{"id":41525,"date":"2022-01-17T20:17:21","date_gmt":"2022-01-17T23:17:21","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41525"},"modified":"2022-01-17T20:17:22","modified_gmt":"2022-01-17T23:17:22","slug":"edicao-ordinaria-1-302-de-17-de-janeiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/01\/17\/edicao-ordinaria-1-302-de-17-de-janeiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.302 de 17 de janeiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1302.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1302<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 070\/2022 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O PLANO PLURIANUAL \u2013 PPA 2022-2025 PARA O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TOCANTINS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:  Art. 1\u00ba. Esta Lei institui o Plano Plurianual \u2013 PPA para o quadri\u00eanio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 1\u00ba, da CRFB\/1988, estabelecendo para o per\u00edodo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de dura\u00e7\u00e3o continuada, na forma dos anexos; Estimativa das Receitas Or\u00e7ament\u00e1rias; Detalhamento dos Programas e seus Objetivos; e, Detalhamento dos Programas por Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, sendo parte integrante desta Lei.  Art. 2\u00ba. O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as pol\u00edticas p\u00fablicas e organiza a atua\u00e7\u00e3o governamental, estruturado em Programas orientados para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos estrat\u00e9gicos.  \u00a71\u00ba - Os Programas representam o elemento de integra\u00e7\u00e3o entre o Plano e o Or\u00e7amento.  \u00a72\u00ba - As a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias correspondem aos projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais constantes dos or\u00e7amentos anuais.  \u00a73\u00ba - As a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o discriminadas exclusivamente nas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais.  Art. 3\u00ba. A exclus\u00e3o de programas constantes desta Lei, bem como a inclus\u00e3o de novos programas ser\u00e3o propostos pelo Poder Executivo, atrav\u00e9s de Projeto de Lei.  Art. 4\u00ba. Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modifica\u00e7\u00f5es contribuam para a realiza\u00e7\u00e3o do objetivo do Programa.  Art. 5\u00ba. A inclus\u00e3o, exclus\u00e3o ou altera\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias no Plano Plurianual poder\u00e3o ocorrer por interm\u00e9dio da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual ou de seus cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato pr\u00f3prio, apropriando-se aos programas as modifica\u00e7\u00f5es consequentes.  Par\u00e1grafo \u00fanico. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas or\u00e7ament\u00e1rias para compatibiliz\u00e1-las com as altera\u00e7\u00f5es de valor ou com outras modifica\u00e7\u00f5es efetivadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e na Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias vigente.  Art. 6\u00ba. O Poder Executivo, para compatibilizar as altera\u00e7\u00f5es promovidas pelas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais e suas altera\u00e7\u00f5es, bem como mudan\u00e7as econ\u00f4micas e sociais, fica autorizado a:   I - alterar o valor global do Programa e A\u00e7\u00f5es (incluir, excluir ou alterar iniciativas or\u00e7ament\u00e1rias e seus respectivos atributos);   II - adequar a quantidade da meta f\u00edsica de iniciativa or\u00e7ament\u00e1ria para compatibiliz\u00e1-la com altera\u00e7\u00f5es nos recursos efetivadas pelas leis or\u00e7ament\u00e1rias;  III \u2013 adequar as altera\u00e7\u00f5es promovidas atrav\u00e9s das Emendas Impositivas propostas por cada Vereador, considerando o disposto no Art. 159 da Lei Org\u00e2nica Municipal.  Art. 7\u00ba) Cabe a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as estabelecer normas complementares para a gest\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o do PPA 2022-2025.  Art. 8\u00ba. As estimativas de recursos dos Programas e A\u00e7\u00f5es constantes dos Anexos desta Lei s\u00e3o referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consist\u00eancia ao Plano Plurianual, n\u00e3o se constituindo em limites \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das receitas e despesas expressas nas leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias estabelecer\u00e1 as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necess\u00e1rios ao Plano Plurianual.   Art. 9\u00ba. Os procedimentos or\u00e7ament\u00e1rios anuais constituem atualiza\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas do Plano Plurianual.  Art. 10 Fica o poder Executivo autorizado por ato pr\u00f3prio, a atualizar pelo \u00edndice inflacion\u00e1rio anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substitu\u00ed-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2022-2025.  Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais retroativo a 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do m\u00eas de janeiro de 2022.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 071\/2022 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.  \u201cESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO OR\u00c7AMENTO ANUAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2022, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, faz saber que a C\u00e2mara Municipal, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  TITULO I DO CONTE\u00daDO DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  Art. 1\u00ba. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, para o exerc\u00edcio financeiro de 2022, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, compreendendo:   I \u2013 O Or\u00e7amento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus \u00f3rg\u00e3os, entidades e fundos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.   II \u2013 O Or\u00e7amento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, bem como os fundos institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico.  TITULO II DOS OR\u00c7AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  CAP\u00cdTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA  Art. 2\u00ba. A Receita total estimada nos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social \u00e9 no valor de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milh\u00f5es de reais).   