{"id":41538,"date":"2022-01-19T20:35:11","date_gmt":"2022-01-19T23:35:11","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41538"},"modified":"2022-01-19T20:35:13","modified_gmt":"2022-01-19T23:35:13","slug":"edicao-ordinaria-1-303-de-19-de-janeiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/01\/19\/edicao-ordinaria-1-303-de-19-de-janeiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.303 de 19 de janeiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1303.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1303<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 4884\/2021, referente ao Edital da Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 007\/2021, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa do ramo de constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente a constru\u00e7\u00e3o de ponte em concreto sobre o rio Tranqueira, localizada na Avenida B-02, Setor Piassava, zona urbana de Guara\u00ed\/TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa JC ENGENHARIA LTDA, contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente JC ENGENHARIA LTDA interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL que habilitou a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI ao torneio licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 007\/2021 do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI apresentou impugna\u00e7\u00e3o do recurso, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal. As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu parecer.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: A empresa JC ENGENHARIA durante a sess\u00e3o requereu e Inabilita\u00e7\u00e3o da empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI, por ter apresentado nas suas documenta\u00e7\u00f5es c\u00f3pia simples (sem autentica\u00e7\u00e3o) da exig\u00eancia do Edital contida no subitem 9.1.1, al\u00ednea \u201cd\u201d \u2013 Demonstra\u00e7\u00f5es dos Fluxos de Caixa do per\u00edodo \u2013 DFC. Argumentou tamb\u00e9m que a recorrente apresentou a Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD), que se trata de um documento que SUBSTITUI o Balan\u00e7o Patrimonial f\u00edsico em ESCRITURADO EM PAPEL E REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. Ficou claro ent\u00e3o que a empresa recorrente apresentou a Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD). Contendo os Seguintes documentos:  1. TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO; 2. BALAN\u00c7O PATRIMONIAL; 3. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE RESULTADO DO EXERC\u00cdCIO (DRE); 4. RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL DIGITAL; Assim argumentou!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrida: A Empresa recorrida se defendeu argumentando que apresentou devidamente seu balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do exerc\u00edcio de 2020, tudo em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, comprovando devidamente a boa situa\u00e7\u00e3o desta Licitante. De modo que, buscar a inabilita\u00e7\u00e3o justificada APENAS por \u201cn\u00e3o ter apresentado o Balan\u00e7o na forma SPED ou por ter apresentado c\u00f3pia simples do fluxo de caixa\u201d vai em confronto com todas as normas que regem as licita\u00e7\u00f5es neste Pa\u00eds. Defendeu tamb\u00e9m que a Recorrente tenta ludibriar o julgamento de Vossa Senhoria apontando que houve \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o arbitraria ou ainda de produto de prefer\u00eancias pessoais e subjetivas por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d. Todavia, n\u00e3o faz qualquer prova de suas alega\u00e7\u00f5es. A empresa Recorrente fora inabilitada por n\u00e3o atender as exig\u00eancias do subitem 9.1.1 do Edital, al\u00edneas &quot;c&quot;, &quot;d&quot; e &quot;e&quot;. Ao contr\u00e1rio, a empresa CONTRARRAZOANTE, empresa s\u00e9ria, que, buscando uma participa\u00e7\u00e3o id\u00f4nea no certame, preparou sua documenta\u00e7\u00e3o e proposta em rigorosa conformidade com as exig\u00eancias do edital e na legisla\u00e7\u00e3o, provando sua plena qualifica\u00e7\u00e3o para esse certame, conforme exigido pelo edital, tendo sido, portanto, considerada habilitada, tendo cumprido com todas as exig\u00eancias do certame, estando mais do que apta a participar do mesmo. Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS: 4.1. DA RECORRENTE: Assim, diante de tudo ora exposto, a RECORRENTE requer digne-se V. Exa. Conhecer as raz\u00f5es do presente RECURSO ADMINISTRATIVO, dando-lhe PROVIMENTO, culminando assim com a anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o em que inabilitou a empresa JC ENGENHARIA LTDA, declarando a RECORRENTE HABILITADA para prosseguir na TOMADA DE PRE\u00c7OS N\u00ba 007\/2021 por atender a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira conforme preconiza o art. 31 da Lei 8.666\/93, como medida da mais transparente Justi\u00e7a! Ou a INABILITA\u00c7\u00c3O da empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI por incorrer na mesma situa\u00e7\u00e3o da empresa JC ENGENHARIA em n\u00e3o atender integralmente o subitem 9.1.1 do EDITAL. 