{"id":46086,"date":"2022-10-10T17:02:08","date_gmt":"2022-10-10T20:02:08","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=46086"},"modified":"2022-10-10T17:02:09","modified_gmt":"2022-10-10T20:02:09","slug":"edicao-ordinaria-1-468-de-10-de-outubro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/10\/10\/edicao-ordinaria-1-468-de-10-de-outubro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.468 de 10 de outubro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/10\/DOM-1468.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1468<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.666\/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022  \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia a servidora Elzamar Fernandes da Silva Rios, matricula funcional n\u00ba 0064, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.667\/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022  \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia a servidora Raimunda Maia Sodr\u00e9, matricula funcional n\u00ba 0580, Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.668\/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RESCIS\u00c3O UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N\u00ba 031\/2022 E APLICA\u00c7\u00c3O DE PENA EM FACE DA EMPRESA CONV\u00caNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em cumprimento ao disposto na Lei Federal n\u00b0 8.666\/1993;  CONSIDERANDO a necessidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Empresa CONV\u00caNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP;  CONSIDERANDO os termos da decis\u00e3o proferida pela Prefeita Municipal com apoio da Fiscal de Contrato, notificando a Empresa por v\u00e1rias vezes para que cumprisse o contrato administrativo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, notadamente a regulariza\u00e7\u00e3o dos pagamentos a rede conveniada do com\u00e9rcio do munic\u00edpio de Guara\u00ed sem justificativas plaus\u00edveis;  CONSIDERANDO que, boa parte dos comerciantes da rede conveniada no munic\u00edpio de Guara\u00ed n\u00e3o estavam negociando, atrav\u00e9s do Cart\u00e3o Magn\u00e9tico da empresa CONV\u00caNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, e que a contratada n\u00e3o comprovou a regularidade do contrato, nem tampouco o repasse dos valores devidos aos comerciantes, confirmando o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas no Contrato n\u00ba. 031\/2022, tal fato que enseja a rescis\u00e3o ateral do contrato e a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas no instrumento contratual e no art. 87 da 8.666\/93;  CONSIDERANDO que, conforme determina a Cl\u00e1usula D\u00e9cima Primeira do Contrato Administrativo, o Contratante poder\u00e1 rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notifica\u00e7\u00e3o, judicial e\/ou extrajudicial, sendo somente necess\u00e1rio comunicar a Contratada.  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo n\u00ba 031\/2022, por descumprimento das cl\u00e1usulas contratuais em face da empresa CONV\u00caNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP, o qual foi oportunizado a garantia do contradit\u00f3rio e ampla defesa.  Art. 2\u00ba - Aplicar \u00e0 empresa CONV\u00caNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP a penalidade de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do direito de participar em licita\u00e7\u00e3o ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.  Art. 3\u00ba - Aplicar, cumulativamente, \u00e0 empresa CONV\u00caNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA EPP a penalidade de Multa compensat\u00f3ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, ou seja, multa no valor de R$ 92.535,35 (noventa e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos);  Art. 4\u00ba - Determinar que o pagamento da multa seja efetivado no prazo de 10 (dez) dia \u00fateis, contados de sua intima\u00e7\u00e3o, para efetuar o pagamento da multa. Superado este prazo, n\u00e3o sendo efetuado o pagamento, seus dados dever\u00e3o ser encaminhados ao \u00f3rg\u00e3o competente para que inscrita na d\u00edvida ativa, podendo, ainda a Administra\u00e7\u00e3o proceder \u00e0 cobran\u00e7a judicial da multa, eximindo a contratada da repara\u00e7\u00e3o dos eventuais danos, perdas ou preju\u00edzos ULTERIORES que ato pun\u00edvel venha causar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ou a terceiros;  Art. 5\u00ba - Determinar que seja cadastrada as penalidades e san\u00e7\u00f5es aplicadas no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inid\u00f4neas e Suspensas).  Art. 6\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.730\/2022 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022  REGULAMENTA A LEI N\u00ba 14.133, DE 1\u00ba DE ABRIL DE 2021, QUE DISP\u00d5E SOBRE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  DECRETA  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 1\u00ba Este Decreto regulamenta a Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito do Poder Executivo municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba O disposto neste Decreto abrange todos os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo municipal de Guara\u00ed, autarquias, funda\u00e7\u00f5es, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.  Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o s\u00e3o abrangidas por este Decreto as licita\u00e7\u00f5es das empresas estatais municipais e suas subsidi\u00e1rias, regidas pela Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016.  Art 3\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).  CAP\u00cdTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O  Art 4\u00ba Ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ou, conforme o caso, \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, incumbe a condu\u00e7\u00e3o da fase externa do processo licitat\u00f3rio, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negocia\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:  I- conduzir a sess\u00e3o p\u00fablica; II- receber, examinar e decidir as impugna\u00e7\u00f5es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al\u00e9m de poder requisitar subs\u00eddios formais aos respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o desses documentos; III- verificar a conformidade da proposta em rela\u00e7\u00e3o aos requisitos estabelecidos no edital;  IV - coordenar a sess\u00e3o p\u00fablica e o envio de lances, quando for o caso; V- verificar e julgar as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o; VI- sanear erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o e sua validade jur\u00eddica; VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminh\u00e1-los \u00e0 autoridade competente quando mantiver sua decis\u00e3o; VIII- indicar o vencedor do certame; IX- adjudicar o objeto, quando n\u00e3o houver recurso;  X- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instru\u00eddo \u00e0 autoridade competente e propor a sua homologa\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o conduzir\u00e1 o Di\u00e1logo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribui\u00e7\u00f5es listadas acima, sem preju\u00edzo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.  \u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, a instru\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o direta nos termos do art. 72 da citada Lei.  \u00a7 3\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, assim como os membros da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes do Munic\u00edpio, ou cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades para atuar na Prefeitura.  \u00a7 4\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designado entre servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 formada presencialmente por servidores efetivos que contar\u00e3o, sempre que considerarem necess\u00e1rio, com o suporte dos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es listadas acima.  \u00a7 5\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com aux\u00edlio permanente de Equipe de Apoio formada por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comiss\u00e3o da Prefeitura ou cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.  \u00a7 6\u00ba Em licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame ser\u00e1 designado Pregoeiro.  Art. 5\u00ba Na designa\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, a autoridade municipal observar\u00e1 o seguinte:  I- a designa\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos deve considerar a sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou t\u00e9cnica compat\u00edvel ou seu conhecimento em rela\u00e7\u00e3o ao objeto contratado;  II- a segrega\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es, vedada a designa\u00e7\u00e3o do mesmo agente p\u00fablico para atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea naquelas mais suscet\u00edveis a riscos durante o processo de contrata\u00e7\u00e3o; e  III\u2013 previamente \u00e0 designa\u00e7\u00e3o, verificar-se-\u00e1 o comprometimento concomitante do agente com outros servi\u00e7os, al\u00e9m do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual.   CAP\u00cdTULO III DO PLANO DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES ANUAL  Art. 6\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 elaborar Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, com o objetivo de racionalizar as contrata\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entidades sob sua compet\u00eancia, garantir o alinhamento com o seu planejamento estrat\u00e9gico e subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o das respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Na elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual do Munic\u00edpio, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  DO ESTUDO T\u00c9CNICO PRELIMINAR  Art. 7\u00ba Em \u00e2mbito municipal, a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar Estudo T\u00e9cnico Preliminar aplica-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras, inclusive loca\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00f5es de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 TIC, ressalvado o disposto no art. 8\u00ba.  