{"id":41589,"date":"2022-01-20T19:08:07","date_gmt":"2022-01-20T22:08:07","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41589"},"modified":"2022-01-20T19:08:09","modified_gmt":"2022-01-20T22:08:09","slug":"edicao-ordinaria-1-304-de-20-de-janeiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/01\/20\/edicao-ordinaria-1-304-de-20-de-janeiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.304 de 20 de janeiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1304.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1304<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.461\/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022  \u201cDESTITUI M\u00c9DICO DA FUN\u00c7\u00c3O DE ATESTO DE \u00d3BITO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E  S  O  L  V  E  Art. 1\u00ba) DESTITUIR o Servidor Municipal \tDr. Jos\u00e9 Carlos da Silva Henriques, m\u00e9dico, Matr\u00edcula n\u00b0 3080, da fun\u00e7\u00e3o de atesto de \u00f3bito por causa natural nos finais de semana, a partir de 01\/12\/2021. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/12\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.    Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   DECRETO N\u00ba 1.670\/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O \u00cdNDICE DE REAJUSTE DOS TRIBUTOS E TAXAS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO o disposto no artigo 145, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 77, do CTN, que outorga aos entes federativos a compet\u00eancia para instituir taxas em contrapresta\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou a servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados aos contribuintes ou colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO O artigo 8\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 13.202\/2015, autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente o valor das taxas institu\u00eddas;  CONSIDERANDO que o \u00edndice de reajuste dos Tributos Municipais, regulamentado pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005 e pelo Decreto Municipal n\u00ba 088\/2005 \u00e9 o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - IPCA;  CONSIDERANDO que o IPCA 2021, fechou em 10,06 % (dez inteiros e seis cent\u00e9simos por cento);  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. FICA estabelecido em 10,06 % (dez inteiros e seis cent\u00e9simos por cento) o valor do \u00edndice de reajuste dos Tributos Municipais para o ano de 2022, conforme a varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPCA, acumulado no ano de 2021.   Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1ria.  Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove  dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.671\/2022 DE 20 DE JANEIRO DE 2022   \u201cDISP\u00d5E ACERCA DO CONTROLE DE MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE QUE INTEGRAM O ALMOXARIFADO DA PREFEITURA E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE GUARA\u00cd\/TO, D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal de Guarai.  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba- O presente Decreto tem como escopo disciplinar e regulamentar o registro e manejos dos materiais; sejam eles materiais de consumo ou materiais permanentes.  \tArt. 2\u00ba - Para fins deste Decreto, considera-se:   \tI \u2013 Almoxarifado -a \u00e1rea destinada para guarda segura e ordenada de materiais, com o devido lan\u00e7amento cont\u00e1bil, com o objetivo de atender a Prefeitura e os Fundos Municipais de Guara\u00ed\/TO, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.  \tII- Almoxarife: pessoa designada, respons\u00e1vel por receber, identificar e conferir materiais registrando as movimenta\u00e7\u00f5es de entrada e sa\u00edda de materiais ou produtos.  \tArt. 3\u00ba - Material de Consumo \u2013 aquele que, em raz\u00e3o de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade f\u00edsica ou tem sua utiliza\u00e7\u00e3o limitada em dois anos, tais como: alimentos n\u00e3o perec\u00edveis, materiais de higiene, limpeza e expediente.  \tArt. 4\u00ba -Material Permanente \u2013aquele que, em raz\u00e3o de seu uso corrente, n\u00e3o perde a sua identidade f\u00edsica, e\/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.  \tArt. 5\u00ba - Recebimento \u2013ato pelo qual o material encomendado \u00e9 entregue ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico em local previamente designado, sendo ele dividido em quatro etapas: entrada de materiais, confer\u00eancia quantitativa, confer\u00eancia qualitativa e regulariza\u00e7\u00e3o; n\u00e3o implicando em aceita\u00e7\u00e3o.  \tArt. 6\u00ba - Aceita\u00e7\u00e3o\u2013 opera\u00e7\u00e3o segundo a qual se declara, na documenta\u00e7\u00e3o fiscal, que o material recebido satisfaz as especifica\u00e7\u00f5es contratadas mediante an\u00e1lise de servidor respons\u00e1vel ou de comiss\u00e3o de recebimento de materiais designada pela autoridade competente.  Art. 7\u00ba - Armazenagem \u2013 compreende a guarda, localiza\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e preserva\u00e7\u00e3o do material adquirido a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das unidades gestoras.  \tArt. 8\u00ba - Localiza\u00e7\u00e3o \u2013consiste em facilitar a perfeita localiza\u00e7\u00e3o dos materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado.  \tArt. 9\u00ba - Conserva\u00e7\u00e3o e Preserva\u00e7\u00e3o: consiste em manter os materiais arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes.  \tArt. 10 \u2013 Distribui\u00e7\u00e3o: \u00e9 o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condi\u00e7\u00f5es ao usu\u00e1rio, quando for necess\u00e1rio ou requisitado.  \tArt. 11 \u2013 Invent\u00e1rio: consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos materiais existentes para efeito de confronta\u00e7\u00e3o com os estoques apresentados pelo programa informatizado de Controle de Estoque de Materiais que gerencia as entradas e sa\u00eddas de materiais do Almoxarifado.  \tArt.12- Materiais em Desuso: aqueles estocados a mais de um ano, sem qualquer movimenta\u00e7\u00e3o e todo aquele que, em estoque ou em servi\u00e7o, independente da sua natureza, n\u00e3o tenha mais utilidade para o \u00f3rg\u00e3o gestor.  \tArt. 13 - Atribui\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo departamento de Almoxarifado:   \tI - Supervisionar, planejar, coordenar e acompanhar as opera\u00e7\u00f5es do almoxarifado;  \tII - Manter cadastro atualizado contendo entrada e sa\u00edda de materiais no sistema informatizado de Controle de Estoques;  \tIII - Cada Fundo Municipal ter\u00e1 um servidor respons\u00e1vel para o receber e atestar a Nota fiscal;  \tIV - Para os materiais recebidos nos Fundos Municipais, os servidores respons\u00e1veis pelo almoxarifado de cada Fundo, far\u00e1 o lan\u00e7amento de entrada dos itens constantes na nota fiscal e ficar\u00e3o com uma c\u00f3pia da nota para o controle pessoal \u2013 (do Fundo Municipal), encaminhar\u00e3o uma c\u00f3pia da nota junto com espelho do lan\u00e7amento para o Almoxarifado Central no prazo m\u00e1ximo de 02(dois) dias ap\u00f3s o recebimento para que seja feito o acompanhamento no sistema;  \tVI - Para os materiais recebidos nas Secretarias que n\u00e3o possuem Fundo pr\u00f3prio, os servidores respons\u00e1veis pelo recebimento dos mesmos, ficar\u00e3o com uma c\u00f3pia da nota fiscal para o controle pessoal e encaminhar\u00e3o a nota para o Almoxarifado Central (Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO), no prazo m\u00e1ximo de 02(dois) dias ap\u00f3s o recebimento, para lan\u00e7amentos no sistema de almoxarifado central, ou seja, para lan\u00e7ar todos os itens constantes na nota dando entrada e sa\u00edda dos itens;  \tVII - A exonera\u00e7\u00e3o, demiss\u00e3o, afastamento, aposentadoria ou altera\u00e7\u00e3o do servidor respons\u00e1vel pelo recebimento e confer\u00eancia dos materiais nos Fundos Municipais ter\u00e3o que ser comunicadas imediatamente pelo secret\u00e1rio da pasta ao respons\u00e1vel pelo departamento de Almoxarifado Central (na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed;  \tVIII - Manter contato com o setor respons\u00e1vel pelas compras e a unidade administrativa requisitante, para planejamento de recebimento de materiais;  VII - Fornecer ao setor respons\u00e1vel pelas compras, lista de materiais em falta no almoxarifado com anteced\u00eancia;  \tIX - Supervisionar a limpeza e a organiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do