Art. 3\u00ba. A Receita decorrer\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es e outras receitas correntes e de capital, previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:    OR\u00c7AMENTO \u2013 2022   T\u00cdTULOS\tTOTAL (R$) RECEITA TRIBUT\u00c1RIA\t10.872209,24 RECEITA DE CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES\t2.387.140,00 RECEITA PATRIMONIAL\t969.736,00 RECEITA SERVI\u00c7OS\t19.700,00 TRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES\t64.310.961,71 RECEITAS CORRENTES INTRA-OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS\t1.522.860,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES\t17.000,00 SUB-TOTAL\t80.099.606,95 TRANFER\u00caNCIAS DE CAPITAL\t11.900.393,05 SUB-TOTAL\t11.900.393,05 TOTAL GERAL\t92.000.000,00  Art. 4\u00ba. A Receita ser\u00e1 realizada com base na arrecada\u00e7\u00e3o direta das transfer\u00eancias constitucionais, das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias e de outras rendas na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, de acordo com os c\u00f3digos, denomina\u00e7\u00f5es e detalhamentos da Receita P\u00fablica, institu\u00eddos pelas Portarias do Secret\u00e1rio do Tesouro Nacional do Minist\u00e9rio da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita P\u00fablica.    CAP\u00cdTULO II DA FIXA\u00c7\u00c3O DA DESPESA  Art. 5\u00ba. A Despesa total fixada \u00e9 no valor de R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milh\u00f5es de reais).  I \u2013 Or\u00e7amento fiscal em R$29.299.353,04 (vinte e nove milh\u00f5es, duzentos e novente e nove mil, trezentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quatro centavos).  II \u2013 Or\u00e7amento da seguridade social em R$ 3.010.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e dez mil reais).   Art. 6\u00ba. A Despesa fixada \u00e0 conta dos recursos previstos neste cap\u00edtulo, observado a programa\u00e7\u00e3o anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:   I \u2013 Por \u00d3rg\u00e3os: DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE\t150.000,00\t \t150.000,00 CAMARA MUNICIPAL\t3.590.000,00\t \t3.590.000,00 FUNDEG\t104.500,00\t \t104.500,00 FUNDESPORTES\t265.552,00\t \t265.552,00 FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t46.932,44\t \t46.932,44 FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t193.199,60\t \t193.199,60 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t4.099.169,00\t \t4.099.169,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t22.860.169,79\t \t22.860.169,79 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t21.000.000,00\t \t21.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO\t858.930,00\t \t858.930,00 GUARAIPREV\t \t3.010.000,00\t3.010.000,00 SECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O\t9.027.440,17\t \t9.027.440,17 SECRETARIA DE  JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO\t1.397.081,00\t \t1.397.081,00 SECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA\t523.206,00\t \t523.206,00 SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC HIDRICOS\t11.102.700,00\t \t11.102.700,00 SECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA  E OBRAS\t11.467.534,00\t \t11.467.534,00 SECRETARIA MUL DE ART. INST. E DESENVOLVIMENTO.\t2.303.586,00\t\t2.303.586,00 TOTAL GERAL\t88.990.000,00\t3.010.000,00\t92.000.000,00  II \u2013 Por Fun\u00e7\u00f5es:  DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tFISCAL\tSEGURIDADE\tTOTAL ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\t11.674.184,17\t\t11.674.184,17 AGRICULTURA\t430.000,00\t\t430.000,00 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\t193.199,60\t\t193.199,60 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\t4.099.169,00\t\t4.099.169,00 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\t46.932,44\t\t46.932,44 COMUNICA\u00c7\u00d5ES\t63.370,00\t\t63.370,00 COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS\t1.745.486,00\t\t1.745.486,00 CULTURA\t523.206,00\t\t523.206,00 DESPORTO E LAZER\t265.552,00\t\t265.552,00 DESPORTO E LAZER\t470.360,00\t\t470.360,00 EDUCA\u00c7\u00c3O\t104.500,00\t\t104.500,00 EDUCA\u00c7\u00c3O\t22.860.169,79\t\t22.860.169,79 ENCARGOS ESPECIAIS\t1.130.000,00\t\t1.130.000,00 ENERGIA\t1.425.000,00\t\t1.425.000,00 GEST\u00c3O AMBIENTAL\t6.283.700,00\t\t6.283.700,00 HABITA\u00c7\u00c3O\t1.525.070,00\t\t1.525.070,00 IND\u00daSTRIA\t1.542.000,00\t\t1.542.000,00 JUDICI\u00c1RIA\t50.000,00\t\t50.000,00 LEGISLATIVA\t3.590.000,00\t\t3.590.000,00 PREVID\u00caNCIA SOCIAL\t\t3.010.000,00\t3.010.000,00 SANEAMENTO\t2.595.400,00\t\t2.595.400,00 SA\u00daDE\t21.000.000,00\t\t21.000.000,00 SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA\t14.000,00\t\t14.000,00 TRABALHO\t113.567,00\t\t113.567,00 TRANSPORTE\t3.446.000,00\t\t3.446.000,00 URBANISMO\t3.799.134,00\t\t3.799.134,00 TOTAL GERAL\t88.990.000,00\t3.010.000,00\t92.000.000,00  III \u2013 Por Unidades Administrativas:   DISCRIMINA\u00c7\u00c3O\tTOTAL AGENCIA MUL REGULA\u00c7\u00c3O DOS SERV AGUA ESGOTOS-AMAE\t150.000,00 CAMARA MUNICIPAL\t3.590.000,00 FUNDEG\t104.500,00 FUNDESPORTES\t262.552,00 FUNDO MUL DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE\t46.932,44 FUNDO MUL DOS DIREITOS DO IDOSO\t193.199,60 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\t4.099.169,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t22.860.169,79 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAI\t21.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO\t858.930,00 GUARAIPREV\t3.010.000,00 SECRET DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O\t9.027.440,17 SECRETARIA DE  JUVENTUDE, ESPORTE E TURISMO\t1.397.081,00 SECRETARIA DE EDUCA\u00c7AO E CULTURA\t523.206,00 SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REC HIDRICOS\t11.102.700,00 SECRETARIA MUL DE INFRA-ESTRUTURA  E OBRAS\t11.467.534,00 SECRETARIA MUL DE ART. INST. E DESENVOLVIMENTO\t2.303.586,00 TOTAL GERAL\t92.000.000,00  CAP\u00cdTULO III DAS AUTORIZA\u00c7\u00d5ES  \tArt. 7\u00ba. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:  \tI \u2013 Abrir cr\u00e9ditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:  a)\tDecorrentes de super\u00e1vit financeiro at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso I e \u00a7 2\u00ba, da Lei 4.320\/64;  b)\tDecorrentes do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso II e \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Lei 4.320\/64; c)\tDecorrentes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es na forma definida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio de 2022, at\u00e9 o limite de 50% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, \u00a7 1\u00ba, Inciso III, da Lei 4.320\/64, e com base no Art. 167, Inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m fica o Poder Executivo autorizado, atrav\u00e9s de Decreto, abrir cr\u00e9dito especial adicional por anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00e3o, at\u00e9 10% (dez por cento) do or\u00e7amento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exerc\u00edcio de 2022.  