Art. 8\u00ba Em \u00e2mbito municipal, a elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar ser\u00e1 opcional nos seguintes casos:  I- contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e loca\u00e7\u00f5es, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, independentemente da forma de contrata\u00e7\u00e3o;  II- dispensas de licita\u00e7\u00e3o previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;  III- contrata\u00e7\u00e3o de remanescente nos termos dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 7\u00ba do art. 90 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;  IV- quaisquer altera\u00e7\u00f5es contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acr\u00e9scimos quantitativos e prorroga\u00e7\u00f5es contratuais relativas a servi\u00e7os cont\u00ednuos.  CAP\u00cdTULO V DO CAT\u00c1LOGO ELETR\u00d4NICO DE PADRONIZA\u00c7\u00c3O DE COMPRAS  Art. 9\u00ba O Munic\u00edpio elaborar\u00e1 cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de padroniza\u00e7\u00e3o de compras, servi\u00e7os e obras, o qual poder\u00e1 ser utilizado em licita\u00e7\u00f5es cujo crit\u00e9rio de julgamento seja o de menor pre\u00e7o ou o de maior desconto e conter\u00e1 toda a documenta\u00e7\u00e3o e os procedimentos pr\u00f3prios da fase interna de licita\u00e7\u00f5es, assim como as especifica\u00e7\u00f5es dos respectivos objetos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto n\u00e3o for elaborado o cat\u00e1logo eletr\u00f4nico a que se refere o caput, ser\u00e1 adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, os Cat\u00e1logos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substitu\u00ed-los.  Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser de qualidade comum, n\u00e3o superior \u00e0 necess\u00e1ria para cumprir as finalidades \u00e0s quais se destinam, vedada a aquisi\u00e7\u00e3o de artigos de luxo.  \u00a7 1\u00ba Na especifica\u00e7\u00e3o de itens de consumo, a Administra\u00e7\u00e3o buscar\u00e1 a escolha do produto que, atendendo de forma satisfat\u00f3ria \u00e0 demanda a que se prop\u00f5e, apresente o melhor pre\u00e7o.  \u00a7 2\u00ba Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e pre\u00e7o, superior ao necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o do objeto e satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades da Administra\u00e7\u00e3o municipal.  DA PESQUISA DE PRE\u00c7OS  Art. 11. No procedimento de pesquisa de pre\u00e7os realizado em \u00e2mbito municipal, os par\u00e2metros previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, s\u00e3o autoaplic\u00e1veis, no que            couber.  Art. 12. Adotar-se-\u00e1, para a obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o estimado, c\u00e1lculo que incida sobre um conjunto de tr\u00eas ou mais pre\u00e7os, oriundos de um ou mais dos par\u00e2metros de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequ\u00edveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.  \u00a7 1\u00ba A partir dos pre\u00e7os obtidos a partir dos par\u00e2metros de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, o valor estimado poder\u00e1 ser, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, a m\u00e9dia, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pre\u00e7os, podendo ainda ser utilizados outros crit\u00e9rios ou m\u00e9todos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor respons\u00e1vel e aprovados pela autoridade competente.  \u00a7 2\u00ba Os pre\u00e7os coletados devem ser analisados de forma cr\u00edtica, em especial, quando houver grande varia\u00e7\u00e3o entre os valores apresentados.  \u00a7 3\u00ba A desconsidera\u00e7\u00e3o dos valores inexequ\u00edveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, ser\u00e1 acompanhada da devida motiva\u00e7\u00e3o.  \u00a7 4\u00ba Excepcionalmente, ser\u00e1 admitida a determina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o estimado com base em menos de tr\u00eas pre\u00e7os, desde que devidamente justificada nos autos.  Art. 13. Na pesquisa de pre\u00e7o relativa \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra exclusiva, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  Art. 14. Na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento de refer\u00eancia de obras e servi\u00e7os de engenharia a serem realizadas em \u00e2mbito municipal, quando se tratar de recursos pr\u00f3prios, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n\u00ba 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.  CAP\u00cdTULO VII DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE  Art. 15. Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto, o edital dever\u00e1 prever a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, adotando-se como par\u00e2metro normativo para a elabora\u00e7\u00e3o do programa e sua implementa\u00e7\u00e3o, no que couber, o disposto no Cap\u00edtulo IV do Decreto Federal n\u00ba 8.420, de 18 de mar\u00e7o de 2015.