{"id":47597,"date":"2023-03-24T17:58:27","date_gmt":"2023-03-24T20:58:27","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=47597"},"modified":"2023-03-24T17:58:30","modified_gmt":"2023-03-24T20:58:30","slug":"edicao-ordinaria-1-569-de-24-de-marco-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/03\/24\/edicao-ordinaria-1-569-de-24-de-marco-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.569 de 24 de mar\u00e7o de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/DOM-1569.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1569<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 097 \/2023 - DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cALTERA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Ficam criados, na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, os cargos abaixo nominados, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE-R$\tQUANT. DAS III\tAGENTE DE CONTRATA\u00c7\u00c3O\t4.000,00\t02 DAI I\tARQUIVISTA OFICIAL\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DAI I\tGERENTE DE TECNOLOGIA\t2.500,00\t01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS DAI I\tGERENTE DE LIMPEZA E PAISAGISMO\t2.500,00\t01  Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es dos cargos criados neste artigo ser\u00e3o as definidas abaixo, passando a ser parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, de modo que compete ao:  I - AGENTE DA CONTRATA\u00c7\u00c3O: compete analisar a minuta de edital, propondo as altera\u00e7\u00f5es e corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias; promover a divulga\u00e7\u00e3o do edital, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pela Assessoria Jur\u00eddica, quando necess\u00e1rio, e autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente; responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugna\u00e7\u00f5es apresentadas contra o edital, com o aux\u00edlio dos setores t\u00e9cnicos competentes; determinar a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica e promover seu adiamento, suspens\u00e3o ou reativa\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio, conforme decis\u00e3o da autoridade competente; analisar as propostas e desclassificar aquelas que n\u00e3o atendam aos requisitos previstos no edital; promover o desempate das propostas, quando o sistema eletr\u00f4nico de licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o o previr automaticamente; processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licita\u00e7\u00e3o e com o sistema utilizado; promover o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia afeto \u00e0s microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; negociar o valor do menor pre\u00e7o obtido ou condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o; decidir motivadamente quanto \u00e0 aceitabilidade do pre\u00e7o; promover a habilita\u00e7\u00e3o; recepcionar, analisar e se manifestar com rela\u00e7\u00e3o aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os \u00e0 autoridade competente, caso n\u00e3o reforme a decis\u00e3o recorrida; elaborar ata da sess\u00e3o p\u00fablica, que conter\u00e1, sem preju\u00edzo de outros elementos, o registro: a) dos participantes do procedimento licitat\u00f3rio; b) das propostas classificadas e desclassificadas; c) das propostas e lances e da classifica\u00e7\u00e3o final das propostas; d) do exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia por parte de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas; e) da negocia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o; f) da aceitabilidade do menor pre\u00e7o; g) da an\u00e1lise dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o; h) do saneamento de irregularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; i) dos recursos apresentados e respectiva decis\u00e3o; propor \u00e0 autoridade competente a homologa\u00e7\u00e3o, a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto ao licitante vencedor, a revoga\u00e7\u00e3o ou a anula\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio, bem como a declara\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o deserta ou prejudicada.  II- ARQUIVISTA OFICIAL: planejar, organizar e direcionar os servi\u00e7os de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e direcionar as atividades de identifica\u00e7\u00e3o, arquivo e consulta das esp\u00e9cies documentais; planejar, organizar e direcionar os servi\u00e7os de arquivos de documenta\u00e7\u00e3o ativas e passivas; orientar quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, arranjo e descri\u00e7\u00e3o de documentos para fins de preserva\u00e7\u00e3o; ado\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de documentos e manuten\u00e7\u00e3o do arquivo; implantar arquivo digital de documentos; executar outras  atividades pertinentes e correlatas ao Cargo.  III- GERENTE DE TECNOLOGIA: profissional especializado em acompanhar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes ao uso, manuten\u00e7\u00e3o e demais adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na rede de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Unidades Escolares e Departamentos ligados ao Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed. Bem como dar assist\u00eancia t\u00e9cnica referente aos equipamentos de tecnologia e inform\u00e1tica usado pelos Servidores, Alunos e professores dar Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, auxiliando os usu\u00e1rios com pouca experi\u00eancia na utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o e inform\u00e1tica geral. Al\u00e9m de oferecer servi\u00e7os de apoio no local da demanda, mediante agendamento. Realizar servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos, garantindo a perfeita utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed. Zelar pelo cumprimento das normas de utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e dos espa\u00e7os dos laborat\u00f3rios de inform\u00e1tica. Manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos. Zelar pelo funcionamento dos laborat\u00f3rios de inform\u00e1tica. Reportar qualquer problema que possa afetar a oferta dos recursos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o na Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed. Reportar qualquer defeito em qualquer equipamento ao chefe imediato, para que o mesmo possa passar por manuten\u00e7\u00e3o corretiva ou preventiva. Realizar manuten\u00e7\u00f5es corretivas e preventivas nos equipamentos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e de inform\u00e1tica dentro de suas compet\u00eancias e habilidades. Atuar como suporte aos servidores e departamentos vinculados ao Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. Zelar pelas normas e prote\u00e7\u00e3o de dados correlatos \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, reportando ao chefe imediato poss\u00edveis conflitos ou situa\u00e7\u00f5es que possam gerar preju\u00edzo ou situa\u00e7\u00f5es que possam ir contra as legisla\u00e7\u00f5es vigente.  IV - GERENTE DE LIMPEZA E PAISAGISMO: Executar atividades de paisagismo de parques, avenidas, pra\u00e7as e ruas municipais atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies vegetais; promover ampla arboriza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos da \u00e1rea urbana, bem como a reposi\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o dos esp\u00e9cimes doentes ou em processo de deteriora\u00e7\u00e3o ou morte; estabelecer diretriz para implanta\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da arboriza\u00e7\u00e3o urbana, al\u00e9m de coordenar a produ\u00e7\u00e3o vegetal de mudas arb\u00f3reas e ornamentais destinadas \u00e0 arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica; elaborar e propor normas de padr\u00e3o de qualidade relativas \u00e0 arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica e produ\u00e7\u00e3o vegetal;  exercer outras atividades correlatas as suas atribui\u00e7\u00f5es e que lhe forem determinadas pelo Secret\u00e1rio. Realizar toda fun\u00e7\u00e3o e controle dos funcion\u00e1rios que est\u00e3o no posto, separar e armazenar os materiais que ser\u00e3o utilizados, responder pela equipe de limpeza, cuidar da escala de folga, padronizar a limpeza, supervisionar, liderar, atingir as metas, diminuir custos e melhor utiliza\u00e7\u00e3o dos materiais de limpeza e dos equipamentos, demandar as tarefas e analisar os servi\u00e7os realizados, realizar cobran\u00e7a das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de limpeza, planejar as atividades que org\u00e3o est\u00e1 precisando e que envolva sua equipe passando as tarefas para os membros da equipe e em seguida verificar se as tarefas passadas foram devidamente cumpridas, Identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na manuten\u00e7\u00e3o da limpeza.   Art. 2\u00ba. Fica alterada as atribui\u00e7\u00f5es dos cargos abaixo definidas no Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, considerando-se automaticamente integralizadas.  