{"id":46295,"date":"2022-11-07T17:11:41","date_gmt":"2022-11-07T20:11:41","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=46295"},"modified":"2022-11-08T13:53:46","modified_gmt":"2022-11-08T16:53:46","slug":"edicao-ordinaria-1-485-de-07-de-novembro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/11\/07\/edicao-ordinaria-1-485-de-07-de-novembro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.485 de 07 de novembro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/DOM-1485.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1485<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 084\/2022 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.  \u201cAUTORIZA A FAZENDA P\u00daBLICA MUNICIPAL A CONCILIAR, TRANSIGIR E CELEBRAR ACORDOS RELATIVAMENTE AOS DIREITOS POSTULADOS NOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE ESPECIFICA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica, a Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, por meio da Chefe do Poder Executivo, autorizada a reconhecer a proced\u00eancia do pedido formulado, conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos, concordar com desist\u00eancia de pedido e aditamentos, bem como celebrar acordos, tudo relativamente aos direitos postulados nos processos judiciais constantes do Anexo I a esta Lei, que tramitam no Foro da Comarca de Guara\u00ed\/TO.  \u00a7 1\u00ba. O Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em transa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 se comprometer a pagar aos autores das a\u00e7\u00f5es, em parcela \u00fanica ou em quantas parcelas forem necess\u00e1rias, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o dos eventuais direitos que os mesmos tenham em raz\u00e3o dos pedidos formulados nos autos dos processos judiciais especificados no Anexo I a esta Lei, ficando autorizado, ainda, o pagamento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em quantia n\u00e3o superior aos patamares previstos, para causas em que a Fazenda P\u00fablica for parte, nos termos do art. 85 do C\u00f3digo de Processo Civil.  \u00a7 2\u00ba. Os valores referentes ao acordo de que trata esta Lei dever\u00e3o ser depositados:  I - em conta banc\u00e1ria expressamente indicada nos autos pelos autores das a\u00e7\u00f5es;  II - alternativamente, caso n\u00e3o seja indicada nenhuma conta para dep\u00f3sito acerca do disposto nos inciso I deste par\u00e1grafo, os valores em conta judicial vinculada ao respectivo processo e ju\u00edzo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intima\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que extinguir o processo.  \u00a7 3\u00ba. A transa\u00e7\u00e3o que disp\u00f5e esta Lei \u00e9 composta somente de parcelas de natureza indenizat\u00f3ria, sobre as quais n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia ou reten\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, nem imposto de renda.  Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes com a aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria do Poder Executivo Municipal ou atrav\u00e9s de abertura de cr\u00e9ditos adicionais, ficando desde j\u00e1 autorizado o Poder Executivo a abri-los, valendo-se para tanto da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es e\/ou do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico: O pagamento ser\u00e1 efetuado no m\u00eas seguinte em caso de fato superveniente em evento financeiro que impossibilite com a obriga\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 786\/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7\u00c3O DA UNIDADE B\u00c1SICA DE SA\u00daDE DO POVOADO CANTO DA VAZANTE, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica denominado a Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade, localizada no povoado Canto da Vazante, de Alzira Borges de Sousa.   Art. 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as providenciar\u00e1 placa de identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ao primeiro dia do m\u00eas de novembro do ano de 2022.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 229\/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, Matr\u00edcula Funcional: 5313, para tratar de demandas relacionadas ao munic\u00edpio junto com os senadores e deputados, nos dias 07 a 11 de novembro de 2022, em Bras\u00edlia-DF, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 4 e \u00bd (quatro e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 3.600,00 (tr\u00eas mil e seiscentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2022.         Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 230\/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para levar a Prefeita ao aeroporto de Palmas-TO, no dia 07 de novembro de 2022, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2022.         Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1101\/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   1.\tR E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, portador do CPF n\u00b0 391.689.301-78, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 28 de outubro de 2022, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.   GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas novembro de 2022.   Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N\u00ba 064 \/ 2022  Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1166 \/ 2022 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 042 \/ 2022\t Contrato n\u00ba 064 \/ 2022  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de recarga\/fornecimento de tonner, tinta, cilindro e chip para impressoras da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus departamentos, descritos e especificados no anexo I do Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 042\/2022, conforme necessidade da contratante durante a vig\u00eancia.  O Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, com fulcro no art. 65\u00ba, \u00a7 8\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93, determina o apostilamento do Contrato n\u00ba 064\/2022, para a inclus\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o da despesa, conforme abaixo elencadas:  Classifica\u00e7\u00e3o da despesa: 33903917.  Guara\u00ed \u2013 TO, 07 de novembro de 2022.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021  TERMO DE APOSTILAMENTO  Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1166 \/ 2022 Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 042 \/ 2022\t Contrato n\u00ba 064 \/ 2022 Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, CNPJ: 16.643.245\/0001-77 Contratado: Carla Pricilla Fonseca de Oliveira, CNPJ\/MF n\u00ba 97.526.205\/0001-47.    Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de recarga\/fornecimento de tonner, tinta, cilindro e chip para impressoras da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus departamentos, descritos e especificados no anexo I do Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 042\/2022, conforme necessidade da contratante durante a vig\u00eancia. Inclus\u00e3o de Classifica\u00e7\u00e3o da despesa: 33903917, conforme o primeiro Termo de Apostilamento, publicado no DOM, no dia 07 de novembro de 2022. Guara\u00ed \u2013 TO, 07 de novembro de 2022.   Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 2.059\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/DOM-1485.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.485 de 07 de novembro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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