{"id":47565,"date":"2023-03-22T17:06:44","date_gmt":"2023-03-22T20:06:44","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=47565"},"modified":"2023-03-22T17:06:47","modified_gmt":"2023-03-22T20:06:47","slug":"edicao-ordinaria-1-567-de-22-de-marco-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/03\/22\/edicao-ordinaria-1-567-de-22-de-marco-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.567 de 22 de mar\u00e7o de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/DOM-1567.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1567<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.758\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A PARA SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento da servidora, bem como o atestado m\u00e9dico;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Eronice Rodrigues da Silva, Agente de Transporte Escolar, Matr\u00edcula n\u00b0 1850, Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, pelo prazo de 30(trinta) dias.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 16\/03\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 84\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, para participar de reuni\u00f5es no TCE, Tribunal de Justi\u00e7a e Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento no dia 22 de mar\u00e7o de 2023, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 85\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Oscimar Lopes Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Articula\u00e7\u00e3o, Institucional e Desenvolvimento, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5335, para participar de reuni\u00f5es no TCE, Tribunal de Justi\u00e7a e Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento no dia 22 de mar\u00e7o de 2023, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 86\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;    R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de reuni\u00f5es no TCE, Tribunal de Justi\u00e7a e Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento no dia 22 de mar\u00e7o de 2023, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 87\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de reuni\u00f5es no TCE, Tribunal de Justi\u00e7a e Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento no dia 22 de mar\u00e7o de 2023, em Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 88\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gilberto Martins, mec\u00e2nico, Matr\u00edcula Funcional: 5676, para buscar pr\u00e9 misturado, no 22 de mar\u00e7o de 2023, na cidade de Para\u00edso do Tocantins, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 89\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.564\/2021;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor Elias Nunes de Oliveira \u2013 motorista, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6627, para buscar pr\u00e9 misturado, no 22 de mar\u00e7o de 2023, na cidade de Para\u00edso do Tocantins, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 90\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gilberto Martins, mec\u00e2nico, Matr\u00edcula Funcional: 5676, para buscar caminh\u00e3o basculante na sede da CODEVASF, no 13 de mar\u00e7o de 2023, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2023 - CMDCA DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2023.  A ser publicada o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 024, de 20 de outubro de 1997, que disp\u00f5e sobre a politica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme a Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA.   Resolve    Artigo 1\u00ba - APROVAR, a Publica\u00e7\u00e3o do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros (as) Tutelar do ano de 2023, do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.    Clarice Ferreira Vasconcelos  Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 2.442\/2021  EDITAL DA ELEI\u00c7\u00c3O UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR N\u00ba 001\/2023         A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe \u00e9 conferida pelas Leis Municipais n. 024\/1997, 025\/2000, 568\/2015 e 625\/2017, torna p\u00fablico o presente EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O para o Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares para o quadri\u00eanio 2024\/2028, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 011\/ 2023 do CMDCAG.  1. DO CONSELHO TUTELAR  1.1 O Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos. 1.2 A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 231, de 28 de dezembro de 2022 (CONANDA) recomenda recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais pretendentes. 1.3 Com efeito, embora o mandato de conselheiro tutelar tenha a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 04 (quatro) anos, pode ser exercido em prazo inferior, como nos casos em que o suplente \u00e9 convocado para exercer a titularidade do mandato nas hip\u00f3teses de vac\u00e2ncia do cargo ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato. 1.4. Cabe aos Conselheiros Tutelares, agindo de forma colegiada, o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 18-B, par\u00e1grafo \u00fanico, 90, \u00a7 3\u00ba, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei n\u00ba 8.069\/90, observados os deveres e veda\u00e7\u00f5es estabelecidos por este edital, assim como as Leis Municipais n. 024\/1997, 025\/2000, 568\/2015 e 652\/2017.  