{"id":40710,"date":"2021-10-25T17:34:31","date_gmt":"2021-10-25T20:34:31","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40710"},"modified":"2021-10-26T08:54:24","modified_gmt":"2021-10-26T11:54:24","slug":"edicao-ordinaria-1-252-de-25-de-outubro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/10\/25\/edicao-ordinaria-1-252-de-25-de-outubro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.252 de 25 de outubro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1252.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1252<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.648\/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021  \u201cTRANSFERE COMEMORA\u00c7\u00c3O E DECLARA PONTO FACULTATIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D    E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba) Fica Transferida de 28 para 29 de outubro de 2021 a comemora\u00e7\u00e3o do Dia do Servidor P\u00fablico, facultando o ponto nesta data.  \u00a7 1\u00ba. Os servi\u00e7os considerados de car\u00e1ter essencial e de emerg\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos.  Art. 2\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vintee cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 1.638\/2021 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021  ONDE SE L\u00ca:   Art. 1\u00ba. Fica aprovada a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de terreno urbano, constitu\u00edda pelos lotes 19, 20, 22, 23 e 24, da quadra 05, com \u00e1rea total de 1.368.74 m\u00b2,  ficando denominada,  Lote 19, com \u00e1rea de 285,66 m\u00b2, Lote 20, com \u00e1rea de 293,86 m\u00b2, Lote 22, com \u00e1rea de 350,64 m\u00b2 e Lote 23, com \u00e1rea de 276,20 m\u00b2,  e \u00c1rea P\u00fablica de 162,11 m\u00b2, do Loteamento Setor Jardim Bras\u00edlia, de propriedade da Petro Empreendimentos Imobili\u00e1rios LTDA, CNPJ: 11.497.653\/0001-44, nesta cidade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, conforme Memorial Descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto, devidamente anotado na RRT n\u00b0 TO20210310290, de responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, Guilherme Faria de Paiva, inscrito no CREA n\u00b0 304.821 D TO.  LEIA \u2013SE:  Art. 1\u00ba. Fica aprovada a retifica\u00e7\u00e3o dos seguintes lotes da quadra 05 do loteamento residencial jardins: 18,19,20,22,23 e 24 e extin\u00e7\u00e3o do lote 21, substitu\u00eddo pela cria\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea p\u00fablica, de propriedade da Petro Empreendimentos Imobili\u00e1rios LTDA, CNPJ: 11.497.653\/0001-44, nesta cidade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, conforme Memorial Descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto, devidamente anotado na RRT n\u00b0 TO20210310290, de responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, Guilherme Faria de Paiva, inscrito no CREA n\u00b0 304.821 D TO.  Segue abaixo as seguintes altera\u00e7\u00f5es:  Lote 18: Retifica\u00e7\u00e3o do confrontante com as seguintes descri\u00e7\u00f5es: 27,63, confrotando do lado direito com o Lote 19; Lote 19: Retifica\u00e7\u00e3o das confronta\u00e7\u00f5es; Lote 20: Retifica\u00e7\u00e3o das confronta\u00e7\u00f5es; Lote 21: Extin\u00e7\u00e3o do lote 21 e cria\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea p\u00fablica de 162,11 m\u00b2; Lote 22: Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea(350,64 m\u00b2) e confronta\u00e7\u00f5es; Lote 23: Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea (276,20 m\u00b2) e confronta\u00e7\u00f5es; Lote 24: Retifica\u00e7\u00e3o do confrontante com as seguintes descri\u00e7\u00f5es: 27,62 m, confrontando do lado esquerdo com o lote 23.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o    Processo Administrativo: 926\/2021 Modalidade: Interesse Social e Espec\u00edfica (Reurb-S e E (Mista)) Setor: Setor Nova Quer\u00eancia   Matr\u00edcula origin\u00e1ria: 4893 Im\u00f3vel p\u00fablico    DECIS\u00c3O DE CONCLUS\u00c3O DA REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA  N\u00ba 01\/2021 Trata-se de procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana, instaurado de of\u00edcio pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO com fulcro no Decreto Municipal n\u00b0 1.622\/2021, que disp\u00f5e sobre os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da lei federal n. 13.465 de 11 de julho de 2017, objetivando regularizar os lotes, terrenos e respectivas edifica\u00e7\u00f5es existentes no n\u00facleo urbano informal denominado SETOR NOVA QUER\u00caNCIA, identificado por 10 quadras e 182 lotes. A priori o procedimento foi instaurado na modalidade de interesse Social (REURB-S).   