d)\tDecorrentes de altera\u00e7\u00e3o de QDD, permitindo inclusive \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de elementos e sub-elementos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da despesa desde que atenda a categoria econ\u00f4mica a ser reduzida.  II - Efetuar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38, da Lei complementar n\u00ba 101\/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal.  Art. 8\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u00e9dito Especial Extraordin\u00e1rio na forma desta Lei, mediante Decreto com as devidas justificativas.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na execu\u00e7\u00e3o financeira, disposta no Projeto de Lei Complementar  n\u00b0 02\/2022, que estima a receita e fixa despesa para o exerc\u00edcio financeiro de 2022, a programa\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da Sa\u00fade P\u00fablica do Fundo Municipal de Sa\u00fade: A constru\u00e7\u00e3o  de uma Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade no Setor Alto Bonito, no valor de 358.131,30 (trezentos e cinquenta e oito mil, centro e trinta e um  reais e trinta centavos).  Art. 9\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e, no que couber adequ\u00e1-la as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, compreendendo tamb\u00e9m a programa\u00e7\u00e3o financeira para o exerc\u00edcio de 2022.  Art. 10. O Poder Executivo poder\u00e1, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas nesta Lei e em seus cr\u00e9ditos adicionais em decorr\u00eancia da extin\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento de \u00f3rg\u00e3os e entidades, bem como altera\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias ou atribui\u00e7\u00f5es, mantida a estrutura program\u00e1tica, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o.   Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos retroativos a 1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal    LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 072\/2022 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2022, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: CAP\u00cdTULO I Das Diretrizes Gerais  Art. 1\u00ba. Ficam estabelecidas as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, relativos ao exerc\u00edcio de 2022, as diretrizes gerais de que trata este Cap\u00edtulo, os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 165, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na Lei Federal n\u00ba. 4.320\/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal n\u00ba. 101\/2000.  Art. 2\u00ba. As diretrizes fixadas por esta Lei t\u00eam a finalidade prec\u00edpua de permitir que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal possa continuar suas a\u00e7\u00f5es visando promover o equil\u00edbrio das finan\u00e7as p\u00fablicas, ao mesmo tempo possibilitando a forma\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a interna para aplica\u00e7\u00e3o em investimentos, programas sociais e demais a\u00e7\u00f5es.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O equil\u00edbrio das finan\u00e7as e a forma\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a interna dever\u00e3o ser alcan\u00e7ados atrav\u00e9s de ajuste fiscal, destacando-se neste, as seguintes medidas:  I \u2013 incremento da Arrecada\u00e7\u00e3o: a) aumento real da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; b)\tinscri\u00e7\u00e3o e recebimento da d\u00edvida ativa tribut\u00e1ria.  II \u2013 controle de Despesa: a)\tredu\u00e7\u00e3o de despesa com custeio administrativo e operacional; b)\tr\u00edgido controle das despesas com pessoal e encargos sociais; c)\templementa\u00e7\u00e3o, em especial, ao combate a pandemia \u2013 Covid19 d)\tExecu\u00e7\u00e3o de investimentos dentro da capacidade de desembolso do munic\u00edpio.  Art. 3\u00ba.  A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compreender\u00e1:  I \u2013 Or\u00e7amento Fiscal; e  II \u2013 Or\u00e7amento da Seguridade Social.  Art. 4\u00ba. Na estimativa das receitas ser\u00e3o considerados os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ser\u00e3o objeto de projetos de lei a serem encaminhados \u00e0 C\u00e2mara Municipal antes do encerramento do atual exerc\u00edcio financeiro.  Art. 5\u00ba. As atividades e projetos para efeito desta Lei ser\u00e3o assim definidos: Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Cada atividade e projeto identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a sub fun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam:  I \u2013 ATIVIDADES OPERACIONAIS \u2013 S\u00e3o aquelas destinadas ao apoio da organiza\u00e7\u00e3o, ou seja, as que obrigam as atividades de or\u00e7amento, contabilidade, administra\u00e7\u00e3o de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim as demais relacionadas com a execu\u00e7\u00e3o das atividades fim do setor p\u00fablico;  II \u2013 PROJETO DE APERFEI\u00c7OAMENTO \u2013 S\u00e3o os que objetivam melhorar a produ\u00e7\u00e3o de bens e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os atrav\u00e9s do desenvolvimento de projetos destinados basicamente \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o administrativa, tecnol\u00f3gica e gerencial do setor p\u00fablico;  III \u2013 PROJETO DE AMPLIA\u00c7\u00c3O, REFORMA E CONSTRU\u00c7\u00c3O \u2013 S\u00e3o os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder P\u00fablico, seja ela relacionada com os bens do pr\u00f3prio Setor P\u00fablico ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda, com os de setores produtivos;  IV \u2013 PROJETO DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O - S\u00e3o aqueles que sejam necess\u00e1rios \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o realizar em prol de melhorias, expans\u00e3o urbana e preserva\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica que sejam da compet\u00eancia do Munic\u00edpio e do Plano Diretor;  V \u2013 PROJETOS DE EXPANS\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS \u2013 S\u00e3o os que visam expandir a capacidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem que isto implique na execu\u00e7\u00e3o de obras e sim na manuten\u00e7\u00e3o de infraestrutura b\u00e1sica.  