2. DO PROCESSO DE ESCOLHA  2.1 O Processo de Escolha Unificada \u00e9 disciplinado pela Lei n\u00ba 8.069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 231\/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Leis Municipais n. 024\/1997, 025\/2000, 568\/2015 e 652\/2017, e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 011\/ 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. 2.2 Os membros do Conselho Tutelar local ser\u00e3o escolhidos mediante o sufr\u00e1gio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do munic\u00edpio, no dia 1\u00ba de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e dos suplentes ocorrer\u00e1 no dia 10 de janeiro de 2024. 2.3 O art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 231\/2022 do CONANDA prev\u00ea o seguinte:  Art. 5\u00ba O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dever\u00e1, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes: I - Processo de escolha mediante sufr\u00e1gio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respectivo munic\u00edpio ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo territ\u00f3rio nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do m\u00eas de outubro do ano subsequente ao da elei\u00e7\u00e3o presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, que deve buscar o apoio da Justi\u00e7a Eleitoral; II - candidatura individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapas; III - fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico; e IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrer\u00e1 no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.  2.4 Nos termos do art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 231\/2022 do CONANDA, o mandato ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, permitida recondu\u00e7\u00e3o por novos processos de escolha. 2.5 O presente processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Munic\u00edpio de Guara\u00ed visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;  2.6. Por for\u00e7a do disposto no art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 231\/2022, do CONANDA, a candidatura dever\u00e1 ser individual, n\u00e3o sendo admitida a composi\u00e7\u00e3o de chapas.  3. DOS REQUISITOS B\u00c1SICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR  3.1. Por for\u00e7a do disposto no art. 133, da Lei n\u00ba 8.069\/90, e do art. 18, da Lei Municipal n\u00ba 568\/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:  I - reconhecida idoneidade moral; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;  III - residir no Munic\u00edpio de Guara\u00ed h\u00e1 mais de 02 (dois) anos;  IV- estar em gozo de seus direitos pol\u00edticos;  V - apresentar, no momento da inscri\u00e7\u00e3o, certificado de conclus\u00e3o de curso equivalente ao ensino m\u00e9dio pelo menos;  VI \u2013 comprova\u00e7\u00e3o de experi\u00eancia profissional ou volunt\u00e1ria nos \u00faltimos 05 (cinco anos) de, no m\u00ednimo, 02 (dois) anos em trabalho direto na \u00e1rea da crian\u00e7a, do adolescente e fam\u00edlia, em institui\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o ou programa das \u00e1reas de cultura, sa\u00fade, esportes e assist\u00eancia social reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e Adolescente, Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, bem como profissionais da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes; VII - n\u00e3o ter sido penalizado com a destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro     Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o; VIII -  n\u00e3o ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha; IX \u2013 ser aprovado: a)\tna prova de conhecimentos espec\u00edficos sobre o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 \u00e1rea da crian\u00e7a e do adolescente  e da fam\u00edlia; b)\tna avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica realizada por institui\u00e7\u00f5es ou profissionais devidamente habilitados, mediante um conjunto de procedimentos objetivos e cient\u00edficos reconhecidos como adequados e validados nacionalmente.   4. DA SELE\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA  4.1 A sele\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ser\u00e1 realizada em duas etapas:  a) 1\u00aa etapa: prova objetiva e reda\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio;  b) 2\u00aa etapa, entrevista para avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio.  5. DA PROVA DE CONHECIMENTO DO ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE \u2013 ECA  5.1 Participar\u00e3o das provas os candidatos cujas inscri\u00e7\u00f5es foram homologadas pelo CMDCA.  5.2. A prova ser\u00e1 realizada no dia 25 de junho de 2023 das 8h \u00e0s 12h, no pr\u00e9dio do Centro de Ensino M\u00e9dio Oquerlina Torres.  5.3. O candidato dever\u00e1 comparecer ao local determinado para a prova, munido de caneta esferogr\u00e1fica (tinta azul ou preta) fabricada com material transparente, destacando-se que os port\u00f5es ser\u00e3o fechados impreterivelmente 10 minutos antes do in\u00edcio das provas. O candidato que chegar ap\u00f3s o fechamento dos port\u00f5es ter\u00e1 vedada sua entrada e ser\u00e1 automaticamente eliminado do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. 5.4. \u00c9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o de via original de documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o com foto para realiza\u00e7\u00e3o das provas. 