I Ao Diretor de Planejamento e Apoio Operacional, compete: elaborar o Planejamento Anual de Contrata\u00e7\u00e3o mediante orienta\u00e7\u00e3o normativa, metodol\u00f3gica e sistem\u00e1tica aos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o; elaborar, em conjunto com outras Secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual da Prefeitura; acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do Plano Anual de Contrata\u00e7\u00e3o, a programa\u00e7\u00e3o anual das despesas, do Or\u00e7amento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visam sua moderniza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00f5es; elaborar, em conjunto com outras secretarias, as leis necess\u00e1rias para o bom andamento das atividades municipais, primando pelos princ\u00edpios b\u00e1sicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; promover pesquisas junto \u00e0s unidades t\u00e9cnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licita\u00e7\u00f5es a serem realizadas;  fornecer apoio t\u00e9cnico-log\u00edstico na condu\u00e7\u00e3o e planejamento dos contratos de compet\u00eancia das unidades t\u00e9cnicas; acompanhar o andamento e tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de aquisi\u00e7\u00e3o\/contrata\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Atas de Registro de Pre\u00e7os, bem como os pedidos de ades\u00e3o a Atas de Registro de Pre\u00e7os de outros \u00f3rg\u00e3os; promover estudos t\u00e9cnicos para orientar a contrata\u00e7\u00e3o dos principais servi\u00e7os terceirizados, possibilitando a pr\u00e1tica de melhores pre\u00e7os, padroniza\u00e7\u00e3o e unifica\u00e7\u00e3o na forma da contrata\u00e7\u00e3o, em conjunto com as unidades t\u00e9cnicas; analisar as observa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas \u00e0 Chefe do Poder Executivo; planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estrat\u00e9gico da Administra\u00e7\u00e3o; garantir a efici\u00eancia e efic\u00e1cia dos processos, por meio da implanta\u00e7\u00e3o das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Elaborar em conjunto com equipe t\u00e9cnica a elabora\u00e7\u00e3o de Termos de Refer\u00eancias, Projeto B\u00e1sicos, Estudos T\u00e9cnicos Preliminar e Gerenciamento de Risco quando for o caso; executar atividades que envolvam a fase inicial dos processos licitat\u00f3rios em geral; realizar sistematicamente as informa\u00e7\u00f5es processuais junto aos \u00f3rg\u00e3os de controle e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal.  II - Ao Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es, compete: Superintender todos os procedimentos licitat\u00f3rios realizados pela Prefeitura de Guara\u00ed e respectivos Fundos; assinar editais e manifestar sobre o instrumento convocat\u00f3rio; manter atualizada Portarias de designa\u00e7\u00e3o de Agentes da Contrata\u00e7\u00e3o e Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, assim como auxiliar e apoiar a designa\u00e7\u00e3o de gestores e fiscais de contratos; quando o Superintendente cumular a fun\u00e7\u00e3o de Agente da Contrata\u00e7\u00e3o\/Pregoeiro dever\u00e1 exercer as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: a) analisar a minuta de edital, propondo as altera\u00e7\u00f5es e corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias; b) promover a divulga\u00e7\u00e3o do edital, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pela Assessoria Jur\u00eddica, quando necess\u00e1rio, e autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente; c) responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugna\u00e7\u00f5es apresentadas contra o edital, com o aux\u00edlio dos setores t\u00e9cnicos competentes; d) determinar a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica e promover seu adiamento, suspens\u00e3o ou reativa\u00e7\u00e3o, quando necess\u00e1rio, conforme decis\u00e3o da autoridade competente; e) analisar as propostas e desclassificar aquelas que n\u00e3o atendam aos requisitos previstos no edital; f) promover o desempate das propostas, quando o sistema eletr\u00f4nico de licita\u00e7\u00e3o n\u00e3o o previr automaticamente; g) processar a etapa de lances de acordo com a modalidade de licita\u00e7\u00e3o e com o sistema utilizado; h) promover o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia afeto \u00e0s microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, quando for o caso; i) negociar o valor do menor pre\u00e7o obtido ou condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para a Administra\u00e7\u00e3o; j) decidir motivadamente quanto \u00e0 aceitabilidade do pre\u00e7o; k) promover a habilita\u00e7\u00e3o; l) recepcionar, analisar e se manifestar com rela\u00e7\u00e3o aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os \u00e0 autoridade competente, caso n\u00e3o reforme a decis\u00e3o recorrida; m) elaborar ata da sess\u00e3o p\u00fablica; n) indicar o Agente da Contrata\u00e7\u00e3o para atua\u00e7\u00e3o em cada processo licitat\u00f3rio; o) atuar com Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, assumindo todas as fun\u00e7\u00f5es, atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e responsabilidades do cargo, afastado das  fun\u00e7\u00f5es mais suscet\u00edveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de oculta\u00e7\u00e3o de erros e de ocorr\u00eancia de fraudes na respectiva contrata\u00e7\u00e3o. p) realizar o procedimento licitat\u00f3rio sobre o Sistema de Registro de Pre\u00e7os; q) indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e os quantitativos de contrata\u00e7\u00e3o definidos pelos \u00f3rg\u00e3os participantes do Sistema de Registro de Pre\u00e7os; r) conduzir e aplicar, garantida a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, as penalidades decorrentes de infra\u00e7\u00f5es no procedimento licitat\u00f3rio e no acompanhamento da ata de registro de pre\u00e7os; s) aplicar san\u00e7\u00e3o de impedimento de licitar e contratar, resultante de infra\u00e7\u00f5es aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de pre\u00e7os, durante a sua vig\u00eancia; t) submeter a proposta de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar ao secret\u00e1rio municipal ou autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, resultante de infra\u00e7\u00f5es aos termos dos contratos decorrentes da ata de registro de pre\u00e7os, praticadas durante a sua vig\u00eancia; u) autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o; v) acumular a fun\u00e7\u00e3o de Presidente da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e exercer\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: - convocar os demais membros para a participa\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas;- abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas e encerrar as sess\u00f5es desse colegiado; -  promover as medidas necess\u00e1rias ao processamento e julgamento de licita\u00e7\u00f5es e pedidos de cadastramento; - anunciar as delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o; - julgar os recursos interpostos contra ato da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o; - instruir os Protocolos a cargo da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; - resolver, quando forem de sua compet\u00eancia decis\u00f3ria, os pedidos apresentados nas sess\u00f5es p\u00fablicas; - solicitar informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos Protocolos a cargo da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o a que preside e prestar informa\u00e7\u00f5es sempre que solicitadas; - relacionar-se com terceiros, estranhos ou n\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o que preside; - solicitar \u00e0s autoridades competentes servidores para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es burocr\u00e1ticas pertinentes \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o; - prestar informa\u00e7\u00f5es em mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato do Presidente da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o; - assinar os editais de licita\u00e7\u00e3o; - realizar outras atribui\u00e7\u00f5es pertinentes ao Cargo e as listadas nas Leis que versam sobre a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o; - julgar todos os documentos pertinentes \u00e0s propostas apresentadas, em conformidade com o conte\u00fado do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido.  Art. 3\u00ba. Considerando as atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades reca\u00eddas sobre a aplica\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 14.133\/2021, os subs\u00eddios mensais da Superintend\u00eancia de Licita\u00e7\u00f5es e da Superintend\u00eancia da Tesouraria ser\u00e3o compatibilizados e atualizados conforme os subs\u00eddios dos Secret\u00e1rios Municipais.  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE- R$\tATAULIZA\u00c7\u00c3O SALARIAL-R$ DAS-I\tSuperintendente de Tesouraria\t5.040,00\t6.762,52 DAS-I\tSuperintendente de Licita\u00e7\u00e3o\t5.040,00\t6.762,52   Art. 4\u00ba. Fica alterado, na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, o cargo abaixo nominado, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  GABINETE DA PREFEITA N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE- R$\tATAULIZA\u00c7\u00c3O SALARIAL-R$ DAI-I\tMotorista Oficial\t2.000,00\t2.500,00  Art. 5\u00ba. Fica alterado o \u00a73\u00b0 do art. 21 da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, que passa a considerar o cargo de ouvidor Geral como respons\u00e1vel solid\u00e1rio junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins:  \u201cArt. 21\u00b0................................  \u00a7 3\u00ba.................................... ........................................... X-\tOuvidor Geral.   Art. 6\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.759\/2023 DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2023. \t \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE E PRORROGA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e considerando o pedido de Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o;  R E S O L V E \t Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal Zuleide Alves da Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0 0891, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 06\/03\/2023 a 01\/09\/2023.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 06 de mar\u00e7o de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.760\/2023 DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A PARA SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento da servidora, bem como o atestado m\u00e9dico;  R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba) CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Anita Martins Nascimento Silva, professora, Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, pelo prazo de 30(trinta) dias, bem como prorroga\u00e7\u00e3o pelo mesmo per\u00edodo.