{"id":46115,"date":"2022-10-17T17:13:04","date_gmt":"2022-10-17T20:13:04","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=46115"},"modified":"2022-10-17T17:13:05","modified_gmt":"2022-10-17T20:13:05","slug":"edicao-ordinaria-1-472-de-17-de-outubro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/10\/17\/edicao-ordinaria-1-472-de-17-de-outubro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.472 de 17 de outubro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/10\/DOM-1472.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1472<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 080\/2022       -       DE 11 DE OUTUBRO DE 2022  DISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DA LEI MUNICIPAL N\u00ba 638\/2016, ACERCA DA TAXA ADMINISTRATIVA DO GUARA\u00cd-PREV, COM BASE NA PORTARIA MTP N\u00ba 1.467\/2022, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica alterada a Taxa de Administra\u00e7\u00e3o do GUARA\u00cd-PREV, em atendimento ao disposto no art. 84 da Portaria MTP n\u00ba 1.467, de 02 de junho de 2022.  Art. 2\u00ba. O artigo 67 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 67. Nenhuma despesa ser\u00e1 realizada sem a necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, e n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o limite estabelecido no \u00a7 1\u00ba deste artigo.  \u00a7 1\u00ba A taxa de administra\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo ser\u00e1 de 2,7% (dois inteiros e sete d\u00e9cimos por cento) sobre o somat\u00f3rio das remunera\u00e7\u00f5es brutas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao GUARA\u00cd-PREV, referente ao exerc\u00edcio financeiro anterior, observando que: I - ser\u00e1 destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necess\u00e1rias \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e ao funcionamento do \u00f3rg\u00e3o gestor do RPPS; II - na verifica\u00e7\u00e3o do limite definido no caput deste par\u00e1grafo n\u00e3o ser\u00e3o computadas as despesas decorrentes das aplica\u00e7\u00f5es de recursos em ativos financeiros; III - o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social poder\u00e1 constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exerc\u00edcio, cujos valores ser\u00e3o utilizados para fins a que se destina a taxa de administra\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba Para os casos de insufici\u00eancias e omiss\u00f5es or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o ser utilizados os cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivo\u201d.  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos onze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.732\/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE  UMA \u00c1REA DO LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR, NESTA CIDADE DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o n\u00ba 3029\/2022, datado em 07 de outubro de 2022 requerendo a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de im\u00f3vel identificado como Lote n\u00ba 10, da Quadra n\u00ba 02, do Loteamento Cristo Redentor;  CONSIDERANDO que nos projetos e memoriais descritivos constam as devidas anu\u00eancias dos confrontantes ao im\u00f3vel, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO que a retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a corre\u00e7\u00e3o do cadastro municipal do IPTU para a adequada arrecada\u00e7\u00e3o municipal do tributo;  CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro deResponsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea com 437,00m\u00b2, identificada como Lote n\u00ba 10, da Quadra n\u00ba 02, do Loteamento Cristo Redentor, nesta cidade, de titularidade de Adailto Pereira Jorge, CPF n\u00ba 440.291.281-49   Frente: 16,70m confrontando a Av. Para\u00edba - Oeste Fundo: 14,00m confrontando com o Lote 11 - Leste Lat. Direita: 30,00m confrontando com o Lote 09 - Norte Lat. Esquerda: 30,00m confrontando com o loteamento St Norte \u2013 Leste  Par\u00e1grafo \u00danico. Ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, o lote passa a medir: Lote n\u00ba 10, da Quadra n\u00ba 02, do Loteamento Cristo Redentor, com 363,32m\u00b2, conforme memorial discritivo que passa a fazer parte integrante do presente decreto.  Frente: 13,50m confrontando a Av. Para\u00edba - Oeste Fundo: 11,50m confrontando com o Lote 11 - Leste Lat. Direita: 29,90m confrontando com o Lote 09 - Norte Lat. Esquerda: 29,90m confrontando com o loteamento St Norte \u2013 Leste (5,70m + 24,20m) Parte do Lote 02 e Lotes 03,04 e 05 da Quadra 06 do Loteamento St Norte.  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.733\/2022 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022    \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 06, DA QUADRA 01, DA VILA SEM FRONTEIRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do Lote 06, da Quadra 01, da Vila Sem Fronteiras, com \u00e1rea total de 447,86 m\u00b2, registrado sob o n\u00ba. de matr\u00edcula 6795, dando origem a dois im\u00f3veis, sendo o primeiro im\u00f3vel objeto de desmembramento e o segundo \u00e1rea remanescente, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  I- Parte do Lote n\u00ba 06, da Quadra 01, da Vila Sem Fronteiras, com \u00e1rea de 126,96 m\u00b2, localizado de frente para Rua da Celg (desmembramento). II- Parte do Lote n\u00ba 06, da Quadra 01, da Vila Sem Fronteiras, com \u00e1rea de 320,90 m\u00b2, localizado de frente para Avenida Fortaleza (\u00e1rea remanescente). Art. 2\u00ba. Fica aprovado o desmembramento do im\u00f3vel mencionado no artigo anterior, dando origem ao im\u00f3vel e \u00e1rea remanescente descritos e caracterizados nos Mapas e Memoriais Descritivos, devidamente anotados nas ART n\u00ba TO20200240233, de responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, Walber Damaceno Jorge, inscrito no CREA n\u00b0 200419TO, anexos ao presente. Art. 3\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                                          Registre-se,   Publique-se e            Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 171\/2022  Processo: 2350\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 044\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratada: WFN CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 42.896.408\/0001-33 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de vigas de concreto, visando atender as necessidades da zona rural do munic\u00edpio.  Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes         Wender Gon\u00e7alves da Silva Data da assinatura: 10\/10\/22 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID.\tVALOR UNIT.\tVALOR TOTAL 01\tVIGA DE CONCRETO ARMADO,TIPO U, TT45 0,80X090X5,80\tORION\t5\tUN\t14.500,00\t72.500,00 02\tVIGA DE CONCRETO ARMADO,TIPO U, TT45 0,80X090X5,00\tORION\t5\tUN\t6.400,00\t32.000,00 03\tVIGA DE CONCRETO,ARMADO TIPO U, TT45 0,80X090X4,00\tORION\t5\tUN\t7.800,00\t39.000,00 04\tVIGA D CONCRETO ARMADO TIPO PI TT45 076X2,25X6,00M\tORION\t2\tUN\t8.800,00\t17.600,00 \t161.100,00  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/10\/DOM-1472.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.472 de 17 de outubro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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