Art. 6\u00ba.  As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria por Fun\u00e7\u00e3o, Sub fun\u00e7\u00e3o, Programas, Atividades e Projetos. CAP\u00cdTULO II Do Or\u00e7amento Fiscal  Art. 7\u00ba. O Or\u00e7amento Fiscal abranger\u00e1 os Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.  Art. 8\u00ba. Na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento Fiscal ser\u00e3o observadas as diretrizes espec\u00edficas de que trata este Cap\u00edtulo.  Art. 9\u00ba. Na fixa\u00e7\u00e3o das despesas ser\u00e3o observadas as metas fiscais constantes dos anexos desta Lei. Paragrafo \u00fanico \u2013 As metas fiscais ser\u00e3o atualizadas no momento do envio do Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, devido a incerteza quanto as proje\u00e7\u00f5es fiscais para os exercicios; 2022, 2023 e 2024 por motivo da Pandemia internacional \u2013 Covid-19.  Art. 10. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria alocar\u00e1 recursos espec\u00edficos para os Poderes: Executivo, Legislativo e para os seus \u00f3rg\u00e3os, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal.  CAP\u00cdTULO III Do Or\u00e7amento da Seguridade Social  Art. 11. O Or\u00e7amento da Seguridade Social abranger\u00e1 os \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias, inclusive fundos, funda\u00e7\u00f5es, autarquias e empresas p\u00fablicas que atuem nas \u00e1reas de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social.  Art. 12. Na elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento da Seguridade Social ser\u00e3o observadas as diretrizes espec\u00edficas de que trata esta Lei.  Art. 13. Os \u00f3rg\u00e3os e as unidades or\u00e7ament\u00e1rias com atribui\u00e7\u00f5es relativas a sa\u00fade, inclusive saneamento b\u00e1sico, previdenci\u00e1ria e assist\u00eancia social, dever\u00e3o compor o Or\u00e7amento da Seguridade Social, no qual suas despesas para prioridades e metas constam do Anexo desta Lei.  CAP\u00cdTULO IV Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais  Art. 14. Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual para o exerc\u00edcio de 2022, a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa para os Or\u00e7amentos Fiscais e da Seguridade Social far-se-\u00e1 o seguinte desdobramento:  DESPESAS CORRENTES  -\tDespesas de Custeio -\tTransfer\u00eancias Correntes  DESPESAS DE CAPITAL -\tInvestimentos -\tInvers\u00f5es Financeiras -\tTransfer\u00eancias de Capital  Art. 15. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e habita\u00e7\u00e3o publicar\u00e1 junto com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos.  Art. 16. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria incluir\u00e1, dentre outros, demonstrativos:  I \u2013 das receitas, obedecendo aos dispositivos do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Lei Federal n\u00ba. 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;  II \u2013 o da natureza da despesa para cada \u00f3rg\u00e3o; e  III \u2013 o da despesa por fonte de recurso para cada \u00f3rg\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico - As propostas modificativas no projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como nos projetos de cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o apresentadas com as formas, os n\u00edveis de detalhamento, os demonstrativos e as informa\u00e7\u00f5es estabelecidas para o or\u00e7amento nesta Lei, especialmente nos incisos anteriores deste artigo.  Art. 17. Constar\u00e1 no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de transfer\u00eancia de recursos para entidades de assist\u00eancia social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320\/64 e demais Legisla\u00e7\u00e3o pertinentes. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Dever\u00e1 constar tamb\u00e9m as seguintes autoriza\u00e7\u00f5es;  I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o, por Decreto, a abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares que se fizerem necess\u00e1rios, mediante utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos definidos no art. 7\u00ba, itens I e II e par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, Art. 42 e Art. 43, par\u00e1grafos 1\u00ba, itens I, II e III e par\u00e1grafos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320\/64, de 17 de mar\u00e7o de 1964, at\u00e9 o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixado nesta Lei para atender a insufici\u00eancia das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o e de 100% (cem por cento) para utiliza\u00e7\u00e3o do Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o que se apurar durante o exerc\u00edcio financeiro, nos termos da Lei 4.320\/64;  II \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 10% (dez por cento) do or\u00e7amento para abertura de cr\u00e9dito especial para cobrir eventuais programas e\/ou ac\u00f5es que possam surgir dentro do exerc\u00edcio de 2022.  Art. 18. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2022 dever\u00e3o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, observando-se o princ\u00edpio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obten\u00e7\u00e3o dos resultados previstos nas metas fiscais. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 De acordo com o disposto no Art. 159 da Lei Org\u00e2nica Municipal, dever\u00e1 ser destinado o percentual de 1,2% (um v\u00edrgula dois por cento) da receita corrente l\u00edquida auferida no exerc\u00edcio imediatamente anterior, para as emendas individuais de cada Vereador.  Art. 19. Em decorr\u00eancia das incertezas quanto as proje\u00e7\u00f5es dos impactos fiscais para o exerc\u00edcio 2022 pela ocorrencia da PANDEMIA devido ao cononav\u00edrus (COVID-19), os demonstrativos das varia\u00e7\u00f5es das Metas Fiscais ser\u00e3o atualizados no envio do Projeto da Lei or\u00e7ament\u00e1ria anual 2022. Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Ser\u00e3o acrescentadas A\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias no PPA (2022\/2025) de forma ESPEC\u00cdFICA para o enfrentamento do coronav\u00edrus \u2013 COVID-19 e suas muta\u00e7\u00f5es.  