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 23\/02\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   PORTARIA N\u00ba 2.761\/2023 DE 22 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Raimunda Barbosa da Silva Sousa, matricula funcional n\u00ba 0114, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.762\/2023 DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2023. \t \u201cDISP\u00d5E SOBRE A READAPTA\u00c7\u00c3O DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  CONSIDERANDO o Laudo M\u00e9dico;  R     E     S     O    L   V    E  Art. 1\u00ba. READAPTAR a servidora Oliv\u00e2nia Souto Carvalho Dantas Juli\u00e3o, Professora Efetiva, Matr\u00edcula n\u00ba 1363, na fun\u00e7\u00e3o de Suporte Pedag\u00f3gico.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.763\/2023 DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R     E     S     O   L   V    E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Meirynalva Batista Barnab\u00e9, matricula funcional n\u00ba 0559, Professora, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.               Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.793\/2023 DE 13 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cREGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO, CONFORME DISPOSTO NO \u00a7 3\u00ba, ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS PROCESSOS DE LICITA\u00c7\u00d5ES P\u00daBLICAS NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARAI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, com fulcro no \u00a7 3\u00ba, art.48, da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei Complementar Federal n\u00ba 147\/2014, de 07 de agosto de 2014, e Lei Municipal 124\/2007, de 01 de novembro de 2007, e:  CONSIDERANDO o tratamento diferenciado destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto nos Arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n\u00ba 147, de 07 de agosto de 2014;  CONSIDERANDO que as Microempresas e Empresas de Pequeno porte s\u00e3o as maiores geradoras de emprego proporcionalmente no Brasil;  CONSIDERANDO que \u00e9 um dever do Estado fomentar o mercado nacional, em particular os mercados regional e local, e  CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e servi\u00e7os ofertados ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  D E C R E T A:  Art. 1\u00ba - Nos processos de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do munic\u00edpio de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, para aquisi\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e obras, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico e social no \u00e2mbito municipal e regional, bem como:  I - a amplia\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte;  II - o incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, e  III - o fomento do desenvolvimento local, por meio do apoio aos arranjos produtivos locais.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos deste Decreto, entende-se como \u00e2mbito regional, os munic\u00edpios localizados no Estado do Tocantins no raio de at\u00e9 200 km do munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba - Para ampliar a participa\u00e7\u00e3o das microempresas e empresas de pequeno porte nas licita\u00e7\u00f5es, as unidades vinculadas ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed:  I - instituir\u00e1 ou utilizar\u00e1 cadastros que possam identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente e, se poss\u00edvel, estadualmente, com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar o envio de avisos de licita\u00e7\u00e3o, e  II - padronizar\u00e3o e divulgar\u00e3o as especifica\u00e7\u00f5es dos bens e servi\u00e7os contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte a adaptarem seus processos produtivos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para assegurar o aumento da competitividade, poder\u00e3o ser constitu\u00eddos cons\u00f3rcios exclusivos de microempresas e empresas de pequeno porte para participa\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es, desde que essa previs\u00e3o esteja prevista no instrumento convocat\u00f3rio.  Art. 3\u00ba. Na forma do \u00a7 3\u00ba do artigo 48, da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, ter\u00e1 prefer\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o aos demais concorrentes \u00e0s empresas localizadas regionalmente e\/ou localmente na \u00e1rea territorial do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, que ofertem valor final at\u00e9 10% (dez por cento) superior ao menor pre\u00e7o ofertado por empresas localizadas fora do limite territorial.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Sendo a concorrente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja sede seja localizada no territ\u00f3rio do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, que apresente a condi\u00e7\u00e3o fixada no caput deste artigo, esta ter\u00e1 a prefer\u00eancia sobre as demais concorrentes, com fins espec\u00edficos de fomento do mercado local.  Art. 4\u00ba - Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pela Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, observar-se-\u00e3o os seguintes procedimentos:  I - ser\u00e3o realizadas licita\u00e7\u00f5es destinadas exclusivamente \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de microempresas e empresas de pequeno porte, nas contrata\u00e7\u00f5es at\u00e9 R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Art. 48, inciso I da LC n\u00ba 123\/2006 ;  II - poder\u00e1 ser exigida dos licitantes, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o, a subcontrata\u00e7\u00e3o de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o montante a ser subcontratado n\u00e3o exceda ao percentual m\u00e1ximo de trinta por cento do total licitado, e  III - poder\u00e1 ser estabelecida cota exclusiva de at\u00e9 vinte e cinco por cento destinadas \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte em certames para aquisi\u00e7\u00e3o de bens, produtos e servi\u00e7os de natureza divis\u00edvel.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A cota prevista no inciso III do caput deste artigo n\u00e3o impede a participa\u00e7\u00e3o de microempresas e de empresas de pequeno porte na totalidade da licita\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba - A empresa licitante dever\u00e1 apresentar, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o prevista no instrumento convocat\u00f3rio, a declara\u00e7\u00e3o de que se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte.  \u00a7 1\u00ba A microempresa e a empresa de pequeno porte perder\u00e3o os benef\u00edcios concedidos por este Decreto se, antes da assinatura do contrato, deixarem de se enquadrar em uma das qualifica\u00e7\u00f5es acima mencionadas.  \u00a7 2\u00ba A documenta\u00e7\u00e3o exigida para fins de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal e trabalhista dever\u00e1 ser apresentada por ocasi\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o, ainda que contenha alguma restri\u00e7\u00e3o.  Art. 6\u00ba - Para habilita\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es destinadas ao fornecimento de bens para pronta entrega ou servi\u00e7os imediatos, exigir-se-\u00e1 da microempresa e da empresa de pequeno porte apenas o seguinte:  I - ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;  II - inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas - CNPJ, com indica\u00e7\u00e3o de que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006;  III - comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal e ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o - FGTS;  IV - comprova\u00e7\u00e3o de regularidade trabalhista;  V - eventuais licen\u00e7as, certificados e atestados que forem necess\u00e1rios \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o dos bens ou ao fornecimento dos servi\u00e7os.  \u00a7 1\u00ba Havendo alguma restri\u00e7\u00e3o na comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal e trabalhista, ser\u00e1 assegurado prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis a partir do dia imediatamente posterior ao da proclama\u00e7\u00e3o da empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da Prefeitura Municipal, para regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, pagamento ou parcelamento do d\u00e9bito.  \u00a7 2\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es v\u00e1lidas dever\u00e1 ocorrer at\u00e9 a data de assinatura do contrato.              \u00a7 3\u00ba A n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o no prazo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo implicar\u00e1 a impossibilidade de assinatura do contrato, sendo facultada \u00e0 comiss\u00e3o ou ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para apresenta\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, ou decidir pelo cancelamento da licita\u00e7\u00e3o, desde que de forma justificada.  Art. 7\u00ba - No caso de licita\u00e7\u00f5es em que ocorra empate entre propostas, sendo uma delas apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte, ser\u00e1 assegurada, como crit\u00e9rio de desempate, prefer\u00eancia na contrata\u00e7\u00e3o de empresa daquele tipo.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Entendem-se como empatadas, para fins de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no caput deste artigo, as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou at\u00e9 dez por cento superiores \u00e0 proposta classificada em primeiro lugar.  