{"id":47314,"date":"2023-02-22T18:23:14","date_gmt":"2023-02-22T21:23:14","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=47314"},"modified":"2023-02-22T18:23:16","modified_gmt":"2023-02-22T21:23:16","slug":"edicao-ordinaria-1-548-de-22-de-fevereiro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/02\/22\/edicao-ordinaria-1-548-de-22-de-fevereiro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.548 de 22 de fevereiro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/02\/DOM-1548.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1548<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 13\/2023, referente ao Edital da Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 001\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa do ramo de constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente a constru\u00e7\u00e3o da sede da 3\u00aa CIA BBM do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins cidade de Guara\u00ed\/TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa CONSTRUPLAC COM. MATERIAIS CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS EIRELI, contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente CONSTRUPLAC COM. MATERIAIS CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS EIRELI interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o do Presidente da CPL que habilitou a empresa ENGECON CONSTRUTORA LTDA ao torneio licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 001\/2023 do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ENGECON CONSTRUTORA LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o do recurso, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal. As raz\u00f5es e contrarraz\u00f5es foram analisadas pela Assessoria Jur\u00eddica do munic\u00edpio que expediu parecer.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: A empresa CONSTRUPLAC COM. MATERIAIS CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS EIRELI, apresentou na sua pe\u00e7a recursal argumentos de que a empresa ENGECON CONSTRUTORA LTDA n\u00e3o realizou seu registro junto ao Crea do estado do Tocantins, estando, portanto, irregular. Argumentou tamb\u00e9m que houve um equ\u00edvoco por parte da equipe da CPL, quanto \u00e0 an\u00e1lise de sua CAT, pois entende que atendeu ao exigido no instrumento convocat\u00f3rio. Assim argumentou!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrida: A recorrida se defendeu argumentando que todos os licitantes devem cumprir as regras previstas no edital, de forma que n\u00e3o h\u00e1 discricionariedade do Presidente da CPL em admitir a sua n\u00e3o observ\u00e2ncia. Pelo princ\u00edpio do v\u00ednculo ao instrumento convocat\u00f3rio, \u00e9 totalmente descabido e desproporcional a exig\u00eancia de que as interessadas sejam obrigadas a realizar cadastro junto ao CREA da sede do licitante, como condi\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o no certame licitat\u00f3rio. Por derradeiro, diante do apresentado, a recorrente apresentou atestados que comprovaram execu\u00e7\u00e3o de cercamento em gradil composto por telas com diferentes padr\u00f5es, inferiores e n\u00e3o similares ao solicitado em edital. E que, o gradil fixo do tipo belgo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel identificar o tipo de engenharia aplicada, pois \u00e9 raso quanto a sua descri\u00e7\u00e3o, devendo ser mantido a inabilita\u00e7\u00e3o da recorrente. Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS: 4.1. DA RECORRENTE: Assim, diante de tudo ora exposto, a Recorrente requer digne-se V. Exa. conhecer as raz\u00f5es do presente RECURSO ADMINISTRATIVO, e, em an\u00e1lise dar PROVIMENTO ao recurso, declarando-lhe habilitada para o certame, e INDEFERIR a participa\u00e7\u00e3o da Recorrida.  4.2. RECORRIDA: Diante da tempestividade das raz\u00f5es, requer que seja julgada totalmente IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela Recorrente, e manter a DECIS\u00c3O j\u00e1 proferida pela Comiss\u00e3o.  5. DO PARECER JUR\u00cdDICO O ponto controverso se resume a total insatisfa\u00e7\u00e3o por parte da empresa CONSTRUPLAC COM. MAT. CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS EIRELI, em virtude da decis\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o por inabilitar a primeira e decidir por habilitar a empresa ENGECOM CONSTRUTORA LTDA. O edital prev\u00ea claramente em seu item 8.4: 8.4 \u2013 Demonstra\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o para desempenho de atividade pertinentes e compat\u00edveis em caracter\u00edsticas e quantidades com o objeto da licita\u00e7\u00e3o (capacidade t\u00e9cnico-operacional), mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de