Art. 20. No exerc\u00edcio financeiro de 2022, as despesas com pessoal: ativo e inativo e agentes pol\u00edticos dos Poderes Legislativo e Executivo observar\u00e3o os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 As despesas com pessoal, agentes pol\u00edticos e encargos sociais ser\u00e3o or\u00e7ados segundo os valores empenhados por r\u00fabrica or\u00e7ament\u00e1ria relativa \u00e0 folha de pagamento do m\u00eas de maio de 2021, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Nos valores or\u00e7ament\u00e1rios com despesas com pessoal estar\u00e3o previstas as varia\u00e7\u00f5es de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das tabelas que fixam os vencimentos dos cargos e salarios dos servidores com base dos \u00edndices apurados de forma acumulativa do  IPCA \u2013 \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor, do exerc\u00edcio 2021, assegurando a atualiza\u00e7\u00e3o data-base no m\u00eas maio\/2022.   Art. 21. Considera-se como receita corrente l\u00edquida o somat\u00f3rio dos recursos ordin\u00e1rios do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tribut\u00e1rias de contribui\u00e7\u00f5es, patrimoniais, agropecu\u00e1rias, industriais, servi\u00e7os, transfer\u00eancias correntes e outras receitas tamb\u00e9m correntes.  Art. 22. As emendas ao projeto de Lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem ser\u00e3o admitidos desde que:  I \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei;  II \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidem sobre: a) dota\u00e7\u00e3o para pessoal e seus encargos; b) transfer\u00eancias da Uni\u00e3o, Estados, Conv\u00eanios, Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9ditos, Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados \u00e0 programa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; c) despesas referentes a vincula\u00e7\u00f5es constitucionais. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas cujos valores se mostrem incompat\u00edveis e insuficientes \u00e0 cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcan\u00e7ar e desenvolver.  Art. 23. Caso seja necess\u00e1ria a limita\u00e7\u00e3o do empenho das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, as quais ser\u00e3o atualizadas no envio do Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria 2022, e, essa ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e invers\u00f5es financeiros de cada poder, executadas as transfer\u00eancias e vincula\u00e7\u00f5es constitucionais.  Art. 24. Todas as receitas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades integrantes dos or\u00e7amentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas e de conv\u00eanios, ser\u00e3o devidamente classificadas e contabilizadas atrav\u00e9s do sistema informatizado de programa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do munic\u00edpio, no m\u00e1ximo 24 horas ap\u00f3s a ocorr\u00eancia o respectivo ingresso.  Art. 25. S\u00e3o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execu\u00e7\u00e3o de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.  Art. 26. As unidades respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios e adicionais aprovados processar\u00e3o o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programa\u00e7\u00e3o e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, especificando o elemento de despesa.  Art. 27. As entidades privadas beneficiadas com recursos p\u00fablicos a qualquer t\u00edtulo submeter-se-\u00e1 \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos e ter\u00e3o prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias para efetuar a presta\u00e7\u00e3o da contas ao org\u00e3o concedente.   Art. 28. O Poder Executivo adotar\u00e1, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2022, as medidas que se fizerem necess\u00e1rias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.  Art. 29. Na hip\u00f3tese de o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o ter sido devolvido para sans\u00e3o at\u00e9 31 de dezembro de 2021, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria originalmente encaminhada para os grupos de despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da d\u00edvida, amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e para as despesas com transfer\u00eancias constitucionais. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para as demais despesas n\u00e3o especificadas no caput deste artigo, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o \u00e0 raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) de cada dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria por m\u00eas.  Art. 30. No Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas segundo os pre\u00e7os vigentes no m\u00eas de junho de 2021.  \u00a7 1\u00ba - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de Lei ser\u00e3o atualizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, antes do in\u00edcio de sua execu\u00e7\u00e3o para pre\u00e7os de dezembro de 2021, utilizando para tanto, a varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE ou outro \u00edndice que vier substitu\u00ed-lo, relativo aos meses de maio a dezembro de 2021, inclu\u00eddos os meses extremos do per\u00edodo. \u00a7 2\u00ba - Aos valores atualizados na forma do disposto no par\u00e1grafo anterior poder\u00e3o ainda ser corrigidos durante a execu\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rio que vier a ser estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no or\u00e7amento. \u00a7 3\u00ba - No caso de extin\u00e7\u00e3o e sem substitui\u00e7\u00e3o do \u00cdndice expresso no \u00a7 1\u00ba deste artigo, o Governo Municipal adotar\u00e1 o que tiver de c\u00e1lculo mais pr\u00f3ximo desse.  Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais retroativo a  1\u00ba (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas  as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.           PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   AVISO DE REABERTURA DE PRAZO. PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 048\/2021.  A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, atrav\u00e9s do Fundo Municipal de Sa\u00fade, comunica REABERTURA DE PRAZO para o Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 048\/2021, considerando que houve a necessidade de readequar quantitativos do Termo de Refer\u00eancia, conforme justificativa apresentada pelo \u00d3rg\u00e3o Demandante. Diante das altera\u00e7\u00f5es ocorridas no instrumento convocat\u00f3rio, comunicamos que a SESS\u00c3O P\u00daBLICA ocorrer\u00e1 no dia 27 de janeiro de 2022, as 08h00min. Guara\u00ed\/TO, 17 de janeiro de 2022. Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITA\u00c7\u00c3O PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 061\/2021  O Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n.