Durante a tramita\u00e7\u00e3o do procedimento, conforme parecer jur\u00eddico da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, objeto do Processo administrativo n\u00b0 926\/2021, verificou-se a impossibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o do instituto de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria na modalidade de interesse social para todos os ocupantes do n\u00facleo, al\u00e9m de outros com finalidade n\u00e3o residencial. Consta ainda, no respectivo parecer, a informa\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi poss\u00edvel localizar todos os benefici\u00e1rios do n\u00facleo para conclus\u00e3o dos cadastros, sendo adotada a implementa\u00e7\u00e3o da Reurb por etapas.  Por fim, vieram o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria com suas especifica\u00e7\u00f5es para o pronunciamento e saneamento do processo administrativo. \u00c9 o relat\u00f3rio necess\u00e1rio.  O procedimento n\u00e3o possui defeitos e nulidades, raz\u00e3o pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB. Da modalidade Mista (REURB-S e REURB-E) e Aplicabilidade da Legitima\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Segundo noticiado nos autos, p\u00f3s-cadastro socioecon\u00f4mico dos ocupantes do setor Nova Quer\u00eancia constatou-se a exist\u00eancia de registro de im\u00f3veis em nome de alguns benefici\u00e1rios.  A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social (REURB-S), \u00e9 aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, conforme averiguado no Setor Nova Quer\u00eancia.  A classifica\u00e7\u00e3o da modalidade de interesse SOCIAL ou ESPEC\u00cdFICO visa exclusivamente \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura essencial, e reconhecer o direito \u00e0 gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribu\u00eddo o dom\u00ednio das unidades imobili\u00e1rias regularizadas (Art. 5\u00b0, II, \u00a7 8 do D9310\/18). No \u00e2mbito da Reurb, para a titula\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, o art. 8\u00b0 da Lei 13.465\/2017 prev\u00ea alguns institutos jur\u00eddicos a serem empregados, dentre os quais aponta o t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.   In casu, a legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria \u00e9 o instrumento mais adequado para ser utilizado, por se tratar de \u201cforma originaria de aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de propriedade conferido por ato do Poder P\u00fablico, exclusivamente no \u00e2mbito da Reurb, \u00e0quele que detiver em \u00e1rea p\u00fablica ou possuir em \u00e1rea privada, como sua, unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana, integrante de n\u00facleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016\u201d (Art. 16 do D9310\/18). O instituto da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria poder\u00e1 ser empregado em qualquer das modalidades. Contudo, verifica-se que o art. 16\u00b0, \u00a7 1\u00b0 do Decreto 9.310\/18, condiciona requisitos para a aplica\u00e7\u00e3o do referido instituto - aos benefici\u00e1rios da modalidade de interesse social (Reurb-S), quais sejam: Art. 16. (...) \u00a7 1\u00ba Apenas na Reurb-S, a legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e1 concedida ao benefici\u00e1rio desde que atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: I - n\u00e3o ser o benefici\u00e1rio concession\u00e1rio, foreiro ou propriet\u00e1rio de im\u00f3vel urbano ou rural; II - n\u00e3o ter sido o benefici\u00e1rio contemplado com por legitima\u00e7\u00e3o de posse ou fundi\u00e1ria de im\u00f3vel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em n\u00facleo urbano distinto; e III - quanto a im\u00f3vel urbano com finalidade n\u00e3o residencial, ser reconhecido, pelo Poder P\u00fablico, o interesse p\u00fablico de sua ocupa\u00e7\u00e3o. Visto isto, ap\u00f3s as buscas indicativas de direito pessoal no CPF dos benefici\u00e1rios relacionados na lista do Setor Nova Quer\u00eancia, constatou-se a exist\u00eancia de propriedade de im\u00f3veis em nome de alguns dos ocupantes. Deste modo, embora haja a classifica\u00e7\u00e3o da predomin\u00e2ncia do n\u00facleo na modalidade de interesse social (para fins de identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura essencial), n\u00e3o tem como utilizar o instituto da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria na modalidade de interesse social (Reurb-S) para  ocupantes propriet\u00e1rios de outros bens im\u00f3veis. Assim sendo, os ocupantes que n\u00e3o se enquadram nos requisitos previstos no instituto da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria modalidade de interesse social, deveram ser classificados na modalidade de interesse espec\u00edfico (REURB-E).  