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade, o contrato ser\u00e1 rescindido pela Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas em fun\u00e7\u00e3o de inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o contratual, observado o contradit\u00f3rio e ampla defesa.  DAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O  Art. 16. Nas licita\u00e7\u00f5es para obras, servi\u00e7os de engenharia ou para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, o edital poder\u00e1, a crit\u00e9rio da autoridade que o expedir, exigir que at\u00e9 5% da m\u00e3o de obra respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o seja constitu\u00eddo por mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exig\u00eancia cumulativa no mesmo instrumento convocat\u00f3rio.  Art. 17. Nas licita\u00e7\u00f5es municipais, n\u00e3o se prever\u00e1 a margem de prefer\u00eancia referida no art. 26 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  CAP\u00cdTULO IX DO LEIL\u00c3O  Art. 18. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas na modalidade Leil\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes procedimentos operacionais:  I\u2013 realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens a serem leiloados, que dever\u00e1 ser feita com base nos seus pre\u00e7os de mercado, a partir da qual ser\u00e3o fixados os valores m\u00ednimos para arremata\u00e7\u00e3o.  II\u2013 designa\u00e7\u00e3o de um Agente de Contrata\u00e7\u00e3o para atuar como leiloeiro, o qual contar\u00e1 com o aux\u00edlio de Equipe de Apoio conforme disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 4\u00ba deste regulamento, ou, alternativamente, contrata\u00e7\u00e3o de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.  III\u2013 elabora\u00e7\u00e3o do edital de abertura da licita\u00e7\u00e3o contendo informa\u00e7\u00f5es sobre descri\u00e7\u00e3o dos bens, seus valores m\u00ednimos, local e prazo para visita\u00e7\u00e3o, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condi\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o, dentre outros.  IV\u2013 realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica em que ser\u00e3o recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.  \u00a7 1\u00ba O edital n\u00e3o dever\u00e1 exigir a comprova\u00e7\u00e3o de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o por parte dos licitantes.  \u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1 ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informa\u00e7\u00f5es e a confiabilidade dos atos nela praticados.  CAP\u00cdTULO X DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO  Art. 19. Desde que objetivamente mensur\u00e1veis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poder\u00e3o ser considerados para a defini\u00e7\u00e3o do menor disp\u00eandio para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.  \u00a7 1\u00ba A modelagem de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, a partir da elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar e do Termo de Refer\u00eancia.  \u00a7 2\u00ba Na estimativa de despesas de manuten\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o e impacto ambiental, poder\u00e3o ser utilizados par\u00e2metros diversos, tais como hist\u00f3ricos de contratos anteriores, s\u00e9ries estat\u00edsticas dispon\u00edveis, informa\u00e7\u00f5es constantes de publica\u00e7\u00f5es especializadas, m\u00e9todos de c\u00e1lculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legisla\u00e7\u00e3o, trabalhos t\u00e9cnicos e acad\u00eamicos, dentre outros.  CAP\u00cdTULO XI DO JULGAMENTO POR T\u00c9CNICA E PRE\u00c7O  Art. 20. Para o julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, o desempenho pret\u00e9rito na execu\u00e7\u00e3o de contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dever\u00e1 ser considerado na pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Em \u00e2mbito municipal, considera-se autoaplic\u00e1vel o disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 88 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, cabendo ao edital da licita\u00e7\u00e3o detalhar a forma de c\u00e1lculo da pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.  CAP\u00cdTULO XII DA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO  Art. 21. O processo de gest\u00e3o estrat\u00e9gica das contrata\u00e7\u00f5es de software de uso disseminado no Munic\u00edpio deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputa\u00e7\u00e3o, suporte, confian\u00e7a, a usabilidade e considerar ainda a rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio, devendo a contrata\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as ser alinhada \u00e0s reais necessidades do Munic\u00edpio com vistas a evitar gastos com produtos n\u00e3o utilizados.