Art. 8\u00ba - Para efeito do disposto no art. 7\u00ba deste Decreto, no caso de empate, proceder-se-\u00e1 da seguinte forma:  I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder\u00e1 apresentar proposta de pre\u00e7o que seja inferior \u00e0 da empresa classificada em primeiro lugar, caso em que ser\u00e1 ela declarada vencedora da licita\u00e7\u00e3o, devendo o edital fixar prazo m\u00e1ximo para apresenta\u00e7\u00e3o dessa nova proposta;  II - n\u00e3o havendo nova proposta, na forma do inciso anterior, ser\u00e3o sucessivamente convocadas as microempresas e as empresas de pequeno porte remanescentes, que porventura se enquadrem na hip\u00f3tese do art. 7\u00ba deste Decreto, observada a ordem classificat\u00f3ria, para exerc\u00edcio do mesmo direito;  III - no caso de equival\u00eancia entre as ofertas das microempresas e das empresas de pequeno porte compreendidas no intervalo estabelecido no Par\u00e1grafo \u00fanico do art. 7\u00ba, deste Decreto, realizar-se-\u00e1 sorteio entre elas para selecionar aquela que primeiro poder\u00e1 apresentar nova proposta; IV - n\u00e3o havendo proposta nova de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nas condi\u00e7\u00f5es previstas nos incisos anteriores, ser\u00e1 declarado vencedor o licitante que originalmente apresentou a melhor proposta.  Art. 9\u00ba - No caso de licita\u00e7\u00e3o nas modalidades preg\u00e3o presencial ou preg\u00e3o eletr\u00f4nico, o primeiro em casos excepcionais devidamente motivados, ap\u00f3s a fase de lances e antes da negocia\u00e7\u00e3o, se a proposta classificada em primeiro lugar n\u00e3o for de microempresa ou empresa de pequeno porte, mas houver proposta desse tipo de empresa igual ou at\u00e9 5% (cinco por cento) superior \u00e0 melhor proposta que tiver sido apresentada, proceder-se-\u00e1 da seguinte forma:  I - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder\u00e1, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 5 minutos ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o do pregoeiro, apresentar nova proposta que seja inferior \u00e0 originalmente classificada em primeiro lugar, hip\u00f3tese em que, atendidas as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias, ser\u00e1 ela declarada vencedora da licita\u00e7\u00e3o;  II - se houver ofertas de microempresas ou de empresas de pequeno porte compreendidas no intervalo previsto no caput deste artigo, realizar-se-\u00e1 sorteio entre elas para selecionar a que primeiro poder\u00e1 apresentar nova proposta.  \u00a7 1\u00ba A microempresa ou a empresa de pequeno porte que apresentar a melhor proposta ter\u00e1 o prazo de dois dias \u00fateis para atender \u00e0s exig\u00eancias de regularidade fiscal e trabalhista, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da unidade contratante.  \u00a7 2\u00ba N\u00e3o havendo propostas de microempresas ou de empresas de pequeno porte, ser\u00e1 declarada vencedora a empresa que originalmente apresentou a melhor proposta.  Art. 10 - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, al\u00e9m dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta, fundos especiais, autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Munic\u00edpio.  Art. 11 - Os certames atendidos por este Decreto dever\u00e3o especificar as condi\u00e7\u00f5es de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado, e regionalizado para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no respectivo Edital, sem preju\u00edzo das demais normas vigentes de favorecimento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte fixado na Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas vigentes no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.  Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 13 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es legais em contr\u00e1rio.            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.794\/2023 DE 15 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  CONSIDERANDO que a empresa BARROS E COVALO \u2013 LTDA possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em suas atividades que permite inferir que seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato;  CONSIDERANDO inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a que alude o artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993. e finalmente, os dizeres do Parecer Jur\u00eddico, exarado no Processo Administrativo n\u00ba 0982\/2023, e o Parecer emitido pela Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.           A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e tendo em vista os princ\u00edpios que regem os procedimentos licitat\u00f3rios, em especial, o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  D  E  C  R  E  T  A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BARROS E. COVALO \u2013 LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03, para presta\u00e7\u00e3o do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o de Gest\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Contratos Administrativos de forma eficiente, eficaz e efetiva, abordando a Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es,, observando o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.795\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O T\u00c9CNICO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA REFORMULA\u00c7\u00c3O DOS PLANOS DE CARGO E SAL\u00c1RIOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  CONSIDERANDO que a empresa JCS CONSULTORES ASSOCIADOS \u2013 LTDA possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em suas atividades que permite inferir que seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato;  CONSIDERANDO inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a que alude o artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993. e finalmente, os dizeres do Parecer Jur\u00eddico, exarado no Processo Administrativo n\u00ba 0654\/2023, e o Parecer emitido pela Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.           A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e tendo em vista os princ\u00edpios que regem os procedimentos licitat\u00f3rios, em especial, o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  D  E  C  R  E  T  A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa JCS CONSULTORES ASSOCIADOS \u2013 LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 27.072.090\/0001-82 , para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em servi\u00e7o t\u00e9cnico de Assessoria e Consultoria para reformula\u00e7\u00e3o dos Planos de Cargo e Sal\u00e1rios, observando o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.796\/2023 DE 13 DE MAR\u00c7O DE 2023  REGULAMENTA A LEI N\u00ba 14.133, DE 1\u00ba DE ABRIL DE 2021, QUE DISP\u00d5E SOBRE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  DECRETA  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 1\u00ba Este Decreto regulamenta a Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito do Poder Executivo municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba O disposto neste Decreto abrange todos os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo municipal de Guara\u00ed, autarquias, funda\u00e7\u00f5es, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.  Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o s\u00e3o abrangidas por este Decreto as licita\u00e7\u00f5es das empresas estatais municipais e suas subsidi\u00e1rias, regidas pela Lei n\u00ba 13.303, de 30 de junho de 2016.  Art 3\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).  CAP\u00cdTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O  Art 4\u00ba Ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ou, conforme o caso, \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, incumbe a condu\u00e7\u00e3o da fase externa do processo licitat\u00f3rio, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negocia\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:  I- conduzir a sess\u00e3o p\u00fablica; II- receber, examinar e decidir as impugna\u00e7\u00f5es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al\u00e9m de poder requisitar subs\u00eddios formais aos respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o desses documentos; III- verificar a conformidade da proposta em rela\u00e7\u00e3o aos requisitos estabelecidos no edital;  IV - coordenar a sess\u00e3o p\u00fablica e o envio de lances, quando for o caso; V- verificar e julgar as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o; VI- sanear erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o e sua validade jur\u00eddica; VII- receber, examinar e decidir os recursos e encaminh\u00e1-los \u00e0 autoridade competente quando mantiver sua decis\u00e3o; VIII- indicar o vencedor do certame; IX- adjudicar o objeto, quando n\u00e3o houver recurso;  X- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instru\u00eddo \u00e0 autoridade competente e propor a sua homologa\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o conduzir\u00e1 o Di\u00e1logo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribui\u00e7\u00f5es listadas acima, sem preju\u00edzo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.  \u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, a instru\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o direta nos termos do art. 72 da citada Lei.  \u00a7 3\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, assim como os membros da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes do Munic\u00edpio, ou cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades para atuar na Prefeitura.  \u00a7 4\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designado entre servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da Administra\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 formada presencialmente por servidores efetivos que contar\u00e3o, sempre que considerarem necess\u00e1rio, com o suporte dos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es listadas acima. \u00a7 5\u00ba A designa\u00e7\u00e3o do Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o para atuar como Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 excepcionalidade, ocorrendo o fato de ac\u00famulo de processos, gozo de f\u00e9rias ou qualquer outro fator que implica na necessidade de sua atua\u00e7\u00e3o. \u00a7 6\u00ba Processos em que o Superintendente atuar como Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 respeitado a segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es; todo o fluxo processual e atribui\u00e7\u00f5es da Superintend\u00eancia de Licita\u00e7\u00f5es, a partir de sua atua\u00e7\u00e3o como Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 conduzido pelo Gerente de Licita\u00e7\u00f5es.  \u00a7 7\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com aux\u00edlio permanente de Equipe de Apoio formada por, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comiss\u00e3o da Prefeitura ou cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.  \u00a7 8\u00ba Em licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame ser\u00e1 designado Pregoeiro.  Art. 5\u00ba Na designa\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, a autoridade municipal observar\u00e1 o seguinte:  I- a designa\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos deve considerar a sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou t\u00e9cnica compat\u00edvel ou seu conhecimento em rela\u00e7\u00e3o ao objeto contratado;  II- a segrega\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es, vedada a designa\u00e7\u00e3o do mesmo agente p\u00fablico para atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea naquelas mais suscet\u00edveis a riscos durante o processo de contrata\u00e7\u00e3o; e  III\u2013 previamente \u00e0 designa\u00e7\u00e3o, verificar-se-\u00e1 o comprometimento concomitante do agente com outros servi\u00e7os, al\u00e9m do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual.   CAP\u00cdTULO III DO PLANO DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES ANUAL  Art. 6\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 elaborar Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, com o objetivo de racionalizar as contrata\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entidades sob sua compet\u00eancia, garantir o alinhamento com o seu planejamento estrat\u00e9gico e subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o das respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Na elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual do Munic\u00edpio, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  DO ESTUDO T\u00c9CNICO PRELIMINAR  Art. 7\u00ba Em \u00e2mbito municipal, a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar Estudo T\u00e9cnico Preliminar aplica-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras, inclusive loca\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00f5es de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 TIC, ressalvado o disposto no art. 8\u00ba.  Art. 8\u00ba Em \u00e2mbito municipal, a elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar ser\u00e1 opcional nos seguintes casos:  I- contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e loca\u00e7\u00f5es, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, independentemente da forma de contrata\u00e7\u00e3o;  II- dispensas de licita\u00e7\u00e3o previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;  III- contrata\u00e7\u00e3o de remanescente nos termos dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 7\u00ba do art. 90 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;  IV- quaisquer altera\u00e7\u00f5es contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acr\u00e9scimos quantitativos e prorroga\u00e7\u00f5es contratuais relativas a servi\u00e7os cont\u00ednuos.  CAP\u00cdTULO V DO CAT\u00c1LOGO ELETR\u00d4NICO DE PADRONIZA\u00c7\u00c3O DE COMPRAS  Art. 9\u00ba O Munic\u00edpio elaborar\u00e1 cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de padroniza\u00e7\u00e3o de compras, servi\u00e7os e obras, o qual poder\u00e1 ser utilizado em licita\u00e7\u00f5es cujo crit\u00e9rio de julgamento seja o de menor pre\u00e7o ou o de maior desconto e conter\u00e1 toda a documenta\u00e7\u00e3o e os procedimentos pr\u00f3prios da fase interna de licita\u00e7\u00f5es, assim como as especifica\u00e7\u00f5es dos respectivos objetos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto n\u00e3o for elaborado o cat\u00e1logo eletr\u00f4nico a que se refere o caput, ser\u00e1 adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, os Cat\u00e1logos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substitu\u00ed-los.  Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser de qualidade comum, n\u00e3o superior \u00e0 necess\u00e1ria para cumprir as finalidades \u00e0s quais se destinam, vedada a aquisi\u00e7\u00e3o de artigos de luxo.  \u00a7 1\u00ba Na especifica\u00e7\u00e3o de itens de consumo, a Administra\u00e7\u00e3o buscar\u00e1 a escolha do produto que, atendendo de forma satisfat\u00f3ria \u00e0 demanda a que se prop\u00f5e, apresente o melhor pre\u00e7o.  \u00a7 2\u00ba Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e pre\u00e7o, superior ao necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o do objeto e satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades da Administra\u00e7\u00e3o municipal.  DA PESQUISA DE PRE\u00c7OS  Art. 11. No procedimento de pesquisa de pre\u00e7os realizado em \u00e2mbito municipal, os par\u00e2metros previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, s\u00e3o autoaplic\u00e1veis, no que            couber.  Art. 12. Adotar-se-\u00e1, para a obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o estimado, c\u00e1lculo que incida sobre um conjunto de tr\u00eas ou mais pre\u00e7os, oriundos de um ou mais dos par\u00e2metros de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequ\u00edveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.  \u00a7 1\u00ba A partir dos pre\u00e7os obtidos a partir dos par\u00e2metros de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, o valor estimado poder\u00e1 ser, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, a m\u00e9dia, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de pre\u00e7os, podendo ainda ser utilizados outros crit\u00e9rios ou m\u00e9todos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor respons\u00e1vel e aprovados pela autoridade competente.  \u00a7 2\u00ba Os pre\u00e7os coletados devem ser analisados de forma cr\u00edtica, em especial, quando houver grande varia\u00e7\u00e3o entre os valores apresentados.  \u00a7 3\u00ba A desconsidera\u00e7\u00e3o dos valores inexequ\u00edveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, ser\u00e1 acompanhada da devida motiva\u00e7\u00e3o.  \u00a7 4\u00ba Excepcionalmente, ser\u00e1 admitida a determina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o estimado com base em menos de tr\u00eas pre\u00e7os, desde que devidamente justificada nos autos.  Art. 13. Na pesquisa de pre\u00e7o relativa \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra exclusiva, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  Art. 14. Na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento de refer\u00eancia de obras e servi\u00e7os de engenharia a serem realizadas em \u00e2mbito municipal, quando se tratar de recursos pr\u00f3prios, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n\u00ba 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.  CAP\u00cdTULO VII DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE  Art. 15. Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto, o edital dever\u00e1 prever a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, adotando-se como par\u00e2metro normativo para a elabora\u00e7\u00e3o do programa e sua implementa\u00e7\u00e3o, no que couber, o disposto no Cap\u00edtulo IV do Decreto Federal n\u00ba 8.420, de 18 de mar\u00e7o de 2015.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade, o contrato ser\u00e1 rescindido pela Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas em fun\u00e7\u00e3o de inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o contratual, observado o contradit\u00f3rio e ampla defesa.  DAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O  Art. 16. Nas licita\u00e7\u00f5es para obras, servi\u00e7os de engenharia ou para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra, o edital poder\u00e1, a crit\u00e9rio da autoridade que o expedir, exigir que at\u00e9 5% da m\u00e3o de obra respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o seja constitu\u00eddo por mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exig\u00eancia cumulativa no mesmo instrumento convocat\u00f3rio.  Art. 17. Nas licita\u00e7\u00f5es municipais, n\u00e3o se prever\u00e1 a margem de prefer\u00eancia referida no art. 26 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  CAP\u00cdTULO IX DO LEIL\u00c3O  Art. 18. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas na modalidade Leil\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes procedimentos operacionais:  I\u2013 realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens a serem leiloados, que dever\u00e1 ser feita com base nos seus pre\u00e7os de mercado, a partir da qual ser\u00e3o fixados os valores m\u00ednimos para arremata\u00e7\u00e3o.  II\u2013 designa\u00e7\u00e3o de um Agente de Contrata\u00e7\u00e3o para atuar como leiloeiro, o qual contar\u00e1 com o aux\u00edlio de Equipe de Apoio conforme disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 4\u00ba deste regulamento, ou, alternativamente, contrata\u00e7\u00e3o de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.  III\u2013 elabora\u00e7\u00e3o do edital de abertura da licita\u00e7\u00e3o contendo informa\u00e7\u00f5es sobre descri\u00e7\u00e3o dos bens, seus valores m\u00ednimos, local e prazo para visita\u00e7\u00e3o, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condi\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o, dentre outros.  IV\u2013 realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica em que ser\u00e3o recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.  \u00a7 1\u00ba O edital n\u00e3o dever\u00e1 exigir a comprova\u00e7\u00e3o de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o por parte dos licitantes.  \u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1 ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informa\u00e7\u00f5es e a confiabilidade dos atos nela praticados.  