{"id":40977,"date":"2021-11-23T17:02:59","date_gmt":"2021-11-23T20:02:59","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=40977"},"modified":"2021-11-23T17:44:31","modified_gmt":"2021-11-23T20:44:31","slug":"edicao-ordinaria-1-270-de-23-de-novembro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/11\/23\/edicao-ordinaria-1-270-de-23-de-novembro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.270 de 23 de novembro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/DOM-1270.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1270<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 770\/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.  &quot;DISP\u00d5E SOBRE O USO DE VAGAS DESTINADAS AOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA EM ESTACIONAMENTOS NA VIA P\u00daBLICA E EM ESTABELECIMENTOS P\u00daBLICOS E PRIVADOS DO MUNICIP\u00cdO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva, para idosos e portadores de necessidades especiais, de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamentos p\u00fablicos e privados, garantida, no m\u00ednimo, 01 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especifica\u00e7\u00f5es de desenho e tra\u00e7ado de acordo com as normas t\u00e9cnicas vigentes de acessibilidade.    \u00a7 1\u00ba. Para efeitos desta Lei, compreende-se por idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e deficiente a pessoa portadora de necessidades especiais nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o nacional, estando como condutores ou sendo transportados pelo ve\u00edculo.    \u00a7 2\u00ba. Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, demais lojas e estabelecimentos privados, casas de shows, restaurantes e bancos.     Art. 2\u00ba. O propriet\u00e1rio do estabelecimento privado que disp\u00f5e de vagas destinadas a idosos e portadores de defici\u00eancia \u00e9 o respons\u00e1vel por zelar pelo uso correto das vagas reservadas.   Art. 3\u00ba. As vagas dever\u00e3o ser posicionadas em local de f\u00e1cil acesso, com a demarca\u00e7\u00e3o de maneira vis\u00edvel, de forma a garantir melhor comodidade aos idosos e portadores de defici\u00eancias.   Art. 4\u00ba. Qualquer mun\u00edcipe poder\u00e1 denunciar, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, o uso irregular das vagas reservadas para idoso ou portador de defici\u00eancia.    Art. 5\u00ba. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitar\u00e1 o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo.   Art. 6\u00ba. As vagas especiais de estacionamento nas vias p\u00fablicas, logradouros p\u00fablicos e estabelecimentos privados destinados a ve\u00edculos conduzidos ou que transportam pessoa com defici\u00eancia ou idosos dever\u00e3o ser identificadas com o sinal de regulamenta\u00e7\u00e3o &quot;Estacionamento Regulamentado&quot;, com informa\u00e7\u00e3o complementar &quot;DEFICIENTE&quot; ou \u201cIDOSO\u201d, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n. \u00ba 304 do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito \u2013 CONTRAN.    Art. 7\u00ba. Os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o, a qualquer tempo, solicitar aos ocupantes das vagas especiais a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios e do seu documento de identidade, para a verifica\u00e7\u00e3o do atendimento das condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.     Art. 8\u00ba.  O uso de vagas destinadas a deficientes f\u00edsicos e idosos em desacordo com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente caracteriza a infra\u00e7\u00e3o prevista no artigo 181, inciso XVII, do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro.   Art. 9.\u00ba O Poder Executivo dever\u00e1 regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o.   Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de dois mil e vinte e um.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 771\/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.  INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADO\u00c7\u00c3O, PROTE\u00c7\u00c3O E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 ESTADO DO TOCANTINS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica institu\u00edda a Semana Municipal da Ado\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Bem-estar dos Animais no munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, no m\u00eas de outubro, m\u00eas em que se celebra o Dia Mundial dos Animais.  Art. 2\u00ba. S\u00e3o objetivos da Semana Municipal da Ado\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Bem-estar dos Animais:  I - Sensibilizar a sociedade sobre a import\u00e2ncia da sa\u00fade, prote\u00e7\u00e3o e direitos dos animais; II- Estimular a ado\u00e7\u00e3o e a guarda respons\u00e1vel de animais dom\u00e9sticos; III- propiciar espa\u00e7os para informa\u00e7\u00e3o e conviv\u00eancia; e IV- Valorizar e incentivar manifesta\u00e7\u00f5es educativas ambientais  Art. 3\u00ba. A programa\u00e7\u00e3o da Semana Municipal da Ado\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Bem-estar dos Animais dever\u00e1 contemplar, tanto quanto poss\u00edvel, a pluralidade de esp\u00e9cie e ra\u00e7as de animais.  Art. 4\u00ba. Durante a Semana Municipal da Ado\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Bem-estar dos Animais, a Prefeitura de Guara\u00ed dever\u00e1 promover a\u00e7\u00f5es como:  I - feiras e eventos de ado\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos; II - realiza\u00e7\u00e3o de palestras, atividades l\u00fadicas e educativas entre outras a\u00e7\u00f5es que facilitem e incentivem a ado\u00e7\u00e3o de animais e contribuem para a diminui\u00e7\u00e3o do \u00edndice de abandono. III -  oferecer servi\u00e7os de esteriliza\u00e7\u00f5es permanentes, castra\u00e7\u00f5es em c\u00e3es e gatos,   Art. 5\u00ba. A Prefeitura Municipal poder\u00e1 firmar parcerias com a iniciativa privada, conselhos comunit\u00e1rios, organiza\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o animal e grupos de volunt\u00e1rios independentes para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades previstas durante a Semana Municipal da Ado\u00e7\u00e3o, Prote\u00e7\u00e3o e Bem-estar dos Animais.  Art. 6\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de dois mil e vinte e um.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 772\/2021 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PUBLICA\u00c7\u00c3O, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES DO MUNIC\u00cdPIO QUE AGUARDAM POR CONSULTAS, EXAMES, INTERVEN\u00c7\u00d5ES CIR\u00daRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE P\u00daBLICA DE SA\u00daDE MUNICIPAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - A Secretaria Municipal de Sa\u00fade, dentro das suas atribui\u00e7\u00f5es deve publicar e atualizar, em seu site oficial do munic\u00edpio de Guara\u00ed na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, interven\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas e quaisquer outros procedimentos na sua \u00e1rea de gest\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico. As listagens disponibilizadas devem ser espec\u00edficas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de sa\u00fade, incluindo as unidades conveniadas.  