5.5 Consideram-se documentos v\u00e1lidos, C\u00e9dulas de Identidade expedidas por Secretarias de Seguran\u00e7a P\u00fablica, For\u00e7as Armadas, Pol\u00edcia Militar e Pol\u00edcia Federal; Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social, emitida ap\u00f3s 27 de janeiro de 1997; Certificado de Reservista, Passaporte; Certificado de Dispensa de Corpora\u00e7\u00e3o; Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH). 5.6 N\u00e3o ser\u00e3o aceitos os documentos que n\u00e3o estejam listados no item 5.5, como protocolos, certid\u00e3o de nascimento, certid\u00e3o de casamento, t\u00edtulo eleitoral, crach\u00e1s, identidade funcional de empresa privada, c\u00f3pia de documentos autenticada. 5.7 Caso o candidato n\u00e3o possua, no dia da realiza\u00e7\u00e3o das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, dever\u00e1 apresentar documento que ateste o registro da ocorr\u00eancia em \u00f3rg\u00e3o policial. 5.8 O candidato dever\u00e1 portar o comprovante de inscri\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o da prova. 5.9 A ju\u00edzo da Comiss\u00e3o Eleitoral, o candidato que n\u00e3o portar o comprovante de inscri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o com foto. 5.10 Na prova avaliar-se-\u00e3o conhecimentos referentes \u00e0s pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa descritos no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA, legisla\u00e7\u00e3o pertinente da crian\u00e7a e do adolescente, da fam\u00edlia e da assist\u00eancia social. 5.11. Para a realiza\u00e7\u00e3o da prova ser\u00e1 fornecido um caderno de prova contendo as quest\u00f5es para respostas. 5.12. A prova ser\u00e1 composta de reda\u00e7\u00e3o e 40 (quarenta) quest\u00f5es objetivas de m\u00faltipla escolha e, em qualquer quest\u00e3o da prova, haver\u00e1 somente uma alternativa correta, sendo que o candidato dever\u00e1 selecionar apenas uma resposta dentre as 4 (quatro) alternativas apresentadas. 5.13 O candidato que n\u00e3o atingir a m\u00e9dia m\u00ednima de 70 (setenta) pontos nas provas objetiva e subjetiva (reda\u00e7\u00e3o) ou que zerar qualquer umas das provas, ser\u00e1 automaticamente desclassificado do certame. 5.14 O candidato dever\u00e1 assinalar as respostas das respectivas quest\u00f5es propostas na folha de resposta ou gabarito, que ser\u00e1 o \u00fanico documento v\u00e1lido para a corre\u00e7\u00e3o da prova. 5.15 Atribuir-se-\u00e1 nota zero \u00e0 quest\u00e3o: a) com mais de uma op\u00e7\u00e3o assinalada;  b) sem op\u00e7\u00e3o assinalada; c) com rasura ou ressalva;  d) assinalada a l\u00e1pis;  e) quando a alternativa assinalada for incorreta.  5.16 Terminado o tempo da prova, a mesma dever\u00e1 ser entregue sem protela\u00e7\u00e3o.  5.17 Por motivo de seguran\u00e7a, o candidato dever\u00e1 permanecer no local de realiza\u00e7\u00e3o das provas por, no m\u00ednimo, 90 (noventa) minutos ap\u00f3s o in\u00edcio, mesmo ap\u00f3s ser eliminado. Os 3 (tr\u00eas) \u00faltimos candidatos a terminarem as provas somente poder\u00e3o se retirar da sala ap\u00f3s assinarem conjuntamente a ata de sala.  5.18 A nota m\u00e1xima atribu\u00edda \u00e0 prova objetiva ser\u00e1 de 100 (cem) pontos e a nota m\u00ednima para a aprova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 70 (setenta) pontos.  5.19. Ser\u00e1 considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Organizadora.  5.20 N\u00e3o haver\u00e1 segunda chamada para as provas, nem a realiza\u00e7\u00e3o das mesmas fora da data, do hor\u00e1rio e do espa\u00e7o f\u00edsico determinado.  5.21 N\u00e3o ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos eletr\u00f4nicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras, rel\u00f3gio ou similares), livros, c\u00f3digos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o de cabelos soltos, bon\u00e9, chap\u00e9u ou similar. 5.22 Ser\u00e1 retirado do recinto de realiza\u00e7\u00e3o da prova e eliminado do processo de sele\u00e7\u00e3o, por ato da Comiss\u00e3o Organizadora, o candidato que: a) tiver atitude de desacato e desrespeito com quaisquer dos integrantes da Comiss\u00e3o Organizadora, do CMDCAG, fiscais ou autoridades presentes;  b) for surpreendido em flagrante comunica\u00e7\u00e3o com outro candidato ou pessoa, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de qualquer material proibido por este edital no momento da realiza\u00e7\u00e3o da prova. 5.23 A publica\u00e7\u00e3o do resultado da prova objetiva e a convoca\u00e7\u00e3o para a 2\u00aa Etapa de Provas (avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica), dar-se-\u00e1 no dia 03 de junho de 2023, a partir das 14h, atrav\u00e9s do site (https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/), no Quadro Pr\u00f3prio de Editais da Prefeitura e tamb\u00e9m no N\u00facleo dos Conselhos.  5.24 Poder\u00e3o ser protocolizados recursos ao resultado da prova no N\u00facleo dos Conselhos, Avenida Presidente Dutra, n\u00ba 1036, Centro, nos dias 04 a 05 de junho de 2023, no hor\u00e1rio das 07h30min \u00e0s 11h30min e das 13h30min \u00e0s 17h30min.  5.25 Os recursos dever\u00e3o ser devidamente fundamentados quanto \u00e0 quest\u00e3o recorrida e ser\u00e3o analisados pela Comiss\u00e3o Eleitoral que emitir\u00e1 seu parecer sendo que a decis\u00e3o final caber\u00e1 aos membros do CMDCAG que poder\u00e3o, inclusive, antes da decis\u00e3o, fazer novas dilig\u00eancias.  5.26 Ser\u00e3o indeferidos liminarmente os recursos que n\u00e3o se apresentarem devidamente fundamentados quanto ao recorrido, bem como os interpostos fora do prazo.  5.27 N\u00e3o ser\u00e1 permitida vista de provas ap\u00f3s exaurido o prazo previsto para recurso. 5.28 A Comiss\u00e3o Eleitoral, com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente\/CMDCAG, emitira perecer em resposta dos recursos. 