00c9 de at\u00e9 2 (dois) anos a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar Administra\u00e7\u00e3o municipal, pelo que, a meu ju\u00edzo, tendo em vista a import\u00e2ncia dos itens registrados e inexecutados, 02 (dois) anos de puni\u00e7\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 conduta praticada pela empresa contratada.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa MC CIR\u00daRGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, antiga J COELHO NETO EIRELI, inscrita no CNPJ n\u00b0 12.812.677\/0001-67, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 02 (anos), nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido a inexecu\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os 068\/2021, decorrente do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 025\/2021.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso III do Art. 16 do Decreto Municipal 506\/2010 e inciso IV do Art. 20 do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifique e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para, querendo, realize defesa pr\u00e9via no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.   Guara\u00ed\/TO, 15 de outubro de 2021.    Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  PROCESSO: 058.1.010\/2020 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 010\/2020) ORIGEM:\tGUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tAWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.  ASSUNTO: \tSolicita\u00e7\u00e3o de rescis\u00e3o de ata de registro de pre\u00e7o.  DECIS\u00c3O:  O Fundo Municipal de Sa\u00fade, representado neste ato por seu Gestor, Sr. Wellington de Sousa Silva, vem, por meio deste documento, acatar o pedido de desist\u00eancia da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 154\/2020, solicitado pela empresa AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, tendo em vista que este n\u00e3o consegue suportar o aumento dos pre\u00e7os no objeto registrado, sendo este o fornecimento de materiais de consumo odontol\u00f3gicos.  Ante o exposto, obedecendo o que disp\u00f5e o inciso I, art. 17 do Decreto Municipal n\u00ba 506\/2010 e inciso I, art. 19 do Decreto Federal 7.892\/13, resolvo consentir com a libera\u00e7\u00e3o do compromisso assumido pela a empresa AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 08.836.350\/0001-02.  Em cumprimento ao \u00a71\u00ba do Art. 17 do Decreto 506\/2010, reduza a rescis\u00e3o a termo no processo de licita\u00e7\u00e3o, encaminhe uma c\u00f3pia \u00e0 empresa interessada e publique em di\u00e1rio oficial.  Guara\u00ed\/TO, 14 de outubro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO  TERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 154\/2020 - PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00b0 010\/2020, FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE E A EMPRESA AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.  \t\tO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrito no CNPJ\/MF sob o  n\u00ba 11.295.419\/0001-34, com sede na Avenida Goi\u00e1s, n\u00ba 1338, Centro, CEP 77700-000, Guara\u00ed\/TO, representado por seu Gestor, Wellington de Sousa Silva, brasileiro, portador  da c\u00e9dula de identidade n\u00ba 429.184 SSP\/PA e inscrito no CPF\/MF n\u00ba 006.194.827-76, residente e domiciliado nesta cidade, usando das atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, RESOLVE RESCINDIR AMIGAVELMENTE, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 154\/2020 que foi firmado com AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ\/MF n\u00b0 08.836.350\/0001-02, fundamentado no Art. 17, I, do Decreto Municipal 506\/2010 e Art. 19, I, do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013, o que faz mediante as cl\u00e1usulas seguintes:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA  1.1. Constitui objeto deste termo a rescis\u00e3o amig\u00e1vel da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 154\/2020, que tem por objeto a Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais de consumo odontol\u00f3gicos.   CL\u00c1USULA SEGUNDA  \t\t2.1. Em raz\u00e3o do pedido feito pela empresa, requerendo a rescis\u00e3o amig\u00e1vel da referida ata assinada, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer t\u00edtulo e em qualquer \u00e9poca, relativamente \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es assumidas no ajuste ora rescindido, respeitando o \u00a72\u00ba do Art. 79 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es.  CL\u00c1USULA TERCEIRA  \t\t3.1. Para dirimir as quest\u00f5es oriundas do presente instrumento, \u00e9 competente o foro da Comarca de Guara\u00ed, Estado de Tocantins.  E assim, por estarem de acordo, assino este instrumento na presen\u00e7a das testemunhas abaixo.  Guara\u00ed, 14 de outubro de 2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DO TERMO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 154\/2020  Origem: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 010\/2020 Contratada: AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA \/ CNPJ\/MF n\u00b0 08.836.350\/0001-02 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE Data da rescis\u00e3o: 14 de outubro de 2021. As partes, por m\u00fatuo consentimento resolvem rescindir, de forma amig\u00e1vel, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 154\/2020, celebrado em 06 de novembro de 2020, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais de consumo odontol\u00f3gico. Fundamento Legal: O presente Termo de rescis\u00e3o Amig\u00e1vel tem por fundamento legal o I do Art. 17 do Decreto Municipal n\u00ba 506\/2010 e o I do Art. 19, do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Wellington de Sousa Silva Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade  RESOLU\u00c7\u00c3O N.\u00ba 003\/2021 DE 14 DE OUTUBRO 2021.  DISP\u00d5E SOBRE A NOMEA\u00c7\u00c3O DA PRESID\u00caNCIA DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - GUARA\u00cd-PREV.  O Conselho Previdenci\u00e1rio do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei no 638\/2016, e por seu Regimento Interno e; considerando a delibera\u00e7\u00e3o tomada em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 14 de outubro de 2021;  CONSIDERANDO o art. 71, inciso II da Lei n\u00b0 638 e art. 2\u00ba, inciso II, do Regimento Interno que trata da elei\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia do Conselho Previdenci\u00e1rio;  CONSIDERANDO que a Conselheira Presidente Adriana Martins Lira renunciou ao cargo de presidente do Conselho Previdenci\u00e1rio, e  CONSIDERANDO a vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime entre os Membros do Conselho presentes na reuni\u00e3o supra;  Resolve:  Art. 1o Nomear a Conselheira Ana Celia Dora da Silva - Presidente do Conselho Previdenci\u00e1rio do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores \u2013 GUARA\u00cd-PREV   Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.  Guara\u00ed \u2013 TO, 14 de outubro de 2021.  Ana Celia Dora da Silva Presidente do CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO  Membros do Conselho Previdenci\u00e1rio:  Iolanda Bastos da Costa Membro  itular  Evandro Ferreira de Vasconcelos Membro Titular  Hilzamar Fernandes de Carvalho Membro  itular  Lucivane Rodrigues Meneses Membro Titular  Jorgina Silva Candido Membro Titular  Adriana Martins Lira Membro Titular  Elson de Ara\u00fajo Leal  Membro Titular\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1248.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.248 de 19 de outubro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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