CAP\u00cdTULO X DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO  Art. 19. Desde que objetivamente mensur\u00e1veis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poder\u00e3o ser considerados para a defini\u00e7\u00e3o do menor disp\u00eandio para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.  \u00a7 1\u00ba A modelagem de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, a partir da elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar e do Termo de Refer\u00eancia.  \u00a7 2\u00ba Na estimativa de despesas de manuten\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o e impacto ambiental, poder\u00e3o ser utilizados par\u00e2metros diversos, tais como hist\u00f3ricos de contratos anteriores, s\u00e9ries estat\u00edsticas dispon\u00edveis, informa\u00e7\u00f5es constantes de publica\u00e7\u00f5es especializadas, m\u00e9todos de c\u00e1lculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legisla\u00e7\u00e3o, trabalhos t\u00e9cnicos e acad\u00eamicos, dentre outros.  CAP\u00cdTULO XI DO JULGAMENTO POR T\u00c9CNICA E PRE\u00c7O  Art. 20. Para o julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, o desempenho pret\u00e9rito na execu\u00e7\u00e3o de contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dever\u00e1 ser considerado na pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Em \u00e2mbito municipal, considera-se autoaplic\u00e1vel o disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 88 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, cabendo ao edital da licita\u00e7\u00e3o detalhar a forma de c\u00e1lculo da pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.  CAP\u00cdTULO XII DA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO  Art. 21. O processo de gest\u00e3o estrat\u00e9gica das contrata\u00e7\u00f5es de software de uso disseminado no Munic\u00edpio deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputa\u00e7\u00e3o, suporte, confian\u00e7a, a usabilidade e considerar ainda a rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio, devendo a contrata\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as ser alinhada \u00e0s reais necessidades do Munic\u00edpio com vistas a evitar gastos com produtos n\u00e3o utilizados.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Em \u00e2mbito municipal, a programa\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica de contrata\u00e7\u00f5es de software de uso disseminado no Munic\u00edpio deve observar, no que couber, o disposto no Cap\u00edtulo II da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Minist\u00e9rio da Economia, bem como, no que couber, a reda\u00e7\u00e3o atual da Portaria n\u00ba 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Minist\u00e9rio da Economia.  DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  Art. 22. Como crit\u00e9rio de desempate previsto no art. 60, III, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o de desenvolvimento, pelo licitante, de a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poder\u00e3o ser consideradas no edital de licita\u00e7\u00e3o, desde que comprovadamente implementadas, pol\u00edticas internas tais como programas de lideran\u00e7a para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive a\u00e7\u00f5es educativas, distribui\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime de g\u00eaneros por n\u00edveis hier\u00e1rquicos, dentre outras.  CAP\u00cdTULO XIV DA NEGOCIA\u00c7\u00c3O DE PRE\u00c7OS MAIS VANTAJOSOS  Art. 23. Na negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os mais vantajosos para a administra\u00e7\u00e3o, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 oferecer contraproposta.  CAP\u00cdTULO XV DA HABILITA\u00c7\u00c3O  Art. 24. Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 permitida, desde que prevista em edital, a sua realiza\u00e7\u00e3o por processo eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, ainda que se trate de licita\u00e7\u00e3o realizada presencialmente nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o envio da documenta\u00e7\u00e3o ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identifica\u00e7\u00e3o e senha do interessado, presume-se a devida seguran\u00e7a quanto \u00e0 autenticidade e autoria, sendo desnecess\u00e1rio o envio de documentos assinados digitalmente com padr\u00e3o ICP-Brasil.  Art. 25. Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, quando n\u00e3o se tratar de contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, os atestados de capacidade t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico- operacional poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execu\u00e7\u00e3o de objeto compat\u00edvel com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o realize dilig\u00eancia para confirmar tais informa\u00e7\u00f5es.  Art. 26. N\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, em decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta, de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.  PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS  Art. 27. Para efeito de participa\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras nas licita\u00e7\u00f5es municipais, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  CAP\u00cdTULO XVII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS  Art. 28. Em \u00e2mbito municipal, \u00e9 permitida a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de obras de engenharia, bem como nas hip\u00f3teses de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o.  Art. 29. As licita\u00e7\u00f5es municipais processadas pelo sistema de registro de pre\u00e7os poder\u00e3o ser adotadas nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o Preg\u00e3o ou Concorr\u00eancia.  \u00a7 1\u00ba Em \u00e2mbito municipal, na licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a cota\u00e7\u00e3o de quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba O edital dever\u00e1 informar o quantitativo m\u00ednimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de pre\u00e7os, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elabora\u00e7\u00e3o da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.  Art. 30. Nos casos de licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1, na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, divulgar aviso de inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os - IRP, concedendo o prazo m\u00ednimo de 8 (oito) dias \u00fateis para que outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitat\u00f3rio. \u00a7 1\u00ba O procedimento previsto no caput poder\u00e1 ser dispensado mediante justificativa.  \u00a7 2\u00ba Cabe ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o analisar o pedido de participa\u00e7\u00e3o e decidir, motivadamente, se aceitar\u00e1 ou recusar\u00e1 o pedido de participa\u00e7\u00e3o.  \u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de inclus\u00e3o, na licita\u00e7\u00e3o, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital dever\u00e1 ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.  Art. 31. A ata de registro de pre\u00e7os ter\u00e1 prazo de validade de at\u00e9 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo desde que comprovada a vantajosidade dos pre\u00e7os registrados.  Art. 32. A ata de registro de pre\u00e7os n\u00e3o ser\u00e1 objeto de reajuste, repactua\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, ou supress\u00e3o ou acr\u00e9scimo quantitativo ou qualitativo, sem preju\u00edzo da incid\u00eancia desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  Art. 33. O registro do fornecedor ser\u00e1 cancelado quando:  I- descumprir as condi\u00e7\u00f5es da ata de registro de pre\u00e7os;  II- n\u00e3o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o, sem justificativa aceit\u00e1vel;  III- n\u00e3o aceitar reduzir o pre\u00e7o de contrato decorrente da ata, na hip\u00f3tese deste se tornar superior \u00e0queles praticados no mercado; ou  IV- sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O cancelamento de registros nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I, II e IV do caput ser\u00e1 formalizado por despacho fundamentado.  Art. 34. O cancelamento do registro de pre\u00e7os tamb\u00e9m poder\u00e1 ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for\u00e7a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  I - por raz\u00e3o de interesse p\u00fablico; Ou   II - a pedido do fornecedor.  CAP\u00cdTULO XVIII DO CREDENCIAMENTO  Art. 35. O credenciamento poder\u00e1 ser utilizado quando a administra\u00e7\u00e3o pretender formar uma rede de prestadores de servi\u00e7os, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, e houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em virtude da possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o de qualquer uma das empresas credenciadas.  \u00a7 1\u00ba O credenciamento ser\u00e1 divulgado por meio de edital de chamamento p\u00fablico, que dever\u00e1 conter as condi\u00e7\u00f5es gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.  \u00a7 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o fixar\u00e1 o pre\u00e7o a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condi\u00e7\u00f5es de reajustamento.  \u00a7 3\u00ba A escolha do credenciado poder\u00e1 ser feita por terceiros sempre que este for o benefici\u00e1rio direto do servi\u00e7o.  \u00a7 4\u00ba Quando a escolha do prestador for feita pela administra\u00e7\u00e3o, o instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 fixar a maneira pela qual ser\u00e1 feita a distribui\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, desde que tais crit\u00e9rios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.  \u00a7 5\u00ba O prazo m\u00ednimo para recebimento de documenta\u00e7\u00e3o dos interessados n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 30 (trinta) dias.  \u00a7 6\u00ba O prazo para credenciamento dever\u00e1 ser reaberto, no m\u00ednimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.  