5.29 Participar\u00e3o da 2\u00aa etapa (avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica), apenas os classificados na Prova da 1\u00aa Etapa, ou seja, os candidatos que alcan\u00e7aram o m\u00ednimo de 70 pontos, ficando desclassificados os demais candidatos. 6. DA AVALIA\u00c7\u00c3O PSICOL\u00d3GICA (2\u00aa Etapa)  6.1 A avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica ser\u00e1 realizada no per\u00edodo compreendido entre os dias 17 a 19 de julho de 2023, das 7h30min \u00e0s 11h30min. 6.2. O exame consistir\u00e1 na avalia\u00e7\u00e3o do perfil profissional e psicol\u00f3gico, a ser analisado mediante entrevista e teste especializado, com vistas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do candidato diante de quest\u00f5es que envolvam o trabalho dos Conselheiros Tutelares (situa\u00e7\u00f5es de risco de morte, agress\u00f5es, tens\u00e3o emocional, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe), avaliando-se o conhecimento sobre a atua\u00e7\u00e3o junto \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, a aptid\u00e3o para o trabalho, a \u00e9tica profissional e a disposi\u00e7\u00e3o profissional para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar. 6.3 A avalia\u00e7\u00e3o positiva classificar\u00e1 definitivamente o candidato para a elei\u00e7\u00e3o, no caso negativo, desclassificar\u00e1. 7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O FINAL 7.1 A classifica\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 a m\u00e9dia m\u00ednima de 70 pontos obtida na prova objetiva e prova subjetiva mais o resultado da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica positiva. 7.2 Ser\u00e3o considerados aptos para concorrer ao processo de escolha os classificados nas duas sele\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias. 8. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERA\u00c7\u00c3O   8.1 Os membros do Conselho Tutelar exercer\u00e3o suas atividades em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, durante o hor\u00e1rio previsto nas Leis Municipais n. 024\/1997, 025\/2000 e 568\/2015, para o funcionamento do \u00f3rg\u00e3o, sem preju\u00edzo do atendimento em regime de plant\u00e3o\/sobreaviso, assim como da realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias e tarefas inerentes ao \u00f3rg\u00e3o. 8.2 O valor do vencimento \u00e9 de dois sal\u00e1rios m\u00ednimos e meio, que nesta data \u00e9 de R$ 3.300,00 (tr\u00eas mil e trezentos reais). 8.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poder\u00e1 optar entre o valor da remunera\u00e7\u00e3o do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) o retorno ao cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que exercia, assim que findar o seu mandato; b) a contagem do tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais, exceto para    promo\u00e7\u00e3o por merecimento.  9. DOS IMPEDIMENTOS   9.1 S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive. 9.2 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham vota\u00e7\u00e3o suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-\u00e1 eleito aquele que tiver maior vota\u00e7\u00e3o; o candidato remanescente ser\u00e1 reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia e desde que n\u00e3o exista impedimento;  9.3 Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude da mesma comarca.   10. DA COMISS\u00c3O ORGANIZADORA   10.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente com a Comiss\u00e3o Eleitoral, de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre representantes do governo e da sociedade civil, ser\u00e3o respons\u00e1veis pela condu\u00e7\u00e3o do presente Processo de Escolha do Conselho Tutelar.  10.2 Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Organizadora: a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos; b) receber as impugna\u00e7\u00f5es apresentadas contra candidatos que n\u00e3o atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;  c) notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa;  d) decidir, em primeira inst\u00e2ncia administrativa, acerca da impugna\u00e7\u00e3o das candidaturas, podendo, se necess\u00e1rio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancias; e) realizar reuni\u00e3o destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmar\u00e3o compromisso de respeit\u00e1-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o local;  f) estimular e facilitar o encaminhamento de not\u00edcias de fatos que constituam viola\u00e7\u00e3o das regras de campanha por parte dos candidatos ou \u00e0 sua ordem; g) analisar e decidir, em primeira inst\u00e2ncia administrativa, os pedidos de impugna\u00e7\u00e3o e outros incidentes ocorridos no dia da vota\u00e7\u00e3o;  h) escolher e divulgar os locais de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de votos;  i) divulgar, imediatamente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o, o resultado oficial da vota\u00e7\u00e3o; j) notificar pessoalmente o Minist\u00e9rio P\u00fablico, com a anteced\u00eancia devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reuni\u00e3o e decis\u00f5es tomadas pelo colegiado;  k) divulgar amplamente o pleito \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, com o aux\u00edlio do CMDCAG e do Poder Executivo local, estimulando ao m\u00e1ximo a participa\u00e7\u00e3o dos eleitores.  10.3. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Organizadora caber\u00e1 recurso \u00e0 plen\u00e1ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, que se reunir\u00e1, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, para decis\u00e3o com o m\u00e1ximo de celeridade.    11. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA  11.1 O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observar\u00e1 o calend\u00e1rio anexo ao presente Edital. 11.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, far\u00e1 publicar editais espec\u00edficos no Di\u00e1rio Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:  a) inscri\u00e7\u00f5es;  b) rela\u00e7\u00e3o de candidatos inscritos; c) rela\u00e7\u00e3o preliminar dos candidatos considerados habilitados, ap\u00f3s a an\u00e1lise dos documentos;  d) rela\u00e7\u00e3o definitiva dos candidatos considerados habilitados, ap\u00f3s o julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es; e) dia e locais de vota\u00e7\u00e3o;  f) resultado preliminar do pleito, logo ap\u00f3s o encerramento da apura\u00e7\u00e3o;  g) resultado final do pleito, ap\u00f3s o julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es;  h) termo de Posse.  12. DA INSCRI\u00c7\u00c3O  12.1 A participa\u00e7\u00e3o no presente Processo de Escolha na data Unificada iniciar-se-\u00e1 pela inscri\u00e7\u00e3o por meio de requerimento impresso e ser\u00e1 efetuada no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital. 12.2 A inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 efetuada no link dispon\u00edvel no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed (https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/), entre os dias 25 de maio a 25 de abril 2023. 12.3. Ao realizar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, anexar c\u00f3pias dos seguintes documentos: a) carteira de identidade ou documento equivalente;  b) CPF;  d) t\u00edtulo Eleitoral e Certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral;  e) comprovante de endere\u00e7o e declara\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia no munic\u00edpio h\u00e1 mais de dois anos;  f) certid\u00f5es negativas c\u00edveis e criminais que comprovem n\u00e3o ter sido condenado ou estar respondendo, como r\u00e9u, pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal, administrativa, ou conduta incompat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar;  g) se candidato do sexo masculino, certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o com as obriga\u00e7\u00f5es militares;  h) comprovante de experi\u00eancia ou especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e juventude; i) comprovante de escolaridade exigida (ensino m\u00e9dio).  12.4 A falta ou inadequa\u00e7\u00e3o de qualquer dos documentos acima relacionados ser\u00e1 indeferido a inscri\u00e7\u00e3o. 12.5 Eventuais entraves \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de candidaturas ou \u00e0 juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCAG e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. 12.6 As informa\u00e7\u00f5es prestadas e documentos anexados no ato da inscri\u00e7\u00e3o s\u00e3o de total responsabilidade do candidato.   13. AN\u00c1LISE DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA   13.1 Encerrado o prazo das inscri\u00e7\u00f5es das candidaturas, a Comiss\u00e3o Organizadora designada pelo CMDCAG efetuar\u00e1, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia 26 de abril de 2023, a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o exigida neste Edital, com a subsequente publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos. 13.2 A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos e a documenta\u00e7\u00e3o respectiva ser\u00e3o encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para ci\u00eancia, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o referida no item anterior.  14. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0S CANDIDATURAS   14.1 As impugna\u00e7\u00f5es, devidamente fundamentas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas Pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por qualquer cidad\u00e3o. 14.2 O candidato que tiver sua inscri\u00e7\u00e3o impugnada ser\u00e1 intimado, atrav\u00e9s do Di\u00e1rio Oficial e\/ou placar de publica\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, para apresentar em 03 (tr\u00eas) dias, caso queria, defesa escrita acompanhada de provas documentais.  14.3 A Comiss\u00e3o Eleitoral analisar\u00e1 o teor das impugna\u00e7\u00f5es e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.  14.4 A Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 o prazo de 03 (tr\u00eas) dias, contados do t\u00e9rmino do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugna\u00e7\u00e3o.  14.5 Conclu\u00edda a an\u00e1lise das impugna\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Eleitoral, far\u00e1 publicar edital contendo a rela\u00e7\u00e3o preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha na data Unificada. 14.6 As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral, ser\u00e3o fundamentadas, delas devendo ser dada ci\u00eancia aos interessados, para fins de interposi\u00e7\u00e3o dos recursos previstos neste Edital.  14.7 Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral caber\u00e1 recurso \u00e0 Plen\u00e1ria do CMDCAG, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias, contados da data de protocolo das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral, referido no item anterior. 14.8 Esgotada a fase recursal, a Comiss\u00e3o Eleitoral publicar\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com c\u00f3pia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. 