{"id":42032,"date":"2022-02-16T19:55:24","date_gmt":"2022-02-16T22:55:24","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=42032"},"modified":"2022-02-16T19:55:25","modified_gmt":"2022-02-16T22:55:25","slug":"edicao-ordinaria-1-323-de-16-de-fevereiro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/02\/16\/edicao-ordinaria-1-323-de-16-de-fevereiro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.323 de 16 de fevereiro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/DOM-1323.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1323<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 073\/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DOS CARGOS DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATEN\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA EM SA\u00daDE MENTAL (AMENT), TIPO 2, COM ATENDIMENTO A PORTADORES DE TRANSTORNO MENTAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: CAP\u00cdTULO I Das Diretrizes Gerais  Art. 1\u00ba. Ficam criados os cargos da Equipe Multiprofissional de Aten\u00e7\u00e3o Especializada em Sa\u00fade Mental (AMENT), tipo 2, para presta\u00e7\u00e3o de atendimento a portadores de transtorno mental do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd \u2013 TO, os cargos abaixo nominados, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATEN\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA EM SA\u00daDE MENTAL (AMENT) HORAS\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT 20 H\/S\tPsiquiatra\tR$ 11.800,00 + insalubridade\t01 30 H\/S\tAssistente social\tR$ 3.000,00\t01 30 H\/S\tPsic\u00f3logo\tR$ 2.420,00\t02  Art. 2\u00ba.  As atribui\u00e7\u00f5es da Equipe Multiprofissional de Aten\u00e7\u00e3o Especializada em Sa\u00fade Mental (AMENT), criados neste artigo ser\u00e3o as definidas abaixo, passando a ser parte integrante do Quadro dos Profissionais da Sa\u00fade, de modo que compete: I - Promover a reinser\u00e7\u00e3o social dos usu\u00e1rios atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es intersetoriais que envolvam educa\u00e7\u00e3o, trabalho, esporte, cultura e lazer; II - Minimizar o sofrimento ps\u00edquico dos usu\u00e1rios;  III - Oferecer um suporte emocional para os familiares dos usu\u00e1rios;  IV - Melhorar a qualidade de vida dos usu\u00e1rios e seus familiares atrav\u00e9s de uma equipe multiprofissional com assist\u00eancia cont\u00ednua e com profissionais capacitados.  Art. 3\u00b0. Os procedimentos que ser\u00e3o realizados como recursos terap\u00eauticos, referem-se:  I - Projeto Terap\u00eautico Singular, juntamente com AB;  II -  Matriciamento; III - Estudo de casos;  IV - Articula\u00e7\u00e3o interesorial com vistas \u00e0 reinser\u00e7\u00e3o social;  V - Orienta\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0s quest\u00f5es sociais.  VI - Atendimento individual (medicamentoso, psicoterap\u00eautico, de orienta\u00e7\u00e3o, entre outros); VII - Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); VIII - Visitas domiciliares; IX - Atendimento \u00e0 fam\u00edlia atrav\u00e9s de grupos, palestras, orienta\u00e7\u00f5es, etc; X - Atividades comunit\u00e1rias enfocando a integra\u00e7\u00e3o do paciente na comunidade e sua reinser\u00e7\u00e3o familiar.  Art. 4\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.           PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI   N\u00ba 779\/2022 DE 11 DE  FEVEREIRO DE 2022.  \u201cREGULAMENTA OS CAP\u00cdTULOS III, IV E VI DA LEI N\u00ba 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISP\u00d5E SOBRE PARTICIPA\u00c7\u00c3O, PROTE\u00c7\u00c3O E DEFESA DOS DIREITOS DO USU\u00c1RIO DE SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DE QUE TRATA O \u00a73\u00ba DO ART. 37 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, CRIA A OUVIDORIA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Esta norma regulamenta, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o municipal de Guara\u00ed, os cap\u00edtulos III, IV e VI da Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017. \u00a71\u00ba. Sujeitam-se ao disposto nesta norma os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, as autarquias, as funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, empresas p\u00fablicas e de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed e as demais entidades prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos.  \u00a72\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica assegurar\u00e3o ao usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos o direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, bem como a exist\u00eancia de mecanismos efetivos e \u00e1geis de prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos de que trata a Lei n\u00ba 13.460, de 26 de junho de 2017.   