{"id":41511,"date":"2022-01-13T20:21:16","date_gmt":"2022-01-13T23:21:16","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41511"},"modified":"2022-01-13T20:21:18","modified_gmt":"2022-01-13T23:21:18","slug":"edicao-ordinaria-1-300-de-13-de-janeiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/01\/13\/edicao-ordinaria-1-300-de-13-de-janeiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.300 de 13 de janeiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1300.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1300<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.455\/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022  \u201cDESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a Servidora Municipal Sra. Eurism\u00e1 Alves Neto Silva, como Fiscal de Contratos, pelo per\u00edodo de 03\/01\/2022 a 01\/02\/2022, em substitui\u00e7\u00e3o ao servidor Tairone Pereira da Silveira, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.456\/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de Licen\u00e7a-Maternidade;  R     E     S     O    L   V    E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal, Sra. Ana Paula Costa Ferreira Luciano, Monitora de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5705, Licen\u00e7a \u2013 Maternidade, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 16\/12\/2021 at\u00e9 14\/04\/2022. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 16 de dezembro de 2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.457\/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022  \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR a Licen\u00e7a n\u00e3o remunerada, para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses consecutivos, da Servidora Municipal Sra. Noemia do Carmo Moreira de Souza, T\u00e9cnica em Enfermagem, matr\u00edcula funcional 1080, a partir do dia 15\/02\/2022.    Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 15(quinze) de fevereiro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.458\/2022 DE 13 DE JANEIRO DE 2022  \u201cEXONERA GERENTE DO PROGRAMA SA\u00daDE NA ESCOLA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R   E   S   O   L    V   E  Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Dayane de Holanda Barros Soares, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente do Programa Sa\u00fade na Escola, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 31\/12\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  PORTARIA N\u00ba 2.459\/2022 DE 13 DE JANEIRO DE 2022  \u201cNOMEIA GERENTE DO PROGRAMA SA\u00daDE NA ESCOLA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR a Sra. Jordana Carvalho Noleto, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente do Programa Sa\u00fade na Escola, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.665\/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE UMA \u00c1REA DA QUADRA 16, DO LOTEAMENTO JARDIM \u00c1GUAS CLARAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea de terreno urbano, da Quadra 16 no Loteamento  Jardim \u00c1guas Claras, de propriedade de Sucesso Empreendimento Imobili\u00e1rio LTDA, CNPJ:15.132.064\/0001-13, sendo criados os seguintes Lotes: Lote 01A:200,00 m\u00b2, Lote 02A:200,00 m\u00b2, Lote 03A:200,00 m\u00b2, Lote 04A:200,00 m\u00b2, Lote 05A:200,00 m\u00b2, Lote 06A:200,00 m\u00b2, Lote 07A:200,00 m\u00b2, Lote 08A:200,00 m\u00b2, Lote 09A:208,99 m\u00b2, Lote 10A:227,93 m\u00b2, Lote 11A:200,00 m\u00b2, Lote 12A:200,00 m\u00b2, Lote 13A:200,00 m\u00b2, Lote 14A:200,00 m\u00b2, Lote 15A:200,00 m\u00b2, Lote 16A:196,24 m\u00b2, Lote 17A:200,20 m\u00b2, conforme Memorial Descritivo, devidamente anotado na CRT n\u00b0 BR 20211544390, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico em Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, inscrito no CFT: n\u00b0 05424172199, conforme anexo.  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.666\/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A APROVA\u00c7\u00c3O DA RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA DO LOTEAMENTO MAPA 02 CENTRO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel;   CONSIDERANDO por fim, o Memorial Descritivo;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovada a RETIFICA\u00c7\u00c3O dos lotes 6,7 e 8, da quadra 11, do loteamento mapa 02, de propriedade de Pinheiro Santos LTDA, CNPJ: 11.164.248\/0001-04, nesta cidade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, conforme Memorial Descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto, devidamente anotado na CRT n\u00b0 899894061-20, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es Odegleyson Tavares dos Reis, inscrito no CFT RN n\u00b0 8998406120.  Segue abaixo as seguintes altera\u00e7\u00f5es:  Lote 06: Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea (781,07 m\u00b2); Lote 07: Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea (774,38 m\u00b2); Lote 08: Retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea (2.848,46 m\u00b2);  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.667\/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022   \u201cDISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTOS DOS D\u00c9BITOS EM RESTOS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS INSCRITOS AT\u00c9 2021, N\u00c3O AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N\u00ba. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba. Ficam cancelados os d\u00e9bitos em restos a pagar, inscritos at\u00e9 o ano de 2021, que n\u00e3o foram ajuizados, referente a lan\u00e7amentos de empenhos indevidos, n\u00e3o liquidados e\/ou sobras de valores ajustados, bem como outros d\u00e9bitos do passivo financeiro por estarem prescritos e\/ou regularizados, nos termos do Decreto Federal n. 20.910 de 06 de janeiro de 1.932.    Art. 2\u00ba. Fica o setor cont\u00e1bil da Prefeitura e dos Fundos deste munic\u00edpio autorizado a realizar os procedimentos legais visando a regulariza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as cont\u00e1beis, fazendo-se valer, se necess\u00e1rio, das informa\u00e7\u00f5es do setor jur\u00eddico.   Art. 3\u00ba. Eventual d\u00e9bito cancelado e que eventualmente ajuizado e n\u00e3o citado a Prefeitura e os Fundos poder\u00e1 ser reinscrito, mediante parecer jur\u00eddico, conforme o caso.    Art. 4\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 31\/12\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. .  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  DECRETO N\u00ba 1.669\/2022 DE 13 DE JANEIRO DE 2022   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 12, DA QUADRA 02, DO LOTEAMENTO MAPA -3. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de parte do Lote 12, da Quadra 02, do Loteamento Mapa 3, com \u00e1rea total de 692 m\u00b2, registrado sob o n\u00famero de Matr\u00edcula 1.549, para forma\u00e7\u00e3o de um lote, constitu\u00eddo por parte do Lote 12, da Quadra 02, com \u00e1rea de 231,82m\u00b2, de propriedade do Sr. Paulo S\u00e9rgio Lopes da Silva, conforme Memorial Descritivo, devidamente anotado na RRT n\u00ba 0000007616133, de responsabilidade t\u00e9cnica do Arquiteto e Urbanista, Enaldo Carvalho Lucena, inscrito no CAU: A33631-9,  e de uma \u00e1rea remanescente  constitu\u00edda por parte do Lote 12, da Quadra 02, do Loteamento Mapa 3, com \u00e1rea de 460,18 m\u00b2, de propriedade do Sr. Paulino Lopes da Silva, conforme Memorial Descritivo, devidamente anotado na RRT n\u00ba 0000007615728, de responsabilidade t\u00e9cnica do Arquiteto e Urbanista, Enaldo Carvalho Lucena, inscrito no CAU: A33631-9.  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.381\/2019 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1300.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.300 de 13 de janeiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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