4.2. RECORRIDA: Diante ao exposto, tendo em vista que a empresa CONTRARRAZOANTE atendeu a todos os requisitos exigidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 4884\/2021, MODALIDADE, TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 007\/2022, REQUER SEJA RECONHECIDA E DECLARADA A TOTAL IMPROCED\u00caNCIA DO RECURSO interposto pela empresa JC ENGENHARIA LTDA, por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o legal ou jur\u00eddica que possam conduzir a reforma da decis\u00e3o proferida pela Presidente da CPL, e a manuten\u00e7\u00e3o integral da decis\u00e3o sob exame, ante a constata\u00e7\u00e3o do cumprimento das regras estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio, sem qualquer reforma que seja.  5. DO PARECER JUR\u00cdDICO De in\u00edcio, vale ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir o julgamento com base no que efetivamente \u00e9 exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria. O ponto controverso se resume a total insatisfa\u00e7\u00e3o por parte da licitante, ora recorrente, em virtude da decis\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o em inabilit\u00e1-lo. Conforme consta nos autos, alega a recorrente que sua inabilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar, vez que esta apresentou sua Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD), a qual segundo ele, substitui o Balan\u00e7o Patrimonial. Todavia, de acordo com a Ata de Abertura, a empresa n\u00e3o foi inabilitada em raz\u00e3o da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do Balan\u00e7o Patrimonial, mas sim pelo n\u00e3o atendimento \u00e0s al\u00edneas \u201c\u201dc\u201d, \u201cd\u201d e \u201ce\u201d do Item 9.1.1., sendo estes: 9.1.1 \u2013 [...] c) Demonstra\u00e7\u00e3o das muta\u00e7\u00f5es do patrim\u00f4nio l\u00edquido \u2013 DMPL ou demonstra\u00e7\u00e3o dos lucros ou preju\u00edzos acumulados d) Demonstra\u00e7\u00e3o dos Fluxos de Caixa do Per\u00edodo \u2013 DFC e) Notas Explicativas  Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel verificar que a empresa n\u00e3o atendeu ao Edital da Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 007\/2021, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o que ali exigia, n\u00e3o sendo poss\u00edvel opinar favoravelmente \u00e0 sua habilita\u00e7\u00e3o. Ainda, necess\u00e1rio destacar que uma vez competindo pela licita\u00e7\u00e3o, o licitante aceitou as exig\u00eancias do Edital, que n\u00e3o fora em nenhum momento impugnado, devendo ser cumprido o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o s\u00f3 pelos licitantes, mas tamb\u00e9m pela Administra\u00e7\u00e3o. Quanto ao pedido da recorrente para inabilitar a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI, em raz\u00e3o de este ter apresentado c\u00f3pia de seu Fluxo de Caixa sem autentica\u00e7\u00e3o, este n\u00e3o merece prosperar, tendo em vista que a\u00ed sim haveria um excessivo formalismo, pois a legisla\u00e7\u00e3o permite ao pregoeiro abrir dilig\u00eancias em situa\u00e7\u00f5es como essa, sen\u00e3o vejamos: Art. 43.  A licita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 processada e julgada com observ\u00e2ncia dos seguintes procedimentos: [...] \u00a7 3o  \u00c9 facultada \u00e0 Comiss\u00e3o ou autoridade superior, em qualquer fase da licita\u00e7\u00e3o, a promo\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia destinada a esclarecer ou a complementar a instru\u00e7\u00e3o do processo, vedada a inclus\u00e3o posterior de documento ou informa\u00e7\u00e3o que deveria constar originariamente da proposta.  Como pode bem observar, o \u00a73\u00ba explicita muito bem a situa\u00e7\u00e3o de ambas empresas, sendo que na primeira parte dele, fica facultado a Administra\u00e7\u00e3o a promover dilig\u00eancias com vistas a esclarecer alguma instru\u00e7\u00e3o do processo, no presente caso, conferir a c\u00f3pia simples com a original. De outro modo, em sua segunda parte, fica a Administra\u00e7\u00e3o vedada de aceitar inclus\u00f5es de documenta\u00e7\u00f5es que deveriam constar na proposta original, como \u00e9 o caso da Recorrente. Sendo assim, resta claro n\u00e3o haver qualquer motivo v\u00e1lido para a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTES EIRELI, devendo a decis\u00e3o do Presidente da CPL ser mantida.  