{"id":41515,"date":"2022-01-14T20:57:05","date_gmt":"2022-01-14T23:57:05","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41515"},"modified":"2022-01-14T20:57:07","modified_gmt":"2022-01-14T23:57:07","slug":"edicao-ordinaria-1-301-de-14-de-janeiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/01\/14\/edicao-ordinaria-1-301-de-14-de-janeiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.301 de 14 de janeiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1301.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1301<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba xxx\/2022  Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,  Temos a honra de submeter para delibera\u00e7\u00e3o e aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis Mensagem e proposta legislativa que \u201cRegulamenta os cap\u00edtulos III, IV e VI da Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017, que disp\u00f5e sobre participa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de que trata o \u00a73\u00ba do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cria a Ouvidoria do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.  Trata-se de cria\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, o qual visa ao atendimento do Inciso I, do Par\u00e1grafo 3\u00ba do Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e ao que estabelece ao cumprimento da Lei Federal n\u00ba 13.460\/2017 de 26 de junho de 2017, especificamente em seu Cap\u00edtulo VII, Art. 25, III, o qual torna-se obrigat\u00f3rio a implanta\u00e7\u00e3o da Ouvidoria em todos os Munic\u00edpios. Por derradeiro, solicito aos nobres Vereadores aprecia\u00e7\u00e3o e consequente aprova\u00e7\u00e3o do respectivo Projeto de Lei, para atender as demandas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei Federal n\u00ba 13.460\/2017.  As ouvidorias n\u00e3o podem ser confundidas com Servi\u00e7o de Atendimento ao Cliente (SAC) ou com o Fale Conosco, nem com os \u00f3rg\u00e3os que fiscalizam e controlam os servi\u00e7os prestados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta. As ouvidorias devem ser procuradas depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solu\u00e7\u00e3o pelas \u00e1reas competentes.   O ouvidor, por defini\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem poderes legislativos ou jurisdicionais, sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 proporcionar meios de instituir uma gest\u00e3o democr\u00e1tica e inclusiva, construindo um canal leg\u00edtimo de comunica\u00e7\u00e3o entre o Governo e o cidad\u00e3o, garantindo a transpar\u00eancia dos atos p\u00fablicos e o pleno exerc\u00edcio da cidadania.   Ainda que o instituto ouvidoria seja imprescind\u00edvel em um contexto democr\u00e1tico em que se valorizam, sobremaneira, os instrumentos de gest\u00e3o participativa, controle social e transpar\u00eancia dos servi\u00e7os p\u00fablicos, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es concretas e pontuais enfrentadas cotidianamente pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e pelos cidad\u00e3os que tornam evidentes a necessidade premente de cria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o.  Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excel\u00eancias na aprova\u00e7\u00e3o da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de estima e considera\u00e7\u00e3o. Outrossim, dada a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, solicitamos sua tramita\u00e7\u00e3o em conformidade com o disposto no art. 61 da Lei Org\u00e2nica Municipal, com aprecia\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia e em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos XX dias do m\u00eas de XXXX do ano de dois mil e vinte e dois.   _______________________________ Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal \u2003 PROJETO DE LEI N\u00ba XXXX\/2022, de XX de XXXXXXX de 2022.  Regulamenta os cap\u00edtulos III, IV e VI da Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017, que disp\u00f5e sobre participa\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos do usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de que trata o \u00a73\u00ba do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cria a Ouvidoria do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 1\u00ba. Esta norma regulamenta, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o municipal de Guara\u00ed, os cap\u00edtulos III, IV e VI da Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017. \u00a71\u00ba. Sujeitam-se ao disposto nesta norma os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, as autarquias, as funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, empresas p\u00fablicas e de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as demais entidades prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos.  \u00a72\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica assegurar\u00e3o ao usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos o direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, bem como a exist\u00eancia de mecanismos efetivos e \u00e1geis de prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos de que trata a Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017.   Art. 2\u00ba. Para os efeitos desta norma, considera-se: I \u2013 ouvidoria: inst\u00e2ncia de participa\u00e7\u00e3o e controle social respons\u00e1vel pelo tratamento das manifesta\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s pol\u00edticas e aos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da efetividade e ao aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica;  II \u2013 reclama\u00e7\u00e3o: demonstra\u00e7\u00e3o de insatisfa\u00e7\u00e3o relativa a servi\u00e7o p\u00fablico; III \u2013 den\u00fancia: comunica\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de ato il\u00edcito cuja solu\u00e7\u00e3o dependa da atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os apurat\u00f3rios competentes;  IV \u2013 elogio: demonstra\u00e7\u00e3o, reconhecimento ou satisfa\u00e7\u00e3o sobre a pol\u00edtica ou o servi\u00e7o p\u00fablico oferecido ou atendimento recebido;  V \u2013 sugest\u00e3o: proposi\u00e7\u00e3o de ideia ou formula\u00e7\u00e3o de proposta de aprimoramento de pol\u00edticas e servi\u00e7os p\u00fablicos;  VI \u2013 solicita\u00e7\u00e3o: requerimento de ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia por parte da Administra\u00e7\u00e3o;  VII \u2013 identifica\u00e7\u00e3o: qualquer elemento de informa\u00e7\u00e3o que permita a individualiza\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica; VIII \u2013 decis\u00e3o administrativa final: ato administrativo mediante o qual \u00f3rg\u00e3o ou entidade manifesta-se acerca da proced\u00eancia ou improced\u00eancia de mat\u00e9ria, apresentando solu\u00e7\u00e3o ou comunicando da sua impossibilidade; IX \u2013 servi\u00e7os p\u00fablicos: atividades exercidas pela Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de delega\u00e7\u00e3o por ato administrativo, contrato ou conv\u00eanio. X \u2013 pol\u00edtica p\u00fablica: conjunto de programas, a\u00e7\u00f5es e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participa\u00e7\u00e3o de entes p\u00fablicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, \u00e9tnico ou econ\u00f4mico.  CAP\u00cdTULO II DAS COMPET\u00caNCIAS E ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA OUVIDORIA  Art. 3\u00ba. A ouvidoria municipal poder\u00e1 se organizar em forma de sistemas ou redes, com a finalidade de:  I \u2013 articular as atividades da ouvidoria p\u00fablica;  II \u2013 garantir o controle social dos usu\u00e1rios sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos; III \u2013 garantir o acesso do usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos aos instrumentos de participa\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o e defesa dos direitos; e  IV \u2013 garantir a efetiva interlocu\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos e os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.   Art. 4\u00ba. Os cargos dos titulares da ouvidoria ser\u00e3o nomeados preferencialmente ocupados por servidores p\u00fablicos efetivos ou empregados p\u00fablicos, que possuam n\u00edvel de escolaridade superior e que tenham certifica\u00e7\u00e3o em ouvidoria ou experi\u00eancia comprovada de pelo menos 3 (tr\u00eas) anos em atividades relacionadas ao atendimento ao usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos. \u00a71\u00ba. O cargo de Ouvidor dever\u00e1 estar diretamente vinculado \u00e0 autoridade m\u00e1xima dos \u00f3rg\u00e3os e entidades a que se refere o art. 1\u00ba desta norma, ou equivalente.  \u00a7 2\u00ba. A nomea\u00e7\u00e3o e a dispensa dos titulares das ouvidorias dever\u00e3o ser submetidas, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00ba. Compete \u00e0 Ouvidoria Municipal: I \u2013 promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fabicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;  II \u2013 receber, analisar e responder \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es a elas encaminhadas por usu\u00e1rios ou reencaminhadas por outras ouvidorias; III \u2013 exclusivamente, receber, analisar e responder, den\u00fancias e comunica\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a72\u00ba do art. 14 deste Decreto, recebidas por qualquer canal de comunica\u00e7\u00e3o com o usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablico;  IV \u2013 processar informa\u00e7\u00f5es obtidas por meio das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e das pesquisas de satisfa\u00e7\u00e3o realizadas com a finalidade de subsidiar a avalia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padr\u00f5es de qualidade de atendimento da Carta de Servi\u00e7os ao Usu\u00e1rio, de que trata o art. 7\u00ba da Lei 13.460, de 2017; V \u2013 monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Servi\u00e7os ao Usu\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o ou entidade a que esteja vinculada;  VI \u2013 exercer a articula\u00e7\u00e3o permanente com outras inst\u00e2ncias e mecanismos de participa\u00e7\u00e3o e controle social;  VII \u2013 produzir e analisar dados e informa\u00e7\u00f5es sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a ado\u00e7\u00e3o de medidas para a corre\u00e7\u00e3o e a preven\u00e7\u00e3o de falhas e omiss\u00f5es na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;  VIII \u2013 atuar em conjunto com os demais canais de comunica\u00e7\u00e3o com o usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos, orientando-os acerca do tratamento de reclama\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es e elogios recebidos; e  IX \u2013 exercer a\u00e7\u00f5es de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, bem como outras a\u00e7\u00f5es para a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos entre usu\u00e1rios de servi\u00e7os e \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba desta norma, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e melhorar a efetividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.  Art. 6\u00ba. Ser\u00e1 disponibilizada ao p\u00fablico um n\u00famero de telefone e um endere\u00e7o de correio eletr\u00f4nico da Ouvidoria Municipal para recebimento de reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e sugest\u00f5es. Par\u00e1grafo \u00fanico. A administra\u00e7\u00e3o Municipal promover\u00e1 os atos de publicidade necess\u00e1rios ao amplo conhecimento dos canais de comunica\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Municipal.  CAP\u00cdTULO III DO RECEBIMENTO, AN\u00c1LISE E RESPOSTA DE MANIFESTA\u00c7\u00d5ES   Se\u00e7\u00e3o I  Das regras gerais para tratamento de manifesta\u00e7\u00f5es  Art. 7\u00ba. A Ouvidoria Municipal dever\u00e1 receber, analisar e responder \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es em linguagem simples, clara, concisa e objetiva.  \u00a71\u00ba. Em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 recusado o recebimento de manifesta\u00e7\u00f5es formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente p\u00fablico.  \u00a72\u00ba. A solicita\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o da identidade do usu\u00e1rio somente poder\u00e1 ser exigida excepcionalmente, quando necess\u00e1ria ao acesso a informa\u00e7\u00e3o pessoal pr\u00f3pria ou de terceiros.  \u00a73\u00ba. \u00c9 vedado \u00e0 ouvidoria impor ao usu\u00e1rio qualquer exig\u00eancia relativa \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o.  \u00a74\u00ba. \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de qualquer valor aos usu\u00e1rios referentes aos procedimentos de ouvidoria, ressalvados os custos de reprodu\u00e7\u00e3o de documentos, m\u00eddias digitais, postagem e correlatos.  \u00a75\u00ba. Est\u00e1 isento de ressarcir os custos a que se referem o par\u00e1grafo 4\u00ba aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita faz\u00ea-lo sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia nos termos da Lei n\u00ba 7.115, de 29 de agosto de 1983.   