{"id":41767,"date":"2022-01-28T16:57:40","date_gmt":"2022-01-28T19:57:40","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41767"},"modified":"2022-01-28T16:57:41","modified_gmt":"2022-01-28T19:57:41","slug":"edicao-ordinaria-1-310-de-28-de-janeiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/01\/28\/edicao-ordinaria-1-310-de-28-de-janeiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.310 de 28 de janeiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1310.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1310<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.464\/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022  \u201cNOMEA MESA DIRETORA DO COMIT\u00ca GESTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E    S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. NOMEAR a Mesa Diretora do Comit\u00ea Gestor da Agricultura Familiar, conforme discrimina\u00e7\u00e3o abaixo:  Presidente \u2013 Enza Rafaela Ferreira Vice-Presidente \u2013 Andr\u00e9 Pereira Carvalho Secret\u00e1ria \u2013 Sulamita Rodrigues Segundo  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O mandato dos membros ser\u00e1 de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 24\/11\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.465\/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022  \u201cSUBSTITUI CONSELHEIRA DA FUN\u00c7\u00c3O DE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - CME, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E    S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. NOMEIA a Conselheira MARIA S\u00f4nia Santos Lima para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Presidente do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 CME, em substitui\u00e7\u00e3o a ent\u00e3o Presidente Iolanda Bastos da Costa.  Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O mandato se encerrar\u00e1 no dia 08\/08\/2022, conforme Decreto 1.538\/2020 de 11 de novembro de 2020.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                                                     Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.466\/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022  \u201cPRORROGA NOME\u00c7\u00c3O DO GESTOR DA ESCOLA DO CAMPO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E    S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR a nomea\u00e7\u00e3o do servidor Francisco Marcos Alves de Oliveira, para exerce a fun\u00e7\u00e3o de Gestor na Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha, no per\u00edodo de 01\/01\/2022 a 19\/04\/2023.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/222, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.467\/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022  \u201cPRORROGA NOME\u00c7\u00c3O DO GESTOR DA ESCOLA DO CAMPO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E    S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR a nomea\u00e7\u00e3o do servidor Ari Ventura Gon\u00e7alves Cardoso, para exerce a fun\u00e7\u00e3o de Gestor na Escola Municipal N\u00facleo S\u00e3o Miguel, no per\u00edodo de 01\/01\/2022 a 19\/04\/2023.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/01\/222, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.673\/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022  \u201cAPROVA OS PLANOS DE LOTEAMENTO DO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNIC\u00cdPIO, QUE ESPEC\u00cdFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS\u201d.  \tCONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u00e9 a leg\u00edtima propriet\u00e1ria de uma \u00e1rea dentro do per\u00edmetro urbano desta cidade;  CONSIDERANDO que esta \u00e1rea ser\u00e1 destinada para implanta\u00e7\u00e3o do PARQUE INDUSTRIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, em forma de urbaniza\u00e7\u00e3o micro parcelada para fins de atender \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o do Distrito Industrial nos termos da Lei Complementar 064\/2021;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, consoante o artigo 7\u00ba, inciso IX da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a Lei Municipal 023\/71 de 03 de novembro de 1.971, e, ainda, em conformidade com a Lei Federal n\u00ba. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, alterada pela Lei Federal n\u00ba. 9.785, de janeiro de 1.999, Lei Estadual n\u00ba 261 de 20 de janeiro de 1.99,1 e Lei Municipal n\u00ba. 150\/2008, de 11 de junho de 2.008, nas suas respectivas compet\u00eancias legais;  D   E    C    R    E    T    A  Art. 1\u00b0. Em conformidade com a Lei Federal 6.766\/79, Art. 12, caput, 16 e 17, ficam APROVADOS os planos de  loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, com  242,000,00m\u00b2,  correspondente a 24,2 hectares, constitu\u00eddo por  parte do lote 24 do Loteamento Guar\u00e1, objeto da matr\u00edcula n\u00b0. R1-M-8.290 do Cart\u00f3rio do 1\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed -TO, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, devidamente inscrita no CNPJ n\u00ba. 02.070.548\/0001-33.  \u00a71\u00ba- Este loteamento \u00e9 para fins de atividade de parcelamento do solo urbano caracterizado de m\u00e9dio porte, que visa \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do Setor Industrial, nos termos da Lei Complementar 064\/2021;  \u00a72\u00ba- Fica estabelecido que a Prefeita Municipal possa doar os lotes deste loteamento, atrav\u00e9s de Lei Municipal espec\u00edfica de doa\u00e7\u00e3o para industrias de m\u00e9dio porte, empresas,  prestadores de servi\u00e7os, que possam desenvolver projetos de empreendimentos que buscam fomentar a economia local, nos exatos termos da Lei Complementar 064\/2021;   Art. 2\u00b0. A aprova\u00e7\u00e3o do loteamento segue as normas estabelecidas pela Lei Federal n\u00ba. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei Federal n\u00ba 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e posteriores altera\u00e7\u00f5es e Lei municipal 023\/71 de 03 de novembro de 1.971.  Art. 3\u00b0. O loteamento est\u00e1 inserido na Zona Urbana do Munic\u00edpio, definida pela  Lei Municipal n\u00ba 150\/2008, de 11 de junho de 2.008, tendo como principal via de acesso a  Rodovia Federal BR- 153, extens\u00e3o Av. Bernardo Say\u00e3o, no sentido Norte\/ Sul\/Leste.  