Cumpre registrar, que o primeiro pronunciamento sobre a modalidade da Reurb, teve por base as informa\u00e7\u00f5es declaradas pelos ocupantes, s\u00f3 vindo a ser corroboradas na fase do processo de buscas de direito real dos benefici\u00e1rios. E, naquele momento com as informa\u00e7\u00f5es obtidas, n\u00e3o havia nenhum benefici\u00e1rio que n\u00e3o se enquadrasse na modalidade de interesse social, fazendo jus inclusive a isen\u00e7\u00e3o das custas e emolumentos cartor\u00e1rios.  Portanto, levando-se em conta a situa\u00e7\u00e3o apontada, faz-se imperiosa a aplica\u00e7\u00e3o da modalidade mista prevista no art. 13, II, \u00a7 4\u00b0 da Lei.13.465\/17.  Salienta-se, que no mesmo n\u00facleo urbano informal poder\u00e1 haver as duas modalidades de Reurb, desde que a parte ocupada predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda seja regularizada por meio de Reurb-S e o restante do n\u00facleo por meio de Reurb-E (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.597, de 2018). Noutro ponto, verifica-se que a legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria \u00e9 o meio mais adequado para a efetiva\u00e7\u00e3o da REURB no Setor Nova Quer\u00eancia, considerando que \u00e1rea consolidada e de propriedade p\u00fablica e a maioria seus ocupantes est\u00e1 na posse dos im\u00f3veis h\u00e1 aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos.  Legitima\u00e7\u00e3o \u00e9 o t\u00edtulo conferido ao ocupante de modo a outorgar-lhe a propriedade ou a Posse. A Legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria outorga direito de propriedade, de modo origin\u00e1rio, sobre bem particular ou p\u00fablico, ao ocupante. Atrav\u00e9s deste instituto o benefici\u00e1rio recebe o im\u00f3vel livre e desembara\u00e7ado de quaisquer \u00f4nus, direitos reais, gravames ou inscri\u00e7\u00f5es. Eventuais gravames e indisponibilidades ficar\u00e3o constando nos im\u00f3veis sob os quais n\u00e3o for expedido t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria (art. 23, \u00a72\u00ba da Lei 13.465\/17). Por todo exposto, DETERMINO o uso do instituto da legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aos benefici\u00e1rios do Setor Nova Quer\u00eancia, e ADMITO o uso MISTO de atividades da Reurb como forma de promover a integra\u00e7\u00e3o social e a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda no n\u00facleo urbano informal regularizado, DEVENDO proceder com a classifica\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios, se REURB-S ou REURB-E, de acordo com a renda do benefici\u00e1rio e requisitos definidos para aplica\u00e7\u00e3o do instituto de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, informando na lista de benefici\u00e1rios a modalidade de cada um. Da modalidade de Reurb-S para im\u00f3vel urbano com a finalidade n\u00e3o residencial A Lei 13.465\/17 disp\u00f5e que apenas na Reurb-S, a legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e1 concedida ao benefici\u00e1rio do im\u00f3vel urbano com finalidade n\u00e3o residencial, ser reconhecido, pelo Poder P\u00fablico, o interesse p\u00fablico de sua ocupa\u00e7\u00e3o. Por isso, poder\u00e3o ser regularizados im\u00f3veis utilizados para fins sociais (creches, associa\u00e7\u00f5es, centros culturais) bem como para fins comerciais (fomentar a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda), desde que haja ato administrativo reconhecendo o interesse p\u00fablico de sua ocupa\u00e7\u00e3o. In casu, h\u00e1 not\u00edcia nos autos da exist\u00eancia de im\u00f3veis com a finalidade n\u00e3o residencial, como igreja e lotes comerciais. Contudo n\u00e3o foi apresentado nenhum ato de interesse p\u00fablico.  