{"id":41267,"date":"2021-12-16T14:42:23","date_gmt":"2021-12-16T17:42:23","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41267"},"modified":"2021-12-16T14:42:25","modified_gmt":"2021-12-16T17:42:25","slug":"edicao-ordinaria-1-287-de-16-de-dezembro-de-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2021\/12\/16\/edicao-ordinaria-1-287-de-16-de-dezembro-de-2021\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.287 de 16 de dezembro de 2021"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/12\/DOM-1287.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1287<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 773\/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA A FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL A CONCILIAR, TRANSIGIR E CELEBRAR ACORDOS RELATIVAMENTE AOS DIREITOS POSTULADOS NOS PROCESSOS JUDICIAIS N\u00ba 0001612-67.2019.8.27.2721 E N\u00ba 0002136-93.2021.8.27.2721, QUE TRAMITAM PERANTE A 1\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE GUARA\u00cd\/TO, AJUIZADAS PELO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCA\u00c7\u00c3O DO ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica, a Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, por meio da Chefe do Poder Executivo, autorizada a conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos, concordar com desist\u00eancia de pedido e celebrar, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, acordos relativamente aos direitos postulados nos processos judiciais n\u00ba 0001612-67.2019.8.27.2721 e n\u00ba 0002136-93.2021.8.27.2721, que tramitam perante a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Guara\u00ed\/TO, ajuizadas pelo Sindicato dos Profissionais em Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Tocantins, as quais versam sobre a aplica\u00e7\u00e3o do Piso Nacional da Educa\u00e7\u00e3o sobre toda a tabela do PCCR da Educa\u00e7\u00e3o e sobre o pagamento de valores retroativos, bem como a aplica\u00e7\u00e3o e pagamento de retroativo de progress\u00f5es verticais, horizontais e titularidades dos servidores que foram aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio. \u00a7 1\u00ba. O Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em transa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se comprometer a implementar, a partir de 01 de janeiro de 2022, as progress\u00f5es verticais e horizontais e as titularidades dos servidores que foram aprovados no est\u00e1gio probat\u00f3rio, observados os requisitos legais; e a pagar aos profissionais em educa\u00e7\u00e3o, em parcela \u00fanica, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o dos eventuais direitos, limitados at\u00e9 31 de dezembro de 2021, que os mesmos tenham em raz\u00e3o dos pedidos formulados nos autos dos processos judiciais n\u00ba 0001612-67.2019.8.27.2721 e n\u00ba 0002136-93.2021.8.27.2721, ficando autorizado, ainda, o pagamento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em quantia n\u00e3o superior a 1% (um por cento) sobre cada indeniza\u00e7\u00e3o efetivamente paga. \u00a7 2\u00ba. Os valores referentes ao acordo de que trata esta Lei dever\u00e3o ser depositados: I - em conta banc\u00e1ria, expressamente indicada no termo de acordo ou no termo de ades\u00e3o, apresentado nos autos pelo Sindicato dos Profissionais em Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Tocantins; II - alternativamente, caso n\u00e3o seja indicada nenhuma conta ou caso n\u00e3o seja o Munic\u00edpio de Guara\u00ed intimado at\u00e9 28 de dezembro de 2021 acerca do disposto no inciso I deste par\u00e1grafo, em conta judicial vinculada ao respectivo processo e ju\u00edzo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que homologar o acordo. \u00a7 3\u00ba. Passados seis meses, contados da data da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a homologat\u00f3ria, considerar-se-\u00e1 precluso o direito dos servidores aderirem ao referido acordo, sendo que os valores remanescentes em saldo nas contas de que tratam par\u00e1grafo antecedente ser\u00e3o integralmente restitu\u00eddos ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed; \u00a7 4\u00ba. A transa\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e esta Lei \u00e9 composta somente de parcelas de natureza indenizat\u00f3ria, sobre as quais n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia ou reten\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, nem imposto de renda. \u00a7 5\u00ba. \u00c9 condi\u00e7\u00e3o para a celebra\u00e7\u00e3o do acordo de trata esta Lei, que cada um dos interessados se comprometa a: I \u2013 aderir e anuir expressamente, mediante termo, ao disposto nesta Lei e ao constante no acordo celebrado entre Munic\u00edpio de Guara\u00ed e o Sindicato dos Profissionais em Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Tocantins, dando geral e plena quita\u00e7\u00e3o pelo objeto da transa\u00e7\u00e3o; II \u2013 outorgar ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed, a mais ampla, plena, geral, rasa, total, irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel quita\u00e7\u00e3o, quanto a direitos e valores, englobando principal, honor\u00e1rios, acess\u00f3rios e acr\u00e9scimos legais, renunciando \u00e0 pretens\u00e3o formulada em cada um dos autos dos processos judiciais n\u00ba 0001612-67.2019.8.27.2721 e n\u00ba 0002136-93.2021.8.27.2721, que tramitam perante a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Guara\u00ed\/TO, ajuizadas pelo Sindicato dos Profissionais em Educa\u00e7\u00e3o do Estado do Tocantins.  Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes com a aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do Poder Executivo Municipal ou atrav\u00e9s de abertura de cr\u00e9ditos adicionais, ficando desde j\u00e1 autorizado o Poder Executivo a abri-los, valendo-se para tanto da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es e\/ou do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 774\/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO MEDIANTE CONV\u00caNIO \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECU\u00c1RIA DE GUARA\u00cd \u2013 ACIAG, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed, autorizada a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comercial, Industrial e Agropecu\u00e1ria de Guara\u00ed - ACIAG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n\u00ba. 01.785.898\/0001-13, para custear despesas geradas com a aquisi\u00e7\u00e3o de premia\u00e7\u00e3o das Campanhas Promotoras de Vendas nas festividades do dia dos pais e de fim de ano, realizadas em 2021.  Art. 2\u00ba. O aux\u00edlio financeiro de que trata esta Lei ser\u00e1 concedido exclusivamente para a aquisi\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o das Campanhas Promotora de Vendas nas festividades de fim de ano, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecida em conv\u00eanio a ser celebrado entre as partes.  Art. 3\u00ba. A Associa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 prestar contas ao Munic\u00edpio, comprovando as despesas realizadas com o recurso recebido.  Art. 4\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 067\/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.  \u201cDESAFETA \u00c1REA P\u00daBLICA E AUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O PARA A FOURMAQ SOLU\u00c7\u00d5ES EM AGRONEG\u00d3CIOS LTDA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.&quot;    FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica desafetada uma \u00e1rea total de 10.907,99m\u00b2 (dez mil novecentos e sete metros quadrados), parte desmembrada da Matr\u00edcula 8290, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Inicia-se a descri\u00e7\u00e3o deste per\u00edmetro no v\u00e9rtice M-001, de coordenadas 8\u00ba54\u201902,278\u201d S e -48\u00ba30\u201928,289\u201d W; deste segue confrontando com a propriedade de PARTE REMANESCENTE M-8290, com azimute de 168\u00ba55\u201913\u201d por uma dist\u00e2ncia de 90,06m at\u00e9 o v\u00e9rtice M 002, de coordenadas -8\u00ba54\u201905,150\u201d S e -48\u00ba30\u201927,703\u201d W; deste segue confrontando com a propriedade de BR-153, com azimute 2\u00ba52\u201932\u201d por uma dist\u00e2ncia de 93,63m at\u00e9 o v\u00e9rtice M-004, de coordenadas -8\u00ba54\u201903,113\u201d S e -48\u00ba30\u201931,784\u201d W, deste segue confrontando com a propriedade de PARTE REMANESCENTE M-8290, com azimute 76\u00ba53\u201924\u201d por uma dist\u00e2ncia de 109,89m at\u00e9 o v\u00e9rtice M-001, ponto inicial da descri\u00e7\u00e3o deste per\u00edmetro de 426,07m..   Art. 2\u00ba Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a \u00e1rea desafetada no artigo anterior, para a empresa FOURMAQ SOLU\u00c7\u00d5ES EM AGRONEG\u00d3CIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 30.698.208\/0001-97, constru\u00e7\u00e3o de seu estabelecimento comercial.  Art. 3\u00ba Fica a doa\u00e7\u00e3o onerada com as cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do im\u00f3vel pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura da Escritura.  Art.  4\u00ba Dever\u00e1 constar da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de revers\u00e3o da \u00e1rea de terreno ao patrim\u00f4nio deste Munic\u00edpio, nos casos de desvio de finalidade, conforme disposto no art. 13, inciso I, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica Municipal.  Art. 5\u00ba As despesas decorrentes da lavratura da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca correr\u00e3o integralmente por conta do outorgado donat\u00e1rio.  Art. 6\u00ba Fica autorizado o Executivo Municipal, ap\u00f3s processada a doa\u00e7\u00e3o, realizar todos os registros cont\u00e1bil e patrimonial necess\u00e1rios ao cumprimento da presente lei.  Art. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 068\/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021  \u201cAUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O E ESCRITURA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DE TERRENO NO SETOR AEROPORTO, EM FAVOR DE LUZIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.&quot;    FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno nesta cidade de Guara\u00ed\/TO, situado na Av. B-01, com \u00e1rea total de 360 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade do Lote n\u00ba 20, da Quadra 10, do Loteamento Setor Aeroporto, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: 12 metros de frente para a Av. B-01, LIMITANDO COM O LOTE N\u00ba 01; 30,00 em uma lateral, limitando com a Rua W-04 e 30,00 metros na outra lateral, limitando com o lote n\u00ba 19, todos da mesma quadra, para a Sra. Luzia de Oliveira Rodrigues, brasileira, portadora da CI\/RG n\u00ba 322.945-SSP\/TO, e do CPF n\u00ba 965.107.731-04.    Art. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezesseis dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2021.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                Prefeita Municipal  COMUNICADO \u2013 LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 045\/2021  O Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria 2.111\/2021, de 07\/01\/2021, COMUNICA aos interessados, que reservou o dia 20\/12\/2021 para dar continuidade no processo licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 045\/2021, relativo \u00e0s demais fases da licita\u00e7\u00e3o.  A sess\u00e3o p\u00fablica ocorrer\u00e1 \u00e0s 08h00min, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n\u00ba, Setor Central, Guara\u00ed\/TO.  Publique-se!   Guara\u00ed\/TO, 16 de dezembro de 2021.  Cleube Roza Lima Pregoeiro\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2021\/12\/DOM-1287.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.287 de 16 de dezembro de 2021<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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