Art. 4\u00b0. Os lotes de uso comercial\/industrial ficar\u00e3o definidos em \u00e1reas de quadras, em quadras 01 a 06, a saber:     Quadra-01:13 Lotes ; com \u00e1rea de 34.443,520 m\u00b2; Quadra-02: 8 Lotes  com \u00e1rea de 22.202,950 m\u00b2; Quadra-03: 11 Lotes com \u00e1rea de 13.914,950 m\u00b2; Quadra-04: 10 Lotes com \u00e1rea de 9.788,200 m\u00b2; Quadra-05: 21 Lotes com \u00e1rea de 41.917,950 m\u00b2; Quadra-06: 21 Lotes com \u00e1rea de 45.181,290 m\u00b2;  Art. 5\u00ba. As \u00e1reas de uso comum e n\u00e3o locadas:  \u00c1rea P\u00fablica Municipal  -A.P.M. 01, com \u00e1rea total de 4.708,19 m\u00b2; \u00c1rea Verde N\u00e3o Edific\u00e1vel \u2013 AVNE, com total de 19.482,09 m\u00b2; \u00c1reas destinadas ao sistema vi\u00e1rio, com \u00e1rea total de 50.360,86 m\u00b2.   Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As vias inseridas neste loteamento ficam sendo integradas por este ato ao sistema vi\u00e1rio interno do loteamento municipal n\u00e3o tendo mais suas denomina\u00e7\u00f5es alteradas, a n\u00e3o ser por for\u00e7a de Lei Municipal.    Art. 6\u00b0. Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos p\u00fablicos, conforme cronograma de execu\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura apresentado e por este ato aprovado:   \tI - demarca\u00e7\u00e3o dos lotes com piquetiamento simples e das quadras com marcos de concreto; II \u2013 abertura das vias, pavimenta\u00e7\u00e3o e drenagem, de acordo com os perfis aprovados;  \tIII - coloca\u00e7\u00e3o de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas; IV - implanta\u00e7\u00e3o de rede de distribui\u00e7\u00e3o de energia residencial e\/ou comercial, conforme determina\u00e7\u00f5es da empresa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de Energia El\u00e9trica;  \tV - implanta\u00e7\u00e3o de rede de abastecimento de \u00e1gua e coleta de esgoto sanit\u00e1rio em conformidade com as determina\u00e7\u00f5es da  BRK Ambiental;      \tVI - implanta\u00e7\u00e3o de arboriza\u00e7\u00e3o de passeios p\u00fablicos de acordo com projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;  Art. 7\u00b0. Previamente, ao in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o das obras de melhoramentos p\u00fablicos, a Prefeitura Municipal  dever\u00e1 obter, se necess\u00e1rio, as demais licen\u00e7as junto aos \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos competentes no \u00e2mbito federal e estadual.  Art. 8\u00ba. Fica estabelecido que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd   ir\u00e1 promover o Registro do loteamento junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o do presente Decreto comprovando-o junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Guara\u00ed mediante pedido de registro protocolado no CRI-Guara\u00ed-TO, conforme caput do Art. 18 da Lei Federal 6.766\/79.  I- Fica estabelecido que o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed ir\u00e1 proceder o registro do loteamento dentro das normas contidas no Art. 42 da  Lei Federal 11.977, de 07 de junho de 2009.   Art. 9\u00ba. O.Empreendedor\/propriet\u00e1rio.dever\u00e1:  I - divulgar, em todos os materiais e meios de veicula\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria, o n\u00famero do processo de aprova\u00e7\u00e3o do loteamento na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed; II - fixar, em local bem vis\u00edvel do loteamento, painel informando o n\u00famero do Decreto de aprova\u00e7\u00e3o e o cronograma de obras de infraestrutura que correr\u00e3o \u00e0s suas expensas.  Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto Municipal n\u00ba 1.232\/2017, de 08 de agosto de 2017, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 13\/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.450\/2020;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal Pablo Wiglo Correa Alves, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1873, para participar de Curso de Arbitragem junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o Tocantinense de Futebol, nos dias 27,28,29 e 30 de janeiro de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                        Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 001\/2022  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais did\u00e1ticos (livros), para serem utilizados pelos alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 09\/02\/2022, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 28 de janeiro de 2022.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 003\/2022  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando o registro de pre\u00e7o para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados na manuten\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 10\/02\/2022, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 28 de janeiro de 2022.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 001\/2022  OBJETO: Apoio Administrativo, Assessoramento nas demandas T\u00e9cnicas Administrativas e Cont\u00e1beis para o Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed TO.  CONTRATANTE: Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed TO, inscrito no CNPJ sob o n\u00ba 30.974.181\/0001-18, entidade jur\u00eddica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provis\u00f3ria na Avenida Araguaia, n\u00ba 1185, Centro, Guara\u00ed \u2013 TO CONTRATADO: Meta Consultorias Cont\u00e1beis, Apoio Adm e Engenharia, nome fantasia, Meta Consultorias E Empreendimentos, Pessoa Jur\u00eddica, Inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 36.846.217\/0001-64, estabelecida na Av. Castelo Branco, 2846, Centro, Guara\u00ed - TO. Valor Total Contratado R$ = 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais), que ser\u00e1 pago em 12 (doze) parcelas mensal de RS = 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). PRAZO DE VIG\u00caNCIA: 31 de dezembro de 2022. SIGNAT\u00c1RIOS:  Pr. Ebinezer Dias dos Santos, inscrito no CPF n\u00ba 370.812.171-68, residente e domiciliado em Guara\u00ed TO;  Wyllyan de Arruda Silveira, Brasileiro, Solteiro, Empres\u00e1rio, inscrito no CPF sob o n\u00ba 035.965.871-74, residente em Guara\u00ed - TO.   Guara\u00ed \u2013TO, 26 de janeiro de 2022.   Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed TO\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/01\/DOM-1310.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.310 de 28 de janeiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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