\u00ba 2.084\/2021, COMUNICA o adiamento da data de abertura do Edital Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 061\/2021, prevista para o dia 20\/01\/2022, \u00e0s 08h00min. Em raz\u00e3o da prov\u00e1vel aus\u00eancia do Pregoeiro na data previamente marcada, FICA DESIGNADA como \u00fanica data para a abertura do torneio licitat\u00f3rio o dia 28 de janeiro de 2022, \u00e0s 08h00min.  Guara\u00ed\/TO, 17 de janeiro de 2022.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es    PROCESSO: \t1924\/2021 (Preg\u00e3o Presencial Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2021) \u2013 Ata de Registro de Pre\u00e7os 094\/2021 ORIGEM:\tGUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tW2 COM\u00c9RCIO, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS LTDA.  ASSUNTO: \tDescumprimento contratual.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa W2 COM\u00c9RCIO, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS LTDA sagrou-se vencedora em certame p\u00fablico, cujo edital encontra-se acostado \u00e0s fls. 492\/526, sendo signat\u00e1ria da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 094\/2021, assinada em 22 de julho de 2021, com a finalidade espec\u00edfica para fornecimento de materiais curativos e insumos, para atender as demandas da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.  Confere nos autos que a Ordem de Compras n\u00ba 13359 fora emitida no dia 20 de agosto de 2021, sendo encaminhada no e-mail da empresa no dia 30 de agosto de 2021, para que fosse fornecido o objeto registrado. N\u00e3o obtendo retorno da empresa, fora reencaminhado no dia 19 de novembro de 2021.  No entanto, no dia 24 de novembro de 2021, a empresa alegou que o pre\u00e7o or\u00e7ado n\u00e3o mais compactua com o valor de mercado, vez que o valor registrado n\u00e3o supre os custos e insumos do produto, sendo o causador disso tudo a pandemia da COVID-19.  Todavia, a licitante n\u00e3o juntou qualquer documento que se fizesse como prova, de modo a embasar suas alega\u00e7\u00f5es, somente sua palavra. Sendo assim, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal notificou a empresa, de modo que essa cumprisse com suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais.  Diante disso, em 16 de dezembro de 2021, a licitante encaminhou como resposta uma planilha de custos, alegando que conforme esta, \u00e9 poss\u00edvel ver a discrep\u00e2ncia entre um pre\u00e7o e outro. No entanto, mais uma vez, n\u00e3o juntara qualquer documenta\u00e7\u00e3o, sendo que somente uma planilha feita por ela mesmo n\u00e3o pode ser considerada como justificativa v\u00e1lida.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  O edital da licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em seu Item 20, san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo licitante vencedor, em conformidade com o art. 87 da Lei n\u00b0 8.666\/93.  A infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 contratada, se d\u00e1 em virtude de n\u00e3o ter realizado a devida entrega dos itens registrados na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 094\/2021.  Apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o juntou qualquer justificativa plaus\u00edvel de que o valor de mercado supera o valor registrado, sendo que uma planilha de custos realizada por ela mesmo, sem qualquer embasamento ou prova do fato alegado, n\u00e3o serve para fins de comprova\u00e7\u00e3o.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o total do objeto, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, sendo estes curativos para a Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.  Coaduno com o entendimento, segundo o qual o art. 87, da lei n\u00ba 8.666\/93, somente pode ser interpretado com base na razoabilidade, adotando, entre outros crit\u00e9rios, a pr\u00f3pria gravidade do descumprimento da ata, a no\u00e7\u00e3o de adimplemento substancial, e a proporcionalidade.  Nesse passo, o caso n\u00e3o comporta somente aplica\u00e7\u00e3o de simples advert\u00eancia ou penalidade pecuni\u00e1ria, de forma que, considerando a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, \u00e9 mais apropriada a san\u00e7\u00e3o consistente na declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade ou na suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar, sendo que, no meu entender, esta \u00faltima aquela que atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.  \u00c9 de at\u00e9 2 (dois) anos a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar Administra\u00e7\u00e3o municipal, pelo que, a meu ju\u00edzo, tendo em vista a necessidade dos itens registrados e inexecutados, 01 (um) ano de puni\u00e7\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 conduta praticada pela empresa contratada.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa W2 COM\u00c9RCIO, IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 19.079.667\/0001-50, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido a inexecu\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os 082\/2021, decorrente do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2021.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso III do Art. 16 do Decreto Municipal 506\/2010 e inciso IV do Art. 20 do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifique e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para, querendo, realize defesa pr\u00e9via no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.   Guara\u00ed\/TO, 17 de janeiro de 2022.    Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  PROCESSO: \t1924\/2021 (Preg\u00e3o Presencial Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2021) \u2013 Ata de Registro de Pre\u00e7os 082\/2021 ORIGEM:\tGUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.  ASSUNTO: \tDescumprimento contratual.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa AS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, sagrou-se vencedora em certame p\u00fablico, cujo edital encontra-se acostado \u00e0s fls. 492\/526, sendo signat\u00e1ria da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 082\/2021, assinada em 22 de julho de 2021, com a finalidade espec\u00edfica para fornecimento de materiais curativos e insumos, para atender as demandas da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.  Confere nos autos que a Ordem de Compras n\u00ba 13349 fora emitida no dia 19 de agosto de 2021, sendo encaminhada no e-mail da empresa no dia 30 de agosto de 2021, para que fosse fornecido o objeto registrado.  