6. DA AN\u00c1LISE De car\u00e1ter abrasadora, a RECORRENTE tr\u00e1s afirma\u00e7\u00e3o na sua pe\u00e7a recursal de que a gest\u00e3o p\u00fablica possa estar usando de parcialidade para beneficiar interesses ou de pessoas pr\u00f3ximas a si. Vejamos: \u201cA imparcialidade, obtida atrav\u00e9s do princ\u00edpio da impessoalidade, serve, portanto, para que o gestor p\u00fablico n\u00e3o se utilize de sua autoridade nos processos licitat\u00f3rios para beneficiar seus interesses pessoais ou neg\u00f3cios de pessoas pr\u00f3ximas a si, conferindo alto grau de subjetividade em suas decis\u00f5es e prejudicando, assim, o interesse p\u00fablico e o bem comum, al\u00e9m de lesar os cofres p\u00fablicos. Desta forma, \u00e9 inconceb\u00edvel que o gestor p\u00fablico, utilizando-se de suas prerrogativas e de suas concep\u00e7\u00f5es pessoais ou pol\u00edticas, conceda vantagem a qualquer concorrente nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em detrimentos dos demais, exceto nos casos expressamente previstos em lei.\u201d (grifo nosso)  Noutra oportunidade, a recorrente valeu se de argumentar as exig\u00eancias contidas no Edital, apontado no seu contexto, como cl\u00e1usulas excessivas, mais precisamente as condi\u00e7\u00f5es de qualifica\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas-financeira. No entanto, a legisla\u00e7\u00e3o por si, concede o direito de as interessadas apresentarem, em tempo h\u00e1bil, impugna\u00e7\u00f5es de cl\u00e1usulas consideradas excessivas ou exig\u00eancias em desconforme com a lei, o que n\u00e3o ocorreu no presente processo, pelo contr\u00e1rio, a recorrente apresentou declara\u00e7\u00e3o de conhecimento e aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias. Nesse sentido, na altura das fases, n\u00e3o cabe indaga\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias do edital. A recorrente, na sua pe\u00e7a recursal, alegou tamb\u00e9m, o fato de a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es ter aceitado da empresa ora considerada habilitada, c\u00f3pia simples, sem autentica\u00e7\u00e3o ou confronto com o documento original da p\u00e1gina apresentada (fluxo de caixa). Vale ressaltar que, concomitantemente ao entendimento da Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio, \u00e0 luz da lei de licita\u00e7\u00f5es, a CPL, a qualquer tempo e fase da licita\u00e7\u00e3o, pode se valer de diligenciar documentos apresentados pelas licitantes, a fim de sanar quaisquer d\u00favidas de car\u00e1ter duvidoso, vedado o aceite de juntada de documentos. Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tentam assegurar a qualidade por meio de uma descri\u00e7\u00e3o detalhada do objeto, bem como pela exig\u00eancia de certos requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, fiscal, t\u00e9cnica e financeira como condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o dos licitantes. No entanto, em se tratando de licita\u00e7\u00f5es do tipo menor pre\u00e7o, \u00e9 comum que se sagre vencedor o participante que formalmente preenchem todos os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e melhor pre\u00e7o, trazendo \u00e0 pr\u00e1tica, a execu\u00e7\u00e3o do contrato de modo eficiente.  7. DA DESCIS\u00c3O Diante de todo o exposto, a Autoridade Competente munida de subs\u00eddios jur\u00eddicos, CONSIDERA IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo e DECIDE POR RATIFICAR o entendimento do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, INDEFERINDO o Recurso Administrativo apresentado.  8. DA CONCLUS\u00c3O Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Remarcar nova data para a abertura dos envelopes contendo as propostas apresentadas pelas empresas devidamente habilitadas e, continuidade nas demais fases da licita\u00e7\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 19 de janeiro de 2022.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   CONVOCA\u00c7\u00c3O  A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, por seu Presidente, designado pela Portaria n.\u00ba 2.446\/2022, COMUNICA que julgado as pe\u00e7as recursais, quanto a fase da habilita\u00e7\u00e3o, referente ao processo licitat\u00f3rio TP 007\/2021, por este ato CONVOCA aos participantes a dar continuidade nas demais fases da licita\u00e7\u00e3o. COMUNICA que a sess\u00e3o acontecer\u00e1 no dia 21\/01\/2022, \u00e0s 08 horas, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO.  A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es COMUNICA TAMB\u00c9M que a aus\u00eancia de quaisquer dos interessados n\u00e3o impedir\u00e1 que a CPL se re\u00fana e conduza o rito processual.   Guara\u00ed\/TO, 19 de janeiro de 2022.  Cleube Roza Lima Presidente da CPL\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1303.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.303 de 19 de janeiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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