{"id":44647,"date":"2022-08-23T17:17:43","date_gmt":"2022-08-23T20:17:43","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=44647"},"modified":"2022-08-23T17:17:46","modified_gmt":"2022-08-23T20:17:46","slug":"edicao-ordinaria-1-440-de-23-de-agosto-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/08\/23\/edicao-ordinaria-1-440-de-23-de-agosto-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.440 de 23 de agosto de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/DOM-1440.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1440<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.718\/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 15, DA QUADRA 17, SETOR PRIMAVERA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do Lote 15, da Quadra 17 dos seguintes Lotes: 15B com \u00e1rea de 124,80m\u00b2, e do Lote 15C com \u00e1rea de 37,74m\u00b2, do mesmo modo que ocorre o DESMEMBRAMENTO do Lote 16, da Quadra 17 com os seguintes Lotes: 16A com \u00e1rea de 124,80,m\u00b2, 16B com \u00e1rea de 163,20m\u00b2, ambos denominados no Setor Primavera, conforme mapa e memorial descritivo, de propriedade do Sr. Jos\u00e9 Ferreira Primo, CPF n\u00b0 012.182.551-53, devidamente anotado na TRT N\u00b0 20221591883, de responsabilidade do (T\u00e9cnico em Eletrot\u00e9cnica, T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00e3o, Especializa\u00e7\u00e3o em Georreferenciamento) Sr. Odegleyson Tavares dos Reis, conforme anexo o processo e o n\u00famero do protocolo n\u00b0 599\/2022 de 26\/05\/2022. Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando REVOGADO o Decreto Municipal n\u00ba 1.703\/2022, de 07 de junho de 2022, publicado no Di\u00e1rio Oficial Municipal N\u00ba 1.392\/2022 de 08 de junho de 2022, que aprova o DESMEMBRAMENTO do Lote 15 e 16 de propriedade do Sr. Jos\u00e9 Ferreira Primo.                                           Registre-se,  Publique-se e  Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.719\/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O DA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES N\u00b0 14.133\/2021, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. CONSIDERANDO que o curso de Capacita\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00b0 14.133 de 1\u00b0 de abril de 2021, Aplica\u00e7\u00e3o da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es nos Munic\u00edpios \u00e9 de suma import\u00e2ncia para o bom andamento dos servi\u00e7os prestados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; CONSIDERANDO tamb\u00e9m, que a empresa L. P. B. COVALO \u2013 ME possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em suas atividades que permite inferir que seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato; CONSIDERANDO inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a que alude o inciso II do art.25 da lei n\u00b0 8666\/93 e finalmente, os dizeres do Parecer Jur\u00eddico, exarado no Processo Administrativo n\u00ba 2437\/2022, e o Parecer emitido pela Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.          A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e tendo em vista os princ\u00edpios que regem os procedimentos licitat\u00f3rios, em especial, o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993; D  E  C  R  E  T  A Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa L. P. B. COVALO \u2013 ME, inscrita no CNPJ n\u00ba 17.543.642\/0001-30, para presta\u00e7\u00e3o do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00b0 14.133 de 1\u00b0 de abril de 2021, Aplica\u00e7\u00e3o da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es nos Munic\u00edpios, observando o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993. Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se,  Publique-se e  Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 183\/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed-TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar do Encontro da Educa\u00e7\u00e3o e Primeira Inf\u00e2ncia no Selo UNICEF no dia 23 de agosto de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 184\/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matricula Funcional n\u00b0 5579, para acompanhar a Sra. prefeita que ir\u00e1 participar do Encontro da Educa\u00e7\u00e3o e Primeira Inf\u00e2ncia no Selo UNICEF no dia 23 de agosto de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 182\/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Elenilson Francisco de Oliveira, Matricula Funcional n\u00ba 5644, para participar do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es n\u00b0 14.133 de 1\u00b0 de abril de 2021, aplica\u00e7\u00e3o da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es nos Munic\u00edpios nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2022 na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.626\/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o contida no OF\u00cdCIO N\u00b0 034\/2022 da Secret\u00e1ria Municipal de Obras e Infraestrutura; R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Sr. Robson de Carvalho Costa, Matricula Funcional n\u00b0 5574 como Fiscal de Contratos, pelo per\u00edodo de 30\/08\/2022 a 30\/09\/2022, em substitui\u00e7\u00e3o a servidora Queiliane Peixoto Borges Nolasco, Matricula Funcional n\u00b0 5377 junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura nos termos do art. 67, da Lei 8.666\/1993 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.      Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais ao dia 30 de agosto de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.627\/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 \u201cEXONERA SERVIDORA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o artigo 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 que traz a aposentadoria como uma das formas de vac\u00e2ncia de cargo p\u00fablico; \t CONSIDERANDO que foi concedida aposentadoria pelo GUARA\u00cd PREV, para a servidora Francisca Alves de Sousa Bastos, ocupante do cargo de Professora N\u00edvel III efetiva, no dia 19\/08\/2022, conforme Portaria n\u00ba 022\/2022, publicada no DOM n\u00b0 1.438\/2022; R    E    S    O   L   V   E  Art. 1\u00ba. EXONERAR, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, a servidora Sra. Francisca Alves de Sousa Bastos, ocupante do cargo efetivo de Professora, Matricula Funcional n\u00ba 65, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 19\/08\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2022.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o                   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/DOM-1440.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.440 de 23 de agosto de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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