Todavia, conforme Parecer da Fiscal de Contrato datado aos 30 dias do m\u00eas de novembro, os itens 01, 02, 03 e 04 foram entregues em parte, estando ainda em desconson\u00e2ncia com o exigido no Termo de Refer\u00eancia e Edital. Ainda, os itens 06 e 08 n\u00e3o foram entregues.  Tendo conhecimento disso, o Fundo Municipal de Sa\u00fade notificou a empresa acima mencionada para a correta entrega dos itens e cumprimento contratual, o que n\u00e3o foi atendido.  Como consta no outro Parecer da Fiscal de Contrato, datado em 15 de dezembro de 2021, a empresa realizou apenas a entrega do item 08, ainda parcialmente, deixando de entregar o item 06 e de corrigir a entrega dos itens 01, 02, 03 e 04.  \u00c9 o relat\u00f3rio.  O edital da licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em seu Item 18, san\u00e7\u00f5es pelo descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo licitante vencedor, em conformidade com o art. 87 da Lei n\u00b0 8.666\/93.  A infra\u00e7\u00e3o imputada \u00e0 contratada, se d\u00e1 em virtude de n\u00e3o ter realizado a devida entrega dos itens registrados na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 072\/2021.  Apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, nada fora alegado pela empresa quanto a n\u00e3o entrega dos itens. N\u00e3o obstante, ainda encaminhou Nota Fiscal com quantitativo maior do que a quantidade entregue.  O Fundo Municipal de Sa\u00fade deu oportunidade para a empresa corrigir seu erro, sendo que, no entanto, esta n\u00e3o correspondeu positivamente, estando ao que parece, querendo se aproveitar, como pode ser observado na entrega de itens com qualidade inferior ao exigido no Termo de Refer\u00eancia e nas entregas parciais, solicitando o pagamento integral como se realmente tivesse entregue os itens conforme a Ordem de Compras.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o parcial do objeto, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, sendo estes curativos para a Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.  Coaduno com o entendimento, segundo o qual o art. 87, da lei n\u00ba 8.666\/93, somente pode ser interpretado com base na razoabilidade, adotando, entre outros crit\u00e9rios, a pr\u00f3pria gravidade do descumprimento da ata, a no\u00e7\u00e3o de adimplemento substancial, e a proporcionalidade.  Nesse passo, o caso n\u00e3o comporta somente aplica\u00e7\u00e3o de simples advert\u00eancia ou penalidade pecuni\u00e1ria, de forma que, considerando a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, \u00e9 mais apropriada a san\u00e7\u00e3o consistente na declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade ou na suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar, sendo que, no meu entender, esta \u00faltima aquela que atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.  \u00c9 de at\u00e9 2 (dois) anos a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar Administra\u00e7\u00e3o municipal, pelo que, a meu ju\u00edzo, tendo em vista a necessidade dos itens registrados e inexecutados, 01 (um) ano de puni\u00e7\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 conduta praticada pela empresa contratada.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa AS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ n\u00b0 37.584.023\/0001-09, a pena de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de licitar e impedimento de contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 87, inc. III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido a inexecu\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os 082\/2021, decorrente do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2021.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso III do Art. 16 do Decreto Municipal 506\/2010 e inciso IV do Art. 20 do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifique e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para, querendo, realize defesa pr\u00e9via no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.   Guara\u00ed\/TO, 17 de janeiro de 2022.    Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO ATA N.\u00ba 001\/2022  Processo:  3638\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 054\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA EIRELI \u2013 CNPJ\/MF N\u00b0 12.665.119\/0001-62. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica para atender as demandas das Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus departamentos. Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                        Luciene da Silva Ribeiro  Data de Assinatura: 11\/01\/2022.   ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNIT.\tV. TOTAL 01\tComputador - Processador igual ou superior ao i5 - 10\u00aa Gera\u00e7\u00e3o, Windows 10 PRO, HD de 1TB, Mem\u00f3ria de 8GB, compacto com processadores de 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o - SSD. Mouse e teclado. Garantia de 1 ano b\u00e1sica; Modelo do Sistema Operacional Windows 10 PRO 64 bit \u2013 em portugu\u00eas (Brasil; Sistema Operacional Windows 10; Chipset integrado com o processador; Voltagem 100-240 AC (Bivolt); Modelo Mem\u00f3ria RAM de 8 GB (4Gx2) 266MHz, DDR4; Processador igual ou superior a Intel; Cor Preto; Placa de V\u00eddeo Ultra HD Graphics com mem\u00f3ria gr\u00e1fica compartilhada; Placa de Rede conectividade Wireless Wi-Fi 6 + Bluetooth 5.1; Conte\u00fado da embalagem CPU, Manuais, Cabos, Teclado e Mouse; Mouse preto com fio igual ou superior a MS116; Drives Gravador e leitor de DVD\/CD; SSD 256GB; Dimens\u00f5es do produto \u2013 cm (AxLxP) Altura: 16.9 cm, Largura: 35,7 cm, Profundidade: 30,8 cm; Modelo do Processador igual ou superior ao i5-10400 (2.9GHz at\u00e9 4.3GHz, Cache de 12M, hexa-cre, 10\u00aa gera\u00e7\u00e3o); Mem\u00f3ria RAM 8GB; Conex\u00f5es; Portas frontais: 3 portas USB 3.1, 1 Porta USB 3.1 Type-C, Headsete Jack, 1 leitor de cart\u00e3o SD (SD, SDCHC, SDXC), Gravador e Leitor de DVD\/CD, Portas traseiras: 4 portas USB 3.1, 2 portas USB 2.0, Portas de \u00e1udio (3 canal 5.1), Display Port 1.4, 1 porta HDMI 2.0b, 1 porta RJ-45 (10\/100\/1000); Leitor de Cart\u00e3o SD, SDHC, SDXC); \u00c1udio: Wayes Pro; Rede conectividade: wireless Wi-Fi 6 + Bluetooth 5.1; Placa de som \u00c1udio; Capacidade Unidade de Estado S\u00f3lido SSD de 256GB PCIe NVMe M.2; Processador igual ou superior ao XPS Tower; Mem\u00f3ria de V\u00eddeo Placa de v\u00eddeo Ultra HD Graphics com mem\u00f3ria gr\u00e1fica compartilhada; Peso l\u00edquido aproximado do produto 6,3 kg.