almoxarifado;  \tX - Zelar pela boa conserva\u00e7\u00e3o do material armazenado assim como por estruturas de armazenagem do almoxarifado;  \tXI - Estabelecer crit\u00e9rios para o atendimento das requisi\u00e7\u00f5es;  \tXII - Estabelecer crit\u00e9rios para organiza\u00e7\u00e3o dos materiais nas estruturas de armazenagem;  \tXIII - Gest\u00e3o do sistema informatizado de controle de material, assegurando as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 sua operacionaliza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento;  \tXIV - Classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de inform\u00e1tica alimentando-o com as informa\u00e7\u00f5es constantes das notas fiscais e autoriza\u00e7\u00f5es de fornecimentos;  \tXV - Supervisionar e controlar a distribui\u00e7\u00e3o racional do material requisitado, promovendo os cortes necess\u00e1rios nos pedidos de fornecimento, em fun\u00e7\u00e3o do consumo m\u00e9dio apurado, como suporte para a proje\u00e7\u00e3o de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que poss\u00edvel, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque;  \tXVI - A disponibiliza\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios gerenciais;  \tXVII - Proceder \u00e0 baixa de materiais de consumo em desuso;  \tXVIII - Informar ao Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as da ocorr\u00eancia de desfalque ou desvio de materiais, bem como da pr\u00e1tica de qualquer ato ilegal, ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico que resulte danos ao er\u00e1rio, para que seja instaurado o respectivo processo disciplinar administrativo;  \tXX - Promover estudos visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o de materiais e a substitui\u00e7\u00e3o dos mesmos por outros de uso mais econ\u00f4mico;  \tXXI - Atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de materiais;  \tXXII - Participar, sempre que poss\u00edvel, de cursos de capacita\u00e7\u00e3o, para aperfei\u00e7oamento de suas atividades;  \tXXIII - Cadastrar no sistema informatizado de controle de estoques de materiais os respectivos prazos de validade dos produtos armazenados no almoxarifado, bem como, notificar a secretaria interessada dentro do prazo de 30 (trinta) dias \u00fateis, antes da data de vencimento dos produtos; \t \tArt. 14 - Do(s) Respons\u00e1vel (eis) pelo Recebimento dos Materiais e\/ou da Comiss\u00e3o Recebimento dos Materiais (quando houver):   \tI - No ato de recebimento do material, o almoxarife, o servidor ou a comiss\u00e3o designada para esse fim proceder\u00e1 a sua confer\u00eancia \u00e0 vista dos documentos h\u00e1beis que rotineiramente o acompanha: Nota Fiscal; Termo de Cess\u00e3o; Termo de Doa\u00e7\u00e3o ou Declara\u00e7\u00e3o de Permuta;  \t III - Dos materiais e bens:   a)\tQuando se tratar de bens de consumo e permanentes diversos, o respons\u00e1vel receber\u00e1 o material para estoque no almoxarifado, atestar\u00e1 a nota fiscal e encaminhar\u00e1 para a nota ao setor de protocolo dando origem ao processo de pagamento;  b)\tSe o material de consumo n\u00e3o confere com as especifica\u00e7\u00f5es da autoriza\u00e7\u00e3o de fornecimento, deve-se suspender a entrega e notificar a empresa para que providencie a substitui\u00e7\u00e3o.  IV - Do recebimento externo:   a)\tNo caso do recebimento de material encaminhado diretamente para o local de sua utiliza\u00e7\u00e3o, o respons\u00e1vel do almoxarifado dever\u00e1 acompanhar o fornecimento realizando a confer\u00eancia e atesto da nota fiscal;  b)\tNo retorno ao almoxarifado e com a nota fiscal devidamente atestada, faz-se os procedimentos de entrada e sa\u00edda no sistema e encaminha a nota fiscal, a autoriza\u00e7\u00e3o de fornecimento e o parecer fiscal para o setor de protocolo dando origem ao processo de pagamento.  