{"id":46999,"date":"2023-01-12T17:20:44","date_gmt":"2023-01-12T20:20:44","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=46999"},"modified":"2023-01-12T17:20:46","modified_gmt":"2023-01-12T20:20:46","slug":"edicao-ordinaria-1-525-de-12-de-janeiro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/01\/12\/edicao-ordinaria-1-525-de-12-de-janeiro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.525 de 12 de janeiro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/DOM-1525.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1525<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.765\/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023   \u201cESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IM\u00d3VEL RURAL NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO PARA FINS DE COBRAN\u00c7A E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   \t \t    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, previstas no art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e o disposto no art. 153, par\u00e1grafo 4\u00b0 inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que permite aos Munic\u00edpios por meio de convenio com a Uni\u00e3o fiscalizar e cobrar o ITR, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.   \t \t \t  CONSIDERANDO o artigo 17, inciso III, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa da RFB n\u00famero 1.640, de 11 de maio de 2016, que o Munic\u00edpio dever\u00e1 informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN\/ha), para fins de atualiza\u00e7\u00e3o do Sistema de Pre\u00e7os de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB, e ainda, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 1.562, de 29 de abril de 2015, que disp\u00f5e sobre a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do Valor da Terra Nua (VTN);       CONSIDERANDO a necessidade de fixar os respectivos valores de \u00e1reas rurais por hectare;   D   E   C   R   E   T   A    Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo para fins de lan\u00e7amento de Imposto Territorial Rural \u2013 ITR, com amparo no art. 153, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por Hectare de im\u00f3vel rural localizado no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO.  Ano\tLavoura Aptid\u00e3o Boa\tLavoura Aptid\u00e3o Regular\tLavoura Aptid\u00e3o Restrita\tPastagem Plantada\tSilvicultura  ou Pastagem Natural\tPreserva\u00e7\u00e3o da Fauna Flora 2023\tR$4.460,00\tR$ 2.676,00\tR$ 1.774,09\tR$4.460,00\tR$ 2.527,33\tR$ 2.113,61    Par\u00e1grafo \u00danico - Os Valores constantes na tabela referida ser\u00e3o remetidos \u00e0 Receita Federal o Brasil para armazenamento e cruzamento de informa\u00e7\u00f5es.      Art. 2\u00ba. Os Valores de Terra Nua (VTN) de que trata este Decreto dever\u00e3o ser considerados pelo agricultor, propriet\u00e1rio rural ou contador, no momento de efetuar o preenchimento da Declara\u00e7\u00e3o do Imposto Territorial Rural 2022, para as propriedades pertencentes ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.   Art. 3\u00ba. O contribuinte que n\u00e3o efetuar a Declara\u00e7\u00e3o ITR tendo como base o VTN, tal declara\u00e7\u00e3o estar\u00e1 inconsistente e poder\u00e1 sofrer a fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Receita Federal do Brasil (RFB), com posterior notifica\u00e7\u00e3o para ajuste e corre\u00e7\u00f5es, podendo acarretar multa para o propriet\u00e1rio rural.    Art. 4\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.766\/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O \u00cdNDICE DE REAJUSTE DOS TRIBUTOS E TAXAS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO o disposto no artigo 145, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo\u00a077, do CTN, que outorga aos entes federativos a compet\u00eancia para instituir taxas em contrapresta\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou a servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados aos contribuintes ou colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO O artigo 8\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 13.202\/2015, autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente o valor das taxas institu\u00eddas;  CONSIDERANDO que o \u00edndice de reajuste dos Tributos Municipais, regulamentado pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005 e pelo Decreto Municipal n\u00ba 088\/2005 \u00e9 o \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor - IPCA;  CONSIDERANDO que o IPCA 2022, fechou em 5.79 %;  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. FICA estabelecido em 5,79 % o valor do \u00edndice de reajuste dos Tributos Municipais para o ano de 2023, conforme a varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPCA, acumulado no ano de 2022. Par\u00e1grafo \u00fanico: O valor da UFIG ser\u00e1 de R$ 14,23 (quatorze reais e vinte e tr\u00eas centavos).   Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1ria.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 03\/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor Francimar Mendes Ribeiro \u2013 Superintendente de Compras, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0255, para participar de Curso de Capacita\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2023.        Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 04\/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora Silvonete Lopes Barros, Matr\u00edcula Funcional: 1370, para participar de Curso de Capacita\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2023.       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 05\/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora Joana Darc de Paiva Aguiar, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 563, para participar de Curso de Capacita\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2023.        Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 06\/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora Vilma Maria Ferreira da Silva \u2013 Superintendente de Eventos Socioassistenciais, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1212, para participar de Curso de Capacita\u00e7\u00e3o da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2023.        Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/DOM-1525.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.525 de 12 de janeiro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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