{"id":40747,"date":"2021-10-27T16:43:58","date_gmt":"2021-10-27T19:43:58","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40747"},"modified":"2021-10-28T14:24:07","modified_gmt":"2021-10-28T17:24:07","slug":"edicao-ordinaria-1-254-de-27-de-outubro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/10\/27\/edicao-ordinaria-1-254-de-27-de-outubro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.254 de 27 de outubro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1254.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1254<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 769\/2021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A LEI DO EMPREGA GUARA\u00cd, QUE INCENTIVA O PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS DE 16 A 24 ANOS, NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito municipal, a Lei do Emprega Guara\u00ed, objetivando promover a inser\u00e7\u00e3o de jovens no mercado de trabalho, bem como estimular o desenvolvimento de cooperativas de trabalho e das micros, pequenas e m\u00e9dias empresas, fortalecendo o processo de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda.  \u00a71\u00ba Estar\u00e3o habilitados aos benef\u00edcios desta Lei, os jovens com idade compreendida entre 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro anos) e que n\u00e3o tenham tido nenhuma rela\u00e7\u00e3o formal de emprego.  \u00a72\u00ba As rela\u00e7\u00f5es de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei devem estar regulares perante a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista e da previd\u00eancia, cabendo ao empregador todos os \u00f4nus legais, inclusive os encargos sociais.  Art. 2\u00ba. O Poder Executivo instituir\u00e1 incentivos fiscais \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que acrescentarem em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, oportunizando a jovens e adultos o acesso ao primeiro emprego.  \u00a71\u00ba Este incentivo ser\u00e1 aplicado sobre cada admiss\u00e3o, que represente acr\u00e9scimo no n\u00famero de empregados na empresa ou estabelecimento.  \u00a72\u00ba Os novos admitidos dever\u00e3o ser maiores de 16 anos at\u00e9 a idade m\u00e1xima de 24 anos, obrigatoriamente matriculados em estabelecimentos escolares, caso n\u00e3o tenha conclu\u00eddo o Ensino Fundamental ou M\u00e9dio.  \u00a73\u00ba Para ter direito ao incentivo fiscal previsto no art. 2\u00ba desta Lei, o contrato de trabalho firmado dever\u00e1 ser igual ou superior a 12 meses.  \u00a74\u00ba Os incentivos fiscais durar\u00e3o enquanto vigente os contratos de trabalho, podendo ser progressivos de acordo com o n\u00famero de contrata\u00e7\u00f5es.  \u00a75\u00ba As empresas habilitadas poder\u00e3o contratar, nos termos desta Lei, at\u00e9 vinte por cento de sua for\u00e7a de trabalho, sendo que as que contarem com at\u00e9 quatro empregados poder\u00e3o contratar um jovem atrav\u00e9s desta lei.  Art. 3\u00b0. S\u00e3o finalidades prec\u00edpuas do Programa de Empregos para a Juventude:  I- A qualifica\u00e7\u00e3o dos estudantes para o mercado de trabalho e inclus\u00e3o social;  II- A cria\u00e7\u00e3o de postos de trabalhos formais para desempregados ou subempregados ou prepar\u00e1-los para o mercado de trabalho e ocupa\u00e7\u00f5es alternativas, geradoras de renda;  III- possibilitar a preserva\u00e7\u00e3o dos empregos em momentos de retra\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica;  IV- Estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da dura\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio; e,  V - Incremento da participa\u00e7\u00e3o da sociedade no processo de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es de gera\u00e7\u00e3o de trabalho e de renda no Munic\u00edpio.  Art. 4\u00ba. Ter\u00e3o prioridade para preenchimento das vagas oferecidas, jovens:  I-Oriundos de programas sociais, devidamente cadastrados no CAD\u00daNICO;  II-Matriculados no Ensino M\u00e9dio ou fundamental em estabelecimento p\u00fablico de ensino;  III-Egressos do sistema de acolhimento institucional.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o destinados preferencialmente a jovens portadores de defici\u00eancia no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) dos novos postos de trabalho, decorrentes desta Lei.  Art. 6\u00ba. Poder\u00e3o habilitar-se a participar do Emprega Guara\u00ed, mediante Termo de Ades\u00e3o com o Munic\u00edpio, as Cooperativas de Trabalho, as micros, pequenas e m\u00e9dias empresas, assim definidas quando da regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei.  \u00a71\u00ba - As empresas referidas no caput dever\u00e3o apresentar plano de expans\u00e3o, comprovar a n\u00e3o redu\u00e7\u00e3o de postos de trabalho nos tr\u00eas meses que antecedem a sua habilita\u00e7\u00e3o e comprometer-se a manter os novos postos de trabalho, relativos aos benef\u00edcios desta Lei, pelo per\u00edodo m\u00ednimo de doze meses.  \u00a72\u00ba - O empregador tem direito a promover avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do jovem contratado durante o primeiro m\u00eas de contrata\u00e7\u00e3o e optar pela demiss\u00e3o do mesmo, ficando o poder Executivo desobrigado do repasse da parcela do incentivo.  \u00a73\u00ba - O empregador, respeitada a Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista, e na forma do regulamento, poder\u00e1, mantendo o posto de trabalho, substituir o jovem contratado no \u00e2mbito desta lei.  \u00a74\u00ba - As empresas e as cooperativas de trabalho referidas no caput dever\u00e3o declarar regularidade das suas obriga\u00e7\u00f5es fiscais, trabalhistas e previdenci\u00e1rias nos \u00e2mbitos Federal, Estadual e Municipal.  \u00a75\u00ba - No caso de demiss\u00e3o volunt\u00e1ria do jovem contratado, o empregador poder\u00e1 substituir o demission\u00e1rio por outro jovem habilitado e ficam as condi\u00e7\u00f5es de contrato revalidadas para 12 (doze) meses.  \u00a76\u00ba As empresas de grande porte, excepcionalmente, poder\u00e3o habilitar-se a participar desta proposta, mediante a assinatura do termo de ades\u00e3o referido no caput do artigo 5\u00ba, desde que contratem do total de vagas dispon\u00edveis 30% (trinta por cento) dos jovens vinculados a programas de inser\u00e7\u00e3o social coordenados ou supervisionados pelo Poder Judici\u00e1rio e tamb\u00e9m jovens egressos do sistema prisional.  Art. 7\u00ba. Os projetos e a\u00e7\u00f5es voltadas ao cumprimento desta Lei ser\u00e3o amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil.  Art. 8\u00ba. O Poder Executivo definir\u00e1 os incentivos fiscais a serem concedidos, na forma desta lei, respeitado a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.  Art. 9\u00ba. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei, no que couber, no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o, podendo firmar parcerias com entidades p\u00fablicas e privadas, objetivando a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos previstos neste diploma legal.  Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de dois mil e vinte e um.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 147\/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5313,para realizar visita ao Pal\u00e1cio Araguaia, no dia 27 de outubro de 2021, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 148\/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 realizar visita ao Pal\u00e1cio Araguaia, no dia 27 de outubro de 2021, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2021.    Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 149\/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SUBSECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago \u2013 Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5639, para realizar visita ao Pal\u00e1cio Araguaia, no dia 27 de outubro de 2021, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de outubro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO CONTRATO n.\u00ba 058\/2021  Processo:  3828\/2021 Carona referente ao Preg\u00e3o Presencial 020\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO. Contratada: M L BARROS, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 31.190.173\/0001-43 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pessoal qualificado, por hora trabalhada, para desempenhar atividades de pedreiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro e ajudante nas manuten\u00e7\u00f5es e reparos em geral. Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                        Marcean Lopes Barros Data de Assinatura: 25\/10\/2021.  ITEM\tUNID.\tQUANT.\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMARCA \tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL 1\tHora\t1.200\tSERVI\u00c7OS DE PEDREIRO\tServi\u00e7os\t23,32\t27.984,00 2\tHora\t800\tSERVI\u00c7OS DE ENCANADOR\tServi\u00e7os\t25,74\t20.592,00 3\tHora\t400\tSERVI\u00c7OS DE ELETRICISTA\tServi\u00e7os\t25,93\t10.372,00 4\tHora\t1.000\tSERVI\u00c7OS DE PINTOR\tServi\u00e7os\t26,87\t26.870,00 5\tHora\t300\tSERVI\u00c7OS DE SERRALHEIRO\tServi\u00e7os\t23,19\t6.957,00 6\tHora\t1.500\tSERVI\u00c7OS DE AJUDANTE\tServi\u00e7os\t18,15\t27.225,00 TOTAL\tR$ 120.000,00  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO   EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 005\/2020.  CONTRATO 001\/2018 Processo n\u00ba: 124.02.014\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: E. J. DA SILVA RODRIGUES-ME  CNPJ N.\u00ba 15.105.865\/0001-90 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com condutor para a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, visando atender o Transporte Escolar de alunos da rede de Ensino p\u00fablico (Estadual e Municipal), a serem executados por empresa habilitada, como ve\u00edculo, agente Escolar e Motorista pr\u00f3prios, nos termos da Lei e demais regras e responsabilidade civil. Do valor: Altera Cl\u00e1usula Quinta, \u00a7 4\u00ba do contrato n.\u00ba 002\/2018, assim como o disposto no art. 65, letra \u201cd\u201d da Lei 8.666\/93, quanto ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro, no qual foi reparado o valor do quil\u00f4metro para R$: 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco).  Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                          Elionete Jardim da Silva Rodrigues Data de Assinatura: 25\/10\/2021.   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o   EXTRATO DE ADITIVO N\u00ba 004\/2020.  CONTRATO 002\/2018 Processo n\u00ba: 124.02.014\/2017 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: V. T. MARTINS-ME  CNPJ N.\u00ba 19.230.966\/0001-43 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos com condutor para a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, visando atender o Transporte Escolar de alunos da rede de Ensino p\u00fablico (Estadual e Municipal), a serem executados por empresa habilitada, como ve\u00edculo, agente Escolar e Motorista pr\u00f3prios, nos termos da Lei e demais regras e responsabilidade civil. Do valor: Altera Cl\u00e1usula Quinta, \u00a7 4\u00ba do contrato n.\u00ba 002\/2018, assim como o disposto no art. 65, letra \u201cd\u201d da Lei 8.666\/93, quanto ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro, no qual foi reparado o valor do quil\u00f4metro para R$: 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco).  Signat\u00e1rios:  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                            Vanda Tavares Martins Data de Assinatura: 25\/10\/2021.   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa  Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/10\/DOM-1254.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.254 de 27 de outubro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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