{"id":46383,"date":"2022-11-18T13:08:15","date_gmt":"2022-11-18T16:08:15","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=46383"},"modified":"2022-11-18T13:08:17","modified_gmt":"2022-11-18T16:08:17","slug":"edicao-ordinaria-1-492-de-18-de-novembro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/11\/18\/edicao-ordinaria-1-492-de-18-de-novembro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.492 de 18 de novembro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/DOM-1492.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1492<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.744\/2022 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022   \u201cDISP\u00d5E SOBRE O HOR\u00c1RIO DE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELE\u00c7\u00c3O BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a realiza\u00e7\u00e3o da Copa do Mundo FIFA de 2022, no per\u00edodo de 20 de novembro a 18 de dezembro, com a participa\u00e7\u00e3o da Sele\u00e7\u00e3o Brasileira de Futebol;   CONSIDERANDO que alguns jogos da sele\u00e7\u00e3o brasileira coincidir\u00e3o com o hor\u00e1rio de expediente do Poder executivo Municipal; e   CONSIDERANDO o esp\u00edrito esportivo de todos os guaraienses;   D E C R E T A:  Art. 1\u00ba - Nos dias, 24 e 28 de novembro de 2022, e em todos os dias em que houver Jogos da Sele\u00e7\u00e3o Brasileira nesta Copa, a jornada de trabalho nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo Municipal ser\u00e1: Data\/Hora dos Jogos\tDia da Semana\tPartida\tHor\u00e1rio de expediente 24 de novembro de 2022 - 16:00h\tQuinta - feira\tBrasil x S\u00e9rvia\t7:30h \u00e0s 13:30h 28 de novembro de 2022 - 13:00h\tSegunda-feira\tBrasil x Su\u00ed\u00e7a\t07:30h \u00e0s 12h  Art. 2\u00ba Na hip\u00f3tese da Sele\u00e7\u00e3o Brasileira jogar na fase das Oitavas de final: Data\/Hora dos Jogos\tDia da Semana\tHor\u00e1rio de expediente 05 ou 06 de dezembro de 2022 - 16:00h\tSegunda-feira ou Ter\u00e7a\t7:30h \u00e0s 13:30h   Art. 3\u00ba Na hip\u00f3tese de a Sele\u00e7\u00e3o Brasileira avan\u00e7ar \u00e0s fases seguintes da competi\u00e7\u00e3o, para Quartas de Final e Semifinais: Data\/Hora dos Jogos\tDia da Semana\tHor\u00e1rio de expediente 09 de dezembro de 2022 - 12:00h\tSexta- feira\t7:30h \u00e0s 11:00h 13 ou 14 de dezembro de 2022 - 16:00h\tTer\u00e7a-feira ou Quarta-feira\t07:30h \u00e0s 13:30h   Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no \u201ccaput\u201d n\u00e3o se aplica \u00e0s unidades e servi\u00e7os considerados essenciais, que por sua natureza n\u00e3o possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo ao Secret\u00e1rio Municipal titular da pasta competente proceder a regulamenta\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2022.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 246\/2022  DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Odegleyson Tavares Dos Reis \u2013 motorista, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0315, para participar de Curso de capacita\u00e7\u00e3o em Estudo T\u00e9cnico Preliminar, Termo de Refer\u00eancia e Projeto B\u00e1sico, com foco em obras p\u00fablicas e servi\u00e7os de engenharia, nos dias 22 e 23 de novembro de 2022, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2022.         Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 1.742\/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022  ONDE SE L\u00ca:  CONSIDERANDO inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a que alude o inciso III do art.74 da lei n\u00b0 14.133\/2021 e finalmente, os dizeres do Parecer Jur\u00eddico, exarado no Processo Administrativo n\u00ba 3484\/2022, e o Parecer emitido pela Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e tendo em vista os princ\u00edpios que regem os procedimentos licitat\u00f3rios, em especial, o disposto no artigo 74, inciso III da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021;   Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BARROS E. COVALO \u2013 LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03, para presta\u00e7\u00e3o do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o de Implementa\u00e7\u00e3o a nova lei de licita\u00e7\u00f5es nos munic\u00edpios: Fase interna, abordagem pr\u00e1tica sobre o estudo t\u00e9cnico preliminar, termo de refer\u00eancia e plano de contrata\u00e7\u00e3o anual, observando o disposto no artigo 74, inciso III da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021.   LEIA \u2013SE:   CONSIDERANDO inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a que alude o artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993. e finalmente, os dizeres do Parecer Jur\u00eddico, exarado no Processo Administrativo n\u00ba 3484\/2022, e o Parecer emitido pela Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e tendo em vista os princ\u00edpios que regem os procedimentos licitat\u00f3rios, em especial, o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BARROS E. COVALO \u2013 LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03, para presta\u00e7\u00e3o do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o de Implementa\u00e7\u00e3o a nova lei de licita\u00e7\u00f5es nos munic\u00edpios: Fase interna, abordagem pr\u00e1tica sobre o estudo t\u00e9cnico preliminar, termo de refer\u00eancia e plano de contrata\u00e7\u00e3o anual, observando o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  Riavan Santana Barbosa  Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 005\/2022 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal n\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009;  Disp\u00f5e sobre as seguintes aprova\u00e7\u00f5es: O Encaminhamento do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Trimestre de 2022; A substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do CMASG, Alberto da Silva Lemos (titular e 1\u00ba Secret\u00e1rio), representante dos Trabalhadores P\u00fablicos de Assist\u00eancia Social; A substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do CMASG, Joanan da Silva Barros (titular e Presidente), representante do Centro Esp\u00edrita Amor e Caridade.  