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Em \u00e2mbito municipal, a programa\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de contrata\u00e7\u00f5es de software de uso disseminado no Munic\u00edpio deve observar, no que couber, o disposto no Cap\u00edtulo II da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Minist\u00e9rio da Economia, bem como, no que couber, a reda\u00e7\u00e3o atual da Portaria n\u00ba 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Minist\u00e9rio da Economia.  DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  Art. 22. Como crit\u00e9rio de desempate previsto no art. 60, III, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o de desenvolvimento, pelo licitante, de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poder\u00e3o ser consideradas no edital de licita\u00e7\u00e3o, desde que comprovadamente implementadas, pol\u00edticas internas tais como programas de lideran\u00e7a para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive a\u00e7\u00f5es educativas, distribui\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime de g\u00eaneros por n\u00edveis hier\u00e1rquicos, dentre outras.  CAP\u00cdTULO XIV DA NEGOCIA\u00c7\u00c3O DE PRE\u00c7OS MAIS VANTAJOSOS  Art. 23. Na negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os mais vantajosos para a administra\u00e7\u00e3o, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 oferecer contraproposta.  CAP\u00cdTULO XV DA HABILITA\u00c7\u00c3O  Art. 24. Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 permitida, desde que prevista em edital, a sua realiza\u00e7\u00e3o por processo eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, ainda que se trate de licita\u00e7\u00e3o realizada presencialmente nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o envio da documenta\u00e7\u00e3o ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identifica\u00e7\u00e3o e senha do interessado, presume-se a devida seguran\u00e7a quanto \u00e0 autenticidade e autoria, sendo desnecess\u00e1rio o envio de documentos assinados digitalmente com padr\u00e3o ICP-Brasil.  Art. 25. Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, quando n\u00e3o se tratar de contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, os atestados de capacidade t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico- operacional poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execu\u00e7\u00e3o de objeto compat\u00edvel com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o realize dilig\u00eancia para confirmar tais informa\u00e7\u00f5es.  Art. 26. N\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, em decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta, de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.  PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS  Art. 27. Para efeito de participa\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras nas licita\u00e7\u00f5es municipais, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  CAP\u00cdTULO XVII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS  Art. 28. Em \u00e2mbito municipal, \u00e9 permitida a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de obras de engenharia, bem como nas hip\u00f3teses de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.  Art. 29. As licita\u00e7\u00f5es municipais processadas pelo sistema de registro de pre\u00e7os poder\u00e3o ser adotadas nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o Preg\u00e3o ou Concorr\u00eancia.  \u00a7 1\u00ba Em \u00e2mbito municipal, na licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a cota\u00e7\u00e3o de quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba O edital dever\u00e1 informar o quantitativo m\u00ednimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de pre\u00e7os, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elabora\u00e7\u00e3o da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.  Art. 30. Nos casos de licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1, na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, divulgar aviso de inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os - IRP, concedendo o prazo m\u00ednimo de 8 (oito) dias \u00fateis para que outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitat\u00f3rio. \u00a7 1\u00ba O procedimento previsto no caput poder\u00e1 ser dispensado mediante justificativa.  \u00a7 2\u00ba Cabe ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o analisar o pedido de participa\u00e7\u00e3o e decidir, motivadamente, se aceitar\u00e1 ou recusar\u00e1 o pedido de participa\u00e7\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de inclus\u00e3o, na licita\u00e7\u00e3o, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital dever\u00e1 ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.  Art. 31. A ata de registro de pre\u00e7os ter\u00e1 prazo de validade de at\u00e9 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo desde que comprovada a vantajosidade dos pre\u00e7os registrados.  