Art. 2\u00ba. Para os efeitos desta norma, considera-se: I \u2013 ouvidoria: inst\u00e2ncia de participa\u00e7\u00e3o e controle social respons\u00e1vel pelo tratamento das manifesta\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s pol\u00edticas e aos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o da efetividade e ao aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica;  II \u2013 reclama\u00e7\u00e3o: demonstra\u00e7\u00e3o de insatisfa\u00e7\u00e3o relativa a servi\u00e7o p\u00fablico; III \u2013 den\u00fancia: comunica\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de ato il\u00edcito cuja solu\u00e7\u00e3o dependa da atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os apurat\u00f3rios competentes;  IV \u2013 elogio: demonstra\u00e7\u00e3o, reconhecimento ou satisfa\u00e7\u00e3o sobre a pol\u00edtica ou o servi\u00e7o p\u00fablico oferecido ou atendimento recebido;  V \u2013 sugest\u00e3o: proposi\u00e7\u00e3o de ideia ou formula\u00e7\u00e3o de proposta de aprimoramento de pol\u00edticas e servi\u00e7os p\u00fablicos;  VI \u2013 solicita\u00e7\u00e3o: requerimento de ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia por parte da Administra\u00e7\u00e3o;  VII \u2013 identifica\u00e7\u00e3o: qualquer elemento de informa\u00e7\u00e3o que permita a individualiza\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica; VIII \u2013 decis\u00e3o administrativa final: ato administrativo mediante o qual \u00f3rg\u00e3o ou entidade manifesta-se acerca da proced\u00eancia ou improced\u00eancia de mat\u00e9ria, apresentando solu\u00e7\u00e3o ou comunicando da sua impossibilidade; IX \u2013 servi\u00e7os p\u00fablicos: atividades exercidas pela Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta indireta, e fundacional ou por particular, mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de delega\u00e7\u00e3o por ato administrativo, contrato ou conv\u00eanio. X \u2013 pol\u00edtica p\u00fablica: conjunto de programas, a\u00e7\u00f5es e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participa\u00e7\u00e3o de entes p\u00fablicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, \u00e9tnico ou econ\u00f4mico.  CAP\u00cdTULO II DAS COMPET\u00caNCIAS E ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA OUVIDORIA  Art. 3\u00ba. A ouvidoria municipal poder\u00e1 se organizar em forma de sistemas ou redes, com a finalidade de:  I \u2013 articular as atividades da ouvidoria p\u00fablica;  II \u2013 garantir o controle social dos usu\u00e1rios sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos; III \u2013 garantir o acesso do usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos aos instrumentos de participa\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o e defesa dos direitos; e  IV \u2013 garantir a efetiva interlocu\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos e os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.   Art. 4\u00ba. Os cargos dos titulares da ouvidoria ser\u00e3o nomeados preferencialmente por servidores p\u00fablicos efetivos ou empregados p\u00fablicos, que possuam n\u00edvel de escolaridade superior. \u00a71\u00ba. O cargo de Ouvidor dever\u00e1 estar diretamente vinculado \u00e0 autoridade m\u00e1xima dos \u00f3rg\u00e3os e entidades a que se refere o art. 1\u00ba desta norma, ou equivalente.  \u00a7 2\u00ba. A nomea\u00e7\u00e3o e a dispensa dos titulares das ouvidorias dever\u00e3o ser submetidas, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00ba. Compete \u00e0 Ouvidoria Municipal: I \u2013 promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fabicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;  II \u2013 receber, analisar e responder \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es a elas encaminhadas por usu\u00e1rios ou reencaminhadas por outras ouvidorias; III \u2013 exclusivamente, receber, analisar e responder, den\u00fancias e comunica\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a72\u00ba do art. 14 deste Decreto, recebidas por qualquer canal de comunica\u00e7\u00e3o com o usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablico;  IV \u2013 processar informa\u00e7\u00f5es obtidas por meio das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e das pesquisas de satisfa\u00e7\u00e3o realizadas com a finalidade de subsidiar a avalia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padr\u00f5es