{"id":47953,"date":"2023-05-08T17:02:13","date_gmt":"2023-05-08T20:02:13","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=47953"},"modified":"2023-05-08T17:02:16","modified_gmt":"2023-05-08T20:02:16","slug":"edicao-ordinaria-1-594-de-08-de-maio-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/05\/08\/edicao-ordinaria-1-594-de-08-de-maio-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.594 de 08 de maio de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/DOM-1594.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1594<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.813\/2023 DE 05 DE MAIO DE 2023.  \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A SERVIDORA DA SA\u00daDE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e o Parecer n\u00ba 009\/2021, da Comiss\u00e3o Permanente de Gest\u00e3o do Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Sa\u00fade;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o funcional \u00e0 servidora municipal, Sra. Mara R\u00e9gia Ferreira Leal, Tecnica de Enfermagem,  matr\u00edcula funcional n\u00ba 3135, ficando enquadrada como Vertical: N\u00edvel II, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 591\/2015.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro de maio de 2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de maio do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.814\/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando disposto no Art. 60, da Lei n\u00ba 025, de 25 de outubro de 1993;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa, Professora efetiva, lotada na Escola Municipal JK, Licen\u00e7a-Pr\u00eamio pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2023.              Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.807\/2023 DE 04 DE MAIO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA DO LOTEAMENTO MAPA 01, CIDADE DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, requerendo a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de im\u00f3vel identificado como parte do Lote n\u00ba 09 e 10, do Loteamento Mapa 01, da Quadra 08;  CONSIDERANDO que nos projetos e memoriais descritivos constam as devidas anu\u00eancias dos confrontantes ao im\u00f3vel, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO que a retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a corre\u00e7\u00e3o do cadastro municipal do IPTU para a adequada arrecada\u00e7\u00e3o municipal do tributo;  CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea com 496,82m\u00b2, identificada como parte do Lote n\u00ba 09 e 10, denominado Lote C, do Loteamento Mapa 01, da Quadra 08, nesta cidade, de titularidade de Donizete da Rocha Coelho, CPF n\u00ba 297.833.051-15.  Par\u00e1grafo \u00danico. Ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea passa a medir: Parte do Lote n\u00ba 09 e 10, denominado Lote C, do Loteamento Mapa 01, da Quadra 08, com 515,79m\u00b2, conforme memorial descritivo que passa a fazer parte integrante do presente decreto.  Frente: 15,55m confrontando a Avenida Bernardo Say\u00e3o; Fundo: 15,55m confrontando com o Lote A; Lat. Direita: 33,17m confrontando com parte do Lote 10; Lat. Esquerda: 33,17m confrontando com o Lote B  Art. 2\u00ba. Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de maio do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.808\/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA DO LOTEAMENTO MAPA 01, CIDADE DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, requerendo a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de im\u00f3vel identificado como parte do Lote n\u00ba 09 e 10, do Loteamento Mapa 01, da Quadra 08;  CONSIDERANDO que nos projetos e memoriais descritivos constam as devidas anu\u00eancias dos confrontantes ao im\u00f3vel, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO que a retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a corre\u00e7\u00e3o do cadastro municipal do IPTU para a adequada arrecada\u00e7\u00e3o municipal do tributo;  CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea com 413,75m\u00b2, identificada como parte do Lote n\u00ba 09 e 10, denominado Lote B, do Loteamento Mapa 01, da Quadra 08, nesta cidade, de titularidade de Donizete da Rocha Coelho, CPF n\u00ba 297.833.051-15.  Par\u00e1grafo \u00danico. Ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea passa a medir: Parte do Lote n\u00ba 09 e 10, denominado Lote B, do Loteamento Mapa 01, da Quadra 08, com 421,18m\u00b2, conforme memorial descritivo que passa a fazer parte integrante do presente decreto.  Frente: 12,95m confrontando a Avenida Bernardo Say\u00e3o; Fundo: 12,95m confrontando com o Lote A; Lat. Direita: 33,17m confrontando com o Lote C; Lat. Esquerda: 31,95m confrontando com a Rua 2.  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/DOM-1594.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.594 de 08 de maio de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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