{"id":46410,"date":"2022-11-23T17:12:28","date_gmt":"2022-11-23T20:12:28","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=46410"},"modified":"2022-11-23T17:12:30","modified_gmt":"2022-11-23T20:12:30","slug":"edicao-ordinaria-1-495-de-23-de-novembro-de-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2022\/11\/23\/edicao-ordinaria-1-495-de-23-de-novembro-de-2022\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.495 de 23 de novembro de 2022"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/DOM-1495.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1495<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 247\/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA CATEGORIA PESADA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021; R E S O L V E Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Jos\u00e9 Maria Coelho de Sousa, Matr\u00edcula Funcional: 5767, para transportar o caminh\u00e3o ca\u00e7amba para a troca de \u00f3leo, na cidade de Imperatriz-\/MA no dia 17 de novembro de 2022 para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 16\/11\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de novembro do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 248\/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SR. SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021; R E S O L V E Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a - Secret\u00e1rio de Agricultura, Matricula Funcional n\u00ba 5489, para levar pe\u00e7as e pist\u00e3o de trator em ret\u00edfica, no dia 18 de novembro de 2022, na cidade de Porto Nacional \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 17\/11\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de novembro do ano de 2022. Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal TERMO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O NO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS 171\/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO, comunica a RETIFICA\u00c7\u00c3O No extrato da Ata de Registro de Pre\u00e7os 171\/2022, especificamente na CL\u00c1USULA DOIS \u2013 DOS PRE\u00c7OS, ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES E QUANTITATIVOS ONDE SE L\u00ca: ITEM DESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 VIGA DE CONCRETO ARMADO, TIPO U, TT45 0,80X090X5,80 ORION 5 UN 14.500,00 72.500,00 02 VIGA DE CONCRETO ARMADO, TIPO U, TT45 0,80X090X5,00 ORION 5 UN 6.400,00 32.000,00 03 VIGA DE CONCRETO, ARMADO TIPO U, TT45 0,80X090X4,00 ORION 5 UN 7.800,00 39.000,00 04 VIGA D CONCRETO ARMADO TIPO PI TT45 076X2,25X6,00M ORION 2 UN 8.800,00 17.600,00 TOTAL 161.100,00 Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 02 Ano VIII \u2022 N\u00ba 1.495 \u2022 Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00ba 2.200-2 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP LEIA-SE: ITEM DESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 VIGA DE CONCRETO ARMADO, TIPO U, TT45 0,80X090X5,80 ORION 5 UN 8.800,00 44.000,00 02 VIGA DE CONCRETO ARMADO, TIPO U, TT45 0,80X090X5,00 ORION 5 UN 7.800,00 39.000,00 03 VIGA DE CONCRETO, ARMADO TIPO U, TT45 0,80X090X4,00 ORION 5 UN 6.400,00 32.000,00 04 VIGA D CONCRETO ARMADO TIPO PI TT45 076X2,25X6,00M ORION 2 UN 14.500,00 29.000,00 TOTAL 144.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba 010\/2022 JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO REFER\u00caNCIA: EDITAL N.\u00ba 010\/2022 \u2013 PROCESSO ADM: 2785\/2022 RAZ\u00d5ES: INCONFORMISMO CONTRA DECIS\u00c3O DO PRESIDENTE DA CPL OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL, PARA EXECU\u00c7\u00c3O DE OBRA, REFERENTE AO CAL\u00c7AMENTO EM BLOQUETES DE RUAS DO SETOR SERRINHA, MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO RECORRENTE: FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI I \u2013 DAS PRELIMINARES Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, com fundamento na Lei 8.666\/93, atrav\u00e9s de seu representante legal, em face da decis\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, em que a desclassificou do certame, em raz\u00e3o de n\u00e3o ter apresentado garantia da proposta, conforme exig\u00eancia do instrumento convocat\u00f3rio, Edital de Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 010\/2022. II - DOS FATOS Inconformada com a decis\u00e3o do Presidente da CPL do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a empresa recorrente FEITOSA CONSTRUTORA LTDA interp\u00f4s Recurso Administrativo na fase da proposta. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada aos autos, insurgindo-se contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos. As raz\u00f5es apresentadas foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu parecer. Em face dos argumentos apresentados, a empresa recorrente requer que seja reconhecido o recurso e no m\u00e9rito seja provido para reformar a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO, afastando a declara\u00e7\u00e3o de fracasso da licita\u00e7\u00e3o, declarando como v\u00e1lida a proposta apresentada, pelo fato de que o seguro garantia de proposta \u00e9 um documento de capacidade econ\u00f4mico financeira, sendo que j\u00e1 se findou a habilita\u00e7\u00e3o, bem como que seja utilizada a prerrogativa do art. 48 \u00a73\u00ba da lei 8.666\/93, determinando a apresenta\u00e7\u00e3o de nova proposta em 08 (oito) dias e, n\u00e3o sendo este o entendimento, determinante \u00e0 esta empresa a apresenta\u00e7\u00e3o de seguro garantia da execu\u00e7\u00e3o do contrato, que \u00e9 bem mais amplo e proteger\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato. III \u2013 DO M\u00c9RITO Na an\u00e1lise realizada \u00e0s raz\u00f5es apresentadas pela empresa descontente, constatou-se o seguinte: O recurso se funda na argumenta\u00e7\u00e3o de que a empresa FEITOSA CONSTRUTORA LTDA n\u00e3o cumpriu com a exig\u00eancia contida no item XII requerido na cl\u00e1usula 10.1.1 do edital do processo em comento, o qual a empresa recorrente entende que poderia ser aceito somente garantia da execu\u00e7\u00e3o, o que torna o seguro da proposta obsoleto. IV - DO EXAME Ainda, levando em considera\u00e7\u00e3o a manifesta\u00e7\u00e3o do recorrente no sentido de que a Administra\u00e7\u00e3o deveria aplicar o prazo estipulado no art. 48, \u00a73\u00ba da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, esse n\u00e3o assiste raz\u00e3o, tendo em vista que tal prazo \u00e9 meramente facultativo \u00e0 pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, conforme se v\u00ea a seguir: Art. 48. Ser\u00e3o desclassificadas: [...] \u00a7 3\u00ba Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administra\u00e7\u00e3o PODER\u00c1 fixar aos licitantes o prazo de oito dias \u00fateis para a apresenta\u00e7\u00e3o de nova documenta\u00e7\u00e3o ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redu\u00e7\u00e3o deste prazo para tr\u00eas dias \u00fateis. (grifo nosso) Na mesma linha, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o entende que o referido prazo \u00e9 facultativo, sendo ainda um benef\u00edcio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, uma vez que poder\u00e1 haver a presen\u00e7a de um n\u00famero maior de licitantes, sen\u00e3o vejamos: O disposto no art. 48, \u00a7 3\u00ba, da Lei 8.666\/1993 \u00e9 de aplica\u00e7\u00e3o facultativa e n\u00e3o impede que a administra\u00e7\u00e3o, em vez de empreg\u00e1-lo, repita o certame com abertura de nova sess\u00e3o p\u00fablica para apresenta\u00e7\u00e3o de propostas por maior n\u00famero de licitantes. Ac\u00f3rd\u00e3o 429\/2013-Plen\u00e1rio | Relator: AUGUSTO SHERMAN \u00c1REA: Licita\u00e7\u00e3o | TEMA: Proposta | SUBTEMA: Desclassifica\u00e7\u00e3o Outros indexadores: Op\u00e7\u00e3o, Licita\u00e7\u00e3o fracassada, Apresenta\u00e7\u00e3o, Oportunidade V \u2013 CONCLUS\u00c3O A licita\u00e7\u00e3o tem como objetivo final o interesse p\u00fablico, devendo este ser preservado, e tendo como limite o princ\u00edpio da razoabilidade, legalidade, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo. Oportuno destacar o que nos ensina Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello em sua obra \u201cCurso de Direito Administrativo\u201d, malheiros, 2002, 14\u00aa ed., p. 91-93. Vejamos: \u201cPrinc\u00edpio da razoabilidade. Enuncia-se com este princ\u00edpio que a Administra\u00e7\u00e3o, ao atuar no exerc\u00edcio de discri\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 de obedecer a crit\u00e9rios aceit\u00e1veis do ponto de vista racional, em seguida com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da compet\u00eancia exercida.