{"id":41021,"date":"2021-11-25T19:08:41","date_gmt":"2021-11-25T22:08:41","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41021"},"modified":"2021-11-25T19:08:42","modified_gmt":"2021-11-25T22:08:42","slug":"edicao-ordinaria-1-272-de-25-de-novembro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/11\/25\/edicao-ordinaria-1-272-de-25-de-novembro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.272 de 25 de novembro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/DOM-1272.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1272<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.431\/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE SAN\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA \u00c0 EMPRESA GESY SARAIVA DE GOI\u00c1S \u2013 ME E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o disposto no art. 87, inc. III, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93;              CONSIDERANDO que a empresa se sagrou vencedora de certame licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 024\/2021, sendo seus pre\u00e7os registrados na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 072\/2021, qual tinha como objeto a aquisi\u00e7\u00e3o de mini trator (cortador de grama), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura;                  CONSIDERANDO que a empresa deixou de fornecer o item quando solicitado, descumprindo assim com as normas edital\u00edcias;   CONSIDERANDO as san\u00e7\u00f5es administrativas previstas no Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 024\/2021  CONSIDERANDO que houve respeito aos princ\u00edpios da proporcionalidade, razoabilidade, contradit\u00f3rio e ampla defesa; R E S O L V E  Art. 1\u00ba. Aplicar \u00e0 empresa GESY SARAIVA DE GOI\u00c1S, inscrita no CNPJ n\u00b0 34.533.426\/0001-22, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com os \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 072\/2021, decorrente do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 024\/2021.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 162\/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sra. Daniella Coelho Santiago, CPF n\u00b0 017.789.811-94, Matr\u00edcula Funcional: 5570, para buscar plantas que foram compradas para ornamenta\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7\u00f5es p\u00fablicos e retirar junto \u00e0 AGROTINS sementes do Programa Mesa Farta da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, no dia 23 de novembro de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 163\/2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Jos\u00e9 Maria Coelho de Sousa, CPF n\u00b0 889.906.801-15, Matr\u00edcula Funcional: 5767, para buscar plantas que foram compradas para ornamenta\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7\u00f5es p\u00fablicos e retirar junto \u00e0 AGROTINS sementes do Programa Mesa Farta da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, no dia 24 de novembro de 2021, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Karina Adriana Sacramento Secret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO TERMO DE RESCIS\u00c3O UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 072\/2021  Origem: Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 025\/2021 Contratada: GESY SARAIVA DE GOI\u00c1S \u2013 ME \/ CNPJ\/MF n\u00b0 34.533.426\/0001-22 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO Data da rescis\u00e3o: 25 de novembro de 2021 A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, ora contratante, decide rescindir, de forma unilateral, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 072\/2021, celebrado em 07 de julho de 2021, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de mini trator (cortador de grama), para atender as demandas da Secretaria de Agricultura. Fundamento Legal: O presente Termo de Rescis\u00e3o Unilateral tem por fundamento legal o Art. 77, bem como o Art. 79, I, ambos da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   PROCESSO: \t1226\/2021 (Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 024\/2021) \u2013 Ata de Registro de Pre\u00e7os 072\/2021 ORIGEM:\tGUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tGESY SARAIVA DE GOI\u00c1S-ME.  ASSUNTO: \tDescumprimento contratual.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa GESY SARAIVA DE GOI\u00c1S-ME, sagrou-se vencedora em certame p\u00fablico (140\/142), cujo edital encontra-se acostado \u00e0s fls. 022\/055, sendo signat\u00e1ria da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 072\/2021, assinada em 07 de julho de 2021, com a finalidade espec\u00edfica para aquisi\u00e7\u00e3o de um mini trator, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos.  Confere nos autos que a Ordem de Compras n\u00ba 13170 fora emitida no dia 15 de julho de 2021, sendo encaminhada no e-mail da empresa no dia 01 de setembro de 2021, para que fosse fornecido o objeto registrado.  