{"id":41847,"date":"2022-02-07T20:45:04","date_gmt":"2022-02-07T23:45:04","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=41847"},"modified":"2022-02-08T13:31:36","modified_gmt":"2022-02-08T16:31:36","slug":"edicao-ordinaria-1-316-de-07-de-fevereiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/02\/07\/edicao-ordinaria-1-316-de-07-de-fevereiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.316 de 07 de fevereiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/DOM-1316.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1316<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.475\/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022  \u201cRETORNAR SERVIDORA \u00c0S ATIVIDADES LABORAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o disposto no art. 81, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e, considerando o pedido de retorno \u00e0s atividades do seu cargo, devidamente formalizado pela servidora; R     E     S     O   L   V    E Art. 1\u00ba. RETORNAR a servidora Regia Vanessa Rodrigues Segundo Dourado, odont\u00f3logo, Matr\u00edcula n\u00b0 0971, para exercer suas atividades laborais, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.476\/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL \u00c0 SERVIDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e o Parecer n\u00ba 103\/2021, da Comiss\u00e3o Permanente de Gest\u00e3o do Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) CONCEDER progress\u00e3o funcional \u00e0 servidora municipal, Sra. Rosa Maria Soares de Carvalho, matr\u00edcula funcional n\u00ba 0055, professora, ficando enquadrado como vertical: N\u00edvel II, Horizontal: Classe J e Gratifica\u00e7\u00e3o de 20%, por aperfei\u00e7oamento na \u00e1rea, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 632\/2016.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Processo Reurb n\u00b0 4257\/2020 N\u00facleo: Setor Novo Horizonte Matr\u00edcula origin\u00e1ria: n\u00b0 10105 Tipo do Im\u00f3vel: Privado   DECIS\u00c3O INSTAURADORA  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO, Chefe do poder Executivo Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,   CONSIDERANDO o Memorando N\u00b0 01\/REURB\/2021 da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, em que, justificadamente, solicitam a abertura de procedimentos de Reurb no Munic\u00edpio, visando assegurar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico e garantir o direito social \u00e0 moradia digna e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de vida adequada aos seus ocupantes, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n\u00b0 13.465\/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria do n\u00facleo urbano denominado como \u201cSETOR NOVO HORIZONTE\u201d, conforme art. 28, II da lei, no qual ser\u00e1 conferido prazo para manifesta\u00e7\u00e3o dos titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel e dos confrontantes.  CONSIDERANDO o parecer social apresentado nos autos administrativo 4257\/2020, consoante a exig\u00eancia prevista no art. 30, I da LREURB; fica declarado como n\u00facleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, para fins de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Social (REURB-S) a \u00e1rea constante da matr\u00edcula n\u00ba 10105, registrada perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed - TO, conhecido como \u201cSETOR NOVO HORIZONTE\u201d, constitu\u00eddo por parte do lote n\u00ba 04, do Loteamento Guar\u00e1, neste munic\u00edpio.  Publique-se no meio oficial.   Procedam-se com as buscas necess\u00e1rias, e ap\u00f3s, intimem-se os titulares, confrontantes e terceiro interessado.   A comiss\u00e3o dever\u00e1 atuar no uso de suas prerrogativas, conferidas pelo Decreto n\u00b0 1.622\/2021GAB\/PM\/SAPFH.  Sem mais.  Guara\u00ed, 03 de fevereiro de 2022.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO Prefeita Municipal   TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba.  01\/2022  CONV\u00caNIO DE CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC\u00cdPIO E O CONSELHO COMUNIT\u00c1RIO DE SEGURAN\u00c7A E DEFESA SOCIAL DE GUARA\u00cd - CONSEG.  