14.9 Ocorrendo falsidade em qualquer informa\u00e7\u00e3o ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato ser\u00e1 exclu\u00eddo do pleito, sem preju\u00edzo do encaminhamento dos fatos \u00e0 autoridade competente para apura\u00e7\u00e3o e a devida responsabiliza\u00e7\u00e3o legal.  15. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL   15.1. Cabe ao Poder P\u00fablico, com a colabora\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de imprensa, dar ampla divulga\u00e7\u00e3o ao Processo de Escolha desde o momento da publica\u00e7\u00e3o do presente Edital, incluindo informa\u00e7\u00f5es quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, hor\u00e1rio e locais de vota\u00e7\u00e3o, dentre outras informa\u00e7\u00f5es destinadas a assegurar a ampla participa\u00e7\u00e3o popular no pleito.  15.2. \u00c9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria das candidaturas, seja atrav\u00e9s da indica\u00e7\u00e3o, no material de propaganda ou inser\u00e7\u00f5es na m\u00eddia, de legendas de partidos pol\u00edticos, s\u00edmbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vincula\u00e7\u00e3o. 15.3. A propaganda dos candidatos somente ser\u00e1 permitida ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o das candidaturas pelo CMDCAG. 15.4 A rela\u00e7\u00e3o de condutas il\u00edcitas e vedadas seguir\u00e1 o disposto na legisla\u00e7\u00e3o local com a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de modo a evitar o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, dentre outros. 15.5 Toda propaganda eleitoral ser\u00e1 realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores. 15.6 A propaganda eleitoral poder\u00e1 ser feita com santinhos constando apenas n\u00famero, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 15.7 A campanha dever\u00e1 ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de chapas. 15.8 Os candidatos poder\u00e3o promover as suas candidaturas por meio de divulga\u00e7\u00e3o na internet desde que n\u00e3o causem dano ou perturbem a ordem p\u00fablica ou particular. 15.9 \u00c9 permitida a participa\u00e7\u00e3o em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os candidatos. 15.10 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas \u00e0 campanha eleitoral previstas na Lei Federal n\u00ba 9.504\/1997 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, observadas ainda as seguintes veda\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: I - abuso do poder econ\u00f4mico na propaganda feita por meio dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o social, com previs\u00e3o legal no art. 14, \u00a7 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; na Lei Complementar Federal n\u00ba 64\/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do C\u00f3digo Eleitoral, ou as que as suceder; II - doa\u00e7\u00e3o, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; III - propaganda por meio de an\u00fancios luminosos, faixas, cartazes ou inscri\u00e7\u00f5es em qualquer local p\u00fablico; IV - participa\u00e7\u00e3o de candidatos, nos 3 (tr\u00eas) meses que precedem o pleito, de inaugura\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas; V - abuso do poder pol\u00edtico-partid\u00e1rio assim entendido como a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos pol\u00edticos no processo de escolha; VI - abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veicula\u00e7\u00e3o de propaganda em templos de qualquer religi\u00e3o, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.504\/1997 e altera\u00e7\u00f5es posteriores; VII - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade p\u00fablica ou utiliza\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio daqueles, de espa\u00e7os, equipamentos e servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; VIII - distribui\u00e7\u00e3o de camisetas e qualquer outro tipo de divulga\u00e7\u00e3o em vestu\u00e1rio; IX - propaganda que implique grave perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a) considera-se grave perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego p\u00fablico ou que prejudique a higiene e a est\u00e9tica urbanas; b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doa\u00e7\u00e3o, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que n\u00e3o s\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar, a cria\u00e7\u00e3o de expectativas na popula\u00e7\u00e3o que, sabidamente, n\u00e3o poder\u00e3o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem \u00e0 determinada candidatura. X - propaganda eleitoral em r\u00e1dio, televis\u00e3o, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa; XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais. 15.11 A livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento do candidato e\/ou do eleitor identificado ou identific\u00e1vel na internet \u00e9 pass\u00edvel de limita\u00e7\u00e3o quando ocorrer ofensa \u00e0 honra de terceiros ou divulga\u00e7\u00e3o de fatos sabidamente inver\u00eddicos. 