atestado (s) de capacidade t\u00e9cnica, expedido(s) por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado, que comprove(m) experiencia em servi\u00e7os compat\u00edveis em caracter\u00edsticas e quantidade de objeto licitado, em parcela de maior relev\u00e2ncia (...) Conforme consta nos autos, a recorrente apresentou capacidade de execu\u00e7\u00e3o de cercamento em gradil composto por telas com diferentes padr\u00f5es, inferiores e n\u00e3o similares ao solicitado em edital. O edital \u00e9 claro e espec\u00edfico ao descrever que o tipo gradil buscado pela Administra\u00e7\u00e3o seria o tipo belgo, ou equivalente, n\u00e3o estando portanto a empresa recorrente habilitada para tanto. Neste sentido ao exigir em edital um tipo espec\u00edfico de objeto o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o decidiu que:  \u201cpermite-se men\u00e7\u00e3o a marca de refer\u00eancia no edital, como forma ou par\u00e2metro de qualidade para facilitar a descri\u00e7\u00e3o do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar express\u00f5es do tipo \u2018ou equivalente\u2019, \u2018ou similar\u2019, \u2018ou de melhor qualidade\u2019, podendo a Administra\u00e7\u00e3o exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compat\u00edveis com a marca de refer\u00eancia mencionada.\u201d (Acord\u00e3o 113\/2016 \u2013 Plen\u00e1rio) (...) Portanto, o edital do referido certame disciplina os atos e procedimentos a serem adotados na sess\u00e3o p\u00fablica, e cabe ao servidor p\u00fablico respons\u00e1vel por conduzi-la, no caso o Presidente da CPL, atender a tal regramento preestabelecido no ato convocat\u00f3rio, cumprindo desta forma o artigo 3\u00ba da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, que disp\u00f5e:  Art. 3\u00ba A licita\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 processada e julgada em estrita conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\u00e3o correlatos. (sublinhado e grifo nosso). Ainda, no recurso apresentado pela empresa recorrente, consta ainda alega\u00e7\u00e3o de que a empresa ENGECOM CONSTRUTORA LTDA  deveria ser inabilitada, uma vez que essa n\u00e3o cumpriu com o artigo 14 da RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 1.121  de Dezembro de 2019, em qual diz: Art. 14. A pessoa jur\u00eddica registrada que pretenda executar atividade na circunscri\u00e7\u00e3o de outro Crea fica obrigada a visar previamente o seu registro no Crea dessa circunscri\u00e7\u00e3o. Como \u00e9 de entendimento do inciso I do artigo 30 do Estatuto da Licita\u00e7\u00f5es, o requisito do registro ou inscri\u00e7\u00e3o na entidade profissional competente dos licitantes, em que a profiss\u00e3o e atividade econ\u00f4mica exercida seja regulamentada por lei, como \u00e9 o caso do particular que desenvolve atividade de engenharia (Lei 5.194\/1966).  Neste \u00e2mbito de entendimento, h\u00e1 uma observ\u00e2ncia nos diplomas edital\u00edcios que vem demandando como condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o em exigir que o licitante possua registro ou visto no Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia \u2013 CREA no local de execu\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o ou na localidade em que ser\u00e1 executado a obra licitada. Todavia \u00e9 uma exig\u00eancia que ofende o inciso I, \u00a7 1\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei 8666\/93 no qual traz impedimento ao estabelecer \u201cprefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da sede ou domic\u00edlio dos licitantes\u201d, tendo em vista a clareza em que as empresas estar\u00e3o inscritas nos conselhos de seu local de origem. Apesar do Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia \u2013 CREA impor para atua\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o que o particular tenha a inscri\u00e7\u00e3o na sua sede como nos locais em que operar, para finalidade de participa\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es consideremos desnecess\u00e1rio, de tal forma que a Corte de Contas da Uni\u00e3o traz o entendimento que o visto somente seria necess\u00e1rio no in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do contrato, a saber: \u201c\u2026 este Tribunal tem jurisprud\u00eancia firme no sentido de que a exig\u00eancia de registro ou visto no CREA do local de realiza\u00e7\u00e3o da obra licitada somente dar-se-\u00e1 no momento da contrata\u00e7\u00e3o. Nessa linha, cito as Decis\u00f5es Plen\u00e1rias 279\/1998 e 348\/1999, o Ac\u00f3rd\u00e3o 979\/2005-Plen\u00e1rio e o Ac\u00f3rd\u00e3o 992\/2007-Primeira C\u00e2mara. 6. O entendimento do Tribunal fundamenta-se no princ\u00edpio constitucional da universalidade de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es, impondo-se ao ato convocat\u00f3rio o estabelecimento de regras que garantam a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, vedadas cl\u00e1usulas desnecess\u00e1rias ou inadequadas que restrinjam o car\u00e1ter competitivo do certame.