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 121\/2022 \u2013 SeMAS \u2013 Encaminhamento do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Trimestre de 2022, que solicita a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social CMASG;   CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 004\/2022 \u2013 CMASG \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o do Conselheiro, Alberto da Silva Lemos (titular e 1\u00ba Secret\u00e1rio), representante dos Trabalhadores P\u00fablicos de Assist\u00eancia Social, que solicitou informalmente o desligamento do Conselho CMASG para tratar de interesses particulares;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 005\/2022 - CMASG \u2013 Solicita\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do CMASG, Joanan da Silva Barros (titular e Presidente), representante do Centro Espirita Amor e Caridade, que solicitou formalmente atrav\u00e9s de Carta o desligamento do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMASG, da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro titular e do cargo de Presidente do Conselho, por motivos de interesses particulares, em 20 de setembro de 2022;   CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o via WhatsApp e liga\u00e7\u00f5es para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em 08 de novembro de 2022, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria no dia 11 de novembro de 2022, \u00e0s 9 horas, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;   CONSIDERANDO que houve qu\u00f3rum suficiente na reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria no dia 11 de novembro de 2022, \u00e0s 9 horas na sede do N\u00facleo dos Conselhos para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio n\u00ba. 121\/2022 \u2013 SeMAS \u2013 do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Trimestre de 2022, junto ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social CMASG;  CONSIDERANDO que houve qu\u00f3rum suficiente na reuni\u00e3o para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Of\u00edcio n\u00ba. 125\/2022 \u2013 SeMAS \u2013 Da substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMASG, Alberto da Silva Lemos (titular e 1\u00ba Secret\u00e1rio), representante dos Trabalhadores P\u00fablicos de Assist\u00eancia Social, por Sandra Regina Delevatti;  CONSIDERANDO que houve qu\u00f3rum o suficiente para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pelo colegiado, do Of\u00edcio n\u00ba. 005\/2022 \u2013 CEAC - Da substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMASG, Joanan da Silva Barros (titular), representante do Centro Espirita Amor e Caridade, por N\u00e9bia Maria Morais Gadelha;  CONSIDERANDO o Artigo 40, caput, Par\u00e1grafo \u00danico, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, in verbis: O Vice-Presidente assumir\u00e1 o mandato do Presidente, em caso de vac\u00e2ncia e na sucess\u00e3o presidencial nos termos do Artigo 39 do mesmo Regimento Interno. E, ainda o que disp\u00f5e o Artigo 67, caput, que diz: Os casos omissos deste Regimento ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, em plen\u00e1rio de maioria simples. Com fulcro nos artigos retro mencionados e tendo em vista que, atendeu os requisitos consoante a maioria simples, deliberou o Conselho que: A vac\u00e2ncia da Presid\u00eancia, doravante ser\u00e1 preenchida pela Vice-Presidente, Eurism\u00e1 Alves Neto Silva, assumindo temporariamente \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho, at\u00e9 a reformula\u00e7\u00e3o do colegiado em data posterior, para cumprir o preceituado nos artigos acima especificados.    RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, na integra o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Trimestre de 2022;  Artigo 2\u00ba - APROVAR, na integra a substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do CMASG, Alberto da Silva Lemos (titular e 1\u00ba Secret\u00e1rio), representante dos Trabalhadores P\u00fablicos de Assist\u00eancia Social, por Sandra Regina Delevatti;  Artigo 3\u00ba - APROVAR, a por unanimidade a substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro do CMASG, Joanan da Silva Barros (titular), representante do Centro Espirita Amor e Caridade, por N\u00e9bia Maria Morais Gadelha  Artigo 4\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Vice-Presidente do CMAS Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/DOM-1492.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.492 de 18 de novembro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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