\u201d Vale ressaltar, que esgotado a fase da habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o houve nada que a inabilitasse a recorrida do certame; contudo, a exig\u00eancia pela qual resultou sua desclassifica\u00e7\u00e3o, se tratou de exig\u00eancia relacionada \u00e0 fase da proposta, fase seguida da habilita\u00e7\u00e3o, e que a mesma n\u00e3o a atendeu. VI- DECIS\u00c3O Pelo exposto, infere-se que os argumentos trazidos pela ora recorrente em sua pe\u00e7a recursal, submetidos ao crivo do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, mostraram-se insuficientes para comprovar a necessidade de reformar a decis\u00e3o anteriormente proferida. Vale destacar que a presente decis\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s raz\u00f5es do recurso, ou seja, quanto a sua aceita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o adentrando ao m\u00e9rito quanto a classifica\u00e7\u00e3o das propostas, visto que a classifica\u00e7\u00e3o foi realizada exclusivamente pelo Setor de Licita\u00e7\u00f5es que \u00e9 competente para analisar e julgar. Isto Posto, sem nada mais evocar, p\u00f3s an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas, RECOMENDO que seja NEGADO provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa FEITOSA CONSTRUTORA LTDA, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente proferida pelo Presidente da CPL que decidiu pela repeti\u00e7\u00e3o do certame, buscando maior n\u00famero de concorrentes e poss\u00edvel melhor proposta para o objeto. Submeta-se a decis\u00e3o \u00e0s empresas licitantes. Publique-se a presente decis\u00e3o. Guara\u00ed\/TO, 23 de novembro de 2022. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 03 Ano VIII \u2022 N\u00ba 1.495 \u2022 Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO Documento assinado digitalmente conforme MP n\u00ba 2.200-2 de 24\/08\/2001, que institui a Infraestrutura de chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 053\/2022 Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando registro de pre\u00e7o para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de mudas de plantas ornamentais e fertilizantes, destinados ao paisagismo de pra\u00e7as, canteiros e jardins do munic\u00edpio, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 05\/12\/2022, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br Guara\u00ed\/TO, 23 de novembro de 2022. Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 86\/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 525,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5322, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O DA COMISS\u00c3O INTERGESTORES BIPARTITE DO TOCANTINS (CIB\/TO), no dia 23\/11\/2022, BEM COMO PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CEAS\/TO, no dia 24\/11\/2022, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme comunicado e convocat\u00f3ria, anexos. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de novembro de 2022. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 87\/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr\u00aa. EURISM\u00c1 ALVES NETO SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVA E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 1588, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O DA COMISS\u00c3O INTERGESTORES BIPARTITE DO TOCANTINS (CIB\/TO), no dia 23\/11\/2022, BEM COMO PARTICIPAR DA REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CEAS\/TO, no dia 24\/11\/2022, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme comunicado e convocat\u00f3ria, anexos. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de novembro de 2022. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 88\/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, R E S O L V E: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 01 e 1\/2 (UMA E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. WASHINGTON RIBEIRO GOMES \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 887, QUE IR\u00c1 LEVAR A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS E A ASSISTENTE ADMINISTRATIVA E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CMAS, PARA PARTICIPAREM DA REUNI\u00c3O DA COMISS\u00c3O INTERGESTORES BIPARTITE DO TOCANTINS (CIB\/ TO), no dia 23\/11\/2022, BEM COMO PARTICIPAREM DA REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CEAS\/TO, no dia 24\/11\/2022, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme comunicado e convocat\u00f3ria, anexos. Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de novembro de 2022. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/DOM-1495.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.495 de 23 de novembro de 2022<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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