Art. 32. A ata de registro de pre\u00e7os n\u00e3o ser\u00e1 objeto de reajuste, repactua\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, ou supress\u00e3o ou acr\u00e9scimo quantitativo ou qualitativo, sem preju\u00edzo da incid\u00eancia desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  Art. 33. O registro do fornecedor ser\u00e1 cancelado quando:  I- descumprir as condi\u00e7\u00f5es da ata de registro de pre\u00e7os;  II- n\u00e3o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o, sem justificativa aceit\u00e1vel;  III- n\u00e3o aceitar reduzir o pre\u00e7o de contrato decorrente da ata, na hip\u00f3tese deste se tornar superior \u00e0queles praticados no mercado; ou  IV- sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O cancelamento de registros nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I, II e IV do caput ser\u00e1 formalizado por despacho fundamentado.  Art. 34. O cancelamento do registro de pre\u00e7os tamb\u00e9m poder\u00e1 ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for\u00e7a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  I - por raz\u00e3o de interesse p\u00fablico; Ou   II - a pedido do fornecedor.  CAP\u00cdTULO XVIII DO CREDENCIAMENTO  Art. 35. O credenciamento poder\u00e1 ser utilizado quando a administra\u00e7\u00e3o pretender formar uma rede de prestadores de servi\u00e7os, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, e houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em virtude da possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o de qualquer uma das empresas credenciadas.  \u00a7 1\u00ba O credenciamento ser\u00e1 divulgado por meio de edital de chamamento p\u00fablico, que dever\u00e1 conter as condi\u00e7\u00f5es gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.  \u00a7 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o fixar\u00e1 o pre\u00e7o a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condi\u00e7\u00f5es de reajustamento.  \u00a7 3\u00ba A escolha do credenciado poder\u00e1 ser feita por terceiros sempre que este for o benefici\u00e1rio direto do servi\u00e7o.  \u00a7 4\u00ba Quando a escolha do prestador for feita pela administra\u00e7\u00e3o, o instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 fixar a maneira pela qual ser\u00e1 feita a distribui\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, desde que tais crit\u00e9rios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.  \u00a7 5\u00ba O prazo m\u00ednimo para recebimento de documenta\u00e7\u00e3o dos interessados n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 30 (trinta) dias.  \u00a7 6\u00ba O prazo para credenciamento dever\u00e1 ser reaberto, no m\u00ednimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.  CAP\u00cdTULO XIX DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE  Art. 36. Adotar-se-\u00e1, em \u00e2mbito municipal, o Procedimento de Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse observando-se, como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n\u00ba 8.428, de 02 de abril de 2015.  CAP\u00cdTULO XX DO REGISTRO CADASTRAL  Art. 37. Enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Munic\u00edpio ser\u00e1 regido, no que couber, pelo disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Em nenhuma hip\u00f3tese as licita\u00e7\u00f5es realizadas pelo Munic\u00edpio ser\u00e3o restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para autentica\u00e7\u00e3o na plataforma utilizada para realiza\u00e7\u00e3o do certame ou procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta.  CAP\u00cdTULO XXI DO CONTRATO NA FORMA ELETR\u00d4NICA  Art. 38. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Munic\u00edpio e os particulares poder\u00e3o adotar a forma eletr\u00f4nica.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informa\u00e7\u00f5es, as assinaturas eletr\u00f4nicas apostas no contrato dever\u00e3o ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4\u00ba, inc. III, da Lei n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020.  CAP\u00cdTULO XXII DA SUBCONTRATA\u00c7\u00c3O  Art. 39. A possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual m\u00e1ximo permitido para subcontrata\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a subcontrata\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem v\u00ednculo de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante ou com agente p\u00fablico que desempenhe fun\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o ou atue na fiscaliza\u00e7\u00e3o ou na gest\u00e3o do contrato, ou se deles forem c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, devendo essa proibi\u00e7\u00e3o constar expressamente do edital de licita\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada cl\u00e1usula que permita a subcontrata\u00e7\u00e3o da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional, foi exigida apresenta\u00e7\u00e3o de atestados com o objetivo de comprovar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, pela licitante ou contratada, com caracter\u00edsticas semelhantes.  \u00a7 3\u00ba No caso de fornecimento de bens, a indica\u00e7\u00e3o de produtos que n\u00e3o sejam de fabrica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria n\u00e3o deve ser considerada subcontrata\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO XXIII DO RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO E DEFINITIVO  Art. 40. O objeto do contrato ser\u00e1 recebido:  I- em se tratando de obras e servi\u00e7os:  a) provisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado de t\u00e9rmino da execu\u00e7\u00e3o; b) definitivamente, ap\u00f3s prazo de observa\u00e7\u00e3o ou vistoria, que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocat\u00f3rio ou no contrato.  II- em se tratando de compras:  a)\tprovisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado; b) definitivamente, para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade do material e consequente aceita\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 (trinta) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado.  \u00a7 1\u00ba O edital ou o instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poder\u00e1 prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provis\u00f3rio de g\u00eaneros perec\u00edveis e alimenta\u00e7\u00e3o preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contrata\u00e7\u00f5es que n\u00e3o apresentem riscos consider\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba Para os fins do par\u00e1grafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadr\u00e1veis nos incisos I e II do art. 73 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  CAP\u00cdTULO XXIV DAS SAN\u00c7\u00d5ES  Art. 41. Observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, todas as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 156 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, ser\u00e3o aplicadas pelo secret\u00e1rio municipal da pasta interessada, ou pela autoridade m\u00e1xima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou funda\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO XXV DO CONTROLE DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES  Art. 42. A Controladoria do Munic\u00edpio regulamentar\u00e1, por ato pr\u00f3prio, o disposto no art. 169 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, inclusive quanto \u00e0 responsabilidade da alta administra\u00e7\u00e3o para implementar processos e estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, com o intuito de alcan\u00e7ar os objetivos dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o, promover um ambiente \u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento estrat\u00e9gico e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia, efetividade e efic\u00e1cia em suas contrata\u00e7\u00f5es.  CAP\u00cdTULO XXVI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 43. Em \u00e2mbito municipal, enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de  2021: I - quando a divulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso,  autoriza\u00e7\u00e3o ou extrato, a publicidade dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, sem preju\u00edzo de sua tempestiva disponibiliza\u00e7\u00e3o no sistema de acompanhamento de contrata\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas local, se houver; II - quando a divulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de sua disponibiliza\u00e7\u00e3o integral e tempestiva no Portal da Transpar\u00eancia da Prefeitura, sem preju\u00edzo de eventual publica\u00e7\u00e3o no sistema de acompanhamento de contrata\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas     local, se houver; III - n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es ou procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o direta ante a aus\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 174 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, eis que o Munic\u00edpio adotar\u00e1 as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto; IV - as contrata\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas poder\u00e3o ser realizadas por meio de sistema eletr\u00f4nico integrado  \u00e0 plataforma de operacionaliza\u00e7\u00e3o das modalidades de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias do Governo Federal, nos termos do art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, do Decreto Federal n\u00ba 10.024, de 20 de setembro de 2019. V- nas licita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas realizadas pelo Munic\u00edpio, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, desde j\u00e1, utilizar-se de sistema atualmente dispon\u00edvel, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas p\u00fablicas ou privadas, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema pr\u00f3prio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto nos incisos I e II acima ocorrer\u00e1 sem preju\u00edzo da respectiva divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, sempre que previsto na Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  Art. 44. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informa\u00e7\u00f5es adicionais em meio eletr\u00f4nico, inclusive modelos de artefatos necess\u00e1rios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.  Art. 45. Nas refer\u00eancias \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de atos normativos federais como par\u00e2metro normativo municipal, considerar-se-\u00e1 a reda\u00e7\u00e3o em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.  Art. 46. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de outubro de 2022.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 210\/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita, que ir\u00e1 receber uma ca\u00e7amba, na CODEVASF, no dia 04 de outubro de 2022, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03 de outubro de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.      Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.731\/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022   \u201cDISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTOS DE EMPENHO 59523 QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS, \u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D   E   C   R   E   T   A  Art. 1\u00ba. Fica cancelado o empenho n\u00ba 59.523, com altera\u00e7\u00e3o da Fonte de 0600.00.000,(FINISA), para Fonte 1500.0000.000000, (RECURSO PR\u00d3PRIO), no valor de R$ 258.930,00, (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta reais), inscritos em resto a pagar processado da empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA, CNPJ: 08.990.948\/0001-43.  Art.2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 013\/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 024, de 20 de outubro de 1997.  Disp\u00f5e sobre as seguintes aprova\u00e7\u00f5es: \uf0d8\tDo Of\u00edcio N\u00ba 120\/2022 \u2013 SeMAS \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o para pagamento de despesas na realiza\u00e7\u00e3o de eventos infantil alusivo ao dia das crian\u00e7as, bem como Aprova\u00e7\u00e3o de Solicita\u00e7\u00e3o n\u00ba 28995. Solicitando a viabiliza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o: \uf0d8\tDa loca\u00e7\u00e3o de 02 carros de algod\u00e3o doce e\/ou m\u00e1quina de algod\u00e3o doce; \uf0d8\tDa loca\u00e7\u00e3o de 03 carros de pipoca e\/ou pipoqueira; \uf0d8\tDo fornecimento de 300 sorvetes, no m\u00ednimo 03 sabores;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o via WhatsApp e liga\u00e7\u00f5es para os conselheiros do CMDCAG em 8 de outubro de 2022, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria nos dias 10 de outubro de 2022, \u00e0s 9:00 horas na Sede do N\u00facleo dos Conselhos;   CONSIDERANDO que houve qu\u00f3rum o suficiente na reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o nos dias 10 de outubro de 2022, da solicita\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio N\u00ba 120\/2022 \u2013 SeMAS, Solicita\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o para pagamento de despesas junto ao Conselho Municipal dos direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed-TO, pela conta N\u00ba 25.586-6, Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente, ou pela Conta N\u00ba 31.573-7, Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente, da loca\u00e7\u00e3o de 02 carros de algod\u00e3o doce e\/ou m\u00e1quina de algod\u00e3o doce, loca\u00e7\u00e3o de 03 carros de pipoca e\/ou pipoqueira e do fornecimento de 300 sorvetes, no m\u00ednimo 03 sabores, para o evento infantil alusivo ao dia das crian\u00e7as, que acontecer\u00e1 nos dias 12 de outubro de 2022, na pra\u00e7a da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, no per\u00edodo vespertino.   RESOLVE:  Art. 1\u00b0 - APROVAR, na integra o Of\u00edcio N\u00ba 120\/2022 \u2013 SeMAS \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o para pagamento de despesas na realiza\u00e7\u00e3o de eventos infantil alusivo ao dia das crian\u00e7as, bem como Aprova\u00e7\u00e3o de Solicita\u00e7\u00e3o N\u00ba 28995. Da Loca\u00e7\u00e3o de 02 carros de algod\u00e3o doce e\/ou m\u00e1quina de algod\u00e3o doce, Loca\u00e7\u00e3o de 03 carros de pipoca e\/ou pipoqueira e do Fornecimento de 300 sorvetes, de no m\u00ednimo 03 sabores. O pagamento das despesas solicitadas ser\u00e1 realizado junto ao Conselho Municipal dos direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed - CMDCAG, pela conta N\u00ba 25.586-6, Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente, ou pela Conta N\u00ba 31.573-7, Fundo Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente.   Art. 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.   Art. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es ao contr\u00e1rio.  L\u00eada Maria da Costa Vice-Presidente do CMDCAG\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/10\/DOM-1468.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.468 de 10 de outubro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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