Art. 15 - Do Respons\u00e1vel pela Movimenta\u00e7\u00e3o de Estoque e Separa\u00e7\u00e3o de Pedidos:   \tI - Transportar internamente o material da \u00e1rea de recebimento para o seu destino;  \tII - Armazenar o material de acordo com o crit\u00e9rio de armazenagem estabelecido pelo respons\u00e1vel pelo almoxarifado (grupos de materiais ou giros de produto); fazer levantamento, segundo crit\u00e9rio adotado pelo almoxarifado, de pedidos pendentes;  \tII - Separar pedidos e facilitar a conferencia e o carregamento na \u00e1rea de expedi\u00e7\u00e3o;  \tIV - Zelar pela limpeza e boa conserva\u00e7\u00e3o do material armazenado na \u00e1rea de recebimento, assim como por suas estruturas de armazenagem;  \tV - O almoxarifado dever\u00e1 estar em local limpo, seguro, de f\u00e1cil acesso e arejado, que garanta a conserva\u00e7\u00e3o dos materiais; dever\u00e1 ser organizado de tal forma que haja a maximiza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o, garantia de seguran\u00e7a para os materiais estocados e a f\u00e1cil circula\u00e7\u00e3o interna.  \tArt.16 - Do sistema informatizado de controle de materiais:   \tI - Os materiais de consumo ser\u00e3o controlados pelo servidor respons\u00e1vel (indicado pelo secret\u00e1rio de cada pasta) pela guarda e administra\u00e7\u00e3o dos mesmos.  \tII - O respons\u00e1vel pelo Almoxarifado de cada fundo alimentar\u00e1 o sistema de controle.  \tIII \u2013 O Almoxarifado Central alimentar\u00e1 o sistema das Secretarias que n\u00e3o possuem Fundo pr\u00f3prio (entrada e sa\u00edda) com os mesmos crit\u00e9rios do inciso I do artigo 16.   \tIV \u2013 O Almoxarifado Central acompanhar\u00e1 e supervisionar\u00e1 os lan\u00e7amentos realizado por cada FUNDO MUNICIPAIL.  \tArt. 17- Da Distribui\u00e7\u00e3o:   \tI - Toda retirada de material do Almoxarifado dever\u00e1 ser feita atrav\u00e9s de requisi\u00e7\u00e3o de materiais, identificando a Unidade Gestora e a descri\u00e7\u00e3o do material solicitado;  \tII - No caso de pane no sistema, dever\u00e1 ser apresentada requisi\u00e7\u00e3o em formul\u00e1rio pr\u00f3prio a ser fornecido pelo Almoxarifado, devidamente assinado pelo servidor autorizado;  \tIII - O registro de entrada e sa\u00edda de materiais dever\u00e1 ser feito no mesmo dia em que ocorreu a opera\u00e7\u00e3o ou, no m\u00e1ximo, 2(dois) dia seguinte;  \tIV - A distribui\u00e7\u00e3o dos materiais dever\u00e1 ser efetuada da seguinte forma:   a)\tA partir da solicita\u00e7\u00e3o de material para o atendimento aos setores, excetuando-se os setores caracterizados de urg\u00eancia, que dever\u00e3o ter o atendimento imediato; b)\tObedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no atendimento das requisi\u00e7\u00f5es de materiais.  \tV - A distribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 di\u00e1ria e definida pela ordem de chegada das requisi\u00e7\u00f5es das Unidades Gestoras, devendo ser realizado o mais breve poss\u00edvel, sendo que em casos excepcionais dever\u00e3o ser atendidos imediatamente; \t \tVI - Aqueles materiais que por suas caracter\u00edsticas n\u00e3o possam ser armazenados no Almoxarifado ter\u00e3o sua entrega programada diretamente para o setor requisitante do mesmo;  \tVII - Manter em arquivo o comprovante de entrega do material \u00e0s Unidades requisitantes.  \tArt. 18 - Do Invent\u00e1rio:   \tI - Quanto ao invent\u00e1rio dos materiais adquiridos e recebidos, dever-se-\u00e1 efetuar, no m\u00ednimo uma vez por trimestre, a confer\u00eancia peri\u00f3dica das quantidades e estado dos materiais estocados, bem como, a corre\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia de controle nas opera\u00e7\u00f5es de suprimentos de materiais;  \tII - Ap\u00f3s a confer\u00eancia do estoque f\u00edsico o resultado dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o Planejamento e Finan\u00e7as para as devidas provid\u00eancias;  \tIII - Se forem constatadas irregularidades que n\u00e3o podem ser sanadas pelo Departamento de Almoxarifado e pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Planejamento e Finan\u00e7as, estas dever\u00e3o ser encaminhadas \u00e0 Controladoria Geral.  \tArt.19 - Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais:   \tI - N\u00e3o ser\u00e1 permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao Almoxarifado, salvo se estiver acompanhado por pessoa autorizada;  \tII - O Almoxarifado dever\u00e1 ser utilizado \u00fanica e exclusivamente para o armazenamento de material de consumo, conforme especificado neste Decreto;  \tIII - Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva requisi\u00e7\u00e3o de materiais, sob pena de responsabilidade;  \tIV - Nenhum material poder\u00e1 ser recebido se n\u00e3o estiver de acordo com a nota fiscal, bem como, com a autoriza\u00e7\u00e3o de fornecimento;  \tV - \u00c9 vedada a guarda de material que n\u00e3o possua o devido lan\u00e7amento cont\u00e1bil no interior do Almoxarifado, exceto daqueles que ainda dependam de confer\u00eancia;  \tVI - Nenhum material pode entrar ou sair do Almoxarifado sem o registro no sistema informatizado de Controle de Estoque de Materiais;  \tVII - Todo servidor poder\u00e1 ser responsabilizado por desaparecimento do material que lhe for confiado, bem como, por qualquer dano que venha a causar no mesmo, com direito \u00e0 ampla defesa em processo administrativo;  \tVIII - Qualquer disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista neste Decreto dever\u00e1 ser tratada \u00e0 parte pelo respons\u00e1vel do setor;  \tXIX - Qualquer infra\u00e7\u00e3o penal cometida em detrimento dos bens sob a responsabilidade do Departamento de Almoxarifado dever\u00e1 ser imediatamente comunicada \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, e lavrada ocorr\u00eancia junto \u00e0 Autoridade Policial;  \tX - Eventuais irregularidades ocorridas em detrimento da presente instru\u00e7\u00e3o que n\u00e3o puderem ser sanadas pelo Departamento de Almoxarifado e pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as dever\u00e3o ser comunicadas formalmente \u00e0 Controladoria Geral;  \tXI - Caber\u00e1 ao Departamento de Almoxarifado a divulga\u00e7\u00e3o do presente Decreto junto \u00e0s demais unidades administrativas;  \tXII - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste Decreto poder\u00e3o ser obtidos junto ao Departamento de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 20 - A inobserv\u00e2ncia do disposto neste Decreto constitui omiss\u00e3o de dever funcional com atribui\u00e7\u00e3o ainda de penalidades administrativas conforme a Lei Municipal n\u00ba 06\/2000, art. 110 e seus incisos.          \tArt. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 514\/2014 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte  dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.672\/2022 DE 20 DE JANEIRO DE 2022  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O REAJUSTE DO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO E DOS BENEF\u00cdCIOS MANTIDOS PELO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO o disposto no \u00a7 8\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 41\/2003, Decreto n\u00ba. 9.255 de 29\/12\/2017 aprovado pelo Decreto n\u00ba. 3.048 de 06\/05\/1999 e Lei Federal n\u00ba. 13.152 de 29\/07\/2015, Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 1.091 de 30\/12\/2021;  CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP\/ME n\u00ba 12, de 17 de janeiro de 2022, do Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia, que disp\u00f5e sobre o reajuste dos benef\u00edcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte sem paridade;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Os benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o por morte sem direito a paridade, pagos pelo Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, ser\u00e3o reajustados, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis cent\u00e9simos percentuais) para aqueles que recebem acima do valor do sal\u00e1rio-m\u00ednimo nacional.   \u00a7 1\u00ba. Os benef\u00edcios pagos pelo RPPS, com data in\u00edcio a partir de 1\u00ba janeiro de 2021, ser\u00e3o reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.  \u00a7 2\u00ba. Para os benef\u00edcios majorados por for\u00e7a da eleva\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-m\u00ednimo para R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), o referido aumento dever\u00e1 ser descontado quando da aplica\u00e7\u00e3o do reajuste de que tratam o caput e o \u00a7 1\u00ba.  Art. 2\u00ba. A partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, o sal\u00e1rio-m\u00ednimo do munic\u00edpio e o sal\u00e1rio de benef\u00edcio n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).  Art. 3\u00ba. O valor da cota do sal\u00e1rio-fam\u00edlia por filho ou equiparado de qualquer condi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 quatorze anos de idade, ou inv\u00e1lido de qualquer idade, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2022, \u00e9 de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remunera\u00e7\u00e3o mensal n\u00e3o superior a R$ 1.655,98 (hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).  