Art. 8\u00ba. As manifesta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apresentadas, preferencialmente, em meio eletr\u00f4nico, por meio do sistema informatizado e endere\u00e7o eletr\u00f4nico. \u00a71\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades poder\u00e3o manter sistemas pr\u00f3prios de recebimento e tratamento de manifesta\u00e7\u00f5es, de forma concomitante ao sistema e endere\u00e7o eletr\u00f4nico de que trata o caput, desde que condicionados \u00e0 transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados \u00e0 base de dados mantida pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba. A ouvidoria assegurar\u00e1 que o acesso ao sistema e ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico de que trata o caput esteja dispon\u00edvel na p\u00e1gina principal de seus Portais na rede mundial de computadores. \u00a7 3\u00ba. Sempre que recebida em meio f\u00edsico, os \u00f3rg\u00e3os e entidades dever\u00e3o digitalizar a manifesta\u00e7\u00e3o e promover a sua inser\u00e7\u00e3o imediata no sistema ou endere\u00e7o eletr\u00f4nico a que se refere o caput.  \u00a7 4\u00ba. As ouvidorias que receberem manifesta\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se encontrem no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o encaminh\u00e1-las para a unidade competente.  Art. 9\u00ba. A ouvidoria dever\u00e1 elaborar e apresentar resposta conclusiva \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es recebidas no prazo de at\u00e9 trinta dias contados do recebimento da manifesta\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, mediante justificativa expressa.  \u00a7 1\u00ba. Os prazos indicados no caput poder\u00e3o ser reduzidos em virtude de normas regulamentadoras espec\u00edficas.  \u00a7 2\u00ba. Recebida a manifesta\u00e7\u00e3o, as ouvidorias dever\u00e3o realizar an\u00e1lise pr\u00e9via e, caso necess\u00e1rio, encaminh\u00e1-la \u00e0s \u00e1reas respons\u00e1veis para provid\u00eancias.  \u00a7 3\u00ba. Sempre que as informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo usu\u00e1rio forem insuficientes para a an\u00e1lise da manifesta\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 dias a contar do recebimento da manifesta\u00e7\u00e3o as ouvidorias dever\u00e3o solicitar ao usu\u00e1rio pedido de complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, que dever\u00e1 ser respondido em at\u00e9 20 dias, sob pena de arquivamento, sem produ\u00e7\u00e3o de resposta conclusiva. \u00a7 4\u00ba. O pedido de complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es interrompe uma \u00fanica vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passar\u00e1 a contar novamente a partir da resposta do usu\u00e1rio, sem preju\u00edzo de complementa\u00e7\u00f5es supervenientes. \u00a7 5\u00ba. A ouvidoria municipal poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es \u00e0s \u00e1reas respons\u00e1veis pela tomada de provid\u00eancias, as quais dever\u00e3o responder dentro do prazo de at\u00e9 vinte dias, contados do recebimento no setor, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo mediante justificativa expressa, sem preju\u00edzo de norma que estabele\u00e7a prazo inferior.   Art. 10. A Ouvidoria Municipal assegurar\u00e1 ao usu\u00e1rio a prote\u00e7\u00e3o de sua identidade e demais atributos de identifica\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 2011.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A preserva\u00e7\u00e3o da identidade do manifestante dar-se-\u00e1 com a prote\u00e7\u00e3o do nome, endere\u00e7o e demais dados de qualifica\u00e7\u00e3o dos manifestantes que ser\u00e3o documentados separadamente, aos quais ser\u00e3o dispensados o tratamento previsto no caput.  Se\u00e7\u00e3o II Do elogio, da reclama\u00e7\u00e3o e da sugest\u00e3o.  Art. 11. O elogio recebido ser\u00e1 encaminhado ao agente p\u00fablico que prestou o atendimento ou ao respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, bem como \u00e0s chefias imediatas destes.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A resposta conclusiva do elogio conter\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre o encaminhamento e cientifica\u00e7\u00e3o ao agente p\u00fablico ou ao respons\u00e1vel pelo servi\u00e7o p\u00fablico prestado e \u00e0s suas chefias imediatas.   Art. 12. A reclama\u00e7\u00e3o recebida ser\u00e1 encaminhada \u00e0 autoridade respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do atendimento ou do servi\u00e7o p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A resposta conclusiva da reclama\u00e7\u00e3o conter\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre a decis\u00e3o administrativa final acerca do caso apontado.  Art. 13. A sugest\u00e3o recebida ser\u00e1 encaminhada \u00e0 autoridade respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do atendimento ou do servi\u00e7o p\u00fablico que dever\u00e1 se manifestar acerca da ado\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da medida sugerida.