Art. 2\u00ba - A divulga\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei deve respeitar e observar o direito \u00e0 privacidade do paciente, que poder\u00e1 ser identificado pelo n\u00famero do seu Cart\u00e3o SUS.  Art. 3\u00ba - A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal, que dever\u00e1 seguir a ordem de inscri\u00e7\u00e3o para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, desde que assim sejam reconhecidos.  Art. 4\u00ba - As listas de espera divulgadas devem conter: I\u2013 A data de solicita\u00e7\u00e3o da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das interven\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas ou de outros procedimentos;  II \u2013 A posi\u00e7\u00e3o que o paciente ocupa na fila de espera;  III \u2013 A rela\u00e7\u00e3o dos pacientes j\u00e1 atendidos, por meio da divulga\u00e7\u00e3o do n\u00famero do Cart\u00e3o Nacional de Sa\u00fade (CNS) ou do Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF);  IV \u2013 A especifica\u00e7\u00e3o do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica ou outros procedimentos; V \u2013 A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.  Art. 5\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de dois mil e vinte e um.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.430\/2021 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.  \u201cPRORROGA LICEN\u00c7A PARA SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento da servidora, bem como os atestados m\u00e9dicos;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) PRORROGAR Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia da Servidora Municipal, Sra. Vanderl\u00facia Clementino Magalh\u00e3es de Oliveira, professora, matr\u00edcula n\u00b0 1098, por 30(trinta) dias.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 16\/11\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 159\/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Thiago Guedes de Sousa, Matr\u00edcula Funcional: 5336, para abastecer os dados da nova plataforma de georreferenciamento do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, no dia 19 de novembro de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 160\/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gilberto Martins \u2013 Mec\u00e2nico, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5676, para buscar motoniveladora cartepil\/120k, no dia 19 de novembro de 2021, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 161\/2021 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Ant\u00f4nio Donizeth de Medeiros \u2013 Secret\u00e1rio de Obras e Infraestrutura, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5339, para buscar motoniveladora cartepil\/120k, no dia 19 de novembro de 2021, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO CONTRATO N. \u00ba 068\/2019  Processo:  4347\/2021 Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o 010\/2021  Contratada: C R DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 33.560.848\/0001-24 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de insumos agr\u00edcolas para serem utilizados na lavoura comunit\u00e1ria do munic\u00edpio, descritos e especificados no Processo de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes           Carlos Roberto de Oliveira Data de Assinatura: 22\/11\/2020. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 02\tAdubo na formula\u00e7\u00e3o (05-25-15) sacos de 50 kg\t80\tsacos\t332,00\t26.560,00 03\tAdubo (sulfato de Am\u00f4nia) SACOS DE 50 KG\t40\t sacos\t205,00\t8.200,00 34.760,00  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes   Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N. \u00ba 069\/2019  Processo:  4347\/2021 Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o 010\/2021  Contratada: I K. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 07.334.197\/0001-44 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de insumos agr\u00edcolas para serem utilizados na lavoura comunit\u00e1ria do munic\u00edpio, descritos e especificados no Processo de Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes           Maria Luiza Alves Evangelista Koch Data de Assinatura: 22\/11\/2020. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. TOTAL\tV. TOTAL 1\tCalc\u00e1rio calc\u00edtico\t220\ttoneladas\t243,00\t53.460,00 53.460,00  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes   Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 067\/2021  Processo: 4235\/2021 Ades\u00e3o\/Carona: 006\/2021     Controle:  099.5.006\/2021 Contratada: DEUZALICE FERNANDES DE SOUZA FREITAS,  CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 08.240.920\/0001-99 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de madeiras em geral, visando constru\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de pontes e galerias da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Munic\u00edpio, Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes           Deuzalice Fernandes de Souza Freitas Data de Assinatura: 22\/11\/2020. ITEM\tUNID.\tQUANT.\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMARCA \tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL 01\tMT\t200\tVigota de 11 x 5 cm \u2013 Angelim Vermelho\tMadeira\t35,80\t7.160,00 02\tMT\t200\tVigota de 14 x 5 cm \u2013 Angelim Vermelho\tMadeira\t38,65\t7.730,00 03\tMT\t300\tCaibro de 4 x 5 cm \u2013 Angelim Vermelho\tMadeira\t18,55\t5.565,00 04\tMT\t500\tRip\u00e3o de 3 x 5 cm \u2013 Angelim Vermelho\tMadeira\t9,80\t4.900,00 05\tMT\t500\tCaibro de 4 x 5 cm \u2013 Madeira Mista\tMadeira\t17,30\t8.650,00 06\tMT\t200\tTabuas de 30 cm \u2013 Madeira Mista\tMadeira\t21,00\t4.200,00 07\tPC\t50\tManco de Eucalipto 4 metros x 18 x 20 cm\tMadeira\t260,00\t13.00,00 08\tPC\t100\tCompensado 6 mm \u2013 2,20 x 1,10 m\tMadeira\t40,00\t4.000,00 TOTAL\t55.205,00  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes   Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 043\/2021  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, planejamento e promo\u00e7\u00e3o de cerimoniais com fornecimento de infraestrutura para eventos em geral do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 06\/12\/2021, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 22 de novembro de 2021.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/DOM-1270.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.270 de 23 de novembro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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