O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no  CNPJ\/MF  sob  o  n\u00ba  02.070.548\/0001-33, com sede administrativa na sua Prefeitura Municipal, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, S\/n\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-000, Fone (63) 3464-1030, e-mail: gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br, e a PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, brasileira, casada, portadora da C\u00e9dula de Identidade RG n\u00ba 445499 SSP\/TO, CPF\/MF n\u00ba 451.504.351-04, residente e domiciliado(a) na Av. 11 de Abril,  n\u00b0 2520, Centro,Guara\u00ed\/TO, CEP:77700-000, Fone(63)3464-1030, gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br, e de outro lado o Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed - CONSEG, entidade civil, sem fins lucrativos de presta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de servi\u00e7os, inscrito no CNPJ\/MF sob n\u00ba sob n\u00ba. 30.974.181\/0001-18, localizada na Av. Araguaia n\u00ba. 1185, Centro, Guara\u00ed \u2013 TO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ebinezer Dias dos Santos, brasileiro, pastor, casado, portador do RG n\u00b0 1.042.717 \u2013 SSP\/TO, inscrito no CPF sob n\u00ba 370.812.171-68, residente e domiciliado na Rua Joaquim Guar\u00e1 n\u00ba. 2333, Guara\u00ed - TO, Centro, Guara\u00ed - TO, devidamente autorizados pela Lei Municipal N\u00ba 775\/2021 de 20 de dezembro de 2021, conveniam mediante as seguintes cl\u00e1usulas:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO  O presente conv\u00eanio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecu\u00e7\u00e3o do objeto conveniado, descrito na Cl\u00e1usula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal N\u00ba 775\/2021 de 20 de dezembro de 2021, Leis Federais n\u00ba. 8.666\/93 e 4.320\/64 e pelas cl\u00e1usulas a seguir expressas, definidoras das obriga\u00e7\u00f5es, responsabilidades das partes.  CL\u00c1USULA SEGUNDA - OBJETO DO CONV\u00caNIO  Constitui objeto deste Conv\u00eanio, a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed - CONSEG, para custear despesas com a manuten\u00e7\u00e3o mensal do CONSEG, aprimoramento e expans\u00e3o do Videomonitoramento da cidade de Guara\u00ed - TO.  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DO VALOR   A t\u00edtulo de aux\u00edlio financeiro, para o atendimento dos objetivos deste conv\u00eanio, o MUNIC\u00cdPIO repassar\u00e1 a CONVENIADA, o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que ser\u00e1 pago em 12 (doze) parcelas de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), atrav\u00e9s de transfer\u00eancia banc\u00e1ria.  CL\u00c1USULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:  A entidade convenente compromete-se:  I \u2013 Utilizar o aux\u00edlio financeiro para custear despesas com a manuten\u00e7\u00e3o mensal do CONSEG, aprimoramento e expans\u00e3o do Videomonitoramento da cidade de Guara\u00ed - TO.   II \u2013 Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s o recebimento de cada parcela do aux\u00edlio financeiro.  CL\u00c1USULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS   Para o cumprimento do objeto do presente conv\u00eanio ser\u00e3o utilizados recursos pr\u00f3prios do Munic\u00edpio, indicados em dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria.  CL\u00c1USULA SEXTA - DA INEXECU\u00c7\u00c3O E ALTERA\u00c7\u00c3O DO CONV\u00caNIO   I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administra\u00e7\u00e3o, em casos de rescis\u00e3o contratual ou altera\u00e7\u00e3o que s\u00e3o previstas na Lei Federal 8.666\/93 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es.  II - Nenhuma modifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento pr\u00e9vio do Munic\u00edpio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.  CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DO FORO  Para dirimir quaisquer quest\u00f5es decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do presente Conv\u00eanio, que n\u00e3o possam ser dirimidos pela intermedia\u00e7\u00e3o Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Guara\u00ed\/TO, com expressa ren\u00fancia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.   E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Conv\u00eanio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jur\u00eddicos e legais efeitos.  Guara\u00ed, 17 de janeiro de 2022.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Ebinezer Dias dos Santos  Presidente do CONSEG\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/DOM-1316.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.316 de 07 de fevereiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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