CAP\u00cdTULO XIX DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE  Art. 36. Adotar-se-\u00e1, em \u00e2mbito municipal, o Procedimento de Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse observando-se, como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n\u00ba 8.428, de 02 de abril de 2015.  CAP\u00cdTULO XX DO REGISTRO CADASTRAL  Art. 37. Enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Munic\u00edpio ser\u00e1 regido, no que couber, pelo disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Em nenhuma hip\u00f3tese as licita\u00e7\u00f5es realizadas pelo Munic\u00edpio ser\u00e3o restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para autentica\u00e7\u00e3o na plataforma utilizada para realiza\u00e7\u00e3o do certame ou procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta.  CAP\u00cdTULO XXI DO CONTRATO NA FORMA ELETR\u00d4NICA  Art. 38. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Munic\u00edpio e os particulares poder\u00e3o adotar a forma eletr\u00f4nica.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informa\u00e7\u00f5es, as assinaturas eletr\u00f4nicas apostas no contrato dever\u00e3o ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4\u00ba, inc. III, da Lei n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020.  CAP\u00cdTULO XXII DA SUBCONTRATA\u00c7\u00c3O  Art. 39. A possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual m\u00e1ximo permitido para subcontrata\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a subcontrata\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem v\u00ednculo de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante ou com agente p\u00fablico que desempenhe fun\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o ou atue na fiscaliza\u00e7\u00e3o ou na gest\u00e3o do contrato, ou se deles forem c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, devendo essa proibi\u00e7\u00e3o constar expressamente do edital de licita\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada cl\u00e1usula que permita a subcontrata\u00e7\u00e3o da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional, foi exigida apresenta\u00e7\u00e3o de atestados com o objetivo de comprovar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, pela licitante ou contratada, com caracter\u00edsticas semelhantes.  \u00a7 3\u00ba No caso de fornecimento de bens, a indica\u00e7\u00e3o de produtos que n\u00e3o sejam de fabrica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria n\u00e3o deve ser considerada subcontrata\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO XXIII DO RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO E DEFINITIVO  Art. 40. O objeto do contrato ser\u00e1 recebido:  I- em se tratando de obras e servi\u00e7os:  a) provisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado de t\u00e9rmino da execu\u00e7\u00e3o; b) definitivamente, ap\u00f3s prazo de observa\u00e7\u00e3o ou vistoria, que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocat\u00f3rio ou no contrato.  II- em se tratando de compras:  a)\tprovisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado; b) definitivamente, para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade do material e consequente aceita\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 (trinta) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado.  \u00a7 1\u00ba O edital ou o instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poder\u00e1 prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provis\u00f3rio de g\u00eaneros perec\u00edveis e alimenta\u00e7\u00e3o preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contrata\u00e7\u00f5es que n\u00e3o apresentem riscos consider\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba Para os fins do par\u00e1grafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadr\u00e1veis nos incisos I e II do art. 73 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  CAP\u00cdTULO XXIV DAS SAN\u00c7\u00d5ES  Art. 41. Observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, todas as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 156 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, ser\u00e3o aplicadas pelo secret\u00e1rio municipal da pasta interessada, ou pela autoridade m\u00e1xima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou funda\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO XXV DO CONTROLE DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES  Art. 42. A Controladoria do Munic\u00edpio regulamentar\u00e1, por ato pr\u00f3prio, o disposto no art. 169 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, inclusive quanto \u00e0 responsabilidade da alta administra\u00e7\u00e3o para implementar processos e estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, com o intuito de alcan\u00e7ar os objetivos dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o, promover um ambiente \u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento estrat\u00e9gico e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia, efetividade e efic\u00e1cia em suas contrata\u00e7\u00f5es.  CAP\u00cdTULO XXVI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 43. Em \u00e2mbito municipal, enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de  2021: I - quando a divulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso,  autoriza\u00e7\u00e3o ou extrato, a publicidade dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, sem preju\u00edzo de sua tempestiva disponibiliza\u00e7\u00e3o no sistema de acompanhamento de contrata\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas local, se houver; II - quando a divulga\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de sua disponibiliza\u00e7\u00e3o integral e tempestiva no Portal da Transpar\u00eancia da Prefeitura, sem preju\u00edzo de eventual publica\u00e7\u00e3o no sistema de acompanhamento de contrata\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas     local, se houver; III - n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es ou procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o direta ante a aus\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 174 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, eis que o Munic\u00edpio adotar\u00e1 as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto; IV - as contrata\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas poder\u00e3o ser realizadas por meio de sistema eletr\u00f4nico integrado  \u00e0 plataforma de operacionaliza\u00e7\u00e3o das modalidades de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias do Governo Federal, nos termos do art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, do Decreto Federal n\u00ba 10.024, de 20 de setembro de 2019. V- nas licita\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas realizadas pelo Munic\u00edpio, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1, desde j\u00e1, utilizar-se de sistema atualmente dispon\u00edvel, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas p\u00fablicas ou privadas, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o de sistema pr\u00f3prio.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto nos incisos I e II acima ocorrer\u00e1 sem preju\u00edzo da respectiva divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, sempre que previsto na Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.  Art. 44. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informa\u00e7\u00f5es adicionais em meio eletr\u00f4nico, inclusive modelos de artefatos necess\u00e1rios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.  Art. 45. Nas refer\u00eancias \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de atos normativos federais como par\u00e2metro normativo municipal, considerar-se-\u00e1 a reda\u00e7\u00e3o em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.  Art. 46. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 47. Fica revogado o Decreto n\u00ba 1.730\/2022, de 06 de outubro de 2022.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 015\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                     OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 e 1\/2 (DUAS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. ANT\u00d4NIO ERISVALDO SILVA \u2013 CONSELHEIRO TUTELAR, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 4812, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO I ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHEIROS TUTELARES \u2013 2023, nos dias 27, 28 e 29\/03\/2023, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme Oficio n\u00ba 062\/2023\/CT, OF\u00cdCIO CMDCA\/GUARA\u00cd \u2013 TO N\u00ba 029\/2023 e Edital 02\/2023, anexos.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS                                                                            Portaria n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 016\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                     OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 e 1\/2 (DUAS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. VANILSON RODRIGUES DA ROCHA \u2013 CONSELHEIRO TUTELAR, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 7449, QUE IR\u00c1 PARTICIPAR DO I ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHEIROS TUTELARES \u2013 2023, nos dias 27, 28 e 29\/03\/2023, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme oficio n\u00ba 062\/2023\/CT, OF\u00cdCIO CMDCA\/GUARA\u00cd \u2013 TO N\u00ba 029\/2023 e Edital 02\/2023, anexos.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS                                                                            Portaria n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 017\/2023 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                     OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 02 e 1\/2 (DUAS E MEIA) di\u00e1rias, no valor de R$ 660,00 (SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 7179, QUE IR\u00c1 LEVAR OS CONSELHEIROS TUTELARES PARA PARTICIPAREM DO I ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHEIROS TUTELARES \u2013 2023, nos dias 27, 28 e 29\/03\/2023, na Cidade de PALMAS \u2013 TO, conforme Oficio n\u00ba 062\/2023\/CT, OF\u00cdCIO CMDCA\/GUARA\u00cd \u2013 TO N\u00ba 029\/2023 e Edital 02\/2023, anexos.