15.12 A propaganda eleitoral na internet poder\u00e1 ser realizada nas seguintes formas: I - em p\u00e1gina eletr\u00f4nica do candidato ou em perfil em rede social, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico comunicado \u00e0 Comiss\u00e3o Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de servi\u00e7o de internet estabelecido no Pa\u00eds; II - por meio de mensagem eletr\u00f4nica para endere\u00e7os cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realiza\u00e7\u00e3o de disparo em massa; III - por meio de blogs, redes sociais, s\u00edtios de mensagens instant\u00e2neas e aplica\u00e7\u00f5es de internet assemelhadas, cujo conte\u00fado seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que n\u00e3o utilize s\u00edtios comerciais e\/ou contrate impulsionamento de conte\u00fado. 15.13 No dia da elei\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedado aos candidatos: I - utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o na m\u00eddia; II - transporte aos eleitores; III - uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promo\u00e7\u00e3o de com\u00edcio ou carreata; IV - distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda pol\u00edtica ou a pr\u00e1tica de aliciamento, coa\u00e7\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o tendentes a influir na vontade do eleitor; V - qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive &quot;boca de urna&quot;. 15.14 \u00c9 permitida, no dia das elei\u00e7\u00f5es, a manifesta\u00e7\u00e3o individual e silenciosa da prefer\u00eancia do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, d\u00edsticos e adesivos. 15.15 Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Especial processar e decidir sobre as den\u00fancias referentes \u00e0 propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspens\u00e3o da propaganda, o recolhimento do material e a cassa\u00e7\u00e3o da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, na forma de resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. 15.16 Os recursos interpostos contra decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial ser\u00e3o analisados e julgados pelo Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. 15.17 A propaganda eleitoral em vias e logradouros p\u00fablicos observar\u00e1, por analogia, os limites impostos pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e o C\u00f3digo de Posturas do Munic\u00edpio, garantindo igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os candidatos. 15.18 As institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou particulares (escolas, C\u00e2mara de Vereadores, r\u00e1dio, igrejas e outros.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos dever\u00e3o formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar. 15.19 Os debates dever\u00e3o ter regulamento pr\u00f3prio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de anteced\u00eancia. 15.20 Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral supervisionar a realiza\u00e7\u00e3o dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposi\u00e7\u00f5es e respostas.  16. DA ELEI\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR   16.1. A elei\u00e7\u00e3o para os membros do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO realizar-se-\u00e1 no dia 1\u00ba de outubro de 2023, das 8h \u00e0s 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei n\u00ba 8.069\/90 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 231\/2022, do CONANDA. 16.2. A vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer preferencialmente em urnas eletr\u00f4nicas cedidas pela Justi\u00e7a Eleitoral, observadas as disposi\u00e7\u00f5es das resolu\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins. 16.3. As c\u00e9dulas para vota\u00e7\u00e3o manual ser\u00e3o elaboradas pela Comiss\u00e3o Eleitoral, adotando par\u00e2metros similares aos empregados pela Justi\u00e7a Eleitoral em sua confec\u00e7\u00e3o. 16.4. Nas cabines de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fixadas listas com rela\u00e7\u00e3o de nomes, codinomes, fotos e n\u00famero dos candidatos a membro do Conselho Tutelar. 16.5. As mesas receptoras de votos dever\u00e3o lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comiss\u00e3o Eleitoral, nas quais ser\u00e3o registradas eventuais intercorr\u00eancias ocorridas no dia da vota\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do n\u00famero de eleitores votantes em cada uma das urnas. 16.6. Ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o, o eleitor assinar\u00e1 a lista de presen\u00e7a e proceder\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o. 16.7. O eleitor que n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder assinar, usar\u00e1 a impress\u00e3o digital como forma de identifica\u00e7\u00e3o. 16.8. O eleitor poder\u00e1 votar em apenas um candidato. 16.9. No caso de vota\u00e7\u00e3o manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que n\u00e3o permitam aferir a vontade do eleitor ser\u00e3o anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da elei\u00e7\u00e3o. 16.10. Ser\u00e1 tamb\u00e9m considerado inv\u00e1lido o voto:  a) cuja c\u00e9dula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;  b) cuja c\u00e9dula n\u00e3o estiver rubricada pelos membros da comiss\u00e3o  c) cuja c\u00e9dula n\u00e3o corresponder ao modelo oficial;  d) que tiver o sigilo violado.  16.11. Efetuada a apura\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorr\u00eancia de alguma das veda\u00e7\u00f5es legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de vota\u00e7\u00e3o. 16.12. Em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimentos gerais sobre a pol\u00edtica de atendimento da crian\u00e7a e do adolescente e, persistindo o empate, o candidato de maior idade.  17. DIVULGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO FINAL   17.1 Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comiss\u00e3o Eleitoral, encaminhar\u00e1 relat\u00f3rio ao CMDCAG, que far\u00e1 divulgar no Di\u00e1rio Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e dos suplentes, em ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o.  18. DA POSSE  18.1. Os membros titulares escolhidos ser\u00e3o diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com registro em ata e ser\u00e3o nomeados e empossados por ato do Executivo Municipal. 