Art. 4\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1ria.                                 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte  dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   EXTRATO DE TERMO DE CONV\u00caNIO    PROCESSO N\u00ba.: 049\/2017. 5\u00ba TERMO ADITIVO AO CONV\u00caNIO\/REPASSE N\u00ba. 01\/2017. CONCEDENTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd\/TO. CONVENENTE: APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de pais e amigos dos excepcionais de Guara\u00ed\/TO.  CNPJ DA ENTIDADE CONVENENTE: 38.150.371\/0001-22 OBJETO: O presente Conv\u00eanio tem por objeto estabelecer, regulamentar e formalizar os repasses dos recursos de Piso de Transi\u00e7\u00e3o de M\u00e9dia Complexidade do CONCEDENTE para a CONVENENTE, para subsidiar o pagamento das despesas geradas na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os socioassistenciais de reabilita\u00e7\u00e3o na comunidade, atendimento domiciliar as pessoas idosas e com defici\u00eancia prestados pela APAE durante o exerc\u00edcio de 2022, tudo conforme Plano de A\u00e7\u00e3o constante dos autos. VALOR CONCEDIDO: Conforme repasse mensal do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social para o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, oriundo do Piso de Transi\u00e7\u00e3o de M\u00e9dia Complexidade.  NATUREZA DA DESPESA: Classifica\u00e7\u00e3o Funcional Program\u00e1tica: 5.4.8.244.3010.2400, Natureza de Despesa: 33.50.43 FONTE DO RECURSO: 1660.0000.000000 DATA DA ASSINATURA: 20\/01\/2022. VIG\u00caNCIA: a partir da data da assinatura at\u00e9 20\/01\/2023. SIGNAT\u00c1RIOS: MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de despesa do Fundo de Assist\u00eancia Social JOCIMEIRE ARAUJO FAVA WENGRAT Representante da Entidade Convenente  EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.  O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.348\/2019, de 04 de janeiro de 2019, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2021,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 24\/01\/2022 a 28\/01\/2022, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 24 de janeiro de 2022. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO  1.1.\tO presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.   2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I  -  a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).  3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - n\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - no caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - a sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o II \u2013 certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato e enviar para o email: bolsasdeestudoguarai@gmail.com  II \u2013 comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II  - CPF e da Carteira de Identidade do candidato;  e III -  comprovante de endere\u00e7o.  7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser encaminhado para o email: bolsasdeestudoguarai@gmail.com   8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica bolsasdeestudoguarai@gmail.com 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 24\/01\/2022, \u00e0s 23h59, e finaliza dia 28\/01\/2022.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.  11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR   12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1.556\/2021.  I  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago - Presidente II  Cimara Rodrigues Costa Peixoto - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.  13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1 Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 20 de janeiro de 2022.  Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago Presidente  Cimara Rodrigues Costa Peixoto Membro  Obede Alves de Oliveira Membro\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1304.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.304 de 20 de janeiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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