Considerando que a Lei n\u00ba 13.465\/2017 n\u00e3o veda a concess\u00e3o do T\u00edtulo de Legitima\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria na Reurb-E, ao contr\u00e1rio, disp\u00f5e ser aplic\u00e1vel (art. 23, caput), entende-se poss\u00edvel conceder o t\u00edtulo de Legitima\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria ocupantes de im\u00f3veis n\u00e3o residenciais na modalidade da Reurb-E.  Deste modo, qualquer im\u00f3vel sem finalidade residencial e que n\u00e3o tenha apresentado ato administrativo de utilidade p\u00fablica DEVER\u00c1 ser classificado na modalidade de interesse espec\u00edfico (Reurb-E). Da implementa\u00e7\u00e3o da Reurb por etapas e CRF complementar A Lei Federal disp\u00f5e que a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana - Reurb pode ser implementada por etapas, abrangendo o n\u00facleo urbano informal de forma total ou parcial. Deste modo, os benefici\u00e1rios que n\u00e3o foram localizados para identifica\u00e7\u00e3o da sua unidade imobili\u00e1ria n\u00e3o ter\u00e3o prejudicado ao seu direito real, podendo ser vinculado no procedimento administrativo em momento posterior mediante cadastro complementar (Art. 16, \u00a7 7\u00b0 do Decreto 9310\/18). Do Projeto de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria - PRF  \tIn casu, pontuo que o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria foi elaborado pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, a qual em seu quadro possui profissionais habilitados a realizar todo o trabalho t\u00e9cnico apresentado. Nesse sentido, levando em considera\u00e7\u00e3o que na confec\u00e7\u00e3o de tais documentos os membros da comiss\u00e3o observaram todas as diretrizes tra\u00e7adas pela lei 13.465\/2017, decreto 9.310\/2018 e decreto municipal 1.622\/2021, revela-se como dispens\u00e1vel a emiss\u00e3o de parecer pela pr\u00f3pria comiss\u00e3o para aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental. \tFeitas tais considera\u00e7\u00f5es, APROVO o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria resultante do processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, que est\u00e1 devidamente assinado e previu as interven\u00e7\u00f5es a serem executadas consistentes em obras de implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura essencial, servi\u00e7os, compensa\u00e7\u00f5es e corre\u00e7\u00f5es nos termos do inciso II, art. 40 da Lei 13.465\/17. \tNo que tange os ocupantes, estes est\u00e3o devidamente identificados na CRF, vinculados \u00e0 sua unidade imobili\u00e1ria e ao seu respectivo direito real, aos quais concede habite-se simplificado e \u00fanico ante a aus\u00eancia de risco aos ocupantes e \u00e0 flexibiliza\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia ao percentual \u00e0s dimens\u00f5es de \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico e ao tamanho dos lotes regularizados. \t Verifico que n\u00e3o foi realizada pelo Munic\u00edpio a constata\u00e7\u00e3o da estabilidade das constru\u00e7\u00f5es existentes nas unidades regularizadas, hip\u00f3tese em que os benefici\u00e1rios poder\u00e3o solicitar a averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o por mera not\u00edcia, indicando a \u00e1rea constru\u00edda e o n\u00famero da unidade imobili\u00e1ria, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o de habite-se e das certid\u00f5es negativas de tributos e de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, \u00e0 semelhan\u00e7a do que j\u00e1 foi previsto para a REURB-S no art. 72 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018, exceto os im\u00f3veis calcificados como Reurb \u2013 E, (Especifico); \tDiante do exposto, DECLARO conclu\u00eddo o procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social e espec\u00edfico, nos termos do art. 40 da Lei 13.465\/2017 e art.  37 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018. \tExpe\u00e7a-se a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 (CRF), o T\u00edtulo de Legitima\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 (TLF), mediante requerimento, ao cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis. \tPublique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto n\u00ba 9.310 e art. 31 da Lei 13.465\/2017. Guara\u00ed,  25 de outubro de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Extrato da Ata de Registro de Pre\u00e7os n.