18.2. Al\u00e9m dos 05 (cinco) candidatos mais votados, tamb\u00e9m devem ser diplomados, pelo menos 05 (cinco) suplentes, tamb\u00e9m observada a ordem de vota\u00e7\u00e3o, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do \u00f3rg\u00e3o, em caso de f\u00e9rias, licen\u00e7as ou impedimentos dos titulares.   19. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS   19.1 C\u00f3pias do presente Edital e demais atos da Comiss\u00e3o Eleitoral, dele decorrentes ser\u00e3o publicadas, com destaque, nos \u00f3rg\u00e3os oficiais de imprensa, no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).  19.2 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n\u00ba 8.069\/90 e na Lei Municipal n\u00ba 568\/2015. 19.3. \u00c9 de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publica\u00e7\u00e3o de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar.  19.4 \u00c9 facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comiss\u00e3o Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerim\u00f4nias de lacra\u00e7\u00e3o de urnas, vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o. 19.5 Cada candidato poder\u00e1 credenciar, at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de vota\u00e7\u00e3o e 01 (um) representante para acompanhar a apura\u00e7\u00e3o dos votos e etapas preliminares do certame. 19.6. Os trabalhos da Comiss\u00e3o Eleitoral se encerram com o envio de relat\u00f3rio final contendo as intercorr\u00eancias e o resultado da vota\u00e7\u00e3o ao CMDCA. 19.7 O descumprimento das normas previstas neste Edital implicar\u00e1 na exclus\u00e3o do candidato ao processo de escolha.  Guara\u00ed - TO, ---- de mar\u00e7o de 2023.  Clarice Ferreira de Vasconcelos Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 2.244\/2021  ANEXOS  CALEND\u00c1RIO REFERENTE AO EDITAL N\u00ba 001\/2023 DO CMDCAG  ORDEM\tDATA\tEVENTO 01\t12 de mar\u00e7o de 2023\tPublica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do CMDCAG 02\t24 de mar\u00e7o de 2023\tPublica\u00e7\u00e3o do Edital 03\t25 de mar\u00e7o 25 de abril 2023\tIn\u00edcio das inscri\u00e7\u00f5es o site oficial da prefeitura de Municipal de Guara\u00ed 04\t02 \u00e0 12 de maio 2023\tAn\u00e1lise dos Requerimentos de inscri\u00e7\u00f5es 05\t15 de maio 2023\tPublica\u00e7\u00e3o da lista dos candidatos com inscri\u00e7\u00f5es deferidas 06\t15 a 17 de maio de 2023\tPrazo para recurso 07\t18 \u00e0 23 de maio de 2023\tAn\u00e1lise dos recursos pela Comiss\u00e3o Eleitora 08\t25 de maio de 2023\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado dos recursos e publica\u00e7\u00e3o da lista preliminar dos candidatos com inscri\u00e7\u00e3o deferida, em ordem alfab\u00e9tica 09\t29 de  maio 2023\tAbertura de prazo para recurso \u00e0 Plen\u00e1ria do CMDCAG 10\t31 de maio 2023\tJulgamento dos recursos pelo CMDCA 11\t05 de junho de 2023\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado dos recursos e publica\u00e7\u00e3o da lista definitiva dos candidatos com inscri\u00e7\u00e3o deferida por ordem alfab\u00e9tica, para realiza\u00e7\u00e3o da prova de conhecimentos das Pol\u00edticas de Prote\u00e7\u00e3o, Defesa e Promo\u00e7\u00e3o da Crian\u00e7a e do Adolescente 12\t 06 de junho de 2023\tConvoca\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos ao processo de escolha do Conselho Tutelar aptos a fazerem a prova de Conhecimentos do ECA e outros assuntos da Pol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o 13\t23 de junho de 2023\tA Comiss\u00e3o do Processo de escolha do Conselho Tutelar entrega as provas\/gabarito ao Presidente do CMDCAG 14\t25 de junho de 2023\tAplica\u00e7\u00e3o da Prova Objetiva 15\t03 de julho de 2023\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado da prova objetiva e convoca\u00e7\u00e3o para a 2\u00aa etapa, entrevista psicol\u00f3gica 16\t04 a 05 de julho de 2023\tRecursos ao resultado da prova objetiva 17\t10 de julho de 2023\tDivulga\u00e7\u00e3o dos resultados dos recursos apresentados pelos candidatos 18\t17 a 19 de julho de 2023\tRealiza\u00e7\u00e3o da 2\u00aa etapa - Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica 19\t24 de julho de 2023\tResultado da Avalia\u00e7\u00e3o Psicol\u00f3gica 20\t25 de julho de 2023\tDivulga\u00e7\u00e3o dos nomes dos candidatos aptos a participarem da etapa de campanha eleitoral e vota\u00e7\u00e3o: 21\t14 de agosto de 2023\tReuni\u00e3o do CMDCA e Minist\u00e9rio P\u00fablico com os candidatos 22\t28 de agosto de 2023\tIn\u00edcio da campanha eleitoral 23\t20 de setembro de 2023\tReuni\u00e3o do CMDCAG e a Comiss\u00e3o Eleitoral com os mes\u00e1rios, fiscais, auxiliares e t\u00e9cnicos 24\t1\u00ba de outubro de 2023\tDia da vota\u00e7\u00e3o: 25\t1\u00ba de outubro de 2023\tDivulga\u00e7\u00e3o do resultado da vota\u00e7\u00e3o 26\t\tForma\u00e7\u00e3o b\u00e1sica aos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, eleitos de no m\u00ednimo 60 horas 27\t10 de janeiro de 2024\tPosse dos conselheiros tutelares eleitos e suplentes  Clarice Ferreira de Vasconcelos Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 2.244\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/DOM-1567.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.566 de 21 de mar\u00e7o de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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