de qualidade de atendimento da Carta de Servi\u00e7os ao Usu\u00e1rio, de que trata o art. 7\u00ba da Lei 13.460, de 2017; V \u2013 monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Servi\u00e7os ao Usu\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o ou entidade a que esteja vinculada;  VI \u2013 exercer a articula\u00e7\u00e3o permanente com outras inst\u00e2ncias e mecanismos de participa\u00e7\u00e3o e controle social;  VII \u2013 produzir e analisar dados e informa\u00e7\u00f5es sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a ado\u00e7\u00e3o de medidas para a corre\u00e7\u00e3o e a preven\u00e7\u00e3o de falhas e omiss\u00f5es na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;  VIII \u2013 atuar em conjunto com os demais canais de comunica\u00e7\u00e3o com o usu\u00e1rio de servi\u00e7os p\u00fablicos, orientando-os acerca do tratamento de reclama\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es e elogios recebidos; e  IX \u2013 exercer a\u00e7\u00f5es de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, bem como outras a\u00e7\u00f5es para a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica de conflitos entre usu\u00e1rios de servi\u00e7os e \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba desta norma, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifesta\u00e7\u00f5es recebidas e melhorar a efetividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.  Art. 6\u00ba. Ser\u00e1 disponibilizada ao p\u00fablico um n\u00famero de telefone e um endere\u00e7o de correio eletr\u00f4nico da Ouvidoria Municipal para recebimento de reclama\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e sugest\u00f5es.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A administra\u00e7\u00e3o Municipal promover\u00e1 os atos de publicidade necess\u00e1rios ao amplo conhecimento dos canais de comunica\u00e7\u00e3o da Ouvidoria Municipal.  CAP\u00cdTULO III DO RECEBIMENTO, AN\u00c1LISE E RESPOSTA DE MANIFESTA\u00c7\u00d5ES  SE\u00c7\u00c3O I DAS REGRAS GERAIS PARA TRATAMENTO DE MANIFESTA\u00c7\u00d5ES  Art. 7\u00ba. A Ouvidoria Municipal dever\u00e1 receber, analisar e responder \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es em linguagem simples, clara, concisa e objetiva.  \u00a71\u00ba. Em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 recusado o recebimento de manifesta\u00e7\u00f5es formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente p\u00fablico.  \u00a72\u00ba. A solicita\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o da identidade do usu\u00e1rio somente poder\u00e1 ser exigida excepcionalmente, quando necess\u00e1ria ao acesso a informa\u00e7\u00e3o pessoal pr\u00f3pria ou de terceiros.  \u00a73\u00ba. \u00c9 vedado \u00e0 ouvidoria impor ao usu\u00e1rio qualquer exig\u00eancia relativa \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o.  \u00a74\u00ba. \u00c9 vedada a cobran\u00e7a de qualquer valor aos usu\u00e1rios referentes aos procedimentos de ouvidoria, ressalvados os custos de reprodu\u00e7\u00e3o de documentos, m\u00eddias digitais, postagem e correlatos.  \u00a75\u00ba. Est\u00e1 isento de ressarcir os custos a que se referem o par\u00e1grafo 4\u00ba aquele cuja situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o lhe permita faz\u00ea-lo sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia nos termos da Lei n\u00ba 7.115, de 29 de agosto de 1983.   Art. 8\u00ba. As manifesta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apresentadas, preferencialmente, em meio eletr\u00f4nico, por meio do sistema informatizado e endere\u00e7o eletr\u00f4nico. \u00a71\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades poder\u00e3o manter sistemas pr\u00f3prios de recebimento e tratamento de manifesta\u00e7\u00f5es, de forma concomitante ao sistema e endere\u00e7o eletr\u00f4nico de que trata o caput, desde que condicionados \u00e0 transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados \u00e0 base de dados mantida pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba. A ouvidoria assegurar\u00e1 que o acesso ao sistema e ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico de que trata o caput esteja dispon\u00edvel na p\u00e1gina principal de seus Portais na rede mundial de computadores. \u00a7 3\u00ba. Sempre que recebida em meio f\u00edsico, os \u00f3rg\u00e3os e entidades dever\u00e3o digitalizar a manifesta\u00e7\u00e3o e promover a sua inser\u00e7\u00e3o imediata no sistema ou endere\u00e7o eletr\u00f4nico a que se refere o caput.  \u00a7 4\u00ba. As ouvidorias que receberem manifesta\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se encontrem no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es dever\u00e3o encaminh\u00e1-las para a unidade competente.  Art. 9\u00ba. A ouvidoria dever\u00e1 elaborar e apresentar resposta conclusiva \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es recebidas no prazo de at\u00e9 trinta dias contados do recebimento da manifesta\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, mediante justificativa expressa.  \u00a7 1\u00ba. Os prazos indicados no caput poder\u00e3o ser reduzidos em virtude de normas regulamentadoras espec\u00edficas.  \u00a7 2\u00ba. Recebida a manifesta\u00e7\u00e3o, as ouvidorias dever\u00e3o realizar an\u00e1lise pr\u00e9via e, caso necess\u00e1rio, encaminh\u00e1-la \u00e0s \u00e1reas respons\u00e1veis para provid\u00eancias.  \u00a7 3\u00ba. Sempre que as informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo usu\u00e1rio forem insuficientes para a an\u00e1lise da manifesta\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 dias a contar do recebimento da manifesta\u00e7\u00e3o as ouvidorias dever\u00e3o solicitar ao usu\u00e1rio pedido de complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, que dever\u00e1 ser respondido em at\u00e9 20 dias, sob pena de arquivamento, sem produ\u00e7\u00e3o de resposta conclusiva. \u00a7 4\u00ba. O pedido de complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es interrompe uma \u00fanica vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passar\u00e1 a contar novamente a partir da resposta do usu\u00e1rio, sem preju\u00edzo de complementa\u00e7\u00f5es supervenientes. \u00a7 5\u00ba. A ouvidoria municipal poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es \u00e0s \u00e1reas respons\u00e1veis pela tomada de provid\u00eancias, as quais dever\u00e3o responder dentro do prazo de at\u00e9 vinte dias, contados do recebimento no setor, prorrog\u00e1veis por igual per\u00edodo mediante justificativa expressa, sem preju\u00edzo de norma que estabele\u00e7a prazo inferior.   Art. 10. A Ouvidoria Municipal assegurar\u00e1 ao usu\u00e1rio a prote\u00e7\u00e3o de sua identidade e demais atributos de identifica\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 2011.   Par\u00e1grafo \u00fanico. A preserva\u00e7\u00e3o da identidade do manifestante dar-se-\u00e1 com a prote\u00e7\u00e3o do nome, endere\u00e7o e demais dados de qualifica\u00e7\u00e3o dos manifestantes que ser\u00e3o documentados separadamente, aos quais ser\u00e3o dispensados o tratamento previsto no caput.  SE\u00c7\u00c3O II DO ELOGIO, DA RECLAMA\u00c7\u00c3O E DA SUGEST\u00c3O.  Art. 11. O elogio recebido ser\u00e1 encaminhado ao agente p\u00fablico que prestou o atendimento ou ao respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, bem como \u00e0s chefias imediatas destes.   Par\u00e1grafo \u00fanico. A resposta conclusiva do elogio conter\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre o encaminhamento e cientifica\u00e7\u00e3o ao agente p\u00fablico ou ao respons\u00e1vel pelo servi\u00e7o p\u00fablico prestado e \u00e0s suas chefias imediatas.   Art. 12. A reclama\u00e7\u00e3o recebida ser\u00e1 encaminhada \u00e0 autoridade respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do atendimento ou do servi\u00e7o p\u00fablico.   Par\u00e1grafo \u00fanico. A resposta conclusiva da reclama\u00e7\u00e3o conter\u00e1 informa\u00e7\u00e3o sobre a decis\u00e3o administrativa final acerca do caso apontado.  Art. 13. A sugest\u00e3o recebida ser\u00e1 encaminhada \u00e0 autoridade respons\u00e1vel pela presta\u00e7\u00e3o do atendimento ou do servi\u00e7o p\u00fablico que dever\u00e1 se manifestar acerca da ado\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da medida sugerida.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a medida sugerida seja adotada, a decis\u00e3o administrativa final informar\u00e1 acerca da forma e dos prazos de sua implanta\u00e7\u00e3o, bem como dos mecanismos pelos quais o usu\u00e1rio poder\u00e1 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o da medida.   Art. 14. A Ouvidoria Municipal poder\u00e1 receber e coletar informa\u00e7\u00f5es junto aos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos com a finalidade de avaliar a presta\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os, bem como auxiliar na detec\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de irregularidades na gest\u00e3o.  \u00a71\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo n\u00e3o se constituem em manifesta\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de acompanhamento pelos usu\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos.  \u00a72\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es que constituam comunica\u00e7\u00f5es de irregularidade, sempre que contenham ind\u00edcios suficientes de relev\u00e2ncia, autoria e materialidade, poder\u00e3o ser apuradas mediante procedimento preliminar de investiga\u00e7\u00e3o.   SE\u00c7\u00c3O III DAS DEN\u00daNCIAS  Art. 15. A den\u00fancia recebida ser\u00e1 tratada caso contenha elementos m\u00ednimos descritivos da irregularidade ou ind\u00edcios que permitam \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica chegar a tais elementos.  \u00a71\u00ba. No caso da den\u00fancia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informa\u00e7\u00e3o sobre o seu encaminhamento aos \u00f3rg\u00e3os apurat\u00f3rios competentes, sobre os procedimentos a serem adotados e respectivo n\u00famero que identifique a den\u00fancia junto ao \u00f3rg\u00e3o apurat\u00f3rio, ou sobre o seu arquivamento.  \u00a72\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os apurat\u00f3rios administrativos internos encaminhar\u00e3o \u00e0 ouvidoria o resultado final do procedimento de apura\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifesta\u00e7\u00e3o.  \u00a73\u00ba. As unidades setoriais dever\u00e3o informar ao \u00f3rg\u00e3o central do sistema, quando existente, a ocorr\u00eancia de den\u00fancia por ato praticado por agente p\u00fablico ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, bem como cargo de empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista que detenham natureza estrat\u00e9gica.  CAP\u00cdTULO IV DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art.16. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o fornecer\u00e1 todos os recursos necess\u00e1rios ao pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal.  Art. 17. Considerando o contexto da ouvidoria p\u00fablica municipal enquanto canal de relacionamento entre estado e sociedade, com \u00eanfase na melhoria da qualidade das pol\u00edticas p\u00fablicas por mio de maior participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, o ouvidor deve estar atento ao valor que se encontra em cada manifesta\u00e7\u00e3o, promovendo com imparcialidade a informa\u00e7\u00e3o desejada.  Art. 18. O Ouvidor Geral ser\u00e1 nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo possuir os seguintes requisitos: I \u2013 Conduta \u00e9tica; II \u2013 Perfil aut\u00f4nomo, proativo e transparente; III \u2013 Imparcialidade; IV \u2013 Distanciamento das quest\u00f5es pol\u00edtico-partid\u00e1rias; V \u2013 Compet\u00eancia t\u00e9cnica e gerencial: saber agir, mobilizar recursos, integrar saberes m\u00faltiplos e complexos, saber aprender, saber engajar-se, assumir responsabilidades e ter vis\u00e3o estrat\u00e9gica; VI \u2013 Habilidade em compreender os outros e traquejo interpessoal; VII \u2013 Sigilo e resguardo que a posi\u00e7\u00e3o exige; VIII \u2013 Compromisso com a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3.  Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   PORTARIA N\u00ba 2481\/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 \u201cDISP\u00d5E SOBRE A REMO\u00c7\u00c3O DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 35, inciso II, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;     R    E    S    O   L  V   E  Art. 1\u00ba. REMOVER, de of\u00edcio, servidora municipal, Sra. Lenice Rodrigues Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5363, Gerente de Habita\u00e7\u00e3o, lotado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, para prestar servi\u00e7o junto \u00e0 Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Turismo   Art. 2\u00ba. Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 03\/03\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.482\/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022  \u201cNOMEIA SERVIDOR NO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, , no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. NOMEAR o Sr Ismar da Silva Sousa, para exercer o Cargo Comissionado de Assessor Especial, com lota\u00e7\u00e3o no Gabinete da Prefeita.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria sutrta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/02\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.    Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.678\/2022 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.  \u201cDECRETA PONTO FACULTATIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D    E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira, em virtude do Feriado de Carnaval, no 01 de mar\u00e7o de 2022, com retorno \u00e0s atividades no dia 02 de mar\u00e7o, quarta-feira de cinzas, as 13:00 horas.  \u00a71\u00ba. Os servi\u00e7os considerados de car\u00e1ter essencial e de emerg\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                     Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                                                                      Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 25\/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para ir a Para\u00edso\/TO onde levar\u00e1 o Secret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento, para participar da assinatura de ordem de pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, no dia 14 de fevereiro de 2022 para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.    Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 26\/2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora municipal Maria Elieuma da Costa Delfino Santos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5320, para participar de Curso de Capacita\u00e7\u00e3o em Recursos Humanos, no dia 18, de fevereiro de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.    Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 27\/2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Jairo Bernardes Rog\u00e9rio \u2013 Gerente de Recursos Humanos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 3283, para participar do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o em Recursos Humanos, no dia 18 de fevereiro de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 28\/2022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5316, para participar de curso de Capacita\u00e7\u00e3o Como Planejar, Controlar e Aplicar Corretamente os Recursos da Sa\u00fade, nos dias 21 a 22 de fevereiro de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd ( e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de 625,00 ( seiscentos e vinte e cinco reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DA SECRET\u00c1RIA DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 004\/2021\u2013 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. \u201cCONCEDE F\u00c9RIAS AO SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal De Guara\u00ed, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E \t  Art. 1\u00ba) CONCEDER ao servidor municipal Sr. Leandro Oliveira Coelho, matr\u00edcula funcional n\u00ba 1054, Motorista do Conselho Tutelar, 15 (quinze) dias de f\u00e9rias, no per\u00edodo de 07 \/ 02 \/ 2022 a 21 \/ 02 \/ 2022, parcelada 1\u00aa etapa, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 04 \/ 09 \/ 2020 a 04 \/ 09 \/ 2021, conforme previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 74, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 07 de fevereiro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de fevereiro de 2022.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  Extrato de Contratos de Servidores (as) por Tempo Determinado, conforme a Lei Municipal n\u00ba 755 \/ 2021 Guara\u00ed \u2013 TO, 02 de fevereiro 2022. Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, CNPJ n\u00ba 16.643-245\/0001-77 Contratados (as):  N\u00ba\tServidor (a)\tCargo\tDepartamento\tValor Mensal (R$)\tN\u00ba do Contrato\tPer\u00edodo do Contrato 01\tMaria da Paix\u00e3o Cardoso Guedes\tAuxiliar de Servi\u00e7os Gerais em substitui\u00e7\u00e3o a servidora Josinalda Rodrigues da Silva, que se encontra no gozo de f\u00e9rias no per\u00edodo de 02 \/ 02 \/ 2022 a 08 \/ 02 \/ 2022, referente ao per\u00edodo aquisitivo de 22 \/ 05 \/ 2020 a 22 \/ 05 \/ 2021 e em substitui\u00e7\u00e3o a mesma servidora no per\u00edodo de 09 \/ 02 \/ 2022 a 16 \/ 02 \/ 2022, que encontra-se de afastamento de suas atividades laborativas no per\u00edodo de 07 \/ 02 \/ 2022 a 16 \/ 02 \/ 2022\tServi\u00e7os de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos de Crian\u00e7as e Adolescentes\t606,00\t016\/2022\t02\/02\/2022 a 16\/02\/2022 02\tPatr\u00edcia de Sousa Martins\tEducadora Social\tConselho Tutelar\t1.534,16\t017\/2022\t04\/02\/2022 a 31\/12\/2022  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021\" class=\"ek-link\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/02\/DOM-1323.pdf\" class=\"ek-link\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.323 de 16 de fevereiro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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