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a medida sugerida seja adotada, a decis\u00e3o administrativa final informar\u00e1 acerca da forma e dos prazos de sua implanta\u00e7\u00e3o, bem como dos mecanismos pelos quais o usu\u00e1rio poder\u00e1 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o da medida.   Art. 14. A Ouvidoria Municipal poder\u00e1 receber e coletar informa\u00e7\u00f5es junto aos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos com a finalidade de avaliar a presta\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os, bem como auxiliar na detec\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de irregularidades na gest\u00e3o.  \u00a71\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo n\u00e3o se constituem em manifesta\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de acompanhamento pelos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos.  \u00a72\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es que constituam comunica\u00e7\u00f5es de irregularidade, sempre que contenham ind\u00edcios suficientes de relev\u00e2ncia, autoria e materialidade, poder\u00e3o ser apuradas mediante procedimento preliminar de investiga\u00e7\u00e3o.   Se\u00e7\u00e3o III Das den\u00fancias  Art. 15. A den\u00fancia recebida ser\u00e1 tratada caso contenha elementos m\u00ednimos descritivos da irregularidade ou ind\u00edcios que permitam \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica chegar a tais elementos.  \u00a71\u00ba. No caso da den\u00fancia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informa\u00e7\u00e3o sobre o seu encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os apurat\u00f3rios competentes, sobre os procedimentos a serem adotados e respectivo n\u00famero que identifique a den\u00fancia junto ao \u00f3rg\u00e3o apurat\u00f3rio, ou sobre o seu arquivamento.  \u00a72\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os apurat\u00f3rios administrativos internos encaminhar\u00e3o \u00e0 ouvidoria o resultado final do procedimento de apura\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifesta\u00e7\u00e3o.  \u00a73\u00ba. As unidades setoriais dever\u00e3o informar ao \u00f3rg\u00e3o central do sistema, quando existente, a ocorr\u00eancia de den\u00fancia por ato praticado por agente p\u00fablico ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, bem como cargo de empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista que detenham natureza estrat\u00e9gica.  CAP\u00cdTULO IV DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art.16. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o fornecer\u00e1 todos os recursos necess\u00e1rios ao pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal.  Art. 17. Considerando o contexto da ouvidoria p\u00fablica municipal enquanto canal de relacionamento entre estado e sociedade, com \u00eanfase na melhoria da qualidade das pol\u00edticas p\u00fablicas por mio de maior participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, o ouvidor deve estar atento ao valor que se encontra em cada manifesta\u00e7\u00e3o, promovendo com imparcialidade a informa\u00e7\u00e3o desejada.  Art. 18. O Ouvidor Geral ser\u00e1 nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo possuir os seguintes requisitos: I \u2013 Conduta \u00e9tica; II \u2013 Perfil aut\u00f4nomo, proativo e transparente; III \u2013 Imparcialidade; IV \u2013 Distanciamento das quest\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias; V \u2013 Compet\u00eancia t\u00e9cnica e gerencial: saber agir, mobilizar recursos, integrar saberes m\u00faltiplos e complexos, saber aprender, saber engajar-se, assumir responsabilidades e ter vis\u00e3o estrat\u00e9gica; VI \u2013 Habilidade em compreender os outros e traquejo interpessoal; VII \u2013 Sigilo e resguardo que a posi\u00e7\u00e3o exige; VIII \u2013 Compromisso com a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3.  Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos XX dias do m\u00eas de XXXX do ano de dois mil e vinte e dois.   _________________________________________ Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      Lei Municipal publicada no DOM n\u00ba XXXX, Ano XX, dia da semana, XX de XXXX de 2022.\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1301.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.301 de 14 de janeiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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