\tSKUL\t5\tUNID.\t4.472,50\t22.362,50 03\tNotebook \u2013 Processador igual ou superior ao i5, Windows 10 PRO, Tela HD de superior a 14&quot;, SSD de 256GB, Mem\u00f3ria superior a 8GB, n\u00facleos por processador: de 5 a 8, armazenamento ssd, bateria: Superior a 4 c\u00e9lulas, alimenta\u00e7\u00e3o: bivolt autom\u00e1tica, com tela HD de Superior a 14&quot;, e SSD para mais velocidade. sistema operacional: Windows 10 PRO, garantia on site: 12 meses.\tACER\t15\tUNID.\t4.818,84\t72.282,60 06\tFiltro de linha - Protetor Eletr\u00f4nico com 6 tomadas EPE 1006, Branco; Chave liga\/desliga com LED indicativo de funcionamento; Bivolt 100-240Vac autom\u00e1tico \u2013 50\/60Hz; Corrente m\u00e1xima de opera\u00e7\u00e3o: 10 Amp\u00e8res; Pot\u00eancia m\u00e1xima de opera\u00e7\u00e3o: 1270W em 127v\/ 2200W em 220v; Tomada separada para facilitar conex\u00e3o com plugues 90\u00ba; Material antichamas.\tMULTILASER\t20\tUNID.\t48,90\t978,00 07\tTeclado - com fio USB  Resistente \u00e0 Respingos e Layout ABNT2; cor Preto; Digita\u00e7\u00e3o agrad\u00e1vel; Teclas de baixo perfil; Conex\u00e3o plug-and-play; Teclas de f\u00e1cil leitura; Resistente a derramamentos de l\u00edquidos Altura do produto: 3cm; Largura do produto: 46.8 cm; Tecnologia de conex\u00e3o com fio; Padr\u00e3o de conex\u00e3o sem fio: 802.11\u00aa; Fonte de alimenta\u00e7\u00e3o: n\u00e3o aplic\u00e1vel; Plataforma de hardware: PC; Sistema operacional: Windows Vista, Windows XP, Windows 7; Pilhas ou baterias inclusas: N\u00e3o; N\u00famero de unidades: 1; Peso do produto: 700 g; Dimens\u00f5es do produto: 18.6 x 46.8 x 3 cm; 700 g;\tMULTILASER\t15\tUNID.\t39,99\t599,85 09\tMouse com fio \u00f3ptico \u2013 Especifica\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas: Tipo de dispositivo: Mouse; Tecnologia de conectividade: Com cabo \u2013 USB; Cor: Preto; Peso: 87 g; Tecnologia de detec\u00e7\u00e3o de movimento: \u00d3ptico; Resolu\u00e7\u00e3o de movimento: 1000 ppp; Caracter\u00edsticas: Roda de rolagem; Comprimento do cabo: 1.8 m.\tMULTILASER\t10\tUNID.\t24,95\t249,50 Total (R$)\t96.472,45  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social  EXTRATO ATA N.\u00ba 002\/2022  Processo:  3638\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 054\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: DNF CULTURA ESPORTE LAZER E TURISMO EIRELI \u2013 CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 34.391.485\/0001-03. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica para atender as demandas das Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus departamentos. Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                        Daniel Nascimento Filho  Data de Assinatura: 11\/01\/2022.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNIT.\tV. TOTAL 08\tMouse sem fio - Conex\u00e3o: USB; Sensor: \u00d3tico; Resolu\u00e7\u00e3o (DPI): 1.000; Alimenta\u00e7\u00e3o: Pilha; Tamanho: A x C xL (mm): 35,6 x 94,8 x 57,3; Peso (g): 57; Fun\u00e7\u00f5es extras: N\u00e3o; Compatibilidade: Vers\u00f5es atuais do Microsoft Windows, Linux 6 x e FreeDOS.\tC3TECH\t5\tUNID.\t37,99\t189,95 10\tMonitor - Caracter\u00edsticas: LED 18.5\u2019, HDMI\/VGA \u2013 Base girat\u00f3ria Tela: Tamanho do painel: 18,5\u2019; Tamanho da imagem vis\u00edvel (diagonal): 47,0 cm; Propor\u00e7\u00e3o de tela: 16:09; Formato de tela: Widescreen; Ilumina\u00e7\u00e3o do painel: LED; Tipo de painel: Antirreflexivo; Tecnologia: TN; Resolu\u00e7\u00e3o m\u00e1xima: 1366x768@60Hz(HD); Pixel ptch: 0,3 mm; Bits: 8 bits; Brilho: 200 cd\/m\u00b2; sRGB: 89%; Rela\u00e7\u00e3o de contraste din\u00e2mico: 20.000.000:1; Frequ\u00eancia nativa do painel: 60Hz; Tempo de resposta: 5ms; \u00c2ngulo de vis\u00e3o horizontal: 90\u00ba; \u00c2ngulo de vis\u00e3o vertical: 65\u00ba; Frequ\u00eancia de varredura horizontal: 30~60kHz; Frequ\u00eancia de varredura vertical: 50~75Hz; Frequ\u00eancia de banda : 85MHz; Largura de banda: 85 MHz; Suporte de cores: Maior que 16 milh\u00f5es; Conectores&gt; 1xVGA; 1xHDMI 1.4; Recursos: Alto-falantes: N\u00e3o; Tecnologia Anti Luz Azul: Low Blue Mode; Compatibilidade: Windows, MAC, Linux; Plug &amp; Play: DDC2B\/CI; Controles manuais: Power; Fun\u00e7\u00e3o OSD (On Screen Display): Portugu\u00eas e outros idiomas; Ergonomia: VESA: N\u00e3o; Base ajust\u00e1vel: Inclina\u00e7\u00e3o: 1,5\u00ba \/ 8,5\u00ba; Dimens\u00f5es: Monitor com base: 437 x 337 x 156 mm; Monitor sem base: 437 x 273 x 48 mm; Energia: Fonte: Interna \u2013 100~240V \u2013 50\/60 Hz: Consumo: Ligato  <13Watts (t\u00edpico)| Stand by, 0,5 Watt; Certifica\u00e7\u00f5es: Normas\/seguran\u00e7a\/certifica\u00e7\u00f5es: INMETRO, Win 8\/8_1, Win 10; Conte\u00fado da Embalagem: Monitor; Cabo de for\u00e7a; Certificado de garantia; Base do Monitor; Garantia: 1 ano de garantia; Peso aproximado: 2430 gramas bruto com embalagem.\tAOC\t25\tUNID.\t998,40\t24.960,00 Total (R$)\t25.149,95  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social  EXTRATO ATA N.\u00ba 003\/2022  Processo:  3638\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 054\/2021 \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: REI DO CAF\u00c9 CASEIRO TORREFA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO DE CAF\u00c9 LTDA \u2013 CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 97.525.659\/0001-01. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica para atender as demandas das Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus departamentos. Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                        Murilo Rodrigues dos Santos  Data de Assinatura: 11\/01\/2022.  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNIT.\tV. TOTAL 04\tNobreak - Tipo: linha online, onde sa\u00edda senoidal, pot\u00eancia m\u00e1xima 1.200 VA, tens\u00e3o entrada: bivolt autom\u00e1tico v, tens\u00e3o sa\u00edda: bivolt 110,220 v, tipo alarme: audiovisual, indicador visual Display, tomadas 6 Aplica\u00e7\u00e3o: Computador. caracter\u00edsticas adicionais: garantia m\u00ednima de 12 meses, tipo onda: senoidal pura, software: com software de gerenciamento em portugu\u00eas, autonomia bateria: 15 min em plena carga, capacidade nominal: 3,2, caracter\u00edsticas adicionais 1: 6 tomadas padr\u00e3o ABNT.\tMCM\t20\tUNID.\t777,50\t15.550,00 Total (R$)\t15.550,00  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1302.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.302 de 17 de janeiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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