\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 772\/2009, Plen\u00e1rio, rel. Min. Aroldo Cedraz). \u201c\u2026 Conforme bem destacou o Sr. Analista de Controle Externo, este Tribunal tem entendido que somente no momento da contrata\u00e7\u00e3o da     licitante vencedora \u00e9 que a entidade poder\u00e1 exigir a comprova\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o junto ao \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o profissional do local onde o servi\u00e7o ser\u00e1 prestado.\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 979\/2005, Plen\u00e1rio, rel. Min. Benjamin Zymler) \u201c[\u2026] exigir visto do registro do profissional pelo simples fato de participar da licita\u00e7\u00e3o parece ser exig\u00eancia acima daquela fixada pelo legislador ordin\u00e1rio, o que acaba por restringir, al\u00e9m do necess\u00e1rio, a competitividade do certame. Lembremo-nos de que o art. 30, I, da Lei 8.666\/93 exige, para efeitos de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, apenas o registro ou inscri\u00e7\u00e3o na entidade profissional competente, n\u00e3o mencionando qualquer necessidade de visto do registro no conselho regional do local da obra, o que refor\u00e7a o entendimento de que somente por for\u00e7a do art. 58 da Lei 5.194\/66 surge tal necessidade e apenas no momento da contrata\u00e7\u00e3o.\u201d (TCU. Processo n\u00ba TC-011.423\/96-0. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 279\/1998 \u2013 Plen\u00e1rio) Assim n\u00e3o tendo previs\u00e3o legal para essa exig\u00eancia, eis que n\u00e3o consta no rol de documentos estabelecidos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666\/93, sendo considerado ent\u00e3o numerus clausus, ou seja, delimita somente nestes dispositivos. Sendo assim, resta claro n\u00e3o haver qualquer motivo v\u00e1lido para a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa ENGECOM CONSTRUTORA LTDA, devendo a decis\u00e3o do Presidente da CPL ser mantida.  6. DA AN\u00c1LISE \tPor tudo, levado em considera\u00e7\u00e3o os princ\u00edpios que norteiam a licita\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, de forma alguma poderia ter afastado a empresa recorrida, por exig\u00eancia n\u00e3o requerida no instrumento convocat\u00f3rio, dado o entendimento, que o visto da qual a recorrente se queixa, se faz sim obrigat\u00f3rio, mas n\u00e3o como condi\u00e7\u00e3o para a habilita\u00e7\u00e3o de quaisquer das participantes. \tNoutro quesito, a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es fez entendimento que os itens em que recorrente fora inabilitada, n\u00e3o se fez presente nos atestados, de forma que os constantes, se demonstraram inferiores ao exigido.  7. DA DESCIS\u00c3O Diante de todo o exposto, a Autoridade Competente munida de subs\u00eddios jur\u00eddicos, CONSIDERA IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo e DECIDE POR RATIFICAR o entendimento do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, INDEFERINDO o Recurso Administrativo apresentado.  8. DA CONCLUS\u00c3O Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Agendar nova data para a abertura dos envelopes contendo as propostas apresentadas pelas empresas devidamente habilitadas e, continuidade nas demais fases da licita\u00e7\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 22 de fevereiro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   COMUNICADO - LICITA\u00c7\u00c3O  O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n\u00ba 2.726\/2023, de 03\/01\/2023, COMUNICA aos interessados, que esgotado a fase recursal, reservou o dia 24\/02\/2023, \u00e0s 08 horas, para dar continuidade no processo licitat\u00f3rio, Tomada de Pre\u00e7o 001\/2023, relativo a abertura dos envelopes contendo as propostas e demais fases da licita\u00e7\u00e3o. A reuni\u00e3o acontecer\u00e1 na sala de licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n\u00ba, Setor Central, Guara\u00ed\/TO.  Publique-se!   Guara\u00ed\/TO, 22 de fevereiro de 2023.  Cleube Roza Lima Presidente CPL\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/02\/DOM-1548.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.548 de 22 de fevereiro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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