\u00ba 144\/2021 Processo: 2317\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 045 \/2021       \u00d3RG\u00c3O: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.                Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o                Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,  CNPJ\/MF  n.\u00ba 05.340.639\/0001-30 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es  magn\u00e9tico  ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                        Sirlene Cardoso Miganti Data de Assinatura: 20\/10\/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FIANA\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tcontrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes,\t    Pr\u00f3pria\t    16.958,74\t    - 16,00%\t14.245,34  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tcontrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes,\t  Pr\u00f3pria\t 492.245,69\t  - 16,00%\t413.486,38    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tcontrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes,\t    Pr\u00f3pria\t   263.282,67\t    - 16,00%\t221.157,44  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tcontrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes,\t    Pr\u00f3pria\t    2.954,10\t   - 16,00%\t2.481,44  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes   Prefeita Municipal   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tcontrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes,\tPr\u00f3pria\t396.590,49\t- 16,00%\t333.136,01 Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tVALOR TOTAL 12 MESES\tTAXA ADMIN.\tVALOR TOTAL COM TAXA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O  01\tcontrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00f5es magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso do cart\u00e3o, para administra\u00e7\u00e3o e controle nas aquisi\u00e7\u00f5es de Pneus, c\u00e2maras e cong\u00eaneres, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria contratada em atendimento as necessidades da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Demandantes,\t    Pr\u00f3pria\t    33.751,00\t    -16,00%\t28.350,84  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 143\/2021  Processo:  3012\/2021 Preg\u00e3o Presencial 030\/2021 \u00d3RG\u00c3O: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. CONTRATADA: MAXIMO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA,  CPF\/CNPJ sob n\u00ba 13.474.664\/0001-34 Objeto:  CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA AQUISI\u00c7\u00c3O DE BENS PERMANENTES, SENDO EQUIPAMENTOS DE SOM, \u00c1UDIO E M\u00cdDIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\/TO,.  Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Mateus Augusto O. de Lima Data de Assinatura: 13\/10\/2021. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 13\tTela de Proje\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Betec 120 POL\t1\tUnid\t2.683,00\t2680,00 23\tDrone Controle remoto Bateria recarreg\u00e1vel alcance 4 km (FCC), 2KM (CE) tempo de autonomia at\u00e9 30 min. controle remoto  Sistema GNSS(GPS+GLONASS+GALILEO)  Sensores inferiores para leitura de solo estabiliza\u00e7\u00e3o em 3 eixos \u2013 Filmagem em 4K C\u00e2mara Sensor 12MP\t1\tUnid\t3.370,00\t3.370,00 6.053,00  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes   Prefeita Municipal   EXTRATO DO 3\u00ba TERMO ADITIVO  CONTRATO 006\/2018  A Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - GUARAIPREV, torna p\u00fablica o Termo Aditivo de contrato:  Objeto: Loca\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a de uso do sistema gerenciador de regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social, treinamento, atualiza\u00e7\u00f5es e suporte t\u00e9cnico do sistema e servi\u00e7os complementares de assessoria previdenci\u00e1ria.  \t Contratada: SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 10.450.122\/0001-33 Valor: R$ 55.816,68 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais) Vig\u00eancia: 04 de setembro de 2021 a 03 de setembro de 2022.  \t\t  Guara\u00ed - TO, 21 de outubro de 2021.   MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE DO GUARAIPREV\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1252.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.252 de 25 de outubro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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