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS                                                                            Portaria n\u00ba 2.069\/2021  MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 02\/2023 DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O PARCIAL E TRANSIT\u00d3RIA DA LEI N\u00ba 632\/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art.1\u00b0. Fica alterado o Anexo I da Lei n\u00ba 632\/2016, de 04 de abril de 2016, durante o per\u00edodo de 1\u00ba de fevereiro de 2023 a 31 de julho de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo \u00danico desta Lei, mantendo o Piso Nacional do Magist\u00e9rio vigente no in\u00edcio de carreira e titularidade.   Art. 2\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria tem car\u00e1ter excepcional e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e vinte e tr\u00eas.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal    \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \tPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \tFUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3 DE GUARA\u00cd \tTABELA DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO (PROFESSORES) - PCCR  \t40 HORAS SEMANAIS \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \tN\u00cdVEIS\tSAL\u00c1RIO\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE \t\tINICIAL\tB + 2%\tC + 2%\tD + 2%\tE + 2%\tF + 2%\tG + 2%\tH + 2%\tI + 2%\tJ + 2%\tK + 2%\tL + 2%\tM+ 2% \tM\u00c9DIO - Nivel I \t R$ 3.845,63 \t R$ 3.922,54 \t R$ 4.000,99 \t R$ 4.081,01 \t R$ 4.162,63 \t R$ 4.245,89 \t R$ 4.330,80 \t R$ 4.417,42 \t R$ 4.505,77 \t R$ 4.595,88 \t R$ 4.687,80 \t R$ 4.781,56 \t R$ 4.877,19  \tSUP - Nivel II - 4%\t R$ 3.999,46 \t R$ 4.079,44 \t R$ 4.161,03 \t R$ 4.244,25 \t R$ 4.329,14 \t R$ 4.415,72 \t R$ 4.504,04 \t R$ 4.594,12 \t R$ 4.686,00 \t R$ 4.779,72 \t R$ 4.875,31 \t R$ 4.972,82 \t R$ 5.072,28  \tESP - Nivel III -  4%\t R$ 4.159,43 \t R$ 4.242,62 \t R$ 4.327,47 \t R$ 4.414,02 \t R$ 4.502,30 \t R$ 4.592,35 \t R$ 4.684,20 \t R$ 4.777,88 \t R$ 4.873,44 \t R$ 4.970,91 \t R$ 5.070,33 \t R$ 5.171,73 \t R$ 5.275,17  \tMEST - Nivel IV - 12%\t R$ 4.658,57 \t R$ 4.751,74 \t R$ 4.846,77 \t R$ 4.943,71 \t R$ 5.042,58 \t R$ 5.143,43 \t R$ 5.246,30 \t R$ 5.351,23 \t R$ 5.458,25 \t R$ 5.567,42 \t R$ 5.678,77 \t R$ 5.792,34 \t R$ 5.908,19  \tDOUT - Nivel V - 10%\t R$ 5.124,42 \t R$ 5.226,91 \t R$ 5.331,45 \t R$ 5.438,08 \t R$ 5.546,84 \t R$ 5.657,78 \t R$ 5.770,93 \t R$ 5.886,35 \t R$ 6.004,08 \t R$ 6.124,16 \t R$ 6.246,64 \t R$ 6.371,57 \t R$ 6.499,01  \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \tPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \tFUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3 DE GUARA\u00cd \tTABELA DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO (PROFESSORES) - PCCR  \t20 HORAS SEMANAIS \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \tN\u00cdVEIS\tSAL\u00c1RIO\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE\tCLASSE \t\tINICIAL\tB + 2%\tC + 2%\tD + 2%\tE + 2%\tF + 2%\tG + 2%\tH + 2%\tI + 2%\tJ + 2%\tK + 2%\tL + 2%\tM+ 2% \tNivel I \t R$ 1.922,82 \t R$ 1.961,27 \t R$ 2.000,50 \t R$ 2.040,51 \t R$ 2.081,32 \t R$ 2.122,94 \t R$ 2.165,40 \t R$ 2.208,71 \t R$ 2.252,88 \t R$ 2.297,94 \t R$ 2.343,90 \t R$ 2.390,78 \t R$ 2.438,59  \tNivel II - 4%\t R$ 1.999,73 \t R$ 2.039,72 \t R$ 2.080,52 \t R$ 2.122,13 \t R$ 2.164,57 \t R$ 2.207,86 \t R$ 2.252,02 \t R$ 2.297,06 \t R$ 2.343,00 \t R$ 2.389,86 \t R$ 2.437,66 \t R$ 2.486,41 \t R$ 2.536,14  \tNivel III -  4%\t R$ 2.079,72 \t R$ 2.121,31 \t R$ 2.163,74 \t R$ 2.207,01 \t R$ 2.251,15 \t R$ 2.296,18 \t R$ 2.342,10 \t R$ 2.388,94 \t R$ 2.436,72 \t R$ 2.485,45 \t R$ 2.535,16 \t R$ 2.585,87 \t R$ 2.637,58  \tNivel IV - 12%\t R$ 2.329,28 \t R$ 2.375,87 \t R$ 2.423,39 \t R$ 2.471,85 \t R$ 2.521,29 \t R$ 2.571,72 \t R$ 2.623,15 \t R$ 2.675,61 \t R$ 2.729,13 \t R$ 2.783,71 \t R$ 2.839,38 \t R$ 2.896,17 \t R$ 2.954,09  \tNivel V - 10%\t R$ 2.562,21 \t R$ 2.613,46 \t R$ 2.665,72 \t R$ 2.719,04 \t R$ 2.773,42 \t R$ 2.828,89 \t R$ 2.885,47 \t R$ 2.943,18 \t R$ 3.002,04 \t R$ 3.062,08 \t R$ 3.123,32 \t R$ 3.185,79 \t R$ 3.249,50     \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \t \t \t \t \t \t \t \t \t \t\t\t\t\t \tTABELA DE VALORES SALARIAIS. \tCOORDENADOR CONCURSADO \tPadr\u00e3o\tTABELA DE VALORES SALARIAIS PARA RECOMPOR A LEI 632\/2016 \t \tA - 2%\tB - 2%\tC - 2%\tD - 2%\tE - 2%\tF - 2%\tG - 2%\tH - 2%\tI - 2%\tJ - 2%\tK - 2%\tL - 2%\tM - 2% \tI- M\u00c9DIO\tR$ 2.751,10\tR$ 2.806,12\tR$ 2.862,24\tR$ 2.919,49\tR$ 2.977,88\tR$ 3.037,44\tR$ 3.098,19\tR$ 3.160,15\tR$ 3.223,35\tR$ 3.287,82\tR$ 3.353,58\tR$ 3.420,65\tR$ 3.489,06 \tII- SUP - 15% \tR$ 3.163,77\tR$ 3.227,04\tR$ 3.291,58\tR$ 3.357,41\tR$ 3.424,56\tR$ 3.493,05\tR$ 3.562,91\tR$ 3.634,17\tR$ 3.706,85\tR$ 3.780,99\tR$ 3.856,61\tR$ 3.933,74\tR$ 4.012,42 \tIII- ESP - 10%\tR$ 3.480,14\tR$ 3.549,74\tR$ 3.620,74\tR$ 3.693,15\tR$ 3.767,02\tR$ 3.842,36\tR$ 3.919,20\tR$ 3.997,59\tR$ 4.077,54\tR$ 4.159,09\tR$ 4.242,27\tR$ 4.327,12\tR$ 4.413,66 \tIV - MEST - 15%\tR$ 4.002,16\tR$ 4.082,21\tR$ 4.163,85\tR$ 4.247,13\tR$ 4.332,07\tR$ 4.418,71\tR$ 4.507,09\tR$ 4.597,23\tR$ 4.689,17\tR$ 4.782,95\tR$ 4.878,61\tR$ 4.976,19\tR$ 5.075,71 \tIV - DOUT - 15%\tR$ 4.602,49\tR$ 4.694,54\tR$ 4.788,43\tR$ 4.884,20\tR$ 4.981,88\tR$ 5.081,52\tR$ 5.183,15\tR$ 5.286,81\tR$ 5.392,55\tR$ 5.500,40\tR$ 5.610,41\tR$ 5.722,61\tR$ 5.837,07 \t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \tSAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t \tTABELA DE VALORES SALARIAIS \tMERENDEIRA \/ AUXIL SERVI\u00c7OS GERAIS (ASG)\/ AGENTE DE VIGIL\u00c2NCIA \tPadr\u00e3o\tTABELA DE VALORES SALARIAIS PARA RECOMPOR A LEI 632\/2016 \t \tA - 2%\tB - 2%\tC - 2%\tD - 2%\tE - 2%\tF - 2%\tG - 2%\tH - 2%\tI - 2%\tJ - 2%\tK - 2%\tL - 2%\tM - 2% \tI- F. INC\tR$ 1.133,71\tR$ 1.156,38\tR$ 1.179,51\tR$ 1.203,10\tR$ 1.227,16\tR$ 1.251,71\tR$ 1.276,74\tR$ 1.302,28\tR$ 1.328,32\tR$ 1.354,89\tR$ 1.381,99\tR$ 1.409,63\tR$ 1.437,82 \tII- F. COM - 15% \tR$ 1.303,77\tR$ 1.329,84\tR$ 1.356,44\tR$ 1.383,57\tR$ 1.411,24\tR$ 1.439,46\tR$ 1.468,25\tR$ 1.497,62\tR$ 1.527,57\tR$ 1.558,12\tR$ 1.589,28\tR$ 1.621,07\tR$ 1.653,49 \tIII- M\u00c9DIO - 15%\tR$ 1.499,33\tR$ 1.529,32\tR$ 1.559,90\tR$ 1.591,10\tR$ 1.622,92\tR$ 1.655,38\tR$ 1.688,49\tR$ 1.722,26\tR$ 1.756,71\tR$ 1.791,84\tR$ 1.827,68\tR$ 1.864,23\tR$ 1.901,51 \tIV - PROF - 15%\tR$ 1.724,23\tR$ 1.758,72\tR$ 1.793,89\tR$ 1.829,77\tR$ 1.866,36\tR$ 1.903,69\tR$ 1.941,76\tR$ 1.980,60\tR$ 2.020,21\tR$ 2.060,62\tR$ 2.101,83\tR$ 2.143,86\tR$ 2.186,74 \tV - SUP - 8%\tR$ 1.862,17\tR$ 1.899,41\tR$ 1.937,40\tR$ 1.976,15\tR$ 2.015,67\tR$ 2.055,99\tR$ 2.097,11\tR$ 2.139,05\tR$ 2.181,83\tR$ 2.225,47\tR$ 2.269,97\tR$ 2.315,37\tR$ 2.361,68      \t4% APLICADO NA LETRA A\t\t\t\t\t\t\t \tTABELA DE VALORES SALARIAIS \tASSISTENTE ADMINISTRATIVO \/ BIBLIOTEC\u00c1RIO  \tPadr\u00e3o\tTABELA DE VALORES SALARIAIS PARA RECOMPOR A LEI 632\/2016 \t \tA - 2%\tB - 2%\tC - 2%\tD - 2%\tE - 2%\tF - 2%\tG - 2%\tH - 2%\tI - 2%\tJ - 2%\tK - 2%\tL - 2%\tM - 2% \tI- M\u00c9DIO\tR$ 1.745,85\tR$ 1.780,76\tR$ 1.816,38\tR$ 1.852,71\tR$ 1.889,76\tR$ 1.927,56\tR$ 1.966,11\tR$ 2.005,43\tR$ 2.045,54\tR$ 2.086,45\tR$ 2.128,18\tR$ 2.170,74\tR$ 2.214,16 \tII- PROF - 15% \tR$ 2.007,73\tR$ 2.047,88\tR$ 2.088,84\tR$ 2.130,61\tR$ 2.173,23\tR$ 2.216,69\tR$ 2.261,02\tR$ 2.306,25\tR$ 2.352,37\tR$ 2.399,42\tR$ 2.447,41\tR$ 2.496,35\tR$ 2.546,28 \tIII- SUP - 15%\tR$ 2.308,88\tR$ 2.355,06\tR$ 2.402,16\tR$ 2.450,21\tR$ 2.499,21\tR$ 2.549,19\tR$ 2.600,18\tR$ 2.652,18\tR$ 2.705,23\tR$ 2.759,33\tR$ 2.814,52\tR$ 2.870,81\tR$ 2.928,22 \tIV - ESP - 15%\tR$ 2.655,22\tR$ 2.708,32\tR$ 2.762,49\tR$ 2.817,74\tR$ 2.874,09\tR$ 2.931,57\tR$ 2.990,21\tR$ 3.050,01\tR$ 3.111,01\tR$ 3.173,23\tR$ 3.236,69\tR$ 3.301,43\tR$ 3.367,46   \t4% APLICADO NA LETRA A\t\t\t\t\t\t\t \tTABELA DE VALORES SALARIAIS \tSECRET\u00c1RIO(A) ESCOLAR \tPadr\u00e3o\tTABELA DE VALORES SALARIAIS PARA RECOMPOR A LEI 632\/2016 \t \tA - 2%\tB - 2%\tC - 2%\tD - 2%\tE - 2%\tF - 2%\tG - 2%\tH - 2%\tI - 2%\tJ - 2%\tK - 2%\tL - 2%\tM - 2% \tI- M\u00c9DIO\tR$ 1.678,70\tR$ 1.712,27\tR$ 1.746,52\tR$ 1.781,45\tR$ 1.817,08\tR$ 1.853,42\tR$ 1.890,49\tR$ 1.928,30\tR$ 1.966,86\tR$ 2.006,20\tR$ 2.046,33\tR$ 2.087,25\tR$ 2.129,00 \tII- PROF - 15% \tR$ 1.930,51\tR$ 1.969,12\tR$ 2.008,50\tR$ 2.048,67\tR$ 2.089,64\tR$ 2.131,43\tR$ 2.174,06\tR$ 2.217,54\tR$ 2.261,89\tR$ 2.307,13\tR$ 2.353,27\tR$ 2.400,34\tR$ 2.448,35 \tIII- SUP - 15%\tR$ 2.220,08\tR$ 2.264,48\tR$ 2.309,77\tR$ 2.355,97\tR$ 2.403,09\tR$ 2.451,15\tR$ 2.500,17\tR$ 2.550,17\tR$ 2.601,18\tR$ 2.653,20\tR$ 2.706,27\tR$ 2.760,39\tR$ 2.815,60 \tIV - ESP - 15%\tR$ 2.553,09\tR$ 2.604,15\tR$ 2.656,24\tR$ 2.709,36\tR$ 2.763,55\tR$ 2.818,82\tR$ 2.875,20\tR$ 2.932,70\tR$ 2.991,36\tR$ 3.051,18\tR$ 3.112,21\tR$ 3.174,45\tR$ 3.237,94  \tSAL\u00c1RIO MINIMO\t\t\t\t\t\t        \t\t\t\t \tTABELA DE VALORES SALARIAIS \tTRANSPORTE ESCOLAR \tPadr\u00e3o\tTABELA DE VALORES SALARIAIS PARA RECOMPOR A LEI 632\/2016 \t \tA - 2%\tB - 2%\tC - 2%\tD - 2%\tE - 2%\tF - 2%\tG - 2%\tH - 2%\tI - 2%\tJ - 2%\tK - 2%\tL - 2%\tM - 2% \tI- M\u00c9DIO\tR$ 1.133,70\tR$ 1.156,37\tR$ 1.179,50\tR$ 1.203,09\tR$ 1.227,15\tR$ 1.251,70\tR$ 1.276,73\tR$ 1.302,26\tR$ 1.328,31\tR$ 1.354,88\tR$ 1.381,97\tR$ 1.409,61\tR$ 1.437,81 \tII- PROF - 15% \tR$ 1.303,76\tR$ 1.329,83\tR$ 1.356,43\tR$ 1.383,56\tR$ 1.411,23\tR$ 1.439,45\tR$ 1.468,24\tR$ 1.497,60\tR$ 1.527,56\tR$ 1.558,11\tR$ 1.589,27\tR$ 1.621,06\tR$ 1.653,48 \tIII- SUP - 15%\tR$ 1.499,32\tR$ 1.529,30\tR$ 1.559,89\tR$ 1.591,09\tR$ 1.622,91\tR$ 1.655,37\tR$ 1.688,48\tR$ 1.722,25\tR$ 1.756,69\tR$ 1.791,82\tR$ 1.827,66\tR$ 1.864,21\tR$ 1.901,50\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/03\/DOM-1569.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.569 de 24 de mar\u00e7o de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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