{"id":41806,"date":"2022-02-01T19:45:49","date_gmt":"2022-02-01T22:45:49","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41806"},"modified":"2022-02-01T19:45:51","modified_gmt":"2022-02-01T22:45:51","slug":"edicao-ordinaria-1-312-de-01-de-fevereiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/02\/01\/edicao-ordinaria-1-312-de-01-de-fevereiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.312 de 01 de fevereiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/DOM-1312.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1312<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.675\/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022  \u201cDECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA A \u00c1REA QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O DESTINADA AO NOVO CEMIT\u00c9RIO MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e artigo 18, inciso XVII da mesma  Lei;   CONSIDERANDO a necessidade de um novo Cemit\u00e9rio Municipal, tendo em vista que o atual se encontra superlotado, n\u00e3o havendo mais espa\u00e7o para novos t\u00famulos;   CONSIDERANDO que a \u00e1rea abaixo descrita satisfaz as necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, bem como possui boas caracter\u00edsticas para a edifica\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO o interesse p\u00fablico da sociedade guaraiense, que ter\u00e3o um novo local, maior e confort\u00e1vel para enterrar seus entes queridos, bem como visita-los quando lhes convir;   D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba Fica declarado de Utilidade P\u00fablica, para fins de DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O, amig\u00e1vel ou judicial, destinado a constru\u00e7\u00e3o do novo Cemit\u00e9rio Municipal, uma \u00e1rea de terra rural dentro do per\u00edmetro urbano desta cidade, constitu\u00edda por partes do Lote n.\u00ba 01 e 23, do Loteamento Guar\u00e1 e Lag\u00eado, com uma \u00e1rea total de 4,8400 ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares), objeto da Matr\u00edcula Imobili\u00e1ria n\u00ba M-5268 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guara\u00ed, que consta pertencer a LATICINIOS BIANA \u2013 COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, pessoa jur\u00eddica de direito privado, CNPJ n\u00ba 24.911.612\/0001-02, sediada no Km 117, da BR-153, munic\u00edpio de Aragua\u00edna-TO, al\u00e9m de constar tamb\u00e9m hipoteca em favor de BANCO DA AMAZ\u00d4NIA S\/A, sendo este terceiro interessado, conforme Certid\u00e3o de Inteiro Teor datada em 24 de junho de 2021. \u00a7 1\u00b0.  A \u00e1rea a que se refere este Decreto \u00e9 definida pelo seguinte per\u00edmetro: Come\u00e7a no marco M-03 de coordenadas \u201cWGS 84\u201d UTM E-771.932 N-9.023.058, cravado junto \u00e0 margem da TO 336; da\u00ed segue o az. de 226\u00ba15\u201947\u201d com 185,00m at\u00e9 o marco M-04; da\u00ed segue o az. de 184\u00ba03\u201900\u201d com 101,79cm, confrontando nestas linhas com parte dos lotes 01 e 23 M-5269, de Frederico Vendramini Nunes, CPF n\u00ba 577.748.206-63, at\u00e9 o marco C5D M-1447; da\u00ed segue o az. de 271\u00ba23\u201950\u201d com 41,01m confrontando com a M-11.916, de Marcelo S\u00e1bio, CPF 026.809.069-69, at\u00e9 o marco C5D M-6180; da\u00ed segue o az. de 34\u00ba18\u201930\u201d com 403,02m, confrontando com a M-7958 de Fl\u00e1vio Ercio Coelho, CPF 463.828.601-15, at\u00e9 o marco M-01, da\u00ed segue por esta rumo a cidade de Guara\u00ed (Via Banco da Amaz\u00f4nia) com o az. de 136\u00ba15\u201947\u201d com 168,07m at\u00e9 o marco M-03. Art.2\u00ba A presente Desapropria\u00e7\u00e3o destina-se para a implanta\u00e7\u00e3o de um novo Cemit\u00e9rio Municipal de Guara\u00ed.  Art. 3\u00b0 O im\u00f3vel expropriado dever\u00e1 ser avaliado na forma da Lei e as Despesas decorrentes da Desapropria\u00e7\u00e3o a que se refere o presente Decreto correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica indicada no or\u00e7amento vigente..  Art.4\u00ba Fica a Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio autorizada a adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento deste Decreto, inclusive ajuizar a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para a institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o ficando autorizada a alegar urg\u00eancia, em qualquer fase do respectivo processo, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de dezembro de 1941.   Art. 5\u00ba Integra este Decreto o Anexo \u00danico.  Art. 6\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.           Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                                                     Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.676\/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022  DECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O UMA \u00c1REA DE TERRENO URBANO COM 5.040,00 M\u00b2, CONSTITU\u00cdDA PELA INTEGRIDADE DOS LOTES 01 A 07 E 16 A 22 DA QUADRA 27, DO LOTEAMENTO BAIRRO PIA\u00c7AVA PERTENCENTE A BIOAGRO \u2013 PLANEJAMENTO E CONSULTORIA \u2013 AGROAMBIENTAL S\/C LTDA. QUE SER\u00c1 DESTINADA A CONSTRU\u00c7\u00c3O DE UMA ESCOLA.  CONSIDERANDO que o Munic\u00edpio de Guara\u00ed, enviou um projeto de constru\u00e7\u00e3o de uma Escola no Bairro Pia\u00e7ava para o FNDE;  CONSIDERANDO que o referido projeto foi aprovado pelo FNDE, necessitando urgentemente da indica\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea;  CONSIDERANDO que a localiza\u00e7\u00e3o dos lotes pertencentes \u00e0 Empresa BIOAGRO foi aprovada pelo FNDE como local apto a constru\u00e7\u00e3o de uma escola, em raz\u00e3o do n\u00famero da popula\u00e7\u00e3o existente ao redor da referida \u00e1rea.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso IX do art. 91, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e na conformidade do Decreto-Lei Federal n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941,  D  E  C  R  E  T  A:  Art. 1\u00ba)- Fica DECLARADA DE UTILIDADE P\u00daBLICA, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, mediante acordo ou judicialmente, a \u00e1rea de terra localizada no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, com \u00e1rea de 5.040,00 M, constitu\u00edda pela integridade dos lotes 01 a 07 e 16 a 22, da quadra 27, do loteamento Bairro Pia\u00e7ava, de propriedade da Empresa BIOAGRO \u2013 PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AGROAMBIENTAL S\/C LTDA., pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ  sob o n\u00ba. 03.484.340\/0001-23, estando a referida \u00e1rea devidamente registrada no livro 2 \u2013 R, \u00e0s fls. 248, sob o n\u00ba. 6821 de ordem, conforme certid\u00e3o de inteiro teor anexa.  Art. 2\u00ba)- A \u00e1rea mencionada no artigo anterior destina-se a constru\u00e7\u00e3o de uma escola p\u00fablica municipal para atender os alunos residentes nos setores Pia\u00e7ava, Novo Horizonte e parte do Setor Aeroporto.  Art. 3\u00ba)- A Assessoria jur\u00eddica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO fica autorizada a promover a desapropria\u00e7\u00e3o de pleno dom\u00ednio do im\u00f3vel descrito no art. 1\u00ba, podendo, para efeito de imiss\u00e3o na posse, alegar a urg\u00eancia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941.  Art. 4\u00ba)- Os recursos or\u00e7ament\u00e1rios destinados ao atendimento das despesas que ser\u00e3o geradas correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica indicada no or\u00e7amento vigente.  Art. 5\u00ba) -Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.                                                                                                                                                                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                                                              Prefeita Municipal\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/DOM-1312.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.312 de 01 de fevereiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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