Aos vinte e oito dias do m\u00eas de outubro, depois de v\u00e1rias tentativas via telefone para tentar adquirir o objeto, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal decidiu por notificar a empresa, para que essa fornecesse o item ou seria penalizada. S\u00f3 assim a empresa se manifestou pela primeira vez, ainda requerendo realinhamento em seu pre\u00e7o registrado.  Conforme cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, o realinhamento est\u00e1 fora da realidade praticada no mercado, bem como seus pre\u00e7os registrados s\u00e3o semelhantes ao de comerciantes locais, n\u00e3o havendo vantagens para a Administra\u00e7\u00e3o realinhar os pre\u00e7os tampouco motivo para tal pedido.  O parecer jur\u00eddico emitido pela Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed recomenda pela negativa ao realinhamento, al\u00e9m do estabelecimento de puni\u00e7\u00f5es previstas previamente em edital.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  O edital da licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em seu Item 18, san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo licitante vencedor, em conformidade com o art. 87 da Lei n\u00b0 8.666\/93.  A infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 contratada, se d\u00e1 em virtude de n\u00e3o ter entregue o item registrado na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 072\/2021.  A empresa GESY SARAIVA DE GOI\u00c1S \u2013 ME alega que houve aumento de valor inesperado no produto proposto em ata, que sendo empresa de pequeno porte de revenda, acaba dependendo do fabricante. Conclui solicitando que seja realizado o realinhamento de pre\u00e7o ou o cancelamento amig\u00e1vel do item.  Conv\u00e9m destacar, que no Item 06 da referida Ata, est\u00e1 descrito que os pre\u00e7os acordados ser\u00e3o fixos e irreajust\u00e1veis, sendo esta assinada pela empresa. Como dito, Edital pr\u00e9vio e Ata de Registro de Pre\u00e7os se fazem lei entre as partes.  Ademais, verifica-se que a sess\u00e3o do preg\u00e3o ocorreu em 02 de julho de 2021, sendo a ata assinada no dia 05 de julho de 2021 e ordem de compras encaminhada no dia 01 de setembro de 2021, ou seja, menos de 2 meses depois, dentro do prazo de validade da proposta do fornecedor, isso desconsiderando a validade da ata que \u00e9 de doze meses.  Entretanto, a contratada n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o atendeu ao pedido da Administra\u00e7\u00e3o como tamb\u00e9m n\u00e3o deu qualquer resposta plaus\u00edvel, s\u00f3 havendo resposta mais de dois meses depois da solicita\u00e7\u00e3o de compra, n\u00e3o estando presente qualquer requisito de boa-f\u00e9, como alegado em sede de defesa.  Ademais, se houve realmente aumento nos pre\u00e7os do produto, fora por culpa exclusiva da empresa contratada, pois caso tivesse entregue quando solicitado, n\u00e3o haveria o que falar de aumento, ou teria um pequeno aumento, na pior das hip\u00f3teses. Todavia, somente veio se manifestar dois meses depois e ainda solicitando aumento em seus pre\u00e7os.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o total do objeto, ainda com a Administra\u00e7\u00e3o necessitando do mini trator urgentemente.  Coaduno com o entendimento, segundo o qual o art. 87, da lei n\u00ba 8.666\/93, somente pode ser interpretado com base na razoabilidade, adotando, entre outros crit\u00e9rios, a pr\u00f3pria gravidade do descumprimento da ata, a no\u00e7\u00e3o de adimplemento substancial, e a proporcionalidade.  Nesse passo, o caso n\u00e3o comporta somente aplica\u00e7\u00e3o de simples advert\u00eancia ou penalidade pecuni\u00e1ria, de forma que, considerando a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, \u00e9 mais apropriada a san\u00e7\u00e3o consistente na declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade ou na suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar, sendo que, no meu entender, esta \u00faltima aquela que atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.  \u00c9 de at\u00e9 2 (dois) anos a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar Administra\u00e7\u00e3o municipal, pelo que, a meu ju\u00edzo, tendo em vista a necessidade dos itens registrados e inexecutados, 01 (um) ano de puni\u00e7\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 conduta praticada pela empresa contratada.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa GESY SARAIVA DE GOI\u00c1S, inscrita no CNPJ n\u00b0 34.533.426\/0001-22, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido a inexecu\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os 072\/2021, decorrente do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 024\/2021.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso III do Art. 16 do Decreto Municipal 506\/2010 e inciso IV do Art. 20 do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifique e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para, querendo, realize defesa pr\u00e9via no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.   Guara\u00ed\/TO, 22 de novembro de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/DOM-1272.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.272 de 25 de novembro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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